15 Fev 11 |
Estágio probatório para advogados da União e procuradores federais é de três anos
Advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores federais devem cumprir estágio probatório de três anos. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança coletivo da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) pedindo o direito de concluírem o estágio em dois anos. O mandado de segurança contestou ato do advogado-geral da União que estabeleceu o estágio probatório de três anos no âmbito da AGU. O relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, afirmou que a Terceira Seção, modificando entendimento anterior, firmou a compreensão de que o prazo para aquisição da estabilidade repercute no estágio probatório, mesmo tratando-se de institutos distintos. Como a Emenda Constitucional n. 19/98 fixou o prazo de três anos para aquisição da estabilidade, esse período também passou a ser adotado no estágio probatório. Antes de decidir o mérito, a Seção enfrentou questões preliminares apresentadas pela AGU. A primeira era a alegação de litispendência, já que a Unafe havia impetrado mandado de segurança com o mesmo pedido na 2ª Vara Federal do Distrito Federal. Também alegou decadência do prazo para propor a ação, além de ilegitimidade do advogado-geral da União e consequente incompetência do STJ para julgar o caso. Haroldo Rodrigues observou que não foi apresentado nenhum documento que comprovasse a existência de litispendência e que ela não ocorre quando o mandado de segurança é impetrado de forma equivocada perante juízo incompetente. Ele rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva porque o ato contestado foi praticado pelo advogado-geral da União. Por fim, afastou a alegada decadência, uma vez que o ato foi publicado em 26 de fevereiro de 2009 e a ação foi ajuizada em abril do mesmo ano. Fonte: site do STJ, de 15/02/2011
Novo CPC traz racionalidade para a Justiça, diz Fux O ministro Luiz Fux nunca escondeu a intenção de chegar ao Supremo Tribunal Federal. Quando o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, saiu da disputa e a presidente da República, Dilma Rousseff, reconduziu o ministro Luís Inácio Adams para a Advocacia Geral da União, uma luz se acendeu para Fux: poderia ser essa a sua vez. E foi. Nesta segunda-feira (14/2), ao receber jornalistas em sua residência no Lago Sul, em Brasília, para um café da manhã e uma primeira conversa com a imprensa depois de sua nomeação, o ministro repetiu o que já havia dito na sabatina do Senado e em outra ocasiões: "Soldado que não quer chegar ao generalato deve sair do Exército". Juiz de carreira há quase 30 anos, Luiz Fux disse ter se preparado a vida inteira para chegar ao Supremo. Ele afirmou que o STF não é apenas um tribunal político, mas sim uma corte tão técnica quanto o STJ. O que muda, explicou, são os valores: “O Supremo trabalha com a valoração das garantias constitucionais, dos interesses em jogo. Há, às vezes, valores em tensão e me encanta a tarefa de balancear esses interesses”. Boa parte da conversa girou em torno da Reforma do Código de Processo Civil, cuja comissão no Senado foi presidida por Fux. O texto já foi aprovado pelos senadores e está em tramitação na Câmara. O ministro elencou alguns dos avanços que o novo texto traz, como um regramento para julgamento de demandas repetitivas. E afirmou que o novo código trará mais racionalidade para o sistema judiciário. "Tenho 17 livros publicados, 16 eu terei que jogar fora. Tenho de escrever tudo de novo", brincou, ao falar sobre as mudanças na legislação. O ministro explicou, por exemplo, como se dará o processo de julgamento de recursos repetitivos. "Ao primeiro sinal da existência de ações repetitivas, comunica-se ao CNJ, que vai ter um banco de dados onde estarão consignadas todas as ações. Julgada a primeira ação repetitiva, ela é submetida à apreciação do tribunal local, que pode suspender todas as ações iguais no âmbito da própria jurisdição, para fixar a tese", explicou. Nos casos em que se observar que há processos sobre o mesmo tema em outros estados ou regiões do país, qualquer interessado que tenha uma ação sobre a matéria em andamento pode pleitear ao STJ ou ao STF, a depender da questão discutida, se constitucional ou não, a suspensão de todas as ações em trâmite sobre aquele assunto no território nacional. "Os processos são suspensos, apreciados pelo STJ ou pelo STF, e uma vez julgado por esses tribunais competentes, essa decisão se aplicará em todo o país". Luiz Fux foi muito questionado sobre sua posição a respeito de assuntos como a Lei da Ficha Limpa, do caso do mensalão e da extradição do italiano Cesare Battisti. Todos os processos estão tramitando no Supremo. Apesar das perguntas, disse que não se pronunciaria sobre casos que ainda estão sub judice. “O juiz só julga depois de conhecer os autos”, afirmou. Sobre a Lei da Ficha Limpa declarou apenas que é uma regra que "conspira em favor da moralidade administrativa", mas que só analisará a validade da lei na bancada do Supremo. Sobre o processo do mensalão, disse que não tem qualquer impedimento para julgá-lo e que enfrentará o tema com a coragem que todo juiz deve ter em frente a uma demanda. Citando o jurista uruguaio Eduardo Couture, Fux afirmou que "em um país onde os juízes temem, as sentenças valerão tanto quanto valem esses homens". O ministro também falou sobre seus gostos pessoais e o Judaísmo, religião que diz praticar moderadamente. Fux fica no STJ até 2 de março, um dia antes de tomar posse no STF. Fonte: Conjur, de 15/02/2011
Comunicado do Conselho da PGE “A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, excepcionalmente, a 6ª sessão ordinária do biênio 2011/2012 será realizada no dia 16 de fevereiro de 2011, quarta-feira, no horário e local habituais.” PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 16/02/2011 HORÁRIO 09:30h HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROCESSO: 18575-66300/2011 INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Concurso de Promoção, condições 31/12/10, nos termos do artigo 76 da LC 478/86, com redação alterada pela LC 1082/2008 - Reclamação contra a lista de Antiguidade. RELATOR: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/02/2011
Decreto de 14-2-2011 Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, a abaixo indicada, para exercer em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV a que se refere o art. 10 da LC 724- 93, alterada pela LC 1113-10, do SQC-I-QPGE: Procuradoria Geral do Estado - Gabinete Procurador do Estado Assistente, Ref. 5: Telma de Freitas Fontes, RG 20.931.226-9, vago em decorrência da exoneração de Olavo José Justo Pezzotti, RG 12.856.835-5 (D.O. 22-1-2011). Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, de 15/02/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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