14 Dez 11 |
Aposentadoria de servidor de SP terá teto de R$ 3.691
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem o projeto de lei com o novo plano de previdência complementar do Estado. O projeto muda a aposentadoria dos futuros servidores estaduais, que passarão a ter um benefício de, no máximo, R$ 3.691,74 (atual teto do INSS) se optarem pelo desconto de 11% do salário. Quem quiser se aposentar com salário integral, ou seja, acima do teto, terá que pagar uma contribuição à parte, que irá para um fundo complementar. Agora, o projeto, que é de autoria do governo, terá que ser aprovado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). A aprovação sairá no "Diário Oficial do Estado" de hoje. Pela regra atual, o cálculo da contribuição é de 11% do salário bruto do servidor. No novo modelo, ele irá contribuir com 11% até o valor do teto -o que dá R$ 406,09. Se o servidor optar por contribuir a mais para receber uma aposentadoria acima do teto, ele terá uma desconto à parte, de 7,5% sobre o que ultrapassou o teto. O governo também contribuirá para o fundo, empatando o índice aplicado pelo funcionário, até o limite de 7,5%. Se ele contribuir só com 11%, o benefício será de, até, R$ 3.691,74. A medida atingirá os novos servidores estatutários e também todos os contratados com carteira assinada. Hoje, os servidores contribuem com 11% do salário mensal, mas têm direito à aposentadoria integral. A proposta é reduzir o deficit do funcionalismo. Esse texto foi encaminhado por Alckmin à Assembleia paulista no começo de setembro deste ano. O projeto é muito semelhante ao do governo federal e, em Brasília, partidos ligados a sindicalistas, como PT, PDT e PC do B, resistem à ideia de mudança. Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/12/2011
Assembleia aprova previdência complementar de servidores do Estado
O Plenário da Assembleia aprovou, nesta terça-feira, 13/12, por 57 votos favoráveis e 22 contrários o Projeto de Lei 840/2011, do Executivo, que institui o regime previdenciário complementar do funcionalismo estadual, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 58, que altera o texto original de acordo com nove emendas parlamentares apresentadas. A principal mudança introduzida pela Emenda 58 foi a exclusão da Polícia Militar da previdência complementar estabelecida pelo projeto. As medidas contidas na matéria aprovada serão válidas apenas para novos ingressantes das carreiras públicas. Para se tornar lei, a medida precisa ser sancionada pelo governador. O líder petista, Enio Tatto, informou que enviará à Presidência justificativa do voto contrário da bancada ao PL 840. Além do PT, PSOL, PCdoB e o líder do PDT, Olímpio Gomes, também votaram contra a proposta. O debate O líder do governo na Casa, Samuel Moreira, em defesa do projeto do governo, citou entrevista do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, em novembro último, à revista Veja. "O ministro afirma na entrevista que seu primeiro objetivo é conseguir a aprovação ao projeto que muda a previdência dos servidores federais", disse. Segundo ele, na União, o déficit previdenciário dos servidores chega a R$ 91 bilhões, com taxa de crescimento anual de 10%. Na Previdência dos servidores estaduais, afirmou, o déficit é de R$ 9 bilhões, com crescimento igual ao federal. O governista falou também que o aumento da média de vida da população, que é um fato a ser comemorado, não pode ser deixado de lado quando se planeja o futuro da Previdência. A oposição voltou a criticar o projeto sob o argumento de que ele prejudica os futuros servidores, obrigando-os a ampliar os anos a serem trabalhados para fazer jus à aposentadoria. Segundo eles, a proposta fere principalmente os direitos das mulheres, reduzindo o valor que irão receber quando de sua aposentadoria. SP-Prevcom O PL 840/2011 institui, no âmbito estadual, o regime de previdência complementar dos servidores públicos, que nele serão inscritos mediante adesão. Pelo texto aprovado, o Executivo fica autorizado a criar entidade fechada, sob a denominação de Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), para administrar e executar o plano de benefícios, vinculada à Secretaria da Fazenda. Com a Emenda Aglutinativa aprovada, incluiu-se no texto direito à previdência complementar para funcionários contratados em regime de comissão e pela CLT. Outra alteração foi a relativa aos policiais militares, que devem ser enquadrados em regime previdenciário definido por lei específica, respeitando-se a peculiaridade de suas atividades. Também foi incluída a instituição de um código de ética e conduta que deverá conter regras de confidencialidade, relativa a dados e informações, através de decisão do Conselho Deliberativo. O objetivo é prevenir conflito de interesses, e proibir operações dos dirigentes com partes relacionadas. Outros projetos aprovados Na mesma data, a Assembleia aprovou também dois projetos do Executivo, um do Tribunal de Contas, e três da Mesa Diretora da Casa. Do Executivo foram aprovados os projetos de lei 883 e 1008, ambos de 2011, que tratam de alienação de bens imóveis. Do Tribunal de Contas, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 45/2011, que cria 125 cargos, 30 na SQC I, e 95 na SQC II do TCE. Da Mesa Diretora, foram aprovados o PR 37/2011, que faz a revisão da Resolução 776/1996, que cuida da estrutura administrativa da Casa e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento; o PL 1139/11, que fixa o subsídio dos deputados estaduais para o exercício de 2012; e o PL 1.140/2011, que prorroga para o exercício financeiro de 2012 os efeitos da Lei 14.307/2010, que dispõe sobre o subsídio do governador, do vice e dos secretários de Estado. Para ler a íntegra e a tramitação da Emenda Aglutinativa Substitutiva 58 ao Projeto de Lei 840/2011, e dos demais projetos aprovados, basta acessar o Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos. Fonte: site da Alesp, de 14/12/2011
Projeto que muda a assistência judiciária fica para 2012 A votação do projeto de lei, que tira a gestão do convênio da assistência judiciária das mãos da Defensoria Pública de São Paulo e passa para a Secretaria de Justiça do estado, vai ficar para o próximo ano. Na manhã desta terça-feira (13/12), o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Barros Munhoz (PSDB), e líderes de partidos se reuniram com representantes da OAB-SP e da Defensoria Pública para propor o adiamento da votação. A ideia é que até a votação da proposta, que deve acontecer na segunda quinzena de fevereiro de 2012, haja um acordo entre advogados e defensores públicos. O Projeto de Lei Complementar 65/2011 é de autoria da OAB-SP e foi apresentado à Assembleia pelo deputado estadual Campos Machado, integrante do PTB, partido pelo qual o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso pretende concorrer à prefeitura de São Paulo nas próximas eleições. A proposta surgiu depois de anos de desentendimentos entre advogados e defensores públicos. A OAB-SP reclama que a Defensoria dificulta e paga com atraso os honorários dos advogados. Os defensores afirmam que é preciso cuidado com o dinheiro público e, por isso, o pagamento deve ser feito com rigor. Cerca de 50 mil advogados vivem do convênio da assistência judiciária, principalmente no interior. A Defensoria tem apenas 500 integrantes para atender todo o estado, mas é contra o convênio com os advogados privados. Entende que a sua estrutura deve ser ampliada e o acordo com a Ordem significa “abortar o modelo público previsto na Constituição Federal”. Há uma liminar de 2008 que garante a manutenção do convênio de assistência judiciária. Já que deve trabalhar com a advocacia privada, a Defensoria não quer perder a gestão dos recursos e o comando do pagamento dos advogados. A OAB-SP prefere que haja um intermediário para cumprir esta função. Manifestações O anúncio de que o projeto entraria na pauta desta terça-feira da Alesp gerou manifestações até da Associação Interamericana de Defensorias Públicas, que encaminhou ofício ao governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), e ao presidente da Assembleia para pedir a rejeição da proposta. De acordo com o ofício, escrito em espanhol, o projeto contraria o modelo público de assistência judiciária previsto na Constituição Federal e fere a autonomia da Defensoria Pública, garantida pela Emenda Constitucional 45/2004. Leia o projeto de lei: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º - O inciso XVIII do artigo 164, e os artigos 234, 235 e 236 da Lei Complementar nº. 988, de 9 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: “Artigo 164 - .... XVIII – zelar pelo recolhimento ou promover a cobrança de honorários advocatícios, sempre que o necessitado for vencedor da demanda ou houver arbitramento judicial;” (NR) “Artigo 234 – O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, para cumprimento do artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, manterá convênio com a Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º - A Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, em função do convênio previsto neste artigo, deverá: 1. manter nas suas Subseções postos de atendimento aos cidadãos que pretendam utilizar-se dos serviços objeto do convênio, devendo analisar o preenchimento das condições de carência exigidas para obtenção dos serviços, definidas no convênio, bem como a designação do advogado que prestará a respectiva assistência; 2. credenciar os advogados participantes do convênio, definindo as condições para seu credenciamento, e observando as respectivas Comarcas e especialidades de atuação, podendo o advogado constar em mais de uma área de atuação, sendo os honorários fixados no convênio; 3. manter rodízio nas nomeações entre os advogados inscritos no convênio, salvo quando a natureza do feito requerer a atuação do mesmo profissional. § 2º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promoverá o ressarcimento à Secional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil das despesas e dos investimentos necessários à efetivação de sua atuação no convênio, mediante prestação de contas apresentada trimestralmente.” (NR) “Artigo 235 - O Fundo de Assistência Judiciária, instituído pela Lei nº. 4.476, de 20 de dezembro de 1984, e regulamentado pelo Decreto nº. 23.703, de 27 de maio de 1985, destinado a custear despesas concernentes à prestação de assistência judiciária gratuita, na forma do art. 234, vincula-se, a partir da promulgação desta lei complementar, à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que passará, imediatamente, a gerir os seus recursos, inclusive o saldo acumulado.” (NR) “Artigo 236 - O material permanente e os bens imóveis adquiridos com os recursos do Fundo de Assistência Judiciária até a vigência desta lei complementar permanecem sob a administração da Defensoria Pública do Estado.” (NR) Artigo 2º - Ficam revogados o inciso II do artigo 8º e o inciso V do artigo 19 da Lei Complementar nº. 988, de 9 de janeiro de 2006, e demais disposições em contrário. Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Trata o presente projeto de lei complementar de dar efetivo cumprimento à obrigação do Estado na prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que declarem insuficiência de recursos. Tal prestação, atualmente, é realizada através de quadros fixos de Defensores Públicos em cada Juizado, e quando necessário, Advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, mediante convênio. Ocorre que, desde 2007, não há renovação do referido convênio, sendo que o atendimento à população carente está sendo operacionalizado pela OAB/SP por força de decisão de caráter liminar, em medida judicial promovida por aquela Entidade. Assim é que, objetivando eliminar uma situação que está amparada exclusivamente por força de decisão liminar da Justiça, é que propomos que tal convênio seja estabelecido com a Secretaria da Justiça do Estado, dando continuidade para que cerca de 45.000 Advogados conveniados possam promover, em mais de 300 pontos em todo o Estado, o atendimento de mais de 1 milhão de cidadãos por ano, cuja contribuição é decisiva para que o Estado cumpra o dever constitucional de assistência jurídica à população carente. Sala das Sessões, em 21/10/2011 Fonte: Conjur, de 14/12/2011
Comunicado do Conselho da PGE PAUTA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 15/12/2011 HORÁRIO 09:30h HORA DO EXPEDIENTE I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA II - RELATOS DA SECRETARIA III - MOMENTO DO PROCURADOR IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROCESSO: 16819-744411/2011 INTERESSADO: Procuradoria Regional de Marília LOCALIDADE: Marília ASSUNTO: Concurso de Seleção de Estagiários – Seccional de Assis e Seccional de Ourinhos RELATOR: Conselheiro Fernando Franco Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/12/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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