Resolução
PGE n.60, 13-9-2010
Dispõe
sobre a Câmara de Integração das Áreas da
Consultoria e do Contencioso
O
Procurador Geral do Estado, Considerando a
necessidade de maior integração e interação
entre as áreas da Consultoria e do Contencioso
Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal,
Considerando a necessidade de que as teses jurídicas
firmadas no âmbito da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, a partir de Pareceres
elaborados pela Área da Consultoria, sejam
difundidas e sirvam de substrato para a defesa
do Estado em
juízo,
Resolve:
Artigo
1º - Fica instituída, no âmbito do Gabinete
do Procurador Geral do Estado, a Câmara de
Integração das Áreas da Consultoria e do
Contencioso.
Artigo
2º – A Câmara de Integração será composta
pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, que a
coordenará, pelos Subprocuradores Gerais do
Estado das Áreas da Consultoria Geral, do
Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal,
e pelos Procuradores do Estado Chefes das
Procuradorias Administrativa, Judicial, Fiscal e
do Patrimônio Imobiliário.
Artigo
3º - Competirá à Câmara de Integração, em
relação às teses e às matérias comuns e de
relevância à Área da Consultoria e às Áreas
do Contencioso Geral ou do Contencioso Tributário-Fiscal,
previamente selecionadas, proceder à:
I
– comparação entre a linha de defesa do
Estado e de suas Autarquias em juízo e da
orientação administrativa vigente;
II
– análise de eventual divergência entre a
jurisprudência e a orientação administrativa
vigente.
Artigo
4º - Compete ainda à Câmara de Integração
submeter ao Procurador Geral do Estado proposta
de:
I
– estudos para alteração legislativa;
II
– abertura de procedimento visando à alteração
de orientação
administrativa;
III
– expedição de orientação sobre a linha de
defesa a ser adotada
em juízo;
IV
– realização de seminários e mesas de
debates sobre as teses e matérias referidas no
“caput” do artigo 3º desta Resolução.
Parágrafo
único – Competirá ao Centro de Estudos
apoiar a Câmara de Integração para a realização
das atividades indicadas no inciso IV do artigo
4º desta Resolução.
Artigo
5º - A Câmara de Integração realizará, no mínimo,
uma reunião mensal, para a qual poderão ser
convidados outros Procuradores do Estado e
funcionários da Administração Pública, a
critério de seus membros.
Parágrafo
único – Ata de cada uma das reuniões será
elaborada por um dos membros da Câmara, a ser
designado pelo Coordenador, e permanecerá
arquivada no “site” da Procuradoria Geral do
Estado, em sua área restrita.
Artigo
6º - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
14/09/2010
Justiça libera
taxa de consumação mínima em SP
A
cobrança de consumação mínima em bares,
casas noturnas e restaurantes voltou a ser
permitida depois de decisão da Justiça. A prática
estava proibida desde 2005, por conta de lei
estadual.
No
mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal)
negou recurso especial do Procon, que argumenta
que cobrança é abusiva.
A
lei estadual já havia sido declarada
inconstitucional pelo TJ-SP(Tribunal de Justiça)
em dezembro do ano passado, mas os
estabelecimentos não cobravam a taxa devido aos
vários pedidos de embargo feitos pelo Procon.
Em
junho, mais um pedido do Procon foi rejeitado
pelo TJ, o que fez a fundação entrar com
recurso especial no STF, negado em agosto.
Apesar
de seguir em trâmite no STJ (Superior Tribunal
de Justiça) outro pedido de embargo feito pelo
Procon, com a decisão do Supremo, casas
noturnas já começam a retomar a cobrança.
Na
Pink Elephant, no Jardim Europa, o valor da
consumação é de R$ 250 para homens e R$ 100
para mulheres. Segundo o advogado da casa
noturna, Omar Maluf, esta opção é oferecida
aos clientes apenas em "casos
especiais" e em benefício por
"fidelidade à casa".
"A
Pink nunca cobrou porque a legislação sempre
foi controversa", afirmou Maluf.
"Podemos
dar a opção para que eles escolham se vão
pagar a entrada ou só a consumação",
disse Renato Ratier, diretor da casa D-Edge O
Procon alega que cobrar consumação é prática
abusiva, pois estabelecimentos não podem impor
quanto as pessoas devem consumir.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 14/09/2010
Obra parada da
Nova Luz vira abrigo para centenas de usuários
de crack
A
antiga cracolândia voltou às origens, agora
concentrada nos escombros da obra de demolição
dos imóveis que vão ceder lugar ao futuro
Complexo Cultural da Luz.
Desde
que os trabalhos foram suspensos por causa de
disputa judicial, o imenso canteiro virou abrigo
para um "exército de farrapos
humanos": usuários de crack e moradores de
rua.
Uma
unidade móvel da Guarda Civil Metropolitana
assiste à movimentação em torno da praça Júlio
Prestes.
O
cálculo é que de 200 e 400 pessoas encontraram
abrigo detrás das paredes que ainda estão de pé
entre a avenida Duque de Caxias e as ruas Helvétia
e Barão de Piracicaba, na área que já foi
ocupada pela antiga rodoviária.
A
montanha de entulhos serve de moldura para
homens, mulheres e crianças maltrapilhos.
"Eles saíram da praça e foram para o
buraco da obra", conta Susie Ritcher,
moradora vizinha.
A
polícia não entra ali. "As ocorrências não
aumentaram. O problema são as brigas a pauladas
e a pedradas entre eles", diz um dos
guardas civis do turno da noite de ontem.
"Dentro, a gente não entra. É coisa do
Estado."
O
governo estadual toca o projeto de revitalização
batizado de Nova Luz, orçado em R$ 600 milhões.
O complexo de 95 mil m2 vai abrigar três
teatros e as sedes da Companhia de Dança e da
Escola de Música do Estado. A previsão é de
inauguração em 2011.
A
cracolândia sobre os escombros nasceu da briga
de duas empresas -Fator, que ganhou a licitação,
e Demolidora ABC, segunda colocada.
A
ABC questiona a capacidade técnica e financeira
da Fator, que levou o serviço por R$ 3,5 milhões
no pregão. O governo estimava um contrato de até
R$ 7,5 milhões.
Responsável
pela obra, a Secretaria de Cultura do Estado não
se manifestou sobre a invasão do canteiro.
Informou não ter encontrado um responsável
pelo projeto.
A
Secretaria de Assistência Social do município
diz que tem ação específica para a região,
mas a maioria dos frequentadores não aceita
ajuda. A Secretaria de Saúde diz ter uma rede
de auxílio aos moradores de rua, com ênfase
aos usuários de droga.
A
Polícia Militar informou que mantém
policiamento especial na região central.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 14/09/2010
Fisco de SP
cancela dívidas de contribuintes do ICMS
O
governo de São Paulo cancelou débitos de ICM e
ICMS abaixo de R$ 3.170, mesmo que não constituídos
ou inscritos em dívida ativa. A remissão foi
autorizada pelo Decreto 56.179/2010, publicado
no último sábado (11/9), e inclui as dívidas
já em execução fiscal. No valor limite entram
também acréscimos como juros e multas, ou
seja, o teto considera o valor consolidado da dívida
até o fim do ano passado, com exceção de
honorários advocatícios.
O
cancelamento até esse valor só atinge débitos
fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham
vencido há mais de cinco anos. No entanto, o
perdão não tem limite se o fato gerador
ocorreu há mais de 15 anos, desde que o
estabelecimento esteja inativo e seus sócios não
sejam encontrados há mais de cinco anos, ou
possíveis processos administrativos ou
judiciais estejam sem tramitação desde o início
de 2005. A exceção são débitos já
parcelados, que não poderão serão perdoados.
Segundo
o tributarista Raul Haidar, o que o estado faz
nada mais é "reconhecer, afinal, que é
'besteira' cobrar dívida extinta pela prescrição".
Para
que o cancelamento seja efetivado, o
contribuinte não terá de recolher custas
processuais ou honorários, mesmo que a execução
fiscal tenha sido alvo de embargos. No entanto,
não será possível levantar depósitos
judiciais em caso de decisão transitada em
julgado a favor do fisco, nem mesmo pedir
restituição de valores pagos.
A
justificativa para o perdão é simples. Os
custos da cobrança administrativa e judicial,
de acordo com o estado, são maiores que os
eventuais benefícios que a cobrança poderia
trazer. De acordo com o decreto, há cerca de
1,2 milhões de execuções fiscais em andamento
movidas pela Fazenda estadual. O montante
cobrado chega à cifra de R$ 109 bilhões, que
corresponde ao estoque da dívida ativa em 2009.
Com
a remissão, estima-se que 330 mil débitos
inscritos serão cancelados. O volume, que
corresponde a mais de um quarto do número de
inscrições, equivale apenas a R$ 616 milhões
que não serão mais cobrados, ou 0,56% do
estoque da dívida ativa. Para o fisco, essa é
uma forma de concentrar o esforço na cobrança
de créditos de maior expressão e de
possibilidade de recuperação. A medida também
tem a intenção de desafogar o Judiciário.
Outra
boa consequência da iniciativa é a aceleração
do processo de informatização da cobrança
pelo estado. Com o arquivamento de cerca de 30%
das execuções fiscais em andamento, ficará
mais fácil a implantação da “execução
eletrônica”.
Fonte:
Conjur, 14/09/2010
O Código que deu
certo
Em
duas décadas de vigência, completadas sábado,
o Código de Defesa do Consumidor (CDC) teve uma
trajetória de sucessivos aperfeiçoamentos, sem
retrocessos. Previsto pela Constituição de 88,
entrou em vigor com dois anos de atraso, por
causa da forte oposição de entidades
empresariais. Com o tempo, porém, as resistências
foram diminuindo, a indústria e o comércio
adaptaram-se progressivamente aos seus
dispositivos e ele se tornou um marco na história
da iniciativa privada e uma revolução no
direito econômico do País.
Inspirado
nas legislações alemã, sueca e americana e
formulado com base num anteprojeto preparado por
promotores de Justiça, engenheiros de produção
e antigos dirigentes do Procon de São Paulo, o
CDC modernizou as relações entre os produtores
e os consumidores, estabelecendo
responsabilidades mínimas para fabricantes e
vendedores. O Código acabou com os contratos
propositadamente confusos, redigidos em letras
miúdas para iludir compradores de mercadorias e
serviços.
Além
de obrigar o empresariado a tornar mais claros
os contratos de adesão, o CDC coibiu a
publicidade enganosa e proibiu a propaganda
disfarçada nos meios de comunicação. Além
disso, obrigou fabricantes, vendedores e
prestadores de serviços a fornecer assistência
técnica e a incluir nas embalagens e contratos
informações claras e didáticas sobre as
especificações técnicas dos produtos.
Em
termos institucionais, o CDC ampliou as
prerrogativas do Ministério Público (MP), que
neste caso soube utilizá-las com moderação. E
obrigou os Estados a criar órgãos para receber
reclamações dos consumidores, nos moldes do
Procon paulista. Um dos pontos positivos do Código
foi a criação de mecanismos jurídicos que
permitem substituir as ações judiciais por
negociações e acordos conduzidos pelo MP e
pelos Procons - além de arbitragens. Isso abriu
caminho para o aparecimento de mecanismos inéditos
de resolução de conflitos, o que serviu para
ampliar o dinamismo da economia de mercado.
Se
no início as empresas se opuseram ao CDC,
alegando que ele era sofisticado demais para um
mercado pouco exigente em matéria de qualidade,
com o tempo descobriram que a criação de balcões
de atendimento e a inclusão em rótulos de
informações como data de fabricação e prazo
de validade dos produtos melhoravam sua imagem
perante o consumidor. Lideradas pelas grandes
companhias multinacionais, que detinham know-how
nessa matéria por terem origem em países nos
quais os consumidores costumam ser exigentes, as
empresas aprenderam que o respeito ao CDC
constituía uma excelente estratégia de
marketing. E descobriram, também, que as
reclamações dos clientes podiam ajudá-las a
promover modificações técnicas em seus
produtos e serviços, melhorando a qualidade e
reduzindo o preço final.
O
sucesso do CDC ficou evidenciado logo em seus
primeiros anos de vigência, quando serviu de
base para que a Justiça Federal enquadrasse
grande número de consórcios. Essas empresas,
que habitualmente impunham contratos leoninos,
foram condenadas a devolver, com juros e correção
monetária, as prestações pagas por
consorciados desistentes. Depois que o Superior
Tribunal de Justiça firmou jurisprudência com
base nessas decisões, vários foram os
segmentos industriais e comerciais que, receosos
de novas ações do MP e temendo o impacto
negativo de uma condenação judicial sobre sua
imagem, propuseram acordos extrajudiciais com
seus clientes.
Desde
então, o desrespeito aos direitos do consumidor
se concentra, basicamente, nos setores bancário
e de serviços básicos, como energia e
telefonia. Como nesses setores a concorrência
é baixa, os prestadores de serviços tendem a
desprezar os consumidores. Mesmo assim, é cada
vez maior o número de bancos e concessionárias
que têm sido enquadrados pela Justiça com base
no CDC.
O
Código mostra que, quando querem, os
legisladores produzem leis modernas e eficazes.
Fonte:
Estado de S. Paulo, Opinião, 14/09/2010
Comunicado do
Centro de Estudos
Para
o Curso “Oficina Centro de Memória em
Perspectiva”, a realizar-se no dia 14/09/2010
das 14 às 18 horas, na Sede da Fundação Mario
Covas – Rua 7 de abril, nº 59 – 3º andar
– Centro - São Paulo – SP, ficam deferidas
as seguintes inscrições:
PROCURADOR:
Carlos
José Teixeira de Toledo
SERVIDORES:
Hercília
Maria de Oliveira do Nascimento
Ivany
Ferreira Leite
Luzinete
Rodrigues Zeferino
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
14/09/2010