14 Ago 15 |
Supremo decide que Judiciário pode exigir obras em presídios
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
decidiu
ontem,
por
unanimidade,
que
o
Judiciário
pode
obrigar
o
Executivo
a
fazer
obras
em
presídios
para
garantir
o
direito
dos
presos.
Os
ministros
aceitaram
um
recurso
do
Ministério
Público
(MP)
contra
o
Estado
do
Rio
Grande
do
Sul.
O
MP
reclamava
de
condições
precárias
de
um
presídio
em
Uruguaiana
e
pedia
reforma
no
local.
"É
lícito
ao
Judiciário
impor
à
administração
pública
obrigação
de
fazer
consistente
na
execução
de
medidas
e
obras
emergenciais
em
estabelecimentos
prisionais
para
dar
efetividade
ao
postulado
da
dignidade
humana
e
assegurar
aos
detentos
o
respeito
a
sua
integridade
física
e
moral",
concluiu
o
STF.
O
MP
entrou
na
Justiça
com
uma
ação
civil
pública
reclamando
de
condições
insalubres
no
presídio,
citando
altos
níveis
de
umidade
e
grande
quantidade
de
pó.
Também
apontou
a
necessidade
de
reforma
no
banheiro
e
em
instalações
elétricas.
Em
primeira
instância,
o
juiz
determinou
a
realização
das
obras.
Mas
o
Tribunal
de
Justiça
gaúcho
(TJ-RS)
reverteu
a
decisão,
entendendo
que
não
cabe
ao
Judiciário
interferir
em
questões
da
administração
pública.
O
MP
recorreu
argumentando
que
o
dever
de
assegurar
a
integridade
dos
presos
não
depende
de
dotação
orçamentária
prévia,
pois
envolve
direito
fundamental.
Relator
do
caso,
o
presidente
do
STF,
Ricardo
Lewandowski,
retomou
a
validade
da
decisão
de
primeira
instância.
O
ministro
classificou
a
condição
dos
presídios
brasileiros
como
"caótica"
e
disse
que
eles
funcionam
como
"depósitos
de
pessoas". Ele
citou
que,
em
Uruguaiana,
um
preso
morreu
eletrocutado
e
o
telhado
estava
caindo.
"Havia
também
presos
imersos
em
suas
próprias
fezes.
Esgoto
a
céu
aberto",
relatou.
E
frisou
que
o
juiz
de
primeiro
grau
não
determinou
a
construção
de
novos
presídios,
apenas
a
correção
da
situação.
Lewandowski
criticou
o
contingenciamento
de
recursos
do
Fundo
Penitenciário
Nacional.
"Não
há
vontade
política
para
resolver
esse
problema.
É
chegada
a
hora
de
o
Poder
Judiciário
realmente
fazer
jus
às
elevadas
competências
que
a
Constituição
lhe
outorga
sobretudo
quando
os
demais
poderes
estão
omissos",
disse.
O
ministro
também
ressaltou
que
as
penas
devem
se
pautar
pelos
princípios
da
legalidade
e
da
proporcionalidade.
"Não
é
possível
alguém
ser
condenado
a
pena
privativa
de
liberdade
e
ela
ser
exacerbada,
em
situações
degradantes
que
atentam
contra
a
dignidade
da
pessoa
humana."
O
ministro
Celso
de
Mello
concordou:
"Excesso
de
execução
é
um
comportamento
ilícito
do
Estado
na
execução
da
pena."
Todos
os
ministros
acompanharam
o
voto
do
relator.
O
processo
foi
julgado
pelo
Supremo
com
repercussão
geral,
o
que
significa
que
a
decisão
deverá
ser
seguida
pelas
demais
instâncias. No
começo
do
julgamento
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
defendeu
que
a
situação
financeira
atual
do
Rio
Grande
do
Sul
não
deveria
ser
invocada
como
obstáculo
para
o
julgamento.
"Pessoas
condenadas
a
pena
privativa
de
liberdade
não
estão
compelidas
a
perder
nem
a
dignidade
nem
a
vida",
disse.
Para
o
procurador,
em
casos
envolvendo
o
sistema
penitenciário,
"é
imperiosa
a
intervenção
do
Judiciário
para
garantir
direitos
fundamentais". Janot
argumentou
que
o
cumprimento
desses
deveres
não
é
apenas
proteção
aos
presos,
mas
à
sociedade.
"A
erradicação
de
situação
degradante
no
sistema
carcerário
brasileiro
visa
reduzir
geração
de
violência,
criminalidade
e
reincidência
dos
regressos
dessas
unidades",
afirmou. O
procurador
citou
o
processo
de
extradição
do
ex-diretor
do
Banco
do
Brasil
Henrique
Pizzolato,
condenado
no
processo
do
mensalão
e
atualmente
preso
na
Itália.
De
acordo
com
Janot,
o
grande
embaraço
para
trazer
Pizzolato
para
cumprimento
da
pena
no
Brasil
é
a
qualidade
do
sistema
prisional
brasileiro. O
procurador
do
Rio
Grande
do
Sul,
Luis
Carlos
Kothe
Hagemann,
levantou
dúvidas
que
poderiam
surgir
com
o
pedido
do
MP.
"Qual
o
grau
de
suportabilidade
de
um
presídio
para
ele
ser
considerado
violador
de
direitos
e
garantias
fundamentais?
Passaria
o
Judiciário
a
ser
o
gestor
orçamentário
do
sistema
carcerário?",
questionou.
Ele
afirmou
ainda
que
o
presídio
de
Uruguaiana
passou
por
uma
reforma
após
a
ação
do
MP,
movida
no
fim
da
década
de
1990.
"Não
há
mais
fios
desencapados
nem
problemas
hidro-sanitários,
como
alegado
na
petição
inicial." Representando
a
Advocacia-Geral
da
União
(AGU),
Grace
Mendonça
falou
que
o
Estado
tem
que
levar
em
conta
o
orçamento.
Segundo
ela,
o
Executivo
"vem
se
esforçando"
para
resolver
a
crise
carcerária.
"A
questão
envolve
o
dilema
da
escassez,
porque
há
necessidade
de
se
tomar
a
decisão
alocativa",
disse
Grace,
acrescentando
que
a
competência
seria
do
Legislativo
e
do
Executivo.
Além
da
União,
mais
de
dez
Estados
e
o
Distrito
Federal
eram
partes
interessadas
no
caso. Fonte: Valor Econômico, de 14/08/2015
Questionada
lei
que
dispõe
sobre
utilização
de
depósitos
judiciais
e
administrativos A
Associação
dos
Magistrados
Brasileiros
(AMB)
ajuizou
no
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
Ação
Direta
de
Inconstitucionalidade
(ADI
5361),
com
pedido
de
medida
liminar,
contra
os
artigos
2º
a
11
da
Lei
Complementar
(LC)
151/2015,
que
modificou
a
legislação
sobre
a
utilização
de
depósitos
judiciais
e
administrativos.
A
entidade
alega
que
a
norma
questionada,
ao
alterar
a
LC
148/2014
e
revogar
as
Leis
10.819/2003
e
11.429/2006,
instituiu
um
modelo
de
empréstimo
compulsório,
mediante
a
utilização
de
depósitos
judiciais
e
administrativos,
tributários
ou
não,
por
parte
dos
estados,
Distrito
Federal
e
municípios.
A
lei
dispõe
que
70%
dos
valores
depositados
nas
instituições
financeiras
será
transferido
para
o
Tesouro
do
estado,
Distrito
Federal
ou
município
e
que
haverá
um
fundo
de
reserva
a
ser
composto
com
os
30%
restantes,
para
garantia
de
restituição.
“Além
de
não
garantir
a
imediata
devolução
dos
valores
depositados
para
os
jurisdicionados/administrados,
quando
determinado
pela
autoridade
judicial/administrativa,
a
lei
expressamente
admite
que
o
valor
não
seja
devolvido
por
tempo
indeterminado”,
defende
a
associação.
Para
a
AMB,
com
relação
ao
depósito
judicial,
a
norma
viola
o
devido
processo
legal
(artigo
5º,
caput,
inciso
LIV,
da
Constituição
Federal)
e
o
princípio
da
separação
dos
Poderes
(artigo
2º),
além
de
instituir
empréstimo
compulsório
fora
das
hipóteses
constitucionais
(artigo
148,
incisos
I
e
II).
“A
lei
promove
uma
ingerência
indevida
no
Poder
Judiciário
ao
diminuir
a
eficácia
de
suas
decisões,
na
medida
em
que,
quando
algum
juiz
determinar
à
instituição
financeira
que
promova
o
seu
levantamento
imediato,
tal
decisão
ficará
condicionada
à
existência
de
valores
no
Fundo
previsto
na
referida
lei”,
afirma.
No
que
diz
respeito
ao
depósito
administrativo,
a
associação
alega
ainda
que
a
norma
constituirá
novo
foco
de
demandas
judiciais.
Segundo
a
AMB,
“quando
alguma
autoridade
determinar
o
levantamento
do
depósito,
caso
o
Fundo
não
tenha
disponibilidade,
o
administrado
recorrerá
ao
Judiciário
para
obter
seu
direito”.
A
entidade
assinala
o
risco
de
lesão
com
advento
da
nova
lei,
que
prevê
a
manutenção
dos
fundos
com
apenas
30%
da
valor
dos
depósitos
realizados.
“Haverá
uma
certeza
quase
que
absoluta
de
que
os
fundos
criados
pelos
estados,
DF
e
municípios
tornar-se-ão
inadimplentes
e,
portanto,
incapazes
de
restituir
os
valores
depositados
em
juízo”,
sustenta.
Assim,
pede
a
concessão
de
liminar
para
suspender
a
eficácia
dos
dispositivos
impugnados
e,
no
mérito,
requer
a
declaração
de
sua
inconstitucionalidade.
O
relator
da
ADI
5361
é
o
ministro
Celso
de
Mello. Fonte: site do STF, de 13/08/2015
Aprovação
da
PEC
443
por
Mauro
Benevides O
Ex-presidente
do
Congresso
Nacional
e
autor
da
PEC
443/09,
Mauro
Benevides,
publicou
artigo
sobre
a
aprovação
da
Proposta
de
Emenda
à
Constituição,
esta
semana,
em
primeiro
turno
na
Câmara
dos
Deputados.
Ele
destaca
os
méritos
da
carreira
e
reconhece
que
a
valorização
da
Advocacia
Pública
não
pode
ser
interpretada
como
vantagem
indevida.
Confira
o
artigo
na
íntegra: A
Aprovação
da
PEC
443 Por
MAURO
BENEVIDES Como
era
esperado,
a
Proposta
de
Emenda
Constitucional
443
foi
aprovada,
em
primeiro
turno,
pela
quase
unanimidade
dos
deputados,
significando
reconhecimento
à
justeza
dos
méritos
de
uma
carreira,
que
há
propiciado
inestimáveis
serviços
ao
País,
através
de
ingresso,
nos
cofres
do
Tesouro
Nacional,
de
alguns
bilhões
de
reais,
o
que
há
sido
constatado
em
sequenciados
exercícios. A
seriedade
da
proposição,
embora
reconhecida
desde
os
primeiros
momentos,
esteve
expressada
na
quase
totalidade
dos
sufrágios,
aguardando-se,
agora,
o
segundo
turno,
a
fim
de
que
se
complete
a
tramitação,
com
o
imediato
envio
do
autógrafo
ao
exame
do
Senado
Federal.
Ressalte-se,
para
melhor
e
mais
precisa
elucidação,
que
a
vigência
ocorrerá
em
até
dois
anos,
não
significando
gravame
IMEDIATO
ao
Tesouro,
num
instante
em
que,
ali,
são
enfrentadas
dificuldades,
à
espera
de
um
AJUSTE
FISCAL,
estudado,
meticulosamente,
pelo
ministro
da
Fazenda,
Joaquim
Levy,
com
algumas
alterações
decorrentes
de
acertos
com
os
nossos
parlamentares. A
inserção
de
procuradores
e
delegados,
com
o
respectivo
aumento
previsto
para
os
próximos
TRÊS
EXERCÍCIOS,
agora
é
que
passou
a
ser
claramente
explicitada,
não
impondo
nenhum
DISPÊNDIO
IMEDIATO
ao
erário
da
citada
majoração,
ora
elucidada
com
iniludível
clareza. Por
entenderem
que
não
haverá
desembolso
imediato,
nem
neste
e
nem
no
exercício
subsequente,
o
Plenário,
na
sua
soberania,
chancelou
a
iniciativa
por
esmagadora
aceitação,
pondo
fim
a
uma
exegese
equivocada,
já
que
resultou
patenteada
a
delonga
de
sua
aplicabilidade. A
conscientização,
pedagogicamente
acentuada,
agora,
eliminará
qualquer
outra
interpretação,
legitimando
um
pleito
originário
de
2009,
por
iniciativa
do
líder
mineiro
Bonifácio
de
Andrada,
cabendo
a
mim
a
honrosa
tarefa
de
relatar,
na
Comissão
Especial
–
a
exemplo
do
que
já
o
fizera
na
CCJ,
prolatando
o
respectivo
Parecer,
chancelado,
à
unanimidade,
em
ambos
os
colegiados. Que
se
não
irrogue
à
face
dos
advogados
públicos
a
obtenção
de
vantagem
indevida,
já
que
a
mesma
é
de
uma
legitimidade
inequívoca,
ora
realçada
para
dissipar
qualquer
distorção
que
ainda
possa
existir
sobre
a
seriedade
da
propositura
que,
pelo
espaço
de
cinco
longos
anos,
esteve
à
espera
de
uma
acolhida
entusiástica
e
consciente,
como
a
que
foi
espelhada
no
painel
eletrônico
daquela
Casa
Congressual. Mauro
Benevides
é
jornalista
e
ex-presidente
do
Congresso
Nacional Fonte: site da Anape, de 13/08/2015
Embaixador
Júlio
Semeghini
será
o
novo
representante
do
governo
de
São
Paulo
em
Brasília.
O
cargo,
subordinado
à
Casa
Civil,
vai
coordenar
a
negociação
de
empréstimos,
convênios
com
a
União
e
projetos
de
interesse
da
gestão
no
Congresso. Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 14/08/2015
Péssimo
exemplo Para
decepção
de
todos
que
esperavam
um
bom
exemplo
por
parte
da
cúpula
da
Justiça,
os
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
aprovaram
na
quarta-feira
(12)
uma
proposta
que
estabelece
pródigo
aumento
de
16,38%
em
seus
próprios
vencimentos.
Se
a
iniciativa
contar
com
o
beneplácito
do
Congresso
e
for
sancionada
pela
presidente
Dilma
Rousseff
(PT),
os
11
integrantes
da
corte
passarão
a
receber,
a
partir
de
janeiro
de
2016,
salários
de
R$
39.293.
Logo
se
vê
que
consideram
pouco
os
R$
33.763
(42,8
salários
mínimos)
a
que
fazem
jus
hoje
em
dia.
Na
mesma
reunião
administrativa,
os
ministros
concordaram
em
sugerir
um
reajuste
que
varia
de
16,5%
a
41,47%
para
os
servidores
do
Judiciário
(dividido
em
oito
parcelas
semestrais).
Do
ponto
de
vista
das
contas
públicas,
um
avanço
em
relação
às
cifras
aprovadas
pelo
Congresso
–e
vetadas
por
Dilma–
no
primeiro
semestre
(de
53%
a
79%),
mas
ainda
assim
em
descompasso
com
a
atual
realidade
brasileira.
No
caso
dos
servidores,
a
medida
implicará
gastos
adicionais
de
quase
R$
6
bilhões
ao
ano
(depois
da
última
parcela).
Vale
lembrar
que,
em
julho,
reconhecendo
a
impossibilidade
de
poupar
R$
66,3
bilhões
para
manter
a
dívida
sob
controle,
o
governo
rebaixou
para
R$
8,8
bilhões
a
meta
de
economia
ao
final
de
2015.
Quanto
aos
membros
do
STF,
o
impacto
da
elevação
salarial
afigura-se,
à
primeira
vista,
bem
mais
modesto:
R$
2,17
milhões
por
ano.
Considerado,
porém,
o
efeito
cascata
no
Judiciário,
a
conta
monta
a
R$
717
milhões
anuais
–para
nada
dizer
dos
desdobramentos
que
possa
ter
no
restante
da
administração
pública,
já
que
o
vencimento
dos
ministros
do
Supremo
constitui
teto
para
o
funcionalismo.
Agindo
como
líder
sindical,
o
presidente
do
STF,
Ricardo
Lewandowski,
afirma
que
a
correção
para
os
integrantes
da
corte
apenas
repõe
perdas
com
a
inflação
de
2009
ao
final
deste
ano.
Na
ponta
do
lápis,
ele
até
tem
razão.
A
questão,
no
entanto,
não
é
essa.
Em
qualquer
circunstância,
a
remuneração
dos
magistrados
mereceria
ser
objeto
de
maior
debate.
Além
dos
salários,
os
membros
dessa
corporação
gozam
de
inúmeras
vantagens,
muitas
das
quais
geram
altos
custos
para
o
contribuinte.
Em
fevereiro,
por
exemplo,
gastaram-se
R$
31.188
(apenas
com
diárias,
sem
contar
passagens
aéreas)
para
Lewandowski
cumprir
agenda
na
Europa,
onde
esteve,
entre
outros,
com
o
papa
Francisco
e
a
rainha
da
Inglaterra.
Diante
de
uma
grave
crise
econômica,
a
parcimônia
nas
despesas
públicas
torna-se
muito
mais
necessária
–e
ainda
mais
inoportuna,
portanto,
a
reivindicação
salarial
de
quem
já
está
entre
os
servidores
mais
privilegiados.
Em
tese
sem
interesse
nas
lutas
partidárias,
os
ministros
do
STF
poderiam
ter
dado
o
exemplo
de
grandeza
de
que
o
país
precisa.
Preferiram,
todavia,
colocar-se
no
mesmo
nível
do
Congresso. Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 14/08/2015
Tendão
de
Aquiles A
licitação
de
R$
83,9
milhões
para
fornecimento
de
tornozeleiras
eletrônicas
e
monitoramento
de
presos
em
regime
semiaberto
no
Estado
de
SP
foi
suspensa
por
causa
de
representações
contra
o
edital
no
TCE
(Tribunal
de
Contas
do
Estado).
O
pregão
seria
na
quarta
(12). Tendão
2 Um
dos
pedidos
de
impugnação
foi
do
Sesvesp
(Sindicato
das
Empresas
de
Segurança
Privada),
que
considera
o
edital
irregular
por
permitir
a
participação
de
firmas
de
outros
setores.
A
entidade
argumenta
que
atividades
de
segurança
só
podem
ser
prestadas
por
empresas
especializadas,
supervisionadas
pela
Polícia
Federal.
Hoje
o
serviço
é
fornecido
pela
Spacecom,
da
área
de
tecnologia
e
monitoramento. Tendão
3 Outros
concorrentes
reclamam
de
direcionamento
para
favorecer
a
atual
prestadora.
A
Spacecom
diz
ser
"preparada
para
executar
o
trabalho".
Ela
mesma
questiona
a
licitação,
em
itens
como
forma
de
pagamento.
A
Secretaria
de
Administração
Penitenciária,
que
fará
a
contratação,
diz
que
são
"descabidas"
as
alegações
do
sindicato
e
analisa
as
outras
representações.
O
TCE
arquivou
a
queixa
do
Sesvesp. Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna da Monica Bergamo, de 14/08/2015
Três
suspeitos
de
fraude
no
ICMS
são
presos
em
São
Paulo Dois
ex-delegados
tributários
e
um
inspetor
fiscal
aposentado,
ligados
à
Secretaria
Estadual
da
Fazenda,
foram
presos
na
manhã
desta
quinta-feira,
13,
por
suspeita
de
fazer
parte
de
um
esquema
milionário
de
pagamento
de
propinas
de
empresas
com
dívidas
tributárias
para
fiscais
do
Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS).
O
valor
desviado
pode
ultrapassar
R$
35
milhões.
Até
agora,
são
dez
fiscais
presos
em
menos
de
30
dias.
A
investigação
é
feita
em
conjunto
por
promotores
do
Grupo
de
Atuação
Especial
de
Repressão
a
Delitos
Econômicos
(Gedec)
e
agentes
da
Corregedoria-Geral
da
Administração
(CGA).
Newton
Cley
de
Araújo
era
delegado
tributário,
em
São
Bernardo
do
Campo,
no
ABC
Paulista;
Emílio
Bruno,
exercia
a
função,
em
Santos,
na
Baixada
Santista.
Os
dois
foram
exonerados
dos
cargos
pela
gestão
Geraldo
Alckmin
(PSDB),
no
começo
de
julho,
dias
depois
de
o
doleiro
Alberto
Youssef
-
um
dos
principais
delatores
da
Operação
Lava
Jato
-
dar
detalhes
do
esquema
de
corrupção
que
funcionava
dentro
da
pasta.
Na
ocasião,
pelo
menos
dez
funcionários,
incluindo
integrantes
da
cúpula
da
Receita
Estadual,
foram
afastados. Além
dos
dois
ex-delegados,
também
foi
preso
o
inspetor
fiscal
Malvino
Rodrigues.
Na
casa
dele,
no
bairro
de
Moema,
na
zona
sul
da
capital,
foram
encontrados
US$
30
mil
e
R$
30
mil
em
dinheiro,
e
apreendidos
um
Mercedes-Benz
e
um
SUV
Mitsubishi
blindados.
Segundo
o
promotor
Arthur
Lemos
Júnior,
a
prisão
dos
três
mostra
que
a
investigação
não
está
restrita
apenas
à
participação
de
fiscais.
“A
medida
que
as
provas
estão
chegando,
as
apurações
avançam”,
afirmou.
O
corregedor-geral,
Ivan
Francisco
Pereira
Agostinho,
contou
que
todos
os
agentes
presos
também
respondem
a
procedimento
administrativo
e
podem
ser
demitidos
a
bem
do
serviço
público.
“Caso
fique
comprovada
a
participação
nos
fatos
investigados,
certamente
essa
medida
pode
ser
adotada.”
Denúncia.
Os
sete
fiscais
presos,
em
24
de
julho,
na
primeira
fase
da
operação,
já
são
réus
em
um
processo
por
lavagem
de
dinheiro,
corrupção
e
formação
de
quadrilha,
entre
outros
crimes.
Todos
tiveram
a
prisão
preventiva
decretada
pela
Justiça.
Além
deles,
também
são
réus
os
fiscais
Dionízo
Altair
Teixeira
e
Vera
Regina
Lellis
Vieira
Ribeiro.
Mas
os
dois
vão
responder
ao
processo
em
liberdade.
A
reportagem
não
localizou
os
advogados
deles
para
falar
sobre
as
acusações.
Além
da
declarações
de
Alberto
Youssef,
a
investigação
conta
com
a
ajuda
de
um
dos
fiscais
presos.
Embora
não
tenha
feito
delação
premiada
(confissão
dos
crimes
e
revelação
de
mais
nomes
envolvidos
no
esquema),
as
informações
prestadas
por
ele
ajudaram
a
apuração
a
avançar.
Por
isso,
segundo
os
investigadores,
um
acordo
com
o
acusado
não
está
descartado.
Apoio
à
ação.
O
secretário
da
Fazenda
do
governo
Alckmin,
Renato
Villela,
disse
que
apoia
as
ações
do
Ministério
Público.
Ele
defendeu
a
importância
de
uma
atuação
conjunta
com
órgãos
de
controle
e
fiscalização
e
ressaltou
que
a
própria
Secretaria
da
Fazenda
atua
nesse
sentido.
"Qualquer
grande
corporação,
qualquer
grande
organização,
tem
de
ter
sempre
essa
preocupação
e
abertura
com
os
órgãos
de
controle
no
sentido
de
verificar
suas
atividades",
afirmou
Villela.
O
que
mais
preocupa
o
secretário
é
a
preservação
da
imagem
do
numeroso
quadro
de
agentes
fiscais
do
ICMS
-
4
mil
em
São
Paulo.
“São
casos
excepcionais.
É
evidente
que
eles
têm
uma
conotação,
valores
grandes,
mas
posso
assegurar
que
a
esmagadora
maioria
dos
fiscais
de
São
Paulo
são
pessoas
sérias,
que
continuam
merecendo
o
nosso
respeito
e
o
nosso
crédito.
/
COLABOROU
FAUSTO
MACEDO
-
Atualizada
às
21h18. Fonte:
Estado
de
S.
Paulo,
de
14/08/2015 |
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