14
Set
10

Resolução PGE n.60, 13-9-2010

 

Dispõe sobre a Câmara de Integração das Áreas da Consultoria e do Contencioso

 

O Procurador Geral do Estado, Considerando a necessidade de maior integração e interação entre as áreas da Consultoria e do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, Considerando a necessidade de que as teses jurídicas firmadas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a partir de Pareceres elaborados pela Área da Consultoria, sejam difundidas e sirvam de substrato para a defesa do Estado em

juízo, Resolve:

 

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral do Estado, a Câmara de Integração das Áreas da Consultoria e do Contencioso.

 

Artigo 2º – A Câmara de Integração será composta pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, que a coordenará, pelos Subprocuradores Gerais do Estado das Áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, e pelos Procuradores do Estado Chefes das Procuradorias Administrativa, Judicial, Fiscal e do Patrimônio Imobiliário.

 

Artigo 3º - Competirá à Câmara de Integração, em relação às teses e às matérias comuns e de relevância à Área da Consultoria e às Áreas do Contencioso Geral ou do Contencioso Tributário-Fiscal, previamente selecionadas, proceder à:

I – comparação entre a linha de defesa do Estado e de suas Autarquias em juízo e da orientação administrativa vigente;

II – análise de eventual divergência entre a jurisprudência e a orientação administrativa vigente.

 

Artigo 4º - Compete ainda à Câmara de Integração submeter ao Procurador Geral do Estado proposta de:

 

I – estudos para alteração legislativa;

II – abertura de procedimento visando à alteração de orientação

administrativa;

III – expedição de orientação sobre a linha de defesa a ser adotada em juízo;

IV – realização de seminários e mesas de debates sobre as teses e matérias referidas no “caput” do artigo 3º desta Resolução.

Parágrafo único – Competirá ao Centro de Estudos apoiar a Câmara de Integração para a realização das atividades indicadas no inciso IV do artigo 4º desta Resolução.

 

Artigo 5º - A Câmara de Integração realizará, no mínimo, uma reunião mensal, para a qual poderão ser convidados outros Procuradores do Estado e funcionários da Administração Pública, a critério de seus membros.

 

Parágrafo único – Ata de cada uma das reuniões será elaborada por um dos membros da Câmara, a ser designado pelo Coordenador, e permanecerá arquivada no “site” da Procuradoria Geral do Estado, em sua área restrita.

 

Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 14/09/2010

 

 

 


Justiça libera taxa de consumação mínima em SP

 

A cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas e restaurantes voltou a ser permitida depois de decisão da Justiça. A prática estava proibida desde 2005, por conta de lei estadual.

 

No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso especial do Procon, que argumenta que cobrança é abusiva.

 

A lei estadual já havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP(Tribunal de Justiça) em dezembro do ano passado, mas os estabelecimentos não cobravam a taxa devido aos vários pedidos de embargo feitos pelo Procon.

 

Em junho, mais um pedido do Procon foi rejeitado pelo TJ, o que fez a fundação entrar com recurso especial no STF, negado em agosto.

Apesar de seguir em trâmite no STJ (Superior Tribunal de Justiça) outro pedido de embargo feito pelo Procon, com a decisão do Supremo, casas noturnas já começam a retomar a cobrança.

 

Na Pink Elephant, no Jardim Europa, o valor da consumação é de R$ 250 para homens e R$ 100 para mulheres. Segundo o advogado da casa noturna, Omar Maluf, esta opção é oferecida aos clientes apenas em "casos especiais" e em benefício por "fidelidade à casa".

 

"A Pink nunca cobrou porque a legislação sempre foi controversa", afirmou Maluf.

 

"Podemos dar a opção para que eles escolham se vão pagar a entrada ou só a consumação", disse Renato Ratier, diretor da casa D-Edge O Procon alega que cobrar consumação é prática abusiva, pois estabelecimentos não podem impor quanto as pessoas devem consumir.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/09/2010

 

 

 

 


Obra parada da Nova Luz vira abrigo para centenas de usuários de crack

 

A antiga cracolândia voltou às origens, agora concentrada nos escombros da obra de demolição dos imóveis que vão ceder lugar ao futuro Complexo Cultural da Luz.

 

Desde que os trabalhos foram suspensos por causa de disputa judicial, o imenso canteiro virou abrigo para um "exército de farrapos humanos": usuários de crack e moradores de rua.

 

Uma unidade móvel da Guarda Civil Metropolitana assiste à movimentação em torno da praça Júlio Prestes.

 

O cálculo é que de 200 e 400 pessoas encontraram abrigo detrás das paredes que ainda estão de pé entre a avenida Duque de Caxias e as ruas Helvétia e Barão de Piracicaba, na área que já foi ocupada pela antiga rodoviária.

 

A montanha de entulhos serve de moldura para homens, mulheres e crianças maltrapilhos. "Eles saíram da praça e foram para o buraco da obra", conta Susie Ritcher, moradora vizinha.

 

A polícia não entra ali. "As ocorrências não aumentaram. O problema são as brigas a pauladas e a pedradas entre eles", diz um dos guardas civis do turno da noite de ontem. "Dentro, a gente não entra. É coisa do Estado."

 

O governo estadual toca o projeto de revitalização batizado de Nova Luz, orçado em R$ 600 milhões. O complexo de 95 mil m2 vai abrigar três teatros e as sedes da Companhia de Dança e da Escola de Música do Estado. A previsão é de inauguração em 2011.

 

A cracolândia sobre os escombros nasceu da briga de duas empresas -Fator, que ganhou a licitação, e Demolidora ABC, segunda colocada.

A ABC questiona a capacidade técnica e financeira da Fator, que levou o serviço por R$ 3,5 milhões no pregão. O governo estimava um contrato de até R$ 7,5 milhões.

 

Responsável pela obra, a Secretaria de Cultura do Estado não se manifestou sobre a invasão do canteiro. Informou não ter encontrado um responsável pelo projeto.

 

A Secretaria de Assistência Social do município diz que tem ação específica para a região, mas a maioria dos frequentadores não aceita ajuda. A Secretaria de Saúde diz ter uma rede de auxílio aos moradores de rua, com ênfase aos usuários de droga.

 

A Polícia Militar informou que mantém policiamento especial na região central.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/09/2010

 

 

 



Fisco de SP cancela dívidas de contribuintes do ICMS

 

O governo de São Paulo cancelou débitos de ICM e ICMS abaixo de R$ 3.170, mesmo que não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A remissão foi autorizada pelo Decreto 56.179/2010, publicado no último sábado (11/9), e inclui as dívidas já em execução fiscal. No valor limite entram também acréscimos como juros e multas, ou seja, o teto considera o valor consolidado da dívida até o fim do ano passado, com exceção de honorários advocatícios.

 

O cancelamento até esse valor só atinge débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de cinco anos. No entanto, o perdão não tem limite se o fato gerador ocorreu há mais de 15 anos, desde que o estabelecimento esteja inativo e seus sócios não sejam encontrados há mais de cinco anos, ou possíveis processos administrativos ou judiciais estejam sem tramitação desde o início de 2005. A exceção são débitos já parcelados, que não poderão serão perdoados.

 

Segundo o tributarista Raul Haidar, o que o estado faz nada mais é "reconhecer, afinal, que é 'besteira' cobrar dívida extinta pela prescrição".

 

Para que o cancelamento seja efetivado, o contribuinte não terá de recolher custas processuais ou honorários, mesmo que a execução fiscal tenha sido alvo de embargos. No entanto, não será possível levantar depósitos judiciais em caso de decisão transitada em julgado a favor do fisco, nem mesmo pedir restituição de valores pagos.

 

A justificativa para o perdão é simples. Os custos da cobrança administrativa e judicial, de acordo com o estado, são maiores que os eventuais benefícios que a cobrança poderia trazer. De acordo com o decreto, há cerca de 1,2 milhões de execuções fiscais em andamento movidas pela Fazenda estadual. O montante cobrado chega à cifra de R$ 109 bilhões, que corresponde ao estoque da dívida ativa em 2009.

 

Com a remissão, estima-se que 330 mil débitos inscritos serão cancelados. O volume, que corresponde a mais de um quarto do número de inscrições, equivale apenas a R$ 616 milhões que não serão mais cobrados, ou 0,56% do estoque da dívida ativa. Para o fisco, essa é uma forma de concentrar o esforço na cobrança de créditos de maior expressão e de possibilidade de recuperação. A medida também tem a intenção de desafogar o Judiciário.

 

Outra boa consequência da iniciativa é a aceleração do processo de informatização da cobrança pelo estado. Com o arquivamento de cerca de 30% das execuções fiscais em andamento, ficará mais fácil a implantação da “execução eletrônica”.

 

Fonte: Conjur, 14/09/2010

 

 



O Código que deu certo

 

Em duas décadas de vigência, completadas sábado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) teve uma trajetória de sucessivos aperfeiçoamentos, sem retrocessos. Previsto pela Constituição de 88, entrou em vigor com dois anos de atraso, por causa da forte oposição de entidades empresariais. Com o tempo, porém, as resistências foram diminuindo, a indústria e o comércio adaptaram-se progressivamente aos seus dispositivos e ele se tornou um marco na história da iniciativa privada e uma revolução no direito econômico do País.

 

Inspirado nas legislações alemã, sueca e americana e formulado com base num anteprojeto preparado por promotores de Justiça, engenheiros de produção e antigos dirigentes do Procon de São Paulo, o CDC modernizou as relações entre os produtores e os consumidores, estabelecendo responsabilidades mínimas para fabricantes e vendedores. O Código acabou com os contratos propositadamente confusos, redigidos em letras miúdas para iludir compradores de mercadorias e serviços.

 

Além de obrigar o empresariado a tornar mais claros os contratos de adesão, o CDC coibiu a publicidade enganosa e proibiu a propaganda disfarçada nos meios de comunicação. Além disso, obrigou fabricantes, vendedores e prestadores de serviços a fornecer assistência técnica e a incluir nas embalagens e contratos informações claras e didáticas sobre as especificações técnicas dos produtos.

 

Em termos institucionais, o CDC ampliou as prerrogativas do Ministério Público (MP), que neste caso soube utilizá-las com moderação. E obrigou os Estados a criar órgãos para receber reclamações dos consumidores, nos moldes do Procon paulista. Um dos pontos positivos do Código foi a criação de mecanismos jurídicos que permitem substituir as ações judiciais por negociações e acordos conduzidos pelo MP e pelos Procons - além de arbitragens. Isso abriu caminho para o aparecimento de mecanismos inéditos de resolução de conflitos, o que serviu para ampliar o dinamismo da economia de mercado.

 

Se no início as empresas se opuseram ao CDC, alegando que ele era sofisticado demais para um mercado pouco exigente em matéria de qualidade, com o tempo descobriram que a criação de balcões de atendimento e a inclusão em rótulos de informações como data de fabricação e prazo de validade dos produtos melhoravam sua imagem perante o consumidor. Lideradas pelas grandes companhias multinacionais, que detinham know-how nessa matéria por terem origem em países nos quais os consumidores costumam ser exigentes, as empresas aprenderam que o respeito ao CDC constituía uma excelente estratégia de marketing. E descobriram, também, que as reclamações dos clientes podiam ajudá-las a promover modificações técnicas em seus produtos e serviços, melhorando a qualidade e reduzindo o preço final.

 

O sucesso do CDC ficou evidenciado logo em seus primeiros anos de vigência, quando serviu de base para que a Justiça Federal enquadrasse grande número de consórcios. Essas empresas, que habitualmente impunham contratos leoninos, foram condenadas a devolver, com juros e correção monetária, as prestações pagas por consorciados desistentes. Depois que o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência com base nessas decisões, vários foram os segmentos industriais e comerciais que, receosos de novas ações do MP e temendo o impacto negativo de uma condenação judicial sobre sua imagem, propuseram acordos extrajudiciais com seus clientes.

 

Desde então, o desrespeito aos direitos do consumidor se concentra, basicamente, nos setores bancário e de serviços básicos, como energia e telefonia. Como nesses setores a concorrência é baixa, os prestadores de serviços tendem a desprezar os consumidores. Mesmo assim, é cada vez maior o número de bancos e concessionárias que têm sido enquadrados pela Justiça com base no CDC.

 

O Código mostra que, quando querem, os legisladores produzem leis modernas e eficazes.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, 14/09/2010

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o Curso “Oficina Centro de Memória em Perspectiva”, a realizar-se no dia 14/09/2010 das 14 às 18 horas, na Sede da Fundação Mario Covas – Rua 7 de abril, nº 59 – 3º andar – Centro - São Paulo – SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

PROCURADOR:

Carlos José Teixeira de Toledo

SERVIDORES:

Hercília Maria de Oliveira do Nascimento

Ivany Ferreira Leite

Luzinete Rodrigues Zeferino

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 14/09/2010

 
 
 
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