15 Mai 14 |
Senado: CCJ adia discussão da PEC 63
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou a apreciação das Propostas de Emenda à Constituição 68/11 e 63/13 que restabelecem o adicional por tempo de serviço. A PEC 68/11 recebeu relatório favorável do Senador Gim Argello e contempla as carreiras remuneradas através de subsídio. Já a PEC 63/13 institui parcela indenizatória de valorização por tempo de exercício apenas ao Ministério Público e à Magistratura, sem incluir a Advocacia Pública. A sessão foi acompanhada pelo Presidente da ANAPE, Marcello Terto e pela Presidente do Conselho Deliberativo da entidade, Santuzza da Costa Pereira, que em contato com os parlamentares ratificaram a importância da inclusão da Advocacia Pública na PEC 63/13, uma vez que a classe desempenha função essencial à Justiça, conforme define a Constituição Federal de 1988. O Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), apresentou voto em separado pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 63, de 2013, e da emenda substitutiva que lhe foi apresentada pelo ilustre Senador Vital do Rêgo, relator da matéria nesta Comissão. No entendimento de Suplicy a PEC 63 fere o princípio isonômico e é discriminatória ao valorizar apenas o tempo de serviço pretérito da Magistratura e membros do MP.”É inconcebível que a PEC 63 objetive conferir tratamento remuneratório diferenciado a juízes e membros do Ministério Público”, observa no voto. Clique aqui para conferir o voto do senador Suplicy. Fonte: site da Anape, de 15/05/2014
Associado deve autorizar entidade a ajuizar ação Por cinco votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, para terem direito a indenizações em ações coletivas, os associados devem autorizar expressamente a entidade que os representa a propor o processo. Para a maioria dos ministros, caso não tenham dado permissão, os associados não podem, na fase de execução, requerer o pagamento do valor estipulado como indenização. O processo discutido ontem no STF teve origem em uma ação ajuizada pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP). De acordo com o advogado Marcelo Mello, do André Mello Filho Advogados Associados, que representa os autores no caso analisado, a ação cobrava diferenças salariais em determinado período. Com o trânsito em julgado do processo de forma favorável à ACMP, os associados - membros do Ministério Público - entraram com execuções para receber suas indenizações. O juiz de primeira instância, entretanto, negou o recebimento por entender que a decisão não abrangeria todos os filiados da associação, mas apenas aqueles que haviam autorizado expressamente o ajuizamento da ação. O entendimento foi revertido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS, SC e PR). Para o desembargador Márcio Antônio Rocha, que analisou o processo, desde que a defesa em juízo dos associados esteja entre as finalidades da associação, não seria preciso autorização de cada um deles. O magistrado destacou que o estatuto da ACMP previa a promoção da "defesa judicial e extrajudicial dos interesses coletivos e difusos de seus associados e pensionistas". A argumentação foi utilizada pelo relator do caso no STF, Ricardo Lewandowski, em seu voto. O caso começou a ser julgado em 2009 pela Corte. A maioria dos integrantes do Supremo, entretanto, seguiu o posicionamento do ministro Marco Aurélio, que considerou que o artigo 5º da Constituição prevê a necessidade de autorização prévia. O dispositivo determina que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". Para Marco Aurélio, a mera disposição em estatuto da possibilidade de defesa jurídica dos associados não basta para que eles possam obter as indenizações nas situações em que há ganho de causa no processo. Votaram no mesmo sentido os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O advogado dos associados questiona o posicionamento vencedor. Para ele, a autorização só seria necessária se a associação estivesse pleiteando um direito individual, ou seja, se a entidade ajuizasse uma ação em nome de um único associado. "Se todos têm o mesmo direito, não é necessária a autorização", diz Mello. A defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) baseou-se no artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, dispositivo citado pelo ministro Marco Aurélio em seu voto. Para o órgão, a entidade associativa representa o associado comparecendo em juízo em nome dele para defesa de respectivos direitos. Segundo a AGU, exige-se para a legitimidade das entidades na representação de seus filiados em juízo, autorização individual ou expressa por meio de assembleia específica, "sem o que não há como admitir a execução do título judicial por pessoa estranha aos limites da coisa julgada". Fonte: Valor Econômico, de 15/05/2014
Enunciados vão ajudar a uniformizar decisões da Justiça na área da saúde A conselheira do CNJ Deborah Ciocci destacou, nesta quarta-feira (14/5), na abertura da I Jornada de Direito da Saúde, que o resultado do evento vai auxiliar magistrados na tomada de decisões mais uniformes na área da saúde. “Pretendemos aprovar importantes enunciados interpretativos que possibilitarão aos operadores de direito decidir de modo mais uniforme”, destacou. Na jornada, promovida pelo CNJ em São Paulo, serão debatidos, até sexta-feira (16/5), enunciados interpretativos sobre o direito à saúde para orientar os magistrados na tomada de decisões nesse tipo de processo. Os debates contam com a participação de magistrados, integrantes do Ministério Público, de Procuradorias e da Advocacia, além de gestores, acadêmicos e profissionais da área da saúde.
Para a conselheira Deborah Ciocci, que é supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, é importante que os enunciados sejam construídos a partir do debate entre diferentes profissionais e setores envolvidos com a matéria, por isso a importância do evento. “Acredito muito na ideia do diálogo. Precisamos ouvir operadores de direito, gestores públicos e profissionais de saúde para criar um fórum de discussão e construir um consenso”, destacou.
Para ela, é fundamental esse debate, sobretudo com a participação de gestores e profissionais da área, para que os enunciados não sejam construídos de maneira unilateral, mas como fruto de colaborações de todos os envolvidos. “Eu acredito muito nos resultados. Estamos abertos a experimentar tudo aquilo que for viável, que puder contribuir para que haja a conscientização de todos” acrescentou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini.
Na abertura do evento, a conselheira Ciocci salientou ainda que um dos grandes desafios do Judiciário é garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário ao sistema de saúde sem interferir nas atividades que são próprias do gestor público. “O maior dilema para o Judiciário é saber os limites positivos e negativos do seu papel, para não se tornar nem ativista nem omisso nessa garantia de direitos fundamentais”, concluiu a conselheira.
Para o coordenador do Núcleo de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Saúde, Reynaldo Mapelli Júnior, que também participou do primeiro dia da Jornada, o cidadão, ameaçado em seu direito, pode e deve acionar o Poder Judiciário. “O que pretendemos abordar aqui é como deve ser feita essa interferência. Com os enunciados, teremos a oportunidade de discutir o direito sanitário e a forma de intervir nessas questões de políticas públicas de saúde”, concluiu.
Os enunciados aprovados na Jornada serão apresentados na sexta-feira (16/5), às 9h30. Os interessados poderão acompanhar o evento em tempo real através do link www.cnj.jus.br/jornadasaude. Confira aqui a programação completa do evento. A mesa de abertura da Jornada também foi composta pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Fábio Prieto de Souza, pelo corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel; o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa; o presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o presidente da Seção de Direito Público, desembargador Ricardo Mair Anafe; e a presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
I Jornada de Direito da Saúde - O evento integra as ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado em 2010 pelo CNJ para o monitoramento e a resolução das demandas de assistência à saúde. Sua criação decorreu do elevado número e da ampla diversidade dos litígios referentes ao direito à saúde, bem como do forte impacto dos dispêndios sobre os orçamentos públicos.
Fonte: Agência CNJ de Notícias com informações da Comunicação Social TJ SP, 14/05/2014
TJ pode suspender lei que reproduz norma da Constituição Tribunais de justiça têm competência para exercer o controle concentrado de leis estaduais ou municipais que reproduzem normas da Constituição Federal. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para negar seguimento à reclamação ajuizada pela Câmara de Vereadores de São Paulo contra decisão que suspendeu os efeitos de uma lei sobre a distribuição de sacolas plásticas na capital paulista. A Lei Municipal 15.374/2011 proibiu a venda ou a distribuição gratuita das sacolinhas nos estabelecimentos comerciais. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do estado questionou a regra na Justiça paulista, com o argumento de que a regulação de matéria relativa a meio ambiente não é de competência municipal. Os efeitos da lei foram então suspensos em liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2011. Inconformada, a Câmara de Vereadores ajuizou a reclamação no STF, alegando que o TJ-SP teria usurpado competência da Suprema Corte para julgar o caso. Para o Legislativo municipal, a corte estadual não poderia ter avaliado a questão, por envolver matéria constitucional sobre meio ambiente. Em maio de 2012, o ministro Lewandowski já havia negado o pedido de liminar para que a lei das sacolas plásticas voltasse a ter validade. Na nova decisão, o ministro entendeu que a pretensão “não merece ser acolhida” e citou parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual não há usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por parte do TJ-SP. Segundo o parecer, “grande parte das normas das constituições estaduais é de reprodução obrigatória, de modo que abolir o exercício do controle de constitucionalidade das leis municipais/estaduais pelas cortes locais, sempre que utilizado como parâmetro de controle norma de tal natureza, significaria restringir demasiadamente a jurisdição constitucional estadual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Fonte: Conjur, de 15/05/2014
Conselheiro do TCE diz que não recebeu '1 tostão' da Alstom Em tom de desabafo, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Robson Marinho negou, nesta quarta (14), ter recebido US$ 2,7 milhões (R$ 6 milhões) da Alstom em conta secreta na Suíça e disse ser vítima de uma campanha de difamação promovida pelo promotor Silvio Marques. "Nunca recebi um tostão da Alstom, nem na Suíça, nem no Brasil", disse Marinho na sessão do TCE. "O promotor vaza informações mentirosas que são veiculadas pela imprensa", continuou. Ao final da fala de oito minutos, nenhum conselheiro se manifestou. A informação de que ele recebeu US$ 2,7 milhões consta de decisão de um tribunal suíço que será enviada ao Brasil para instruir duas ações contra o conselheiro. Desse total, as autoridades suíças bloquearam o saldo de cerca de US$ 1 milhão por ter encontrado indícios de que se trata de comissões ilícitas pagas pela Alstom. Marinho é investigado desde 2008 sob suspeita de ter recebido propina da Alstom para que a multinacional francesa conseguisse um contrato, sem nova licitação, para vender três subestações de energia elétrica para a Eletropaulo e a EPTE (Empresa Paulista de Transmissão de Energia) por R$ 181 milhões, em valores atualizados. A compra ocorreu em 1998, quando Marinho, que havia sido o chefe da Casa Civil de Covas de 1995 a 1997, já estava no Tribunal de Contas. Marinho disse que esse contrato jamais foi julgado pelo TCE e que o único processo da Alstom em que atuou foi o da extensão da garantia das subestações importadas da França, em 2001. Segundo o conselheiro, Marques já apresentou várias versões sobre como ele teria ajudado a Alstom. Em uma delas, o promotor teria dito que Marinho recebeu US$ 1 milhão (cerca de R$ 2,2 milhões hoje) para aprovar uma extensão de garantia de R$ 4,8 milhões para a Alstom. A suposta propina seria "50% do valor do contrato que votei", segundo ele. "A insinuação do promotor é ridícula", classificou. "Nunca dei nenhum voto para favorecer a Alstom." Marinho reclamou que é investigado há seis anos, sem que nenhuma ação tenha sido proposta contra ele nesse tempo. Ele disse que Marques propôs uma medida cautelar para bloquear bens em 2008 e teria um mês para apresentar a ação principal, o que nunca ocorreu. Ele é investigado na esfera cível por improbidade e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) pelas implicações criminais. Como conselheiro de Tribunal de Contas, ele goza de foro privilegiado no STJ. O conselheiro invocou as prisões que sofreu durante a ditadura militar (1964-1985) para reclamar que sofre uma injustiça comparada àquela na imprensa. "A ditadura acabou e ainda tem jornalista dizendo: o conselheiro Robson Marinho continua trabalhando no Tribunal de Contas normalmente'. Não podia ser diferente. Só posso sair daqui se houver um processo legal e eu for condenado." O promotor Silvio Marques disse que Marinho tenta desestabilizar a investigação. "Não vamos entrar nessa discussão. Nossa investigação é absolutamente técnica." A Alstom nega com veemência que tenha uma política de pagar comissões ilícitas para conseguir contratos e diz lamentar que o conteúdo sigiloso de investigações seja usado "de forma reiterada e desproporcional" para prejudicar a imagem da empresa. Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/05/2014
Resolução Conjunta SF/PGE-01, de 14-05-2014 Disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do Decreto 60.444, de 13-05-2014 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2014
Comunicado do Conselho da PGE Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2014 |
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