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Out
10

PGR considera inconstitucional Emenda 62

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a suspensão da eficácia da Emenda Constitucional 62/09, que trata do regime de pagamento de precatórios pelos estados e pelo Distrito Federal.

 

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Servidores e do Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

 

As entidades alegam que a EC 62/09 desconsiderou regras procedimentais que violam o processo legislativo (artigos 5º, LIV, e 60º, parágrafo 2º), “incorrendo em inconstitucionalidade formal”, e sustentam que houve desobediência “aos limites materiais” como o Estado Democrático de Direito, tendo atacado a dignidade da pessoa humana (artigo 1º e inciso III, da CF), a separação dos poderes (artigo 2º, da CF), os princípios da igualdade e segurança jurídica (artigo 5º, caput, da CF), da proteção ao direito de propriedade (artigo 5º, XXII, da CF), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da CF) e da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF).

 

Para as entidades, a EC institucionalizou, na prática, o “calote oficial”, uma vez que “engendrou regra inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da moralidade (artigo 37, caput, da CF), como também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, IV da CF”. Segundo a ADI, a norma impõe discriminação insustentável porque restringe em até três vezes as obrigações de pequeno valor o pagamento de débitos de natureza alimentícia aos titulares maiores de 60 anos de idade, na data da expedição do precatório, ou portadores de doença grave.

 

As instituições consideram que a emenda “desnatura, igualmente, o instituto da compensação”, ao prever a obrigatoriedade de compensação tributária e sua vinculação em relação ao credor original, “concedendo poder liberatório apenas ao Poder Público, e não ao contribuinte”. Por fim, considera que a EC manifesta inconstitucionalidade e quebra da harmonia entre os poderes quando vincula o pagamento de precatórios à atualização pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, “fazendo letra rasa não apenas da decisão judicial, mas também de sua eficácia e aos critérios definidos pelo magistrado para atualização da condenação”.

 

Mérito no Plenário

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, relator da ADI, expediu ofícios aos tribunais de todo o país solicitando informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelos estados, nos últimos dez anos. Ele também pediu informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs.

 

Das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro requisitou informações sobre os valores das receitas correntes líquidas nos últimos dez anos (ano a ano).

 

Ayres Britto decidiu levar a ADI diretamente para o exame do mérito pelo Plenário do STF, dispensando a análise da liminar, aplicando o chamado “rito abreviado”, previsto na Lei 9.868/99. O artigo 12 prevê que, quando a matéria tem relevância e significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI pode, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que poderá julgar definitivamente a ação.

 

Fonte: Conjur, 13/10/2010

 

 

 

 

 

Justiça vai bloquear fundo de participação para pagar precatórios

 

O Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas.

 

O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto  na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. “As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo”, lembra o juiz Marivaldo Dantas.

 

A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação.

 

Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.

 

Fonte: Agência CNJ, de 13/10/2010

 

 

 

 

 

Iasp pede agilidade na indicação de ministro do STF

 

A presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Ivette Senise, enviou carta aberta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitando agilidade na indicação de um nome para a vaga do 11º ministro no Supremo Tribunal Federal. O cadeira está vazia desde a aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto deste ano, e tem criado impasses na corte, como o julgamento da Lei da Ficha Limpa, em que houve empate no recurso apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC).

 

Para a entidade, o desfalque no STF possui diversas implicações negativas, entre elas o prejuízo em relação à distribuição e ao julgamento de ações e recursos de competência do Tribunal e a possibilidade de empate de votação, como recentemente verificado no julgamento da Lei da Ficha Limpa, o que compromete a segurança jurídica no pleito de 2010.

 

Também há o comprometimento da atuação da corte em relação aos seus julgamentos originários e recursais, no que se refere à atribuição de efeito vinculante às suas decisões, à modulação dos efeitos dos seus julgados e, ainda, ao julgamento da repercussão geral da questão constitucional contida nos diversos recursos extraordinários em trâmite. “Embora haja mecanismos para o desempate das decisões do tribunal e embora o comprometimento do quorum para as votações acima indicadas não possua natureza absoluta, não se pode deixar de reconhecer o conjunto de efeitos negativos da ausência de investidura no cargo vago do órgão de cúpula do Poder Judiciário.”

 

O Iasp observou ainda que a indicação do novo ministro deve ser exercida em prazo razoável, “mesmo silente a Constituição”. “É evidente que a escolha de ministro do Colendo Supremo Tribunal Federal precisa ser criteriosa e superiormente ponderada. Contudo, há juristas em número suficiente para a escolha presidencial, todos capacitados para mencionada investidura e preenchendo com sobra os requisitos constitucionais.”

 

Por fim, a entidade alega que o discurso segundo o qual a nomeação deve ser feita apenas depois do encerramento do pleito eleitoral para o cargo de presidente da República, não apenas desagrada, como também afronta a tripartição de poderes, “sendo intolerável transformar a política de nomeação em nomeação política, partidária ou ideológica”.

 

Desde seu primeiro mandato, Lula já nomeou oito ministros: Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Menezes Direito (que morreu em setembro de 2009) e Dias Toffoli.

 

A indicação de Lula, que não tem prazo para acontecer, passará ainda por sabatina no Senado. Para concorrer a uma vaga de ministro do STF é preciso ter entre 35 e 65 anos, comprovar notório saber jurídico e ter reputação ilibada.

 

Fonte: Conjur, 13/10/2010

 

 

 

 

 

Projeto Judiciário em Dia pretende solucionar 80 mil processos em SP

 

O projeto Judiciário em Dia, mutirão de julgamentos promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo (SP), pretende julgar cerca de 12 mil processos por mês para reduzir o acervo do TRF3 e vencer a Meta 2 do Judiciário. Até março de 2011, o objetivo do projeto é atingir o julgamento de cerca de 80 mil processos. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), explica que o projeto traduz a visão proativa da corregedoria, cujo papel de estimular a eficiência prevalece sobre o de punir: “É uma visão moderna do papel do órgão correicional, que não foi constituído exclusivamente para aplicar penalidades. Antes, ocupa papel fundamental de uniformização de procedimentos, aproximação, orientação, interlocução e de troca de conhecimento entre magistrados e os demais profissionais da área”.

 

Com 110 processos na pauta, a primeira sessão de julgamento do mutirão acontece no próximo dia 18, a partir das 10h, na sede do TRF3, a ser presidida pelo desembargador Luis Paulo Cotrim Guimarães. Para o mutirão, foram selecionados 12 juízes, que atuarão em seis turmas, sob a presidência de um desembargador federal do TRF3. Cada juiz deverá analisar cerca de 1.000 ações por mês.

 

De acordo com o ministro Falcão, a inspeção realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no mês de março de 2010 constatou a alta taxa de congestionamento do TRF3 – os dados estatísticos do tribunal revelam um acervo pendente de quase 340 mil processos, sendo 52 mil da Meta 2/2009 do Judiciário (julgar todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2005) e 21 mil processos da Meta 2/2010 (julgar todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2006). “O acúmulo de processos pendentes de julgamento em segundo grau compromete substancialmente o atingimento do escopo social do processo”, observa o ministro. Essa situação, de acordo com ele, reclama providências no sentido de orientar ações que resultem em prestação jurisdicional mais célere e que possam indicar rotinas de trabalho que deem mais racionalidade aos recursos materiais e humanos disponíveis.

 

Outras sessões de julgamento já foram agendadas para os dias 22, 25 e 26 de outubro para dar vazão aos processos do mutirão, em especial aos processos de aposentadoria rural por idade, aposentadoria especial e por tempo de serviço urbano, além dos conflitos envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Mônica Aguiar, que participa da coordenação do projeto, a equipe está agrupando os processos por temas, para dar maior agilidade ao trabalho. O ministro Falcão ressalta que um dos objetivos mais importantes do projeto é implantar um modelo de gestão mais racional nos gabinetes. “Pretendemos aprender as boas práticas já em execução e replicar o conhecimento e a experiência em outras unidades jurisdicionais”, revela o ministro.

 

Dos nove gabinetes que concentram maior quantidade de processos (entre nove e 18 mil), cada um encaminhou 1.333 ações para serem analisadas pela equipe nesta primeira etapa de trabalhos. “Algumas ações civis públicas mais antigas propostas pelo Ministério Público também estão na pauta dos julgamentos”, afirma Mônica Aguiar. De acordo com ela, há ações com mais de 50 volumes, cuja análise e julgamento serão feitos durante o mutirão.

 

O ministro Falcão destaca, ainda, a participação ativa da Presidência e da Corregedoria do TRF3 no projeto e o espírito público dos desembargadores do tribunal: “Eles não apenas aderiram ao projeto, como também estão prestando todo o apoio necessário, numa clara demonstração de que estamos todos angustiados com esses atrasos e juntos buscando a solução mais adequada”.

 

Na próxima segunda-feira (18), será lançado, com a presença do ministro Francisco Falcão, um “processômetro”, para medir o número de feitos julgados durante o período em que durar o mutirão.

 

Fonte: site do STJ, 13/10/2010

 

 

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 14/10/2010

 
 
 
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