15
Abr
11

Assembleia lança Frente da Advocacia Pública

 

Nesta quinta-feira (14/4), a partir da 18h, será lançada a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública, na Assembleia Legislativa de SP, no Plenário Teotônio Vilela. A data marca a comemoração do Dia da Advocacia Pública Paulista.

 

A iniciativa, que surgiu de uma proposta apresentada pela Associação dos Procuradores de São Paulo (Apesp), é do deputado Fernando Capez (PSDB). Além do apoio da Apesp, a Frente é respaldada pela OAB/SP, Sindiproesp, Ibap e de diversas entidades municipais e nacionais de advogados públicos.

 

Para a presidente da Apesp, Márcia Semer, “a criação da Frente Parlamentar nos permite chamar a atenção da classe política para a importância e para as demandas da Advocacia Pública. Ademais, dependem de tramitação na Assembleia Legislativa muitas de nossas atuais demandas, como a criação de carreira de apoio na PGE/SP”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 14/04/2011

 

 

 

 

 

CCJ do Senado aprova alteração do Estatuto da OAB

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a proposta de alteração do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) para esclarecer a competência do Conselho Federal, e permitir a criação de Câmaras ou Turmas, pelos conselhos seccionais, para julgamento recursal de decisões do Tribunal de Ética e Disciplina.

 

O projeto original (PLS 127/08), de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), sofreu alterações sugeridas pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com base em sugestões do Conselho Federal da OAB.

 

Uma das sugestões do conselho foi de que o artigo 70 da lei tenha a seguinte redação: "o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração".

 

Quanto às câmaras ou turmas criadas para julgar, em grau de recurso, questões decididas pelo TED, serão compostas por advogados de reputação ilibada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, ainda que não conselheiros da seccional.

 

Segundo o projeto, caberá ao Conselho Federal instaurar, processar e julgar originariamente os processos disciplinares quando a falta for cometida em suas dependências ou quando for imputada a membro de sua diretoria ou conselheiro federal, ou a presidente de Conselho Seccional.

 

Quando as consequências da infração ou suas repercussões à dignidade da advocacia ultrapassarem a base territorial do Conselho Seccional em que ocorreu a falta, o Conselho Federal, de ofício ou mediante solicitação de qualquer Conselho Seccional, poderá originalmente instaurar, processar e julgar o processo disciplinar. Neste caso, o Conselho poderá suspender previamente o advogado até o final da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado Federal.

 

Fonte: Conjur, de 15/04/2011

 

 

 

 

 

PGE divulga orientações aos Procuradores do Estado do Contencioso

 

Conheça os Comunicados Conjuntos nºs 01/2011 e 02/2011, dos Subprocuradores Gerais das áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal. O primeiro trata da nova normatização da Receita Federal sobre o regime de tributação pelo imposto de renda sobre valores percebidos acumuladamente, quando relativos a rendimentos do trabalho, aposentadorias e pensões. O segundo dispõe sobre a interpretação da Súmula Vinculante nº 17, do C. Supremo Tribunal Federal, e sobre os critérios de cômputo de juros nos precatórios expedidos anteriormente à Emenda Constitucional nº 62, de 2009.

 

Clique aqui para o Comunicado nº 1

 

Clique aqui para o Comunicado nº 2

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/04/2011

 

 

 

 

 

TJSP acolhe entendimento da PGE quanto a atualização de precatórios

 

Por ampla maioria de votos (24 de um total de 25), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a agravo regimental interposto pela Fazenda do Estado (autos nº 9053854-72.2008.8.26.0000/50001), reconhecendo a aplicação da Súmula Vinculante nº 17, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre precatório em atraso, com o consequente afastamento de juros durante o chamado período de formação do precatório, se não for pago dentro do prazo constitucional.

 

Em seu voto condutor, lembrou o relator do agravo, desembargador Reis Kuntz, que “o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda 30/2000, determina que as entidades de direito público incluam em seus orçamentos os ‘débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.’ Consolidou-se o entendimento jurisprudencial de que não são devidos os juros no prazo normal de tramitação do precatório (AR em AI nº 492.779, relatoro Min. Gilmar Mendes, j. em 13/12/05, DJE de 03/03/06; AR no RE nº 463.940, Relator o Min. Ricardo Lewandowski, j. em 28/11/06, DJE de 15/12/06).”

 

No mesmo julgado, o Órgão Especial do TJSP determinou ainda a aplicação imediata do disposto no artigo 1º-F da Lei federal nº 9.494/1997, com as alterações da Medida Provisória nº 2.180-35 e da Lei federal nº 11.960/2009, “de quando entraram em vigor”, modificando anterior entendimento da Corte, no sentido de que aplicáveis somente a ações novas.

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/04/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE nº 36, de 14-4-2011

 

Institui Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas para os fins que especifica

 

O Procurador Geral do Estado

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, o Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre os aspectos jurídicos da participação financeira do Estado de São Paulo na exploração e produção de petróleo e gás.

 

Artigo 2º - O Núcleo terá caráter permanente, sujeitando-se ao disposto na Resolução PGE nº 197, de 5 de dezembro de 2002 (DOE 07/12/2002).

 

Artigo 3º - Fica designado o Procurador do Estado Mario Engler Pinto Junior, RG 4.722.183, para coordenar as atividades do Núcleo, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo das atribuições normais do cargo.

 

Artigo 4º - Poderão participar do Núcleo os Procuradores do Estado que manifestarem interesse e forem aceitos em função do compromisso de dedicação às atividades programadas.

 

§ 1º - A manifestação de interesse deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, endereçado à Chefia do Centro de Estudos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta Resolução.

 

§ 2º - Poderão ser convidados a participar do Núcleo, a qualquer tempo, outros Procuradores do Estado, em atividade ou aposentados.

 

§ 3º - A participação no Núcleo dar-se-á sem prejuízo das funções normais exercidas pelo Procurador do Estado.

 

Artigo 5º - O Núcleo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e  extraordinariamente sempre que convocado pelo coordenador.

 

Artigo 6º - O Núcleo exercerá as atribuições previstas no artigo 2º da Resolução PGE nº 197/2002, com vistas a salvaguardar os interesses do Estado de São Paulo no setor de petróleo e gás, competindo-lhe ainda:

 

a) identificar e discutir as questões jurídicas relevantes;

b) interagir com profissionais e acadêmicos;

c) produzir relatórios e apresentar trabalhos de difusão do conhecimento do assunto;

d) propor aprimoramentos de natureza legal e regulatória; e

e) sugerir a adoção de medidas concretas e sua formatação jurídica.

 

Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado poderá solicitar ao Núcleo a realização de estudos específicos ou o exame de questões concretas.

 

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2011

 

 

 

 

 

Comunicado - SEMINÁRIO: O MARCO LEGAL DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS

 

O Procurador Geral do Estado CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o SEMINÁRIO: O MARCO LEGAL DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO E A PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS, que será realizado no dia 19 de abril de 2011, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, n.º 227, 3.º andar, Jardim Paulista, São Paulo, com a seguinte programação

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2011

 

 

 

 

 

Comunicado G.PR-1 nº 13, de 13-4-2011

 

A Procuradoria Regional da Grande São Paulo faz saber que estarão abertas para todos(as) os(as) Procuradores(as) do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período compreendido entre os dias 15 e 18 de abril de 2011, as inscrições para preenchimento de 4 (quatro) vagas para integrar Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na área do Contencioso Geral e Tributário Fiscal da Seccional de Santo André.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/04/2011

 

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