15
Mar
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Suspensa execução de quebra de ordem cronológica para pagamento de precatório alimentar

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu pedido de extensão na Suspensão de Segurança (SS) 4010 a fim de que seja suspensa a execução de decisão referente à quebra de ordem cronológica para o pagamento de precatório alimentar. Para o ministro, está caracterizado evidente risco de grave lesão à economia e à ordem públicas em razão da possibilidade de multiplicação de pedidos.

 

Na origem, Willian Roberto Lazotti formulou pedido de sequestro perante a Presidência do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, visando à satisfação de precatório alimentar em ordem cronológica. A solicitação foi negada sob o entendimento de que “só ocorreria preterição em relação aos requisitórios de uma mesma classe”.

 

Contra essa decisão, o autor impetrou mandado de segurança, julgado procedente pelo Órgão Especial do Tribunal paulista, no sentido de que o pagamento de precatório não alimentar, realizado antes do pagamento de precatório alimentar precedente, implica a quebra da ordem cronológica. No caso paradigma, o estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário (RE 612707) no Supremo, o qual ainda não foi julgado.

 

Extensão

 

Inicialmente, o ministro Cezar Peluso ressaltou que, “de acordo com o regime legal de contracautela (Leis nº 12016/09, 8437/92, 9494/97 e art.297 do RISTF), compete a esta Presidência suspender execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Segundo ele, para que o pedido seja conhecido, deve haver a demonstração da natureza constitucional da controvérsia – requisito que foi preenchido, pois o caso envolve interpretação sobre o disposto no artigo 100, da Constituição da República.

 

Peluso observou que a sistemática de contracautela permite, ainda, que o presidente do Tribunal estenda os efeitos da suspensão a liminares supervenientes cujo objeto seja idêntico, “mediante simples aditamento do pedido original”.

 

Para o presidente do Supremo, há identidade de objeto entre a decisão que se pretende suspender e as que já foram suspensas, que também versam sobre ocorrência de quebra ou não de ordem cronológica, “quando a Administração Pública paga precatório não alimentar mais recente que alimentar ainda não adimplido”. Ele considerou que, na hipótese, está caracterizado o risco de grave lesão à economia e à ordem públicas, “pois tem evidente potencial de provocar multiplicação de pedidos de sequestro a interpretação de que implicaria quebra da ordem cronológica o pagamento de precatório não alimentar mais recente que alimentar ainda não adimplido”.

 

Precatórios não executados: R$ 13 bilhões

 

Por fim, com base em dados apresentados pela Fazenda Pública estadual, o ministro Cezar Peluso informou que os precatórios alimentares ainda não adimplidos desde 1998 somariam mais de R$ 13 bilhões, que poderiam ser imediatamente requeridos pelos titulares, caso prevaleça a tese firmada na decisão que se pretende suspender. Assim, ele deferiu o pedido de extensão para suspender a execução de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 990.10.009219-7, no TJ-SP.

 

Fonte: site do STF, de 15/03/2011

 

 

 

 

 

Deputados da 17ª legislatura tomam posse nesta terça-feira

 

Nesta terça-feira, 15/3, a partir das 15h, no plenário Juscelino Kubitschek, tomam posse os 94 deputados eleitos para a 17ª legislatura da Assembleia Legislativa, que se estenderá até 15/3/2015.Também nesta terça-feira, será realizada a eleição da Mesa Diretora que vai conduzir o Legislativo paulista até 15/3/2013. Para esta legislatura, a renovação das cadeiras teve um dos índices mais baixos da história do Parlamento paulista. Das 94 cadeiras, apenas 35 serão ocupadas por deputados que não exerciam o mandato no Palácio 9 de Julho, na data da última eleição, 3/10/2010.

De acordo com a lista oficial disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral nesta segunda-feira, 14/3, quatro dos deputados que tomam posse já estão exercendo cargo de secretários de Estado e deverão ser empossados como deputados para, em seguida, se afastarem do mandato junto às pastas. São eles: Bruno Covas (PSDB), o mais votado dos 94 parlamentares, secretário de Meio Ambiente; Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), o segundo mais bem votado, secretário de Assistência e Desenvolvimento Social; Edson Giriboni (PV), secretário de Saneamento e Recursos Hídricos; e Davi Zaia (PPS), secretário de Emprego e Relações do Trabalho. Em seus lugares deverão ser convocados suplentes que tomarão posse em data futura.

 

Bancadas partidárias

 

Ainda de acordo com essa mesma listagem, a composição de bancadas, por legenda mais votada, fica assim: PT, 24; PSDB, 22; PV, 9; DEM, 8; PMDB, 5; PSC, 4; PPS, 4; PTB, 4; PDT, 4; PSB, 3; PCdoB, 2; PRB, 2; PR, 1; PP, 1; e PSOL, 1. Este quadro poderá sofrer alterações futuras, já que alguns deputados serão empossados mediante liminar e o TRE ainda pode divulgar listas com mudanças feitas a partir de decisões judiciais.

Seguindo o Regimento Interno da Assembleia, a sessão desta terça-feira será aberta pelo presidente da atual legislatura, Barros Munhoz, que convidará dois parlamentares de partidos diferentes para ocupar os lugares de secretários. Em seguida, procede-se o recebimento de diplomas e de declarações de bens dos parlamentares que serão empossados. Após o compromisso legal, acontece a eleição da Mesa.

Os ocupantes dos cargos da Mesa deverão ser eleitos por maioria absoluta em votação aberta. Se algum dos candidatos aos diferentes cargos não obtiver a maioria absoluta, num segundo escrutínio deverá ser eleito por maioria relativa um dos dois mais votados no primeiro escrutínio. A votação e apuração são feitas separadamente para cada um dos seguintes cargos nesta ordem: presidente, 1º, 2º, 3º e 4º vice-presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º secretários. 

 

Fonte: site da Alesp, de 15/03/2011

 

 

 

 

 

TJ/SP acata argumentos da PGE e extingue ADIN

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta sem julgamento do mérito a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) contra o Decreto Estadual nº 55.938/10, que restringe a participação de cooperativas em licitações. A liminar havia sido indeferida pelo Relator, Des. Roberto Mac Craken.

 

Os Procuradores do Estado da Procuradoria Judicial (PJ-2) distribuíram memoriais aos membros do Órgão Especial do TJ/SP.

 

No julgamento, realizado no último dia 02/03, a Procuradora do Estado Maria Clara Osuna Diaz Falavigna fez sustentação oral perante o Órgão Especial do Tribunal que acolheu, por unanimidade, a preliminar suscitada pela PGE, no sentido de que o referido decreto trata-se de ato normativo secundário e que, por esta razão, não é passível de controle abstrato de constitucionalidade por meio de ADIN.

 

(autos nº 0384462-65.2010.8.26.0000 (990.10.384462-9)"

 

Fonte: site da PGE SP, de 15/03/2011

 

 

 

 

 

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso

 

Contrariando a regra dos precatórios, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho determinou o sequestro da dívida das contas do Rio Grande do Sul em favor de um gaúcho de 82 anos que sofre de câncer na próstata. Com a manutenção da sentença anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o idoso conseguiu quebrar a ordem cronológica de apresentação de precatórios e vai receber os R$ 97.219,65 a que tem direito desde que saiu vitorioso em ação trabalhista movida em 1995.

 

A decisão é inédita e encontrou amparo nos princípios constitucionais da supremacia do direito à vida e da dignidade do ser humano. A Emenda Constitucional de 62, de 2009, inaugurou a fila dupla no pagamento dos débitos. Pessoas com mais de 60 anos ou com doenças graves possuem prioridade. Ainda assim, para o colegiado, a demora na liberação da quantia poderia ser prejudicial ao seu estado de saúde.

 

O Rio Grande do Sul, por sua vez, alegou que a decisão do TRT-4 feria a ordem cronológica de apresentação, que é determinada no artigo 100 da Constituição Federal. De acordo com o TST, apesar da exigência, a própria Constituição autorizou, no ano de 2002, o pagamento dos precatórios de pequeno valor, ou seja, aqueles de até 40 salários mínimos (R$ 10,4 mil), no prazo de até 60 dias (Emenda Constitucional 37).

 

O relator do caso no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, rejeitou os argumentos. Segundo ele, a decisão buscou proteger o idoso da excessiva demora na tramitação dos precatórios, “capaz de comprometer o seu direito a uma vida digna”. Ele lembrou, ainda, que a Emenda Constitucional 62, ao dar nova redação ao artigo 100 da Constituição Federal, atribuiu caráter preferencial aos créditos de natureza alimentar de titularidade de pessoas idosas ou portadoras de moléstias graves, admitindo, inclusive, o sequestro de valores, a requerimento do credor.

 

Em voto recente, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, abordou a flexibilidade de aplicação das normas em situações de exceção. Segundo ele, “não é a exceção que se subtrai à norma, mas ela que, suspendendo-se, dá lugar à exceção — apenas desse modo ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção. A esta Corte, sempre que necessário, incumbe decidir regulando também essas situações de exceção. Ao fazê-lo, não se afasta do ordenamento, eis que aplica a norma à exceção desaplicando-a, isto é, retirando-a da exceção”. O relator do caso no TST embasou sua decisão nesse posicionamento.

 

De acordo com os autos, o idoso de 82 anos foi contratado pelo antigo Instituto Gaúcho de Reforma Agrária em 1970, para exercer a função de blaster. Foi demitido, sem justa causa, em março de 1994. Os blasteres são responsáveis por preparar, calcular e instalar dinamites para destruir rochas, geralmente em aberturas de estradas, pedreiras e minas.

 

O autor do pedido trabalhava em torno de 12 horas por dia. O crédito trabalhista que gerou os precatórios foi proveniente da decisão favorável relativa aos pedidos de adicional de periculosidade, aviso prévio e horas extras. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

 

Fonte: Conjur, de 15/03/2011

 

 

 

 

 

Advocacia Pública merece respeito da Ajufe

 

Em mais de vinte anos de atividades no mundo jurídico raras vezes me deparei com algo tão equivocado quanto a postura, expressa em notas e manifestações, do senhor Gabriel Wedy, notadamente a resposta à nota pública emitida pela União dos Advogados Públicos da União do Brasil (Unafe).

 

De início, não seria o caso de sublinhar a condição em que o indigitado senhor subscreveu a manifestação, como líder da associação que congrega os juízes federais do Brasil. Afinal, conheço, convivi e convivo, notadamente no plano funcional, com inúmeros magistrados federais. Na sua grande maioria, até porque não existe unanimidade em nenhum setor da vida humana, são operadores do direito qualificados tecnicamente, zelosos de suas responsabilidades funcionais e respeitadores das inúmeras instituições republicanas, em particular aquelas com quem mantêm relações ou vínculos em função do exercício dos cargos ocupados.

 

Pretendia, em rápidas palavras, apontar o desserviço que o senhor Wedy prestou ao aperfeiçoamento das instituições republicanas e, talvez o mais importante, como que num efeito bumerangue, a situação delicada a que foram conduzidos imerecidamente os juízes federais pela verborragia observada.

 

Certamente não é construtiva a postura de defender um segmento de servidores públicos por intermédio da sistemática desqualificação comparativa em relação a outros segmentos de trabalhadores públicos e privados. Já houve registro, que lembro, de superioridade em relação à advocacia como um todo, advocacia pública, Ministério Público e motoristas de ônibus. Quem será o próximo alvo da “ira santa”?

 

Pretendia, também, destacar o profundo equívoco de uma análise parcial e preconceituosa da Constituição de 1988, notadamente quando devidamente lidos, interpretados e considerados os comandos presentes nos artigos 127 a 135 e 29 do ADCT, notadamente seus parágrafos segundo e terceiro. Ocorre que a nota do Fórum da Advocacia Pública Federal, abaixo transcrita, assim como manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil, respondem à altura os devaneios mencionados. Talvez Freud explique a conduta do senhor Wedy.

 

Afirmei que pretendia discorrer sobre aqueles aspectos porque mudei de decisão ao ouvir certas palavras da Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, juíza federal ressalte-se, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.501 no dia 23 de fevereiro próximo passado. Apreciava, o Excelso Pretório, uma importante questão envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como relatora e apesar de votar contra a posição do INSS, a Ministra Ellen Gracie fez as seguintes considerações acerca da sustentação oral conduzida pela procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira:

 

“É sempre prá nós uma satisfação ouvirmos sustentações orais como a que acabamos de ouvir produzidas por integrantes da Advocacia Pública que com esse entusismo, essa garra, todo esse conhecimento de causa, vem defender as causas que dizem respeito ao Erário Público, ao dinheiro público, como ele gasto, como ele é dispendido e como ele deve ser bem aplicado”.

 

Não me parece que exista, neste momento e neste contexto, melhor resposta para o senhor Gabriel Wedy. Prefiro acreditar que o conceito e o respeito dos juízes federais para com a Advocacia Pública Federal e a atuação de seus inúmeros integrantes esteja retratado nas palavras da eminente Ministra Ellen Gracie.

 

Vale um último registro de respeito, consideração e apreço para com a grande maioria dos motoristas de ônibus. Sem eles, o que seria da enorme massa de trabalhadores, estudantes e cidadãos deste imenso país, tolhidos ou profundamente limitados na necessária locomoção para realização de suas variadas atividades.

 

“O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes, vem de público expor que a nota publicada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em que ataca todos os advogados públicos federais, referente ao posicionamento acerca da decisão do CNJ que estendeu vantagens remuneratórias aos magistrados federais, em nada contribuiu para o fortalecimento dos direitos, prerrogativas e garantias de seus representados.

 

Isso porque o exercício do direito democrático e constitucional de manifestação sobre decisões administrativas, ou mesmo judiciais, não deve ser encarado como ataque pessoal àqueles que por elas se beneficiam. Cada um de nós, advogados públicos federais, defensores incansáveis do estado brasileiro, nos sentimos individualmente ofendidos com as declarações desrespeitosas do Senhor presidente da Ajufe e, ciosos de nossa missão, reafirmamos nossos votos de não recuar na defesa do papel de cada um dos Poderes Republicanos.

 

Causa profunda estranheza a desarrazoada tentativa de intimidação e o menosprezo com as demais carreiras públicas manifestado no presente episódio pela Ajufe. Faz-nos lembrar tempos sombrios de repressão onde aqueles que ousassem questionar qualquer iniqüidade não raro sofriam perseguições. Os advogados públicos estão confiantes de que este é comportamento isolado da diretoria de uma entidade que, no calor do momento, apostou na truculência como forma de argumentação. A fúria da investida contra os advogados públicos é incompatível com a urbanidade que se espera de associação que pretende representar tão importante atividade que é a magistratura brasileira.

 

O que esperar da entidade, se em momento futuro, a decisão quedar frente ao Supremo Tribunal Federal? Virá a público se colocar a achincalhar os senhores Ministros como agora tentam fazer com os advogados públicos? Este fórum espera que não.

 

Se existem aqueles profissionais que optaram pelo mister de decidir, existem outros, também essenciais à justiça, que fazem da argumentação e do convencimento sua profissão. Não haverá justiça sem qualquer delas e não há hierarquia entre elas. Apenas uma questão de paixão e vocação. Convencer pelo argumento é lição que os advogados desde cedo aprendem. Impor e intimidar são práticas que algumas entidades devem o quanto antes abandonar.

 

O fórum reafirma aqui sua confiança no Conselho Nacional de Justiça, órgão colegiado, no qual também tem acento a advocacia. Mas não o faz sem reservar-se o direito democrático de discordar de tais e quais decisões. Reafirma também sua confiança no Judiciário, pois se erros acontecem, o sistema jurisdicional é capaz de rever esses atos não contemplados pela moldura constitucional e pelos pilares da justiça. O fórum se declara a favor de todos os direitos, prerrogativas e garantias de quaisquer servidores públicos, desde que calcados no interesse público e devidamente chancelados pelo Poder Legislativo. Assim, tem sido a atuação de nossa categoria, seja na luta pela simetria remuneratória, vitaliciedade, inamovibilidade ou pelos honorários advocatícios. Democraticamente, tais assuntos tem sido discutidos no Congresso Nacional, palco do processo legislativo constitucionalmente definido.

 

Aldemario Araujo Castro é procurador da Fazenda Nacional, corregedor-geral da Advocacia-Geral da União, professor e mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília

 

Fonte: Conjur, de 15/03/2011

 

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