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Abr
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Procuradores questionam normas sobre assessoramento jurídico em órgãos estaduais

 

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, questionando normas do Ceará (ADI 5106), Mato Grosso (ADI 5107) e Espírito Santo (ADI 5109) que criam cargos e reestruturam carreiras de forma a permitir que servidores comissionados ou de áreas técnicas, ainda que jurídicas, elaborem peças jurídicas de assessoramento e consultoria, além de fazer a representação judicial dos estados e de órgãos públicos.

 

Nas três ADIs, a entidade aponta que essas funções e prerrogativas são exclusivas de procuradores e as normas estariam violando o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva aos procuradores dos estados e do Distrito Federal, que tenham ingressado na carreira por meio de concurso público, a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas.

 

ADI 5106

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5106 a Anape questiona dispositivos do Decreto Estadual 30.800/2012, do Estado do Ceará, que criou, no âmbito da Casa Civil, órgão próprio de assessoria jurídica e cargos comissionados de assessoramento jurídico. A entidade sustenta que não há lei prevendo a criação dos cargos e órgão, o que configuraria violação dos artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”; 84, inciso VI, Alínea “a”, da Constituição Federal, porque é vedada a criação de cargos, funções, empregos ou órgão públicos por decreto do chefe do Executivo.

 

Aponta, também, ofensa ao artigo 132, pois o decreto contestado cria cargos para o exercício de funções típicas de uma carreira de Estado (procurador) que exige a prévia aprovação em concurso público. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

 

ADI 5107

 

Nesta ação, de relatoria do ministro Teori Zavascki, a Anape contesta dispositivos da Lei 10.052/2014, do Estado de Mato Grosso, que tratam do cargo de analista administrativo com atuação na área jurídica. Segundo a associação, ao garantir aos ocupantes do cargo a atribuição de emitir pareceres jurídicos, a norma usurpou prerrogativas exclusivas de procuradores do estado, descumprindo o artigo 132 da Constituição Federal.

 

A ADI pede para que seja suspensa a eficácia do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 10.052/2014, na parte em que dá poderes a analistas administrativos para “emitir pareceres jurídicos” de interesse da administração pública. Também requer a suspensão do artigo 5º, inciso XII, que cria o cargo de “analista administrativo com atribuições jurídicas”, cuja atribuição é a emissão de pareceres jurídicos.

 

ADI 5109

 

Neste processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, a associação sustenta que a Lei Complementar 734, do Espírito Santo, contraria a Constituição Federal, pois ao criar atribuições complementares e específicas para uma categoria de servidores técnicos, com formação em Direito, do Departamento de Trânsito (Detran/ES), estaria usurpando prerrogativas e funções exclusivas da carreira de procurador de estado. Entre essas atribuições estão as de elaborar pareceres, editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, além de exercer sua representação em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse do órgão público.

 

A Anape argumenta que a Constituição Federal consagra a unidade e exclusividade dos serviços jurídicos dos estados e do Distrito Federal aos procuradores e que a atribuição de suas funções a uma categoria de servidores técnicos com perfil de advogados, representaria o funcionamento de uma procuradoria paralela no Departamento de Trânsito do estado.

 

Fonte: site do STF, de 14/04/2014

 

 

 

União prevê gasto de R$ 3,9 bi com ações de medicamentos

 

União, Estados e municípios têm respondido a uma avalanche de ações para o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que tem afetado os cofres públicos. Só para o governo federal, o impacto de uma derrota em todos os processos seria de R$ 3,93 bilhões - o equivalente a 4% do orçamento deste ano do Ministério da Saúde (cerca de R$ 106 bilhões). O valor está no anexo "Riscos Fiscais" da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Lei nº 12.919, de dezembro de 2013.

 

As derrotas dos entes públicos são constantes e a jurisprudência já reconheceu a responsabilidade solidária entre eles e até a possibilidade de bloqueio de valores para o fornecimento de medicamento ou tratamento médico. No Rio de Janeiro, só em 2013, a Secretaria Estadual de Saúde gastou R$ 31,8 milhões para o cumprimento de decisões judiciais sobre remédios. Entram, em média, cerca de 40 ações sobre saúde por dia no Estado - 20 delas referentes a medicamentos.

 

Em todo o país, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), foram proferidas no ano passado aproximadamente 18 mil decisões - incluindo tratamentos de saúde - que têm como parte o governo federal. Em 40% dos processos judiciais, a busca é por medicamentos de última geração, muitos dos quais ainda não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

"A maioria das decisões é desfavorável à União. Há entendimentos a nosso favor quando conseguimos comprovar que a alternativa do SUS é tão eficiente quanto o medicamento que está sendo solicitado ou quando não há registro na Anvisa", diz o coordenador-geral de Direito Econômico, Social e Infraestrutura da Procuradoria-Geral da União (órgão da AGU), Lourenço Paiva Gabina. "A questão tem que ser definida pelo Supremo Tribunal Federal [STF]."

 

Os ministros do Supremo reconheceram a repercussão geral do tema por meio de dois recursos. No primeiro, na pauta desde 2007, vão discutir se o Estado é obrigado a fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo. O relator é o ministro Marco Aurélio. No caso, de acordo com sua manifestação, a questão é saber se a liberação desses remédios pode, por seu custo, "colocar em risco" o atendimento de toda a população, que dependem de algum medicamento, de uso costumeiro.

 

Vários municípios pediram para ingressar no processo como interessados, mas as solicitações foram negadas pelo ministro Marco Aurélio. Para ele, não seria possível ouvi-los, levando-se em consideração que há 5,5 mil municípios no Brasil. A cidade de Tubarão foi uma delas. Alegou no pedido, protocolado em 2012, que o gasto no ano anterior com a farmácia básica para o atendimento da população foi de R$ 971 mil, enquanto a despesa com o cumprimento de decisões judiciais chegou a R$ 975,1 mil.

 

O processo a ser analisado pelos ministros foi ajuizado por um paciente com hipertensão pulmonar contra o Rio Grande do Norte. Ao todo, 21 Estados, além da União, estão listados como interessados no recurso em repercussão geral. Em 2009, os ministros chegaram a realizar uma audiência sobre saúde pública, mas o processo ainda não foi levado a julgamento.

 

Dois anos depois, em 2011, os ministros reconheceram a repercussão geral em outro recurso sobre o tema. Vão discutir se devem ser fornecidos a pacientes medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relator também é o ministro Marco Aurélio. No caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que, apesar de o direito à saúde encontrar previsão nos artigos 6º e 196 da Constituição, não se pode obrigar o Estado a fornecer remédio sem registro na Anvisa, "sob pena de vir a praticar autêntico descaminho".

 

Enquanto o STF não julga as questões, União, Estados e municípios são obrigados a responder a ações que buscam, em muitos casos, medicamentos de marca - do básico ao de alta complexidade. "Há um preconceito contra o genérico", diz o coordenador judicial de saúde pública da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Luiz Duarte de Oliveira. "Gasta-se muito dinheiro com poucos."

 

Em 2013, de acordo com o coordenador, ingressaram contra o Estado 25,7 mil ações para a obtenção de medicamentos e tratamentos de saúde. No ano anterior, 23,2 mil. "O Estado de São Paulo é penalizado porque conseguiu se aparelhar para uma resposta rápida", afirma Oliveira. "Há pessoas que nem olham a lista do SUS. Vão direto no advogado. O que buscamos é a reinserção dessas pessoas no sistema."

 

"Preferem a porta do fórum e não a do SUS", diz a procuradora-geral do município de Tubarão, Patrícia Uliano Effting. "É mais fácil. É só assinar uma procuração". De acordo com ela, Tubarão é derrotado em quase todas as ações. "Já concederam tutela antecipada [espécie de liminar] até para Viagra e Corega [fixador de prótese dentária]."

 

A agilidade na entrega do medicamento é determinante para a escolha de quem acionar na Justiça, de acordo com o advogado Julius Cesar Conforti, do escritório Araújo e Conforti Advogados Associados, que defende pacientes. "Se você entra contra os três [União, Estado e município] fica aquele jogo de empurra", afirma. "Se o processo de registro de novos medicamentos e a incorporação de novas tecnologias fossem mais rápidos, muitas das ações judiciais hoje em andamento não precisariam existir. O Estado acaba gastando mais por culpa de sua própria ineficiência e morosidade."

 

Apesar da jurisprudência favorável, continua a demora para o cumprimento das decisões judiciais, segundo a advogada Renata Vilhena Silva, do escritório que leva o seu nome. "Demora, no mínimo, dois meses para a entrega de um medicamento de alta complexidade no Estado de São Paulo", diz. "É um tempo longo para uma pessoa com uma doença grave. Preferimos, quando é possível, acionar o plano de saúde, que age mais rapidamente."

 

Fonte: Valor Econômico, de 15/04/2014

 

 

 

Procuradoria é favorável à súmula da guerra fiscal

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma favorável à aprovação da Proposta de Súmula Vinculante nº 69, que teria como objetivo tentar acabar com a guerra fiscal entre os Estados. O texto da proposta, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), declara como inconstitucional qualquer benefício fiscal concedido sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Para o órgão, não seria preciso modular os efeitos da súmula, para que ela começasse a valer apenas após sua edição. Assim, os Estados poderiam cobrar das empresas as diferenças de ICMS que teriam deixado de pagar.

 

Em seu parecer, a PGR opina pela aprovação do texto tal qual apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, em abril de 2012. Na época, foi dado o prazo de 20 dias para que os interessados enviassem ao Supremo manifestações sobre o tema.

 

A reivindicação de modulação foi feita em uma das mais de 70 manifestações apresentadas. "Isso assusta os contribuintes que se beneficiaram de uma concessão do próprio Estado", diz o advogado Ronaldo Redenschi, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.

 

A PGR, entretanto, destaca que o próprio STF não tem aceito a modulação ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam benefícios fiscais.

 

No parecer, o órgão defende ainda a obrigatoriedade de que a concessão de qualquer benefício fiscal passe pelo Confaz. "O que se busca com tal obrigação é garantir que todos os Estados, sejam mais ou menos desenvolvidos, tenham tratamento isonômico, assegurando-se que não sejam aprovados benefícios de interesse meramente regional", afirma.

 

Para o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, a edição da súmula deveria aguardar a análise, pelo próprio Supremo, de uma ação que discute se o Estado de origem da mercadoria pode cancelar créditos de ICMS de quem se aproveitou de um benefício inconstitucional. Caso contrário, segundo o advogado, poderiam ocorrer cancelamentos posteriormente considerados irregulares.

 

Com a publicação do parecer da PGR, a proposta de súmula foi enviada à Comissão de Jurisprudência do STF, que teria até hoje para se manifestar sobre o tema.

 

Fonte: Valor Econômico, de 15/04/2014

 

 

 

Volume de processos novos impede Justiça de reduzir quantidade de ações

 

Apesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos novos que chegam todos os anos aos tribunais ainda impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.

 

Os dados estão no relatório dos resultados da chamada Meta 1, compromisso assumido pelo Judiciário de julgar, em 2013, mais processos que a quantidade de ações apresentadas à Justiça no ano. De acordo com o levantamento conduzido pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), a Meta 1 não foi atingida em 2013. Com isso, o número de novas demandas da sociedade à Justiça superou em 1,684 milhão de processos a capacidade de os juízes darem a primeira decisão judicial sobre as ações.

 

Contrariando os resultados nacionais de cumprimento da Meta 1, a Justiça Eleitoral deu resposta positiva ao desafio proposto. Os 403 mil processos julgados por seus magistrados em 2013 equivalem a 155% do número de ações que foram apresentadas ao longo do ano aos TREs: 259.080 ações.

 

Os magistrados do TRE do Pará (TRE-PA) se destacaram ao julgar dez vezes mais processos (11.446) que o estipulado pela Meta 1 (1.126). Os TREs de Goiás (TRE-GO) e do Rio Grande do Sul (TRE-RS) também obtiveram elevados índices de cumprimento da meta – 386% e 361%, respectivamente.

 

Desafio – O pior desempenho na Meta 1 entre os ramos do Judiciário brasileiro foi o da Justiça Estadual, 87,64%, índice que ficou abaixo da média nacional (91,35%). Os Tribunais de Justiça dos estados do Amapá (TJAP), da Bahia (TJBA) e de São Paulo (TJSP) apresentaram os piores resultados no segmento, tendo cumprido aproximadamente 73% da meta.

 

Embora os percentuais dos três tribunais sejam semelhantes, o volume de processos em questão varia de acordo com o porte da corte. O TJAP julgou 48 mil dos 65 mil processos incluídos na meta, enquanto os magistrados do TJBA decidiram sobre 458 mil dos 623 mil processos considerados pela meta e os juízes e desembargadores do TJSP deram decisões sobre 1,9 milhão dos 2,6 milhões de ações abrangidos pela meta.

 

Alternativas – Entre as soluções estudadas para reduzir o estoque de processos do Judiciário estão formas de racionalizar o sistema judicial, segundo o diretor do DGE/CNJ, Ivan Bonifácio. “A Justiça foi feita para respostas individuais a demandas individuais, mas precisamos de soluções de massa para problemas de massa”, afirmou. No Planejamento Estratégico que o Poder Judiciário adotará entre 2015 e 2019, existe a proposta de reduzir as demandas repetitivas.

 

Demandas Repetitivas – Assim são chamados conjuntos de ações apresentados à Justiça pelas mesmas causas e com os mesmos objetivos. Um exemplo são os processos em que muitos indivíduos reivindicam o mesmo direito a um serviço de saúde específico, como uma internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

 

Segundo a juíza federal Vânila Moraes, o atual Código Civil – em discussão no Congresso Nacional – foi feito para atender a demandas individuais e não a demandas de massa. Assim o juiz não pode agrupar todas as ações idênticas e responder a todas elas em uma só decisão. Outra razão que aumenta o tamanho do estoque de processos na Justiça é o questionamento de temas que já foram pacificados pelos tribunais superiores por parte da União, dos estados e dos municípios.

 

“O Setor Público é responsável por 51% das demandas judiciais em tramitação no país”, afirma a magistrada, que realizou pesquisa de mestrado sobre a relação entre as demandas repetitivas e a administração pública.

 

Para diminuir o problema, a juíza propõe que os tribunais superiores identifiquem os temas repetitivos de repercussão geral que, como ainda não tiveram o mérito julgado, impedem o julgamento de milhares de ações nas instâncias inferiores, como discussões sobre a correção de índices de benefícios previdenciários. Uma vez mapeados os assuntos, os tribunais superiores priorizariam o julgamento deles, reduzindo assim boa parte do estoque.

 

O Núcleo de Apoio à Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) já realiza triagem semelhante. Segundo Aline Dourado, servidora da unidade, desde que a Emenda Constitucional 45, de 2004, permitiu ao STF filtrar os recursos extraordinários que lhe são encaminhados de acordo com a relevância jurídica, política, social ou econômica, o Supremo já reconheceu a repercussão geral e julgou o mérito de 167 temas. Embora ainda haja 332 temas com repercussão geral reconhecida aguardando julgamento de mérito pelo Supremo, o número de recursos extraordinários apresentados ao STF caiu de 69 mil, em 2004, para 23 mil, em 2013.

   

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 14/04/2014

 

 

 

AGU regulamenta celebração de acordos para suspender ou terminar processos

 

Em portaria publicada no DOU da última sexta-feira, 11, a AGU regulamenta a celebração de acordos com finalidade de suspender ou terminar processos administrativos e ações judiciais, ou ainda, prevenir a propositura destas, relativamente a créditos da União.

 

A portaria 2/14 considera “os propósitos de fortalecer a confiabilidade institucional e de oferecer alternativas diferenciadas para prevenção e solução de conflitos, previstos no Planejamento Estratégico 2011/2015 da Procuradoria-Geral da União”.

 

Descontos

 

A norma autoriza que quando for celebrado acordo, para pagamento à vista do crédito da União, havendo requerimento do devedor, poderá ser concedida a redução de até 10% do valor estimado do crédito.

 

Caso o devedor opte pelo pagamento parcelado do crédito da União, até o limite de dez meses, ainda poderá haver a incidência dos seguintes descontos:

 

I - de 9% para pagamentos em 2 parcelas;

 

II - de 8% para pagamentos em 3 parcelas;

 

III - de 7% para pagamentos em 4 parcelas;

 

IV - de 6% para pagamentos em 5 parcelas;

 

V - de 5% para pagamentos em 6 parcelas;

 

VI - de 4% para pagamentos em 7 parcelas;

 

VII - de 3% para pagamentos em 8 parcelas;

 

VIII - de 2% para pagamentos em 9 parcelas;

 

IX - de 1% para pagamentos em 10 parcelas.

 

Autorização prévia

 

A portaria também dispõe os limites das dívidas com os quais é possível a negociação do procurador sem autorização.

 

Se for de até R$ 100 mil, o procurador que atuar direto na causa pode aceitar a proposta.

 

Entre R$ 100 mil e R$ 250 mil, poderá ser firmado o acordo mediante prévia e expressa autorização do chefe de escritório de representação ou do procurador seccional.

 

Em valores de até R$ 500 mil, o acordo dependerá de expressa autorização do procurador da União no Estado.

 

Fonte: Migalhas, de 14/04/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/04/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2014

 
 
 
 

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