14 Out 11 |
Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com Juliano Dossena, presidente da Anape
Na edição de amanhã (15/10), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidado Juliano Dossena, presidente da Anape (tema: pleitos da Advocacia Pública no Congresso Nacional e situação das Procuradorias no Brasil). A reprise será no dia 19, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184). Fonte: site da Apesp, de14/10/2011
Resolução PGE nº 68, de 11 de outubro de 2011 Disciplina a implantação da Gratificação de Atividade Especial – GAE no âmbito da Procuradoria Geral do Estado O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e Considerando a instituição da Gratificação de Atividade Especial (GAE) pelo artigo 7° da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, na redação dada pela Lei Complementar nº 1.113, de 26 de maio de 2010; Considerando a regulamentação da referida gratificação pelo Decreto n° 57.393, de 30 de setembro de 2011; Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar a efetiva implantação da aludida gratificação, nos termos previstos no artigo 4° do Decreto supracitado, resolve: Artigo 1º. A Gratificação de Atividade Especial (GAE) será paga ao Procurador do Estado que estiver no exercício de atividades próprias do cargo, em condições de especial dificuldade, assim consideradas aquelas decorrentes da localização ou da natureza do serviço. Artigo 2°. As atividades desempenhadas pelo Procurador do Estado, por meios próprios, em condições de especial dificuldade decorrente da localização, fora da sua sede de exercício que implique no seu efetivo deslocamento serão gratificadas na proporção abaixo indicada, aplicada sobre a soma do valor da referência e do Regime de Advocacia Pública - RAP do Procurador do Estado Nível V: I – quando as atividades forem prestadas na Capital ou na Procuradoria Regional da Grande São Paulo: a) 15% (quinze por cento) quando a soma das distâncias percorridas no mês for de 120 (cento e vinte) quilômetros a 240 (duzentos e quarenta) quilômetros; b) 20% (vinte por cento) quando a soma das distâncias percorridas no mês for superior a 240 (duzentos e quarenta) quilômetros até 480 (quatrocentos e oitenta) quilômetros; c) 25% (vinte e cinco por cento) quando a soma das distâncias percorridas no mês for superior a 480 (quatrocentos e oitenta) quilômetros. II – quando as atividades forem prestadas nas demais Procuradorias Regionais: a) 15% (quinze por cento) quando a soma das distâncias percorridas no mês for de 240 (duzentos e quarenta) quilômetros a 480 (quatrocentos e oitenta) quilômetros; b) 20% (vinte por cento) quando a soma das distâncias percorridas no mês for superior a 480 (quatrocentos e oitenta) quilômetros até 960 (novecentos e sessenta) quilômetros; c) 25% (vinte e cinco por cento) quando a soma das distâncias percorridas no mês for superior a 960 (novecentos e sessenta) quilômetros. Parágrafo único – Para efeito do cálculo previsto nos incisos I e II deste artigo será considerada a Comarca mais distante quando o Procurador do Estado, no mesmo dia, prestar serviço em mais de uma localidade fora da sua sede de exercício. Artigo 3°. As atividades desempenhadas pelo Procurador do Estado, em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, nas unidades vinculadas às áreas do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal ou na Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, serão gratificadas em razão da atuação cumulativa do Procurador do Estado em processos ou procedimentos, sem prejuízo das atribuições de suas funções, em decorrência de substituição em virtude de férias, licenças ou outras formas de afastamento do titular, na proporção abaixo indicada, aplicada sobre a soma do valor da referência e do Regime de Advocacia Pública - RAP do Procurador do Estado Nível V: I – 15% (quinze por cento) quando o aumento de trabalho apurado no mês der-se no importe de 13% (treze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento); II - 20% (vinte por cento) quando o aumento de trabalho apurado no mês der-se no importe de 25,01% (vinte e cinco e um décimo por cento) a 50% (cinqüenta por cento); III - 25% (vinte e cinco por cento) quando o aumento de trabalho apurado no mês for acima de 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo único – Para efeito do cômputo da carga adicional de trabalho, será considerada a quantidade de procuradores substituídos e de substitutos, bem como os dias de efetiva substituição. Artigo 4°. As atividades desempenhadas pelo Procurador do Estado, em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, na Área da Consultoria Geral, serão gratificadas em razão da quantidade de pareceres ou de informações em mandado de segurança emitidos na proporção abaixo indicada, aplicada sobre a soma do valor da referência e do Regime de Advocacia Pública - RAP do Procurador do Estado Nível V: I - nas Consultorias Jurídicas, na Procuradoria da Fazenda do Estado junto ao Tribunal de Contas, na Procuradoria da Junta Comercial e na Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios: a) 15% (quinze por cento) quando o Procurador emitir de 16 a 22 pareceres/mês; b) 20% (vinte por cento) quando o Procurador emitir de 23 a 30 pareceres/mês; c) 25% (vinte e cinco por cento) quando o Procurador emitir mais de 30 pareceres/mês. II – na Procuradoria Administrativa: a) 15% (quinze por cento) quando o Procurador emitir de 8 a 11 pareceres/mês; b) 20% (vinte por cento) quando o Procurador emitir de 12 a 15 pareceres/mês; c) 25% (vinte e cinco por cento) quando o Procurador emitir mais de 15 pareceres/mês. Parágrafo único – Para efeito do cálculo previsto nos incisos I e II deste artigo, a cada duas informações prestadas em mandado de segurança contar-se-á um parecer. Artigo 5°. Procurador do Estado designado para prestar serviços junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado ou ao Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado e que não ocupe cargo em comissão, perceberá a Gratificação por Atividade Especial (GAE), decorrente da natureza do serviço, no valor correspondente a 20% sobre a soma do valor da referência e do Regime de Advocacia Pública - RAP do Procurador do Estado Nível V, calculada proporcionalmente ao número de dias de efetivo exercício. Artigo 6º. Os dados e informações decorrentes das atividades mencionadas nesta resolução serão inseridos em sistema próprio, mantido na área restrita do site da Procuradoria Geral do Estado, pelos seguintes agentes: I – no caso dos artigos 2º e 4º, pelo Procurador do Estado que desempenhou a atividade especial, até o 3º dia útil do mês subseqüente, cabendo ao Procurador do Estado Chefe da Unidade ou da Consultoria Jurídica ou ao Coordenador dos Serviços a validação dessas informações até o 6º dia útil do mês subseqüente; II – no caso do artigo 3º, pelo Procurador do Estado Chefe da Unidade ou Coordenador dos Serviços, até o 6º dia útil do mês subseqüente; III – no caso no artigo 5º, pelo Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos ou pelo Diretor do Centro de Recursos Humanos da PGE, conforme o caso, até o 6º dia útil do mês subseqüente. Artigo 7°. Cada Procurador do Estado poderá perceber, simultaneamente, até duas Gratificações de Atividade Especial (GAE) por mês, sendo uma decorrente da localização e outra decorrente da natureza do serviço. Parágrafo único – Ocorrendo, em um mesmo mês, mais de uma hipótese ensejadora do recebimento da GAE decorrente da natureza do serviço, prevalecerá a de maior valor. Artigo 8°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Disposição Transitória Artigo único. A inserção dos dados e informações relativas ao mês de setembro/2011 no sistema poderá, excepcionalmente, ser efetuada dentro do prazo para inserção dos dados e informações relativas ao mês de outubro/2011 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/10/2011
Advogados paulistas em greve reivindicam honorários Advogados da região de Jundiaí, no interior de São Paulo, estão em greve. Continuam tocando seus escritórios, mas pararam de atender pessoas carentes, por meio do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Os profissionais reclamam que o órgão estadual não está pagando honorários, alegando problemas com as faturas - certidões expedidas pelos juízes. A paralisação pode ser, em breve, estendida para todo o Estado. No fim do mês, a OAB-SP vai se reunir com os presidentes de suas 224 subseções para discutir o assunto. Hoje, cerca de 50 mil advogados paulistas - de um total de 300 mil - prestam serviços à população carente, recebendo uma média de R$ 22 milhões por mês, de acordo com a Defensoria Pública. Entre janeiro e julho, o órgão repassou R$ 159,1 milhões aos profissionais. Por ora, a greve atinge 500 advogados da região de Jundiaí, que engloba as cidades de Campo Limpo Paulista, Cajamar, Várzea Paulista e Itupeva. Eles reclamam que a Defensoria Pública decidiu, de forma unilateral, mudar a forma de preenchimento das certidões de honorários e, desde agosto, vem negando pedidos de pagamento. "Alegam simplesmente que há erros e devolvem as certidões", diz o presidente da subseção local da OAB, Márcio Cozatti, acrescentando que o órgão também ampliou a lista de situações que não estariam previstas no convênio. "Se um juiz extingue um processo sem analisar o mérito, o advogado não recebe." Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Defensoria Pública afirma que é rigorosa na análise das certidões e que uma parte delas "apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias". Além disso, alega que havia também casos de pedidos de pagamento por situações não previstas no convênio e certidões apresentadas em duplicidade. Todas as requisições inaptas, de acordo com o órgão, são encaminhadas à OAB-SP para que sejam regularizadas. Por causa das divergências, a OAB-SP chegou a propor ao governo estadual a mudança de interlocutor. Sugeriu que o convênio passasse a ser administrado pela Secretaria de Justiça. Na nota, no entanto, a Defensoria Pública informa que, apesar de ser uma instituição estadual, possui "autonomia administrativa e funcional", garantida pela Constituição Federal. Fonte: Valor Econômico, de 14/10/2011
O Judiciário precisa de inovação O Poder Judiciário é hoje protagonista de acontecimentos de grande repercussão nacional. Seja por omissão dos outros Poderes, seja porque este passou a ser mesmo o seu papel, o fato é que, de uns tempos para cá, ele vem sendo chamado a indicar rumos para assuntos de grande relevância para o país. Mas não é nesse Judiciário que o cidadão deposita a sua esperança de justiça -pois há muita distância entre a cidadania e as instâncias finais do Poder. O dia a dia do Judiciário, principalmente nas suas instâncias inferiores, longe do alcance da mídia, mas próximo da realidade dos cidadãos, é penoso. O irracional volume de processos exige dedicação sobrenatural dos juizes e servidores da justiça, mais vítimas do que causa das mazelas existentes. Os desafios são enormes, embora sejam inegáveis os avanços alcançados a partir da promulgação da reforma do Judiciário, em 2004, e da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Aos poucos, o CNJ vai se consolidando como órgão de planejamento, impondo novas rotinas, estabelecendo metas de produtividade, quebrando vícios corporativos paralisantes e punindo juízes que agem em desacordo com a lei -preservar suas competências é necessário como forma de fortalecer o próprio Judiciário. O caminho é longo e as dificuldades ainda são muitas. O interminável excesso de burocracia, o elevado número de processos e as distorções da legislação processual persistem. É necessário entender a reforma como um processo, algo não concluído, a ser aperfeiçoado permanentemente. Estou convencido de que o maior problema do Judiciário é de gestão. É preciso investir mais em informatização, em treinamento, em capacitação de pessoal e na adoção de técnicas modernas de planejamento e gestão. O melhor caminho é seguir o exemplo das boas práticas. No próprio emaranhado de órgãos e repartições do Judiciário surgem tentativas de solução para os problemas cotidianos enfrentados por juízes, promotores, advogados, defensores e servidores públicos. Detectar essas experiências inovadoras, dar a elas o destaque merecido e replicá-las aponta uma perspectiva de solução. Nesse sentido, a experiência do Prêmio Innovare merece relevo. O prêmio já está na sua oitava edição anual, foi concedido a dezenas de profissionais e permitiu a constituição de um precioso acervo de boas práticas de gestão do Judiciário, disponível para o profissional que queira melhorar a qualidade do serviço que presta à população. Os desafios colocados para o Judiciário exigem ideias inovadoras, sem o que nossos tribunais continuarão a ser vistos pela população como órgãos burocratizados que emperram as decisões empresariais e atrapalham a vida das pessoas. A inovação faz diferença. Ela pode trazer o Judiciário para mais próximo do cidadão e do cumprimento de suas obrigações constitucionais de prover mais e melhores serviços à população. SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, 52, é advogado e diretor vice-presidente do Instituto Innovare. Foi secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2003/05) e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (2005/06).
Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 14/10/2011
Comunicado do Conselho da PGE Extratos da Ata da 37ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012 DATA DA REALIZAÇÃO: 13/10/2011 -- PROCESSO: 18575-938700/2011 INTERESSADO: Luís Fernando Roberto LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo – Cidadania, Justiça Social e Desenvolvimento”, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, no período de 18 a 21 de outubro de 2011, em Salvador/BA. RELATOR: Conselheiro Celso Alves de Resende Junior Deliberação CPGE nº. 117/10/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado. -- PROCESSO: 17040-933268/2011 INTERESSADO: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado LOCALIDADE: São Paulo ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, dos Procuradores do Estado Thereza Christina Riccó Della Santa; José Luiz Souza de Moraes; Ivanira Pancheri; Fagner Vilas Boas Souza; Marilda Watanabe de Mendonça e Christiane Mina Falsarella, participar do “XXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo – Cidadania, Justiça Social e Desenvolvimento”, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, no período de 18 a 21 de outubro de 2011, em Salvador/BA. RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes Deliberação CPGE nº. 118/10/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente aos afastamentos, conforme requerido pelos interessados. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/10/2011
Comunicado do Centro de Estudos A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado e em complementação ao comunicado publicado no DOE de 12 de outubro de 2011, CONVOCA o servidor abaixo indicado para o Treinamento do Sistema de Protocolo Único – GDOC, a ser ministrado pelo Sr. Edvam Pereira de Miranda – Administrador Geral do Sistema de Protocolo Único/PGE, no dia 14 de outubro de 2011, das 9h às 17h, na sala 174 – Informática da Fazesp no Prédio da Secretaria da Fazenda, localizada na Avenida Rangel Pestana, n.º 300, 17º andar, São Paulo, SP: - Anderson Belchior da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - PR-6 Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/10/2011
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