15 Abr 15 |
Entidades pedem para ingressar em ação sobre autonomia da DPU
A
investida judicial da Presidência
da República contra a autonomia
administrativa da Defensoria Pública
da União uniu defensores e
advogados públicos contra a
iniciativa. Esta semana, tanto a
DPU e a Associação Nacional dos
Defensores Públicos (Anadef)
quanto a União dos Advogados Públicos
Federais do Brasil (Unafe) foram
ao Supremo Tribunal Federal pedir
para ser amicus curiae na ação
que discute o tema. O
entendimento da Presidência é
que a Emenda Constitucional 74,
que deu autonomia administrativa e
financeira para a DPU, é
inconstitucional por vício de
iniciativa. Diz a ação que a
Constituição Federal dá ao
presidente da República “competência
privativa” para “a proposição
de leis que disponham sobre regime
jurídico de servidores públicos
da União”. A Emenda 74 nasceu
com a PEC 207, que é de autoria
de um parlamentar e, portanto, tem
origem no Legislativo, e não no
Executivo Federal. No
pedido da DPU para entrar no
processo, não há muitas
considerações sobre o mérito do
pedido da Presidência. O órgão
apenas afirma que a liminar não
deve ser concedida porque está
baseada na iminência concessão
do auxílio moradia. O pegamento
do benefício, entretanto, já foi
suspenso por decisão judicial em
ação proposta pela
Advocacia-Geral da União. Mas
em nota no site da DPU, o
defensor-público-geral federal,
Haman Tabosa de Moraes e Córdova,
afirma que a ação é “uma
tentativa de interromper o
contexto extremamente positivo de
fortalecimento da Defensoria Pública
brasileira”. Para Tabosa, a ADI
contraria a Resolução 2821/2014
da Organização do Estados
Americanos (OEA), por meio da qual
o Brasil se comprometeu a
fortalecer e dar autonomia a suas
defensorias públicas. “Tenta-se
devolver a Defensoria Pública da
União à condição em que
permaneceu por mais de 20 anos: em
caráter emergencial e provisório
e sem estrutura adequada para
atender a todos os cidadãos e
cidadãs carentes que dela
precisam para a defesa de seus
direitos fundamentais, a exemplo
de uma aposentadoria
equivocadamente negada ou da ampla
defesa em um processo criminal”,
diz a nota. Ações
relacionadas Já
a Anadef afirma que a ação da
Presidência deve tramitar em
conjunto com a ADI 4282, de
autoria da entidade. Nesse pedido,
a Anadef afirma que a Emenda
Constitucional 45, ao promover a
Reforma do Judiciário, incorreu
em “grave distorção”. De
acordo com a associação, que reúne
defensores públicos do país
inteiro, a EC 45 diz que as
defensorias públicas dos estados
têm de ter autonomia funcional,
administrativa e financeira. A
redação permitiu, portanto, a
interpretação de que a
Defensoria da União não poderia
ter tal autonomia. A Emenda 74 foi
aprovada para corrigir esse
desvio. A
Anadef também é contra a concessão
de liminar no caso. Principalmente
porque a EC 74 está em vigor há
dois anos. “Ora, é patente que
não há qualquer prejuízo na
demora”, diz o pedido de
ingresso como amius curiae. De
acordo com a entidade, os
argumentos da Presidência são
falaciosos. “Arrepia ainda o
sentimento de qualquer jurista
neste país, dito republicano, que
a mandatária agora venha com essa
falácia de primeiro grave dano ao
Erário, quando sabidamente a DPU
é mantida e foi mantida de forma
sucateada, sem nem mesmo poder
prover cargos de defensores que
encontram sem provimento por falta
de orçamento.” Questões
financeiras A
ação foi ajuizada no Supremo
duas semanas depois de a Câmara
dos Deputados ter ter aprovado um
reajuste salarial para os
defensores públicos da União.
Pelo projeto aprovado, a partir de
janeiro de 2016, os membros da DPU
ganharão R$ 33,7 mil. O projeto
é de autoria da DPU e ainda
precisa passar pelo Senado para
virar lei. A
estratégia é acabar com a
autonomia administrativa da DPU
para impedir que o órgão
pleiteie verbas e benefícios em
nome próprio. O advogado-geral da
União, Luis Inácio Adams, disse
à ConJur que “a Defensoria está
usando a autonomia para se dar
benefício de todo jeito”. “Se
a Emenda 74 for declarada
inconstitucional, também pode ser
declarada a inconstitucionalidade
dessas medidas.” O
contexto em que se insere a ação
é ruim para os advogados públicos
federais. Já desde o ano passado
eles pleiteiam aumento salarial,
reajustes e ampliação dos benefícios.
Reclamam de falta de equiparação
com as demais carreiras públicas
federais. A
ADI seria, portanto, um banho de
água fria nas pretensões de
equiparação. Se o AGU, chefe da
instituição, luta para acabar
com a autonomia de uma das
carreiras que acaba de ganhar
aumento salarial — e, portanto,
se tornar mais atrativa para os
concurseiros —, é porque não
pretende levar para a presidente
Dilma Rousseff o pleito dos
advogados públicos federais. Questões
práticas O
argumento da Unafe é quase prático.
A entidade, que representa
advogados públicos federais,
defende a aprovação da Proposta
de Emenda à Constituição 82. O
texto pretende dar a todas as
carreiras da advocacia pública
autonomia administrativa e
funcional, além de declarar os
advogados públicos “invioláveis
no exercício de suas funções”. A
Unafe chama a proposta de “PEC
da Probidade”. Ela tem
basicamente o mesmo intuito da
Emenda Constitucional 74: conferir
a outra carreira a autonomia que a
Constituinte não deu a nenhum órgão
além do Ministério Público.
Para a Unafe, a EC 74 foi uma
“natural e salutar evolução
constitucional”. De
acordo com o pedido da Unafe para
ser amicus curiae na ação, a
tese da Presidência da República
padece de “evidente debilidade
jurídica”. Principalmente
porque, segundo a entidade, se a
autonomia tem sido usada para a
DPU dar a si própria benefícios
inconstitucionais, eles é quem
devem ser questionados, e não a
autonomia. “A
prevalecer a tese da Presidência
da República, a autonomia dos
Estados e do Distrito Federal
deveria acabar, já que — como
é curial — costumeiramente
editam normas inconstitucionais,
muitas das quais já declaradas
por esse Excelso Pretório”,
escreve a Unafe. Fonte: Conjur, de 14/04/2015
Luiz
Edson Fachin será indicado para
vaga do Supremo Tribunal Federal O
advogado e professor Luiz Edson
Fachin é o nome escolhido pela
presidente Dilma Rousseff (PT)
para compor o Supremo Tribunal
Federal. Nesta terça-feira
(14/4), a presidente se reuniu com
o senador Renan Calheiros (PMDB)
para discutir a nomeação do novo
ministro. Em nota, ela declarou
que o advogado “cumpre todos os
requisitos necessários para o
exercício do mais elevado cargo
da magistratura do país”. O
professor titular de Direito Civil
da Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Paraná
deve ocupar a vaga deixada por
Joaquim Barbosa, que se aposentou
há quase nove meses, em julho de
2014. Ele ainda precisa passar por
sabatina no Senado e, se aprovado,
poderá ser nomeado oficialmente. O
nome de Fachin (foto) já fora
cogitado anteriormente, para a
vaga hoje ocupada pelo ministro Luís
Roberto Barroso. No entanto,
apontava-se que ele sofreria
resistência da oposição, por
ser visto como próximo ao PT e a
movimentos sociais. Recentemente,
no entanto, Fachin recebeu apoio
formal de políticos da oposição,
liderados pelo senador Álvaro
Dias (PSDB-PR). Segundo
o senador, o jurista é
competente, suprapartidário e
“valorizará a Suprema Corte do
país". Além disso, a
bancada paranaense no Congresso
Nacional protocolou um documento
junto à Presidência da República
manifestando apoio a Fachin para a
vaga. Nascido
em 1958, ele é graduado em
Direito pela Universidade Federal
do Paraná. O advogado também
possui titulação de mestre e
doutor pela Pontifícia
Universidade Católica de São
Paulo e é pós-doutorado pelo
Ministério das Relações
Exteriores do Canadá. Fachin
é sócio fundador e chefe
executivo da banca Fachin
Advogados Associados, e membro-árbitro
de várias câmaras arbitrais:
FGV, Fiesp, FIEP, entre outras. É
colunista da revista Consultor Jurídico,
onde assina textos da coluna
Processo Familiar, sobre Direito
de Família. Também compõe a
Academia Brasileira de Direito
Constitucional, a Academia
Brasileira de Direito Civil, o
Instituto dos Advogados
Brasileiros (IAB) e o Instituto
dos Advogados do Paraná (IAP). Anteriormente,
Fachin integrou a comissão do
Ministério da Justiça sobre a
Reforma do Poder Judiciário e o
Instituto de Altos Estudos da
UFMG; atuou como colaborador no
Senado Federal na elaboração do
novo Código Civil brasileiro. O
advogado foi ainda presidente da
Academia Paranaense de Letras Jurídicas;
diretor da Faculdade de Direito da
UFPR; coordenador da área de pós-graduação
em Direito no Brasil junto à
Capes/MEC; professor convidado de
pós-graduação na Universidade
do Estado do Rio de Janeiro
(Uerj), na PUC-RS, na UNESA e na
Universidad Pablo de Olavide, de
Sevilla, na Espanha. Luiz
Edson Fachin também atuou como
pesquisador convidado do Instituto
Max Planck, na Alemanha, e
professor visitante do King's
College, na Inglaterra. Em
2010, Fachin também foi citado
para ocupar o cargo deixado por
Eros Grau e, à época, recebeu o
apoio de pensadores e juristas
estrangeiros, como o sociólogo
François Houtart e Friedrich Müller. Leia
a nota divulgada pela presidente
Dilma: A
presidenta Dilma Rousseff indicou
nesta terça-feira, 14 de abril, o
advogado Luiz Edson Fachin para
compor o quadro de ministros do
STF, ocupando a vaga aberta com a
aposentadoria do ministro Joaquim
Barbosa. A indicação de Fachin,
catedrático de Direito Civil da
Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Paraná,
professor visitante do King’s
College, na Inglaterra, e
pesquisador convidado do Instituto
Max Planck, na Alemanha, será
encaminhada ao Senado Federal para
apreciação. O advogado Luiz
Edson Fachin cumpre todos os
requisitos necessários para o
exercício do mais elevado cargo
da magistratura do País”. Fonte: Conjur, de 14/04/2015
OAB-SP
vê manobra para definhar CNJ Marcos
OAB-SPA seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil
divulgou nota oficial em que
denuncia “manejos
corporativos” de operadores do
direito para debilitar o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
“Querem subordinar suas
atividades ao prévio e inaceitável
‘placet’ da própria
magistratura”, afirma Marcos da
Costa, presidente da entidade. Eis
a íntegra da manifestação: NOTA
OFICIAL NA
DEFESA DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA – CNJ A
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção
de São Paulo, cumprindo suas
finalidades legais e reafirmando
seu compromisso com os valores
democráticos do povo brasileiro,
vê-se no dever de denunciar à
sociedade os manejos corporativos
de operadores do direito que, mais
preocupados com seus interesses e
vantagens funcionais do que com a
consolidação e aperfeiçoamento
do Estado Democrático de Direito
que conquistamos, se organizam e
agem para debilitar o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), órgão
de controle externo do Poder
Judiciário. Pretendem
esses setores eliminar mecanismos
de que hoje dispõe o CNJ para
autonomamente investigar
irregularidades e desvios
praticados por magistrados e
tribunais, impor-lhes medidas e
sanções disciplinares,
fiscalizar seus atos
administrativos e financeiros, sua
regular funcionalidade e
produtividade. Querem subordinar
suas atividades ao prévio e
inaceitável “placet” da própria
Magistratura. Considerando-se
que no Estado Democrático de
Direito nenhum ato pode escapar ao
controle do Poder Judiciário, aí
incluídos os de autoria dos
demais Poderes, natural que não
possa ficar sem qualquer controle
e fiscalização aquele que a
todos controla. A clássica indagação
aqui se impõe: quem fiscaliza o
fiscal? O
controle externo do Poder Judiciário,
portanto, livre, autônomo e
desimpedido é particular exigência
das democráticas sociedades
contemporâneas, não consistindo
qualquer limitação à função
jurisdicional, antes consubstancia
valioso instrumento de fiscalização
e disciplina. Antidemocrático e
perigoso às liberdades seria a
existência de um Poder sem
qualquer controle, que,
controlando jurisdicionalmente os
demais, a nada ou a ninguém
devesse prestar contas. A criação
do CNJ remonta à antiga luta da
OAB que sempre preconizou seu
advento e positivação no Texto
Constitucional, não sem sofrer,
nesse intento, pertinaz e
aguerrida resistência de juízes
que se entendem acima de qualquer
controle público. A batalha foi
árdua, mas venceu a causa da
democracia e criou-se o CNJ. Agora,
pretendem esses que não aceitam o
crivo dos atos que praticam fazer
definhar, através de uma proposta
inadequada no anteprojeto de Lei
Orgânica da Magistratura, as
atribuições mais caras e necessárias
do órgão e condicionar suas
iniciativas disciplinares à prévia
licença dos Tribunais: em síntese,
o investigador terá de pedir
licença para sindicar a conduta
do investigado, que poderá negá-la!
Nada mais impensável! Caixa
de ressonância da sociedade civil
paulista, a OAB SP repele essa
tentativa de minimizar o CNJ, que
tem arredado a opacidade e
conferido transparência a um dos
Poderes da República, que não
pode se pretender hermético e
impenetrável. Marcos
da Costa, presidente Fonte: Blog do Fred, de 15/04/2015
Pedido
de vista é poder de veto O
pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), no julgamento sobre
financiamento de campanha já
passou de um ano. O relatório do
projeto Supremo em Números, da
FGV Direito Rio, de setembro de
2014, já havia mostrado que essa
prática é comum. Agora,
o próprio ministro dá declarações
reveladoras sobre o que está por
trás dessa prática. O pedido de
vista é um poder unilateral de
veto não previsto no nosso
direito. No
Supremo, como em outros tribunais
do país, os ministros podem
"pedir vista" de um
processo sempre que consideram
necessário estudá-lo mais
profundamente. É raro, porém,
que uma vista respeite o prazo
previsto no regimento do STF. Os
ministros cumprem o prazo de 20
dias em apenas 1 de cada 5
pedidos. Os que não cumprem o
prazo duram, em média, 443 dias.
Atrasos que não ocorrem por
acidente. A
ação contestando aspectos da
privatização das telecomunicações,
por exemplo, iniciada em 1996,
nunca foi julgada. Conta com três
pedidos de vista que, juntos,
somam mais de 14 anos. Os
ministros devolvem os processos
quando querem. Não
há carga de trabalho que
justifique, por exemplo, a vista
do ex-ministro Sepúlveda Pertence
no Agravo de Instrumento nº
132.755, que durou mais de 19
anos. Novos
dados do projeto Supremo em Números
indicam que a duração dos
pedidos não está relacionada ao
volume de processos. Tampouco
encontramos relação entre a
eficiência do gabinete do
ministro e a duração de suas
vistas. Qual
é, então, a finalidade de
retardar um julgamento já
iniciado? As vistas podem ser
livremente usadas para controlar o
momento em que um caso será
decidido. Em muitos deles, isso é
suficiente para garantir ao
ministro que pede a vista que ele
não será derrotado jamais. Um
ministro sozinho prevalece contra
relator, presidente e tribunal. Questionado
sobre a demora para devolver a
vista do financiamento de campanha
eleitoral, mesmo diante de uma
maioria pública de seis votos
contrários à sua posição, o
ministro Gilmar Mendes não se
justificou com base na
complexidade do processo. O
ministro declarou que o
financiamento de campanha "é
uma matéria do Congresso por
excelência. Alguém já imaginou
o Supremo definindo qual vai ser o
sistema eleitoral?",
questionou. É um argumento de mérito.
Não há qualquer tentativa de
disfarçar o uso da vista como
poder de veto individual. Se
o ministro Gilmar Mendes já tem
posição clara, a questão é de
voto --não de vista. Deveria
apresentar seu voto perante o
tribunal e aceitar uma eventual
derrota. Curiosamente,
em outros casos, o próprio Gilmar
Mendes concordou que esse poder de
veto é um problema. No julgamento
da reclamação nº 2.138, em
2007, com o placar já indicando
uma maioria de seis votos, o então
ministro Joaquim Barbosa pediu
vista. Mendes objetou:
"Incomoda tremendamente esse
pedido de vista que, nesse caso,
rima com perdido de vista. "Na
verdade, estamos a demorar demais
["¦] já com uma definição,
porque, neste caso, o pedido de
vista ocorreu quando havia seis
votos." Os
ministros trocam de papéis, mas
ninguém abre definitivamente mão
do seu próprio poder de veto
individual. Hoje,
para os ministros do Supremo,
perder é opcional. Esse poder não
tem base legal --ninguém desenhou
o Supremo assim. A Constituição
Federal prevê um tribunal
colegiado, de deliberação
coletiva e decisão por maioria. A
transformação da vista limitada
em veto ilimitado foi obra da prática
de sucessivas gerações de
ministros. Precisamos de uma
maioria de ministros com coragem
republicana para acabar com esse
poder individual de veto. DIEGO
WERNECK ARGUELHES, 33, doutor em
direito pela Universidade Yale
(EUA), é pesquisador e professor
da FGV Direito Rio IVAR
A. HARTMANN, 30, mestre em direito
pela Universidade Harvard (EUA),
é professor da FGV Direito Rio e
coordenador do projeto Supremo em
Números Fonte:
Folha de S. Paulo, Tendências e
Debates, de 15/04/2015 |
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