Decreto do Governador de 14-2-2007
Nomeando,
nos termos do art. 20, I da LC 180-78, os abaixo
indicados, para exercerem em comissão e em Jornada
Integral de Trabalho, os cargos a seguir mencionados,
nas referências da Escala de Vencimentos, a que se
refere o art. 2º da LC 724-93, do SQC-I-QPGE:
Procurador do Estado Corregedor, Ref. 8: Maurício
Kaoru
Amagasa, RG 12.262.750, vago em decorrência da exoneração
de Sérgio D’Amico, RG 7.637.110; Procurador do Estado
Assistente, Ref. 6 Procuradoria Regional de Campinas:
Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro, RG 12.105.389-1,
vago em decorrência da exoneração de Maria Cristina
Biazão Manzato, RG 13.340.507
Fonte:
D.O.E. Executivo II, de 15/02/2006, publicado em
Decretos do Governador
Resolução PGE 12, de 14-2-2007
Classifica
função de serviço público de DiretorTécnico de
Serviço, para efeito de atribuição de gratificação
“pro labore”
O
Procurador Geral do Estado, com fundamento no Decreto
20.940, de 01.06.83, de 01.06.83, resolve:
Artigo
1º - para efeito de atribuição da gratificação
“pro labore” a que se refere o artigo 28 da Lei
10.168, de 10.07.68, fica classificada na Referência
20, da Escala de Vencimentos- Comissão, instituída
pela Lei Complementar 712, de 12.04.93, 1 (uma) função
de serviço público de Diretor Técnico de Divisão,
destinada à Diretoria do Centro de Recursos Humanos, de
que trata o artigo 6º, inciso, inciso I, do Decreto
38.708, de 06.06.94.
Artigo
2º - Será fixado, por meio de ato específico, o valor
do “pro labore” devido ao servidor que esteja
desempenhando ou venha desempenhar a função de serviço
público classificada no artigo anterior.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da aplicação desta
resolução correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo
4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 07.02.2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 15/02/2007, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do
Procurador-Geral
DECRETO Nº 51.584, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007
Introduz
alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – RICMS
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando o que dispõe o
artigo 46 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo
1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os
seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de
2000:
I
- o § 1º do artigo 72:
Ҥ
1º - O crédito acumulado gerado em função de ocorrência
descrita no artigo 71 terá sua apropriação
condicionada a prévia autorização da Secretaria da
Fazenda.” (NR);
II
- o § 6º do artigo 72:
Ҥ
6º - O Índice de Valor Acrescido, referido no item 2
do § 4º, é o resultado da equação: (Vendas -
Compras) / Compras.” (NR).
Artigo
2º - Ficam revogados os §§ 5º e 12 do artigo 72 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº
45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo
3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos para as operações geradoras de crédito
acumulado ocorridas a partir de 1º de março de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2007
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2007.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 15/02/2007, publicado em Decretos
do Governador
Fim de benéficos em SP deve ser resposta ao Paraná
por Mateus
Monteiro Barbosa
O Decreto
de São Paulo 51.520, publicado no dia 30 de janeiro,
revoga uma série de benefícios fiscais referentes ao
ICMS incidente sobre diversos setores atingindo de
maneira mais evidente a indústria alimentícia e a
tecnológica. No que se refere à indústria alimentícia,
a nova norma atinge diretamente 17 produtos da cesta básica,
dentre eles arroz, feijão e farinha de mandioca.
É certo
que tais produtos sofrerão sensível aumento, visto
que, até então, incidia a alíquota de 7% e passará a
incidir a alíquota de 12%. Da mesma forma, os bares e
restaurantes sofrerão aumento da alíquota sobre a
refeição, que passará de 3,2% para 8,5%.
Quanto ao
setor de tecnologia, dentre as mudanças que o novo
decreto traz, está a tributação dos softwares. Até
então, tal setor era beneficiado com a possibilidade de
o ICMS tomar como base de cálculo o dobro do valor da mídia
(do próprio CD). Agora, tendo sido excluído tal benefício,
a base de cálculo deverá ser o software, que possui
valor muito superior ao dos CDs.
A priori,
a edição do referido decreto poderia causar grande
espanto e preocupação, soando até mesmo como grande
dissonância dos discursos políticos há poucos meses
proclamados em campanha eleitoral.
Ainda mais
diante do fato de que os mais prejudicados com as alterações
trazidas pelo novo decreto seriam os próprios
consumidores finais. Haja vista o caráter “não
cumulativo” do ICMS, que permite que o valor recolhido
a título deste imposto em uma etapa da circulação da
mercadoria integre o valor do produto e assim
sucessivamente, até atingir o último elo da corrente
— no caso, o consumidor final — que deverá arcar
com o valor total do tributo.
Contudo,
tal decreto não tem causado o furor esperado entre os
comerciantes e industriais, que têm sido orientados a
simplesmente ignorarem a edição do referido decreto e
permanecerem recolhendo o tributo sob a alíquota até
então em vigor. Deste modo, o consumidor não será
atingido e, portanto, não sentirá os possíveis
reflexos que o novo decreto traria.
A orientação
de ignorar as referidas alterações baseia-se na
patente inconstitucionalidade do Decreto 51.520, que
afronta pelo menos dois princípios constitucionais,
quais sejam: o principio da anterioridade, princípio da
hierarquia das normas.
Ora, o
princípio da anterioridade dispõe que só poderá
entrar em vigor a lei que majorar tributo no ano
seguinte ao de sua edição (exercício financeiro
posterior). Portanto, ao determinar que o novo decreto
entrasse em vigor no dia 1º de fevereiro de 2007, e
tendo sido publicado em 30 de janeiro de 2007, resta
mais que evidente a não observância do princípio
constitucional ora esposado.
Quanto ao
princípio da hierarquia das normas, tem-se que não é
possível que uma norma posterior revogue outra de
hierarquia superior, como ocorre no presente caso, em
que o Decreto 51.520, além de revogar diversos
dispositivos do Decreto 41.490/00, a nova norma revogou
isenções previstas na Lei do ICMS (Lei Estadual
6.379/89), tais como a isenção do ICMS sobre as
microempresas, que são aquelas com faturamento anual
inferior a 240 mil reais. Deste modo, resta claro que as
alterações e revogações trazidas pelo novo decreto
no que se refere à Lei do ICMS são plenamente
inconstitucionais, frente ao princípio ora discutido.
A frágil
justificativa até então proferida pelo governo
estadual pela edição do Decreto 51.520 reside no fato
de a mesma fazer parte da “implantação de política
de desenvolvimento econômico e social do estado”.
É certo
que o governo estadual possui total legitimidade para
pretender uma reforma em seu sistema tributário.
Contudo, nos parece demasiadamente ingênuo crer que
princípios constitucionais tão primordiais e básicos
para qualquer tributo tenham sido, simplesmente,
olvidados. Ademais, como pretender uma reforma no
sistema tributário estadual, se nem mesmo os mais
basilares dos princípios constitucionais não têm sido
observados na edição de um decreto?
A grande
solução para este aparente “impasse” encontra
guarida no entendimento de que a edição do Decreto
51.520 não teria passado de uma estratégia jurídica
do estado de São Paulo para se esquivar da Ação
Direta de Inconstitucionalidade 2.430 movida pelo estado
do Paraná.
A ADI é
fruto da guerra fiscal existente entre os estados
membros da União. Ou seja, o estado do Paraná, por
sentir-se prejudicado pelos benefícios concedidos pelo
estado de São Paulo, moveu tal pleito perante o Supremo
Tribunal Federal, colocando em cheque a legitimidade dos
referidos benefícios concedidos pelo governo paulista.
Ressalte-se que tais benefícios estão em vigor desde o
ano de 2000, quando o Decreto 41.490/00 foi assinado
pelo então governador Geraldo Alckmim.
Diz-se que
se trata de uma estratégia jurídica estabelecida pelo
governo paulista, posto que, com a edição do decreto
revogando os mesmos benefícios fiscais discutidos no
Supremo Tribunal Federal, a ADI seria consequentemente
extinta, como de fato o foi em 1º de fevereiro de 2007,
nos termos do relator Ministro Gilmar Mendes:
“(...)
da análise dos autos, constato que, efetivamente, todos
e cada um dos dispositivos impugnados nesta ação
direta foram revogados pelos:
I) Decreto
46.259, de 04 de fevereiro de 2002 (artigo 574, § 1º);
e II) Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007 (arts.
61, § 9º, 564 e 574). nestes termos, julgo
integralmente prejudicada a presente ação direta de
inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto
(RI/STF, art. 21, IX). Publique-se.
Arquive-se".(publicado em 07/02/07).
Diante de
todo o exposto, podemos concluir pela obviedade da
inconstitucionalidade do Decreto 51.520/07 em primeiro
lugar, bem como entender que o mais provável motivo
para o estado de São Paulo editar esta norma seja
esquivar-se da ADI 2.430. Não obstante, há que se
ressaltar que a justificativa do governo não seja de
toda descartada, visto que alguns dos dispositivos
revogados pela nova norma, sequer são discutidos na
referida ADI.
Muito
provavelmente, conforme se tem experiência de posturas
semelhantes tomadas por outros estados da federação,
um novo decreto deverá ser editado em breve, revogando
este último em razão de sua inconstitucionalidade e em
razão do possível volumoso número de processos
judiciais, que pretenderão ver garantido o direito do
contribuinte de permanecer recolhendo o ICMS nos moldes
previstos no Decreto 41.490/00.
Mateus
Monteiro Barbosa: é tributarista e integra a equipe
paulista do escritório Carlos Antônio dos Santos &
Advogados Associados.
Fonte:
Conjur, de 15/02/2007
Previdência social é um problema de longo prazo e
urbano
Claudia
Safatle, Cristiano Romero e Arnaldo Galvão
Consagrada,
no governo, a idéia de que a previdência social urbana
não tem um déficit explosivo no curto prazo, o
ministro da Previdência Social, Nelson Machado, tem uma
abordagem nova da situação. Para ele, nos próximos três
a quatro anos, não há problema na previdência urbana,
a rural é uma questão de cidadania e a do
funcionalismo público, já foi objeto de reforma.
O déficit
da previdência urbana, excluídas da contabilidade
todas as despesas que guardam relação com políticas
sociais, foi de apenas R$ 3,8 bilhões no ano passado.
Para esse buraco, medidas de gestão são suficientes e
Machado prognostica que em três anos essas medidas
podem até zerar o déficit.
No médio
prazo - nos próximos cinco anos -, o sistema contará
com o "bônus demográfico", ou seja, o país
estará vivendo no auge da população produtiva,
portanto, com mais trabalhadores contribuindo para a
previdência social. Assim, resta o longo prazo. Aí, a
situação é muito grave, diz ele. É para ela que os
diagnósticos apontam e nela que deverá se concentrar o
debate no fórum recém instalado pelo governo para
debater o assunto.
Em 2050,
cita o ministro, o país terá cerca de 14 milhões de
pessoas com mais de 80 anos, segundo dados do IBGE.
Hoje, a população com mais de 80 anos é de cerca de 2
milhões de pessoas. Como será o financiamento dessa
previdência diante da mudança etária substantiva da
população e como estará o mercado de trabalho nesses
anos são algumas questões que o debate, no fórum,
deverá responder. Em seis meses, ele terá que
apresentar um diagnóstico completo do Regime Geral da
Previdência Social (RGPS) e propostas de consenso.
O ministro
busca inspiração no Pacto de Toledo, acordado pelo
parlamento espanhol em abril de 1995 com as recomendações
de reformas na seguridade social daquele país. Lá,
foram feitas a separação e a classificação das
fontes de financiamento da previdência. O mesmo que
Machado propõe fazer nas contas daqui. Para isso,
bastará, no máximo, a edição de um decreto, diz ele.
O que for
renúncia previdenciária para beneficiar entidades
filantrópicas, como as Santas Casas, deve sair da conta
da Previdência Social e ir para as contas do Ministério
da Saúde; o mesmo em relação ao ProUni, cujas renúncias
seriam contabilizadas no orçamento do Ministério da
Educação, e assim por diante. Feito isso, o déficit
da previdência dos trabalhadores urbanos cai para R$
3,8 bilhões. Cifra que, segundo Machado, dá sentido ao
que ele chama de choque de gestão. "Com esse déficit,
a discussão é outra", argumenta.
O
recadastramento que se encerra em setembro representará,
por exemplo, uma economia de cerca de R$ 1,5 bilhão. As
mudanças no auxílio-doença podem render bem mais que
a redução de gasto - de R$ 1,2 bilhão - obtida no ano
passado, quando o governo deu um aperto nos critérios
de concessão. Há um projeto de lei no Congresso
Nacional para acabar com uma distorção na concessão
desse benefício, cuja fórmula de cálculo resulta,
para muitos trabalhadores, no recebimento de um auxílio
superior ao salário que ele recebe quando está
trabalhando.
"Os
analistas que querem a reforma da previdência a
qualquer custo não olham essas coisas", sublinha o
ministro. Outro projeto de lei importante, que dormita
no Congresso, refere-se à autorização para o governo
fazer um novo cadastro dos segurados especiais rurais,
um cadastro familiar. Por esse projeto, se o trabalhador
rural buscar emprego na cidade durante a entressafra,
ele continua sendo registrado como rural e não perde
essa condição, como ocorre hoje.
No caso da
aposentadoria rural, embora seja um benefício para o
qual não houve contribuição na medida adequada,
Nelson Machado diz que continuará sendo considerada uma
despesa da previdência porque "os trabalhadores
rurais aposentados são previdenciários e têm que
continuar sendo, porque isso é cidadania. Mas vamos
discutir como ela será no futuro de mais longo prazo e
como financiá-la".
Ele acha
que a urbanização irá gradualmente reduzir o déficit
com os benefícios do setor rural. A despesa com esses
benefícios, em 2006, somou R$ 32,36 bilhões, enquanto
a arrecadação líquida foi de R$ 3,8 bilhões.
Portanto, a previdência rural carrega um déficit de R$
28,56 bilhões, mas, como acentuou o ministro,
"isso é política social".
A soma de
um déficit de R$ 13,5 bilhões da previdência urbana
com o "buraco" da rural, de acordo com a
contabilidade em vigor, é que produz o déficit de R$
42,06 bilhões registrado no ano passado. Cifra que, após
uma depuração contábil que Machado defende,
retirando-se tudo o que são renúncias previdenciárias,
que em 2006 totalizaram R$ 11,49 bilhões, cai para R$
22,12 bilhões. Este seria, portanto, o déficit do
Regime Geral de Previdência Social, assim distribuído:
R$ 3,8 bilhões advindos da previdência urbana e R$
18,33 bilhões, da rural, numa depuração ainda
preliminar.
O maior
peso das renúncias está na previdência urbana. O
Simples concede benefício previdenciário de R$ 5,1
bilhões; as entidades filantrópicas recebem R$ 4,31
bilhões; o benefício através de redução de alíquota
da CPMF, que deixa, portanto, de compor receitas da
previdência, é de R$ 285,9 milhões. Já na área
rural, a renúncia representou, no ano passado, R$ 1,78
bilhão a título de isenção para os exportadores
rurais.
O ministro
acha que, na discussão do fórum, a questão do
financiamento de longo prazo da previdência urbana e
rural vai se encontrar com o debate sobre a reforma
tributária. Temas como desoneração da folha de salário
das empresas e a mudança - para o faturamento das
empresas - da incidência da contribuição da previdência
social, hoje sobre a folha de pagamento, será inevitável.
Machado
diz que, agora, está "numa cruzada pelo diagnóstico".
"O que estamos discutindo é o que a previdência
social vai preparar para sua sustentabilidade e justiça
no longo prazo", diz ele. E nisso, reitera, não
entra a previdência pública que carrega um déficit de
R$ 35 bilhões, conforme dados de 2006. Para esta, o que
falta é a regulamentação dos fundos de previdência
complementar para os futuros funcionários públicos.
"Ninguém vai mexer em direitos adquiridos",
assegura.
Fonte:
Valor Econômico, de 15/02/2007
SP aumenta alíquota de ICMS de monitores da Zona Franca
Josette
Goulart, Zínia Baeta e Cláudia Facchini
O Estado
de São Paulo eliminou a redução de ICMS para as
fabricantes de monitores de computador instaladas na
Zona Franca de Manaus, beneficiando diretamente a
coreana LG Electronics, instalada em Taubaté, no
interior de São Paulo. A medida da Fazenda paulista que
eleva a alíquota de 12% para 18% a partir de 1º de
abril tirou o sono das principais concorrentes da LG -
Samsung, Gradiente e AOC. Elas tentam agora negociar com
o governo paulista e têm marcada para hoje uma reunião
com o secretário da Fazenda estadual, Mauro Ricardo
Costa. As empresas já preparam argumentos para uma
demanda judicial, se for o caso, e em outra frente estão
em conversas com o governo do Estado do Amazonas, onde
estão instalados seus parques industriais.
Os benefícios
para as empresas de informática instaladas em São
Paulo são inúmeros, entre eles uma alíquota de 7% de
ICMS que está em vigor. Este é o percentual efetivo da
LG para a venda aos varejistas, frente aos 12% das alíquotas
para as fabricantes da Zona Franca. As empresas
conviviam sem grandes disputas com esses dois
percentuais porque na ponta do lápis eram valores que
traziam equilíbrio na hora de embutir preços, já que
a Zona Franca garante uma série de incentivos fiscais.
Mas veio
então a Resolução nº 46 da Fazenda paulista, de 29
de dezembro de 2006, que revoga a alíquota especial de
12% de ICMS somente para a venda de monitores e impõe
os 18%. Procurada para explicar o motivo da medida, a
Fazenda estadual não retornou as ligações. A grande
preocupação para as empresas que estão hoje
localizadas no norte do país é o fato de a LG
continuar com benefícios fiscais enquanto elas vêem
suas alíquotas especiais se esvaindo.
O advogado
Lawrence Larroyd Tancredo, do escritório Tancredo
Associados, que representa empresas do setor, explica
que a alíquota reduzida do imposto para as empresas da
Zona Franca é fruto de um acordo entre os governos de São
Paulo e do Amazonas para reduzir as diferenças de
tributação entre os produtos fabricados em São Paulo
e os produzidos na Zona Franca. Esses benefícios não
possuem aprovação do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) e o acordo sequer foi formalizado -
foi estabelecido como um "acordo de
cavalheiros".
Apesar das
conversas com a Fazenda paulista, o cenário, segundo
advogados que participam da mesa de negociações, não
é muito positivo para as concorrentes da LG. Por isso,
as indústrias não descartam a possibilidade de
partirem para uma briga na Justiça. Os argumentos são
inúmeros: segundo Tancredo, pode-se defender violação
ao princípio da isonomia - já que há tratamento
diferenciado entre as empresas -, da livre concorrência
e da legalidade.
Se não
conseguirem sucesso em nenhuma das empreitadas, essas
empresas terão que encontrar outra solução para não
perder uma fatia do principal mercado consumidor do país.
Não há dados por Estado, mas, segundo estatísticas de
algumas empresas do setor, o mercado brasileiro de
monitores em geral cresceu 40% de 2004 para 2005. Em
LCDs especificamente, foram vendidos 300 mil monitores
em 2004, passando a 700 mil no ano seguinte. A
estimativa para o fechamento de 2006 é de 1,5 milhão
de monitores LCDs vendidos - um crescimento de 250%.
Somente na Zona Franca, segundo dados da Suframa, foram
produzidos 1,3 milhão de monitores LCD em 2006. Dos
convencionais foram 3,3 milhões de unidades no norte do
país.
Entre as
empresas que produzem monitores em Manaus e que sairão
mais prejudicadas pela decisão do Estado de São Paulo
está a coreana Samsung. "Estamos buscando uma solução
positiva para o consumidor", afirmou Benjamin Sicsú,
vice-presidente de novos negócios da Samsung. Mas a
empresa prefere não se manifestar a respeito do assunto
até que algumas questões estejam definidas. Rivais
aguerridas na Coréia, a LG e Samsung travam uma dura
disputa pela liderança no mercado brasileiro de
monitores. Ambas vieram para o Brasil na mesma época,
no fim dos anos 90, atraídas pelo Plano Real. Enquanto
a Samsung instalou sua fábrica de monitores em Manaus,
a LG obteve incentivos fiscais em São Paulo ainda
durante o governo Mario Covas e construiu sua planta em
Taubaté em 1997.
Em 2002,
durante a gestão de Geraldo Alckmin, era a LG quem se
sentia prejudicada pelos incentivos da Zona Franca. O
grupo alegava não conseguir concorrer em pé de
igualdade se o governo paulista não reduzisse o ICMS.
Na época, a empresa chegou a demitir funcionários e a
paralisar a produção de monitores, mas, depois, obteve
condições mais favoráveis.
Segundo um
dos advogados das rivais da LG, além dos 7% de alíquota
de ICMS, um outro incentivo concedido não
especificamente à empresa, mas que acabou sendo
utilizado por ela, é chamado de crédito outorgado. Na
prática, significa que a empresa vende para a varejista
com os 7% de ICMS mas não embute essa alíquota no preço
porque pode tomar um crédito outorgado também de 7%, o
que, na prática, zera o ICMS. Mas a operação não foi
confirmada pela LG, que informou, por meio de sua
assessoria de imprensa, que o executivo responsável não
estava disponível para entrevistas. O benefício do crédito
outorgado ainda não foi restabelecido pelo governo
paulista. Ele foi revogado pela Fazenda estadual no início
deste ano por meio de um decreto que cancelou 22 benefícios
fiscais, muitos deles, em seguida, restabelecidos por
meio de comunicados e portarias estaduais. Este tema é
polêmico entre empresários de outros setores hoje
instalados na Zona Franca. Eles criticam duramente a
estratégia paulista de revogar o benefício para depois
reeditá-lo, para evitar que uma ação direta de
inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Estado do
Paraná fosse julgada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Em entrevista ao Valor, alguns deles disseram que
a manobra do governo paulista não vai evitar outras
Adins. No pacote de revogações também estava a alíquota
de 7% de ICMS para o setor de informática, mas ela foi
restabelecida na semana passada pelo Comunicado da
Coordenação de Administração Tributária nº 4.
Fonte:
Valor Econômico, de 15/02/2007
STJ decide que MP não pode atuar na área tributária
Fernando
Teixeira
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público
(MP) não pode interferir na política tributária do
Estado, mesmo em casos de guerra fiscal, vistos como
prejudiciais aos cofres públicos. O entendimento, inédito
na casa, impediu o Ministério Público de questionar
600 acordos fechados entre o governo do Distrito Federal
e empresas atacadistas locais para a redução de ICMS.
O incentivo, conhecido como Termo de Acordo de Regime
Especial (TARE), também é questionado em uma ação
direta de constitucionalidade (Adin) movida pelo Estado
de São Paulo.
Segundo o
procurador-chefe do Distrito Federal, Túlio Arantes, o
precedente é único no Brasil, pois o Ministério Público
do Distrito Federal foi o primeiro do país a questionar
uma lei de incentivo local. Segundo ele, o problema foi
que o Ministério Público questionou os acordos
firmados individualmente com as empresas, algo que
estaria fora do alcance de uma ação civil pública,
instrumento jurídico utilizado pelo órgão. O
instrumento correto seria a Adin, diz o procurador,
questionando a lei que criou o benefício, e não os
acordos individuais com as empresas.
A lei da ação
civil pública, dos anos 80, já impedia que o
instrumento fosse usado em questões tributárias. Mas o
Ministério Público do Distrito Federal alegou que não
se tratava de questão tributária, mas de preservação
do patrimônio público, que seria dilapidado pelo benefício
fiscal. O julgamento, empatado em quatro votos a quatro,
foi desempatado pelo presidente da primeira seção do
STJ, ministro Luiz Fux.
Fonte:
Valor Econômico, de 15/02/2007
Apamagis pede apoio da OAB sobre corte de salários
O
presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Cezar Britto, recebeu, na terça-feira, o
presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis),
Sebastião Luiz Amorim, em reunião da qual trataram do
corte nos vencimentos dos magistrados estaduais. Na
ocasião, a associação manifestou sua preocupação
com a irredutibilidade dos vencimentos dos juízes e com
o teto que foi estipulado para a classe pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). “Demonstramos nossa
preocupação para que a OAB nos ajude a mostrar o
sentimento dos juízes paulistas, que estão bastante
alarmados com essa posição”.
Luiz
Amorim classificou como importante a fixação de um
teto salarial, mas defendeu, no entanto, a manutenção
dos direitos adquiridos dos magistrados. Ainda com relação
ao estabelecimento do teto de vencimentos, o presidente
da Apamagis afirma que a questão deve ser tratada
nacionalmente pelo Supremo Tribunal Federal e que o CNJ
não tem competência para efetuar corte nos
vencimentos. “O CNJ tem por finalidade aconselhar
administrativamente, não cortar salários. Temos
esperança de que os conselheiros terão uma visão mais
completa e não causarão os prejuízos que estão em
vias de causar”.
Cezar
Britto ouviu as ponderações da magistratura e
reafirmou os compromissos da OAB com o cumprimento da
Constituição Federal, elogiando a iniciativa da
magistratura paulista de buscar o diálogo com a Ordem
dos Advogados do Brasil.
“É por
meio da união dos administradores da Justiça que se
poderá aperfeiçoar o Poder Judiciário”.
Fonte:
Diário de Notícias, de 15/02/2007
São Paulo lidera ranking de queixas contra lentidão da
Justiça
Estado
concentra 27,16% das reclamações contra demora em
julgamentos e conduta de juízes, revela CNJ
Mariângela
Gallucci
Levantamento
feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que mais de
60% dos processos que lhe chegam às mãos se referem a
reclamações ou denúncias contra integrantes e funcionários
do Judiciário que atuam nos Estados de São Paulo, Rio
de Janeiro, Bahia e Minas Gerais e no Distrito Federal.
Nessas cinco unidades da Federação estão concentrados
40% dos juízes brasileiros.
A
principal queixa se refere à lentidão no julgamento de
processos judiciais. Em segundo lugar estão as reclamações
disciplinares contra magistrados e funcionários
acusados de desvios de conduta. São Paulo é o campeão,
com 27,16% das queixas.
Para o
corregedor-geral de Justiça, ministro Antonio de Pádua
Ribeiro, o porcentual de desvios é pequeno em relação
ao contingente de juízes e servidores. Em todo o País,
só na Justiça Estadual existem 14.605 juízes. Outros
1.317 atuam na Justiça Federal. Em São Paulo, Estado
com 412 reclamações, há 2.016 juízes estaduais -
13,8% do total.
O CNJ
estima que a cada ano surjam 20 milhões de novos
processos na Justiça brasileira. Segundo o conselho,
atualmente existem 33 milhões de processos tramitando
em varas e tribunais do País. Para Pádua Ribeiro, com
a criação do CNJ e da corregedoria, problemas
disciplinares e administrativos do Judiciário passaram
a ter soluções mais rápidas, o que também reduz o
desgaste do Poder.
Instalado
em meados de 2005, o CNJ recebeu até agora 1.517
reclamações em sua corregedoria. A maior parte das
queixas envolve suposta lentidão na tramitação de
processos. Esse tipo de problema é resolvido muitas
vezes apenas com um telefonema para a vara ou tribunal
no qual está esse processo.
No
levantamento divulgado pela corregedoria são relatados
casos de supostos desvios de conduta de magistrados. Em
um deles, um desembargador de Minas é suspeito de ter
recebido uma caminhonete para influenciar o resultado de
ação judicial em favor de um sindicato. “O detalhe
do caso é que a suposta doação da caminhonete ficou
registrada em ata do próprio sindicato”, informa o
relatório.
Outro caso
envolve uma juíza do Tocantins. “Mesmo sendo
absolutamente incompetente para julgar causa da competência
da Justiça Federal, concedeu antecipação de tutela
para entrega, ao autor da ação, da quantia de R$ 30,8
milhões, determinando, para esse efeito, a expedição
de precatória itinerante, a fim de apreender recursos
da Eletrobrás e suas subsidiárias nos cofres do Banco
do Brasil ou de qualquer instituição financeira em
todo o território nacional”, relata o levantamento.
Corregedores
de todo o País estão reunidos em Brasília para
analisar o trabalho do CNJ e da corregedoria. O encontro
se encerra hoje. No evento também está sendo debatida
a formação de um banco de dados nacional, interligando
as corregedorias para garantir o monitoramento de todos
os processos administrativos, sindicâncias e
procedimentos investigatórios abertos nos últimos dois
anos contra magistrados e servidores da Justiça. Eles
também discutem a aplicação da Lei 11.441, de janeiro
deste ano, que permitiu a realização por meio de
escritura pública de divórcios, separações, inventários
e partilhas de bens.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 15/02/2007
Apesar dos esforços, cresce quantidade de processos
por Maurício
Cardoso
No ano em
que a Reforma Constitucional do Judiciário entrou em
vigor, o número de processos à espera de julgamento
nos três ramos da Justiça de primeira e segunda instância
aumentou em 1,3 milhão. De 57,5 milhões em 2004, a
montanha de processos nos escaninhos do Judiciário
brasileiro passou para 58,8 milhões em 2005. Os números,
os mais recentes sobre o andamento da Justiça no país,
fazem parte do levantamento Justiça em Números —
Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário,
publicados pelo Conselho Nacional de Justiça em sua página
na internet.
Ao contrário
dos anos anteriores, quando foi anunciado com pompa e
circunstância e acompanhado de debates acalorados, o
levantamento de 2006, com dados referentes a 2005,
englobando primeira e segunda instâncias das Justiças
Estadual, Federal e Trabalhista, foi divulgado sem maior
alarde. Talvez porque não há grandes motivos para
comemorar. Em praticamente todos os quesitos analisados
— que vão do número de processos à taxa de
recorribilidade — os números cresceram. O que
significa, em linhas gerais, que o congestionamento no
Judiciário continua com tendência de crescimento,
apesar dos esforços para reduzi-lo.
Uma das
poucas taxas que registraram decréscimo foi justamente
a de congestionamento, que indica a razão entre o número
de sentenças proferidas e o número de processos. Esta
taxa, um dos indicadores mais significativos para aferir
o sufoco do Judiciário, baixou de 74,32 para 68,57.
Significa que de cada 100 processos, 68 continuam sem
solução.
A carga de
trabalho dos juízes também diminuiu. O número de
processos que cada juiz recebeu para julgar em 2004 era,
em média, de 4.187. Em 2005, este volume baixou para
4.087. Continua sendo uma quantidade exageradamente
alta. Significa que se cada juiz trabalhasse os 365 dias
de um ano, teria de apreciar e decidir 11 processos a
cada dia.
O dado
mais inquietante, no entanto, é que estas alterações
estatísticas são conseqüência direta do aumento do número
de juízes e não simplesmente um aumento de eficiência
da máquina de julgar processos. Segundo os dados do
CNJ, o número de juízes e desembargadores aumentou em
655 de um ano para o outro. De 13.727 em 2004, passou
para 14.382 em 2005.
A taxa de
recorribilidade, que mede a razão entre o número de
decisões proferidas e o número de recursos
apresentados também cresceu, passando de 13,5% em 2004
para 19,08% em 2005.
O que mais
assusta no cipoal de algarismos do levantamento é o número
absoluto de processos nos tribunais e sua irreprimível
tendência de crescimento. O número de causas iniciadas
no ano sofreu um leve declínio (passou de 20.415.109
para 20.391.056), mas continua elevadíssimo. Com uma
população de 184 milhões de habitantes, corresponde 1
processo para cada 9 cidadãos, incluindo os bebezinhos
que nasceram em 2005.
Mas se o número
de novos casos se manteve estável, o de processos
pendentes de julgamento cresceu. O que indica que,
apesar de todos os esforços, no fim de cada ano, a fila
do Judiciário está maior do que a do ano anterior em números
absolutos.
O estudo
faz também um levantamento das despesas do Judiciário.
O crescimento das despesas cresceu cerca de 10% no período,
passando de R$ 20,7 bilhões em 2004 para R$ 23 bilhões
em 2005. Cruzando o dado com o da população, chega-se
à conclusão que a máquina de fazer Justiça custou,
em 2005, R$ 125 para cada brasileiro.
Fonte:
Conjur, de 14/02/2007
Mobilização pela redução da carga tributária é
destaque na posse da nova diretoria do SESCON-SP/
AESCON-SP
O
apoio do setor contábil à mobilização nacional pela
redução da carga tributária e por maior transparência
dos gastos públicos do governo federal foram temas de
destaque na solenidade de posse das novas diretorias
executivas do SESCON-SP e AESCON-SP, realizada
sexta-feira (09), no Clube Monte Líbano, bairro de
Moema, Zona Sul de São Paulo.
O evento
marcado também, pelo jantar comemorativo do 58º
aniversário das duas instituições, contou com a
participação de Guilherme Afif Domingos, presidente da
Associação Comercial de São Paulo, e do deputado
federal Arnaldo Faria de Sá, entre inúmeras outras
autoridades presentes. Falando à reportagem do Diário
de Notícias, o novo presidente do SESCON-SP/ AESCON-SP,
José Maria Chapina Alcazar, eleito para a gestão 2007/
2009 - no lugar de Antonio Marangon (gestão 2004/ 2006)
-, assinalou a posição estratégica de liderança que
as duas entidades representam hoje no cenário político
e econômico nacional, exercendo, inclusive a coordenação
do Fórum Permanente de Defesa do Empreendedor.
Conforme
Chapina, uma das metas de sua gestão será dar
continuidade às campanhas que o SESCON-SP/ AESCON-SP vêm
desenvolvendo com sucesso pela conscientização da
sociedade brasileira para a importância de uma reforma
tributária capaz de impulsionar o crescimento econômico
do País através da desoneração do setor produtivo, e
também por maior transparência e racionalização dos
gastos públicos do governo federal.
Além de
uma carga tributária próxima de 40% do PIB nacional, o
empreendedor ainda tem de arcar com o custo Brasil, que
eleva esse percentual para em torno de 50% do PIB,
salientou Chapina. “Precisamos baixar a carga tributária
para o patamar de 18% a 20%”, declarou.
O
ex-presidente do SESCON-SP/ AESCON-SP, Antonio Marangon,
também defendeu a redução tributária como prioridade
da política econômica. Segundo ele, os atuais encargos
com ICMS, PIS, Cofins e IR Pessoa Jurídica, entre
outros impostos, estimulam a informalidade das empresas
brasileiras e impedem o país de alcançar maiores taxas
de crescimento e geração de emprego e renda. “A
carga tributária deve ser reduzida paulatinamente, por
meio de um processo que possa levá-la a uma faixa de
22% a 24% dentro de 10 anos aproximadamente”,
projetou.
Lei Geral
da Pequena Empresa
“Os
desavisados podem cair numa armadilha e acabarem pagando
mais imposto”
Sobre a
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LGMPE) - que
entrou em vigor em 31 de janeiro, menos a parte tributária
(o SuperSimples), que passa a vigorar em julho -,
Chapina lembrou que o SESCON-SP foi a primeira entidade
a se posicionar sobre as contradições do aspecto
tributário da Lei, o chamado SuperSimples, que segundo
ele, “de simples não tem nada, pelo contrário, pode
tornar ainda mais complicada a vida das micro e pequenas
empresas. “Os desavisados precisam ficar atentos para
não caírem numa armadilha e acabarem pagando mais
impostos”, alertou.
Para
Antonio Marangon, a LGMPE traz avanços impor-tantes,
espe-cialmente quanto à desbu-rocratização das micro
e pequenas empresas, contudo, depende, ainda, de ajustes
que possam garantir uma maior redução tributária. O
presidente da Associação Comercial de São Paulo,
Guilherme Afif Domingos observou que a LGMPE “precisa
ser acompanhada rigorosamente em seu processo de
regulamentação para não haver “surpresas” em
julho, quando entrar em vigor o Supersimples”.
Já o
depu-tado federal Arnaldo Faria de Sá disse que a Lei
apresenta aspectos positivos, contudo necessita de correções
e de uma ampla mobilização de esforços para assegurar
a sua implementação. “A questão da fiscalização,
por exemplo, deve ser mais orientativa e não punitiva.
Portanto, vamos trabalhar para encontrar soluções”,
ressaltou.
Trabalho
institucional das entidades resgatou o verdadeiro
conceito da empresa contábil
Em seu
discurso de posse, José Maria Chapina destacou, também,
o valioso trabalho que vem sendo realizado pelo
SESCON-SP/ AESCON-SP no plano institucional, retificando
o conceito equivocado que associava a empresa contábil
ao mero cumprimento da burocracia estatal. “Por intermédio
dessa ação, a empresa contábil resgatou o seu o
verdadeiro papel, de atuar como parceira do negócio do
cliente, inclusive assumindo a função de gestora
estratégica dos empreendimentos”, reafirmou. Na área
profissional, o novo presidente do SESCON-SP/ AESCON-SP
reiterou o compromisso de sua gestão de desenvolver
instrumentos tecnológicos que ofereçam aos associados
novas possibilidades de desenvolvimento educacional e
acesso à capacitação técnica. No campo político,
Chapina reiterou o compromisso das entidades de ampliar
o seu espaço na agenda política nacional através de
sua proposta de aprofundar o debate dos grandes temas
econômicos. Nesse sentido, a nova gestão espera dar
seqüência ao processo de capacitação do corpo técnico
e consolidação da política de parcerias que SESCON-SP/
AESCON-SP vêm empreendendo.
Diário
de Notícias, de 15/02/2007