Acesso
à Justiça fora do expediente normal
EDUARDO
LORENZONI
LEVANTAMENTO
feito via internet em 59 tribunais do país alerta para
um assunto que ainda não mereceu a devida atenção: os
plantões judiciais. A análise, feita nos sites do STF
(Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de
Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho),
Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do
Trabalho e Tribunais de Justiça, mostrou que apenas 26
-menos da metade- fazem referência, ainda que
incompleta, ao plantão jurisdicional permanente exigido
pela Constituição Federal. Desses 26, só seis têm
uma seção específica sobre o plantão.
Entre
todos os 59 pesquisados, apenas 14 prevêem plantão
permanente como meio de prestação jurisdicional
ininterrupta, ou seja, incluindo os dias úteis fora do
horário normal de expediente, finais de semana e
feriados ou pontos facultativos. Outros 17 tribunais
entendem como plantão apenas o funcionamento em dias não
úteis (finais de semana, feriados, pontos
facultativos). E ainda: apenas 30 tribunais divulgam na
internet a escala ou telefone do plantão. Essas
disparidades -que, afinal, dificultam a vida do cidadão-
trouxeram o assunto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça),
que foi acionado para regulamentar a questão.
É
claro que nenhuma lei obriga os tribunais a divulgar
esse tipo de informação na internet. Mas todos
sabemos, igualmente, que a rede mundial de computadores
se tornou o maior e mais democrático veículo para a
circulação de informações.
O
plantão judicial é de extrema importância. É por
isso que, na reforma do Judiciário, aprovada em
dezembro de 2004, esse assunto também foi tratado.
Desde então, a Constituição estabelece que a
atividade jurisdicional será ininterrupta, que não
haverá férias coletivas nos juízos e tribunais de
segundo grau e que, nos dias em que não houver
expediente forense normal, haverá juízes em plantão
permanente (artigo 93, inciso XII).
Esse
dispositivo constitucional não deixa dúvidas de que a
atividade jurisdicional é contínua, não podendo
sofrer interrupções. O plantão judiciário deve
atender aquelas situações que apresentem uma urgência
tal que não seja possível aguardar até a reabertura
do expediente normal do Judiciário. São exemplos típicos
os casos de prisões indevidas e autorizações para
participação em concursos.
Deve
haver, no entanto, regras claras sobre quais questões
podem ser resolvidas pelo plantão, pois, em caso contrário,
é possível ocorrer burla à distribuição normal dos
processos, isto é, alguém alegar uma falsa urgência
para que o assunto não seja decidido pelas vias ordinárias.
Também
deve haver regras que determinem, por meio de critérios
objetivos, quais juízes trabalharão durante o plantão,
de forma que seja assegurado o cumprimento do princípio
do juiz natural, ou seja, o juiz previamente determinado
para decidir tal tipo de situação naquele momento.
Mas
é igualmente muito importante definir e uniformizar
para todo o país e para todos os segmentos do Poder
Judiciário os períodos nos quais haverá plantão,
esclarecendo, por exemplo, se haverá plantão nos dias
úteis, fora do horário de expediente normal ou somente
nos finais de semana e feriados.
Por
fim, a forma como o Poder Judiciário funcionará
durante o plantão deve ser clara e ostensivamente
divulgada, em obediência aos princípios da
publicidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
A ausência ou diversidade de disposições sobre os
plantões não ajuda na boa prestação de serviços do
Judiciário e, mais do que isso, não assegura o
cumprimento da regra constitucional.
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EDUARDO KURTZ LORENZONI , 48, é procurador regional da
República no Rio Grande do Sul e membro do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça)
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 14/11/2006
Reforma do Judiciário é discutida por comissão no STJ
A
Comissão da Reforma do Judiciário do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), recebeu nesta manhã (14), os
parlamentares Denise Frossard, Sigmaringa Seixas, Paes
Landim e Maurício Rands para discutir temas referente
à reforma do Judiciário.
Foram
tratados pontos de grande importância para o STJ, os
quais, segundo o vice-presidente, ministro Francisco Peçanha
Martins, devem ser manifestados para que haja ajuste que
permita atender grandes parcelas da população
brasileira. “Estamos em uma democracia, as pessoas têm
que colocar as idéias em discussão”, afirmou,
concluindo, ainda que “da discussão nasce a luz”.
Entre
os tópicos tratados, uma causa de grande preocupação para os ministros é a redação dada pelo Senado que atribui
ao Tribunal a competência para apreciar matéria
constitucional tratada por lei federal, o que acabaria
transformando-o em quarta instância, conforme destacado
pelo deputado Paes Landim.
Outra
preocupação da Comissão é o grande número de casos
à espera de julgamento no STJ, o que contribui para a
morosidade no Judiciário. A deputada Denise Frossard
acredita que a reforma trará a certeza jurídica. “O
interesse do cidadão é ver seus processos e as questões
polêmicas sendo julgados e resolvidos o quanto antes e
da melhor forma”, afirma, avaliando que algumas questões
nem precisam chegar aqui.
Os
deputados pretendem votar a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC nº 358/05) que trata da Reforma do
Judiciário, na próxima quarta-feira, dia 22,
encaminhando-a em seguida ao Plenário. “Claro que vai
depender da pauta que se encontra lá. Como o assunto
requer prioridade, a esperança é essa”, afirma o
deputado Paes Landim.
Veja
alguns pontos destacados pelos participantes:
Ministro
Francisco Peçanha Martins:
“A
reforma está se fazendo, existem alguns pontos
positivos, algumas coisas que precisam ser ajustadas e há
inovações necessárias. O retorno da avocatória é
fundamental, sobretudo para atender as questões que
envolvam grandes parcelas da população brasileira”.
Deputada
Denise Frossard:
“Possibilitar
uma reforma que traga de uma vez por todas a certeza jurídica.
O Judiciário não pode pagar uma conta que não é
dele, a conta da incerteza jurídica que é muito mais
do legislador”.
“Ouvir
quem decide e quem tem muitas e cada vez melhores e mais
acertadas opiniões a dar. Responsabilidade civil é uma
questão de secutirização, essas causas nem deveriam
estar na Justiça, 1.700 processos por mês, para cada
ministro, são resolvidos pelos seguros.”
Fonte:
STJ
Comunicado da Procuradoria Judicial
A
Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado,
faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores
do Estado, independentemente da área ou unidade de
classificação, no período de 14 de novembro a 22 de
novembro de 2006, as inscrições para preenchimento de
04 (quatro) vagas para integrar Comissão de Concurso
para admissão de estagiários de Direito na
Procuradoria Judicial.
O
requerimento de inscrição, conforme modelo anexo,
deverá ser assinado pelo interessado e entregue,
mediante protocolo, na Procuradoria Judicial, localizada
à Rua Maria Paula, 172/174, térreo, Centro, São
Paulo-SP, das 10:00h às 17:00h, ou encaminhado via
notes endereçado à Carmen Magali Cervantes Ghiselli,
com cópia para Valdir Bosco da Silva, ou por fax para
32429069.
Havendo
mais inscrições do que vagas será realizado sorteio,
no dia 22 de novembro de 2006, às 18:00h na
Procuradoria Judicial, para escolha dos membros da
Comissão, ficando os remanescentes na ordem de sorteio,
como suplentes.
Constituída
a Comissão, o Procurador do Estado Chefe da
Procuradoria Judicial designará o Presidente da Comissão,
que coordenará os trabalhos e decidirá as questões
sobre as quais não tenha havido consenso entre os
integrantes da Comissão.
O
certame será regido por edital PJ já minutado e deverá
obedecer ao seguinte cronograma:
a)
reunião da Comissão no dia 23 de novembro de 2006, às
13:00h; b) divulgação do edital a ser publicado no DOE
de 24 de novembro de 2006; c) entrega das questões e
respectivo gabarito ao Presidente da Comissão até 30
de novembro de 2006; d) montagem do caderno de provas e
gabarito único; e) aplicação da prova em 13 de
dezembro de 2006; f) correção da prova até 15 de
dezembro de 2006; g) entregar à Chefia da Unidade até
18 de dezembro de 2006 a lista dos aprovados para
publicação no DOE.
Os
membros da Comissão desenvolverão as seguintes
atividades:
a)
divulgação do concurso, inclusive nas Faculdades de
Direito; b) Divulgação de todas as informações no
site da Procuradoria Geral do Estado: www.pge.sp.gov.br,
na medida da disponibilidade do site; c) elaboração
das questões da prova, com respectivo gabarito; d)
aplicação da prova; e) correção da prova; f) exame e
decisão de eventuais recursos; g) elaboração da lista
de classificação dos candidatos aprovados; h) elaboração
do relatório final do certame; i) participação em
todas as reuniões necessárias ao planejamento e
realização do concurso, na Procuradoria Judicial. Serão
elaboradas atas de todas as reuniões, indicando-se a
presença ou ausência dos membros.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 14/11/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Procuradoria Judicial
Assembléia instaura duas CPIs contra governo Alckmin
por
Rodrigo Haidar
Agora,
começam a sair as CPIs contra o governo Geraldo
Alckmin. A Assembléia Legislativa de São Paulo
instaurou, nesta segunda-feira (13/11), duas das 70 CPIs
pedidas pela oposição ao governo desde o início da
segunda gestão de Alckmin, em 2003 — o tema
"Geraldo e as 70 CPIs" foi uma das discussões
mais quentes da campanha presidencial.
A
determinação da Assembléia paulista se baseia em
decisão do Supremo Tribunal Federal, que garante o
direito de investigação à minoria parlamentar. Foram
aprovadas a CPI da guerra fiscal entre estados, proposta
pelo deputado estadual do PPS Vitor Sapienza, e a CPI
que vai investigar empréstimos concedidos para a
Eletropaulo, sugerida pelo petista Cândido Vaccarezza.
As duas CPIs foram propostas em abril de 2003.
Decisão
suprema
A
instalação das CPIs foi possível graças a recente
decisão do Supremo. Para a Corte, a investigação
parlamentar é um instrumento constitucional colocado à
disposição das minorias legislativas. Por essa razão,
não se pode condicionar a criação de CPIs à aprovação
da maioria parlamentar.
“No
momento em que submete um instrumento como esse ao
controle da maioria, o exercício concreto do direito de
oposição é frustrado”, afirmou o ministro Celso de
Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PT contra
o regimento interno da Assembléia Legislativa de São
Paulo.
Ao
acolher o pedido do PT, o Supremo revogou dispositivos
que exigiam a apreciação dos pedidos de instalação
das CPIs pelo Plenário da Assembléia. O entendimento
é o de que as comissões de investigação podem ser
criadas com um terço dos votos da Casa.
A
ação foi ajuizada no STF em dezembro de 2005. A decisão
do Supremo foi tomada em agosto deste ano. O relator da
questão foi o ministro Eros Grau.
Em
um extenso voto, Celso de Mello afirmou que as normas da
Assembléia Legislativa paulista “vulneram,
gravemente, o exercício — pelas minorias
parlamentares que atuam no âmbito do Poder Legislativo
do Estado de São Paulo — do direito de fiscalizar, de
investigar e de promover o pertinente inquérito
parlamentar, ferindo, de modo frontal, a norma de
garantia instituída pelo § 3º do art. 58 da Constituição
da República, que se estende a todas as esferas do
Poder Legislativo: ao Congresso Nacional, às Assembléias
Legislativas e às Câmaras Municipais”.
O
ministro destacou ainda a importância da investigação
legislativa: “É irrecusável, pois, que o poder de
investigar constitui uma das mais expressivas funções
institucionais do Legislativo. A fiscalização dos atos
do Poder Executivo, na realidade, consideradas as múltiplas
competências constitucionais deferidas ao Legislativo,
traduz atribuição inerente à própria essência da
instituição parlamentar”.
Fonte:
Conjur
Fazenda alerta servidores públicos para abertura de
conta no Banco Nossa Caixa
O
secretário executivo da Junta de Coordenação
Financeira da Secretaria da Fazenda, Antonio Carlos
Figueiredo, que é coordenador do grupo de trabalho
criado pelo governo estadual para cuidar do processo de
transferência da folha de pagamento dos funcionários públicos
do Estado de São Paulo, alerta os servidores ativos e
inativos sobre a necessidade de abertura de conta
corrente no Banco Nossa Caixa até dia 30 deste mês,
como estabeleceu o decreto 50.964 de 18 de julho deste
ano.
No
decreto, o governador Cláudio Lembo estabeleceu prazos
e condições para a transferência do pagamento de
vencimentos, salários, proventos e pensões dos
servidores civis e militares, ativos, inativos,
pensionistas, beneficiários de pensões especiais e das
Carteiras Autônomas administradas pelo IPESP (Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo).
“A
abertura de conta no Banco Nossa Caixa até dia 30 deste
mês é imperiosa”, afirmou Figueiredo em entrevista
coletiva na sede do Banco Nossa Caixa nesta
segunda-feira. “O cumprimento à determinação do
Governo do Estado é imprescindível e o único meio de
os servidores evitarem prováveis transtornos que a
falta da providência poderá acarretar na data de
pagamento de janeiro de 2007.”
Figueiredo
advertiu que a medida deve ser tomada independentemente
de quaisquer afirmações e/ou facilidades eventualmente
acenadas por concorrentes do Banco Nossa Caixa. E
recomendou que os servidores não deixem para abrir
contas no último dia. Dos 1,1 milhão de servidores
ativos e inativos do Estado, 170 mil ainda não abriram
conta na Nossa Caixa.
José
Roberto de Moraes, assessor da Procuradoria Geral do
Estado, que também participou da entrevista coletiva,
foi taxativo ao comentar a pontualidade do pagamento de
salários e proventos dos servidores: “Não há hipótese
de o Estado não honrar seu compromisso com os funcionários,
ou seja, todos receberão o pagamento”.
“Entretanto,
os servidores apenas têm de ter clareza de que o
pagamento será feito exclusivamente no Banco Nossa
Caixa”, acrescentou Moraes.
A
folha de pagamento dos servidores estaduais referente a
janeiro, vale lembrar, será fechada dia 08 de dezembro.
Nos primeiros dias do próximo mês, os servidores que não
tiverem aberto suas contas conseguirão localizar a agência
da Nossa Caixa para onde os salários e proventos foram
enviados por meio dos sites da Secretaria da Fazenda e
do Banco Nossa Caixa, além do call center do banco. Os
pagamentos, nessa hipótese, devem ser enviados às agências
da Nossa Caixa mais próximas daquelas em que os funcionários
receberam salários e proventos por meio de outro banco
até dezembro.
A
movimentação dos recursos, porém, só será possível
após a regularização da conta corrente, procedimento
que exigirá a apresentação dos mesmos documentos
solicitados até 30 de novembro. A relação pode ser
conferida no site www.nossacaixa.com.br .
Conta
Salário
Coordenador
do grupo de trabalho criado pelo governo estadual para
cuidar do processo de transferência da folha de
pagamento dos funcionários, Figueiredo esclareceu a
posição do governo paulista em relação à conta salário,
mecanismo que, segundo anunciou o Conselho Monetário
Nacional (CMN) em 05 de setembro, está prevista para
entrar em vigor em 1º de janeiro para trabalhadores da
iniciativa pública e privada. “Para o Estado de São
Paulo, a questão da conta salário será resolvida em
2007, após a completa regulamentação da Resolução
3402 do Conselho Monetário Nacional”, afirmou.
“Caso isso aconteça antes, acompanharemos o ritmo de
todo o sistema financeiro.”
Agências
abertas aos sábados
O
diretor de rede e distribuição da Nossa Caixa, Daniel
Lunetta, outro participante da entrevista coletiva,
informou que o banco manterá o sistema de rodízio que,
desde agosto, tem mantido agências abertas aos sábados
com o objetivo de facilitar a vida dos funcionários que
não conseguirem abrir suas contas durante a semana.
“Desde o dia 12 de agosto, já abrimos 340 agências
na capital e interior do estado exclusivamente para
atender aos servidores”, disse Lunetta. “Manteremos
esse rodízio nos dias 18 e 25 de novembro, os dois sábados
que antecedem a data limite para a abertura de contas
estabelecida pelo governo do Estado.”
Fonte:
Secretaria da Fazenda
Luiz Flávio D’Urso: “Fizemos mais do que prometemos
na eleição passada”
João
Novaes
O
presidente licenciado e candidato à reeleição à
presidência da seccional paulista da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, da
chapa “A advocacia pede bis!” encerra a série de
entrevistas que Última Instância realizou com os
quatro concorrentes ao cargo.
Na
semana passada, foram publicadas as entrevistas de seus
três adversários: Rui Celso Reali Fragoso, Clodoaldo
Pacce Filho e Leandro Pinto. Leia mais aqui sobre a série
de entrevistas e as eleições da OAB-SP.
Especializado
na área criminal, D’Urso aponta as realizações da
atual gestão como seu principal trunfo para a vitória.
“Fizemos mais do que prometemos na eleição
passada”, diz. Atacado por seus opositores por
“excesso de exposição na mídia”, ele se defende,
alegando que ocupou os espaços que cabem à OAB-SP e
classifica as críticas como inverídicas.
Trajetória
Nascido
em São Paulo, há 46 anos, é casado e pai de quatro
filhos. Formou-se em direito em 1982, pela FMU, aonde,
ao presidir o diretório acadêmico, iniciou sua experiência
política. Obteve mestrado em Direito Penal com a
dissertação “Privatização de presídios”,
doutorado com a tese “Penas alternativas” e pós-doutorado
na Universidade Castilla la Mancha, na Espanha. Lecionou
direito penal e processual penal na FMU e na USP. No
plano político, foi presidente da Acrimesp (Associação
dos Advogados Criminalistas do Estado São Paulo), da
Abrac (Associação Brasileira de Advogados
Criminalistas), ABDCRIM (Academia Brasileira de Direito
Criminal) e do Conselho Estadual de Política Criminal e
Penitenciária. Na OAB paulista, participou das Comissões
do Exame de Ordem e Defesa das Prerrogativas. Foi também
conselheiro por três gestões, diretor cultural por
duas oportunidades e foi eleito presidente da Ordem para
o triênio 2004-2006.
Leia
a seguir os principais trechos da entrevista com Luiz Flávio
Borges D’Urso:
Última
Instância — Por que decidiu tentar a reeleição na
OAB-SP, apesar desta não ser uma tradição na
entidade?
Luiz
Flávio Borges D’Urso — Muito embora não seja uma
tradição, é bom que se diga que tivemos presidentes
reeleitos. Cid Vieira de Souza foi reeleito várias
vezes [três]. O próprio Antônio Cláudio Mariz de
Oliveira [coordenador da campanha de Rui Fragoso] foi
reeleito. Não é regra, mas a reeleição não é um
instituto estranho à OAB. A reeleição não estava em
nosso projeto político, de implementar uma série de
serviços na Ordem. Trabalhos, modificações, mudar a
forma de fazer política e de administrá-la. Ao final
da gestão, algo inusitado aconteceu. Historicamente, em
todo final de gestão, temos divisões. Da diretoria,
saem, em média, dois candidatos. Do conselho, temos
sempre alguns despontando, e da Caasp [Caixa de Assistência
dos Advogados de São Paulo] também. Uma proliferação
de candidaturas da situação, como na eleição
passada, quando concorreram oito chapas, várias delas
da própria Ordem. No nosso caso, chegamos ao final com
absoluta unidade na diretoria, que já me pediam a
reeleição. No conselho, a mesma coisa. E mais do que
isso: das 216 subseções, das quais, na eleição
passada, tivemos apoio de 40, recebo um abaixo assinado
de 203 subseções pedindo a reeleição. A conjunção
de tudo isso, mais a unidade da Caasp, é que me colocou
numa posição em que precisava tomar essa decisão.
Depois de conversar com a família e com meus sócios,
tomei a decisão de enfrentar essa corrida e sou
candidato para dar continuidade a tudo que fizemos,
ampliando o trabalho e os benefícios para a categoria.
Última
Instância — Como o sr. avalia suas chances de vitória?
D’Urso
— Em primeiro lugar, pelo trabalho realizado.
Cumprimos todos os compromissos assumidos com a classe,
todos. Fizemos um projeto viável para a OAB, calcado no
que era possível fazer. Embora ali tivessem medidas
arrojadas, por exemplo, disponibilizar as intimações
do Diário Oficial do Estado e da União gratuitamente
para os 250 mil advogados no Estado que tinham de pagar
cerca de R$ 40 ou R$ 50 por mês para ter esse serviço.
Não foi fácil implantar esse sistema, resistências se
levantaram, porque o interesse econômico é gigantesco.
Mas conseguimos. Todos os compromissos assumidos durante
a eleição anterior, cumprimos. Fizemos até mais. Um
exemplo de algo que não era compromisso, mas fizemos:
lançamos o cartão de crédito do advogado, exclusivo
do profissional, que identifica o usuário como
integrante da Ordem e com uma vantagem grande, pois além
de ser um cartão gold, com todas aquelas vantagens, o
benefício maior é que, na medida em que é usado, vai
abatendo o valor que o advogado deve pagar de anuidade
para a Ordem. E o banco paga pelo advogado, esse foi
nosso foco. Esse foi o exemplo de uma conquista que não
estava no projeto. Nosso maior cabo eleitoral é tudo o
que fizemos pela OAB. Efetivamente, a classe está nos
apoiando, e tenho expectativa de ser reeleito.
Licenciei-me da OAB, embora não seja obrigatório, mas
fiz questão, até por uma postura ética e para
demonstrar que o que é máquina ou administração tem
que ficar lá, cuidando das atividades da OAB, e o que
é campanha tem que ficar distante. Nem a Ordem eu freqüento,
a campanha é feita de maneira privativa, para não
haver mistura. Tudo o que é necessário para a campanha
não é da Ordem. Temos andado em campanha por esse
Estado e sentido também a receptividade dos colegas.
Ultima
Instância — Uma das principais críticas feitas por
seus adversários é que o sr. gasta muito com comunicação
e que promove o culto à sua imagem. O sr. considera
esse gasto excessivo ou necessário? E quais são as
respostas concretas desse investimento?
D’Urso
— Em primeiro lugar, isso é uma grande mentira. Mais
uma das que levantam para dizer que nos utilizamos da
Ordem e de seus veículos para fazer culto à imagem.
Todo o tempo que utilizamos dos meios de comunicação,
e a classe acompanhou isso, pois é público, foi para
defender a advocacia e a OAB, colocá-la no palco dos
acontecimentos, nas bandeiras de cidadania que a Ordem
encampa. Com relação à verba que a Ordem utiliza para
comunicação, isto é regra: ela tem obrigação de
fazer um jornal, tem que ter comunicação com sua
classe. Estranha muito o ex-presidente [Carlos Miguel
Aidar] ser o portador desta crítica. Além de utilizar
esses mecanismos todos para defender a Ordem, tinha ele,
em seu gabinete, um senhor chamado Cláudio Aidar, que
era um assessor de marketing, e eu o demiti, no meu
primeiro dia de gestão. Não tenho assessor de
marketing, tenho uma única assessora de imprensa, e não
15, como falam, que se chama Santamaria e trabalha na
Ordem desde a gestão [Rubens] Approbato [Machado], uma
profissional que trabalha muito bem. Não há nenhuma
ingerência política na assessoria de imprensa, um órgão
necessário, pois as demandas da mídia para com a Ordem
são muito grandes.
Quando
falamos em comunicação, esse verbete no Orçamento
engloba todas as atividades. Para que a classe se
esclareça, temos um jornal com tiragem de 180 mil
exemplares [Jornal do Advogado], obrigatório. Ele
precisa chegar na casa ou escritório de cada colega.
Temos uma despesa de correios pesadíssima, como
historicamente sempre foi. Temos um programa de televisão,
e não um canal, que é a TV Cidadania, onde ali são
colocadas as atividades da Ordem, os debates de
interesse da classe e da população. Temos que
comunicar feitos ou iniciativas da Ordem. Hoje, já
utilizamos a comunicação eletrônica, o que barateou
bastante o custo. Em termos de estrutura de assessoria
de imprensa, a minha é menor que da gestão anterior.
As pessoas que trabalham em todas as áreas de comunicação
da Ordem são pessoas que, basicamente, já estavam na
casa. Essas despesas, somadas, representam o
investimento que a Casa faz. Está na Internet,
inclusive nas gestões anteriores, a se verificar quanto
que é gasto. O presidente anterior critica as despesas
na área de comunicação, mas basta verificar nos balanços
que ele apresentou. Não há escapatória, tem que fazer
investimento. O que não pode é jogar dinheiro fora,
usar dinheiro para finalidade diversa dos objetivos da
Ordem. Todos os investimentos são de interesse da
advocacia. Quando se publica um edital, por exemplo,
para a inscrição no Quinto Constitucional, estamos
colocando um edital em um jornal de grande circulação,
como Folha de S.Paulo, O Estado de S.Paulo e isso tem um
custo.
É
bom que se diga também que Aidar me acusa de prestar
contas de meu trabalho no último número do jornal.
Pediria que os colegas entrassem no nosso site, no ícone
“Jornal do Advogado” e verificassem o último jornal
que antecedeu as eleições na gestão anterior. Vão
encontrar uma capa onde mostra o que foi feito. Isso não
é campanha, é obrigação de prestar contas para a
advocacia do que foi feito. É uma balela muito grande
essa história de comunicação e culto à imagem.
Durante esses meses, ouvi a oposição falar que apareço
muito na mídia. Têm dois estilos de presidir a Ordem:
o presidente tímido, que não gosta de dar entrevistas,
falar em público, não aparece, resolve não se
manifestar sobre todos os assuntos que lhe são
colocados, não vai aparece na mídia. Não hesito em
falar com a imprensa quando sou procurado sobre temas de
interesse da advocacia e da cidadania. Sempre me
posicionei, enquanto presidente, em nome da Ordem.
Atendo a imprensa diariamente, é obrigação do
presidente, até para que a sociedade perceba que tem
OAB. Porque, quando esta desaparece da mídia, a voz da
cidadania passa a ser buscada em outras entidades da
sociedade civil. E a Ordem desaparece. Isso não pode
acontecer. Recolocamos a Ordem no palco dos
acontecimentos. Diferente da gestão anterior, que ninguém
sabia quem era o presidente da Ordem, até mesmo parte
da própria advocacia. Essa omissão nós não
cometemos.
Última
Instância — Quais são os principais nomes de apoio
à sua candidatura, tanto no meio universitário quanto
no meio militante?
D’Urso
— Tenho um ex-presidente da Ordem, Rubens Approbato
Machado, que é, sem dúvida, meu grande padrinho político.
Além dele, temos lideranças históricas, inclusive
ex-candidatos à presidência, como Raimundo Hermes
Barbosa e Euro Bento Maciel. Temos nomes de expressão,
como Ives Gandra Martins, Amauri Mascaro Nascimento, Álvaro
Vilaça Azevedo, Paulo José da Costa, referências da
advocacia. Lideranças de regiões importantes: na
Baixada Santista, temos Norberto Moreira da Silva, maior
liderança da advocacia da região. Mas minha força e
base residem na advocacia militante, no jovem advogado,
na mulher. São esses segmentos que me elegeram na outra
campanha.
Última
Instância — Além das que o sr. já citou , o que
mais pode ser destacado entre suas realizações e o que
ainda pretende ser feito para uma eventual reeleição?
D’Urso
— Vou rapidamente pontuar alguns itens, muito embora
eu estimule ao seu leitor a entrar em nosso site [www.dursodenovooabsp.com.br].
Lá tem dois itens ícones importantes que respondem a
essa pergunta com exaustão: as realizações e as
propostas. No que diz respeito às realizações, o
projeto contemplava, calcado na valorização da
advocacia, três flancos de ataque: o primeiro, no âmbito
administrativo; o segundo no corporativo, no dia-a-dia;
e o terceiro no âmbito institucional. No
administrativo, promovemos a descentralização política,
administrativa e financeira da OAB para as 216 subseções.
Por isso tivemos o apoio dos 203 presidentes. Devolvemos
o poder político da subseção, que é dela e lhe foi
tirado ao longo do tempo. Devolvemos o poder
administrativo à subseção, que não precisa mais
ficar dependente de São Paulo até para trocar uma maçaneta.
E a financeira, pois precisa ter dinheiro lá. No
passado, isso era impossível, porque nunca se conseguiu
saber o quanto custava uma subseção. Todos os orçamentos
eram intuídos. Ao final, os orçamentos eram irreais. A
ponto de o orçamento na gestão anterior não
contemplar as despesas por ela assumidas. A diretoria
anterior assumiu contratos que não estavam no Orçamento,
obrigações sem previsão orçamentária para que ela
pagasse no futuro. É uma denúncia que faço e fiz em várias
oportunidades, porque é uma irresponsabilidade
administrativa com o dinheiro do advogado. Todo final do
ano, o conselho vota um orçamento apresentado pela
diretoria que deve conter tudo o que será gasto no ano
seguinte.
A
diretoria de Carlos Miguel [Aidar], que apóia Rui
Fragoso, apresentou-o no final de 2003, só que havia
contratos, inclusive de máquinas de xerox com valores
que foram dobrados, triplicados em alguns casos.
Contratos que foram assinados no final da gestão
anterior por mais três anos, vinculando um futuro que
era incerto, porque não havia eleições ainda. Esses
contratos foram feitos já sabendo que trariam um
desastre financeiro futuro. Só que o desastre
financeiro já estava presente. Quando assumimos,
herdamos uma dívida de R$ 32 milhões para com a Caasp,
com a qual temos repasses obrigatórios, pois ela
sobrevive disso. E a gestão anterior não fez. Os
repasses ao Conselho Federal também são obrigatórios,
e a gestão anterior não fez e deixou um débito de R$
6 milhões. Esse foi o estilo da administração
anterior, que quer voltar agora com Rui [Fragoso].
Deixaram-nos mais de 40% de inadimplência, de 200 mil
advogados à época, 80 mil estavam sem pagar a Ordem,
com condições de parcelamento impossíveis de serem
cumpridas. Revimos isso. E com um patrimônio líquido
negativo em R$ 6 milhões, o que significa que, se
vender tudo para pagar credor, vai faltar dinheiro
ainda. O nome técnico para isso é falência. E foi
assim que a gestão Aidar deixou a OAB: falida.
Última
Instância — A oposição o critica sobre esse tema,
alegando ser mentira sua versão de que assumiu a Ordem
com um déficit e o transformou em superávit. Esse orçamento,
segundo a oposição, seria maquiado e a dívida com a
Caasp aumentou, pois um parcelamento acertado de R$ 30
milhões deixou de ser pago. O que o sr. tem a dizer a
respeito disso?
D’Urso
— Essa história de dizer que o orçamento é maquiado
era na época deles. Nosso orçamento é participativo,
fizemos um centro de custo para cada subseção e
controlamos cada centavo gasto em cada unidade durante
um ano. Ao final, tivemos o retrato real de quanto custa
a estrutura da OAB e passamos a fazer o orçamento real,
além dos contratos celebrados. Tudo tem que estar
dentro do orçamento, porque não tem um centavo de
dinheiro público na OAB, não agora. Na gestão
anterior, eles tinham R$ 14 milhões que vinham das
custas para a Caasp. Mas a lei, no final da gestão
anterior, tirou essa importância da Ordem, e a gestão
anterior deixou aprovar. Nosso orçamento tem transparência,
está na Internet. É verdadeiro, fidedigno, está
auditado, interna e externamente. Essas contas são
submetidas ao Conselho Federal. O que é verdadeiro também
é a falta de repasses que a gestão anterior não fez.
A regra é simples: todo mês, os repasses à Caasp e ao
Conselho Federal têm que ser cumpridos, e foram desde o
primeiro mês, está comprovado e transparente. Eles não
cumpriram. Quanto à Caasp, era impossível pagar esse
montante porque eles deixaram a Ordem quebrada.
Cumprimos nossa obrigação desde o primeiro mês. Vamos
ter que achar uma solução para que, no futuro, seja
sanado. No caso do conselho, fizemos um acordo porque o
débito era menor. Isto foi diluído ao longo dos
repasses, estamos em dia. O patrimônio é auditado, não
se inventa. O patrimônio líquido da Ordem era negativo
em R$ 6 milhões. Recuperamos, buscamos investimentos,
economizamos o que era possível. Hoje, ele é positivo
em R$ 600 mil, a Ordem não está mais falida. Quem fala
isso está de má-fé, basta pegar as demonstrações
financeiras. Digo mais: assinamos um protocolo, vamos
receber uma doação de 30 mil m² em Campos do Jordão,
para uma colônia de férias, em uma região do lado da
Vila Inglesa, região nobre, que tem como valor de
mercado R$ 100 o m². Portanto, estaremos aglutinando ao
patrimônio positivo mais R$ 3 milhões, que é doação
para a Ordem, terreno que estamos recebendo. Tínhamos
um terreno no rio Paraná, onde se pretendia montar uma
colônia de férias. Ninguém vai, como se deslocar ao
extremo oeste se não há acomodação? Construímos dez
apartamentos, hoje há uma colônia lá, inaugurada. Além
de Campos, vamos buscar parcerias para construir outra,
precisamos de uma na praia.
O
superávit foi resultado do saneamento, de não se
gastar e baixar a inadimplência. Baixamos de 40% para
20%. Portanto, mais de 40 mil advogados voltaram a
contribuir com a Ordem, a usar nossos quadros e
contribuir com tudo o que ela dispõe. No plano
financeiro, fizemos a descentralização. A gestão
anterior celebrou contratos com empresas de máquinas de
xerox, obrigando-nos a cobrar R$ 0,20 uma folha.
Assinaram contratos elevando o valor da locação das máquinas
e do pagamento dos insumos, foram quatro contratos
assinados no apagar das luzes da gestão por mais três
anos, elevando o valor dos contratos. Não estava
prevista essa elevação de valor no orçamento. O papel
e o funcionário, a Ordem ainda tinha que subsidiar em
R$ 0,03. Uma aberração. Renegociamos esses contratos
e, hoje, nesse cálculo do preço da xerox, temos
aluguel da máquina, insumo, papel e o funcionário por
R$ 0,14. Não celebro contrato que vá além do último
dia de minha gestão, por responsabilidade. Eles [a gestão
anterior] fizeram assim, pegamos a OAB quebrada e
pusemos ordem na casa. A transparência dos números e
todos que estão envolvidos na administração viram um
novo comportamento na OAB-SP no que diz respeito à gestão
financeira. Passamos a substituir os funcionários que
precisavam ser substituídos. O que fizemos foi demitir
essa turma que tinha altos salários, de R$ 12 mil, R$
14 mil na Ordem, rua! Demiti todos, porque é uma
vergonha esse tipo de salário quando a média salarial
na Ordem é de R$ 800 a R$ 1.000. É por isso que fomos
buscar na área empresarial o método de gestão ISO
9001. Passamos um ano e meio revendo os procedimentos
internos: prazos, burocracia, o que precisa ser
modernizado, para obter a certificação. Um método de
gestão e administração que mede o grau de satisfação
do advogado e do estagiário.
Informatizamos
tudo na Ordem. Nosso site tinha 30 mil visitas por dia,
hoje tem 220 mil. Um site que hoje não é só uma
janela para a OAB, mas é uma ferramenta porque temos
diariamente atualização legislativa, decisões dos
tribunais importantes e comentadas por doutrinadores e
professores renomados. Enfim, passamos a fazer com que
essa estrutura funcionasse. Na parte corporativa,
conseguimos a volta da carga rápida. Para retirar um
processo de um balcão para tirar um xerox e devolver,
tinha que pedir ao tribunal, pagar R$ 0,80 para ter uma
cópia autenticada pelo tribunal, mesmo que não
quisesse autenticação. Tinha que voltar no dia
seguinte para buscar a cópia, o colega viajava 100 km e
não podia levar sua xerox, voltar no dia seguinte. Isso
mudou. Agora, vai no balcão, tira o processo, o xerox e
devolve em 40 minutos. As férias dos advogados foram
tiradas, mas juiz tem férias, promotor tem, nós
precisamos também. Que a Justiça não pare, mas que
cessem as intimações e audiências durante as
festividades natalinas. Precisamos de recesso para ter
um pouco de convívio familiar, de descanso. Isso tinha
acabado e conseguimos retomar.
Conquistas
como o dia da advocacia, intimação eletrônica,
disponibilizada on-line, gratuitamente, com o Diário
Oficial do Estado e da União, diariamente. Antes do
jornal de papel chegar à comarca, ele já tem a intimação
no computador. Tem comarca que o Diário Oficial chega só
no dia seguinte, e o prazo correndo. Para o dia-a-dia,
isso foi de grande valia, além da economia, R$ 40, R$
50 por mês no final de um ano é o valor da anuidade da
OAB que ele paga. A assistência judiciária segue um
padrão de contrato feito pela gestão anterior. Eles
celebraram as regras, vincularam a obrigatoriedade a uma
tabela que era imposta pela procuradoria e que não
remunera bem a advocacia. Estamos amarrados no contrato.
E veio a lei da defensoria, que inclusive afastava a
Ordem desse convênio. São 47 mil advogados no Estado
ligados ao convênio de assistência judiciária. A
maioria deles depende do convênio para sobreviver.
Portanto, isso tinha que ser tratado com muito cuidado,
de forma a não trazer risco e garantir o convênio com
a OAB. Oferecemos uma emenda a esse projeto da
defensoria pública, que passou a incorporar esse convênio.
Nessa emenda, garantimos o convênio com a OAB,
exclusivamente. Em segundo, repomos aos cofres da OAB os
R$ 12 milhões por ano que, historicamente, a Ordem
gasta para manter funcionário atendendo população
carente na estrutura da procuradoria, é obrigação do
Estado, esse dinheiro tem que voltar aos cofres da OAB.
Conseguimos isso, está na lei hoje, de quatro em quatro
meses, o Estado devolve esses valores. E mais, a tabela
de honorários, que era imposta, por lei, será
negociada entre a OAB, Estado e Defensoria. Além de
discutir o valor, tem trabalhos que são feitos e não são
pagos porque não está na tabela. Vamos corrigir isso.
No próximo convênio celebrado, a emenda foi aprovada,
sancionada e, no início do ano que vem, teremos um novo
convênio, com a defensoria, e será uma mudança
radical na assistência. É bom lembrar também que o
convênio de assistência judiciária não é o melhor
para a profissão. Hoje, é uma realidade e não podemos
mudá-la na essência, podemos melhorar as condições,
a remuneração, mas quando não existia o convênio,
esse chamado carente, que até três salários mínimos
se vale do serviço gratuito do advogado, que recebe
pela tabela do Estado, ia ao escritório de advocacia.
Fazia seu parcelamento de acordo com sua possibilidade,
não é um miserável: é um pedreiro, encanador,
motorista, é o povo, que ia ao escritório do advogado
e fazia seu pagamento na quota que podia dispor, e o
advogado montava uma carteira e trabalhava em condições
de remuneração muito melhores do que numa assistência
judiciária. Hoje ela, ao longo desses anos, foi
ampliando o limite desse entendimento do que é o
carente, e muitas vezes encontramos pessoas que ganham
até três salários mínimos, mas encostam o carro último
tipo na hora de fazer a triagem. É o indivíduo que tem
reservas, tem dinheiro e pode contratar um advogado, não
precisa da assistência, mas a utiliza porque é de graça
para ele. No fundo, o convênio de assistência judiciária
não foi uma coisa boa para o mercado, mas está aí há
décadas. Se tirarmos isso, vamos desamparar 47 mil
colegas nesse Estado, portanto, precisamos dar condições
para melhorar a remuneração e diminuir o teto desses
que são considerados carentes. Algumas subseções em
algumas cidades onde 95% das causas estão no convênio
de assistência judiciária, é advocacia gratuita para
esse povo. Isso precisa ser repensado. O colega que vai
atuar nesse mercado não tem chance. O que tem é um
convênio de assistência, ou ele não tem clientes. Se
esse convênio trabalhar, não só melhorando a remuneração,
mas diminuindo o teto do que é o carente, passamos a
abrir outro mercado para os colegas, de realidade do
dia-a-dia, das pessoas que podem procurar o colega no
escritório e estabelecer uma contratação direta, não
via Estado.
No
âmbito institucional, a Ordem tinha desaparecido. Ninguém
sabia quem era o presidente. A Ordem não participava de
movimentos da sociedade e da cidadania, negando sua história.
Toda vez que se precisou sair às ruas, a sociedade se
mobilizar, a Ordem era a primeira a fazer. Na gestão
anterior, sumiu. Era característica do presidente ser tímido,
mas não pode. Alguém tinha que voltar a esse palco dos
acontecimentos. Tivemos relacionamento político e
institucional com as entidades empresariais, de
trabalhadores, profissionais, empresariais, com toda a
sociedade. Isso fez voltar a credibilidade na Ordem,
sempre presente em todos os movimentos. Como a memorável
jornada contra a MP 232, que aumentava a carga tributária.
Ganhamos com a OAB São Paulo à frente, e não a
brasileira. As campanhas contra pedofilia, nepotismo,
violência à mulher, discriminação ao deficiente,
contra a corrupção, pela ética na política, pelo
voto consciente, ganharam apoio da sociedade. Mostramos
que a OAB pode ser repositório da confiança da
sociedade, está presente para defender a advocacia, a
cidadania, a democracia, o Estado Democrático de
Direito. Em todos os momentos graves, como a greve do
Judiciário, nos levantamos. Processei as entidades que
paralisaram a Justiça, sacrificando a advocacia e o
cidadão. Enfrentamos mobilização na porta da Ordem de
radicais que apoiavam a paralisação dos grevistas, mas
não tivemos greve depois do segundo ou terceiro ano de
gestão, graças à posição firme. A gestão anterior
apoiou a greve do Judiciário, uma campanha salarial
para os funcionários do Judiciário, que é justa, mas
não pode sacrificar a advocacia. Enquanto eles estão
em campanha, o advogado está sem trabalhar, pagando
suas contas, demitindo funcionários, fechando seu
escritório, não é justo. Greve não! No termo
institucional, a OAB voltou a aparecer. E,
evidentemente, usamos a mídia, todos os espaços que
pudemos ter.
Última
Instância — E em relação às propostas novas para
uma eventual reeleição?
D’Urso
— Temos temas pontuais, como pleitear junto à
prefeitura para liberar o carro do advogado nos dias de
rodízio. Os médicos têm essa liberação por causa
das emergências, nós também temos e precisamos dessa
liberação. Não é justo que o advogado pague multa.
Nos temas macros, depois que colocamos ordem na casa,
muda o foco, vamos cuidar do palco onde a gente
trabalha: o Judiciário. Não dá mais para ficar nas
filas os cartórios, e a informatização não
acontecer. Nós já temos a certificação eletrônica.
O que falta? “Linkar” com o tribunal. Vamos fornecer
isso a cada advogado, que poderá fazer petição em seu
computador. Não precisa ir ao fórum protocolar, ele
manda pela Internet, pela certificação, está valendo.
O conteúdo não se altera e há garantia do tribunal de
que aquele é advogado certificado pela OAB. Nosso
sistema está pronto, está faltando no tribunal.
Última
Instância — Como o sr. se define politicamente?
D’Urso
—Ah, essa posição de esquerda, direita, centro,
acabou, não existe mais, é uma abstração. Hoje o
mundo evoluiu em termos políticos. Ideologicamente, as
pessoas podem se alinhar a segmentos ideológicos, mas
enquanto presidente da Ordem, sou apartidário. Minhas
preferências políticas e ideológicas, partidárias,
ou com relação a lideranças e candidatos, não as
revelo, para que não haja confusão entre a posição
da Ordem, de absoluta independência, com relação à
minha postura pessoal. Portanto, não revelo, assim como
todas manifestações públicas que dizem respeito ao
papel do presidente. Minhas preferências políticas só
às revelo à urna.
Última
Instância — A pergunta seguinte era precisamente
essa: em quem votou para presidente e governador, nos
dois turnos dessa eleição. Prefere então não
revelar?
D’Urso
— Em hipótese alguma. O que posso lhe dizer é que
agimos, como presidente, com independência. Elogiando
iniciativas e criticando as que merecem repúdio, de
quem quer que seja, que ocupe espaços públicos nos três
poderes. Essa independência precisa ser preservada. E,
muitas vezes, não ocorreu na gestão anterior.
Última
Instância — Qual sua posição a respeito do aborto?
D’Urso
— Essa mesma situação que se apresenta no plano técnico
não pode ser misturada à OAB, pois ela é um palco de
debates democrático, onde todas as correntes políticas
e posições ali se apresentam. Abrimos as portas da
Ordem para aqueles que são contra ou a favor se
manifestarem. A Ordem não se posiciona oficialmente
sobre isso. Enquanto presidente, publicamente, jamais me
coloco a favor ou contra àquela corrente para não
haver confusão. Por mais que se diga que é uma posição
pessoal do D’Urso, enquanto presidente da Ordem, pode
soar para alguns como uma tendência da OAB. Nesse
ponto, tenho posições firmadas de convicção pessoal,
que não tem nada a ver com a OAB. Pessoalmente, tenho
vinculações de compromisso com a vida. Portanto, sou
contra aborto, eutanásia, pena de morte, qualquer
restrição ao direito à vida. Tenho absoluta convicção
de que, mesmo as mulheres que necessitam ou resolveram
fazer aborto, têm essa convicção, embora, no caso
concreto, esse se apresentou como necessário ou possível.
Esta questão envolve convicções muito íntimas. No
que diz respeito a qualquer atentado à vida, por
premissa, recebe minha resistência.
Última
Instância — Então, quanto à eutanásia, o sr. também
é contra?
D’Urso
— Falo como alguém que tem um drama familiar nesse
sentido. Meu sogro está há cinco anos e meio em coma.
Esta é uma realidade que só quem vive consegue
dimensionar. Você passa a ter checadas as suas convicções.
Se você efetivamente tem valor à vida, mesmo que esta
não seja aquela utilitarista, que só vale a pena ser
vivida em caso de estar em atividade, produzindo lucro e
gerando riqueza, se tem convicções de que a vida vale
a pena ser vivida por si só, e convicções religiosas
muito cristalizadas nessa linha de defesa à vida, a
eutanásia se apresenta como uma hipótese que não é
possível. Em nenhum momento cogitou-se, em minha família,
a possibilidade de desligar os aparelhos dele. Sem dúvida,
isso traz um drama familiar, testa suas convicções
mais profundas, principalmente as religiosas, de
acreditar ferreamente em Deus e que nada acontece por
acaso. Enquanto ele estiver vivo, temos que respeitar
essa condição, por uma vontade de Deus. Essa é uma
convicção pessoal.
Última
Instância — Como o sr. se define religiosamente?
D’Urso
— Sou católico apostólico romano.
Última
Instância — Qual sua posição a respeito da união
civil entre pessoas do mesmo sexo?
D’Urso
— Acho que a sociedade enfrenta temas inovadores.
Pessoalmente, tenho resistência ao casamento de
homossexuais, mas entendo que, no plano civil, a
colaboração de duas pessoas do mesmo sexo no convívio
pleno, perene, a construir um patrimônio, traz vínculos
no âmbito patrimonial que precisam estar protegidos
pela lei. É diferente da mudança do instituto do
casamento.
Última
Instância — Qual sua posição em relação às
drogas?
D’Urso
— Minha posição pessoal tem sido a mesma que a Ordem
tem estabelecido. Nossa linha é de que a liberação
das drogas não é adequada para a sociedade brasileira,
e que tem que se dar tratamento adequado a essa questão,
de maneira a reprimir o tráfico de entorpecentes com
energia. No que diz respeito ao usuário e ao viciado, a
posição é pelo aperfeiçoamento legislativo, para não
se confundir, como acontecia recentemente, o traficante
com o passador e o usuário. Essa questão do vício é
de saúde, não criminal. Para o usuário, ação
preventiva para que ele se afaste das drogas. Isso não
significa descriminalização, não significa que fumar
maconha deve ser liberado. Mas a resposta que o Estado
deve dar a este não deve ser a cadeia.
Última
Instância — O sr. pretende, caso eleito, ficar na
presidência da OAB até o fim do mandato? Ou pretende
concorrer futuramente, após o mandato, para algum cargo
político no Executivo ou Legislativo?
D’Urso
— Essa é uma acusação que já haviam feito na outra
campanha, que eu iria ganhar a eleição e depois
abandonar a Ordem para assumir um cargo político. Como
me comprometi, fico até o último dia da gestão. Sobre
qualquer caminho político-partidário, possibilidades não
faltaram, até pela grande participação nossa e da OAB
em tudo. É evidente que os partidos nos observaram e
vieram nos convidar, para ingressar em praticamente
todos os partidos: a deputado federal, estadual, senador
e até a vice-governador do [José] Serra [PSDB], numa
aliança com dois outros partidos. Não aceitei nenhum
convite, já tenho um partido: a OAB, vou até o fim do
mandato e não saio antes.
Última
Instância — E depois?
D’Urso
— Não tenho nenhum projeto pessoal político-partidário.
Tinha um objetivo, desde que me formei: chegar à presidência
da OAB, sempre disse isso a todos. Achei sempre que
servir a Ordem era uma coisa extraordinária, sempre
gostei dessa política de classes e cheguei muito antes
do que imaginava. Quando se avizinhou a reeleição, não
havia nenhum outro projeto a não ser voltar para o meu
escritório. Se houvesse a possibilidade de uma
candidatura ao Conselho Federal, isso iríamos estudar.
Aventura político partidária, nenhuma. Quando
definimos a reeleição, por óbvio que isso demanda um
compromisso, que foi assumido. Em sendo reeleito, a meta
é essa: não construir nenhuma trajetória partidária.
Ficar na OAB até o último dia da gestão. Dizem que já
tenho convite para ser secretário do Serra, não tenho
convite algum, diziam isso antes da eleição, sem saber
quem seria o governador. Outro dia disseram que eu seria
ministro da Justiça, que já havia um convite. Não
existe nada nesse sentido. O que eu quero sim é ter
relacionamento político com esses dirigentes para que a
OAB possa influenciar na escolha dos assessores. O
secretário de Justiça ou de Segurança, se indicados
pela Ordem, é bom para ela. Qualquer interação,
ministro da Justiça, se a Ordem puder ser ouvida, é
bom para ela, porque tem representatividade e precisa
ser ouvida. Portanto, não tenho nenhum convite e,
pessoalmente, nenhum projeto de assumir qualquer cargo
político-partidário.
Última
Instância — Qual sua opinião a respeito do paralegal?
D’Urso
— Um desses ataques e mentiras que venho sofrendo foi
obra de profunda má-fé do Rui [Fragoso] e sua chapa. Há
um tempo atrás, no ano passado, recebi um professor da
USP que fez um trabalho acadêmico sobre o paralegal,
nos entregou e trouxe um artigo do Valor Econômico que
versava sobre o tema. Após ouví-lo, despachei o artigo
a pedido dele, que veio propor um estudo na seccional, e
propus a criação de uma comissão sobre o assunto.
Duas referências que ele me trouxe e mereceriam reflexão:
a primeira é que aquilo representava um universo muito
grande de pessoas, e segundo que eram pessoas que, ou não
queriam advogar, ou não passaram no Exame de Ordem e
desistiram, mas queriam trabalhar na área de alguma
forma. E despachei para um dos diretores, Marcos da
Costa, sugerindo a criação de uma comissão para
estudar o tema. Esse diretor despacha no mesmo artigo,
me devolvendo e dizendo que aquela matéria era de
competência do Conselho Federal. Assim, pedi que a
assessoria fizesse o ofício encaminhando para lá.
Limitei-me a encaminhar o tema à OAB nacional, como o
[presidente do Conselho Federal, Roberto] Busato muitas
vezes recebe algo que seja de competência de São Paulo
e manda um ofício justificando a remessa para que a
seccional examine a matéria. São Paulo não criou
comissão, não debatemos o assunto, não formamos juízo
de valor, não defendemos a idéia, encaminhamos o tema
com aqueles subsídios que aquele professor e o artigo
trazem, para deliberação do Conselho Federal. Essa é
a pura verdade do que aconteceu.
Última
Instância — Ou seja, não há um posicionamento
oficial a respeito do tema?
D’Urso
— Não, nada. OAB nem eu pessoalmente temos posição
oficial sobre o paralegal, absolutamente nada. Pegaram
esse meu ofício no artigo e passaram a reproduzir
cirando uma grande mentira. Dizendo que, como eu não
consegui acabar com o Exame de Ordem, estaria criando um
mecanismo para aquele que não passar viesse a advogar
pela via do paralegal. Isso é uma excrescência, um
absurdo jurídico. Porque, pelo pouco que conheço do
paralegal, no modelo norte-americano, ele não faz nada
que o advogado faça. É um secretário, um office-boy,
um estagiário, ele tem uma atividade de ajuda ao
advogado, mas não realiza nenhum ato de advocacia, é
proibido fazer isso. Só pode advogar quem passa no
Exame de Ordem, é um absurdo isso, mas eles ficam
batendo nessa mentira a ponto de que muitos passam a
duvidar se nós defenderíamos uma proposta dessa. Não
defendo. Quem não passa no Exame não pode ser
advogado, nem praticar atos privativos de advogado.
Pessoalmente, não tenho opinião sobre isso, nem a
OAB-SP, não é proposta, nos limitamos a encaminhar o
tema, ao Conselho Federal. Estive com o Rui Fragoso e a
Rosana Chiavassa logo que isso começou a circular e dei
explicações a eles. Disse que admito que eles estejam
falando isso por boa-fé, não sabem o que aconteceu.
Está escrito no ofício, basta ler. Leiam o ofício
para verificarem que não há defesa da posição, leiam
o que despachei lá no artigo e verifiquem que aquilo é
uma sugestão de estudo. Mesmo assim, continuaram e
ampliaram a carga, distorcendo o assunto. Então, não
tenho outra explicação a não ser má-fé política,
falta de ética, ao invés de apresentar propostas, mais
um ataque mentiroso. Então, não tem nenhuma proposta
factível que possa trazer uma inovação para a classe.
O que vejo é a chapa do Rui constantemente fazer isso:
atacar-me, dizendo que estou muito na mídia, que tenho
projeto político, usando a Ordem como trampolim para
ser isso e aquilo, e que defendo o paralegal para abrir
a Ordem para quem não passou no Exame de Ordem. Ora,
quem está reprovando em sua gestão 80% a 90% desses
que não têm condições de ter aprovação no Exame de
Ordem iria abrir um via de acesso para que quem fosse
reprovado viesse advogar? Tenha paciência, esse é o
absurdo do absurdo. O Conselho Federal já rejeitou
inclusive esse tema. E mais: quando se critica a figura
do paralegal, pasmem, se você entra no site do escritório
do antigo presidente Carlos Miguel Aidar, ele tem um
setor de paralegais: os advogados, estagiários e
paralegais. E vejo ele também dizer que aquilo é uma
excrescência, que avilta a advocacia e invade o mercado
de trabalho. Como pode alguém falar contra um tema que
pratica dentro do próprio escritório, é lamentável,
entrem no site e vocês verão isso. Detesto fazer isso,
quero apresentar projetos, o que fiz e farei para a
classe, mas tenho que ficar o tempo todo desmentindo
essas mentiras que eles lançam. É só isso que posso
reiterar: vamos continuar fazendo, com propostas. As
figuras dos demais adversários continuo respeitando
como colegas, sempre tive o Rui como amigo e a Rosana
como colega. Mas o comportamento que eles estão
adotando é deplorável, porque não é assim que se faz
política na OAB. Venha criticar alguma coisa
verdadeira. Falem a verdade, apresentem projetos e
deixem a classe escolher. É só isso que espero.
Fonte:
Última Instância
Autonomia das Procuradorias - Palestra do Ministro José
Delgado proferida no Congresso dos Procuradores
AUTONOMIA
DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS
José
Augusto Delgado – Ministro do STJ. Acadêmico da
Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Acadêmico da
Academia Brasileira de Direito Tributário. Doutor
Honoris Causa da Universidade Estadual do RN. Professor
de Direito Público (Administrativo, Tributário e
Processual Civil). Professor UFRN (aposentado).
Ex-professor da Universidade Católica de Pernambuco. Sócio
Honorário da Academia Brasileira de Direito Tributário.
Sócio Benemérito do Instituto Nacional de Direito Público.
Conselheiro Consultivo do Conselho Nacional das Instituições
de Mediação e Arbitragem. Integrante do Grupo
Brasileiro da Sociedade Internacional do Direito Penal
Militar e Direito Humanitário. Professor convidado da
UNICEUB, no Curso de Especialização em Direito Público.
1.
INTRODUÇÃO
As
questões jurídicas que envolvem as discussões
instauradas em torno da pretensão das procuradorias
estaduais serem consideradas autônomas, no exercício
das suas atividades administrativas e judiciais, têm
sido motivo de preocupação da Ciência Jurídica
contemporânea, haja vista buscar assentar postulados e
princípios que concorram para a consolidação desse
panorama no ordenamento jurídico brasileiro.
A
doutrina jurídica, de há muito, tem entendido que os
procuradores dos Estados exercem atribuições cercadas
de prerrogativas constitucionais.
O
referido modo de pensar tem a sua base na interpretação
do art. 132 da Constituição Federal, a dizer:
“Os
Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,
organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá
de concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas
as suas fases, exercerão a representação judicial e a
consultoria jurídica das respectivas unidades
federativas” (Redação que foi dada pela Emenda
Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998, que
modificou o regime e dispôs sobre princípios e normas
da Administração Pública, servidores e agentes públicos,
controle de despesas e finanças públicas e custeio de
atividades a cargo do Distrito Federal, e deu outras
providências).
O
referido dispositivo constitucional está inserido na Seção
II que trata da Advocacia Pública. Esta Seção II, por
sua vez, integra o Capítulo IV que compreende as Funções
Essenciais à Justiça, integrante do Capítulo III que
cuida do Poder Judiciário.
A
interpretação do mencionado regramento posto na Carta
Maior não pode ser feita de modo a considerá-lo como não
integrante do sistema determinado para o funcionamento
do Poder Judiciário.
A
organização das Procuradorias dos Estados foi colocada
ao lado, em posição de horizontalidade, do Ministério
Público (Seção I) e da Advocacia e da Defensoria Pública
(Seção III).
As
atribuições dos Procuradores dos Estados são, conseqüentemente,
por vontade constitucional, consideradas como funções
essenciais ao funcionamento da Justiça, o que lhes
elevam a nobreza maior de instituição permanente e
independente, com função específica de representação
judicial das unidades federativas do Brasil, bem como de
consultoria jurídica, o que os transforma, por
defenderem os Estados, em advogados da cidadania, por
somente com esta assumirem o compromisso de bem servir
no campo que a Constituição lhes reservou.
Aos
Procuradores dos Estados, por outro ângulo, são aplicáveis
o princípio constitucional da sua indispensabilidade na
defesa judicial dos entes federados, pelo que estão
protegido pela imunidade atribuída aos advogados. São
mensageiros e, ao mesmo tempo, soldados defensores das
liberdades públicas e do patrimônio estatal. Lutam
pelas garantias instituídas pela ordem jurídica,
pautando as suas ações na valorização da dignidade
humana e no fortalecimento da cidadania.
Por
outro lado, uma análise das manifestações já
tornadas públicas pelo Supremo Tribunal Federal, em
julgamentos emitidos sobre o posicionamento dos
Procuradores do Estado no contexto jurídico , permite
que se apresente, em forma de enunciados, o quadro
seguinte:
a)
O art. 132 da Constituição Federal operou uma inderrogável
imputação específica e exclusiva atividade funcional
aos membros integrantes da Advocacia Pública do Estado,
cujo processo de investidura nos cargos a serem
exercidos, depende de prévia aprovação em concurso público
de provas e títulos, conforme assinalado na ADIN n.
881-1, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo do STF, n.
68.
b)
Não pode a Constituição Estadual prevê a
impossibilidade de inamovibilidade dos Procuradores, em
face da relevância de suas funções (ADIN n. 1.246/PR,
Rel. Min. Moreira Alves, Informativo n. 8).
c)
“O princípio da razoabilidade, a direcionar no
sentido da presunção do que normalmente ocorre, afasta
a exigência, como ônus processual, da prova da
qualidade de Procuradores do Estado por quem assim se
apresente e subscreve ato processual. O mandato é legal
e decorre do disposto nos artigos 12 e 132,
respectivamente, do Código de Processo Civil e da
Constituição Federal” (STF – 2a. Turma, RE n.
192.533-1 (São Paulo), Rel. Min. Marco Aurélio).
d)
O Supremo Tribunal Federal reconhece constitucional
dispositivo legal que cria Procuradoria-
Geral
das Assembléias Legislativas, com funções destacadas
das atribuídas à Procuradoria-Geral do Estado (ADIN
175, RTJ, 154/14).
e)
O Poder autônomo (mesmo não personalizado) poder criar
assessoria jurídica própria (ADIN 825, julgada em
22.04.1993) .
f)
“A representação judicial do Estado, por seus
procuradores, deriva da lei, dispensada a juntada de
mandato, diferentemente das autarquias e sociedades de
economia mista, cujos advogados deverão juntar procuração”
(STF, RDA, 179/158).
g)
“Não ofende a Constituição Federal dispositivos de
Cartas Estaduais que conferem aos Procuradores do Estado
prerrogativas de foro, atribuindo ao Tribunal de Justiça
a competência para processá-los e julgá-los nos
crimes comuns e de responsabilidade, observada a regra
do art. 125, § 1º) .
O
quadro formado pelas idéias doutrinárias e
jurisprudenciais acima destacadas nos levam a configurar
uma sistemática presente na Constituição Federal que
aponta, de modo incontrovertido, para a configuração
autônoma das Procuradorias Judiciais dos Estados na
organização da estrutura estatal.
2.
A ATUAÇÃO RELEVANTE DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS
ACENA PARA A SUA AUTONOMIA. APOIOS À ESSA PRETENSÃO.
Consagrado
está, segundo o nosso entendimento, em face da integração
das Procuradorias dos Estados no Capítulo III da
Constituição e do seu reconhecimento de ser atividade
essencial à atividade Judiciária, o propósito do
legislador constituinte de considerá-las como instituições
independentes, autônomas, com princípios próprios que
regem os seus destinos.
Os
Procuradores, no campo de suas atribuições definidas
na Carta Magna, possuem prerrogativas constitucionais
explícitas e implícitas, todas vinculadas aos
postulados da legalidade, da moralidade, da
impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da
razoabilidade, da proporcionalidade, da precaução e da
ponderação, fortes esteios do regime Democrático.
A
vinculação de suas funções a estes princípios gera,
conseqüentemente, a caracterização da necessidade de
seus órgãos serem autônomos na organização estatal,
nivelando-se ao Ministério Público e aos Defensores Públicos.
Essas
prerrogativas constitucionais implícitas foram
estudadas, com profundidade, por Marco Túlio de
Carvalho Rocha, Procurador do Estado de Minas Gerais, em
trabalho intitulado “A Unicidade Orgânica da
Representação Judicial e da Consultoria Jurídica do
Estado de Minas Gerais”, publicado na Revista de
Direito Administrativo n. 223, Rio de Janeiro, pp.
169-197, janeiro/março de 2001. O que escreveu o
mencionado autor, pela excelência do conteúdo,
determina que seja feita uma apresentação, embora
resumida, do pensamento exposto.
Em
síntese, podemos concluir que, conforme anunciado por
Marco Túlio de Carvalho Rocha, são prerrogativas
constitucionais implícitas dos Procuradores dos Estados
as seguintes:
a)
a função de controle da legalidade dos atos da
Administração Pública;
b)
a independência funcional.
Portanto,
ao lado das prerrogativas explícitas que são as de
representar judicialmente o Estado e prestar-lhe
consultoria, estão as implícitas que contribuem para o
fortalecimento da instituição.
Por
outro ângulo, há de ser cultuado o pregado por Diogo
de Figueiredo Mendonça Neto, no artigo “As Funções
Essenciais à Justiça e as Procuraturas
Constitucionais”, publicado na Revista da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo, dezembro de 1991, pp. 25
e segs, onde estão proclamados os princípios
constitucionais informativos das Procuradorias dos
Estados: essencialidade, institucionalidade, igualdade,
unidade, organicidade unipessoal, independência
funcional, inviolabilidade de autonomia administrativa e
autonomia de impulso.
Segundo
Diogo de Figueiredo Mendonça Neto, no artigo citado,
esses princípios informam que:
“A
essencialidade está afirmada na própria designação
constitucional das funções. Elas não podem deixar de
existir, com as características e roupagem orgânica
que lhes são próprias, e nem tolhidas ou prejudicadas
no seu exercício. Sua essencialidade, em última análise,
diz respeito à manutenção do próprio Estado Democrático
de Direito e à construção do Estado de Justiça.
A
institucionalidade também resulta evidente da própria
criação constitucional; explícita, no caso do Ministério
Público (art. 127), da Advocacia Geral da União (art.
131) e da Defensoria Pública, e implícita, quanto aos
Procuradores de Estado e do Distrito Federal (art. 132).
A
igualdade decorre da inexistência de hierarquia entre
os interesses cometidos a cada uma das funções
essenciais à Justiça; a igual importância das funções
determina a igualdade constitucional das procuraturas
que as desempenham.
A
unidade, que consiste na inadmissibilidade de existirem
instituições concorrentes, com a mesma base política
e com chefias distintas, para o exercício das funções
cometidas a cada procuratura, está explícita no art.
127, § 1º, ao tratar do Ministério Público, e no
art. 127, § 1º, quando faz menção à Advocacia Geral
da União; implícita, para os Procuradores de Estado e
do Distrito Federal e para a Defensoria Pública,
conforme revelação dos arts. 132 a 134.
A
organicidade unipessoal decorre da fundamental e genérica
condição de advogado, estabelecida no artigo 133 da
Constituição. Cada agente das procuraturas
constitucionais é um órgão individual, para empregar
nomenclatura de Marcello Caetano, com sua natureza
institucional. Isso está explícito para os
Procuradores dos Estados e Distrito Federal (art. 132),
mas fica implícito para os demais membros das
procuraturas constitucionais.
A
independência funcional diz respeito à insujeição
das procuraturas constitucionais a qualquer outro Poder
do Estado em tudo o que tange ao exercício das funções
essenciais à justiça.
A
inviolabilidade é um consectário da independência
funcional no que respeita às pessoas dos agentes públicos
das procuraturas constitucionais. Assim como nenhum dos
Poderes pode interferir no desempenho das funções
essenciais à justiça, nenhum deles pode constranger,
por qualquer modo, até mesmo pela manipulação de
remuneração ou de qualquer outro direito, o agente
nelas investido. O princípio ficou explícito
genericamente, no artigo 135 da CF, para todas as funções
essenciais à justiça, mas há garantias específicas
de vitaliciedade e de inamovibilidade que privilegiam os
membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Ainda assim, a mobilidade dos membros da Advocacia Geral
da União e das Procuradorias dos Estados e do Distrito
Federal não poderá ser arbitrária, mas, ao contrário,
sempre com motivação transparente, para que não
encubra os mascarados atentados à independência
funcional e à inviolabilidade de seus agentes.
A
autonomia administrativa consiste na outorga, às
procuraturas constituticionais, da gestão daqueles
meios administrativos necessários para garantir-se-lhes
a independência para atuar, mesmo contra os interesses
de qualquer dos Poderes, notadamente do Poder Executivo,
de cuja estrutura administrativa se vale. Trata-se,
portanto, de uma condição constitucional para que
prevaleçam, na prática, todos os demais princípios,
tal como a Carta Política de 1988 veio a reconhecer
também como imprescindível a expandir a
auto-administração do Poder Judiciário (art. 96, I,
II e III, e 99). Da mesma forma, para o Ministério Público,
o alcance dessa autonomia está definido explicitamente
no artigo 127, § 2º, deixando-se implícito, o princípio,
no tocante às demais procuraturas, para ser considerado
nas respectivas Constituições e leis orgânicas,
conforme o caso.
A
autonomia de impulso, por fim, é o principio
fundamental da atuação das procuraturas
constitucionais. Ele preside e orienta o poder-dever
desses órgãos de tomar todas as iniciativas que lhes são
abertas pela Constituição Federal, pelas Constituições
Estaduais e pelas leis, para o velamento e a defesa dos
interesses que lhes forem confiados. Em termos gerais,
cabe-lhes zelar pela juridicidade, desenvolvendo seu
controle institucional de provedoria através de
atividades consultivas, de fiscalização, esta de ofício,
e de atividades postulatórias, tudo conforme os âmbitos
de competência funcional e territorial próprios a cada
uma delas”.
Após
descrever as características dos princípios acima
anunciados, Diogo de Figueiredo Mendonça Neto, prega
que ó único limite imposto à atuação dos
Procuradores dos Estados é a própria ordem jurídica.
Cabe-lhes defender a ordem jurídica tendo como balisas
as regras, os princípios e os postulados dessa própria
ordem jurídica.
No
contexto das considerações que estão sendo
desenvolvidas no sentido da defesa da autonomia
institucional das Procuradorias dos Estados, não
podemos deixar de registrar a lição de José Afonso da
Silva, ao interpretar o art. 132 da Constituição
Federal, em sua obra “Comentário Contextual à
Constituição”, Editora Malheiros, 2a. edição,
2006:
“A
carreira de procurador do Estado e do Distrito Federal
foi institucionalizada em nível de Constituição
Federal. Isso significa a institucionalização dos órgãos
estaduais de representação e de consultoria dos
Estados, uma vez que os procuradores, a que se incumbe
essa função no art. 132 da Carta Magna, hão de ser
organizados em carreira dentro de uma estrutura
administrativa unitária em que sejam todos
congregados.”.
Na
linha do que estamos defendendo, merece somar o
entendimento de Bernardo Cabral exposto no parecer que
apresentou a respeito da Reforma do Poder Judiciário,
quando relator da mesma. Disse o ilustre senador de então
e jurista de ontem e de hoje:
“Estou
convencido de que o atrelamento orçamentário das
Procuradorias ao Executivo, quase que às raias da
dependência e da subserviência, transformam os
advogados do Estado em advogados do detentor do poder no
Estado, e não é essa a inspiração da razão de ser e
de atuar das Procuradorias. A autonomia financeira é a
alforria das Procuradorias, que poderão dedicar-se à
defesa administrativa e judicial da coisa pública,
desvinculados das vontades e imposições do eventual
detentor da chefia do Executivo, zelando pelo respeito
à Constituição e às leis, e não viabilizando, com
verniz jurídico, as determinações do detentor do
mandato popular. É sempre bom lembrar que o bem público
é indisponível, e assim também o é a sua defesa”.
Embora
a manifestação acima não tenha feito qualquer referência
à autonomia administrativa e funcional, há de ser
considerada como um avanço a reconhecer a necessidade
da autonomia financeira.
Gustavo
Calmon Holliday, Procurador do Estado do Espírito
Santo, em artigo intitulado “A IMPORTÂNCIA DAS
PROCURADORIAS E SUA FUNÇÃO”, disponibilizado via
internet, site: http://www.apes.org.br, pronunciou-se
sobre o assunto fazendo as afirmações que passam a ser
transcritas:
“De
certa forma, os Procuradores de Estado são advogados de
todos os cidadãos, uma vez que têm como objetivo-fim A
DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Nesse
sentido concluiu José Roberto de Morais, no artigo AS
PRERROGATIVAS E O INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA: No
momento em que a Fazenda pública é condenada, sofre um
revés, contesta uma ação ou recorre de uma decisão,
o que se estará protegendo, em última análise, é o
erário. É exatamente essa massa de recurso que foi
arrecadada e que evidentemente supera, aí sim, o
interesse particular. Na realidade, a autoridade pública
é mera administradora.
Diante
de tal premissa, ou seja, de que os procuradores
defendem o patrimônio da coletividade, inclusive
promovendo a cobrança dos créditos da Fazenda Pública,
não se pode conceber que o ‘Escritório de Advocacia
dos cidadãos’ tenha um contingente insuficiente e que
os seus profissionais sejam mal-remunerados, pois,
inevitavelmente, o prejuízo será do próprio erário
que arcará com as conseqüências deletérias de tal
situação.
É
óbvio que, com um número insuficiente de procuradores,
a qualidade técnica do trabalho desenvolvido é
comprometida, refletindo-se diretamente na reputação
pessoal desses profissionais, cujo trabalho não pode
ser realizado com a dedicação devida e tampouco poderão
desculpar-se futuramente sob a alegação de excesso de
serviço.
É
preciso adotar mecanismos, em nível constitucional, que
impossibilitem aos administradores desvirtuar as
finalidades dos órgãos públicos.
Conforme
ensinamento de Hely Lopes Meirelles, ‘toda atividade
do administrador público deve ser orientada para o bem
comum da coletividade. Se dele o administrador se afasta
ou desvia, trai o mandato de que está investido, porque
a comunidade não institui a Administração senão como
meio de atingir o bem-estar social. Ilícito e imoral
será todo ato administrativo que não for praticado no
interesse da coletividade’.
Todavia,
e lamentavelmente, na prática a realidade é muito
diferente. Na maior parte desses Órgãos, o quadro é
deficiente, a remuneração é baixa e a estrutura é
inadequada. Possivelmente esse quadro pode ser explicado
pela inexperiência administrativa. A QUEM PODERIA
INTERESSAR UMA ASSESSORIA JURÍDICA DEFICIENTE?
Mesmo
orgulhosos por desempenharem atividade de especial relevância,
a baixa remuneração, a deficiência estrutural e o
alto volume de processos a que os procuradores de todas
as Unidades Federadas estão submetidos, tem acarretado
a evasão para outros cargos menos atribulados.
Tradicionalmente,
os Procuradores de Estado são profissionais respeitados
no meio jurídico e, inafastavelmente, devem ser
aprovados em concursos públicos de provas e títulos
altamente concorridos. Juristas de expressão nacional
como Sérgio Ferraz, Carlos Ary Sundfeld, Michel Temer,
Maria Sylvia Di Pietro, Carmem Lúcia Antunes Rocha, Luís
Roberto Barroso são Procuradores de Estado”.
A
seguir, conclui pela pregação da autonomia
administrativa, financeira e funcional como a via necessária
para a instituição alcançar o fortalecimento que
necessita.
Afirma:
“5.
A AUTONOMIA COMO SOLUÇÃO
Para
se evitar os desvios de finalidade e o conseqüente
enfraquecimento das instituições, é preciso promover
as modificações necessárias nas Constituições, de
maneira que o administrador fique impossibilitado de
alterar toda uma estrutura para atender interesses
menores.
Conforme
ressaltou Seabra Fagundes, ‘O que importa
principalmente em uma Constituição não é se resuma
ela em texto breve. O que se deve aspirar é que ela
atenda, no seu bojo, às várias relações ou situações
que , segundo as condições político-sociais do país,
mereçam ser disciplinadas com exatidão e de modo a
perdurarem no tempo, para que os poderes do Estado não
as possam desconhecer, ferir ou deturpar’.
Em
1998, por meio da Emenda nº 19/98, a Constituição
Federal teve o título da Seção II, do Capítulo IV,
do Título IV, alterado para ADVOCACIA PÚBLICA, em
substituição a Advocacia-Geral da União, elevando-se
as Procuradorias ao status constitucional.
Maurício
Antonio Ribeiro Lopes, na obra Comentários à reforma
administrativa, Editora RT, escreveu: ‘A Emenda
Constitucional nº 19/98 determinou a correção da
rubrica relativa a Seção II do Capítulo IV do Título
IV da Constituição Federal, substituindo a expressão
Advocacia-Geral da União por Advocacia Pública. Tal
modificação elegeu definitivamente as Procuradorias
Gerais dos Estados, inclusive, em órgãos de nível
constitucional, no que procedeu com acerto em vista do
papel de especial relevância que desempenham aqueles
profissionais’.
Dando
continuidade à necessidade de evolução e
aprimoramento das relações jurídicas e das instituições,
está tramitando no Congresso Nacional uma nova PEC,
Proposta de Emenda Constitucional que dá às
Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal
autonomia funcional e administrativa.
Essa
proposta inclui o §2º no art. 132 da CF, que está
redigido da seguinte forma: Às Procuradorias Estaduais
e do Distrito Federal são asseguradas autonomia
funcional e administrativa, e a iniciativa de sua
proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao
disposto no art. 99. §2º.
Trata-se
de um avanço sem precedentes. Finalmente, as
Procuradorias passariam a gerir seus próprios recursos,
podendo realizar, por conta própria, os concursos públicos
para preenchimento das vagas existentes e aparelhar os
órgãos.
Somente
com a almejada independência as Procuradorias ficariam
livres das vicissitudes ideológicas dos administradores
que se sucedem de quatro em quatro anos, podendo, enfim,
reestruturar esses Órgãos de forma a cumprirem
plenamente sua atribuição constitucional que é, em última
análise, a preservação do interesse e do patrimônio
público”.
Há,
entre tantos outros documentos defendendo a autonomia
financeira, funcional e administrativas das
Procuradorias, o posicionamento exposto nesse sentido
pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado
–ANAPE, em ofício dirigido ao Congresso Nacional, por
ocasião da Reforma do Poder Judiciário, onde estão
expressadas as mais convincentes razões para o
acolhimento dessa pretensão.
Eis
o seu conteúdo:
“O
texto constitucional vigente, promulgado em 1988,
organizou as carreiras Jurídicas estatais e,
marcadamente, definiu o papel do Ministério Público,
da Advocacia Pública e da Defensoria Pública – arts.
127 a 130, 131 a 132 e 133.
A
Constituição Federal, ao definir essas instituições
como funções essenciais à Justiça, atribuiu ao
Ministério Público a defesa da ordem Jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis; à Advocacia Pública –
exercida no nível federal pela Advocacia da União e,
no plano estadual, pelas Procuradorias dos Estados e do
Distrito Federal –, a representação Judicial e a
consultoria Jurídica das respectivas unidades
federadas; e a Defensoria Pública a defesa dos menos
favorecidos, ou seja, pobres na forma da lei.
Os
órgãos da Advocacia Pública tiveram reforçado, desse
modo, a sua missão Institucional tradicional de
representar os entes federativos, garantindo sempre a
legalidade da sua atuação administrativa. Nessa
perspectiva, a função constitucional das Procuradorias
dos Estados e do Distrito Federal engloba a defesa do
patrimônio público, inclusive contra os eventuais
abusos de poder promovidos pelos governantes, no exercício
do seu mandato.
Também
ao exercer a representação judicial da unidade
federada, cumpre ao Procurador de Estado responder
isentamente às ações propostas contra a Fazenda Pública
e promover, quando necessário, as medidas judiciais cabíveis
para a defesa do interesse do ente federativo, não na
perspectiva dos detentores do poder, mas na salvaguarda
do interesse e do patrimônio públicos.
Nessa
perspectiva, a autonomia das Procuradorias dos Estados e
do Distrito Federal é fator preponderante para que se
garanta uma representação Judicial pautada pela técnica
e respeito à lei.
Também
no exercício de sua função consultiva, as
Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal
funcionam como órgão de balizamento e orientação jurídica
para todos os órgãos da Administração Pública,
constitucionalmente vinculada aos princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência.
Sendo,
pois, a primeira instância de controle de legalidade
dos atos da Administração Pública, as Procuradorias
dos Estados e do Distrito Federal atuam de forma
preventiva, realizando o controle interno da legalidade
das práticas administrativas, promovendo um exame prévio
da legitimidade dos atos a serem praticados,
conferindo-lhes a necessária legitimidade e coibindo as
práticas perniciosas.
Mesmo
com a existência desse controle, que não exclui
aqueles exercidos pelo Judiciário, Ministério Público
e Tribunal de Contas, constatam-se ainda assim abusos
por parte dos detentores do poder, com graves e sérios
prejuízos à coletividade, com repercussão no erário.
Daí a necessidade do aprimoramento da atuação das
Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal,
condicionada à autonomia perseguida na denominada
Reforma do Poder Judiciário.
A
inserção das Procuradorias dos Estados e do Distrito
Federal no texto constitucional foi festejada pelos mais
ilustres juristas pátrios, como Diogo de Figueiredo
Moreira Neto, José Afonso da Silva, Celso Antônio
Bandeira de Mello, dentre outros.
Dentro
desse contexto, a autonomia funcional, administrativa e
financeira das Procuradorias dos Estados e do Distrito
Federal representa fator indispensável para que a sua
função institucional seja alcançada e preservada de
eventuais interferências políticas promovidas pelos
titulares do poder, no exercício dos seus mandatos.
O
caráter fundamental dessa atuação das Procuradorias
dos Estados e do Distrito Federal não exclui nem
minimiza a presença e efetividade da atuação do
Ministério Público que, enquanto fiscal da aplicação
da lei, certamente não detém essa prerrogativa de
maneira exclusiva, tornando-se mais complexo e efetivo o
controle de legalidade quando, paralelamente exercido
pelos órgãos da Advocacia Pública, que detêm
igualmente essa função institucional.
O
bom desempenho das funções constitucionais pelo Ministério
Público – hoje senso comum – não afasta a atuação
das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal,
igualmente comprometidas com o controle da legalidade
dos atos administrativos, que necessitam, para exercer
de forma eficaz o seu múnus público, da necessária
autonomia administrativa, funcional e financeira.
A
experiência histórica demonstra que, apenas a partir
de sua efetiva independência orçamentária e
financeira, tornou-se possível ao Poder Judiciário e
ao próprio Ministério Público exercerem, com
efetividade, a sua função constitucional.
Em
busca desse desiderato, o Congresso Nacional tem buscado
aperfeiçoar as carreiras essenciais à justiça.
Tome-se, por exemplo, o tratamento isonômico concedido
quanto ao subteto previsto na Emenda Constitucional nº
41/2004, que distingue as carreiras essências à justiça
das demais carreiras de Estado.
Outro,
é o tratamento isonômico previsto na Emenda
Constitucional nº 68/2003, que trata da idade mínima
para exercício das carreiras previstas nas funções
essenciais à justiça.
Por
essa mesma razão, não pode prevalecer o entendimento
de se retirar à autonomia conquistada pelas
Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal
no texto original da denominada Reforma do Poder Judiciário,
resultante de um acordo de liderança na Câmara,
visando tão-somente o aprimoramento da administração
pública, que configuraria um inadmissível retrocesso
ao bom desempenho da função institucional da Advocacia
Pública, consoante advertiu o eminente Senador Bernardo
Cabral, Relator do Projeto de Emenda Constitucional,
quando de sua apreciação:
“Estou
convencido de que o atrelamento orçamentário das
Procuradorias ao Executivo, quase que às raias da
dependência e da subserviência, transformam os
advogados do Estado em advogados do detentor do poder no
Estado, e não é essa a inspiração da razão de ser e
de atuar das Procuradorias. A autonomia financeira a
alforria das Procuradorias, que poderão dedicar-se à
defesa administrativa e judicial da coisa pública,
desvinculados das vontades e imposições do eventual
detentor da chefia do Executivo, zelando pelo respeito
à Constituição e às leis, e não viabilizando, com
verniz jurídico, as determinações do detentor do
mandato popular. É sempre bom lembrar que o bem público
é indisponível, e assim também o é a sua defesa.
Em
razão disso, é de todo improcedente pensar que
atingiremos a maturidade institucional com instituições
fracas e dependentes, subalternas aos mínimos
interesses que não sejam aqueles previstos na Carta
Magna.
Com
o fortalecimento das Procuradorias Gerais dos Estados e
do Distrito Federal, não se pretende enfraquecer nem
retirar do governante qualquer de seus poderes ou
prerrogativas, almeja-se buscar um maior equilíbrio
entre os ideais políticos e a legalidade, por vez tão
esquecida.
As
Procuradorias Estaduais e a do Distrito Federal já
possuem as autonomias administrativa e funcional em suas
Leis Orgânicas, e algumas também possuem a financeira
(RJ, DF, MS, RN). Entretanto, esse dispositivo sendo
elevado à categoria constitucional, sedimentaria,
definitivamente, inclusive na doutrina e jurisprudência,
a condição de agentes políticos que detêm os
Procuradores de Estado e do Distrito Federal. Ademais,
é típico dos regimes democráticos o fortalecimento
das instituições que prestam atividades de Estado,
sendo um contrasenso tal posição.
O
medo ou receio dos governadores improcede por completo.
A autonomia .financeira – já que as outras duas
existem infraconstitucionalmente – não vem
acompanhada da temida independência – somente
concedida ao órgão Ministério Público –,
despregando as Procuradorias Gerais dos Estado e do
Distrito Federal do Poder Executivo, muito menos
contempla o poder de iniciativa legislativa para fixar
seus próprios subsídios ou criar cargos, por exemplo.
A
chamada autonomia financeira nada mais é do que a
iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos
limites estabelecidos na lei, sujeito ao crivo do
Legislativo e do Executivo, além do repasse a cada dia
20 do mês, em duodécimos, dos recursos correspondentes
às dotações orçamentárias. Isto quer dizer que as
Procuradorias Estaduais e do Distrito Federal deixarão
apenas de mendigar recursos para manter-se, sem ter, por
exemplo, seus telefones cortados, xerox quebrada, ausência
absoluta de material de expedIente, como acontece em
alguns Estados da federação.
O
Ministério Público é o defensor da sociedade, a
Defensoria Pública dos pobres, na forma da lei, e as
Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal
defendem os Estados e o DF, além de integrarem o Capítulo
IV. Das Funções Essenciais à Justiça. Portanto,
indaga-se: Qual o motivo do tratamento diferenciado
dentre as funções essenciais à justiça? Por que
somente os procuradores dos Estados e do Distrito
Federal não podem ter autonomia?
A
Câmara dos Deputados teve essa sensibilidade, que
pareceu faltou a CCJ do Senado, mas que, certamente, não
será compactuada pelo Plenário, uma vez que a
atividade do Procurador de Estado e do Distrito Federal
é relevante ao estado e ao governo, além de ser um
instrumento de fortalecimento para o Estado Democrático
de Direito, em razão do controle Interno da legalidade
e moralidade administratIva que exerce.
Com
essas considerações, a Associação Nacional dos
Procuradores de Estado – ANAPE espera contar com o
apoio de Vossa Excelência para que seja mantida a
autonomia das Procuradorias Geral dos Estados e do
Distrito Federal (§ 2º do art. 132 e art. 168 do texto
da PEC nº 29/00), aprovada pela Câmara Federal, por
proposta do PMDB, para continuarmos lutando em busca de
um Brasil mais justo, democrático e fraterno.
Brasília,
13 de maio de 2004. – Omar Coelho de
Mello,
Presidente”
Como
sabido, a reivindicação acima não foi inserida na EC
n. 45, permanecendo a autonomia financeira, funcional e
administrativa nas configurações até então
existentes, isto é, deficitária em relação aos
anseios da cidadania.
O
fato da EC n. 45 não haver acolhido a autonomia
financeira, funcional e administrativa das Procuradorias
dos Estado não serve de motivo para que a pregação
das idéias nesse sentido sejam esmorecidas. Pelo contrário.
Fortalecidos devem ser os movimentos em prol da
autonomia, com instalação de seminários sobre o
assunto, publicações de trabalhos doutrinários e
investigações científicas a bem demonstrar que o
fortalecimento das Procuradorias dos Estados reverte em
uma garantia para tornar cada vez mais rígida a
estrutura do Estado Democrático de Direito.
3.
AUTONOMIA E RESPONSABILIDADES. Código de Ética.
É
evidente que, atualmente, os membros das Procuradorias
dos Estados, embora não garantidos pela autonomia
constitucional financeira, administrativa e funcional,
desempenham as suas atribuições com compromissos
selados aos princípios da legalidade, da moralidade, da
impessoalidade, da publicidade, do respeito à dignidade
humana e à valorização da cidadania.
O
movimento pela autonomia deve caminhar, contudo, para o
seu fortalecimento, aliado a posicionamentos que cada
vez mais determinem a obrigatoriedade de cumprimento dos
princípios axiológicos, em sua extensão maior, pelos
procuradores.
Entendemos
de máxima eficácia, para o momento contemporâneo, a
defesa por todas as Procuradorias dos Estados e do
Distrito Federal, com apoio da Associação Nacional e
das Associações locais, de um projeto de lei que
estabeleça um Código de Ética exclusivamente para a
atuação dos Procuradores, a exemplo do que existe para
os advogados e para a magistratura (Lei Orgânica da
Magistratura).
Este
Código de Ética, devidamente institucionalizado pela
transparência da lei, definindo atribuições a
Conselhos para fiscalizar as suas determinações,
contribuiria para fortalecer a instituição em toda a
sua plenitude e marcará a diferenciação em sua
natureza como entidade necessária, autônoma, às funções
administrativas da Justiça.
O
mencionado Código de Ética dos Procuradores dos
Estados conviveria, de modo harmônico, com o Código de
Ética dos Advogados, sendo aplicado às situações
explícitas por ele prevista.
A
sua base de constituição, segundo nosso entendimento,
deve considerar, entre outros, os aspectos seguintes:
a)
regras deontológicas fundamentais especialmente
voltadas para a atuação dos Procuradores;
b)
disposições destinadas ao envolvimento dos
Procuradores com o Estado e a fixação de limites para
esses relacionamentos;
c)
disciplinação do sigilo profissional dos Procuradores
e da sua compatibilidade com o interesse público;
d)
determinações sobre a publicidade dos atos inerentes
às atividades judiciais e de consultoria;
e)
estabelecimentos de deveres de urbanidade;
f)
composição do tribunal de ética e disciplinar;
g)
procedimentos a serem adotados para apurar infrações
éticas;
h)
ditames que consagrem a preservação de uma conduta
honrosa, nobre e digna, zelando pelo seu caráter de
essencialidade, indispensabilidade e voltada para proteção
do interesse público.;
i)
incentivos para uma atuação com destemor, independência,
honestidade, lealdade, dignidade, veracidade e boa-fé;
j)
idem de atitudes voltadas para o aperfeiçoamento
pessoal e profissional, contribuindo, permanentemente,
para o aperfeiçoamento da Ciência Jurídica.;
k)
outras disposições concernentes aos objetivos de um Código
de Ética.
4.
CONCLUSÕES
Pregamos,
como acima demonstrado, a autonomia financeira,
administrativa e funcional das Procuradorias dos
Estados, porque, nos meus 41 anos de exercício de
magistratura, completados em 27 de abril de 2005, somos
testemunha ocular, presente, diuturna, da seriedade, do
esforço, da dignidade, da entrega profissional sem
outros compromissos senão o de ver o direito ser bem
aplicado, com que os Procuradores dos Estados exercem as
suas atribuições.
Não
fazemos distinções. Os Procuradores do Norte, os
Procuradores do Sul, os Procuradores do Nordeste, os
Procuradores do Sudoeste, os Procuradores de todas as
Regiões deste nosso Brasil, na defesa dos direitos da
cidadania e da dignidade humana, que são os direitos do
Estado, têm desenvolvido com as convicções jurídicas
que constroem e com o esforço desmedido que empregam as
atribuições que lhe são confiadas pelo Estado, em
nome do povo.
Somos
testemunhas presentes, repetimos, de que os Procuradores
dos Estados, na concepção que possuem de que não são
empregados dos Chefes dos Poderes, porém, súditos
diretamente vinculados aos anseios da cidadania,
cumprem, de acordo com os comandos constitucionais,
especialmente, os dogmas da moralidade, as atividades
inerentes à defesa do direito posto em Juízo.
Observamos
exteriorizar em todos as suas ações, o compromisso que
assumiram e que cumprem de lutar pela Justiça em nome
do cidadão; de defenderem o Estado quando violado o
direito que lhe é assegurado, pois, assim fazendo estão
defendendo o patrimônio do povo. Demonstram sentir, com
intensidade, a necessidade de imposição de segurança
jurídica. Crêem no presente com o pensamento voltado
para a construção de um futuro melhor para o Brasil,
onde a dignidade impere em todos os relacionamentos,
quer públicos e privados.
No
dia a dia de nossas atividades de julgador, sentimos os
Procuradores dos Estados transmitirem, a todos os
instantes, valores que se aproximam do pensado por
Noberto Bobbio, quando afirmou que “Com relação às
grandes aspirações dos homens de boa vontade, já
estamos demasiadamente atrasados. Busquemos não
aumentar esse atraso com nossa incredulidade, com nossa
indolência, com nosso ceticismo. Não tempos muito
tempo a perder.” (Noberto Bobbio, em sua obra “A Era
dos Direitos”, Tradução de Carlos Nelson Coutinho,
Ed. Campus, pg. 69).
Realmente,
não temos tempo a perder. Os Procuradores dos Estados
do Brasil, por terem essa conscientização, unem-se aos
propósitos do Poder Judiciário, dos advogados, de
todos os operadores do direito, para valorizarem os
anseios dos estamentos sociais que compõem a Nação,
tudo com o objetivo de dias melhores serem construídos
no amanhã, com o fortalecimento da entrega da prestação
jurisdicional voltada para o homem injustiçado, com o
respeito ao postulado da moralidade, com a lei sendo
interpretada e aplicada em prol da igualdade, da
fraternidade, da consecução das esperanças, do
fortalecimento das instituições, do encontro da
estirpação das desigualdades sociais, da guarda da
segurança pública, do engradecimento dos valores dos núcleos
familiares e educacionais, enfim, do modo como todos nós
sonhamos e queremos como seja a Nação brasileira:
retrato fiel de um Estado Democrático de Direito onde
todos os postulados que o sustentam sejam obedecidos.
Fonte:
Anape