Estados
fecham o caixa com ajuda de programas de anistia
Marta
Watanabe, Vanessa Jurgenfeld, Sérgio Bueno e Patrick
Cruz
Luiz
Antonio Bins, da Fazenda do Rio Grande do Sul: o segundo
ano consecutivo de desempenho recorde do ICMS
Em um ano
de fraco crescimento econômico, os Estados vão cumprir
- ou quase cumprir - suas previsões de arrecadação
muito mais pelo bom resultado alcançado em programas de
refinanciamento de dívidas ou anistia fiscal do que em
decorrência da atividade econômica. Em outubro e
novembro algumas unidades da federação registraram
aumentos mais expressivos na arrecadação de ICMS em
decorrência das vendas de final de ano e do
recolhimento sobre importações, mas essa não foi uma
regra sem exceções.
Em Santa
Catarina, o recolhimento de ICMS em novembro foi 14%
superior ao de novembro do ano passado em termos
nominais, mas a expectativa é que o ano encerre com
alta de 5% em relação a 2005. Mesmo com uma receita 6%
maior neste ano em termos reais, São Paulo só
conseguirá cumprir a previsão orçamentária em função
dos R$ 1,52 bilhão que devem ser arrecadados com a
anistia de parte da multa e juros concedida pela Fazenda
paulista. No Rio Grande do Sul, R$ 500 milhões
engrossaram o cofre deste ano oriundos de cobranças
administrativas de impostos. Sem eles, o aumento na
arrecadação do ano ficaria em apenas 1% em relação a
2005.
O mês de
novembro fechou com arrecadação de R$ 4,18 bilhões em
São Paulo, dos quais R$ 573,4 milhões originados da
anistia concedida pelo governo paulista. Sem os valores
do benefício, o recolhimento foi de R$ 3,61 bilhões, o
que significa aumento real de 6,4% em relação a
novembro do ano passado. No acumulado do ano, o
crescimento foi de 6,73%, levando em conta a atualização
pelo IGP-DI.
Embora
mantenha o crescimento, o setor industrial foi o que
teve o pior desempenho de arrecadação, com elevação
de 1,3%. Trata-se de uma redução em relação à média
de crescimento verificada durante o ano. No acumulado até
outubro, o setor apresentava crescimento de 4,8%. Com
esse resultado, a indústria, que passou os últimos 12
meses encerrados em outubro responsável por uma fatia
de 36,5% da arrecadação total, viu sua participação
cair para 35,1%.
Dentre o
setor industrial, foram os segmentos de consumo os que
mais contribuíram para a baixa. A indústria de bebidas
apresentou redução de 9,9% em outubro, sendo que no
acumulado até o mês apresentou crescimento de 17,5%.
Produtos têxteis também tem aumento de arrecadação
no acumulado até outubro, com 7,8%, mas em outubro
apresentou queda de 2,9%.
A diferença
de participação na arrecadação do setor industrial
foi quase que totalmente absorvida pelos segmentos de
comércio e serviços em São Paulo. No acumulado até o
mês de outubro o setor representava 24,4% da arrecadação
total, fatia que aumentou para 24,8% em novembro.
A arrecadação
de ICMS em Santa Catarina no mês de novembro somou R$
535,5 milhões, a melhor desde janeiro. O crescimento
nominal foi de 14% em relação a novembro do ano
passado, e de 8% em relação a outubro deste ano.
O
desempenho de novembro levou o acumulado do ano para R$
5,6 bilhões, próximo ao total do ano passado, de R$
5,8 bilhões. O volume arrecadado foi considerado bom
pela secretaria de arrecadação tributária, mas ainda
não é suficiente para que o governo feche as contas de
forma equilibrada. Segundo o secretário de arrecadação
tributária de Santa Catarina, Pedro Mendes, a
expectativa é de que a arrecadação atinja R$ 6,1 bilhões
no fechamento do ano, e pelos cálculos atuais, seriam
necessários mais cerca de R$ 40 milhões para que o
governo cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No mês de
novembro, entre os motivos apontados por Mendes para o
crescimento da arrecadação foi o esforço na cobrança
de devedores. Segundo ele, houve um acompanhamento de
perto da carteira de recebimento para que os
inadimplentes fossem logo cobrados pelo pagamento,
evitando longos atrasos. Além disso, há reflexos neste
mês também do programa Revigorar, lançado no meio
deste ano pelo governo para que os inadimplentes
renegociassem suas dívidas com descontos. De julho até
agora, a receita proveniente dessa adesão foi de R$ 110
milhões. A dívida ativa do Estado, contudo, continua
alta, de R$ 3,4 bilhões, e as dívidas que estão ainda
sendo cobradas na esfera administrativa, não tendo
chegado à justiça, somam R$ 600 milhões.
A arrecadação
baiana acumulada em outubro e novembro foi de R$ 1,530
bilhão - descontado o IPCA do período, foi 10,8%
superior ao R$ 1,380 bilhão do mesmo período de 2005.
No acumulado do ano, a receita do governo da Bahia
atingiu R$ 7,709 bilhões, volume 4,3% superior à
arrecadação de R$ 7,389 bilhões obtida entre janeiro
e novembro do ano passado.
Segundo a
Secretaria da Fazenda, o desempenho nos últimos dois
meses foi superior ao estimado. A receita extra foi
creditada ao programa do governo estadual que eliminou
em até 100% as multas de contribuintes que tinham dívidas
de ICMS. O teto de isenção total foi mantido até o
fim de setembro, mas o programa permaneceu em vigor e a
isenção foi sendo reduzida gradativamente. Até 22 de
dezembro, o percentual de isenção de multas será de
70%.
A
modernização e o reforço das operações de fiscalização,
com a implantação de controles setoriais e
acompanhamento das vendas com cartões de crédito desde
o ano passado, além da introdução gradual da nota
fiscal eletrônica nos últimos meses, estão
compensando a reação ainda tímida da economia gaúcha
e devem garantir, em 2006, o segundo ano consecutivo de
desempenho recorde do ICMS no Rio Grande do Sul.
A avaliação
é do diretor da divisão da receita pública da
Secretaria da Fazenda, Luiz Antônio Bins, que prevê
uma arrecadação de R$ 11,9 bilhões a R$ 12 bilhões
neste exercício - em 2005 foram recolhidos R$ 11,38
bilhões.
Em
novembro, o principal tributo estadual rendeu R$ 1,05
bilhão, 0,55% a mais do que no mesmo mês do ano
passado considerando-se a deflação pelo IGP-DI. No
acumulado de onze meses, a receita subiu 3,85%
corrigidos, para R$ 10,86 bilhões, informou Bins.
Conforme o diretor, a comparação com o mesmo mês de
2005 fica prejudicada porque em novembro de 2005 o
Estado arrecadou R$ 50 milhões extras por conta do então
Programa de Recuperação de Créditos (PRC), que
concedia descontos a contribuintes que renegociavam suas
dívidas.
Neste ano
a Secretaria da Fazenda gaúcha já lançou 65 mil autos
de infração contra os contribuintes de ICMS, num valor
total de R$ 1,1 bilhão. Parte deste montante foi alvo
de recursos judiciais ou administrativos, mas o ingresso
efetivo por conta dos lançamentos deve chegar a R$ 500
milhões até dezembro, calculou Bins. O montante
equivale, em valores nominais, a quase toda a arrecadação
adicional de ICMS prevista para este ano em comparação
com 2005. "O ajuste fiscal, pelo lado da receita, já
foi feito no Rio Grande do Sul", afirmou o diretor.
Fonte:
Valor Econômico, de 14/12/2006
Importações auxiliam e exportações atrapalham a
arrecadação de ICMS
Ivana
Moreira e Marli Lima
O comércio
exterior está influenciando a arrecadação estadual.
Estados muito exportadores perdem com a receita não
arrecada em função do menor dinamismo de suas
economias, enquanto o aumento das importações ajuda
outras regiões, como São Paulo e Minas Gerais.
Em Minas
Gerais, a arrecadação somou R$ 1,6 bilhão em outubro,
percentual 3,4% superior ao de setembro e 18,7% mais do
que em outubro do ano passado. A receita de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
que representa 90% da receita total, subiu 2,25% em
outubro na comparação com setembro.
O item que
teve maior aumento, porém, foi o ICMS de importação
que pulou de R$ 44,65 milhões para R$ 68,79 milhões,
um crescimento de 54,04%. De acordo com a Secretaria da
Fazenda do Estado, ações de combate à sonegação
fiscal também vêm contribuindo para o crescimento da
arrecadação. No mês passado, os fiscais da
secretaria, em parceria com o Ministério Público
Estadual, conseguiram desarticular uma organização do
setor de bebidas que sonegou R$ 14 milhões nos últimos
dois anos.
A arrecadação
de ICMS em Santa Catarina no mês de novembro apresentou
crescimento nominal de 14% em relação a novembro do
ano passado, e de 8% em relação a outubro deste ano.
Segundo o secretário de arrecadação tributária de
Santa Catarina, Pedro Mendes, esta melhora da arrecadação
não tem relação com a conjuntura econômica, que
continua difícil por conta do câmbio, que contém a
atividade em torno dos exportadores, que constituem boa
parte das grandes indústrias catarinenses.
Segundo
ele, se a situação fosse melhor, setores como o
madeireiro, estariam contribuindo mais. Recentemente,
grandes indústrias deste setor conseguiram entrar no
Compex, um programa que dá incentivos no ICMS. "A
economia do Estado está praticamente estagnada",
diz Mendes.
Da fatia
de 24,8% que fica para o setor de comércio e serviços
em São Paulo, o mais representativo é o comércio
atacadista, com aumento real de 10,4% em outubro, na
comparação com igual mês de 2005. Para técnicos da
Fazenda paulista, o crescimento provavelmente aconteceu
por conta das compras para o Natal. Parte do
abastecimento foi feito por mercadorias comprados no
exterior.
Em
novembro as importações continuaram a tendência de
crescimento apresentada durante todo o ano de 2006, en
função da desvalorização do dólar. A arrecadação
com importação cresceu 24,1% em relação a novembro
do ano passado.
A arrecadação
de ICMS do Paraná deve ficar um pouco abaixo do
previsto em 2006. Em vez dos R$ 9,5 bilhões esperados,
deverão ser recolhidos R$ 9,2 bilhões. A Secretaria da
Fazenda atribui a diferença a fatores como quebra da
safra agrícola e problemas sanitários enfrentados na
pecuária por conta da ocorrência da febre aftosa no
Estado e a redução no consumo de frango por causa da
gripe aviária.
De acordo
com o inspetor geral de arrecadação, Francisco de
Assis Inocêncio, a arrecadação acumulada em 11 meses
é de R$ 8,5 bilhões, alta nominal de 6,1% em relação
a igual período de 2005. No acumulado de dez meses, o
valor soma R$ 7,7 bilhões, aumento real de 1,6%.
A capital
Curitiba e a região metropolitana respondem por 75% da
arrecadação do Estado. Mas Inocêncio explica que a
quebra na safra gera um efeito em cascata,
principalmente no interior, com efeitos colaterais em
diversos segmentos. O comércio varejista, por exemplo,
que tem peso de 8,4% na arrecadação, está em queda de
5,9% no ano. Isso gera efeito também no comércio
atacadista e na indústria. O abate de animais caiu 22%
e a moagem de grãos teve queda de 27%.
Fonte:
Valor Econômico, de 14/12/2006
Rio recolhe mais, mas não deve alcançar meta do ano
Janaina
Vilella
A receita
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) do Estado do Rio de Janeiro bateu em novembro o
recorde deste ano: R$ 1,32 bilhão, valor 11,7% superior
- em termos reais, já descontada a inflação medida
pelo IPC-RJ - ao registrado em novembro de 2005. No
acumulado de janeiro a novembro, o crescimento real do
ICMS foi de 6,1%.
Dados da
secretaria estadual de Receita revelam que, de janeiro
até o mês passado, o governo do Rio arrecadou R$ 13,15
bilhões com o recolhimento do imposto, ante os R$
11,953 bilhões apurados em igual período do ano
passado, em valores correntes. Apesar da arrecadação
recorde, a tendência é que o Estado feche o ano com
uma receita de ICMS ligeiramente abaixo da prevista na
proposta orçamentária enviada à Assembléia
Legislativa, de R$ 14,8 bilhões. Esse valor não inclui
os R$ 1,6 bilhão provenientes do Fundo Estadual de
Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
O fundo é
abastecido com recursos de um adicional de um ponto
percentual nas alíquotas de ICMS. Nos setores de
telecomunicações e energia elétrica, o adicional é
de cinco pontos percentuais.
Para
fechar dentro da meta, o governo precisaria recolher uma
média de R$ 1,23 bilhão por mês, o que acabou não
acontecendo porque nos primeiros quatro meses do ano a
arrecadação de ICMS ficou aquém da esperada, numa média
de R$ 1,12 bilhão.
Para
melhorar o nível da arrecadação, a governadora do
Estado, Rosinha Matheus, enviou à Assembléia
Legislativa um projeto de lei, aprovado posteriormente,
que prevê anistia de parte da multa e dos juros para débitos
de ICMS. A expectativa de receita com a anistia é de
cerca de R$ 200 milhões. O impacto sobre o ICMS não
foi calculado pelos técnicos. Mas integrantes do
governo não acreditam que a anistia será suficiente
para permitir que o Estado feche o ano dentro da meta
prevista.
Setores-âncoras
da economia fluminense, como telecomunicações,
eletricidade e petróleo, responderam por 50% do ICMS do
Estado, em novembro. Os outros 50% vieram de outros
segmentos, entre eles os mais voltados para o mercado
interno, como produtos alimentícios, têxtil e vestuário.
O secretário
estadual de Receita, Antonio Francisco Neto, atribui o
crescimento da arrecadação de ICMS, em novembro, à
introdução de softwares especializados no cruzamento
da movimentação financeira de pessoas jurídicas, além
da fiscalização. "Um diálogo maior com as 150
maiores empresas do Estado, que representam 83,32% da
receita do ICMS, foi fundamental para o crescimento da
arrecadação de maio até agora."
Levantamento
feito pelo Estado em diversos setores também revelou
disparidade entre as alíquotas do imposto efetivamente
pagas pelas empresas. Alguns supermercados pagavam uma
alíquota efetiva de 3% e outros, de 13%.
Fonte:
Valor Econômico, de 14/12/06
CPI da Guerra Fiscal aprova convocações
Comissão
pretende ouvir empresários apontados pela “Operação
Grandes Lagos”
A CPI da
Guerra Fiscal, presidida pelo deputado Roberto Morais (PPS),
aprovou nesta quarta-feira, 13/12, diversos
requerimentos, entre eles o do deputado Rogério
Nogueira (PDT) que solicita informações à Secretaria
da Fazenda sobre as 100 maiores empresas devedoras do
Estado e convoca para depor empresários apontados como
envolvidos em ilícitos pela “Operação Grandes
Lagos”, realizada pela Polícia Federal com o objetivo
de desbaratar organização criminosa envolvendo frigoríficos
acusados de crimes de sonegação fiscal e estelionato.
Na reunião
desta quarta-feira também foram aprovados os
requerimentos de convocação de Victor Hugo Rodrigues
Alves, delegado da Polícia Federal, que atuou nas
investigações de sonegação fiscal envolvendo
diversos frigoríficos, e de Matheus Baraldi Magnani,
procurador da República em Guarulhos, que participou da
apuração de fraudes na importação de produtos por
empresas de São Paulo.
Além dos
requerimentos que pedem as duas convocações, a
deputada Beth Sahão (PT) teve aprovado outro que requer
a realização de uma audiência pública com o tema
“Guerra Fiscal e Reforma Tributária”.
A CPI foi
criada com a finalidade de investigar as causas e conseqüências
da guerra fiscal entre os Estados e analisar a incidência
da estrutura tributária paulista sobre os diversos
segmentos econômicos. Na próxima quarta-feira, 20/12,
a comissão inicia a série de depoimentos com o
comparecimento do coordenador da Administração Tributária,
Henrique Shiguemi Nakagaki.
Estiveram
presentes à reunião da CPI os deputados Baleia Rossi
(PMDB), Conte Lopes (PTB), Rogério Nogueira (PDT),
Edmir Chedid (PFL) e Beth Sahão (PT).
Fonte:
Alesp
Pará contesta ato da União que impediu repasse de
verbas para a Defensoria Pública do estado
O Estado
do Pará propôs Ação Civil Originária (ACO 970), no
Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato
administrativo da União que suspendeu repasse de verbas
oriundas de convênio firmado entre a Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
(SEDH/PR) e a Defensoria Pública do Pará (DP-PA).
Liminarmente, pediu antecipação de tutela para ordenar
a transferência dos recursos alocados.
De acordo
com o procurador geral do estado, a defensoria firmou
convênio com a SEDH/PR para execução do projeto
“Seminário para o Fortalecimento dos Direitos Humanos
na Região Amazônica”, dentro do esforço nacional
para o registro civil de nascimento, de prevenção e
erradicação do trabalho infantil, e de enfrentamento
da violência sexual.
Depois de
firmado o convênio, a DP-PA fez levantamento de custos
para a implementação do projeto e identificou a
necessidade de verba complementar. Propôs, então,
termo aditivo ao convênio celebrado com a SEDH/PR para
que fossem repassados R$ 40 mil a mais. A proposição,
segundo a Defensoria, foi aceita.
A DP-PA
alegou ter realizado o seminário sem problemas. No
entanto, segundo ela, a cinco dias do prazo final de vigência
do convênio, a União comunicou que não iria
transferir os recursos adicionais, alegando que o estado
do Pará encontrava-se em situação irregular no
Cadastro Único de Convênio (CAUC).
O Estado
do Pará contesta a decisão da União dizendo que, se
fosse esse o justo e legal motivo para suspender a
transferência dos recursos, não deveria sequer ter
firmado o contrato, e que a inadimplência correspondia
à Secretaria de Segurança Pública do Pará, e ainda,
inerente à gestão passada do governo estadual.
O
procurador geral do Pará encerra alegando que houve:
“Boa-fé contratual e a configuração de sua quebra
por parte da ré (Código Civil, artigo 422 c/c artigo
187); violação à intranscedência subjetivas
obrigacionais e das sanções jurídicas correlatas;
violação aos princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa (Constituição
Federal, artigo 5º, LIV e LV); e violação ao princípio
da programação orçamentária (artigo 166, parágrafos
2º, 3º e 4º, e artigo 174 da Constituição
Federal)”.
No mérito,
pede seja confirmada a antecipação da tutela, a fim de
ser declarado totalmente nulo o ato de suspensão do
repasse final previsto no termo aditivo firmado entre a
DP-PA e SEDH/PR.
O relator
do processo é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte:
STF
STF arquiva reclamações contra seqüestro de verbas
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal arquivou as reclamações do
estado do Rio Grande do Norte contra a decisão que
determinou o bloqueio de verbas públicas para pagamento
de dívidas de pequeno valor.
A
Procuradoria Geral do Estado alegou que os atos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ofenderam
o que foi decidido na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 3.057. Na ocasião, o Supremo
suspendeu as decisões do TRT potiguar que estabelecia
procedimentos para a execução de pequeno valor contra
entes públicos.
Para o
relator, ministro Carlos Ayres Britto, as reclamações
não merecem ser acolhidas porque os atos do TRT-21
foram proferidos antes da ADI 3.057. “As requisições
de pequeno valor dão conta de que o bloqueio de verbas,
além de apoiarem-se em provimento do TRT, lastrearam-se
no artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias
Constitucionais [que fixou os parâmetros de débitos de
pequeno valor]”, por isso a ordem de bloqueio foi
correta.
Fonte:
Conjur
Município paulista não se livra de seqüestro de
verbas
Não foi
dessa vez que o Supremo Tribunal Federal concluiu o
julgamento da reclamação ajuizada pelo município de
Indaiatuba (SP) contra decisão da Justiça do Trabalho,
que determinou o seqüestro de verbas públicas para
pagamento de precatório. O ministro Gilmar Mendes pediu
vista do processo, depois do voto do relator, ministro
Carlos Ayres Britto. O relator votou pela improcedência
da ação.
O
argumento do município é o de que a decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas,
SP) desrespeitou decisão do Supremo Tribunal Federal na
Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.868.
Nessa ADI,
o Supremo firmou entendimento de que “o legislador
infraconstitucional, ao legislar acerca da definição
de pequeno valor para fins de pagamento de precatório
judicial, tem ampla liberdade de compatibilizar o
respectivo valor com a sua disponibilidade orçamentária”.
O município
sustenta que o TRT de Campinas afastou a aplicação da
Lei Municipal 4.233/02, para determinar que o município
adotasse as providências necessárias ao pagamento de
R$ 4 mil, sob pena de seqüestro. O governo de
Indaiatuba ainda argumenta que, por força da lei
municipal “as condenações que não ultrapassarem R$
3 mil são consideradas obrigações de pequeno valor,
com dispensa de emissão de precatório”.
Fonte:
Conjur
Direito de defesa do contribuinte tem sido mais
observado
por Aline
Pinheiro
Dois
recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal
indicam que a corte tende a observar mais o direito de
defesa do contribuinte. Ou, nas palavras de Ives Gandra
Martins, um dos mestres do Direito Tributário no
Brasil, “o STF passou a ter uma visão mais ampla das
normas tributárias”.
Ives
Gandra foi um dos palestrantes do último dia do III
Congresso Nacional de Estudos Tributários, promovido
pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet)
em São Paulo, na segunda, terça e quarta-feira (11, 12
e 13/12).
Para o
tributarista, o Supremo, recentemente, deu dois sinais
de que pretende respeitar mais o contribuinte: proibiu
que o pagamento de precatório seja vinculado ao
pagamento das dívidas tributárias e sinalizou que deve
considerar inconstitucional a exigência de depósito prévio
para recurso administrativo contra o INSS.
A vinculação
do pagamento de precatórios à quitação das dívidas
fiscais está previsto na Lei 11.033/04. Ao julgar Ação
Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB, os
ministros do STF entenderam, por unanimidade, que a
norma é inconstitucional.
O segundo
caso ainda está sem definição. Enquanto o Plenário
do Supremo não decide, a 2ª Turma suspendeu a obrigação
do depósito prévio. “O placar no STF já está cinco
a zero em favor do contribuinte. O ministro Cezar Peluso,
que pediu vista, também já deu a entender que deve
votar junto com os outros ministros”, aposta Ives
Gandra.
Para o
tributarista, os dois fatos são marcantes dessa nova
visão do STF em relação a matérias tributárias. Se
antes o entendimento era de que o depósito prévio não
restringia o direito de defesa do contribuinte, explica
Gandra, o Supremo começou a rever a questão. “Toda
vez que se limita o direito do contribuinte, se reduz a
ampla defesa”, considera.
Para ele,
ao derrubar esse entendimento, a corte mostra que nada
pode limitar a defesa do contribuinte. E aponta o que o
fisco não pode fazer: “não pode exigir a compensação
de precatório com tributos, não pode impedir de
recorrer.” É a garantia do amplo direito de se
defender.
Fonte:
Conjur
Emenda dos precatórios será mantida
Fernando
Teixeira
Apesar da
oposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de
sindicatos de servidores públicos, a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) nº 12, de 2005 - a chamada PEC dos
precatórios -, deverá manter o formato original
elaborado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004. O
relator do projeto na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado Federal, César Borges
(PFL-BA), diz que fará apenas mudanças pontuais no seu
relatório, que deverá ser apresentado até março de
2007. Uma vez aprovado na comissão, o projeto segue
para o plenário e depois para a Câmara dos Deputados.
Elaborado
pela assessoria do ex-presidente do Supremo, o ministro
Nelson Jobim, o projeto substitui o sistema atual por
uma fórmula em que de 2% a 3% do orçamento dos Estados
e municípios seriam destinados ao pagamento dos precatórios.
O sistema de pagamento combina uma fila para pagamento
integral das dívidas, com prioridade para os precatórios
de menor valor, e um sistema de leilões, em que o
governo recompra sua dívida com desconto. A fórmula,
no entanto, é criticada por acabar com a ordem cronológica
dos pagamentos, por acabar com a prioridade dos precatórios
alimentares e por permitir a recompra com desconto.
Uma mudança
cogitada pelo relator do projeto é alterar a proporção
de recursos divididos entre o sistema de leilões e a
fila de pagamentos integrais. O projeto prevê que, do
orçamento destinado aos pagamento, 30% vão para a fila
e 70% para os leilões. Há propostas de inverter o
percentual ou de aumentar a proporção destinada aos
precatórios de menor valor pelo menos para 60%, ficando
40% para os leilões.
O relator
da proposta diz que foi procurado durante este ano por várias
partes interessadas no projeto, como a OAB, a Federação
das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), secretários
de Fazenda estaduais, prefeituras e advogados de
credores de precatórios. Ele identifica que a resistência
ao texto vem sobretudo da OAB e de algumas entidades de
credores, mas o projeto conta com amplo apoio dos
devedores - governadores e prefeitos. Para o senador, a
fórmula criada pelo Supremo não interessa apenas para
os grandes credores, mas preserva os interesses dos
pequenos devedores, como aposentados, pensionistas e
cidadãos que aguardam pequenas indenizações do
Estado.
A OAB
tentava emplacar um substitutivo mantendo a ordem atual,
cronológica, e acabando com os leilões. O fundo seria
alimentado pelo mesmo percentual de 3% do orçamento e
ativos do Estado - como dívida ativa, imóveis e ações
de estatais. O fundo ainda emitiria títulos que
poderiam ser usados como moeda em transações com o
Estado. Propunha-se seu uso no pagamento de tributos
vencidos, leilões de bens públicos - inclusive
privatizações -, pagamentos em parcerias público-privadas
(PPPs), concessões de serviços públicos, dívidas com
autarquias e estatais e no pagamento de parcelamentos
tributários.
Fonte:
Valor Econômico, de 14/12/2006
O descontrole do Judiciário
SÉRGIO
RENAULT
Que o CNJ
não tenha que ser sempre socorrido pelo STF e se
liberte das tentações corporativas que por vezes o têm
movido
PASSADOS
quase dois anos da instalação do Conselho Nacional de
Justiça, o muito esperado órgão de controle externo
do Judiciário, cabe uma reflexão a respeito do seu
papel, das expectativas geradas e das eventuais frustrações
ocorridas a partir do seu funcionamento.
Acontecimentos
recentes envolvendo a atuação do CNJ recomendam que se
faça essa reflexão para que não se dê precocemente
razão aos que eram contra o conselho nem se frustrem os
que lutaram mais de 20 anos por sua criação. É bom
que se diga, contudo, que dois anos é prazo muito curto
para que se possa fazer uma avaliação definitiva sobre
a atuação de um órgão com atribuições tão
importantes e complexas.
Muitos
avanços ocorreram nos últimos anos em relação à
forma pela qual as questões relativas ao Judiciário
passaram a ser debatidas no país.
A verdade
é que tínhamos uma instituição pública hermética,
fechada e refratária a expor suas mazelas e
dificuldades publicamente. A criação do CNJ, como órgão
que compõe a estrutura do Poder Judiciário,
representou o primeiro passo -como dizia o ministro Márcio
Thomaz Bastos a respeito da reforma- na perspectiva de
construção de um Judiciário mais aberto e democrático.
Devemos
reconhecer que foi isso o que efetivamente ocorreu.
Muito mais se sabe sobre o Judiciário, há dados e
estatísticas que permitem estabelecer políticas e
avaliações mais objetivas. Eis o grande avanço que
representou a criação do CNJ, e era exatamente esse o
papel que esperávamos que ele cumprisse a princípio.
Não foi o
CNJ que inventou o nepotismo no Judiciário,
viabilizando a contratação de parentes próximos dos
juízes para exercer cargos de confiança. Também não
foi o conselho que concedeu reajustes aos magistrados,
atribuindo-lhes rendimentos acima do limite legal
(teto). Para ficar nesses dois exemplos, foi a partir da
atuação do CNJ que tanto o nepotismo como a ocorrência
de remunerações ilegais no Judiciário se tornaram
assuntos conhecidos da sociedade e objeto de discussões
públicas.
Há quem
diga que a atuação do CNJ até o momento já justifica
sua criação.
Há outros
que dizem que sua atuação demonstra a inutilidade de
sua existência. Há ainda outros que, como eu, defendem
sua instituição, mas não acreditam que o resultado do
trabalho desenvolvido até aqui seja garantia de que ele
atingirá os seus objetivos mais nobres ainda distantes.
É inegável
a importância de alguns dos temas tratados pelo CNJ,
mas é também inegável que, por diversas vezes, o
conselho agiu movido por interesses corporativos
menores, não condizentes com os desígnios mais nobres
para os quais foi criado -o controle social e o
planejamento da atividade do Judiciário e dos juízes.
Nesses
momentos, coube ao Supremo Tribunal Federal exercer o
seu papel de controle e estabelecer o limite de atuação
do Conselho Nacional de Justiça. Isso foi o que
aconteceu em relação à questão da fixação do
limite de remuneração dos juízes e em relação à
extinção das férias coletivas dos magistrados,
prevista na emenda constitucional da reforma do Judiciário
(EC nº 45/04).
A verdade
é que a atuação do Supremo tem sido fundamental para
o adequado funcionamento do CNJ, o que só demonstra que
o modelo institucional estabelecido na Constituição
Federal é adequado para o país.
Criou-se o
órgão de controle do Judiciário, mas a Constituição
o manteve na estrutura do próprio Poder Judiciário e
subordinado ao controle do STF. Aliás, é justo
reconhecer que o Supremo Tribunal Federal tem sido, no
decorrer da história do Brasil, fator de estabilidade
institucional, decidindo questões sensíveis que são
colocadas sob o seu crivo com serenidade e altivez.
De
qualquer forma, espera-se que o Conselho Nacional de
Justiça não tenha que ser sempre socorrido pelo STF e
se liberte das tentações corporativas que por vezes o
tem movido. Não se compreende, por exemplo, que a
Corregedoria Geral do Conselho não tenha dado
prosseguimento a processo disciplinar contra nenhum juiz
do país nesses quase dois anos de funcionamento -as
centenas de denúncias a ele encaminhadas foram todas
arquivadas sem que houvesse sequer investigação concluída.
Demoramos
décadas para ter o órgão que possa dar maior
racionalidade ao funcionamento do nosso sistema
judicial. Agora, não podemos permitir que as mesmas forças
que resistiram à sua criação impeçam que o conselho
exerça sua competência constitucional e o país perca
o controle do Judiciário.
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SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, 48, advogado, é o
subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da
Presidência da República. Foi secretário da Reforma
do Judiciário do Ministério da Justiça (2003 a 2005).
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 14/12/2006