APESP

 
 

   

 

 


Decreto do Governador de 14-2-2007

Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, nas referências da Escala de Vencimentos, a que se refere o art. 2º da LC 724-93, do SQC-I-QPGE: Procurador do Estado Corregedor, Ref. 8: Maurício Kaoru Amagasa, RG 12.262.750, vago em decorrência da exoneração de Sérgio D’Amico, RG 7.637.110; Procurador do Estado Assistente, Ref. 6 Procuradoria Regional de Campinas: Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro, RG 12.105.389-1, vago em decorrência da exoneração de Maria Cristina Biazão Manzato, RG 13.340.507

Fonte: D.O.E. Executivo II, de 15/02/2006, publicado em Decretos do Governador

 


Resolução PGE 12, de 14-2-2007

Classifica função de serviço público de DiretorTécnico de Serviço, para efeito de atribuição de gratificação “pro labore”

O Procurador Geral do Estado, com fundamento no Decreto 20.940, de 01.06.83, de 01.06.83, resolve:

Artigo 1º - para efeito de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 28 da Lei 10.168, de 10.07.68, fica classificada na Referência 20, da Escala de Vencimentos- Comissão, instituída pela Lei Complementar 712, de 12.04.93, 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico de Divisão, destinada à Diretoria do Centro de Recursos Humanos, de que trata o artigo 6º, inciso, inciso I, do Decreto 38.708, de 06.06.94.

Artigo 2º - Será fixado, por meio de ato específico, o valor do “pro labore” devido ao servidor que esteja desempenhando ou venha desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua

publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07.02.2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 15/02/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador-Geral

 


DECRETO Nº 51.584, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 46 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 1º do artigo 72:

“§ 1º - O crédito acumulado gerado em função de ocorrência descrita no artigo 71 terá sua apropriação condicionada a prévia autorização da Secretaria da Fazenda.” (NR);

II - o § 6º do artigo 72:

“§ 6º - O Índice de Valor Acrescido, referido no item 2 do § 4º, é o resultado da equação: (Vendas - Compras) / Compras.” (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os §§ 5º e 12 do artigo 72 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para as operações geradoras de crédito acumulado ocorridas a partir de 1º de março de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 15/02/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Fim de benéficos em SP deve ser resposta ao Paraná

por Mateus Monteiro Barbosa 

O Decreto de São Paulo 51.520, publicado no dia 30 de janeiro, revoga uma série de benefícios fiscais referentes ao ICMS incidente sobre diversos setores atingindo de maneira mais evidente a indústria alimentícia e a tecnológica. No que se refere à indústria alimentícia, a nova norma atinge diretamente 17 produtos da cesta básica, dentre eles arroz, feijão e farinha de mandioca.

É certo que tais produtos sofrerão sensível aumento, visto que, até então, incidia a alíquota de 7% e passará a incidir a alíquota de 12%. Da mesma forma, os bares e restaurantes sofrerão aumento da alíquota sobre a refeição, que passará de 3,2% para 8,5%.

Quanto ao setor de tecnologia, dentre as mudanças que o novo decreto traz, está a tributação dos softwares. Até então, tal setor era beneficiado com a possibilidade de o ICMS tomar como base de cálculo o dobro do valor da mídia (do próprio CD). Agora, tendo sido excluído tal benefício, a base de cálculo deverá ser o software, que possui valor muito superior ao dos CDs.

A priori, a edição do referido decreto poderia causar grande espanto e preocupação, soando até mesmo como grande dissonância dos discursos políticos há poucos meses proclamados em campanha eleitoral.

Ainda mais diante do fato de que os mais prejudicados com as alterações trazidas pelo novo decreto seriam os próprios consumidores finais. Haja vista o caráter “não cumulativo” do ICMS, que permite que o valor recolhido a título deste imposto em uma etapa da circulação da mercadoria integre o valor do produto e assim sucessivamente, até atingir o último elo da corrente — no caso, o consumidor final — que deverá arcar com o valor total do tributo.

Contudo, tal decreto não tem causado o furor esperado entre os comerciantes e industriais, que têm sido orientados a simplesmente ignorarem a edição do referido decreto e permanecerem recolhendo o tributo sob a alíquota até então em vigor. Deste modo, o consumidor não será atingido e, portanto, não sentirá os possíveis reflexos que o novo decreto traria.

A orientação de ignorar as referidas alterações baseia-se na patente inconstitucionalidade do Decreto 51.520, que afronta pelo menos dois princípios constitucionais, quais sejam: o principio da anterioridade, princípio da hierarquia das normas.

Ora, o princípio da anterioridade dispõe que só poderá entrar em vigor a lei que majorar tributo no ano seguinte ao de sua edição (exercício financeiro posterior). Portanto, ao determinar que o novo decreto entrasse em vigor no dia 1º de fevereiro de 2007, e tendo sido publicado em 30 de janeiro de 2007, resta mais que evidente a não observância do princípio constitucional ora esposado.

Quanto ao princípio da hierarquia das normas, tem-se que não é possível que uma norma posterior revogue outra de hierarquia superior, como ocorre no presente caso, em que o Decreto 51.520, além de revogar diversos dispositivos do Decreto 41.490/00, a nova norma revogou isenções previstas na Lei do ICMS (Lei Estadual 6.379/89), tais como a isenção do ICMS sobre as microempresas, que são aquelas com faturamento anual inferior a 240 mil reais. Deste modo, resta claro que as alterações e revogações trazidas pelo novo decreto no que se refere à Lei do ICMS são plenamente inconstitucionais, frente ao princípio ora discutido.

A frágil justificativa até então proferida pelo governo estadual pela edição do Decreto 51.520 reside no fato de a mesma fazer parte da “implantação de política de desenvolvimento econômico e social do estado”.

É certo que o governo estadual possui total legitimidade para pretender uma reforma em seu sistema tributário. Contudo, nos parece demasiadamente ingênuo crer que princípios constitucionais tão primordiais e básicos para qualquer tributo tenham sido, simplesmente, olvidados. Ademais, como pretender uma reforma no sistema tributário estadual, se nem mesmo os mais basilares dos princípios constitucionais não têm sido observados na edição de um decreto?

A grande solução para este aparente “impasse” encontra guarida no entendimento de que a edição do Decreto 51.520 não teria passado de uma estratégia jurídica do estado de São Paulo para se esquivar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.430 movida pelo estado do Paraná.

A ADI é fruto da guerra fiscal existente entre os estados membros da União. Ou seja, o estado do Paraná, por sentir-se prejudicado pelos benefícios concedidos pelo estado de São Paulo, moveu tal pleito perante o Supremo Tribunal Federal, colocando em cheque a legitimidade dos referidos benefícios concedidos pelo governo paulista. Ressalte-se que tais benefícios estão em vigor desde o ano de 2000, quando o Decreto 41.490/00 foi assinado pelo então governador Geraldo Alckmim.

Diz-se que se trata de uma estratégia jurídica estabelecida pelo governo paulista, posto que, com a edição do decreto revogando os mesmos benefícios fiscais discutidos no Supremo Tribunal Federal, a ADI seria consequentemente extinta, como de fato o foi em 1º de fevereiro de 2007, nos termos do relator Ministro Gilmar Mendes:

“(...) da análise dos autos, constato que, efetivamente, todos e cada um dos dispositivos impugnados nesta ação direta foram revogados pelos:

I) Decreto 46.259, de 04 de fevereiro de 2002 (artigo 574, § 1º); e II) Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007 (arts. 61, § 9º, 564 e 574). nestes termos, julgo integralmente prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto (RI/STF, art. 21, IX). Publique-se. Arquive-se".(publicado em 07/02/07).

Diante de todo o exposto, podemos concluir pela obviedade da inconstitucionalidade do Decreto 51.520/07 em primeiro lugar, bem como entender que o mais provável motivo para o estado de São Paulo editar esta norma seja esquivar-se da ADI 2.430. Não obstante, há que se ressaltar que a justificativa do governo não seja de toda descartada, visto que alguns dos dispositivos revogados pela nova norma, sequer são discutidos na referida ADI.

Muito provavelmente, conforme se tem experiência de posturas semelhantes tomadas por outros estados da federação, um novo decreto deverá ser editado em breve, revogando este último em razão de sua inconstitucionalidade e em razão do possível volumoso número de processos judiciais, que pretenderão ver garantido o direito do contribuinte de permanecer recolhendo o ICMS nos moldes previstos no Decreto 41.490/00.

Mateus Monteiro Barbosa: é tributarista e integra a equipe paulista do escritório Carlos Antônio dos Santos & Advogados Associados.

Fonte: Conjur, de 15/02/2007

 


Previdência social é um problema de longo prazo e urbano

Claudia Safatle, Cristiano Romero e Arnaldo Galvão

Consagrada, no governo, a idéia de que a previdência social urbana não tem um déficit explosivo no curto prazo, o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, tem uma abordagem nova da situação. Para ele, nos próximos três a quatro anos, não há problema na previdência urbana, a rural é uma questão de cidadania e a do funcionalismo público, já foi objeto de reforma. 

O déficit da previdência urbana, excluídas da contabilidade todas as despesas que guardam relação com políticas sociais, foi de apenas R$ 3,8 bilhões no ano passado. Para esse buraco, medidas de gestão são suficientes e Machado prognostica que em três anos essas medidas podem até zerar o déficit. 

No médio prazo - nos próximos cinco anos -, o sistema contará com o "bônus demográfico", ou seja, o país estará vivendo no auge da população produtiva, portanto, com mais trabalhadores contribuindo para a previdência social. Assim, resta o longo prazo. Aí, a situação é muito grave, diz ele. É para ela que os diagnósticos apontam e nela que deverá se concentrar o debate no fórum recém instalado pelo governo para debater o assunto. 

Em 2050, cita o ministro, o país terá cerca de 14 milhões de pessoas com mais de 80 anos, segundo dados do IBGE. Hoje, a população com mais de 80 anos é de cerca de 2 milhões de pessoas. Como será o financiamento dessa previdência diante da mudança etária substantiva da população e como estará o mercado de trabalho nesses anos são algumas questões que o debate, no fórum, deverá responder. Em seis meses, ele terá que apresentar um diagnóstico completo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e propostas de consenso. 

O ministro busca inspiração no Pacto de Toledo, acordado pelo parlamento espanhol em abril de 1995 com as recomendações de reformas na seguridade social daquele país. Lá, foram feitas a separação e a classificação das fontes de financiamento da previdência. O mesmo que Machado propõe fazer nas contas daqui. Para isso, bastará, no máximo, a edição de um decreto, diz ele. 

O que for renúncia previdenciária para beneficiar entidades filantrópicas, como as Santas Casas, deve sair da conta da Previdência Social e ir para as contas do Ministério da Saúde; o mesmo em relação ao ProUni, cujas renúncias seriam contabilizadas no orçamento do Ministério da Educação, e assim por diante. Feito isso, o déficit da previdência dos trabalhadores urbanos cai para R$ 3,8 bilhões. Cifra que, segundo Machado, dá sentido ao que ele chama de choque de gestão. "Com esse déficit, a discussão é outra", argumenta. 

O recadastramento que se encerra em setembro representará, por exemplo, uma economia de cerca de R$ 1,5 bilhão. As mudanças no auxílio-doença podem render bem mais que a redução de gasto - de R$ 1,2 bilhão - obtida no ano passado, quando o governo deu um aperto nos critérios de concessão. Há um projeto de lei no Congresso Nacional para acabar com uma distorção na concessão desse benefício, cuja fórmula de cálculo resulta, para muitos trabalhadores, no recebimento de um auxílio superior ao salário que ele recebe quando está trabalhando. 

"Os analistas que querem a reforma da previdência a qualquer custo não olham essas coisas", sublinha o ministro. Outro projeto de lei importante, que dormita no Congresso, refere-se à autorização para o governo fazer um novo cadastro dos segurados especiais rurais, um cadastro familiar. Por esse projeto, se o trabalhador rural buscar emprego na cidade durante a entressafra, ele continua sendo registrado como rural e não perde essa condição, como ocorre hoje. 

No caso da aposentadoria rural, embora seja um benefício para o qual não houve contribuição na medida adequada, Nelson Machado diz que continuará sendo considerada uma despesa da previdência porque "os trabalhadores rurais aposentados são previdenciários e têm que continuar sendo, porque isso é cidadania. Mas vamos discutir como ela será no futuro de mais longo prazo e como financiá-la". 

Ele acha que a urbanização irá gradualmente reduzir o déficit com os benefícios do setor rural. A despesa com esses benefícios, em 2006, somou R$ 32,36 bilhões, enquanto a arrecadação líquida foi de R$ 3,8 bilhões. Portanto, a previdência rural carrega um déficit de R$ 28,56 bilhões, mas, como acentuou o ministro, "isso é política social". 

A soma de um déficit de R$ 13,5 bilhões da previdência urbana com o "buraco" da rural, de acordo com a contabilidade em vigor, é que produz o déficit de R$ 42,06 bilhões registrado no ano passado. Cifra que, após uma depuração contábil que Machado defende, retirando-se tudo o que são renúncias previdenciárias, que em 2006 totalizaram R$ 11,49 bilhões, cai para R$ 22,12 bilhões. Este seria, portanto, o déficit do Regime Geral de Previdência Social, assim distribuído: R$ 3,8 bilhões advindos da previdência urbana e R$ 18,33 bilhões, da rural, numa depuração ainda preliminar. 

O maior peso das renúncias está na previdência urbana. O Simples concede benefício previdenciário de R$ 5,1 bilhões; as entidades filantrópicas recebem R$ 4,31 bilhões; o benefício através de redução de alíquota da CPMF, que deixa, portanto, de compor receitas da previdência, é de R$ 285,9 milhões. Já na área rural, a renúncia representou, no ano passado, R$ 1,78 bilhão a título de isenção para os exportadores rurais. 

O ministro acha que, na discussão do fórum, a questão do financiamento de longo prazo da previdência urbana e rural vai se encontrar com o debate sobre a reforma tributária. Temas como desoneração da folha de salário das empresas e a mudança - para o faturamento das empresas - da incidência da contribuição da previdência social, hoje sobre a folha de pagamento, será inevitável. 

Machado diz que, agora, está "numa cruzada pelo diagnóstico". "O que estamos discutindo é o que a previdência social vai preparar para sua sustentabilidade e justiça no longo prazo", diz ele. E nisso, reitera, não entra a previdência pública que carrega um déficit de R$ 35 bilhões, conforme dados de 2006. Para esta, o que falta é a regulamentação dos fundos de previdência complementar para os futuros funcionários públicos. "Ninguém vai mexer em direitos adquiridos", assegura. 

Fonte: Valor Econômico, de 15/02/2007

 


SP aumenta alíquota de ICMS de monitores da Zona Franca

Josette Goulart, Zínia Baeta e Cláudia Facchini

O Estado de São Paulo eliminou a redução de ICMS para as fabricantes de monitores de computador instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiando diretamente a coreana LG Electronics, instalada em Taubaté, no interior de São Paulo. A medida da Fazenda paulista que eleva a alíquota de 12% para 18% a partir de 1º de abril tirou o sono das principais concorrentes da LG - Samsung, Gradiente e AOC. Elas tentam agora negociar com o governo paulista e têm marcada para hoje uma reunião com o secretário da Fazenda estadual, Mauro Ricardo Costa. As empresas já preparam argumentos para uma demanda judicial, se for o caso, e em outra frente estão em conversas com o governo do Estado do Amazonas, onde estão instalados seus parques industriais. 

Os benefícios para as empresas de informática instaladas em São Paulo são inúmeros, entre eles uma alíquota de 7% de ICMS que está em vigor. Este é o percentual efetivo da LG para a venda aos varejistas, frente aos 12% das alíquotas para as fabricantes da Zona Franca. As empresas conviviam sem grandes disputas com esses dois percentuais porque na ponta do lápis eram valores que traziam equilíbrio na hora de embutir preços, já que a Zona Franca garante uma série de incentivos fiscais. 

Mas veio então a Resolução nº 46 da Fazenda paulista, de 29 de dezembro de 2006, que revoga a alíquota especial de 12% de ICMS somente para a venda de monitores e impõe os 18%. Procurada para explicar o motivo da medida, a Fazenda estadual não retornou as ligações. A grande preocupação para as empresas que estão hoje localizadas no norte do país é o fato de a LG continuar com benefícios fiscais enquanto elas vêem suas alíquotas especiais se esvaindo. 

O advogado Lawrence Larroyd Tancredo, do escritório Tancredo Associados, que representa empresas do setor, explica que a alíquota reduzida do imposto para as empresas da Zona Franca é fruto de um acordo entre os governos de São Paulo e do Amazonas para reduzir as diferenças de tributação entre os produtos fabricados em São Paulo e os produzidos na Zona Franca. Esses benefícios não possuem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o acordo sequer foi formalizado - foi estabelecido como um "acordo de cavalheiros". 

Apesar das conversas com a Fazenda paulista, o cenário, segundo advogados que participam da mesa de negociações, não é muito positivo para as concorrentes da LG. Por isso, as indústrias não descartam a possibilidade de partirem para uma briga na Justiça. Os argumentos são inúmeros: segundo Tancredo, pode-se defender violação ao princípio da isonomia - já que há tratamento diferenciado entre as empresas -, da livre concorrência e da legalidade. 

Se não conseguirem sucesso em nenhuma das empreitadas, essas empresas terão que encontrar outra solução para não perder uma fatia do principal mercado consumidor do país. Não há dados por Estado, mas, segundo estatísticas de algumas empresas do setor, o mercado brasileiro de monitores em geral cresceu 40% de 2004 para 2005. Em LCDs especificamente, foram vendidos 300 mil monitores em 2004, passando a 700 mil no ano seguinte. A estimativa para o fechamento de 2006 é de 1,5 milhão de monitores LCDs vendidos - um crescimento de 250%. Somente na Zona Franca, segundo dados da Suframa, foram produzidos 1,3 milhão de monitores LCD em 2006. Dos convencionais foram 3,3 milhões de unidades no norte do país. 

Entre as empresas que produzem monitores em Manaus e que sairão mais prejudicadas pela decisão do Estado de São Paulo está a coreana Samsung. "Estamos buscando uma solução positiva para o consumidor", afirmou Benjamin Sicsú, vice-presidente de novos negócios da Samsung. Mas a empresa prefere não se manifestar a respeito do assunto até que algumas questões estejam definidas. Rivais aguerridas na Coréia, a LG e Samsung travam uma dura disputa pela liderança no mercado brasileiro de monitores. Ambas vieram para o Brasil na mesma época, no fim dos anos 90, atraídas pelo Plano Real. Enquanto a Samsung instalou sua fábrica de monitores em Manaus, a LG obteve incentivos fiscais em São Paulo ainda durante o governo Mario Covas e construiu sua planta em Taubaté em 1997. 

Em 2002, durante a gestão de Geraldo Alckmin, era a LG quem se sentia prejudicada pelos incentivos da Zona Franca. O grupo alegava não conseguir concorrer em pé de igualdade se o governo paulista não reduzisse o ICMS. Na época, a empresa chegou a demitir funcionários e a paralisar a produção de monitores, mas, depois, obteve condições mais favoráveis. 

Segundo um dos advogados das rivais da LG, além dos 7% de alíquota de ICMS, um outro incentivo concedido não especificamente à empresa, mas que acabou sendo utilizado por ela, é chamado de crédito outorgado. Na prática, significa que a empresa vende para a varejista com os 7% de ICMS mas não embute essa alíquota no preço porque pode tomar um crédito outorgado também de 7%, o que, na prática, zera o ICMS. Mas a operação não foi confirmada pela LG, que informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o executivo responsável não estava disponível para entrevistas. O benefício do crédito outorgado ainda não foi restabelecido pelo governo paulista. Ele foi revogado pela Fazenda estadual no início deste ano por meio de um decreto que cancelou 22 benefícios fiscais, muitos deles, em seguida, restabelecidos por meio de comunicados e portarias estaduais. Este tema é polêmico entre empresários de outros setores hoje instalados na Zona Franca. Eles criticam duramente a estratégia paulista de revogar o benefício para depois reeditá-lo, para evitar que uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Estado do Paraná fosse julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista ao Valor, alguns deles disseram que a manobra do governo paulista não vai evitar outras Adins. No pacote de revogações também estava a alíquota de 7% de ICMS para o setor de informática, mas ela foi restabelecida na semana passada pelo Comunicado da Coordenação de Administração Tributária nº 4. 

Fonte: Valor Econômico, de 15/02/2007

 


STJ decide que MP não pode atuar na área tributária

Fernando Teixeira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Ministério Público (MP) não pode interferir na política tributária do Estado, mesmo em casos de guerra fiscal, vistos como prejudiciais aos cofres públicos. O entendimento, inédito na casa, impediu o Ministério Público de questionar 600 acordos fechados entre o governo do Distrito Federal e empresas atacadistas locais para a redução de ICMS. O incentivo, conhecido como Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), também é questionado em uma ação direta de constitucionalidade (Adin) movida pelo Estado de São Paulo. 

Segundo o procurador-chefe do Distrito Federal, Túlio Arantes, o precedente é único no Brasil, pois o Ministério Público do Distrito Federal foi o primeiro do país a questionar uma lei de incentivo local. Segundo ele, o problema foi que o Ministério Público questionou os acordos firmados individualmente com as empresas, algo que estaria fora do alcance de uma ação civil pública, instrumento jurídico utilizado pelo órgão. O instrumento correto seria a Adin, diz o procurador, questionando a lei que criou o benefício, e não os acordos individuais com as empresas. 

A lei da ação civil pública, dos anos 80, já impedia que o instrumento fosse usado em questões tributárias. Mas o Ministério Público do Distrito Federal alegou que não se tratava de questão tributária, mas de preservação do patrimônio público, que seria dilapidado pelo benefício fiscal. O julgamento, empatado em quatro votos a quatro, foi desempatado pelo presidente da primeira seção do STJ, ministro Luiz Fux. 

Fonte: Valor Econômico, de 15/02/2007

 


Apamagis pede apoio da OAB sobre corte de salários

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, recebeu, na terça-feira, o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Sebastião Luiz Amorim, em reunião da qual trataram do corte nos vencimentos dos magistrados estaduais. Na ocasião, a associação manifestou sua preocupação com a irredutibilidade dos vencimentos dos juízes e com o teto que foi estipulado para a classe pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Demonstramos nossa preocupação para que a OAB nos ajude a mostrar o sentimento dos juízes paulistas, que estão bastante alarmados com essa posição”.

Luiz Amorim classificou como importante a fixação de um teto salarial, mas defendeu, no entanto, a manutenção dos direitos adquiridos dos magistrados. Ainda com relação ao estabelecimento do teto de vencimentos, o presidente da Apamagis afirma que a questão deve ser tratada nacionalmente pelo Supremo Tribunal Federal e que o CNJ não tem competência para efetuar corte nos vencimentos. “O CNJ tem por finalidade aconselhar administrativamente, não cortar salários. Temos esperança de que os conselheiros terão uma visão mais completa e não causarão os prejuízos que estão em vias de causar”.

Cezar Britto ouviu as ponderações da magistratura e reafirmou os compromissos da OAB com o cumprimento da Constituição Federal, elogiando a iniciativa da magistratura paulista de buscar o diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil.

“É por meio da união dos administradores da Justiça que se poderá aperfeiçoar o Poder Judiciário”.

Fonte: Diário de Notícias, de 15/02/2007

 


São Paulo lidera ranking de queixas contra lentidão da Justiça

Estado concentra 27,16% das reclamações contra demora em julgamentos e conduta de juízes, revela CNJ

Mariângela Gallucci

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que mais de 60% dos processos que lhe chegam às mãos se referem a reclamações ou denúncias contra integrantes e funcionários do Judiciário que atuam nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais e no Distrito Federal. Nessas cinco unidades da Federação estão concentrados 40% dos juízes brasileiros.

A principal queixa se refere à lentidão no julgamento de processos judiciais. Em segundo lugar estão as reclamações disciplinares contra magistrados e funcionários acusados de desvios de conduta. São Paulo é o campeão, com 27,16% das queixas.

Para o corregedor-geral de Justiça, ministro Antonio de Pádua Ribeiro, o porcentual de desvios é pequeno em relação ao contingente de juízes e servidores. Em todo o País, só na Justiça Estadual existem 14.605 juízes. Outros 1.317 atuam na Justiça Federal. Em São Paulo, Estado com 412 reclamações, há 2.016 juízes estaduais - 13,8% do total.

O CNJ estima que a cada ano surjam 20 milhões de novos processos na Justiça brasileira. Segundo o conselho, atualmente existem 33 milhões de processos tramitando em varas e tribunais do País. Para Pádua Ribeiro, com a criação do CNJ e da corregedoria, problemas disciplinares e administrativos do Judiciário passaram a ter soluções mais rápidas, o que também reduz o desgaste do Poder.

Instalado em meados de 2005, o CNJ recebeu até agora 1.517 reclamações em sua corregedoria. A maior parte das queixas envolve suposta lentidão na tramitação de processos. Esse tipo de problema é resolvido muitas vezes apenas com um telefonema para a vara ou tribunal no qual está esse processo.

No levantamento divulgado pela corregedoria são relatados casos de supostos desvios de conduta de magistrados. Em um deles, um desembargador de Minas é suspeito de ter recebido uma caminhonete para influenciar o resultado de ação judicial em favor de um sindicato. “O detalhe do caso é que a suposta doação da caminhonete ficou registrada em ata do próprio sindicato”, informa o relatório.

Outro caso envolve uma juíza do Tocantins. “Mesmo sendo absolutamente incompetente para julgar causa da competência da Justiça Federal, concedeu antecipação de tutela para entrega, ao autor da ação, da quantia de R$ 30,8 milhões, determinando, para esse efeito, a expedição de precatória itinerante, a fim de apreender recursos da Eletrobrás e suas subsidiárias nos cofres do Banco do Brasil ou de qualquer instituição financeira em todo o território nacional”, relata o levantamento.

Corregedores de todo o País estão reunidos em Brasília para analisar o trabalho do CNJ e da corregedoria. O encontro se encerra hoje. No evento também está sendo debatida a formação de um banco de dados nacional, interligando as corregedorias para garantir o monitoramento de todos os processos administrativos, sindicâncias e procedimentos investigatórios abertos nos últimos dois anos contra magistrados e servidores da Justiça. Eles também discutem a aplicação da Lei 11.441, de janeiro deste ano, que permitiu a realização por meio de escritura pública de divórcios, separações, inventários e partilhas de bens.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 15/02/2007

 


Apesar dos esforços, cresce quantidade de processos

por Maurício Cardoso

No ano em que a Reforma Constitucional do Judiciário entrou em vigor, o número de processos à espera de julgamento nos três ramos da Justiça de primeira e segunda instância aumentou em 1,3 milhão. De 57,5 milhões em 2004, a montanha de processos nos escaninhos do Judiciário brasileiro passou para 58,8 milhões em 2005. Os números, os mais recentes sobre o andamento da Justiça no país, fazem parte do levantamento Justiça em Números — Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça em sua página na internet.

Ao contrário dos anos anteriores, quando foi anunciado com pompa e circunstância e acompanhado de debates acalorados, o levantamento de 2006, com dados referentes a 2005, englobando primeira e segunda instâncias das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista, foi divulgado sem maior alarde. Talvez porque não há grandes motivos para comemorar. Em praticamente todos os quesitos analisados — que vão do número de processos à taxa de recorribilidade — os números cresceram. O que significa, em linhas gerais, que o congestionamento no Judiciário continua com tendência de crescimento, apesar dos esforços para reduzi-lo.

Uma das poucas taxas que registraram decréscimo foi justamente a de congestionamento, que indica a razão entre o número de sentenças proferidas e o número de processos. Esta taxa, um dos indicadores mais significativos para aferir o sufoco do Judiciário, baixou de 74,32 para 68,57. Significa que de cada 100 processos, 68 continuam sem solução.

A carga de trabalho dos juízes também diminuiu. O número de processos que cada juiz recebeu para julgar em 2004 era, em média, de 4.187. Em 2005, este volume baixou para 4.087. Continua sendo uma quantidade exageradamente alta. Significa que se cada juiz trabalhasse os 365 dias de um ano, teria de apreciar e decidir 11 processos a cada dia.

O dado mais inquietante, no entanto, é que estas alterações estatísticas são conseqüência direta do aumento do número de juízes e não simplesmente um aumento de eficiência da máquina de julgar processos. Segundo os dados do CNJ, o número de juízes e desembargadores aumentou em 655 de um ano para o outro. De 13.727 em 2004, passou para 14.382 em 2005.

A taxa de recorribilidade, que mede a razão entre o número de decisões proferidas e o número de recursos apresentados também cresceu, passando de 13,5% em 2004 para 19,08% em 2005.

O que mais assusta no cipoal de algarismos do levantamento é o número absoluto de processos nos tribunais e sua irreprimível tendência de crescimento. O número de causas iniciadas no ano sofreu um leve declínio (passou de 20.415.109 para 20.391.056), mas continua elevadíssimo. Com uma população de 184 milhões de habitantes, corresponde 1 processo para cada 9 cidadãos, incluindo os bebezinhos que nasceram em 2005.

Mas se o número de novos casos se manteve estável, o de processos pendentes de julgamento cresceu. O que indica que, apesar de todos os esforços, no fim de cada ano, a fila do Judiciário está maior do que a do ano anterior em números absolutos.

O estudo faz também um levantamento das despesas do Judiciário. O crescimento das despesas cresceu cerca de 10% no período, passando de R$ 20,7 bilhões em 2004 para R$ 23 bilhões em 2005. Cruzando o dado com o da população, chega-se à conclusão que a máquina de fazer Justiça custou, em 2005, R$ 125 para cada brasileiro.

Fonte: Conjur, de 14/02/2007

 


Mobilização pela redução da carga tributária é destaque na posse da nova diretoria do SESCON-SP/ AESCON-SP

 O apoio do setor contábil à mobilização nacional pela redução da carga tributária e por maior transparência dos gastos públicos do governo federal foram temas de destaque na solenidade de posse das novas diretorias executivas do SESCON-SP e AESCON-SP, realizada sexta-feira (09), no Clube Monte Líbano, bairro de Moema, Zona Sul de São Paulo.

O evento marcado também, pelo jantar comemorativo do 58º aniversário das duas instituições, contou com a participação de Guilherme Afif Domingos, presidente da Associação Comercial de São Paulo, e do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, entre inúmeras outras autoridades presentes. Falando à reportagem do Diário de Notícias, o novo presidente do SESCON-SP/ AESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, eleito para a gestão 2007/ 2009 - no lugar de Antonio Marangon (gestão 2004/ 2006) -, assinalou a posição estratégica de liderança que as duas entidades representam hoje no cenário político e econômico nacional, exercendo, inclusive a coordenação do Fórum Permanente de Defesa do Empreendedor.

Conforme Chapina, uma das metas de sua gestão será dar continuidade às campanhas que o SESCON-SP/ AESCON-SP vêm desenvolvendo com sucesso pela conscientização da sociedade brasileira para a importância de uma reforma tributária capaz de impulsionar o crescimento econômico do País através da desoneração do setor produtivo, e também por maior transparência e racionalização dos gastos públicos do governo federal.

Além de uma carga tributária próxima de 40% do PIB nacional, o empreendedor ainda tem de arcar com o custo Brasil, que eleva esse percentual para em torno de 50% do PIB, salientou Chapina. “Precisamos baixar a carga tributária para o patamar de 18% a 20%”, declarou.

O ex-presidente do SESCON-SP/ AESCON-SP, Antonio Marangon, também defendeu a redução tributária como prioridade da política econômica. Segundo ele, os atuais encargos com ICMS, PIS, Cofins e IR Pessoa Jurídica, entre outros impostos, estimulam a informalidade das empresas brasileiras e impedem o país de alcançar maiores taxas de crescimento e geração de emprego e renda. “A carga tributária deve ser reduzida paulatinamente, por meio de um processo que possa levá-la a uma faixa de 22% a 24% dentro de 10 anos aproximadamente”, projetou.

Lei Geral da Pequena Empresa

“Os desavisados podem cair numa armadilha e acabarem pagando mais imposto”

Sobre a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LGMPE) - que entrou em vigor em 31 de janeiro, menos a parte tributária (o SuperSimples), que passa a vigorar em julho -, Chapina lembrou que o SESCON-SP foi a primeira entidade a se posicionar sobre as contradições do aspecto tributário da Lei, o chamado SuperSimples, que segundo ele, “de simples não tem nada, pelo contrário, pode tornar ainda mais complicada a vida das micro e pequenas empresas. “Os desavisados precisam ficar atentos para não caírem numa armadilha e acabarem pagando mais impostos”, alertou.

Para Antonio Marangon, a LGMPE traz avanços impor-tantes, espe-cialmente quanto à desbu-rocratização das micro e pequenas empresas, contudo, depende, ainda, de ajustes que possam garantir uma maior redução tributária. O presidente da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Afif Domingos observou que a LGMPE “precisa ser acompanhada rigorosamente em seu processo de regulamentação para não haver “surpresas” em julho, quando entrar em vigor o Supersimples”.

Já o depu-tado federal Arnaldo Faria de Sá disse que a Lei apresenta aspectos positivos, contudo necessita de correções e de uma ampla mobilização de esforços para assegurar a sua implementação. “A questão da fiscalização, por exemplo, deve ser mais orientativa e não punitiva. Portanto, vamos trabalhar para encontrar soluções”, ressaltou.

Trabalho institucional das entidades resgatou o verdadeiro conceito da empresa contábil

Em seu discurso de posse, José Maria Chapina destacou, também, o valioso trabalho que vem sendo realizado pelo SESCON-SP/ AESCON-SP no plano institucional, retificando o conceito equivocado que associava a empresa contábil ao mero cumprimento da burocracia estatal. “Por intermédio dessa ação, a empresa contábil resgatou o seu o verdadeiro papel, de atuar como parceira do negócio do cliente, inclusive assumindo a função de gestora estratégica dos empreendimentos”, reafirmou. Na área profissional, o novo presidente do SESCON-SP/ AESCON-SP reiterou o compromisso de sua gestão de desenvolver instrumentos tecnológicos que ofereçam aos associados novas possibilidades de desenvolvimento educacional e acesso à capacitação técnica. No campo político, Chapina reiterou o compromisso das entidades de ampliar o seu espaço na agenda política nacional através de sua proposta de aprofundar o debate dos grandes temas econômicos. Nesse sentido, a nova gestão espera dar seqüência ao processo de capacitação do corpo técnico e consolidação da política de parcerias que SESCON-SP/ AESCON-SP vêm empreendendo.

Diário de Notícias, de 15/02/2007