Regional
de Sorocaba tem novo chefe
O
procurador do Estado Paulo Sérgio Garcez Guimarães Novaes é o novo
chefe da Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4). Por sete anos, a
PR-4 foi chefiada pela procuradora do Estado Sandra Inês Rolim Levy
de Oliveira, que está se aposentando e cujo trabalho foi elogiado por
seu sucessor.
Paulo
Sérgio Novaes assume o cargo na PR-4 após quinze anos como chefe da
Seccional de Avaré, vinculada à Subprocuradoria de Botucatu. Ambas,
a propósito, ligadas até então à Regional de Sorocaba, passarão a
compor o quadro da Procuradoria Regional de Bauru (PR-7).
Além
do trabalho como chefe da Seccional de Avaré, o procurador também se
dedicou nos últimos anos à Associação dos Procuradores do Estado
de São Paulo (Apesp), ora como conselheiro fiscal, ora como diretor
de comunicação.
O
novo chefe da PR-4 declarou que espera realizar um bom trabalho no
comando da Regional. A transferência da Seccional de Avaré e da
Subprocuradoria de Botucatu será acompanhada de perto por ele,
juntamente com a PR-7, chefiada pela procuradora do Estado Marta
Adriana Gonçalves Silva Buchignani, e com o Gabinete da Procuradoria
Geral do Estado (PGE).
Fonte:
site da PGE SP, de 14/12/2009
Paralisação de inventário interrompe
decadência de ITCMD
A
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu afastar hipótese
de decadência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
em processo de inventário. O juiz da 1ª vara de sucessões acolheu
tese da procuradora do Estado Josélia de Oliveira Pedrosa de que o
imposto é inexigível antes da homologação do cálculo, conforme
determina a súmula 114 do Supremo Tribunal Federal.
Reconhecendo
a impossibilidade da decadência por falta de exigibilidade da dívida
em decorrência da falta de homologação do cálculo, o magistrado
ainda observou que o processo foi suspenso em 1997 por inércia da
herdeira.
Determinando
a comprovação de quitação do ITCM referente aos espólios no prazo
de 30 dias, o magistrado declarou, “(...) sendo responsabilidade do
espólio a paralisação do feito, não pode o mesmo ser beneficiado,
em detrimento do fisco, com a declaração de decadência do
imposto”. Ratificando o entendimento da AGE, afirmou, ainda, “não
sendo exigível, não há como se operar a prescrição ou decadência.”
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGE-MG.
Fonte:
Conjur, de 14/12/2009
Correção
e juros em RPV é julgada sob o rito dos repetitivos na Corte
Especial
Há
aplicação da correção monetária em Requisição de Pouco Valor
(RPV) entre a data de sua expedição e seu efetivo pagamento, mas não
há incidência de juros de mora. Essa foi a decisão unânime da
Corte Especial em processo movido por particular contra o Instituto de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). A questão foi
enquadrada na Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e se
tornou paradigma para o tema. O relator do processo foi o ministro
Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da contribuinte.
Uma
contribuinte entrou com ação contra o IPERGS para receber valores
indevidamente cobrados para a contribuição previdenciária instituída
pela Lei Estadual 7.672/82. Após o ganho da causa ficou determinado o
pagamento de RPV para quitar o débito. Ficou determinado que não
haveria pagamento de juros e de correção. O julgado foi confirmado
pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
No
recurso ao STJ, a defesa da contribuinte alegou ofensa ao artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, que determina que uma execução
judicial se encerra com a quitação da dívida. Afirmou-se que a
contribuinte sofreria dano caso não recebesse os juros e a correção.
Em
seu voto, o ministro Luiz Fux observou que há discussão sobre o tema
no Supremo Tribunal Federal (STF), mas que em princípio isso não
impediria a discussão no STJ. Em seguida, afirmou que não haveria
diferença entre a RPV e os precatórios no que se refere a aplicação
de juros e correção. A Lei 10.259 de 2001, que regula a Requisição,
determina que o prazo para o seu pagamento em 60 dias. O ministro Fux
apontou que nesse período não haveria incidência de juros, por ser
prazo autorizado em Lei, sendo essa a jurisprudência estabelecida no
STJ.
Quanto
à correção monetária, o magistrado observou ser este um mecanismo
de recomposição da desvalorização da moeda, com objetivo de manter
seu valor original. Não seria, portanto, um “adicional” ao valor
concedido. Com essa consideração, ele considerou que a correção
deve ser aplicada no pagamento da RPV.
Fonte:
site do STJ, de 13/12/2009
Comunicado do Centro de Estudos I
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por
ordem o Senhor Procurador Geral do Estado, convoca os servidores
abaixo relacionados, para o Curso “Sempre é Tempo –
Técnicas de Administração de Tempo”, a ser realizado no dia
18 de dezembro de 2009, no auditório do
Centro de Estudos, situado à Rua
Pamplona, 3º andar, São Paulo, no período das 10h às
12h e das 14h às 16h.
PR-1
Carlos
dos Santos Novais
Durvaldo
Miguel Caetano
Genilda
Santos de Assunção
Maria
Aparecida Teixeira
Monica
de Fátima Gonçalves
Odete
Alexandre Braga
Oziel
Anízio Eugênio
Rosana
Dantas dos Santos
PR-2
Andrea
Silva Vieira
Cláudio
Lousada Peres
Eliane
Aparecida Castanheiro Vicente
Jair
Santos
Mariana
Pacheco Palhares
Roseli
Leoni
Vera
Lúcia Barreiros Ideta
PR-4
Ailton
Roberto Pereira
Ana
Lúcia de Souza Pimentel
Ana
Maria Almeida Lima
Antônio
Marcos Ribeiro
Márcia
Helena Batista
Marcos
Antonio Cappelletti
Maria
Angélica Alves de O. Afonso
Maria
da Ascenção Santos
Renato
de Souza Xavier
Rosana
Gondim Barão Smith, Inez Soler
Rosaura
Alves
Solange
Aparecida Dias
Tania
dos Santos Silva
PR-5
Aparecida
Maria da Silva
Bernadete
Trindade Dezó
Ísis
Silva de França
Janozilda
Ramos
José
Fernando Previero
Josi
Cristina Soriano Ribeiro
Luzia
de Fátima Gomes
Maria
Cristina Souza Santos
Maria
José de Azevedo Irineu
Mariza
Conceição Gomes
Murilo
Rafael Richitta
Myriam
Aparecida Soldera
Rafael
Henrique Martins A. Daniel
Zilda
D`Arc de A. Araújo dos Santos
PR-6
Alexandre
de Paula Haddad
Anderson
Belchior
Antonio
Luiz Gregório
Carlos
Alberto Silva
Cláudio
Roberto Bortolli
Geraldo
Antônio Ferreira
Leila
Mortada
Márcio
Fagiani
Maria
Angela Ribeiro
Regina
Helena Pereira Pasqua
Sônia
de Fátima Oliveira Faria
Vera
Lúcia Couteiro
PR-8
Angela
Maria Arantes Felix
Eliana
Migueletti de Paula
Luiz
Aparecido Pereira da Silva
Márcia
Alice da Silva Brasilino
Odete
da Silva Pires Paula
Silvia
Mara Barrionuevo de Oliveira
PR-10
Antonio
Carlos Voltareli
PR-12
Daiane
de Fátima Giacomeli;
Daniella
Sampaio Belucci Talhati;
Edson
Prates;
Evaristo
Clemente
Isis
de Fátima Lustre.
Os
servidores, se for o caso, receberão diárias e reembolso das
despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59,
de 31-1-2001.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/12/2009
Comunicado do Centro de Estudos II
O
Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
COMUNICA aos servidores da PGE que estão abertas 50 vagas para o
Curso “Sempre é Tempo – Técnicas
de
Administração de Tempo”, a ser realizado no dia 18 de dezembro de
2009, no auditório do Centro de Estudos, situado à Rua Pamplona, 3º
andar, São Paulo, no período das 10h às 12h
e
das 14h às 16h.
Os
servidores poderão se inscrever com autorização do chefe da
respectiva Unidade, até o dia 15 de dezembro de 2009, junto ao Serviço
de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, pessoalmente, por fax (0xx11)
3286-7030 ou por meio de correspondência Notes (Aperfeiçoamento
Centro de Estudos/PGE/
BR),
mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.
No
caso do número de interessados superar o número de vagas disponível,
será procedida a escolha por sorteio no dia 15 p. f., às 16h, no
auditório do Centro de Estudos Os servidores, se for o caso, receberão
diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos
da resolução
PGE-59,
de 31-1-2001.
Serão
conferidos certificados a quem registrar presença.
ANEXO
I
Senhor
Procurador Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
____________________________________________________________,
Servidor
em
exercício na _____________________________, t e l e f o n e _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , e-ma il_____________________________,
domiciliado na________________________________, vem respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria requerer a inscrição no Curso Sempre é
Tempo – Técnicas de Administração de Tempo”,
a
ser realizado no dia 18 de dezembro de 2009, no auditório do Centro
de Estudos, situado à Rua Pamplona, 3º andar, São Paulo, no período
das 10h às 12h e das 14h às 16h.
(Local/data)
Assinatura:
De
acordo da Chefia da Unidade:
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/12/2009