DECRETO
Nº 51.660,DE 14 DE MARÇO DE 2007
Institui a
Comissão de Política Salarial e dá
providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1º
- Fica instituída, vinculada diretamente ao Governador
do Estado, a Comissão de Política Salarial, Artigo 2º
- À Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das
atribuições e competências dos demais órgãos e
entidades, cabe:
I - fixar
as diretrizes a serem observadas no âmbito da
Administração Direta, das Autarquias, das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob
controle acionário direto ou indireto deste, em
assuntos de política salarial;
II -
aprovar os termos finais das negociações a serem
realizadas:
a) pela
Secretaria de Gestão Pública, com representantes dos
órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as
propostas;
b) no âmbito
de cada Fundação ou Empresa, após análise prévia
pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;
III -
autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e
regimentos internos das Fundações e das Empresas, de
disposições normativas que criem benefícios ou
vantagens trabalhistas.
Artigo 3º
- A Comissão de Política Salarial é composta dos
seguintes membros:
I - o
Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu
Presidente;II - o Secretário da Fazenda;III - o Secretário
de Economia e Planejamento;IV - o Secretário de Gestão
Pública;V - o Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho;e VI - o Procurador Geral do Estado.
§ 1º -
Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de
Política Salarial e o Procurador Geral do Estado serão
representados, em seus impedimentos, pelos respectivos
Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado
Adjunto.
§ 2º -
Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados
a participar das reuniões que tratarem de matéria de
interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou
relacionada com a área de sua competência.
§ 3º -
Caberá à Casa Civil prover o apoio administrativo
necessário ao desempenho das atividades da Comissão de
Política Salarial.
§ 4º - A
Comissão de Política Salarial contará com o apoio técnico:
1. da
Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de
Gestão Pública, no âmbito da Administração Direta e
Autarquias;
2. do
Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das
Entidades Descentralizadas, da Casa Civil, e do Conselho
de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria
da Fazenda, no âmbito das Fundações e das Empresas de
que trata o artigo 4º deste decreto, que tem suas
atribuições estabelecidas no artigo 74 do Decreto nº
49.529, de 11 de abril de 2005.
Artigo 4º
- Os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, além
de outros pleitos similares, as reivindicações
salariais e/ou a concessão de vantagens de qualquer
natureza, no âmbito das Fundações instituídas ou
mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário
direto ou indireto deste, serão previamente analisados
pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC,
respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão
de Política Salarial.
§ 1º -
Para fins do disposto no “caput” deste artigo, as
Fundações e as Empresas, por intermédio das
Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas,
encaminharão ao Conselho de Defesa dos Capitais do
Estado - CODEC os seguintes dados:
1.
proposta dos dirigentes quanto à adequação das
reivindicações de seus empregados aos critérios
fixados pela Comissão de Política Salarial e suas
alternativas;
2. avaliação
econômico-financeira das despesas da entidade e o
impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que
irão honrar os pagamentos;
3. outros
documentos, análises, avaliações ou projeções
relevantes.
§ 2º -
Os termos finais da negociação, a ser realizada no âmbito
de cada Fundação ou Empresa, serão analisados pelo
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e
estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política
Salarial.
§ 3º -
Uma vez autorizados, celebrados e efetuado o registro de
que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do
Trabalho, os Acordos e as Convenções Coletivas de
Trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa
dos Capitais do Estado - CODEC para fins de controle e
acompanhamento.
Artigo 5º
- As Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e
as Empresas sob controle acionário direto ou indireto
que inserirem em seus estatutos disposições normativas
que criem benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia
autorização da Comissão de Política Salarial ou
descumpram o disposto no artigo anterior, ficam sujeitas
à apuração de responsabilidade de seus dirigentes,
bem como à não liberação, pelas Secretarias de
Economia e Planejamento e da Fazenda, de recursos orçamentários
e financeiros que porventura sejam solicitados.
Artigo 6º
- Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos
de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos
Ficais das entidades a que se refere o artigo 4º e o
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão,
em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências
necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 7º
- As reivindicações salariais, e a instituição ou
revisão de vantagens e benefícios de qualquer
natureza, no âmbito dos órgãos da Administração
Direta e às Autarquias do Estado, serão previamente
analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, da
Secretaria de Gestão Pública, respeitados os critérios
estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.
§ 1º -
Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos
da Administração Direta e as Autarquias deverão
encaminhar as reivindicações instruídas com manifestação
circunstanciada das unidades técnicas competentes.
§ 2º -
As propostas originárias das autarquias do Estado deverão
ser encaminhadas à Secretaria de Gestão Pública, por
intermédio do Titular da Pasta a que estejam
vinculadas.
Artigo 8º
- Compete à Secretaria de Gestão Pública, de acordo
com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política
Salarial, conduzir as negociações salariais junto às
entidades representativas dos servidores integrantes da
Administração Direta e das Autarquias.
Parágrafo
único - Os termos finais da negociação, a ser
realizada pela Secretaria de Gestão Pública, com
representantes dos órgãos e das entidades aos quais
estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitas à
aprovação da Comissão de Política Salarial.
Artigo 9º
- O Secretário-Chefe da Casa Civil, ouvida Comissão de
Política Salarial, poderá, mediante resolução,
definir normas complementares que se fizerem necessárias
ao cumprimento deste decreto.
Artigo 10
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial:
I - do
Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995:
a)os §§
1º a 4º do artigo 1º;b) os artigos 2º a 7º;
II - o
artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de
1999;III - o Decreto nº 46.643, de 27 de março de
2002;IV - o Decreto nº 47.937, de 11 de julho de 2003;V
- o Decreto nº 49.750, de 29 de junho de 2005.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de março de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Guilherme
Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos
Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Gestão Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de março de 2007
Fonte:
D.O.E., Executivo I, de 15/03/2007, publicado em
Decretos do Governador
Resolução PGE - 19, de 8-3-2007
Constitui
Grupo de Trabalho para o fim que especifica O Procurador
Geral do Estado resolve:
Artigo 1º
- Fica constituído Grupo de Trabalho incumbido da
elaboração do projeto pedagógico a ser submetido ao
Conselho Estadual de Educação, visando autorização
para oferecimento, pela Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado, de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
em Direitos Humanos.
Artigo 2º
- O referido grupo será integrado pelos Procuradores do
Estado: Dr. Marcio Sotelo Felippe - RG 7.989.195, Dra.
Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi - RG
14.855.647-4, e Dra. Claudia Aparecida Cimardi, RG
14.453.543-9.
Artigo 3º
- A coordenação dos trabalhos ficará sob a
responsabilidade do Dr. Marcio Sotelo Felippe.
Artigo 4º
- O Grupo de Trabalho deverá apresentar o projeto pedagógico
ao Conselho Estadual de Educação no prazo de 60
(sessenta) dias.
Artigo 5º
- Está resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fisco planeja elevar tributo se imposto estadual for
excluído
A Receita
Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já
cogitam novas frentes, que devem incluir aumento de
tributo, para reaver os R$ 12 milhões anuais que serão
perdidos pelo Fisco caso o plenário do Supremo Tribunal
Federal entenda que o ICMS deve ser excluído da base de
cálculo do PIS e da Cofins.
Por
enquanto, seis ministros votaram a favor dos
contribuintes e um votou contra. Faltam quatro ministros
para dar o seu voto e, se nenhum mudar de entendimento,
a vitória dos contribuintes é certa. Ainda não há
data para que esse julgamento seja retomado.
O
procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício
da Soller, disse que não pode assegurar que não haverá
um aumento na alíquota pela Receita da Cofins para
compensar a perda. “Teremos de repor esse valor de
alguma maneira. Há uma pressão da sociedade para pagar
menos impostos, mas não há uma consciência de que a
seguridade social tem de ser mantida e garantida por
essa sociedade”, afirma.
A retirada
do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins reduziria a
cobrança da alíquota dos impostos de 3% sobre o
faturamento para cerca de 2,2 %, segundo o advogado Maurício
Moisés, do Albino Advogados Associados. A existência
de várias ações para contestar a tributação da
Cofins e do PIS se dá principalmente porque esses dois
tributos somados representam cerca de um terço de toda
a arrecadação. Ano passado foram arrecadados R$ 24
bilhões de PIS (6,18% da arrecadação total) e R$ 92
bilhões de Cofins (25% da arrecadação total), segundo
a Procuradoria da Fazenda.
O
procurador-geral da Fazenda, que já fez sustentação
oral sobre o tema no Supremo, alegou no processo que a
base de cálculo da Cofins é a receita bruta, e não a
líquida, e que, por isso, entrariam todos os gastos.
Também argumentou que já há jurisprudência
consolidada no Supremo sobre o tema e que a mudança
causaria insegurança jurídica.
Mas a
argumentação do procurador-geral não foi bem-aceita
pela maioria dos que já votaram. Os contribuintes
alegam que o ICMS não compõe o faturamento da empresa
e que passa direto para os cofres do Fisco. O julgamento
foi interrompido com pedido de vista pelo ministro
Gilmar Mendes em agosto de 2006.
Tributação
de sociedade
Outro
embate entre o Fisco e os contribuintes que teve sua
discussão retomada ontem no Supremo Tribunal Federal
foi a questão da isenção da Cofins para sociedade
civil de profissão regulamentada. O julgamento foi
suspenso quando a votação estava 8 votos a 1 a favor
do Fisco. Não foi marcada data para que o julgamento
tenha continuidade.
Por conta
da Lei Complementar nº 70 de 1991, as sociedades civis
eram isentas do pagamento da Cofins. Mas em 1996 a isenção
foi revogada pelo artigo 56 da Lei nº 9.430 de 1996.
Então as sociedades começaram a entrar com ação no
Supremo, alegando violação ao princípio da legalidade
e da hierarquia das leis, já que uma lei ordinária não
poderia revogar uma lei complementar.
Segundo
Fabrício da Soller, a Procuradoria da Fazenda entende
que não há hierarquia de leis, que isso não está
previsto em lugar nenhum da Constituição, e que,
portanto, a lei que revoga a isenção do pagamento é válida.
O tema
também já foi analisado em ações no Superior
Tribunal de Justiça. Em um primeiro momento o STJ
passou a não conhecer recursos que tratassem do tema.
Mas o entendimento da Corte passou a ser modificado dia
28 de fevereiro. Em uma ação de Santa Catarina sobre o
tema, seis ministros dos nove já votaram a favor da lei
vigente, que revogou a isenção por entender que uma
lei ordinária poderia fazê-lo.
A discussão
sobre PIS e Cofins, da qual participou o
procurador-geral adjunto da Fazenda, foi feita no Fórum
de Debates Tributários promovido pelo Albino Associados
e Advogados.
Fonte:
DCI, de 15/03/2007
Relatório da CPI da Guerra Fiscal recomenda
prosseguimento das investigações
A comissão
parlamentar de inquérito constituída pela Assembléia
para investigar a guerra fiscal entre os Estados
brasileiros encerrou seus trabalhos nesta quarta-feira,
14/3, com a aprovação do relatório do deputado Edmir
Chedid (PFL).
O relator
da CPI recomenda o prosseguimento das investigações na
próxima legislatura, que se inicia nesta quinta-feira,
15/3.
O relatório
aprovado diz que as investigações da comissão
apuraram a ocorrência de operações fictícias em
transações comerciais de soja, além de notas falsas
emitidas por frigoríficos e em operações de exportações.
Entretanto, acrescenta que o prazo da CPI foi exíguo
para determinar responsabilidades e permitir a recomendação
de procedimentos judiciais.
O relatório
traz também as conclusões da deputada Beth Sahão (PT)
sobre a existência de diferentes alíquotas do ICMS
entre os Estados da federação e do deputado Rogério
Nogueira (PDT) sobre a concessão de incentivos
camuflados. Já o deputado Vaz de Lima (PSDB) concluiu
que não existe tratamento diferenciado dado pela Justiça
Federal às reivindicações de São Paulo em ações de
inconstitucionalidade e mandados de segurança.
A deputada
Beth Sahão recomendou em seu relatório parcial a
implementação de nova legislação para a defesa mais
eficaz dos direitos dos cidadãos paulistas e uma apuração
mais detalhada dos fatos constantes do relatório geral.
Rogério
Nogueira recomendou a continuidade da investigação, já
que o prazo não foi suficiente para emitir um parecer
mais conclusivo pelas discrepâncias nos depoimentos
tomados pela comissão. Vaz de Lima também propôs a
continuidade das investigações na legislatura subseqüente.
Fonte:
Alesp, de 15/03/2007
Serra amplia maioria na Assembléia
Tucano Vaz
de Lima deve ser eleito presidente hoje e governador
pode contar com apoio de 68 dos 94 deputados
Ricardo
Brandt
Os novos
deputados estaduais que tomam posse hoje na Assembléia
de São Paulo dão ao governador José Serra (PSDB) uma
maioria ainda mais folgada que a conquistada por seu
antecessor, Geraldo Alckmin, ao longo dos últimos
quatro anos de governo. Dos 94 parlamentares, 68 são
contabilizados como aliados do tucano. Alckmin terminou
o mandato com maioria de 48 deputados.
A ampla
hegemonia costurada por Serra faz a base do governo na
Assembléia voltar ao patamar deixado pelo governador Mário
Covas, em 2001, de 70 aliados. O fortalecimento indica
que Serra não terá problema para aprovar projetos, por
ter até uma margem de segurança sobre os 48 deputados
necessários para a maioria simples.
Segundo o
secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, a
prioridade neste início de mandato é a aprovação dos
projetos de adequação da legislação previdenciária
do Estado.
Até agora
duas vitórias de Serra na Assembléia mostram a eficiência
da maioria do Executivo. A primeira delas foi a aprovação
do Orçamento de 2007 com todas as principais indicações
feitas pelo Executivo. A segunda - e mais expressiva do
ponto de vista político - foi o apoio conquistado na
bancada do PT para a candidatura à presidência da
Assembléia. Com 20 cadeiras, o PT fechou acordo para
apoiar o candidato do PSDB, deputado Vaz de Lima - que
deve ser empossado hoje no posto. “Será um grande
desafio para Serra manter uma base que dê a ele
sustentação para os projetos de maior importância”,
disse ontem Vaz.
O líder
da bancada petista, Enio Tatto, garante que o acordo foi
pontual. “Assinamos uma carta de compromissos com o
Vaz, obtivemos espaço na Mesa Diretora e vamos
reivindicar pelo menos três das principais comissões
permanentes.” O PT ficou com a primeira secretaria -
segundo posto mais importante na Mesa, que será ocupada
por Donizete Braga - e com a quarta secretaria.
O PT
garante que não deixará de fazer oposição e está
preparado para a batalha. “O Serra não gosta de
atender ao Legislativo. Prova disso é que ele já
assinou 150 decretos”, disse Enio Tatto.
DIPLOMAÇÃO
TARDIA
O líder
do PT só ontem foi diplomado como deputado da nova
legislatura, após ter seu registro de candidatura
impugnado e por pouco não ficar sem poder tomar posse
hoje. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
acolheu novo recurso de Enio Tatto na semana passada,
por 3 votos a favor e 2 contra, aprovando sua
candidatura e sacramentando sua eleição. Com essa
decisão, o TRE-SP fará outra totalização, indicando
a nova lista de eleitos no pleito de 2006 para a Assembléia
paulista.
Tatto, que
passará o posto de líder do PT para o deputado Simão
Pedro, teve 88.648 votos, a sexta maior votação em sua
coligação - 20 deputados estaduais foram eleitos no
total.
Segundo a
decisão do TRE, que reapreciou o novo recurso, a
impugnação do Ministério Público à época foi
motivada pela ausência da documentação, situação
que foi superada com a apresentação da certidão de
quitação eleitoral.
De acordo
com o relator, juiz Paulo Alcides, não haveria motivo
para não conhecer o direito reclamado, pois os
requisitos legais foram atendidos.
O deputado
reclama dos procedimentos. “Outros parlamentares
tiveram o mesmo problema que eu e nem por isso tiveram
as candidaturas impugnadas”, disse Tatto. “O decisão
do TRE só foi reformulada porque em Brasília um dos
ministros apontou que era injustificada aquela impugnação”,
sustentou o petista.
Seu colega
de partido Fausto Figueira, que ocuparia a vaga de Tatto,
vai voltar ao posto de primeiro suplente do PT. Ele não
foi localizado ontem para comentar a mudança na lista
de eleitos do TRE-SP.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 15/03/2007
Fazenda propõe projetos para execução fiscal
administrativa
por Maria
Fernanda Erdelyi
Acelerar o
acesso da União aos créditos que lhe são devidos é o
objetivo de dois projetos de lei apresentados nesta
quarta-feira (14/2) pelo ministro da Fazenda Guido
Mantega à presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministra Ellen Gracie. Na Justiça, a União leva cerca
de 16 anos para ver a cor do dinheiro.
“Estamos
propondo um novo sistema de cobrança que puxa para a
esfera administrativa uma das etapas mais importantes da
cobrança. Neste sentido todas as etapas serão
realizadas de forma mais rápida e ao mesmo tempo coloca
a possibilidade de conciliação”, explica Guido
Mantega.
Para o
ministro, o projeto beneficia tanto o devedor quanto o
credor. “Para o devedor, ter uma pendência é um
problema, que o impede de obter crédito, de se tornar
um cidadão comum e usufruir de todas as vantagens que
tem um cidadão com ficha limpa”. Já a união ira
viabilizar o recebimento de suas dívidas. “O Estado
irá receber alguma coisa porque não adianta ter R$ 600
bilhões de dívida e receber 1% ao ano”.
De acordo
com o ministro, as dividas com a União somam R$ 600
bilhões. São mais de 2,7 milhões de devedores e 3,3
milhões de inscrições em cobrança judicial. Entre
1996 e 2006, foram feitas 6,37 milhões de inscrições
que correspondem a R$ 317 bilhões da dívida ativa da
União. Para cuidar da cobrança da dívida a União tem
600 procuradores sendo que cada um deles cuida de 5.833
processos judiciais de execução.
Na
tentativa de modificar este quadro, Guido Mantega traz
duas propostas que devem levar a cobrança da dívida
para a esfera administrativa. Essa é uma idéia antiga
que começou a tomar formato em 2003 com um projeto do
ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça
e teve contribuições do secretário da reforma do
Judiciário Pierpaolo Cruz Bottini. Agora as idéias
foram aperfeiçoadas e serão propostas ao legislativo
pelo Ministério da Fazenda.
Na hora de
explicar os projetos à imprensa, o ministro chegou até
a fazer promessa: “Se conseguirmos uma arrecadação
maior em função disto, estou aqui me comprometendo a
utilizá-la para a desoneração tributária para o
contribuinte que paga em dia. O pagamento dessa dívida
vai trazer um beneficio de arrecadação e vamos
transferir essa arrecadação para o contribuinte”,
disse.
Segundo
Mantega, que compareceu ao Supremo acompanhado do
procurador-geral da Fazenda, Luis Inácio Adams e do
novo advogado-geral da União, José Antônio Dias
Toffoli, o sistema de execução fiscal administrativa
elimina superposição de instâncias, retira a
atividade burocrática do Judiciário, assegura a ampla
defesa, além de abreviar o procedimento de cobrança
com menos custos para o Estado e o contribuinte.
Guido
Mantega ressaltou que os novos métodos não deixarão o
contribuinte desprotegido. “Ele terá a chance de
regularizar a sua situação, que hoje ele não tem. Com
a possibilidade de conciliação ele poderá se tornar
novamente cidadão de primeira classe. No Brasil quem
tem dívida não tem acesos a crédito”.
Os
projetos
Antes de
seguirem para o Congresso Nacional, em abril, os
projetos serão apresentados ao Conselho da Justiça
Federal, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
e à OAB. Um dos projetos diz respeito à lei geral de
transação tributária, que prevê a possibilidade de
negociação entre os devedores e a União. Até o
momento, a União poderia apenas cobrar os débitos, mas
não negociá-los.
Segundo o
procurador da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, na
Itália, onde a lei já existe, o número de devedores
inscritos caiu de 2,3 milhões para 500 mil em 15 anos.
Em outros países, onde a legislação também já
existe, os valores pagos à União em débitos
triplicaram em dois anos.
Os
apresentadores dos projetos explicaram, porém, que se o
devedor fizer um acordo e não cumprir, perderá o benefício
tributário e não poderá fazer outra negociação. Se
esconder bens, poderá sofrer ações penais. O prazo máximo
para se atingir um acordo, pela proposta da Fazenda, é
de 90 dias, prorrogáveis por igual prazo.
A outra
proposta refere-se à lei de execução fiscal, que será
reformada para permitir a possibilidade de bloquear bens
de devedores sem autorização judicial. De acordo com
Adams a nova lei permitirá ao devedor contestar os
recursos, em 90 dias, sem a necessidade de garantias.
Também serão permitidos o parcelamento do débito, a
sua negociação, ou o oferecimento de garantias para
suspender a execução. "Se nada disso acontecer, a
Fazenda vai atrás dos bens. Vai ver se o devedor tem créditos,
recebíveis ou bens imóveis. A PGFN também poderá
tornar indisponíveis todos os bens do devedor",
disse ele.
Uma das
grandes inovações do projeto é a cobrança repassada
a instituições financeiras para débitos abaixo de R$
10 mil, que atualmente não são cobrados judicialmente
pelo fato de os custos processuais da União serem
superiores aos valores. "A União poderá contratar
um banco como intermediário, que ficaria com uma margem
dos ganhos", explica Luis Inácio Adams. Se não
conseguir cobrar os valores, a União poderá repassar
as informações destes contribuintes à Serasa, e, com
isso, impedir a concessão de novos créditos a este
contribuinte.
Fonte:
Conjur, de 14/03/2007
União tenta barrar seqüestro de recursos do DF
A União
quer evitar o seqüestro de recursos do Distrito Federal
para pagamento de precatório. Por isso, ajuizou Reclamação,
no Supremo Tribunal Federal, para pedir liminar contra
um ato do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal. O caso se refere a uma decisão do TJ que, no
dia 12 de fevereiro de 2007, determinou o seqüestro de
R$ 75,4 milhões para o pagamento de precatório. A
Reclamação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.
Segundo a
ação, o valor se refere a decisão favorável a uma
servidora, pelo Conselho Especial do TJ, que queria
garantir a “correção monetária sobre as verbas
incluídas na revisão de aposentação, pagas com
atraso”.
A
Advocacia-Geral da União informa que “a ordem de seqüestro
foi determinada, como consignado na decisão que a
veiculou, ante à omissão da Secretaria de Orçamento
Federal de fazer incluir no orçamento o crédito
materializado no precatório”.
O governo
federal alega que o objetivo é garantir a autoridade da
decisão do STF em uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, já que o seqüestro de verbas públicas
somente seria possível no caso da inversão da ordem
cronológica do pagamento dos precatórios.
Segundo a
União, o Supremo já analisou diversas Reclamações
tendentes a cassar ordens de seqüestro de verbas públicas
pela não inclusão da despesa no orçamento. A questão
tratada nesta Reclamação é diferente. “É que essa
situação, por não se identificar com os casos de
preterimento de precedência afrontam a autoridade da
decisão tomada na ADI 1.662”.
O
advogado-geral da União lembrou que, de acordo com a
decisão do Supremo, a permissão de seqüestro em caso
de omissão orçamentária, prevista no artigo 48, parágrafo
4º do ADCT, tem aplicação apenas aos parcelamentos de
que trata o caput do mesmo artigo, “não colhendo,
portanto, os débitos de caráter alimentar, como o de
que ora se cuida”.
Fonte:
Conjur, de 14/03/2007
TJ-SP lança Projeto Estadual de Conciliação
O Setor de
Conciliação do Fórum João Mendes Júnior lança hoje
o Projeto Estadual de Conciliação, quando se comemora
o Dia Nacional do Consumidor. Estarão presentes ao
evento representantes de entidades privadas como associações
comerciais, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae), de associações de
lojistas, seguradoras e empresas de planos de saúde, além
de entidades públicas como o Procon. O evento será
realizado às 15 horas no 23º andar do Fórum João
Mendes Jr., à praça João Mendes, s/nº
Questões
de direito do consumidor são grande parte das cerca de
200 audiências realizadas diariamente no Setor, como
por exemplo contratos bancários, indenizações por
danos morais e reclamações de serviços prestados por
empresas aéreas.
Administradoras
de cartões de crédito, de planos de saúde e outras. O
Setor de Conciliação realiza também mutirões
mensais, com mais de 800 audiências em um único dia.
A juíza
Maria Lúcia Pizzotti Mendes, coordenadora do Setor,
informa que o objetivo do projeto é divulgar a experiência
da conciliação, a fim de permitir o acesso a uma Justiça
mais rápida e eficiente, que em 30 dias dá uma solução
definitiva, sem a possibilidade de recursos.
No Estado
de São Paulo os índices de acordo atingem a marca de
79% de homologações desde a implantação do Setor, há
dois anos, evitando assim o ajuizamento de centenas de
novas ações na justiça comum.
Fonte:
Diário de Notícias, de 15/03/2007
ICMS não incide sobre o total de reserva de energia
contratada pelo consumidor
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
sobre a demanda contratada de energia elétrica. A
Primeira Turma, por unanimidade, considerou que, ao
contrário do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça
do Espírito Santo, o ICMS não incide sobre a
totalidade da reserva de energia elétrica colocada à
disposição do consumidor. A cobrança só é permitida
quando a energia for realmente fornecida e utilizada,
com base no consumo apurado.
O recurso
ao STJ foi interposto pela Companhia Hispano-Brasileira
de Pelotização – Hispanobrás contra o Estado do Espírito
Santo e contra a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa),
excluída do pólo passivo do processo por ser apenas a
responsável pelo recolhimento do imposto. O STJ avaliou
na decisão ofensa ao artigo 2º, VI, e 19 do Convênio
66/88, que tratam do fato gerador do ICMS e da base de cálculo
nas operações que envolvam o fornecimento de energia
elétrica. A Primeira Turma apresentou precedente da
Primeira Seção segundo o qual não incide o tributo
nas quantias relativas à demanda contratada de energia
elétrica.
A decisão
do STJ impede o Espírito Santo de cobrar pela demanda
contratada e o condena à restituição dos valores já
recolhidos, acrescidos de juros e correção monetária.
Com relação aos juros, os ministros aplicaram a
orientação da Casa, segundo a qual, antes do advento
da Lei nº 9.250/95, incide a correção desde o
pagamento indevido até a restituição, acrescido de
juros de mora a partir do trânsito em julgado. Após a
edição dessa lei, aplica-se a taxa Selic desde o
recolhimento indevido ou, se for o caso, a partir de 1º
de janeiro de 1996, não podendo ser cumulada com
qualquer outro índice.
Fonte:
STJ, de 14/03/2007
Ministro da Fazenda pede apoio do STF na aprovação de
projeto sobre execução fiscal
A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Ellen Gracie, recebeu nesta quarta-feira (14), o
ministro da Fazenda Guido Mantega, que trouxe um projeto
de lei sobre execução fiscal para ser analisado pela
ministra.
Guido
Mantega veio buscar apoio do STF na aprovação da
proposta de lei que prevê a utilização da cobrança
de créditos do setor público e dívida ativa por uma
via administrativa. Hoje, quem tem dívida com a União
é cobrado por via judicial e o Estado tem a obrigação
de fazer a cobrança. De acordo com o ministro, são
milhões de cobranças irrisórias que atrapalham tanto
o Estado quanto o Judiciário. Com a nova proposta, as
cobranças deixariam de ser feitas pela via jurídica e
passariam a ser feitas por meio de conciliação, onde
devedor e credor poderiam combinar uma forma mais flexível
de pagamento.
“Será
muito importante para o setor público, o Executivo e
também para o contribuinte porque, na verdade, nós
vimos avolumar a dívida ativa de forma extraordinária.
Nós temos hoje bilhões de dívida ativa sendo que, uma
parte dela, certamente é incobrável. E ela cresceu em
bola de neve a partir de multas, encargos, de juros que
foram adicionados e colocou o devedor numa situação de
inviabilidade”.
Caso a
proposta seja aprovada, haverá um novo sistema de
cobrança que puxa para a esfera administrativa uma
parte mais importante das etapas de cobrança. Mantega
afirma que todas as etapas serão realizadas de forma
mais rápida e, ao mesmo tempo, a possibilidade de
conciliação facilitará a vida do devedor e poderá
ser a garantia de que a União vá receber, pelo menos,
parte dessa dívida.
“Muitas
vezes, um devedor tem uma dívida que se avolumou, ele
começou com uma dívida de R$ 1 mil e a dívida ficou
em R$ 20 mil. Ele nunca vai pagar esses R$ 20 mil porque
é inviável. Agora, se nós fizermos uma conciliação,
vamos ver que essa dívida cresceu por multas e juros e
podemos chegar a um valor muito menor, com parcelamento.
E, dessa maneira, vamos dar condições objetivas para
que o devedor possa se ver livre desse problema, porque
para o devedor é um problema. Ele tem uma pendência
que o impede de obter créditos e de usufruir de todas
as vantagens de um cidadão comum”.
Além
disso, o ministro explicou que a medida beneficia também
o cidadão que em algum momento se viu em dificuldade e
por alguma razão não pôde fazer o pagamento, tendo
novamente a chance de fazê-lo. “São dois
instrumentos que vão melhorar a vida do Estado e do
cidadão. O Estado vai receber alguma coisa, porque não
adianta ter bilhões de dívida ativa e receber 1% ao
ano. Se em vez de receber isso a gente puder receber 10%
ou 15% e puder livrar o devedor de um problema, então
ambos estaremos satisfeitos”, afirmou Mantega.
O ministro
da Fazenda disse ainda que a ministra Ellen Gracie é
favorável à maior agilidade, pois o setor público
brasileiro está se agilizando, modernizando e todas as
operações tendem a ser mais rápidas. Hoje, o prazo médio
de uma execução de dívida é de 15 anos. Com esse
prazo, já não há mais o que cobrar e nenhuma garantia
de que a dívida será paga. Por isso a iniciativa para
encurtar os prazos.
Outra
providência que o projeto traz é no sentido de
eliminar as dívidas pequenas em que a cobrança sai
mais cara do que a dívida. “Algumas dívidas, de dois
ou três reais, não faz sentido mobilizar todo um
aparato para cobrar”. Assim, haverá um sistema
regular de cobrança em que o devedor poderá encontrar
condições melhores de pagamento.
Por fim, o
ministro afirmou que a medida desafoga, simplifica o
procedimento e reduz a quantidade de ações que chegam
ao Judiciário. Ele lembrou que a súmula vinculante já
assume esse papel e o procedimento proposto vai agilizar
ainda mais.
Mantega se
comprometeu a favorecer os contribuintes caso o projeto
aumente a arrecadação com dívidas. “Se nós
conseguirmos uma arrecadação maior em função disso,
eu me comprometo a usar essa arrecadação maior para a
desoneração tributária. Nós vamos usar isso para
favorecer o contribuinte que paga em dia”.
Fonte:
STF, de 14/03/2007
Fazenda estuda pedir ao STF edição de súmula
vinculante
Maior
disputa da Fazenda Nacional em número de processos, e
com jurisprudência dividida nos tribunais regionais, a
questão da Cofins dos prestadores de serviço é forte
candidata a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal (STF). O coordenador-geral da representação
judicial da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio
Xavier Seefelder Filho, diz que uma vez encerrada a
disputa no Supremo, a procuradoria poderá pedir a edição
de uma súmula vinculante sobre a questão.
No próximo
dia 19, entra em vigor a lei de regulamentação da súmula
vinculante - a Lei nº 11.417, de 2006 - que assegura à
União, na figura do presidente da República, o direito
de solicitar a edição de súmulas vinculantes ao STF.
O julgamento da Cofins de sociedades civis pode ser um
dos temas de estréia da nova competência, ao lado da
também bilionária disputa sobre pensão por morte.
Segundo Cláudio
Seefelder, apesar dos precedentes recentes do STF - a
procuradoria contabilizou nove decisões monocráticas
em favor da Fazenda, além do posicionamento da primeira
turma no início de 2006. Já o posicionamento nos
Tribunais Regionais Federais (TRFs) permanece dividido.
O entendimento do TRF de Recife foi recentemente
revertido em favor do fisco, mas o TRF da 1ª Região,
em Brasília, ainda é favorável à Fazenda. Nos TRFs
de São Paulo e Rio de Janeiro, os desembargadores estão
divididos. A Fazenda só era vitoriosa no TRF da região
Sul.
Outro
problema, diz Seefelder, é que mesmo o STF se
pronunciando em favor da cobrança da Cofins, continua
em vigor a Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que é contra a cobrança. Mas ele diz que, entre
os ministros do STJ, já há manifestações favoráveis
à sua revogação.
Um dos
entusiastas da súmula vinculante, o ministro Gilmar
Mendes afirma que ainda é cedo para se discutir a adoção
do instrumento para o caso da Cofins. Mas ele diz que,
em tese, a disputa preenche os pré-requisitos para a
edição da súmula: disputa de massa com divergência
de jurisprudência nas instâncias inferiores.
Fonte:
Valor Econômico, de 15/03/2007