APESP

 
 

   

 


Operação Rosa Negra: fraude de mais de R$ 1 bilhão no IPVA e no ICMS

A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deflagrou hoje, dia 14, a Operação Rosa Negra, que visa a desarticulação de uma organização criminosa que atua intensamente na fraude do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. É importante ressaltar que o IPVA é dividido entre o Estado e os municípios (50% para cada um). Isso significa que quem frauda o Estado de São Paulo também está prejudicando os municípios que deixam de receber metade do valor do IPVA além de perder 25% do ICMS.

O trabalho é o resultado de cooperação entre a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual e da Delegacia Fazendária da Polícia Civil. O título da operação é uma referência direta ao principal núcleo da fraude, que possui braços nos dois Estados onde também foi realizada a operação – Paraná e Tocantins –, o Despachante “Rosa Negra”.

A quantidade de denúncias envolvendo veículos de outros Estados circulando em São Paulo levou a Secretaria da Fazenda a iniciar, em abril de 2006, um trabalho de verificação do número de transferências de veículos. Foi feita uma amostragem de quatro meses (dezembro 2005, janeiro, fevereiro e março de 2006). Verificou-se que cerca de 44 mil veículos de São Paulo haviam sido transferidos para outros Estados, sendo quase 22 mil para o Paraná. Este total de transferências envolvia apenas pessoas físicas. A maior parte das transferências ocorria em dezembro. O motivo: para o IPVA o fato gerador do tributo ocorre no dia 1° de cada ano.

A operação “Rosa Negra”, realizada nos Estados de São Paulo, do Paraná e do Tocantins, é a primeira grande ação de inteligência fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Governo paulista alinhada com o Ministério Público destes Estados. O trabalho desvendou organizações criminosas responsáveis pela montagem e execução de esquemas de evasão fiscal tendo por objeto a redução ou eliminação do IPVA, além de evasão do ICMS.

Nas fiscalizações da 1ª fase da operação feitas em estabelecimentos do Paraná, os agentes da inteligência fiscal da Sefaz-SP verificaram que os endereços para os quais os veículos foram transferidos eram falsos. Descobriram ainda que, além de veículos de pessoas físicas, havia os pertencentes a pessoas jurídicas. A 1ª fase da operação concluiu que era necessário ajustar o foco e passar a também atacar a fraude de domicílio que beneficiava pessoas jurídicas porque os volumes de transferências eram muito maiores e ainda porque o potencial de evasão fiscal era mais relevante.

Assim, na 2ª fase da operação (a partir de junho 2006), os agentes de inteligência fiscal da SEFAZ-SP buscaram novas informações com base no cruzamento de vários bancos de dados (entre outros dos Detrans de vários Estados, da Receita Federal e dos arquivos de fotos de placas de carros circulando especialmente no município de São Paulo). O trabalho concluiu que a fraude de domicilio estabelecida no Paraná havia sido ampliada e estava sendo praticada também no Tocantins. A inteligência fiscal da Sefaz-SP identificou um despachante que operava primeiramente em Curitiba (PR), em seguida estabeleceu-se em Palmas (TO) onde abriu a empresa Despachante Rosa Negra.

A escolha do Tocantins tem motivo: lei aprovada pelo legislativo local isentou de IPVA, por um ano, as empresas com frota de veículos (conhecidas como frotistas) com estabelecimento no Estado. No entanto, todas as empresas estabelecidas no Tocantins têm um único endereço: o do Despachante Rosa Negra que, inclusive mudou de endereço – trocou o antigo por uma casa maior.  

A fraude

A legislação estabelece que o IPVA de veículo automotor deve ser, obrigatoriamente, pago no local de efetivo domicílio ou residência de seu proprietário. Com o objetivo de reduzir ou eliminar o pagamento de IPVA, proprietários paulistas de veículos automotores passaram a fazer o registro e o licenciamento dos mesmos em outras unidades da Federação. O registro e o licenciamento eram feitos mediante falsa declaração de domicílio, no caso de pessoas físicas, ou mediante simulação de existência de empresa, no caso de pessoas jurídicas.

A maior parte dos endereços usados para fraudar o IPVA concentrava-se em escritórios de despachantes, em residências dos familiares ou de amigos dos mesmos. O trabalho da inteligência fiscal também constatou que estabelecimentos comerciais estavam sendo alugados com a exclusiva finalidade de simular a existência de uma empresa. Em um único endereço de Curitiba, por exemplo, estavam registrados e licenciados quase 1.000 veículos pertencentes a pessoas físicas e a três empresas locadoras de veículos.

Ao encerrar o trabalho da 2ª fase, a Secretaria da Fazenda já havia identificado 326 empresas com matriz em SP e filiais de fachada (estabelecimento simulado) no Paraná e no Tocantins. Estas 326 empresas em efetiva atividade no Estado de São Paulo apresentam as seguintes características:

– 17% simulam a existência de filiais no PR e no TO;– 60% simulam a existência de filial somente no PR;– 23% simulam a existência de filial somente no TO; e – 16 das 326 empresas simulam, ainda, um segundo ou terceiro estabelecimento em outros Estados Unidades da federação.

O trabalho de inteligência fiscal identificou alguns núcleos organizados para a prática da fraude de domicílio, formados principalmente por despachantes, que mantêm suas sedes operacionais nas cidades de Curitiba e Londrina, no Paraná, e em Palmas, no Tocantins, entre outras localidades.

Importante ressaltar que os endereços das sedes dos despachantes nos outros Estados são também utilizados para registrar veículos de pessoas físicas - até o momento foram identificados mais de 2.500 veículos nessa situação.

Estima-se que a evasão de IPVA dos veículos das 326 empresas e das pessoas físicas ultrapasse R$ 300 milhões nos últimos dois anos, período em que se acentuou a expansão das frotas registradas em outros Estados. Considerando os últimos cinco anos, o prejuízo sofrido pelo Fisco de São Paulo não seria menor do que R$ 500 milhões – todas as estimativas são conservadoras.

A fraude de domicílio também tem reflexos no ICMS. O ICMS para veículos novos é repartido entre o Estado de origem e o de destino, cabendo a estas últimas 5% do valor faturado pela empresa fabricante. Comprovada a não existência do estabelecimento destinatário (como é o caso), o valor integral do ICMS cabe ao Estado onde está situada a empresa fabricante, isto é, ao Estado de São Paulo.

Estima-se também em R$ 500 milhões a parcela de ICMS, subtraída dos cofres do Estado de São Paulo como decorrência da falsa indicação do estabelecimento destinatário. Levando em conta uma estimativa conservadora, que cada empresa frotista é, em média, proprietária de cerca de 300 veículos, o valor do prejuízo causado ao erário paulista é de mais de R$ 1 bilhão.

Foram abordados com mandados de busca e apreensão da Justiça, 41 alvos distribuídos pelos Estados do Tocantins, Paraná e São Paulo.

No Estado de São Paulo foram selecionadas 26 empresas de frota de veículos dos 326 estabelecimentos já identificados até agora como beneficiárias do esquema, com filiais de fachada no Paraná e/ou no Tocantins. Isso significa que apenas o estabelecimento paulista – ou estabelecimentos, em alguns casos – existem de fato. Essas 26 empresas estão localizadas em diferentes municípios do Estado: cidade de São Paulo, Guarulhos, Osasco, São Bernardo do Campo, Santo André, Santos, Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, Jundiaí e Bauru.

Em São Paulo, a ação envolveu 80 delegados de Polícia e 200 agentes fiscais, além dos representantes do Ministério Público Estadual. No Paraná, os mandatos foram acompanhados pela Polícia Federal e no Tocantins da Polícia Civil.

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 15/05/2007

 


PGE nega que vá processar estudantes que invadiram Reitoria da USP                

Em resposta às informações circuladas na mídia nesta segunda-feira (14/5), a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo negou qualquer pretensão de processar os alunos que invadiram o prédio da Reitoria da USP (Universidade de São Paulo).

Comunicado oficial dos dirigentes da USP afirmou que “persistindo o impasse, [os diretores] vêm apoiar a adoção das medidas institucionais e jurídicas que se fizerem necessárias ao encerramento dessa agressão à Universidade Pública”.

No entanto, a PGE nega a informação de que vá entrar com ação contra os invasores. “A procuradoria não vai processar os alunos ou entrar com ação de reintegração de posse. Isso não passa de um boato”, afirmou a assessoria por telefone à reportagem de Última Instância.

Fonte: Última Instância, de 14/05/2007

 


Portaria da Diretora-Substituta da Procuradoria Geral do Estado, de 14/05/2007

Tornando pública a relação de cargos vagos e funçõesatividades vagas, do Quadro da Procuradoria Geral do Estado, extintos, nos termos dos artigos 1º - Anexo I e 2º - Anexos II, respectivamente, do Decreto nº 51.788 de 04 de Maio, publicado no D.O. de 05 de Maio de 2007, na seguinte conformidade:

Encarregado de Setor- Cargos
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Antonio Donizete Gontijo - Exoneração
José Descio - Aposentadoria
Silvia de Moraes Machado Rosa - Exoneração
Agente Administrativo - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Eliana Ferreira dos Santos - Aposentadoria
Maria Rosa Lima Cardoso - Aposentadoria
Sonia Maria Giolito - Aposentadoria
Suely Spadoni - Aposentadoria
Vera Lúcia de Carvalho - Dispensa
Assistente Social - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Maria Luiza Bechelli - Aposentadoria
Auxiliar de Enfermagem - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Nunca Preechida
Auxiliar de Serviços - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Anita da Rocha de Oliveira - Aposentadoria
Argemira dos Santos Mello - Aposentadoria
Aurea Benedita da Veiga Monteiro - Dispensa
Carmen Maria Alves - Dispensa
Cleuza Terezinha Lourenzo - Dispensa
Damaris Pedrozo - Dispensa
Eidé Batista Ferreira - Dispensa
Elaine Bernardo Barbara - Dispensa
Élia Aparecida dos Santos Vieira - Dispensa
Geni José Cassiano - Dispensa
Gilberto da Silva Carvalho - Dispensa
Gilson Sebastião Velasco - Aposentadoria
Helaine Aparecida Silva Lobo - Dispensa
Heloisa Ferreira de Oliveira - Dispensa
Hilda Bonfim dos Santos - Dispensa
Iracema Nazare dos Santos Paternostre -Aposentadoria
Joana D’arc da Rocha -Dispensa
Jorge Ribeiro - Dispensa
Jucelino Teixeira Lins - Dispensa
Jussara Maria Pereira Nunes - Dispensa
Maria Alda Fernandes - Dispensa
Maria Antonia Mariano - Dispensa
Maria Aparecida Rocha - Dispensa
Maria Aparecida Telles Schiavinato - Dispensa
Maria Cecília Perez - Dispensa
Maria de Melo - Falecimento
Maria do Carmo da Silva - Aposentadoria
Marilza de Lourenço - Dispensa
Osmar Silva - Dispensa
Paulo de Tarso Fernandes Farias - Dispensa
Reginaldo Aparecido Victor - Dispensa
Rogério Tadeu Bin - Dispensa
Rute Viana da Silva - Dispensa
Sandra Regina Robles - Dispensa
Silvia Maria Alves - Dispensa
Valdomiro Ferreira do Rio - Dispensa
Desenhista - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
João Ildefonso - Aposentadoria
Zenaide Caetano - Aposentadoria
Engenheiro I - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Tohru Takahashi - Aposentadoria
Motorista - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Jose Agostinho de Moura - Aposentadoria
José Piva dos Santos - Dispensa
Oficial Administrativo - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Alda Rodrigues - Dispensa
Angela Maria Carneiro - Dispensa
Antonia Reijane Matias Machado - Dispensa
Antonio Donizete Gontijo - Dispensa
Aurora Monzo - Aposentadoria
Benete Souza Pinto Ramos Leme - Dispensa
Carlos Roberto Bertolucci - Dispensa
Célia Moreira da Silva - Dispensa
Claudia Pornadzik Tagliaferro Mirim - Dispensa
Cleonice Napoleão - Dispensa
Cristina Aparecida Souza Blondin - Dispensa
Cristina Camila Machado de Campos - Dispensa
Dalva Sueli Soares Tonon - Dispensa
Denise Rodrigues Tato Gama - Dispensa
Edison Santos de Souza - Dispensa
Edna Batista da Silva - Dispensa
Edson Francisco da Silva - Dispensa
Fausto Ferreira Militão - Aposentadoria
Gisele Miranda - Dispensa
Gislaine Maria Ferreira Bilia - Dispensa
Heivla Aparecida da Silva - Dispensa
Heloisa Gomes Ferreira - Dispensa
Isabel Cristina Santos da Costa de Freitas - Dispensa
João Batista Marcondes Gil - Dispensa
João dos Santos - Dispensa
José Orlando Burgo - Dispensa
Lazara de Frias - Falecimento
Lourdes Esteves Polido - Aposentadoria
Luciene Rodrigues Matielo Gomes - Dispensa
Lucilene Vieira da Silva Chieregatti - Dispensa
Magali de Fatima Leite - Dispensa
Maria Alice de Almeida Lima - Dispensa
Maria Cecília Prado do Nascimento - Dispensa
Maria Cristina Couto Jardim de Liberato - Dispensa
Maria Isabel da Silva Bueno Gobbo - Dispensa
Maria José Araujo de Souza - Falecimento
Maria José Cruz - Dispensa
Maria Margarida Fernandes Coutinho - Dispensa
Maria Suely Stankiewcz Novak - Dispensa
Marialda Sant’anna Vico - Aposentadoria
Marilene Albuquerque de Souza - Dispensa
Marina Antunes de Freitas Correa - Dispensa
Maximo Alexsander Anton Garcia - Dispensa
Moacyr Queiroz Junior - Dispensa
Neide Aparecida Lorenzon de Oliveira - Dispensa
Paulo Roberto Almeida - Dispensa
Rosangela Martins Tedesco - Dispensa
Rosemeire Mendes de Carvalho - Dispensa
Rozana Maria Tomaz - Dispensa
Sandra Eloisa Coelho Cocarelli - Dispensa
Silmara de Oliveira Pinto - Dispensa
Silvia Rebeca de Godoy - Dispensa
Simone Aparecida Farias Lopes Pereira - Dispensa
Socorro de Fatima Rios Nicolau -Dispensa
Sueli Vitorino de Souza - Dispensa
Tania Maria do Nascimento - Aposentadoria
Oficial de Serviços e Manutenção - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Geralda Olivia do Espirito Santo da Luz - Aposentadoria
Redator - Função-Atividade
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Claudio Roberto Regos Pavão - Aposentadoria
Técnico em Agrimensura - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Nunca Preenchida
Nunca Preenchida
Trabalhador Braçal - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Marcolino Cravo - Aposentadoria
Vigia - Funções-Atividades
Ex Ocupante - Motivo da Vacância
Alceu Ribas dos Santos - Falecimento
David Dias de Freitas - Aposentadoria
Hermógenes Caetano de Aguiar - Aposentadoria
Sebastião Pereira Nunes - Aposentadoria
Vicente Paulo Tomáz – Falecimento

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 15/05/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


Marinho cede a Serra em projeto da Previdência paulista

Cristiane Agostine

Em mais uma demonstração de sintonia entre o governo federal e o de São Paulo, o governador paulista, José Serra (PSDB), entrou em acordo com o ministro da Previdência, Luiz Marinho, sobre o pagamento da Previdência de mais de 200 mil servidores temporários do Estado. A questão é central na reforma da prevista de São Paulo, considerada como tema prioritário por Serra, e o ministro acatou todos os pedidos feitos pelo governador. 

Luiz Marinho foi ontem à sede do governo paulista para acertar a redação do texto do Executivo que vai à votação na Assembléia Legislativa. No acordo, ficou estabelecido que até a promulgação da reforma da Previdência, todos os 200 mil servidores temporários receberão suas aposentadorias do governo estadual, como queria Serra. 

Uma das interpretações da legislação federal diz que os temporários deveriam contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em São Paulo, eles contribuem com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). A questão debatida era se o governo paulista deveria deixar que o INSS pagasse essas aposentadorias, mas para isso, deveria dar à União mais de R$ 15 bilhões - valor que foi arrecadado desde a década de 80 dos temporários. 

Com o acordo feito com a União, Serra pretende aprovar nas próximas duas semanas a reforma da Previdência. O prazo máximo é dia 28, quando vence o prazo do Certificado de Regularidade Previdenciária. Se o Estado que não conseguir adequar o sistema à Reforma da Previdência, aprovada no plano federal em 2003, poderá sofrer sanções econômicas. Entre elas, a suspensão de repasses da União, o impedimento de contrair empréstimos e de firmar acordos. 

Marinho tranqüilizou Serra em relação ao prazo e disse que anunciou que o Estado terá um prazo extra, de 30 dias, para tentar resolver a situação: "Não queremos, não temos pretensão de punir o Estado", reiterou. "Se tiver dificuldade de aprovação, estamos à disposição para prorrogar a validade (do certificado de regularidade previdenciária) para o Estado não ser punido". 

O acordo entre Serra e Marinho é mais uma demonstração de afinidades entre o governo estadual e o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Serra conseguiu abrir uma brecha no acordo da dívida do Estado, para obter empréstimos de R$ 6,7 bilhões. O presidente e o governador também juntaram esforços em um projeto que envolve quase R$ 1 bilhão: as obras de saneamento, despoluição e habitação na região das represas de Guarapiranga e Billings. Os recursos devem vir do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sendo a maior parte a fundo perdido. 

A aprovação da reforma da Previdência, com o aval da União, será outra vitória de Serra. Desde que assumiu, o governador colocou a questão como prioridade. O projeto, enviado pelo antecessor Geraldo Alckmin (PSDB) ao Legislativo, ficou engavetado. Na Assembléia, o Executivo não deverá sofrer resistência dos parlamentares. A base aliada do governo é ampla e dos 94 deputados, apenas 23% são da oposição (20 do PT e 2 do P-SOL). 

Três projetos projetos de lei complementar farão a reforma. O mais polêmico prevê a criação da São Paulo Previdência (SP-Prev) , para unificar a Previdência estadual. Por ano, o Estado gasta cerca de R$ 12,5 bilhões com os benefícios de 249 mil servidores aposentados e 131 mil pensionistas. 

Os projetos de reforma não agradam aos servidores públicos. Eles contestam, além da questão do passivo atuarial do Ipesp, a composição do conselho administrativo do SP-Prev. O governo prevê a indicação da maioria dos conselheiros, mas os servidores querem ter metade das cadeiras. 

Fonte: Valor Econômico, de 15/05/2007

 


Pessoas físicas serão próximo alvo da Fazenda paulista

2.500 donos de carros teriam fornecido endereços falsos no Paraná; quem não fizer transferência pode ser punido

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo diz que 2.500 proprietários de veículos forneceram endereços falsos no Paraná para fugir do pagamento de IPVA. Essas pessoas físicas devem ser notificadas pelo fisco para regularizar a situação de seus veículos.

São carros em sua maior parte de alto luxo que pertencem a empresários e profissionais liberais -alguns desses veículos chegam a custar R$ 2 milhões, diz a Fazenda paulista.

O próximo alvo da investigação da Fazenda deve ser os donos de carros com placas de outros Estados além de paraná e Tocantins -principalmente Minas Gerais, Goiás, Pernambuco e Santa Catarina.

"Só no ano passado, após as notificações serem enviadas para pessoas físicas [donos de carros com endereços em outros Estados, mas que circulavam em São Paulo], cerca de 60 mil veículos fizeram transferência para São Paulo", afirmou José Clóvis Cabrera, diretor-executivo da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Fazenda paulista.

Transferência

Pela legislação de trânsito, o veículo deve ser registrado no órgão de trânsito da cidade em que o proprietário reside. A orientação da Fazenda para os contribuintes com veículos em situação irregular é que façam a transferência para São Paulo e recolham o IPVA devido.

O proprietário pode procurar um despachante de sua confiança ou o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) paulista para obter mais informações.

Se o contribuinte não fizer a transferência, pode ser notificado pela Fazenda. Neste caso, terá de pagar multa de 1% sobre o valor venal do carro mais o IPVA que deixou de ser pago.

Punição

As pessoas jurídicas identificadas na quadrilha que fraudou em R$ 1,1 bilhão o fisco paulista -os donos das locadoras que forneceram endereços "fantasmas"- vão responder por crime de falsidade ideológica, além de sonegação fiscal.

"Essas pessoas serão responsabilizadas para que os milhões e milhões sonegados voltem aos cofres públicos", disse o delegado Darci Sassi, da Delegacia Fazendária da Polícia Civil. Segundo ele, entre as empresas identificadas na operação, quatro são franqueadas de grandes locadoras do país.

(CLAUDIA ROLLI e FÁTIMA FERNANDES)

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/05/2007

 


Entidades do funcionalismo traçam estratégias para combater a SPPrev

Entidades do funcionalismo público estadual reuniram-se nesta segunda-feira, 14/5, na Assembléia Legislativa para discutir a estratégia de ação contra a aprovação dos Projetos de Lei Complementar 30, 31 e 32 de 2005, que tratam do sistema de previdência dos servidores públicos do Estado. As entidades insistem em pedir a retirada dos projetos ou a inclusão dos itens que haviam sido objeto de acordo com a administração anterior.

Outro passo previsto pelas entidades é alegar que as proposituras, caso sejam aprovadas, não atendem aos dispositivos do artigo 5º da Portaria 172/2005, do Ministério da Previdência Social, especialmente, segundo Osmar Marquesi, da Unicamp, no quesito do equilíbrio financeiro e atuarial – já que o passivo não foi computado na constituição do fundo de previdência previsto no PLC 30/2005, a ser administrado pela São Paulo Previdência (SPPrev). Outro quesito que, segundo os representantes dos servidores, não é atendido pelo texto do PLC, é o valor da alíquota de contribuição do servidor. Segundo as entidades, sem essa definição, pode haver aumento da contribuição, hoje fixada em 11% do total dos vencimentos.

Para o presidente da Federação Associativa, José Gozze, o fim do prazo para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, invocado pelo governo para apressar a aprovação dos projetos, não procede. Em seu entendimento, são mais elásticos os prazos de adequação do Estado à norma constitucional que estabelece um sistema único de previdência para os servidores. O CRP é necessário, entre outros requisitos, para que o Estado receba repasses do governo federal e possa contrair empréstimos.

Ficou marcada nova reunião para esta terça-feira, às 10h, no plenário Dom Pedro I. A Apeoesp também realiza reunião, às 10h, no auditório Teotônio Vilela. 

Fonte: Alesp, de 14/05/2007

 


Supremo indica Rui Stoco e Andréa Pachá para o CNJ

Em reunião administrativa nesta segunda-feira (14/5), o pleno do Supremo Tribunal Federal indicou dois nomes para o Conselho Nacional de Justiça. Para a vaga do desembargador Marcus Faver foi indicado o também desembargador de São Paulo, Rui Stoco. Para a segunda vaga foi indicada a juíza Andréa Maciel Pachá, do Rio de Janeiro, no lugar deixado pelo conselheiro Cláudio Godoy.

A juíza Andréa Pachá é conhecida por sua atuação institucional. É vice-presidente de Comunicação Social da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) de 2000 a 2001. Rui Stoco também é conhecido por sua atuação institucional na Apamaj.

De acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional 45, o artigo 103-B, parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê que os indicados para o CNJ “serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de 35 e menos de 66 anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Veja a composição:

I um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal;
II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Fonte: Conjur, de 15/05/2007

 


Relatório que muda precatório sai dia 23

Eduardo Bresciani 

O relator da Proposta de Emenda Constitucional 12/06, que cria novas regras para o pagamento de precatórios, Valdir Raupp (PMDB-RO), pretende apresentar no dia 23 de maio o texto final para ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O líder do PMDB prepara um texto menos nocivo aos credores, mas mantém a instituição dos leilões, mecanismo criticado por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Prefeitos e governadores pressionam e sinalizam que o ritmo de tramitação desse projeto pode influir na aprovação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Desvinculação das Receitas da União (DRU), que precisam ser aprovadas até o fim de setembro para não perderem a validade.

Raupp reuniu-se ontem separadamente com representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da OAB. Otimista, ele acredita na proximidade de um acordo até a próxima semana. “As reuniões foram muito boas e estamos cada vez mais próximos de um consenso”.

O líder do PMDB continuará a se encontrar com as entidades até a conclusão do texto. Entre as entidades, a dúvida sobre um acordo é maior. “Consenso eu acho difícil ter. Caminhamos para uma solução intermediária, mas se isso não acontecer vamos disputar no voto”, afirma Paulo Zilkoski, presidente da CNM. “Fica claro que teremos alterações profundas no texto e que haverá prejuízo para os credores. Nosso papel é fazer com que essa perda seja a menor possível”, diz Flávio Brando, do comitê de precatórios da OAB-SP.

A PEC 12/06 é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente da Casa. Ela cria uma vinculação de parte do Orçamento de estados e municípios para o pagamento do estoque de precatórios, 3% e 1,5% respectivamente, e institui o leilão desses títulos. Pela PEC, 70% da verba vinculada seria usada para os leilões e o restante seria quitado levando em conta a ordem cronológica e os de menor valor. No texto de Raupp esses valores podem ser alterados. A vinculação para os municípios deve continuar em 1,5 % e para os estados entre 2% e 3%. A OAB contesta a adoção desses percentuais argumentando que estados como o Espírito Santo demorariam mais de 100 anos para quitar suas dívidas. “Não dá para criar uma regra única para situações tão diferenciadas”, afirma Brando. O peemedebista, no entanto, não pretende fazer regras específicas e incluíra na PEC um dispositivo ligando o cumprimento da vinculação à Lei de Responsabilidade Fiscal. “Dessa forma todos serão obrigados a pagar e não haverá mais o problema de se empurrar esse estoque eternamente”, diz.

Outra preocupação dos advogados é que a lei estimule os entes federativos a não pagar suas dívidas para que sejam transformadas em precatórios na Justiça. “Isso criaria um grave problema de insegurança jurídica”, alerta Brando. Raupp destaca que a lei tratará apenas do estoque e que os novos precatórios já têm tido prazo de pagamento determinado pela Justiça. “Esse problema está sendo resolvido pela Justiça que tem determinado normas para a quitação desses novos precatórios. Não há risco da criação de um novo estoque”.

A questão mais polêmica, no entanto, diz respeito aos leilões. Apontado como inconstitucional pela OAB, o mecanismo estará no texto final do relator, ainda que relativizado. Pela proposta atual, 50% dos recursos vinculados seriam direcionados aos leilões, 25% seriam destinados aos pagamentos por ordem cronológica e o restante aos precatórios alimentares. Para Raupp, essa solução beneficia os credores. “É importante para todo mundo essa regulamentação porque agora o credor tem a certeza de que vai receber. Não são poucos os casos em que os credores chegaram a falecer sem receber nada”, diz.

Para ter o empenho da União na disputa, os outros entes federativos sinalizam com apoio à prorrogação da CPMF e DRU. O presidente da CNM afirma que a aprovação desta PEC será um dos elementos de votações que interessam ao Planalto. 

Fonte: DCI, de 15/05/2007