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Ago
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São Paulo terá que indenizar mãe algemada durante parto

 

A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-presidiária obrigada a dar à luz algemada, em 2011, no Hospital Estadual de Caieiras, na Grande São Paulo. Ainda cabe recurso. A decisão judicial foi concedida no final de julho em ação por dano moral proposta pela Defensoria Pública. Segundo a defesa, a mulher, que não quer se identificar, foi amarrada pelos pés e mãos antes, durante e após o parto, em setembro de 2011. Ainda de acordo com a defesa, ela passou por contrações amarrada, o que dificultou o nascimento do bebê. Em sua decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra diz que são "inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto" da gestante na situação. Ele classificou a manutenção das algemas como "cruel, desumana e degradante". Segundo o defensor público, a gestante havia sido presa por tráfico de drogas em 2011, grávida de oito meses. Após casos como a da ex-presidiária serem divulgadas pela Folha, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) publicou um decreto, em fevereiro de 2012, onde bane o uso de algemas em presas grávidas, durante ou no pós-parto. O Estado diz que vai analisar os autos do processo e, se for o caso, entrar com recurso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/08/2014

 

 

 

 

OAB busca apoio de deputados contra PL que cria a carreira de paralegal

 

Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto que cria a carreira de paralegal para formados em Direito (PL 5.749/2013) pode não seguir imediatamente à análise do Senado. A Ordem dos Advogados do Brasil, contrária à carreira, busca apoio de deputados para que a matéria tenha de passar por votação do Plenário da Câmara.

 

O projeto, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), estabelece que os graduados em Direito podem exercer a atividade de paralegal, mesmo sem aprovação no Exame da OAB, contando com as mesmas prerrogativas do estagiário de advocacia. O exercício da carreira, no entanto, fica limitado a três anos.

 

A nova carreira é vista como uma opção para um contingente estimado em até 5 milhões de graduados que não foram aprovados no Exame da OAB. Uma proposta semelhante (PLS 232/2014) chegou a ser apresentada no Senado, mas o autor, Marcelo Crivella (PRB-RJ), pediu seu arquivamento após a aprovação do projeto de Zveiter.

 

Segundo a OAB, a criação da carreira de paralegal trata as consequências, e não as causas, do problema do ensino jurídico no país.

 

“O que precisamos discutir é a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Se o bacharel não consegue passar no Exame de Ordem, vai se criar a figura do paralegal para inseri-lo no mercado ou vai se procurar as causas que o levaram a não passar no Exame, apesar de cinco anos estudando Direito?”, questionou Eduardo Pugliesi, presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB, em entrevista à Rádio Senado.

 

De acordo com Pugliesi, a OAB chegou a propor uma saída intermediária: permitir a permanência do graduado na condição de estagiário por dois anos após a formatura — sem a criação de uma carreira específica. A CCJ, porém, aprovou o relatório do deputado Nelson Trad (PMDB-MS), que impôs o limite de três anos para o exercício da atividade de paralegal. Com informações da Agência Senado.

 

Fonte: Conjur, de 14/08/2014

 

 

 

 

Estagiária obtém vínculo de emprego

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego entre uma estagiária de direito e um escritório de advocacia de Belo Horizonte. Os magistrados levaram em consideração o fato de ela ser bacharel. Porém, ainda sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A banca já recorreu da decisão no próprio TRT.

 

A trabalhadora entrou no escritório como estagiária depois de concluir a graduação. Em seu voto, o relator, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, entendeu que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) permite o estágio profissional do bacharel em direito, mas não descarta o vínculo de emprego. Para o julgador, o disposto no artigo 3º da Lei Geral do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008) não se aplica de forma subsidiária ao bacharel de Direito. O artigo diz que o estágio "não cria vínculo empregatício de qualquer natureza".

 

"O caso dos autos não se trata de estágio de estudante, e sim de estágio de bacharel em direito, já graduado, o que afasta a aplicação do aludido artigo, levando à inexorável conclusão de que o estágio do bacharel é prestado em caráter profissional, ocorrendo, portanto, o vínculo de emprego", afirma o relator na decisão.

 

Para o magistrado, os pressupostos da relação de emprego se fizeram presentes no caso: a não eventualidade, a subordinação jurídica, a pessoalidade e a onerosidade na prestação de serviços. De acordo com ele, a situação é diferente da do estudante de direito, que ainda não obteve o diploma. O bacharel, acrescenta, está numa "espécie de limbo profissional", já que ainda não pode exercer a atividade de advogado, embora já esteja diplomado.

 

Para Eduardo Moreira, sócio da área trabalhista do escritório Câmara Dibe Almeida Advogados, o Estatuto da OAB não exclui a possibilidade de vínculo de trabalho para o bacharel em direito que atua como estagiário. "O Estatuto e a Lei do Estágio são normas distintas", afirmou, acrescentando que não era comum ver ações de estagiários contra escritórios. "Isso está mudando. No passado, os profissionais de direito e estudantes temiam entrar com ações e ficar marcados no mercado. Mas hoje, com maior número de bancas e de fraudes, há um aumento nas demanda judiciais", afirma.

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/08/2014

 

 

 

 

PGE.net

 

Informamos aos procuradores do Estado que encontra-se disponível para consulta, na área restrita do site da Procuradoria Geral do Estado, arquivo com informações e esclarecimentos prestados pela empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema de acompanhamento de ações judiciais (PGE.net), em resposta aos questionamentos formulados por ocasião da reunião temática realizada pelo Conselho da PGE em 21/02 p.p.

 

Fonte: site da PGE SP, de 13/08/2014

 

 

 

 

Governador de SP sanciona lei que acaba com revista íntima em prisões

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou a Lei 15.552, que acaba com a revista íntima nas penitenciárias do estado. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (13/8) do Diário Oficial. A notícia é do portal UOL.

 

A lei, de autoria do deputado José Bittencourt (PSD), proíbe que os visitantes sejam obrigados a “despir-se; fazer agachamentos ou dar saltos e submeter-se a exames clínicos invasivos”.

 

Segundo o texto aprovado, “os procedimentos de revista (...) serão realizados com respeito à dignidade humana” e por meio de equipamentos como detectores de metais de aparelhos de raio-X.

 

Em junho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou projeto semelhante, segundo o qual a revista deverá ser feita por meio de detectores de metal e aparelho de raio-X. Como não foi apresentado recurso, a proposta seguirá para apreciação pela Câmara.

 

Pelo texto aprovado, a revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar pelos equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. Ainda assim, caso haja recusa em se submeter à revista manual, o encontro poderá acontecer em local que não permita contato físico.

 

Fonte: Conjur, de 13/08/2014

 

 

 

 

Negociação avança no Judiciário

 

Neste ano, atingiremos 100 milhões de processos em tramitação no país, de acordo com estimativas do Conselho Nacional de Justiça, com 23 milhões dessas ações concentradas em São Paulo. Diante da dimensão da litigância brasileira, urge reduzir o tempo de tramitação processual e buscar novas formas alternativas de solução de conflito, já que os métodos tradicionais não estão conseguindo dar respostas adequadas à demanda, em constante crescimento. Com a Constituição de 1988, o acesso à Justiça foi ampliado e facilitado para o cidadão, mas a demora nessa prestação jurisdicional, que deveria propiciar respostas rápidas às lides trazidas ao Judiciário, vem resultando em danos aos litigantes e em descrédito à Justiça.

 

A estrutura do Poder Judiciário, inclusive pela forte demanda do poder público --praticamente a metade dos processos em tramitação em São Paulo é de execuções fiscais--, não está conseguindo realizar, por todos os meios e mecanismos, a sua função principal: distribuir a Justiça e garantir o direito. Em contrapartida, vem cristalizando-se uma forte tendência para a mitigação do processo. Várias iniciativas do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) buscam reduzir a litigância pela via da conciliação. É um momento de mudança de paradigma tão profundo quanto vem sendo a alteração do processo físico para o eletrônico.

 

Seguem esse caminho o texto do novo Código de Processo Civil e muitos projetos, como o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na Justiça estadual, e o Necrim (Núcleo Especial Criminal), nas delegacias de polícia, para delitos de menor poder ofensivo. Nesse contexto, a OAB apresenta sua contribuição, expandindo o projeto OAB-Concilia --uma modalidade que une Judiciário, Ministério Público e advocacia para oferecer um acordo negociado e homologado pela Justiça em 48 horas, com média de 80% de sucesso.

 

Todas essas iniciativas extrajudiciais visam fortalecer a conciliação, a mediação e a negociação, antes da opção pelo processo. Dois pontos, contudo, podem fazer a diferença nesse desafio, e ambos passam pela advocacia. O primeiro está ligado à cultura da autocomposição das partes litigantes. Como ninguém pode ser obrigado a utilizar qualquer dessas vias de negociação, cabe principalmente ao advogado demonstrar para a sociedade que essa modalidade de solução de litígios é positiva.

 

Em segundo lugar, para chegar à pacificação de um determinado conflito, é fundamental que tenhamos um equilíbrio na relação processual, que só o advogado pode assegurar. Na tentativa de viabilizar soluções extrajudiciais mais rápidas, temos visto conciliações serem concretizadas sobre direitos indisponíveis, especialmente em direito de família, sem a presença do advogado, o que fere o princípio da legalidade e pode implicar em pena de nulidade. A defesa da presença obrigatória do advogado na conciliação e na mediação quer assegurar às partes acesso a um suporte técnico-jurídico e, portanto, garantir a observância de seus direitos e garantias. Somente tendo uma resposta rápida e eficiente para seus problemas legais, o povo brasileiro alcançará a segurança jurídica, que está na base do Estado democrático de Direito.

 

MARCOS DA COSTA, 50, advogado, é presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo)

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 14/08/2014

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/08/2014

 
 
 
 

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