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Entidades pedem para ingressar em ação sobre autonomia da DPU

 

A investida judicial da Presidência da República contra a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União uniu defensores e advogados públicos contra a iniciativa. Esta semana, tanto a DPU e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef) quanto a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) foram ao Supremo Tribunal Federal pedir para ser amicus curiae na ação que discute o tema.

 

O entendimento da Presidência é que a Emenda Constitucional 74, que deu autonomia administrativa e financeira para a DPU, é inconstitucional por vício de iniciativa. Diz a ação que a Constituição Federal dá ao presidente da República “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”. A Emenda 74 nasceu com a PEC 207, que é de autoria de um parlamentar e, portanto, tem origem no Legislativo, e não no Executivo Federal.

 

No pedido da DPU para entrar no processo, não há muitas considerações sobre o mérito do pedido da Presidência. O órgão apenas afirma que a liminar não deve ser concedida porque está baseada na iminência concessão do auxílio moradia. O pegamento do benefício, entretanto, já foi suspenso por decisão judicial em ação proposta pela Advocacia-Geral da União.

 

Mas em nota no site da DPU, o defensor-público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, afirma que a ação é “uma tentativa de interromper o contexto extremamente positivo de fortalecimento da Defensoria Pública brasileira”. Para Tabosa, a ADI contraria a Resolução 2821/2014 da Organização do Estados Americanos (OEA), por meio da qual o Brasil se comprometeu a fortalecer e dar autonomia a suas defensorias públicas.

 

“Tenta-se devolver a Defensoria Pública da União à condição em que permaneceu por mais de 20 anos: em caráter emergencial e provisório e sem estrutura adequada para atender a todos os cidadãos e cidadãs carentes que dela precisam para a defesa de seus direitos fundamentais, a exemplo de uma aposentadoria equivocadamente negada ou da ampla defesa em um processo criminal”, diz a nota.

 

Ações relacionadas

 

Já a Anadef afirma que a ação da Presidência deve tramitar em conjunto com a ADI 4282, de autoria da entidade. Nesse pedido, a Anadef afirma que a Emenda Constitucional 45, ao promover a Reforma do Judiciário, incorreu em “grave distorção”.

 

De acordo com a associação, que reúne defensores públicos do país inteiro, a EC 45 diz que as defensorias públicas dos estados têm de ter autonomia funcional, administrativa e financeira. A redação permitiu, portanto, a interpretação de que a Defensoria da União não poderia ter tal autonomia. A Emenda 74 foi aprovada para corrigir esse desvio.

 

A Anadef também é contra a concessão de liminar no caso. Principalmente porque a EC 74 está em vigor há dois anos. “Ora, é patente que não há qualquer prejuízo na demora”, diz o pedido de ingresso como amius curiae.

 

De acordo com a entidade, os argumentos da Presidência são falaciosos. “Arrepia ainda o sentimento de qualquer jurista neste país, dito republicano, que a mandatária agora venha com essa falácia de primeiro grave dano ao Erário, quando sabidamente a DPU é mantida e foi mantida de forma sucateada, sem nem mesmo poder prover cargos de defensores que encontram sem provimento por falta de orçamento.”

 

Questões financeiras

 

A ação foi ajuizada no Supremo duas semanas depois de a Câmara dos Deputados ter ter aprovado um reajuste salarial para os defensores públicos da União. Pelo projeto aprovado, a partir de janeiro de 2016, os membros da DPU ganharão R$ 33,7 mil. O projeto é de autoria da DPU e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

 

A estratégia é acabar com a autonomia administrativa da DPU para impedir que o órgão pleiteie verbas e benefícios em nome próprio. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse à ConJur que “a Defensoria está usando a autonomia para se dar benefício de todo jeito”. “Se a Emenda 74 for declarada inconstitucional, também pode ser declarada a inconstitucionalidade dessas medidas.”

 

O contexto em que se insere a ação é ruim para os advogados públicos federais. Já desde o ano passado eles pleiteiam aumento salarial, reajustes e ampliação dos benefícios. Reclamam de falta de equiparação com as demais carreiras públicas federais.

 

A ADI seria, portanto, um banho de água fria nas pretensões de equiparação. Se o AGU, chefe da instituição, luta para acabar com a autonomia de uma das carreiras que acaba de ganhar aumento salarial — e, portanto, se tornar mais atrativa para os concurseiros —, é porque não pretende levar para a presidente Dilma Rousseff o pleito dos advogados públicos federais.

 

Questões práticas

 

O argumento da Unafe é quase prático. A entidade, que representa advogados públicos federais, defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 82. O texto pretende dar a todas as carreiras da advocacia pública autonomia administrativa e funcional, além de declarar os advogados públicos “invioláveis no exercício de suas funções”.

 

A Unafe chama a proposta de “PEC da Probidade”. Ela tem basicamente o mesmo intuito da Emenda Constitucional 74: conferir a outra carreira a autonomia que a Constituinte não deu a nenhum órgão além do Ministério Público. Para a Unafe, a EC 74 foi uma “natural e salutar evolução constitucional”.

 

De acordo com o pedido da Unafe para ser amicus curiae na ação, a tese da Presidência da República padece de “evidente debilidade jurídica”. Principalmente porque, segundo a entidade, se a autonomia tem sido usada para a DPU dar a si própria benefícios inconstitucionais, eles é quem devem ser questionados, e não a autonomia.

 

“A prevalecer a tese da Presidência da República, a autonomia dos Estados e do Distrito Federal deveria acabar, já que — como é curial — costumeiramente editam normas inconstitucionais, muitas das quais já declaradas por esse Excelso Pretório”, escreve a Unafe.

 

Fonte: Conjur, de 14/04/2015

 

 

 

Luiz Edson Fachin será indicado para vaga do Supremo Tribunal Federal

 

O advogado e professor Luiz Edson Fachin é o nome escolhido pela presidente Dilma Rousseff (PT) para compor o Supremo Tribunal Federal. Nesta terça-feira (14/4), a presidente se reuniu com o senador Renan Calheiros (PMDB) para discutir a nomeação do novo ministro. Em nota, ela declarou que o advogado “cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país”.

 

O professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná deve ocupar a vaga deixada por Joaquim Barbosa, que se aposentou há quase nove meses, em julho de 2014. Ele ainda precisa passar por sabatina no Senado e, se aprovado, poderá ser nomeado oficialmente.

 

O nome de Fachin (foto) já fora cogitado anteriormente, para a vaga hoje ocupada pelo ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, apontava-se que ele sofreria resistência da oposição, por ser visto como próximo ao PT e a movimentos sociais. Recentemente, no entanto, Fachin recebeu apoio formal de políticos da oposição, liderados pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

 

Segundo o senador, o jurista é competente, suprapartidário e “valorizará a Suprema Corte do país". Além disso, a bancada paranaense no Congresso Nacional protocolou um documento junto à Presidência da República manifestando apoio a Fachin para a vaga.

 

Nascido em 1958, ele é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. O advogado também possui titulação de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e é pós-doutorado pelo Ministério das Relações Exteriores do Canadá.

 

Fachin é sócio fundador e chefe executivo da banca Fachin Advogados Associados, e membro-árbitro de várias câmaras arbitrais: FGV, Fiesp, FIEP, entre outras. É colunista da revista Consultor Jurídico, onde assina textos da coluna Processo Familiar, sobre Direito de Família. Também compõe a Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Academia Brasileira de Direito Civil, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP).

 

Anteriormente, Fachin integrou a comissão do Ministério da Justiça sobre a Reforma do Poder Judiciário e o Instituto de Altos Estudos da UFMG; atuou como colaborador no Senado Federal na elaboração do novo Código Civil brasileiro.

 

O advogado foi ainda presidente da Academia Paranaense de Letras Jurídicas; diretor da Faculdade de Direito da UFPR; coordenador da área de pós-graduação em Direito no Brasil junto à Capes/MEC; professor convidado de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), na PUC-RS, na UNESA e na Universidad Pablo de Olavide, de Sevilla, na Espanha.

 

Luiz Edson Fachin também atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, e professor visitante do King's College, na Inglaterra.

 

Em 2010, Fachin também foi citado para ocupar o cargo deixado por Eros Grau e, à época, recebeu o apoio de pensadores e juristas estrangeiros, como o sociólogo François Houtart e Friedrich Müller.

 

Leia a nota divulgada pela presidente Dilma:

 

A presidenta Dilma Rousseff indicou nesta terça-feira, 14 de abril, o advogado Luiz Edson Fachin para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. A indicação de Fachin, catedrático de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, professor visitante do King’s College, na Inglaterra, e pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, será encaminhada ao Senado Federal para apreciação. O advogado Luiz Edson Fachin cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do País”.

 

Fonte: Conjur, de 14/04/2015

 

 

 

OAB-SP vê manobra para definhar CNJ

 

Marcos OAB-SPA seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota oficial em que denuncia “manejos corporativos” de operadores do direito para debilitar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Querem subordinar suas atividades ao prévio e inaceitável ‘placet’ da própria magistratura”, afirma Marcos da Costa, presidente da entidade. Eis a íntegra da manifestação:

 

NOTA OFICIAL

NA DEFESA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, cumprindo suas finalidades legais e reafirmando seu compromisso com os valores democráticos do povo brasileiro, vê-se no dever de denunciar à sociedade os manejos corporativos de operadores do direito que, mais preocupados com seus interesses e vantagens funcionais do que com a consolidação e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito que conquistamos, se organizam e agem para debilitar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Poder Judiciário.

 

Pretendem esses setores eliminar mecanismos de que hoje dispõe o CNJ para autonomamente investigar irregularidades e desvios praticados por magistrados e tribunais, impor-lhes medidas e sanções disciplinares, fiscalizar seus atos administrativos e financeiros, sua regular funcionalidade e produtividade. Querem subordinar suas atividades ao prévio e inaceitável “placet” da própria Magistratura.

 

Considerando-se que no Estado Democrático de Direito nenhum ato pode escapar ao controle do Poder Judiciário, aí incluídos os de autoria dos demais Poderes, natural que não possa ficar sem qualquer controle e fiscalização aquele que a todos controla. A clássica indagação aqui se impõe: quem fiscaliza o fiscal?

 

O controle externo do Poder Judiciário, portanto, livre, autônomo e desimpedido é particular exigência das democráticas sociedades contemporâneas, não consistindo qualquer limitação à função jurisdicional, antes consubstancia valioso instrumento de fiscalização e disciplina. Antidemocrático e perigoso às liberdades seria a existência de um Poder sem qualquer controle, que, controlando jurisdicionalmente os demais, a nada ou a ninguém devesse prestar contas. A criação do CNJ remonta à antiga luta da OAB que sempre preconizou seu advento e positivação no Texto Constitucional, não sem sofrer, nesse intento, pertinaz e aguerrida resistência de juízes que se entendem acima de qualquer controle público. A batalha foi árdua, mas venceu a causa da democracia e criou-se o CNJ.

 

Agora, pretendem esses que não aceitam o crivo dos atos que praticam fazer definhar, através de uma proposta inadequada no anteprojeto de Lei Orgânica da Magistratura, as atribuições mais caras e necessárias do órgão e condicionar suas iniciativas disciplinares à prévia licença dos Tribunais: em síntese, o investigador terá de pedir licença para sindicar a conduta do investigado, que poderá negá-la! Nada mais impensável!

 

Caixa de ressonância da sociedade civil paulista, a OAB SP repele essa tentativa de minimizar o CNJ, que tem arredado a opacidade e conferido transparência a um dos Poderes da República, que não pode se pretender hermético e impenetrável.

 

Marcos da Costa, presidente

 

Fonte: Blog do Fred, de 15/04/2015

 

 

 

Pedido de vista é poder de veto

 

O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento sobre financiamento de campanha já passou de um ano. O relatório do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, de setembro de 2014, já havia mostrado que essa prática é comum.

 

Agora, o próprio ministro dá declarações reveladoras sobre o que está por trás dessa prática. O pedido de vista é um poder unilateral de veto não previsto no nosso direito.

 

No Supremo, como em outros tribunais do país, os ministros podem "pedir vista" de um processo sempre que consideram necessário estudá-lo mais profundamente. É raro, porém, que uma vista respeite o prazo previsto no regimento do STF.

 

Os ministros cumprem o prazo de 20 dias em apenas 1 de cada 5 pedidos. Os que não cumprem o prazo duram, em média, 443 dias. Atrasos que não ocorrem por acidente.

 

A ação contestando aspectos da privatização das telecomunicações, por exemplo, iniciada em 1996, nunca foi julgada. Conta com três pedidos de vista que, juntos, somam mais de 14 anos. Os ministros devolvem os processos quando querem.

 

Não há carga de trabalho que justifique, por exemplo, a vista do ex-ministro Sepúlveda Pertence no Agravo de Instrumento nº 132.755, que durou mais de 19 anos.

 

Novos dados do projeto Supremo em Números indicam que a duração dos pedidos não está relacionada ao volume de processos. Tampouco encontramos relação entre a eficiência do gabinete do ministro e a duração de suas vistas.

 

Qual é, então, a finalidade de retardar um julgamento já iniciado? As vistas podem ser livremente usadas para controlar o momento em que um caso será decidido. Em muitos deles, isso é suficiente para garantir ao ministro que pede a vista que ele não será derrotado jamais. Um ministro sozinho prevalece contra relator, presidente e tribunal.

 

Questionado sobre a demora para devolver a vista do financiamento de campanha eleitoral, mesmo diante de uma maioria pública de seis votos contrários à sua posição, o ministro Gilmar Mendes não se justificou com base na complexidade do processo.

 

O ministro declarou que o financiamento de campanha "é uma matéria do Congresso por excelência. Alguém já imaginou o Supremo definindo qual vai ser o sistema eleitoral?", questionou. É um argumento de mérito. Não há qualquer tentativa de disfarçar o uso da vista como poder de veto individual.

 

Se o ministro Gilmar Mendes já tem posição clara, a questão é de voto --não de vista. Deveria apresentar seu voto perante o tribunal e aceitar uma eventual derrota.

 

Curiosamente, em outros casos, o próprio Gilmar Mendes concordou que esse poder de veto é um problema. No julgamento da reclamação nº 2.138, em 2007, com o placar já indicando uma maioria de seis votos, o então ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Mendes objetou: "Incomoda tremendamente esse pedido de vista que, nesse caso, rima com perdido de vista.

 

"Na verdade, estamos a demorar demais ["¦] já com uma definição, porque, neste caso, o pedido de vista ocorreu quando havia seis votos."

 

Os ministros trocam de papéis, mas ninguém abre definitivamente mão do seu próprio poder de veto individual.

 

Hoje, para os ministros do Supremo, perder é opcional. Esse poder não tem base legal --ninguém desenhou o Supremo assim. A Constituição Federal prevê um tribunal colegiado, de deliberação coletiva e decisão por maioria.

 

A transformação da vista limitada em veto ilimitado foi obra da prática de sucessivas gerações de ministros. Precisamos de uma maioria de ministros com coragem republicana para acabar com esse poder individual de veto.

 

DIEGO WERNECK ARGUELHES, 33, doutor em direito pela Universidade Yale (EUA), é pesquisador e professor da FGV Direito Rio

 

IVAR A. HARTMANN, 30, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA), é professor da FGV Direito Rio e coordenador do projeto Supremo em Números

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 15/04/2015

 
 
 
 

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