APESP

 
 

   

 



DECRETO Nº 51.660,DE 14 DE MARÇO DE 2007

Institui a Comissão de Política Salarial e dá providências correlatas JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída, vinculada diretamente ao Governador do Estado, a Comissão de Política Salarial, Artigo 2º - À Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:

I - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial;

II - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:

a) pela Secretaria de Gestão Pública, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;

b) no âmbito de cada Fundação ou Empresa, após análise prévia pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;

III - autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das Fundações e das Empresas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas.

Artigo 3º - A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:

I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;II - o Secretário da Fazenda;III - o Secretário de Economia e Planejamento;IV - o Secretário de Gestão Pública;V - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;e VI - o Procurador Geral do Estado.

§ 1º - Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.

§ 2º - Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.

§ 3º - Caberá à Casa Civil prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial.

§ 4º - A Comissão de Política Salarial contará com o apoio técnico:

1. da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, no âmbito da Administração Direta e Autarquias;

2. do Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Casa Civil, e do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto, que tem suas atribuições estabelecidas no artigo 74 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

Artigo 4º - Os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, além de outros pleitos similares, as reivindicações salariais e/ou a concessão de vantagens de qualquer natureza, no âmbito das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, serão previamente analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.

§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, as Fundações e as Empresas, por intermédio das Secretarias de Estado a que estiverem vinculadas, encaminharão ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC os seguintes dados:

1. proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados aos critérios fixados pela Comissão de Política Salarial e suas alternativas;

2. avaliação econômico-financeira das despesas da entidade e o impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que irão honrar os pagamentos;

3. outros documentos, análises, avaliações ou projeções relevantes.

§ 2º - Os termos finais da negociação, a ser realizada no âmbito de cada Fundação ou Empresa, serão analisados pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.

§ 3º - Uma vez autorizados, celebrados e efetuado o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho deverão ser encaminhados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC para fins de controle e acompanhamento.

Artigo 5º - As Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as Empresas sob controle acionário direto ou indireto que inserirem em seus estatutos disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram o disposto no artigo anterior, ficam sujeitas à apuração de responsabilidade de seus dirigentes, bem como à não liberação, pelas Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.

Artigo 6º - Os representantes do Estado integrantes dos Conselhos de Administração, Conselhos Curadores e Conselhos Ficais das entidades a que se refere o artigo 4º e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 7º - As reivindicações salariais, e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e às Autarquias do Estado, serão previamente analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, respeitados os critérios estabelecidos pela Comissão de Política Salarial.

§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos da Administração Direta e as Autarquias deverão encaminhar as reivindicações instruídas com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes.

§ 2º - As propostas originárias das autarquias do Estado deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Titular da Pasta a que estejam vinculadas.

Artigo 8º - Compete à Secretaria de Gestão Pública, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial, conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das Autarquias.

Parágrafo único - Os termos finais da negociação, a ser realizada pela Secretaria de Gestão Pública, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitas à aprovação da Comissão de Política Salarial.

Artigo 9º - O Secretário-Chefe da Casa Civil, ouvida Comissão de Política Salarial, poderá, mediante resolução, definir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995:

a)os §§ 1º a 4º do artigo 1º;b) os artigos 2º a 7º;

II - o artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999;III - o Decreto nº 46.643, de 27 de março de 2002;IV - o Decreto nº 47.937, de 11 de julho de 2003;V - o Decreto nº 49.750, de 29 de junho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Marcos Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2007

Fonte: D.O.E., Executivo I, de 15/03/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Resolução PGE - 19, de 8-3-2007

Constitui Grupo de Trabalho para o fim que especifica O Procurador Geral do Estado resolve:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho incumbido da elaboração do projeto pedagógico a ser submetido ao Conselho Estadual de Educação, visando autorização para oferecimento, pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos.

Artigo 2º - O referido grupo será integrado pelos Procuradores do Estado: Dr. Marcio Sotelo Felippe - RG 7.989.195, Dra. Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi - RG 14.855.647-4, e Dra. Claudia Aparecida Cimardi, RG 14.453.543-9.

Artigo 3º - A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Dr. Marcio Sotelo Felippe.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar o projeto pedagógico ao Conselho Estadual de Educação no prazo de 60 (sessenta) dias.

Artigo 5º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Fisco planeja elevar tributo se imposto estadual for excluído

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já cogitam novas frentes, que devem incluir aumento de tributo, para reaver os R$ 12 milhões anuais que serão perdidos pelo Fisco caso o plenário do Supremo Tribunal Federal entenda que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Por enquanto, seis ministros votaram a favor dos contribuintes e um votou contra. Faltam quatro ministros para dar o seu voto e, se nenhum mudar de entendimento, a vitória dos contribuintes é certa. Ainda não há data para que esse julgamento seja retomado.

O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, disse que não pode assegurar que não haverá um aumento na alíquota pela Receita da Cofins para compensar a perda. “Teremos de repor esse valor de alguma maneira. Há uma pressão da sociedade para pagar menos impostos, mas não há uma consciência de que a seguridade social tem de ser mantida e garantida por essa sociedade”, afirma.

A retirada do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins reduziria a cobrança da alíquota dos impostos de 3% sobre o faturamento para cerca de 2,2 %, segundo o advogado Maurício Moisés, do Albino Advogados Associados. A existência de várias ações para contestar a tributação da Cofins e do PIS se dá principalmente porque esses dois tributos somados representam cerca de um terço de toda a arrecadação. Ano passado foram arrecadados R$ 24 bilhões de PIS (6,18% da arrecadação total) e R$ 92 bilhões de Cofins (25% da arrecadação total), segundo a Procuradoria da Fazenda.

O procurador-geral da Fazenda, que já fez sustentação oral sobre o tema no Supremo, alegou no processo que a base de cálculo da Cofins é a receita bruta, e não a líquida, e que, por isso, entrariam todos os gastos. Também argumentou que já há jurisprudência consolidada no Supremo sobre o tema e que a mudança causaria insegurança jurídica.

Mas a argumentação do procurador-geral não foi bem-aceita pela maioria dos que já votaram. Os contribuintes alegam que o ICMS não compõe o faturamento da empresa e que passa direto para os cofres do Fisco. O julgamento foi interrompido com pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes em agosto de 2006.

Tributação de sociedade

Outro embate entre o Fisco e os contribuintes que teve sua discussão retomada ontem no Supremo Tribunal Federal foi a questão da isenção da Cofins para sociedade civil de profissão regulamentada. O julgamento foi suspenso quando a votação estava 8 votos a 1 a favor do Fisco. Não foi marcada data para que o julgamento tenha continuidade.

Por conta da Lei Complementar nº 70 de 1991, as sociedades civis eram isentas do pagamento da Cofins. Mas em 1996 a isenção foi revogada pelo artigo 56 da Lei nº 9.430 de 1996. Então as sociedades começaram a entrar com ação no Supremo, alegando violação ao princípio da legalidade e da hierarquia das leis, já que uma lei ordinária não poderia revogar uma lei complementar.

Segundo Fabrício da Soller, a Procuradoria da Fazenda entende que não há hierarquia de leis, que isso não está previsto em lugar nenhum da Constituição, e que, portanto, a lei que revoga a isenção do pagamento é válida.

O tema também já foi analisado em ações no Superior Tribunal de Justiça. Em um primeiro momento o STJ passou a não conhecer recursos que tratassem do tema. Mas o entendimento da Corte passou a ser modificado dia 28 de fevereiro. Em uma ação de Santa Catarina sobre o tema, seis ministros dos nove já votaram a favor da lei vigente, que revogou a isenção por entender que uma lei ordinária poderia fazê-lo.

A discussão sobre PIS e Cofins, da qual participou o procurador-geral adjunto da Fazenda, foi feita no Fórum de Debates Tributários promovido pelo Albino Associados e Advogados.

Fonte: DCI, de 15/03/2007

 


Relatório da CPI da Guerra Fiscal recomenda prosseguimento das investigações 

A comissão parlamentar de inquérito constituída pela Assembléia para investigar a guerra fiscal entre os Estados brasileiros encerrou seus trabalhos nesta quarta-feira, 14/3, com a aprovação do relatório do deputado Edmir Chedid (PFL).

O relator da CPI recomenda o prosseguimento das investigações na próxima legislatura, que se inicia nesta quinta-feira, 15/3.

O relatório aprovado diz que as investigações da comissão apuraram a ocorrência de operações fictícias em transações comerciais de soja, além de notas falsas emitidas por frigoríficos e em operações de exportações. Entretanto, acrescenta que o prazo da CPI foi exíguo para determinar responsabilidades e permitir a recomendação de procedimentos judiciais.

O relatório traz também as conclusões da deputada Beth Sahão (PT) sobre a existência de diferentes alíquotas do ICMS entre os Estados da federação e do deputado Rogério Nogueira (PDT) sobre a concessão de incentivos camuflados. Já o deputado Vaz de Lima (PSDB) concluiu que não existe tratamento diferenciado dado pela Justiça Federal às reivindicações de São Paulo em ações de inconstitucionalidade e mandados de segurança.

A deputada Beth Sahão recomendou em seu relatório parcial a implementação de nova legislação para a defesa mais eficaz dos direitos dos cidadãos paulistas e uma apuração mais detalhada dos fatos constantes do relatório geral.

Rogério Nogueira recomendou a continuidade da investigação, já que o prazo não foi suficiente para emitir um parecer mais conclusivo pelas discrepâncias nos depoimentos tomados pela comissão. Vaz de Lima também propôs a continuidade das investigações na legislatura subseqüente. 

Fonte: Alesp, de 15/03/2007

 


Serra amplia maioria na Assembléia

Tucano Vaz de Lima deve ser eleito presidente hoje e governador pode contar com apoio de 68 dos 94 deputados

Ricardo Brandt

Os novos deputados estaduais que tomam posse hoje na Assembléia de São Paulo dão ao governador José Serra (PSDB) uma maioria ainda mais folgada que a conquistada por seu antecessor, Geraldo Alckmin, ao longo dos últimos quatro anos de governo. Dos 94 parlamentares, 68 são contabilizados como aliados do tucano. Alckmin terminou o mandato com maioria de 48 deputados.

A ampla hegemonia costurada por Serra faz a base do governo na Assembléia voltar ao patamar deixado pelo governador Mário Covas, em 2001, de 70 aliados. O fortalecimento indica que Serra não terá problema para aprovar projetos, por ter até uma margem de segurança sobre os 48 deputados necessários para a maioria simples.

Segundo o secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira, a prioridade neste início de mandato é a aprovação dos projetos de adequação da legislação previdenciária do Estado.

Até agora duas vitórias de Serra na Assembléia mostram a eficiência da maioria do Executivo. A primeira delas foi a aprovação do Orçamento de 2007 com todas as principais indicações feitas pelo Executivo. A segunda - e mais expressiva do ponto de vista político - foi o apoio conquistado na bancada do PT para a candidatura à presidência da Assembléia. Com 20 cadeiras, o PT fechou acordo para apoiar o candidato do PSDB, deputado Vaz de Lima - que deve ser empossado hoje no posto. “Será um grande desafio para Serra manter uma base que dê a ele sustentação para os projetos de maior importância”, disse ontem Vaz.

O líder da bancada petista, Enio Tatto, garante que o acordo foi pontual. “Assinamos uma carta de compromissos com o Vaz, obtivemos espaço na Mesa Diretora e vamos reivindicar pelo menos três das principais comissões permanentes.” O PT ficou com a primeira secretaria - segundo posto mais importante na Mesa, que será ocupada por Donizete Braga - e com a quarta secretaria.

O PT garante que não deixará de fazer oposição e está preparado para a batalha. “O Serra não gosta de atender ao Legislativo. Prova disso é que ele já assinou 150 decretos”, disse Enio Tatto.

DIPLOMAÇÃO TARDIA

O líder do PT só ontem foi diplomado como deputado da nova legislatura, após ter seu registro de candidatura impugnado e por pouco não ficar sem poder tomar posse hoje. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu novo recurso de Enio Tatto na semana passada, por 3 votos a favor e 2 contra, aprovando sua candidatura e sacramentando sua eleição. Com essa decisão, o TRE-SP fará outra totalização, indicando a nova lista de eleitos no pleito de 2006 para a Assembléia paulista.

Tatto, que passará o posto de líder do PT para o deputado Simão Pedro, teve 88.648 votos, a sexta maior votação em sua coligação - 20 deputados estaduais foram eleitos no total.

Segundo a decisão do TRE, que reapreciou o novo recurso, a impugnação do Ministério Público à época foi motivada pela ausência da documentação, situação que foi superada com a apresentação da certidão de quitação eleitoral.

De acordo com o relator, juiz Paulo Alcides, não haveria motivo para não conhecer o direito reclamado, pois os requisitos legais foram atendidos.

O deputado reclama dos procedimentos. “Outros parlamentares tiveram o mesmo problema que eu e nem por isso tiveram as candidaturas impugnadas”, disse Tatto. “O decisão do TRE só foi reformulada porque em Brasília um dos ministros apontou que era injustificada aquela impugnação”, sustentou o petista.

Seu colega de partido Fausto Figueira, que ocuparia a vaga de Tatto, vai voltar ao posto de primeiro suplente do PT. Ele não foi localizado ontem para comentar a mudança na lista de eleitos do TRE-SP.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 15/03/2007

 


Fazenda propõe projetos para execução fiscal administrativa

por Maria Fernanda Erdelyi

Acelerar o acesso da União aos créditos que lhe são devidos é o objetivo de dois projetos de lei apresentados nesta quarta-feira (14/2) pelo ministro da Fazenda Guido Mantega à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. Na Justiça, a União leva cerca de 16 anos para ver a cor do dinheiro.

“Estamos propondo um novo sistema de cobrança que puxa para a esfera administrativa uma das etapas mais importantes da cobrança. Neste sentido todas as etapas serão realizadas de forma mais rápida e ao mesmo tempo coloca a possibilidade de conciliação”, explica Guido Mantega.

Para o ministro, o projeto beneficia tanto o devedor quanto o credor. “Para o devedor, ter uma pendência é um problema, que o impede de obter crédito, de se tornar um cidadão comum e usufruir de todas as vantagens que tem um cidadão com ficha limpa”. Já a união ira viabilizar o recebimento de suas dívidas. “O Estado irá receber alguma coisa porque não adianta ter R$ 600 bilhões de dívida e receber 1% ao ano”.

De acordo com o ministro, as dividas com a União somam R$ 600 bilhões. São mais de 2,7 milhões de devedores e 3,3 milhões de inscrições em cobrança judicial. Entre 1996 e 2006, foram feitas 6,37 milhões de inscrições que correspondem a R$ 317 bilhões da dívida ativa da União. Para cuidar da cobrança da dívida a União tem 600 procuradores sendo que cada um deles cuida de 5.833 processos judiciais de execução.

Na tentativa de modificar este quadro, Guido Mantega traz duas propostas que devem levar a cobrança da dívida para a esfera administrativa. Essa é uma idéia antiga que começou a tomar formato em 2003 com um projeto do ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça e teve contribuições do secretário da reforma do Judiciário Pierpaolo Cruz Bottini. Agora as idéias foram aperfeiçoadas e serão propostas ao legislativo pelo Ministério da Fazenda.

Na hora de explicar os projetos à imprensa, o ministro chegou até a fazer promessa: “Se conseguirmos uma arrecadação maior em função disto, estou aqui me comprometendo a utilizá-la para a desoneração tributária para o contribuinte que paga em dia. O pagamento dessa dívida vai trazer um beneficio de arrecadação e vamos transferir essa arrecadação para o contribuinte”, disse.

Segundo Mantega, que compareceu ao Supremo acompanhado do procurador-geral da Fazenda, Luis Inácio Adams e do novo advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, o sistema de execução fiscal administrativa elimina superposição de instâncias, retira a atividade burocrática do Judiciário, assegura a ampla defesa, além de abreviar o procedimento de cobrança com menos custos para o Estado e o contribuinte.

Guido Mantega ressaltou que os novos métodos não deixarão o contribuinte desprotegido. “Ele terá a chance de regularizar a sua situação, que hoje ele não tem. Com a possibilidade de conciliação ele poderá se tornar novamente cidadão de primeira classe. No Brasil quem tem dívida não tem acesos a crédito”.

Os projetos

Antes de seguirem para o Congresso Nacional, em abril, os projetos serão apresentados ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à OAB. Um dos projetos diz respeito à lei geral de transação tributária, que prevê a possibilidade de negociação entre os devedores e a União. Até o momento, a União poderia apenas cobrar os débitos, mas não negociá-los.

Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, na Itália, onde a lei já existe, o número de devedores inscritos caiu de 2,3 milhões para 500 mil em 15 anos. Em outros países, onde a legislação também já existe, os valores pagos à União em débitos triplicaram em dois anos.

Os apresentadores dos projetos explicaram, porém, que se o devedor fizer um acordo e não cumprir, perderá o benefício tributário e não poderá fazer outra negociação. Se esconder bens, poderá sofrer ações penais. O prazo máximo para se atingir um acordo, pela proposta da Fazenda, é de 90 dias, prorrogáveis por igual prazo.

A outra proposta refere-se à lei de execução fiscal, que será reformada para permitir a possibilidade de bloquear bens de devedores sem autorização judicial. De acordo com Adams a nova lei permitirá ao devedor contestar os recursos, em 90 dias, sem a necessidade de garantias. Também serão permitidos o parcelamento do débito, a sua negociação, ou o oferecimento de garantias para suspender a execução. "Se nada disso acontecer, a Fazenda vai atrás dos bens. Vai ver se o devedor tem créditos, recebíveis ou bens imóveis. A PGFN também poderá tornar indisponíveis todos os bens do devedor", disse ele.

Uma das grandes inovações do projeto é a cobrança repassada a instituições financeiras para débitos abaixo de R$ 10 mil, que atualmente não são cobrados judicialmente pelo fato de os custos processuais da União serem superiores aos valores. "A União poderá contratar um banco como intermediário, que ficaria com uma margem dos ganhos", explica Luis Inácio Adams. Se não conseguir cobrar os valores, a União poderá repassar as informações destes contribuintes à Serasa, e, com isso, impedir a concessão de novos créditos a este contribuinte.

Fonte: Conjur, de 14/03/2007

 


União tenta barrar seqüestro de recursos do DF

A União quer evitar o seqüestro de recursos do Distrito Federal para pagamento de precatório. Por isso, ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para pedir liminar contra um ato do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O caso se refere a uma decisão do TJ que, no dia 12 de fevereiro de 2007, determinou o seqüestro de R$ 75,4 milhões para o pagamento de precatório. A Reclamação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.

Segundo a ação, o valor se refere a decisão favorável a uma servidora, pelo Conselho Especial do TJ, que queria garantir a “correção monetária sobre as verbas incluídas na revisão de aposentação, pagas com atraso”.

A Advocacia-Geral da União informa que “a ordem de seqüestro foi determinada, como consignado na decisão que a veiculou, ante à omissão da Secretaria de Orçamento Federal de fazer incluir no orçamento o crédito materializado no precatório”.

O governo federal alega que o objetivo é garantir a autoridade da decisão do STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que o seqüestro de verbas públicas somente seria possível no caso da inversão da ordem cronológica do pagamento dos precatórios.

Segundo a União, o Supremo já analisou diversas Reclamações tendentes a cassar ordens de seqüestro de verbas públicas pela não inclusão da despesa no orçamento. A questão tratada nesta Reclamação é diferente. “É que essa situação, por não se identificar com os casos de preterimento de precedência afrontam a autoridade da decisão tomada na ADI 1.662”.

O advogado-geral da União lembrou que, de acordo com a decisão do Supremo, a permissão de seqüestro em caso de omissão orçamentária, prevista no artigo 48, parágrafo 4º do ADCT, tem aplicação apenas aos parcelamentos de que trata o caput do mesmo artigo, “não colhendo, portanto, os débitos de caráter alimentar, como o de que ora se cuida”.

Fonte: Conjur, de 14/03/2007

 


TJ-SP lança Projeto Estadual de Conciliação

O Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior lança hoje o Projeto Estadual de Conciliação, quando se comemora o Dia Nacional do Consumidor. Estarão presentes ao evento representantes de entidades privadas como associações comerciais, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), de associações de lojistas, seguradoras e empresas de planos de saúde, além de entidades públicas como o Procon. O evento será realizado às 15 horas no 23º andar do Fórum João Mendes Jr., à praça João Mendes, s/nº

Questões de direito do consumidor são grande parte das cerca de 200 audiências realizadas diariamente no Setor, como por exemplo contratos bancários, indenizações por danos morais e reclamações de serviços prestados por empresas aéreas.

Administradoras de cartões de crédito, de planos de saúde e outras. O Setor de Conciliação realiza também mutirões mensais, com mais de 800 audiências em um único dia.

A juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, coordenadora do Setor, informa que o objetivo do projeto é divulgar a experiência da conciliação, a fim de permitir o acesso a uma Justiça mais rápida e eficiente, que em 30 dias dá uma solução definitiva, sem a possibilidade de recursos.

No Estado de São Paulo os índices de acordo atingem a marca de 79% de homologações desde a implantação do Setor, há dois anos, evitando assim o ajuizamento de centenas de novas ações na justiça comum.

Fonte: Diário de Notícias, de 15/03/2007

 


ICMS não incide sobre o total de reserva de energia contratada pelo consumidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a demanda contratada de energia elétrica. A Primeira Turma, por unanimidade, considerou que, ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o ICMS não incide sobre a totalidade da reserva de energia elétrica colocada à disposição do consumidor. A cobrança só é permitida quando a energia for realmente fornecida e utilizada, com base no consumo apurado.

O recurso ao STJ foi interposto pela Companhia Hispano-Brasileira de Pelotização – Hispanobrás contra o Estado do Espírito Santo e contra a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa), excluída do pólo passivo do processo por ser apenas a responsável pelo recolhimento do imposto. O STJ avaliou na decisão ofensa ao artigo 2º, VI, e 19 do Convênio 66/88, que tratam do fato gerador do ICMS e da base de cálculo nas operações que envolvam o fornecimento de energia elétrica. A Primeira Turma apresentou precedente da Primeira Seção segundo o qual não incide o tributo nas quantias relativas à demanda contratada de energia elétrica.

A decisão do STJ impede o Espírito Santo de cobrar pela demanda contratada e o condena à restituição dos valores já recolhidos, acrescidos de juros e correção monetária. Com relação aos juros, os ministros aplicaram a orientação da Casa, segundo a qual, antes do advento da Lei nº 9.250/95, incide a correção desde o pagamento indevido até a restituição, acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Após a edição dessa lei, aplica-se a taxa Selic desde o recolhimento indevido ou, se for o caso, a partir de 1º de janeiro de 1996, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice.

Fonte: STJ, de 14/03/2007

 


Ministro da Fazenda pede apoio do STF na aprovação de projeto sobre execução fiscal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, recebeu nesta quarta-feira (14), o ministro da Fazenda Guido Mantega, que trouxe um projeto de lei sobre execução fiscal para ser analisado pela ministra.

Guido Mantega veio buscar apoio do STF na aprovação da proposta de lei que prevê a utilização da cobrança de créditos do setor público e dívida ativa por uma via administrativa. Hoje, quem tem dívida com a União é cobrado por via judicial e o Estado tem a obrigação de fazer a cobrança. De acordo com o ministro, são milhões de cobranças irrisórias que atrapalham tanto o Estado quanto o Judiciário. Com a nova proposta, as cobranças deixariam de ser feitas pela via jurídica e passariam a ser feitas por meio de conciliação, onde devedor e credor poderiam combinar uma forma mais flexível de pagamento.

“Será muito importante para o setor público, o Executivo e também para o contribuinte porque, na verdade, nós vimos avolumar a dívida ativa de forma extraordinária. Nós temos hoje bilhões de dívida ativa sendo que, uma parte dela, certamente é incobrável. E ela cresceu em bola de neve a partir de multas, encargos, de juros que foram adicionados e colocou o devedor numa situação de inviabilidade”.

Caso a proposta seja aprovada, haverá um novo sistema de cobrança que puxa para a esfera administrativa uma parte mais importante das etapas de cobrança. Mantega afirma que todas as etapas serão realizadas de forma mais rápida e, ao mesmo tempo, a possibilidade de conciliação facilitará a vida do devedor e poderá ser a garantia de que a União vá receber, pelo menos, parte dessa dívida.

“Muitas vezes, um devedor tem uma dívida que se avolumou, ele começou com uma dívida de R$ 1 mil e a dívida ficou em R$ 20 mil. Ele nunca vai pagar esses R$ 20 mil porque é inviável. Agora, se nós fizermos uma conciliação, vamos ver que essa dívida cresceu por multas e juros e podemos chegar a um valor muito menor, com parcelamento. E, dessa maneira, vamos dar condições objetivas para que o devedor possa se ver livre desse problema, porque para o devedor é um problema. Ele tem uma pendência que o impede de obter créditos e de usufruir de todas as vantagens de um cidadão comum”.

Além disso, o ministro explicou que a medida beneficia também o cidadão que em algum momento se viu em dificuldade e por alguma razão não pôde fazer o pagamento, tendo novamente a chance de fazê-lo. “São dois instrumentos que vão melhorar a vida do Estado e do cidadão. O Estado vai receber alguma coisa, porque não adianta ter bilhões de dívida ativa e receber 1% ao ano. Se em vez de receber isso a gente puder receber 10% ou 15% e puder livrar o devedor de um problema, então ambos estaremos satisfeitos”, afirmou Mantega.

O ministro da Fazenda disse ainda que a ministra Ellen Gracie é favorável à maior agilidade, pois o setor público brasileiro está se agilizando, modernizando e todas as operações tendem a ser mais rápidas. Hoje, o prazo médio de uma execução de dívida é de 15 anos. Com esse prazo, já não há mais o que cobrar e nenhuma garantia de que a dívida será paga. Por isso a iniciativa para encurtar os prazos.

Outra providência que o projeto traz é no sentido de eliminar as dívidas pequenas em que a cobrança sai mais cara do que a dívida. “Algumas dívidas, de dois ou três reais, não faz sentido mobilizar todo um aparato para cobrar”. Assim, haverá um sistema regular de cobrança em que o devedor poderá encontrar condições melhores de pagamento.

Por fim, o ministro afirmou que a medida desafoga, simplifica o procedimento e reduz a quantidade de ações que chegam ao Judiciário. Ele lembrou que a súmula vinculante já assume esse papel e o procedimento proposto vai agilizar ainda mais.

Mantega se comprometeu a favorecer os contribuintes caso o projeto aumente a arrecadação com dívidas. “Se nós conseguirmos uma arrecadação maior em função disso, eu me comprometo a usar essa arrecadação maior para a desoneração tributária. Nós vamos usar isso para favorecer o contribuinte que paga em dia”.

Fonte: STF, de 14/03/2007

 


Fazenda estuda pedir ao STF edição de súmula vinculante

Maior disputa da Fazenda Nacional em número de processos, e com jurisprudência dividida nos tribunais regionais, a questão da Cofins dos prestadores de serviço é forte candidata a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). O coordenador-geral da representação judicial da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Xavier Seefelder Filho, diz que uma vez encerrada a disputa no Supremo, a procuradoria poderá pedir a edição de uma súmula vinculante sobre a questão. 

No próximo dia 19, entra em vigor a lei de regulamentação da súmula vinculante - a Lei nº 11.417, de 2006 - que assegura à União, na figura do presidente da República, o direito de solicitar a edição de súmulas vinculantes ao STF. O julgamento da Cofins de sociedades civis pode ser um dos temas de estréia da nova competência, ao lado da também bilionária disputa sobre pensão por morte. 

Segundo Cláudio Seefelder, apesar dos precedentes recentes do STF - a procuradoria contabilizou nove decisões monocráticas em favor da Fazenda, além do posicionamento da primeira turma no início de 2006. Já o posicionamento nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) permanece dividido. O entendimento do TRF de Recife foi recentemente revertido em favor do fisco, mas o TRF da 1ª Região, em Brasília, ainda é favorável à Fazenda. Nos TRFs de São Paulo e Rio de Janeiro, os desembargadores estão divididos. A Fazenda só era vitoriosa no TRF da região Sul. 

Outro problema, diz Seefelder, é que mesmo o STF se pronunciando em favor da cobrança da Cofins, continua em vigor a Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é contra a cobrança. Mas ele diz que, entre os ministros do STJ, já há manifestações favoráveis à sua revogação. 

Um dos entusiastas da súmula vinculante, o ministro Gilmar Mendes afirma que ainda é cedo para se discutir a adoção do instrumento para o caso da Cofins. Mas ele diz que, em tese, a disputa preenche os pré-requisitos para a edição da súmula: disputa de massa com divergência de jurisprudência nas instâncias inferiores. 

Fonte: Valor Econômico, de 15/03/2007