APESP

 
 

   

 


Estados fecham o caixa com ajuda de programas de anistia

Marta Watanabe, Vanessa Jurgenfeld, Sérgio Bueno e Patrick Cruz

Luiz Antonio Bins, da Fazenda do Rio Grande do Sul: o segundo ano consecutivo de desempenho recorde do ICMS

Em um ano de fraco crescimento econômico, os Estados vão cumprir - ou quase cumprir - suas previsões de arrecadação muito mais pelo bom resultado alcançado em programas de refinanciamento de dívidas ou anistia fiscal do que em decorrência da atividade econômica. Em outubro e novembro algumas unidades da federação registraram aumentos mais expressivos na arrecadação de ICMS em decorrência das vendas de final de ano e do recolhimento sobre importações, mas essa não foi uma regra sem exceções. 

Em Santa Catarina, o recolhimento de ICMS em novembro foi 14% superior ao de novembro do ano passado em termos nominais, mas a expectativa é que o ano encerre com alta de 5% em relação a 2005. Mesmo com uma receita 6% maior neste ano em termos reais, São Paulo só conseguirá cumprir a previsão orçamentária em função dos R$ 1,52 bilhão que devem ser arrecadados com a anistia de parte da multa e juros concedida pela Fazenda paulista. No Rio Grande do Sul, R$ 500 milhões engrossaram o cofre deste ano oriundos de cobranças administrativas de impostos. Sem eles, o aumento na arrecadação do ano ficaria em apenas 1% em relação a 2005. 

O mês de novembro fechou com arrecadação de R$ 4,18 bilhões em São Paulo, dos quais R$ 573,4 milhões originados da anistia concedida pelo governo paulista. Sem os valores do benefício, o recolhimento foi de R$ 3,61 bilhões, o que significa aumento real de 6,4% em relação a novembro do ano passado. No acumulado do ano, o crescimento foi de 6,73%, levando em conta a atualização pelo IGP-DI. 

Embora mantenha o crescimento, o setor industrial foi o que teve o pior desempenho de arrecadação, com elevação de 1,3%. Trata-se de uma redução em relação à média de crescimento verificada durante o ano. No acumulado até outubro, o setor apresentava crescimento de 4,8%. Com esse resultado, a indústria, que passou os últimos 12 meses encerrados em outubro responsável por uma fatia de 36,5% da arrecadação total, viu sua participação cair para 35,1%. 

Dentre o setor industrial, foram os segmentos de consumo os que mais contribuíram para a baixa. A indústria de bebidas apresentou redução de 9,9% em outubro, sendo que no acumulado até o mês apresentou crescimento de 17,5%. Produtos têxteis também tem aumento de arrecadação no acumulado até outubro, com 7,8%, mas em outubro apresentou queda de 2,9%. 

A diferença de participação na arrecadação do setor industrial foi quase que totalmente absorvida pelos segmentos de comércio e serviços em São Paulo. No acumulado até o mês de outubro o setor representava 24,4% da arrecadação total, fatia que aumentou para 24,8% em novembro. 

A arrecadação de ICMS em Santa Catarina no mês de novembro somou R$ 535,5 milhões, a melhor desde janeiro. O crescimento nominal foi de 14% em relação a novembro do ano passado, e de 8% em relação a outubro deste ano. 

O desempenho de novembro levou o acumulado do ano para R$ 5,6 bilhões, próximo ao total do ano passado, de R$ 5,8 bilhões. O volume arrecadado foi considerado bom pela secretaria de arrecadação tributária, mas ainda não é suficiente para que o governo feche as contas de forma equilibrada. Segundo o secretário de arrecadação tributária de Santa Catarina, Pedro Mendes, a expectativa é de que a arrecadação atinja R$ 6,1 bilhões no fechamento do ano, e pelos cálculos atuais, seriam necessários mais cerca de R$ 40 milhões para que o governo cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

No mês de novembro, entre os motivos apontados por Mendes para o crescimento da arrecadação foi o esforço na cobrança de devedores. Segundo ele, houve um acompanhamento de perto da carteira de recebimento para que os inadimplentes fossem logo cobrados pelo pagamento, evitando longos atrasos. Além disso, há reflexos neste mês também do programa Revigorar, lançado no meio deste ano pelo governo para que os inadimplentes renegociassem suas dívidas com descontos. De julho até agora, a receita proveniente dessa adesão foi de R$ 110 milhões. A dívida ativa do Estado, contudo, continua alta, de R$ 3,4 bilhões, e as dívidas que estão ainda sendo cobradas na esfera administrativa, não tendo chegado à justiça, somam R$ 600 milhões. 

A arrecadação baiana acumulada em outubro e novembro foi de R$ 1,530 bilhão - descontado o IPCA do período, foi 10,8% superior ao R$ 1,380 bilhão do mesmo período de 2005. No acumulado do ano, a receita do governo da Bahia atingiu R$ 7,709 bilhões, volume 4,3% superior à arrecadação de R$ 7,389 bilhões obtida entre janeiro e novembro do ano passado. 

Segundo a Secretaria da Fazenda, o desempenho nos últimos dois meses foi superior ao estimado. A receita extra foi creditada ao programa do governo estadual que eliminou em até 100% as multas de contribuintes que tinham dívidas de ICMS. O teto de isenção total foi mantido até o fim de setembro, mas o programa permaneceu em vigor e a isenção foi sendo reduzida gradativamente. Até 22 de dezembro, o percentual de isenção de multas será de 70%. 

A modernização e o reforço das operações de fiscalização, com a implantação de controles setoriais e acompanhamento das vendas com cartões de crédito desde o ano passado, além da introdução gradual da nota fiscal eletrônica nos últimos meses, estão compensando a reação ainda tímida da economia gaúcha e devem garantir, em 2006, o segundo ano consecutivo de desempenho recorde do ICMS no Rio Grande do Sul. 

A avaliação é do diretor da divisão da receita pública da Secretaria da Fazenda, Luiz Antônio Bins, que prevê uma arrecadação de R$ 11,9 bilhões a R$ 12 bilhões neste exercício - em 2005 foram recolhidos R$ 11,38 bilhões. 

Em novembro, o principal tributo estadual rendeu R$ 1,05 bilhão, 0,55% a mais do que no mesmo mês do ano passado considerando-se a deflação pelo IGP-DI. No acumulado de onze meses, a receita subiu 3,85% corrigidos, para R$ 10,86 bilhões, informou Bins. Conforme o diretor, a comparação com o mesmo mês de 2005 fica prejudicada porque em novembro de 2005 o Estado arrecadou R$ 50 milhões extras por conta do então Programa de Recuperação de Créditos (PRC), que concedia descontos a contribuintes que renegociavam suas dívidas. 

Neste ano a Secretaria da Fazenda gaúcha já lançou 65 mil autos de infração contra os contribuintes de ICMS, num valor total de R$ 1,1 bilhão. Parte deste montante foi alvo de recursos judiciais ou administrativos, mas o ingresso efetivo por conta dos lançamentos deve chegar a R$ 500 milhões até dezembro, calculou Bins. O montante equivale, em valores nominais, a quase toda a arrecadação adicional de ICMS prevista para este ano em comparação com 2005. "O ajuste fiscal, pelo lado da receita, já foi feito no Rio Grande do Sul", afirmou o diretor. 

Fonte: Valor Econômico, de 14/12/2006

 


Importações auxiliam e exportações atrapalham a arrecadação de ICMS

Ivana Moreira e Marli Lima

O comércio exterior está influenciando a arrecadação estadual. Estados muito exportadores perdem com a receita não arrecada em função do menor dinamismo de suas economias, enquanto o aumento das importações ajuda outras regiões, como São Paulo e Minas Gerais. 

Em Minas Gerais, a arrecadação somou R$ 1,6 bilhão em outubro, percentual 3,4% superior ao de setembro e 18,7% mais do que em outubro do ano passado. A receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que representa 90% da receita total, subiu 2,25% em outubro na comparação com setembro. 

O item que teve maior aumento, porém, foi o ICMS de importação que pulou de R$ 44,65 milhões para R$ 68,79 milhões, um crescimento de 54,04%. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, ações de combate à sonegação fiscal também vêm contribuindo para o crescimento da arrecadação. No mês passado, os fiscais da secretaria, em parceria com o Ministério Público Estadual, conseguiram desarticular uma organização do setor de bebidas que sonegou R$ 14 milhões nos últimos dois anos. 

A arrecadação de ICMS em Santa Catarina no mês de novembro apresentou crescimento nominal de 14% em relação a novembro do ano passado, e de 8% em relação a outubro deste ano. Segundo o secretário de arrecadação tributária de Santa Catarina, Pedro Mendes, esta melhora da arrecadação não tem relação com a conjuntura econômica, que continua difícil por conta do câmbio, que contém a atividade em torno dos exportadores, que constituem boa parte das grandes indústrias catarinenses. 

Segundo ele, se a situação fosse melhor, setores como o madeireiro, estariam contribuindo mais. Recentemente, grandes indústrias deste setor conseguiram entrar no Compex, um programa que dá incentivos no ICMS. "A economia do Estado está praticamente estagnada", diz Mendes. 

Da fatia de 24,8% que fica para o setor de comércio e serviços em São Paulo, o mais representativo é o comércio atacadista, com aumento real de 10,4% em outubro, na comparação com igual mês de 2005. Para técnicos da Fazenda paulista, o crescimento provavelmente aconteceu por conta das compras para o Natal. Parte do abastecimento foi feito por mercadorias comprados no exterior. 

Em novembro as importações continuaram a tendência de crescimento apresentada durante todo o ano de 2006, en função da desvalorização do dólar. A arrecadação com importação cresceu 24,1% em relação a novembro do ano passado. 

A arrecadação de ICMS do Paraná deve ficar um pouco abaixo do previsto em 2006. Em vez dos R$ 9,5 bilhões esperados, deverão ser recolhidos R$ 9,2 bilhões. A Secretaria da Fazenda atribui a diferença a fatores como quebra da safra agrícola e problemas sanitários enfrentados na pecuária por conta da ocorrência da febre aftosa no Estado e a redução no consumo de frango por causa da gripe aviária. 

De acordo com o inspetor geral de arrecadação, Francisco de Assis Inocêncio, a arrecadação acumulada em 11 meses é de R$ 8,5 bilhões, alta nominal de 6,1% em relação a igual período de 2005. No acumulado de dez meses, o valor soma R$ 7,7 bilhões, aumento real de 1,6%. 

A capital Curitiba e a região metropolitana respondem por 75% da arrecadação do Estado. Mas Inocêncio explica que a quebra na safra gera um efeito em cascata, principalmente no interior, com efeitos colaterais em diversos segmentos. O comércio varejista, por exemplo, que tem peso de 8,4% na arrecadação, está em queda de 5,9% no ano. Isso gera efeito também no comércio atacadista e na indústria. O abate de animais caiu 22% e a moagem de grãos teve queda de 27%.

Fonte: Valor Econômico, de 14/12/2006

 


Rio recolhe mais, mas não deve alcançar meta do ano

Janaina Vilella

A receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado do Rio de Janeiro bateu em novembro o recorde deste ano: R$ 1,32 bilhão, valor 11,7% superior - em termos reais, já descontada a inflação medida pelo IPC-RJ - ao registrado em novembro de 2005. No acumulado de janeiro a novembro, o crescimento real do ICMS foi de 6,1%. 

Dados da secretaria estadual de Receita revelam que, de janeiro até o mês passado, o governo do Rio arrecadou R$ 13,15 bilhões com o recolhimento do imposto, ante os R$ 11,953 bilhões apurados em igual período do ano passado, em valores correntes. Apesar da arrecadação recorde, a tendência é que o Estado feche o ano com uma receita de ICMS ligeiramente abaixo da prevista na proposta orçamentária enviada à Assembléia Legislativa, de R$ 14,8 bilhões. Esse valor não inclui os R$ 1,6 bilhão provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). 

O fundo é abastecido com recursos de um adicional de um ponto percentual nas alíquotas de ICMS. Nos setores de telecomunicações e energia elétrica, o adicional é de cinco pontos percentuais. 

Para fechar dentro da meta, o governo precisaria recolher uma média de R$ 1,23 bilhão por mês, o que acabou não acontecendo porque nos primeiros quatro meses do ano a arrecadação de ICMS ficou aquém da esperada, numa média de R$ 1,12 bilhão. 

Para melhorar o nível da arrecadação, a governadora do Estado, Rosinha Matheus, enviou à Assembléia Legislativa um projeto de lei, aprovado posteriormente, que prevê anistia de parte da multa e dos juros para débitos de ICMS. A expectativa de receita com a anistia é de cerca de R$ 200 milhões. O impacto sobre o ICMS não foi calculado pelos técnicos. Mas integrantes do governo não acreditam que a anistia será suficiente para permitir que o Estado feche o ano dentro da meta prevista. 

Setores-âncoras da economia fluminense, como telecomunicações, eletricidade e petróleo, responderam por 50% do ICMS do Estado, em novembro. Os outros 50% vieram de outros segmentos, entre eles os mais voltados para o mercado interno, como produtos alimentícios, têxtil e vestuário. 

O secretário estadual de Receita, Antonio Francisco Neto, atribui o crescimento da arrecadação de ICMS, em novembro, à introdução de softwares especializados no cruzamento da movimentação financeira de pessoas jurídicas, além da fiscalização. "Um diálogo maior com as 150 maiores empresas do Estado, que representam 83,32% da receita do ICMS, foi fundamental para o crescimento da arrecadação de maio até agora." 

Levantamento feito pelo Estado em diversos setores também revelou disparidade entre as alíquotas do imposto efetivamente pagas pelas empresas. Alguns supermercados pagavam uma alíquota efetiva de 3% e outros, de 13%. 

Fonte: Valor Econômico, de 14/12/06

 


CPI da Guerra Fiscal aprova convocações

Comissão pretende ouvir empresários apontados pela “Operação Grandes Lagos”

A CPI da Guerra Fiscal, presidida pelo deputado Roberto Morais (PPS), aprovou nesta quarta-feira, 13/12, diversos requerimentos, entre eles o do deputado Rogério Nogueira (PDT) que solicita informações à Secretaria da Fazenda sobre as 100 maiores empresas devedoras do Estado e convoca para depor empresários apontados como envolvidos em ilícitos pela “Operação Grandes Lagos”, realizada pela Polícia Federal com o objetivo de desbaratar organização criminosa envolvendo frigoríficos acusados de crimes de sonegação fiscal e estelionato.

Na reunião desta quarta-feira também foram aprovados os requerimentos de convocação de Victor Hugo Rodrigues Alves, delegado da Polícia Federal, que atuou nas investigações de sonegação fiscal envolvendo diversos frigoríficos, e de Matheus Baraldi Magnani, procurador da República em Guarulhos, que participou da apuração de fraudes na importação de produtos por empresas de São Paulo.

Além dos requerimentos que pedem as duas convocações, a deputada Beth Sahão (PT) teve aprovado outro que requer a realização de uma audiência pública com o tema “Guerra Fiscal e Reforma Tributária”.

A CPI foi criada com a finalidade de investigar as causas e conseqüências da guerra fiscal entre os Estados e analisar a incidência da estrutura tributária paulista sobre os diversos segmentos econômicos. Na próxima quarta-feira, 20/12, a comissão inicia a série de depoimentos com o comparecimento do coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki.

Estiveram presentes à reunião da CPI os deputados Baleia Rossi (PMDB), Conte Lopes (PTB), Rogério Nogueira (PDT), Edmir Chedid (PFL) e Beth Sahão (PT). 

Fonte: Alesp

 



Pará contesta ato da União que impediu repasse de verbas para a Defensoria Pública do estado

O Estado do Pará propôs Ação Civil Originária (ACO 970), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato administrativo da União que suspendeu repasse de verbas oriundas de convênio firmado entre a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) e a Defensoria Pública do Pará (DP-PA). Liminarmente, pediu antecipação de tutela para ordenar a transferência dos recursos alocados.

De acordo com o procurador geral do estado, a defensoria firmou convênio com a SEDH/PR para execução do projeto “Seminário para o Fortalecimento dos Direitos Humanos na Região Amazônica”, dentro do esforço nacional para o registro civil de nascimento, de prevenção e erradicação do trabalho infantil, e de enfrentamento da violência sexual.

Depois de firmado o convênio, a DP-PA fez levantamento de custos para a implementação do projeto e identificou a necessidade de verba complementar. Propôs, então, termo aditivo ao convênio celebrado com a SEDH/PR para que fossem repassados R$ 40 mil a mais. A proposição, segundo a Defensoria, foi aceita.

A DP-PA alegou ter realizado o seminário sem problemas. No entanto, segundo ela, a cinco dias do prazo final de vigência do convênio, a União comunicou que não iria transferir os recursos adicionais, alegando que o estado do Pará encontrava-se em situação irregular no Cadastro Único de Convênio (CAUC).

O Estado do Pará contesta a decisão da União dizendo que, se fosse esse o justo e legal motivo para suspender a transferência dos recursos, não deveria sequer ter firmado o contrato, e que a inadimplência correspondia à Secretaria de Segurança Pública do Pará, e ainda, inerente à gestão passada do governo estadual.

O procurador geral do Pará encerra alegando que houve: “Boa-fé contratual e a configuração de sua quebra por parte da ré (Código Civil, artigo 422 c/c artigo 187); violação à intranscedência subjetivas obrigacionais e das sanções jurídicas correlatas; violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Constituição Federal, artigo 5º, LIV e LV); e violação ao princípio da programação orçamentária (artigo 166, parágrafos 2º, 3º e 4º, e artigo 174 da Constituição Federal)”.

No mérito, pede seja confirmada a antecipação da tutela, a fim de ser declarado totalmente nulo o ato de suspensão do repasse final previsto no termo aditivo firmado entre a DP-PA e SEDH/PR.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

 


STF arquiva reclamações contra seqüestro de verbas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou as reclamações do estado do Rio Grande do Norte contra a decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas para pagamento de dívidas de pequeno valor.

A Procuradoria Geral do Estado alegou que os atos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ofenderam o que foi decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.057. Na ocasião, o Supremo suspendeu as decisões do TRT potiguar que estabelecia procedimentos para a execução de pequeno valor contra entes públicos.

Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, as reclamações não merecem ser acolhidas porque os atos do TRT-21 foram proferidos antes da ADI 3.057. “As requisições de pequeno valor dão conta de que o bloqueio de verbas, além de apoiarem-se em provimento do TRT, lastrearam-se no artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais [que fixou os parâmetros de débitos de pequeno valor]”, por isso a ordem de bloqueio foi correta.

Fonte: Conjur

 


Município paulista não se livra de seqüestro de verbas

Não foi dessa vez que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da reclamação ajuizada pelo município de Indaiatuba (SP) contra decisão da Justiça do Trabalho, que determinou o seqüestro de verbas públicas para pagamento de precatório. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, depois do voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. O relator votou pela improcedência da ação.

O argumento do município é o de que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) desrespeitou decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.868.

Nessa ADI, o Supremo firmou entendimento de que “o legislador infraconstitucional, ao legislar acerca da definição de pequeno valor para fins de pagamento de precatório judicial, tem ampla liberdade de compatibilizar o respectivo valor com a sua disponibilidade orçamentária”.

O município sustenta que o TRT de Campinas afastou a aplicação da Lei Municipal 4.233/02, para determinar que o município adotasse as providências necessárias ao pagamento de R$ 4 mil, sob pena de seqüestro. O governo de Indaiatuba ainda argumenta que, por força da lei municipal “as condenações que não ultrapassarem R$ 3 mil são consideradas obrigações de pequeno valor, com dispensa de emissão de precatório”.

Fonte: Conjur

 


Direito de defesa do contribuinte tem sido mais observado

por Aline Pinheiro

Dois recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal indicam que a corte tende a observar mais o direito de defesa do contribuinte. Ou, nas palavras de Ives Gandra Martins, um dos mestres do Direito Tributário no Brasil, “o STF passou a ter uma visão mais ampla das normas tributárias”.

Ives Gandra foi um dos palestrantes do último dia do III Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) em São Paulo, na segunda, terça e quarta-feira (11, 12 e 13/12).

Para o tributarista, o Supremo, recentemente, deu dois sinais de que pretende respeitar mais o contribuinte: proibiu que o pagamento de precatório seja vinculado ao pagamento das dívidas tributárias e sinalizou que deve considerar inconstitucional a exigência de depósito prévio para recurso administrativo contra o INSS.

A vinculação do pagamento de precatórios à quitação das dívidas fiscais está previsto na Lei 11.033/04. Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB, os ministros do STF entenderam, por unanimidade, que a norma é inconstitucional.

O segundo caso ainda está sem definição. Enquanto o Plenário do Supremo não decide, a 2ª Turma suspendeu a obrigação do depósito prévio. “O placar no STF já está cinco a zero em favor do contribuinte. O ministro Cezar Peluso, que pediu vista, também já deu a entender que deve votar junto com os outros ministros”, aposta Ives Gandra.

Para o tributarista, os dois fatos são marcantes dessa nova visão do STF em relação a matérias tributárias. Se antes o entendimento era de que o depósito prévio não restringia o direito de defesa do contribuinte, explica Gandra, o Supremo começou a rever a questão. “Toda vez que se limita o direito do contribuinte, se reduz a ampla defesa”, considera.

Para ele, ao derrubar esse entendimento, a corte mostra que nada pode limitar a defesa do contribuinte. E aponta o que o fisco não pode fazer: “não pode exigir a compensação de precatório com tributos, não pode impedir de recorrer.” É a garantia do amplo direito de se defender.

Fonte: Conjur

 


Emenda dos precatórios será mantida

Fernando Teixeira

Apesar da oposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de sindicatos de servidores públicos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2005 - a chamada PEC dos precatórios -, deverá manter o formato original elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, César Borges (PFL-BA), diz que fará apenas mudanças pontuais no seu relatório, que deverá ser apresentado até março de 2007. Uma vez aprovado na comissão, o projeto segue para o plenário e depois para a Câmara dos Deputados. 

Elaborado pela assessoria do ex-presidente do Supremo, o ministro Nelson Jobim, o projeto substitui o sistema atual por uma fórmula em que de 2% a 3% do orçamento dos Estados e municípios seriam destinados ao pagamento dos precatórios. O sistema de pagamento combina uma fila para pagamento integral das dívidas, com prioridade para os precatórios de menor valor, e um sistema de leilões, em que o governo recompra sua dívida com desconto. A fórmula, no entanto, é criticada por acabar com a ordem cronológica dos pagamentos, por acabar com a prioridade dos precatórios alimentares e por permitir a recompra com desconto. 

Uma mudança cogitada pelo relator do projeto é alterar a proporção de recursos divididos entre o sistema de leilões e a fila de pagamentos integrais. O projeto prevê que, do orçamento destinado aos pagamento, 30% vão para a fila e 70% para os leilões. Há propostas de inverter o percentual ou de aumentar a proporção destinada aos precatórios de menor valor pelo menos para 60%, ficando 40% para os leilões. 

O relator da proposta diz que foi procurado durante este ano por várias partes interessadas no projeto, como a OAB, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), secretários de Fazenda estaduais, prefeituras e advogados de credores de precatórios. Ele identifica que a resistência ao texto vem sobretudo da OAB e de algumas entidades de credores, mas o projeto conta com amplo apoio dos devedores - governadores e prefeitos. Para o senador, a fórmula criada pelo Supremo não interessa apenas para os grandes credores, mas preserva os interesses dos pequenos devedores, como aposentados, pensionistas e cidadãos que aguardam pequenas indenizações do Estado. 

A OAB tentava emplacar um substitutivo mantendo a ordem atual, cronológica, e acabando com os leilões. O fundo seria alimentado pelo mesmo percentual de 3% do orçamento e ativos do Estado - como dívida ativa, imóveis e ações de estatais. O fundo ainda emitiria títulos que poderiam ser usados como moeda em transações com o Estado. Propunha-se seu uso no pagamento de tributos vencidos, leilões de bens públicos - inclusive privatizações -, pagamentos em parcerias público-privadas (PPPs), concessões de serviços públicos, dívidas com autarquias e estatais e no pagamento de parcelamentos tributários. 

Fonte: Valor Econômico, de 14/12/2006

 


O descontrole do Judiciário

SÉRGIO RENAULT

Que o CNJ não tenha que ser sempre socorrido pelo STF e se liberte das tentações corporativas que por vezes o têm movido

PASSADOS quase dois anos da instalação do Conselho Nacional de Justiça, o muito esperado órgão de controle externo do Judiciário, cabe uma reflexão a respeito do seu papel, das expectativas geradas e das eventuais frustrações ocorridas a partir do seu funcionamento.

Acontecimentos recentes envolvendo a atuação do CNJ recomendam que se faça essa reflexão para que não se dê precocemente razão aos que eram contra o conselho nem se frustrem os que lutaram mais de 20 anos por sua criação. É bom que se diga, contudo, que dois anos é prazo muito curto para que se possa fazer uma avaliação definitiva sobre a atuação de um órgão com atribuições tão importantes e complexas.

Muitos avanços ocorreram nos últimos anos em relação à forma pela qual as questões relativas ao Judiciário passaram a ser debatidas no país.

A verdade é que tínhamos uma instituição pública hermética, fechada e refratária a expor suas mazelas e dificuldades publicamente. A criação do CNJ, como órgão que compõe a estrutura do Poder Judiciário, representou o primeiro passo -como dizia o ministro Márcio Thomaz Bastos a respeito da reforma- na perspectiva de construção de um Judiciário mais aberto e democrático.

Devemos reconhecer que foi isso o que efetivamente ocorreu. Muito mais se sabe sobre o Judiciário, há dados e estatísticas que permitem estabelecer políticas e avaliações mais objetivas. Eis o grande avanço que representou a criação do CNJ, e era exatamente esse o papel que esperávamos que ele cumprisse a princípio.

Não foi o CNJ que inventou o nepotismo no Judiciário, viabilizando a contratação de parentes próximos dos juízes para exercer cargos de confiança. Também não foi o conselho que concedeu reajustes aos magistrados, atribuindo-lhes rendimentos acima do limite legal (teto). Para ficar nesses dois exemplos, foi a partir da atuação do CNJ que tanto o nepotismo como a ocorrência de remunerações ilegais no Judiciário se tornaram assuntos conhecidos da sociedade e objeto de discussões públicas.

Há quem diga que a atuação do CNJ até o momento já justifica sua criação.

Há outros que dizem que sua atuação demonstra a inutilidade de sua existência. Há ainda outros que, como eu, defendem sua instituição, mas não acreditam que o resultado do trabalho desenvolvido até aqui seja garantia de que ele atingirá os seus objetivos mais nobres ainda distantes.

É inegável a importância de alguns dos temas tratados pelo CNJ, mas é também inegável que, por diversas vezes, o conselho agiu movido por interesses corporativos menores, não condizentes com os desígnios mais nobres para os quais foi criado -o controle social e o planejamento da atividade do Judiciário e dos juízes.

Nesses momentos, coube ao Supremo Tribunal Federal exercer o seu papel de controle e estabelecer o limite de atuação do Conselho Nacional de Justiça. Isso foi o que aconteceu em relação à questão da fixação do limite de remuneração dos juízes e em relação à extinção das férias coletivas dos magistrados, prevista na emenda constitucional da reforma do Judiciário (EC nº 45/04).

A verdade é que a atuação do Supremo tem sido fundamental para o adequado funcionamento do CNJ, o que só demonstra que o modelo institucional estabelecido na Constituição Federal é adequado para o país.

Criou-se o órgão de controle do Judiciário, mas a Constituição o manteve na estrutura do próprio Poder Judiciário e subordinado ao controle do STF. Aliás, é justo reconhecer que o Supremo Tribunal Federal tem sido, no decorrer da história do Brasil, fator de estabilidade institucional, decidindo questões sensíveis que são colocadas sob o seu crivo com serenidade e altivez.

De qualquer forma, espera-se que o Conselho Nacional de Justiça não tenha que ser sempre socorrido pelo STF e se liberte das tentações corporativas que por vezes o tem movido. Não se compreende, por exemplo, que a Corregedoria Geral do Conselho não tenha dado prosseguimento a processo disciplinar contra nenhum juiz do país nesses quase dois anos de funcionamento -as centenas de denúncias a ele encaminhadas foram todas arquivadas sem que houvesse sequer investigação concluída.

Demoramos décadas para ter o órgão que possa dar maior racionalidade ao funcionamento do nosso sistema judicial. Agora, não podemos permitir que as mesmas forças que resistiram à sua criação impeçam que o conselho exerça sua competência constitucional e o país perca o controle do Judiciário.

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SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, 48, advogado, é o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Foi secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2003 a 2005).

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/12/2006