Operação
Rosa Negra: fraude de mais de R$ 1 bilhão no IPVA e no
ICMS
A
Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo
(Sefaz-SP) deflagrou hoje, dia 14, a Operação Rosa
Negra, que visa a desarticulação de uma organização
criminosa que atua intensamente na fraude do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) no Estado. É importante ressaltar que o IPVA é
dividido entre o Estado e os municípios (50% para cada
um). Isso significa que quem frauda o Estado de São
Paulo também está prejudicando os municípios que
deixam de receber metade do valor do IPVA além de
perder 25% do ICMS.
O trabalho
é o resultado de cooperação entre a Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, do GAECO (Grupo de Atuação
Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério
Público Estadual e da Delegacia Fazendária da Polícia
Civil. O título da operação é uma referência direta
ao principal núcleo da fraude, que possui braços nos
dois Estados onde também foi realizada a operação –
Paraná e Tocantins –, o Despachante “Rosa Negra”.
A
quantidade de denúncias envolvendo veículos de outros
Estados circulando em São Paulo levou a Secretaria da
Fazenda a iniciar, em abril de 2006, um trabalho de
verificação do número de transferências de veículos.
Foi feita uma amostragem de quatro meses (dezembro 2005,
janeiro, fevereiro e março de 2006). Verificou-se que
cerca de 44 mil veículos de São Paulo haviam sido
transferidos para outros Estados, sendo quase 22 mil
para o Paraná. Este total de transferências envolvia
apenas pessoas físicas. A maior parte das transferências
ocorria em dezembro. O motivo: para o IPVA o fato
gerador do tributo ocorre no dia 1° de cada ano.
A operação
“Rosa Negra”, realizada nos Estados de São Paulo,
do Paraná e do Tocantins, é a primeira grande ação
de inteligência fiscal realizada pela Secretaria da
Fazenda do Governo paulista alinhada com o Ministério Público
destes Estados. O trabalho desvendou organizações
criminosas responsáveis pela montagem e execução de
esquemas de evasão fiscal tendo por objeto a redução
ou eliminação do IPVA, além de evasão do ICMS.
Nas
fiscalizações da 1ª fase da operação feitas em
estabelecimentos do Paraná, os agentes da inteligência
fiscal da Sefaz-SP verificaram que os endereços para os
quais os veículos foram transferidos eram falsos.
Descobriram ainda que, além de veículos de pessoas físicas,
havia os pertencentes a pessoas jurídicas. A 1ª fase
da operação concluiu que era necessário ajustar o
foco e passar a também atacar a fraude de domicílio
que beneficiava pessoas jurídicas porque os volumes de
transferências eram muito maiores e ainda porque o
potencial de evasão fiscal era mais relevante.
Assim, na
2ª fase da operação (a partir de junho 2006), os
agentes de inteligência fiscal da SEFAZ-SP buscaram
novas informações com base no cruzamento de vários
bancos de dados (entre outros dos Detrans de vários
Estados, da Receita Federal e dos arquivos de fotos de
placas de carros circulando especialmente no município
de São Paulo). O trabalho concluiu que a fraude de
domicilio estabelecida no Paraná havia sido ampliada e
estava sendo praticada também no Tocantins. A inteligência
fiscal da Sefaz-SP identificou um despachante que
operava primeiramente em Curitiba (PR), em seguida
estabeleceu-se em Palmas (TO) onde abriu a empresa
Despachante Rosa Negra.
A escolha
do Tocantins tem motivo: lei aprovada pelo legislativo
local isentou de IPVA, por um ano, as empresas com frota
de veículos (conhecidas como frotistas) com
estabelecimento no Estado. No entanto, todas as empresas
estabelecidas no Tocantins têm um único endereço: o
do Despachante Rosa Negra que, inclusive mudou de endereço
– trocou o antigo por uma casa maior.
A fraude
A legislação
estabelece que o IPVA de veículo automotor deve ser,
obrigatoriamente, pago no local de efetivo domicílio ou
residência de seu proprietário. Com o objetivo de
reduzir ou eliminar o pagamento de IPVA, proprietários
paulistas de veículos automotores passaram a fazer o
registro e o licenciamento dos mesmos em outras unidades
da Federação. O registro e o licenciamento eram feitos
mediante falsa declaração de domicílio, no caso de
pessoas físicas, ou mediante simulação de existência
de empresa, no caso de pessoas jurídicas.
A maior
parte dos endereços usados para fraudar o IPVA
concentrava-se em escritórios de despachantes, em residências
dos familiares ou de amigos dos mesmos. O trabalho da
inteligência fiscal também constatou que
estabelecimentos comerciais estavam sendo alugados com a
exclusiva finalidade de simular a existência de uma
empresa. Em um único endereço de Curitiba, por
exemplo, estavam registrados e licenciados quase 1.000
veículos pertencentes a pessoas físicas e a três
empresas locadoras de veículos.
Ao
encerrar o trabalho da 2ª fase, a Secretaria da Fazenda
já havia identificado 326 empresas com matriz em SP e
filiais de fachada (estabelecimento simulado) no Paraná
e no Tocantins. Estas 326 empresas em efetiva atividade
no Estado de São Paulo apresentam as seguintes características:
– 17%
simulam a existência de filiais no PR e no TO;– 60%
simulam a existência de filial somente no PR;– 23%
simulam a existência de filial somente no TO; e – 16 das
326 empresas simulam, ainda, um segundo ou terceiro
estabelecimento em outros Estados Unidades da federação.
O trabalho
de inteligência fiscal identificou alguns núcleos
organizados para a prática da fraude de domicílio,
formados principalmente por despachantes, que mantêm
suas sedes operacionais nas cidades de Curitiba e
Londrina, no Paraná, e em Palmas, no Tocantins, entre
outras localidades.
Importante
ressaltar que os endereços das sedes dos despachantes
nos outros Estados são também utilizados para
registrar veículos de pessoas físicas - até o momento
foram identificados mais de 2.500 veículos nessa situação.
Estima-se
que a evasão de IPVA dos veículos das 326 empresas e
das pessoas físicas ultrapasse R$ 300 milhões nos últimos
dois anos, período em que se acentuou a expansão das
frotas registradas em outros Estados. Considerando os últimos
cinco anos, o prejuízo sofrido pelo Fisco de São Paulo
não seria menor do que R$ 500 milhões – todas as
estimativas são conservadoras.
A fraude
de domicílio também tem reflexos no ICMS. O ICMS para
veículos novos é repartido entre o Estado de origem e
o de destino, cabendo a estas últimas 5% do valor
faturado pela empresa fabricante. Comprovada a não
existência do estabelecimento destinatário (como é o
caso), o valor integral do ICMS cabe ao Estado onde está
situada a empresa fabricante, isto é, ao Estado de São
Paulo.
Estima-se
também em R$ 500 milhões a parcela de ICMS, subtraída
dos cofres do Estado de São Paulo como decorrência da
falsa indicação do estabelecimento destinatário.
Levando em conta uma estimativa conservadora, que cada
empresa frotista é, em média, proprietária de cerca
de 300 veículos, o valor do prejuízo causado ao erário
paulista é de mais de R$ 1 bilhão.
Foram
abordados com mandados de busca e apreensão da Justiça,
41 alvos distribuídos pelos Estados do Tocantins, Paraná
e São Paulo.
No Estado
de São Paulo foram selecionadas 26 empresas de frota de
veículos dos 326 estabelecimentos já identificados até
agora como beneficiárias do esquema, com filiais de
fachada no Paraná e/ou no Tocantins. Isso significa que
apenas o estabelecimento paulista – ou
estabelecimentos, em alguns casos – existem de fato.
Essas 26 empresas estão localizadas em diferentes municípios
do Estado: cidade de São Paulo, Guarulhos, Osasco, São
Bernardo do Campo, Santo André, Santos, Campinas,
Sorocaba, Ribeirão Preto, Jundiaí e Bauru.
Em São
Paulo, a ação envolveu 80 delegados de Polícia e 200
agentes fiscais, além dos representantes do Ministério
Público Estadual. No Paraná, os mandatos foram
acompanhados pela Polícia Federal e no Tocantins da Polícia
Civil.
Fonte:
Secretaria da Fazenda, de 15/05/2007
PGE nega que
vá processar estudantes que invadiram Reitoria da USP
Em
resposta às informações circuladas na mídia nesta
segunda-feira (14/5), a assessoria de imprensa da
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo negou
qualquer pretensão de processar os alunos que invadiram
o prédio da Reitoria da USP (Universidade de São
Paulo).
Comunicado
oficial dos dirigentes da USP afirmou que “persistindo
o impasse, [os diretores] vêm apoiar a adoção das
medidas institucionais e jurídicas que se fizerem
necessárias ao encerramento dessa agressão à
Universidade Pública”.
No
entanto, a PGE nega a informação de que vá entrar com
ação contra os invasores. “A procuradoria não vai
processar os alunos ou entrar com ação de reintegração
de posse. Isso não passa de um boato”, afirmou a
assessoria por telefone à reportagem de Última Instância.
Fonte:
Última Instância, de 14/05/2007
Portaria
da Diretora-Substituta da Procuradoria Geral do Estado,
de 14/05/2007
Tornando pública
a relação de cargos vagos e funçõesatividades vagas,
do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, extintos, nos
termos dos artigos 1º - Anexo I e 2º - Anexos II,
respectivamente, do Decreto nº 51.788 de 04 de Maio,
publicado no D.O. de 05 de Maio de 2007, na seguinte
conformidade:
Encarregado
de Setor- Cargos
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Antonio
Donizete Gontijo - Exoneração
José
Descio - Aposentadoria
Silvia de
Moraes Machado Rosa - Exoneração
Agente
Administrativo - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Eliana
Ferreira dos Santos - Aposentadoria
Maria Rosa
Lima Cardoso - Aposentadoria
Sonia
Maria Giolito - Aposentadoria
Suely
Spadoni - Aposentadoria
Vera Lúcia
de Carvalho - Dispensa
Assistente
Social - Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Maria
Luiza Bechelli - Aposentadoria
Auxiliar
de Enfermagem - Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Nunca
Preechida
Auxiliar
de Serviços - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Anita da
Rocha de Oliveira - Aposentadoria
Argemira
dos Santos Mello - Aposentadoria
Aurea
Benedita da Veiga Monteiro - Dispensa
Carmen
Maria Alves - Dispensa
Cleuza
Terezinha Lourenzo - Dispensa
Damaris
Pedrozo - Dispensa
Eidé
Batista Ferreira - Dispensa
Elaine
Bernardo Barbara - Dispensa
Élia
Aparecida dos Santos Vieira - Dispensa
Geni José
Cassiano - Dispensa
Gilberto
da Silva Carvalho - Dispensa
Gilson
Sebastião Velasco - Aposentadoria
Helaine
Aparecida Silva Lobo - Dispensa
Heloisa
Ferreira de Oliveira - Dispensa
Hilda
Bonfim dos Santos - Dispensa
Iracema
Nazare dos Santos Paternostre -Aposentadoria
Joana
D’arc da Rocha -Dispensa
Jorge
Ribeiro - Dispensa
Jucelino
Teixeira Lins - Dispensa
Jussara
Maria Pereira Nunes - Dispensa
Maria Alda
Fernandes - Dispensa
Maria
Antonia Mariano - Dispensa
Maria
Aparecida Rocha - Dispensa
Maria
Aparecida Telles Schiavinato - Dispensa
Maria Cecília
Perez - Dispensa
Maria de
Melo - Falecimento
Maria do
Carmo da Silva - Aposentadoria
Marilza de
Lourenço - Dispensa
Osmar
Silva - Dispensa
Paulo de
Tarso Fernandes Farias - Dispensa
Reginaldo
Aparecido Victor - Dispensa
Rogério
Tadeu Bin - Dispensa
Rute Viana
da Silva - Dispensa
Sandra
Regina Robles - Dispensa
Silvia
Maria Alves - Dispensa
Valdomiro
Ferreira do Rio - Dispensa
Desenhista
- Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
João
Ildefonso - Aposentadoria
Zenaide
Caetano - Aposentadoria
Engenheiro
I - Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Tohru
Takahashi - Aposentadoria
Motorista
- Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Jose
Agostinho de Moura - Aposentadoria
José Piva
dos Santos - Dispensa
Oficial
Administrativo - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Alda
Rodrigues - Dispensa
Angela
Maria Carneiro - Dispensa
Antonia
Reijane Matias Machado - Dispensa
Antonio
Donizete Gontijo - Dispensa
Aurora
Monzo - Aposentadoria
Benete
Souza Pinto Ramos Leme - Dispensa
Carlos
Roberto Bertolucci - Dispensa
Célia
Moreira da Silva - Dispensa
Claudia
Pornadzik Tagliaferro Mirim - Dispensa
Cleonice
Napoleão - Dispensa
Cristina
Aparecida Souza Blondin - Dispensa
Cristina
Camila Machado de Campos - Dispensa
Dalva
Sueli Soares Tonon - Dispensa
Denise
Rodrigues Tato Gama - Dispensa
Edison
Santos de Souza - Dispensa
Edna
Batista da Silva - Dispensa
Edson
Francisco da Silva - Dispensa
Fausto
Ferreira Militão - Aposentadoria
Gisele
Miranda - Dispensa
Gislaine
Maria Ferreira Bilia - Dispensa
Heivla
Aparecida da Silva - Dispensa
Heloisa
Gomes Ferreira - Dispensa
Isabel
Cristina Santos da Costa de Freitas - Dispensa
João
Batista Marcondes Gil - Dispensa
João dos
Santos - Dispensa
José
Orlando Burgo - Dispensa
Lazara de
Frias - Falecimento
Lourdes
Esteves Polido - Aposentadoria
Luciene
Rodrigues Matielo Gomes - Dispensa
Lucilene
Vieira da Silva Chieregatti - Dispensa
Magali de
Fatima Leite - Dispensa
Maria
Alice de Almeida Lima - Dispensa
Maria Cecília
Prado do Nascimento - Dispensa
Maria
Cristina Couto Jardim de Liberato - Dispensa
Maria
Isabel da Silva Bueno Gobbo - Dispensa
Maria José
Araujo de Souza - Falecimento
Maria José
Cruz - Dispensa
Maria
Margarida Fernandes Coutinho - Dispensa
Maria
Suely Stankiewcz Novak - Dispensa
Marialda
Sant’anna Vico - Aposentadoria
Marilene
Albuquerque de Souza - Dispensa
Marina
Antunes de Freitas Correa - Dispensa
Maximo
Alexsander Anton Garcia - Dispensa
Moacyr
Queiroz Junior - Dispensa
Neide
Aparecida Lorenzon de Oliveira - Dispensa
Paulo
Roberto Almeida - Dispensa
Rosangela
Martins Tedesco - Dispensa
Rosemeire
Mendes de Carvalho - Dispensa
Rozana
Maria Tomaz - Dispensa
Sandra
Eloisa Coelho Cocarelli - Dispensa
Silmara de
Oliveira Pinto - Dispensa
Silvia
Rebeca de Godoy - Dispensa
Simone
Aparecida Farias Lopes Pereira - Dispensa
Socorro de
Fatima Rios Nicolau -Dispensa
Sueli
Vitorino de Souza - Dispensa
Tania
Maria do Nascimento - Aposentadoria
Oficial de
Serviços e Manutenção - Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Geralda
Olivia do Espirito Santo da Luz - Aposentadoria
Redator -
Função-Atividade
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Claudio
Roberto Regos Pavão - Aposentadoria
Técnico
em Agrimensura - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Nunca
Preenchida
Nunca
Preenchida
Trabalhador
Braçal - Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Marcolino
Cravo - Aposentadoria
Vigia -
Funções-Atividades
Ex
Ocupante - Motivo da Vacância
Alceu
Ribas dos Santos - Falecimento
David Dias
de Freitas - Aposentadoria
Hermógenes
Caetano de Aguiar - Aposentadoria
Sebastião
Pereira Nunes - Aposentadoria
Vicente
Paulo Tomáz – Falecimento
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 15/05/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
Marinho
cede a Serra em projeto da Previdência paulista
Cristiane
Agostine
Em mais
uma demonstração de sintonia entre o governo federal e
o de São Paulo, o governador paulista, José Serra
(PSDB), entrou em acordo com o ministro da Previdência,
Luiz Marinho, sobre o pagamento da Previdência de mais
de 200 mil servidores temporários do Estado. A questão
é central na reforma da prevista de São Paulo,
considerada como tema prioritário por Serra, e o
ministro acatou todos os pedidos feitos pelo governador.
Luiz
Marinho foi ontem à sede do governo paulista para
acertar a redação do texto do Executivo que vai à
votação na Assembléia Legislativa. No acordo, ficou
estabelecido que até a promulgação da reforma da
Previdência, todos os 200 mil servidores temporários
receberão suas aposentadorias do governo estadual, como
queria Serra.
Uma das
interpretações da legislação federal diz que os
temporários deveriam contribuir com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Em São Paulo, eles
contribuem com o Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo (Ipesp). A questão debatida era se o governo
paulista deveria deixar que o INSS pagasse essas
aposentadorias, mas para isso, deveria dar à União
mais de R$ 15 bilhões - valor que foi arrecadado desde
a década de 80 dos temporários.
Com o
acordo feito com a União, Serra pretende aprovar nas próximas
duas semanas a reforma da Previdência. O prazo máximo
é dia 28, quando vence o prazo do Certificado de
Regularidade Previdenciária. Se o Estado que não
conseguir adequar o sistema à Reforma da Previdência,
aprovada no plano federal em 2003, poderá sofrer sanções
econômicas. Entre elas, a suspensão de repasses da União,
o impedimento de contrair empréstimos e de firmar
acordos.
Marinho
tranqüilizou Serra em relação ao prazo e disse que
anunciou que o Estado terá um prazo extra, de 30 dias,
para tentar resolver a situação: "Não queremos,
não temos pretensão de punir o Estado", reiterou.
"Se tiver dificuldade de aprovação, estamos à
disposição para prorrogar a validade (do certificado
de regularidade previdenciária) para o Estado não ser
punido".
O acordo
entre Serra e Marinho é mais uma demonstração de
afinidades entre o governo estadual e o do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. Serra conseguiu abrir uma
brecha no acordo da dívida do Estado, para obter empréstimos
de R$ 6,7 bilhões. O presidente e o governador também
juntaram esforços em um projeto que envolve quase R$ 1
bilhão: as obras de saneamento, despoluição e habitação
na região das represas de Guarapiranga e Billings. Os
recursos devem vir do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), sendo a maior parte a fundo perdido.
A aprovação
da reforma da Previdência, com o aval da União, será
outra vitória de Serra. Desde que assumiu, o governador
colocou a questão como prioridade. O projeto, enviado
pelo antecessor Geraldo Alckmin (PSDB) ao Legislativo,
ficou engavetado. Na Assembléia, o Executivo não deverá
sofrer resistência dos parlamentares. A base aliada do
governo é ampla e dos 94 deputados, apenas 23% são da
oposição (20 do PT e 2 do P-SOL).
Três
projetos projetos de lei complementar farão a reforma.
O mais polêmico prevê a criação da São Paulo Previdência
(SP-Prev) , para unificar a Previdência estadual. Por
ano, o Estado gasta cerca de R$ 12,5 bilhões com os
benefícios de 249 mil servidores aposentados e 131 mil
pensionistas.
Os
projetos de reforma não agradam aos servidores públicos.
Eles contestam, além da questão do passivo atuarial do
Ipesp, a composição do conselho administrativo do
SP-Prev. O governo prevê a indicação da maioria dos
conselheiros, mas os servidores querem ter metade das
cadeiras.
Fonte:
Valor Econômico, de 15/05/2007
Pessoas
físicas serão próximo alvo da Fazenda paulista
2.500
donos de carros teriam fornecido endereços falsos no
Paraná; quem não fizer transferência pode ser punido
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo diz que
2.500 proprietários de veículos forneceram endereços
falsos no Paraná para fugir do pagamento de IPVA. Essas
pessoas físicas devem ser notificadas pelo fisco para
regularizar a situação de seus veículos.
São
carros em sua maior parte de alto luxo que pertencem a
empresários e profissionais liberais -alguns desses veículos
chegam a custar R$ 2 milhões, diz a Fazenda paulista.
O próximo
alvo da investigação da Fazenda deve ser os donos de
carros com placas de outros Estados além de paraná e
Tocantins -principalmente Minas Gerais, Goiás,
Pernambuco e Santa Catarina.
"Só
no ano passado, após as notificações serem enviadas
para pessoas físicas [donos de carros com endereços em
outros Estados, mas que circulavam em São Paulo], cerca
de 60 mil veículos fizeram transferência para São
Paulo", afirmou José Clóvis Cabrera,
diretor-executivo da Diretoria Executiva da Administração
Tributária da Fazenda paulista.
Transferência
Pela
legislação de trânsito, o veículo deve ser
registrado no órgão de trânsito da cidade em que o
proprietário reside. A orientação da Fazenda para os
contribuintes com veículos em situação irregular é
que façam a transferência para São Paulo e recolham o
IPVA devido.
O proprietário
pode procurar um despachante de sua confiança ou o
Detran (Departamento Estadual de Trânsito) paulista
para obter mais informações.
Se o
contribuinte não fizer a transferência, pode ser
notificado pela Fazenda. Neste caso, terá de pagar
multa de 1% sobre o valor venal do carro mais o IPVA que
deixou de ser pago.
Punição
As pessoas
jurídicas identificadas na quadrilha que fraudou em R$
1,1 bilhão o fisco paulista -os donos das locadoras que
forneceram endereços "fantasmas"- vão
responder por crime de falsidade ideológica, além de
sonegação fiscal.
"Essas
pessoas serão responsabilizadas para que os milhões e
milhões sonegados voltem aos cofres públicos",
disse o delegado Darci Sassi, da Delegacia Fazendária
da Polícia Civil. Segundo ele, entre as empresas
identificadas na operação, quatro são franqueadas de
grandes locadoras do país.
(CLAUDIA
ROLLI e FÁTIMA FERNANDES)
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 15/05/2007
Entidades
do funcionalismo traçam estratégias para combater a
SPPrev
Entidades
do funcionalismo público estadual reuniram-se nesta
segunda-feira, 14/5, na Assembléia Legislativa para
discutir a estratégia de ação contra a aprovação
dos Projetos de Lei Complementar 30, 31 e 32 de 2005,
que tratam do sistema de previdência dos servidores públicos
do Estado. As entidades insistem em pedir a retirada dos
projetos ou a inclusão dos itens que haviam sido objeto
de acordo com a administração anterior.
Outro
passo previsto pelas entidades é alegar que as
proposituras, caso sejam aprovadas, não atendem aos
dispositivos do artigo 5º da Portaria 172/2005, do
Ministério da Previdência Social, especialmente,
segundo Osmar Marquesi, da Unicamp, no quesito do equilíbrio
financeiro e atuarial – já que o passivo não foi
computado na constituição do fundo de previdência
previsto no PLC 30/2005, a ser administrado pela São
Paulo Previdência (SPPrev). Outro quesito que, segundo
os representantes dos servidores, não é atendido pelo
texto do PLC, é o valor da alíquota de contribuição
do servidor. Segundo as entidades, sem essa definição,
pode haver aumento da contribuição, hoje fixada em 11%
do total dos vencimentos.
Para o
presidente da Federação Associativa, José Gozze, o
fim do prazo para obtenção do Certificado de
Regularidade Previdenciária, invocado pelo governo para
apressar a aprovação dos projetos, não procede. Em
seu entendimento, são mais elásticos os prazos de
adequação do Estado à norma constitucional que
estabelece um sistema único de previdência para os
servidores. O CRP é necessário, entre outros
requisitos, para que o Estado receba repasses do governo
federal e possa contrair empréstimos.
Ficou
marcada nova reunião para esta terça-feira, às 10h,
no plenário Dom Pedro I. A Apeoesp também realiza
reunião, às 10h, no auditório Teotônio Vilela.
Fonte:
Alesp, de 14/05/2007
Supremo
indica Rui Stoco e Andréa Pachá para o CNJ
Em reunião
administrativa nesta segunda-feira (14/5), o pleno do
Supremo Tribunal Federal indicou dois nomes para o
Conselho Nacional de Justiça. Para a vaga do
desembargador Marcus Faver foi indicado o também
desembargador de São Paulo, Rui Stoco. Para a segunda
vaga foi indicada a juíza Andréa Maciel Pachá, do Rio
de Janeiro, no lugar deixado pelo conselheiro Cláudio
Godoy.
A juíza
Andréa Pachá é conhecida por sua atuação
institucional. É vice-presidente de Comunicação
Social da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
e foi presidente da Associação dos Magistrados do
Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) de 2000 a 2001. Rui
Stoco também é conhecido por sua atuação
institucional na Apamaj.
De acordo
com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, o
artigo 103-B, parágrafo 2º, da Constituição Federal
prevê que os indicados para o CNJ “serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.
O Conselho
Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com
mais de 35 e menos de 66 anos de idade, com mandato de
dois anos, admitida uma recondução.
Veja a
composição:
I um
Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo
respectivo tribunal;
II um
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo
respectivo tribunal;
III um
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo
respectivo tribunal;
IV um
desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo
Supremo Tribunal Federal;
V um juiz
estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz
de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior
Tribunal de Justiça;
VII um
juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um
juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo
Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz
do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do
Trabalho;
X um
membro do Ministério Público da União, indicado pelo
Procurador-Geral da República;
XI um
membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo
Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados
pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
XIII dois
cidadãos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro
pelo Senado Federal.
Fonte:
Conjur, de 15/05/2007
Relatório
que muda precatório sai dia 23
Eduardo
Bresciani
O relator
da Proposta de Emenda Constitucional 12/06, que cria
novas regras para o pagamento de precatórios, Valdir
Raupp (PMDB-RO), pretende apresentar no dia 23 de maio o
texto final para ser apreciado pela Comissão de
Constituição e Justiça do Senado. O líder do PMDB
prepara um texto menos nocivo aos credores, mas mantém
a instituição dos leilões, mecanismo criticado por
entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Prefeitos
e governadores pressionam e sinalizam que o ritmo de
tramitação desse projeto pode influir na aprovação
da prorrogação da Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação
das Receitas da União (DRU), que precisam ser aprovadas
até o fim de setembro para não perderem a validade.
Raupp
reuniu-se ontem separadamente com representantes da
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da OAB.
Otimista, ele acredita na proximidade de um acordo até
a próxima semana. “As reuniões foram muito boas e
estamos cada vez mais próximos de um consenso”.
O líder
do PMDB continuará a se encontrar com as entidades até
a conclusão do texto. Entre as entidades, a dúvida
sobre um acordo é maior. “Consenso eu acho difícil
ter. Caminhamos para uma solução intermediária, mas
se isso não acontecer vamos disputar no voto”, afirma
Paulo Zilkoski, presidente da CNM. “Fica claro que
teremos alterações profundas no texto e que haverá
prejuízo para os credores. Nosso papel é fazer com que
essa perda seja a menor possível”, diz Flávio
Brando, do comitê de precatórios da OAB-SP.
A PEC
12/06 é de autoria do senador Renan Calheiros
(PMDB-AL), presidente da Casa. Ela cria uma vinculação
de parte do Orçamento de estados e municípios para o
pagamento do estoque de precatórios, 3% e 1,5%
respectivamente, e institui o leilão desses títulos.
Pela PEC, 70% da verba vinculada seria usada para os
leilões e o restante seria quitado levando em conta a
ordem cronológica e os de menor valor. No texto de
Raupp esses valores podem ser alterados. A vinculação
para os municípios deve continuar em 1,5 % e para os
estados entre 2% e 3%. A OAB contesta a adoção desses
percentuais argumentando que estados como o Espírito
Santo demorariam mais de 100 anos para quitar suas dívidas.
“Não dá para criar uma regra única para situações
tão diferenciadas”, afirma Brando. O peemedebista, no
entanto, não pretende fazer regras específicas e incluíra
na PEC um dispositivo ligando o cumprimento da vinculação
à Lei de Responsabilidade Fiscal. “Dessa forma todos
serão obrigados a pagar e não haverá mais o problema
de se empurrar esse estoque eternamente”, diz.
Outra
preocupação dos advogados é que a lei estimule os
entes federativos a não pagar suas dívidas para que
sejam transformadas em precatórios na Justiça. “Isso
criaria um grave problema de insegurança jurídica”,
alerta Brando. Raupp destaca que a lei tratará apenas
do estoque e que os novos precatórios já têm tido
prazo de pagamento determinado pela Justiça. “Esse
problema está sendo resolvido pela Justiça que tem
determinado normas para a quitação desses novos precatórios.
Não há risco da criação de um novo estoque”.
A questão
mais polêmica, no entanto, diz respeito aos leilões.
Apontado como inconstitucional pela OAB, o mecanismo
estará no texto final do relator, ainda que
relativizado. Pela proposta atual, 50% dos recursos
vinculados seriam direcionados aos leilões, 25% seriam
destinados aos pagamentos por ordem cronológica e o
restante aos precatórios alimentares. Para Raupp, essa
solução beneficia os credores. “É importante para
todo mundo essa regulamentação porque agora o credor
tem a certeza de que vai receber. Não são poucos os
casos em que os credores chegaram a falecer sem receber
nada”, diz.
Para ter o
empenho da União na disputa, os outros entes
federativos sinalizam com apoio à prorrogação da CPMF
e DRU. O presidente da CNM afirma que a aprovação
desta PEC será um dos elementos de votações que
interessam ao Planalto.
Fonte:
DCI, de 15/05/2007