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Ministro do STJ defende extensão de Código do Consumidor a bancos 

Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, paraibano de 48 anos, esteve nesta semana pela primeira vez no STJ (Superior Tribunal de Justiça) como ministro do tribunal. Nomeado na sexta-feira (4/8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o lugar no STJ aberto com a aposentadoria do ministro Edson Vidigal, o novo ministro será empossado no dia 5 de setembro para integrar a 2ª Turma e a 1ª Seção do tribunal.

Visivelmente feliz e emocionado, Antonio Herman, como é conhecido, concedeu entrevista exclusiva a Última Instância na mesma tarde de sua nomeação. Disse que fez sua inscrição para concorrer à vaga “nos últimos cinco minutos do prazo” e que não esperava que sua indicação pelo Executivo seria tão bem recebida no Judiciário, no Legislativo e na sociedade civil.  

Na entrevista, Antonio Herman dedicou sua carreira ao MP-SP e analisou o impacto e os aspectos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), legislação que ajudou a elaborar. Segundo ele, a principal lacuna do código se refere à Internet e ao comércio eletrônico, ainda incipientes no Brasil na época da confecção da lei. O ministro defendeu como próximo passo que o CDC seja aplicado também aos bancos e instituições financeiras, bandeira que defende há anos. 

“Seria um grande avanço aplicarmos o CDC no que se refere à publicidade feita pelas instituições financeiras, ou aplicar os dispositivos que tratam das cláusulas abusivas dos contratos às instituições financeiras, ou aplicar os dispositivos aos bancos de dados do SPC e Serasa aos serviços bancários”, avaliou. 

Leia abaixo os principais trechos da entrevista: 

Última Instância — Olhando para o Código de Defesa do Consumidor, qual a visão que o sr., que participou da elaboração dele, tem neste momento?

Antônio Herman — O código é um marco da cidadania jurídico-econômica do consumidor. Antes do código, nós tínhamos um sistema jurídico baseado no Código Civil, que desconhecia completamente a figura da relação de consumo. Ou seja, o que existia era a figura do consumidor-comprador, do segurado, do passageiro transportado. Mas nada que levasse em conta as peculiaridades de uma sociedade industrial e pós-moderna. Portanto, o CDC atuou num primeiro momento no próprio rompimento de um paradigma tradicional pré-industrial. Além disso, o CDC trouxe inovações em profundidade dos vários institutos, desde aqueles pré-contratuais, contratuais e até mesmo o reconhecimento de que, no negócio jurídico, o importante também é o após.  

Última Instância — E o que o sr. considera mais importante no CDC?

Antônio Herman — Penso que o mais importante do código seja a sua capacidade de realizar essas transformações que poderíamos denominar de paradigmáticas. O código seria um grande fracasso, se não obstante as suas qualidades técnicas, a sua harmonia com aquilo que havia de mais moderno no direito comparado, se ele não fosse aplicado pelo Poder Judiciário. E os céticos, aqueles avessos a qualquer mudança profunda do marco legal, principalmente daquela que é feita em favor dos vulneráveis, diziam que o código era uma lei feita para escandinavos, não teria nenhuma aplicação e seria rejeitado pelo Poder Judiciário. E a surpresa é que isso foi repetido tantas vezes que em determinado momento que, nós da comissão [que elaborou o CDC], começamos a duvidar da viabilidade prática do código. Então, para nós, foi uma surpresa ver como o Judiciário o recebeu. É verdade que duas providências foram tomadas por nós que trabalhamos na elaboração do código para viabilizar essa aplicação. A primeira foi o investimento na formação dos operadores do direito sobre a legislação. Para isso, foi criado o Brasilcon [Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor], que realizou em todo o país cursos destinados, primeiro a esclarecer e dar a visão panorâmica da defesa do consumidor, e, em momentos posteriores, aprofundar os estudos das matérias tratadas pelo CDC. Nós fazíamos congressos para advogados, membros do ministério público, estudantes, para mostrarmos a riqueza do CDC e a mudança paradigmática que ele trazia. E encontramos grande receptividade. A outra providência foi dar ao código o suporte doutrinário. Para isso, criamos a Revista do Consumidor, na Revistas dos Tribunais, com grande dificuldade porque não tínhamos jurisprudência, e hoje temos no STJ um número enorme de decisões tratando do código do consumidor. Na minha avaliação, é um sucesso legislativo, porque tivemos a habilidade de fazer esse trânsito na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, na Presidência da República. É sucesso no que tange a sua estrutura técnica, orgânica. Não é perfeito porque nenhuma lei é perfeita.  

Última Instância — Dentro desta avaliação, quais as lacunas ou falhas do Código do Consumidor?

Antônio Herman — No meu modo de ver, são poucas. É um dispositivo que poderíamos ter dito de outra forma, mas de maneira geral a jurisprudência não critica a redação do código do consumidor. Há omissões de duas classes e intencionais. Omissões que decorrem do momento em que o código foi elaborado. Entre as omissões intencionais, está um tratamento deficiente, e eu poderia dizer até raquítico do crédito ao consumo. Por que? Se nós já estávamos com um leque de adversários gigantesco, achamos que já seria suficiente dizermos que o código se aplicaria aos contratos bancários, matéria que levou 15 anos para ser decidida pelo STF. Ao nosso juízo, já seria um grande avanço aplicarmos o CDC no que se refere à publicidade feita pelas instituições financeiras, ou aplicar os dispositivos que tratam das cláusulas abusivas dos contratos às instituições financeiras, ou aplicar os dispositivos aos bancos de dados do SPC e Serasa aos serviços bancários. Mas também houve omissões que decorrem do próprio momento em que o código foi elaborado. O principal foi o comércio eletrônico, quando o código foi elaborado, o Brasil desconhecia a Internet e a contratação eletrônica só há quatro ou cinco anos ganhou um fôlego no país. Esse é um fenômeno que inexistia naquele momento. Vale ressaltar que sobre o comércio eletrônico, mesmo os países pioneiros na defesa do consumidor ainda engatinham na criação da legislação que regule esse comércio. Isso ocorre porque a Internet traz uma série de problemas que não são de fácil solução.  

Mas as instituições bancárias não estão investindo na relação eletrônica entre o cliente e o banco, através da Internet?

Antônio Herman — Nessa área, ainda estamos engatinhando. De um lado temos que reconhecer que é irreversível, a chamada eletronização dos serviços bancários, e o uso da Internet nesta modalidade de relação de consumo. São evidentes os benefícios para o consumidor. Há benefícios para os bancos, com certeza, porque eles reduzem seus custos, mas também há benefícios para os consumidores. O desafio não é impedir o florescimento desta comunicação entre as instituições bancárias e os consumidores, mas sim buscar mecanismos de cooperação entre os bancos e os próprios consumidores. Mas os bancos agora também têm mais responsabilidades no que se refere a fornecer uma informação adequada ao consumidor. Uma cautela maior no que se refere à própria guarda das informações que são consideradas sigilosas. Obrigações maiores no aperfeiçoamento contínuo das técnicas e dos equipamentos que utiliza. Os bancos têm sensibilidade para entender que essa modalidade só vai crescer se os consumidores se sentirem seguros. E na medida em que o consumidor se sentir inseguro, seja porque não confia no sistema, ou na forma de resposta de atendimento que a instituição lhe oferece quando ocorre um problema, esse consumidor não vai mais usar a Internet.  

Última Instância — Qual a sua opinião sobre a possibilidade dos municípios legislarem sobre direito do consumidor?

Antônio Herman — Essa é uma matéria de fundo constitucional, a Constituição Federal é expressa ao dar à União, Estados e Municípios o dever de defender o consumidor. A defesa do consumidor é feita pela União, Estados e Municípios, isso se refere à aplicação da lei e também à formulação da própria lei, mas é claro que existe matéria exclusiva da União para legislar, como por exemplo, publicidade. As demais matérias estão nessa vala comum de poderem ser tratadas pelas três esferas do governo. É importante termos a cautela de evitar que o município legisle em matéria do consumidor a pretexto de estar defendendo o consumidor, mas, na verdade, estar sendo sensível a outros interesses.  

Última Instância — Avaliando a questão da propaganda enganosa, qual o grande desafio do CDC que ainda não foi enfrentado?

Antônio Herman — No terreno publicitário, o grande desafio é a propaganda que utiliza crianças e adolescentes e a publicidade que é dirigida a crianças e adolescente. Duas questões distintas e problemáticas. O Conar já está dando sinais de uma sensibilidade maior para esta matéria, mas eu acredito que mais cedo ou mais tarde o Parlamento terá que se manifestar a esse respeito, como vem ocorrendo em outros países. Nós não podemos admitir que, a pretexto de se vender produtos e serviços, retiremos da criança e do adolescente a proteção que eles têm em todas as outras áreas do direito. Não é possível que a publicidade seja uma ilha em que a criança e o adolescente fiquem à mercê de práticas agressivas que em qualquer outro campo seriam consideradas abusivas. A questão da propaganda enganosa não é um problema da lei, mas da aplicação da lei no exercício do poder de polícia do Estado. Há um déficit nesse campo que precisa ser corrigido.  

Última Instância — Como o sr. julga nossa legislação sobre o meio-ambiente enfrentando questões como crescimento econômico sustentável e o respeito à ecologia?

Antônio Herman —Hoje no Brasil temos um marco legislativo muito bom, mas falta a implementação. Quando nós comparamos a legislação do consumidor com a do meio-ambiente, podemos observar que elas são contemporâneas. Foram aprovadas nos últimos 20 anos. E o que causa estranheza é por que a legislação do consumidor é tão mais eficaz do que a legislação ambiental? É que o interesse do consumidor envolve o seu próprio bolso. E o consumidor, vítima em potencial do dano, passa a ser porta-voz de uma demanda coletiva. Na área ambiental, esse dano, esse interesse, é pulverizado. Incomoda uma fumaça exagerada, mas depois ela pára e não nos damos conta que essa mesma fumaça pode estar afetando outras áreas ou pessoas. Há exceções, casos excepcionais, mas essa vinculação direta entre o dano ambiental e o indivíduo não é comum, ao contrário do que ocorre no direito do consumidor. Isso faz com que haja um déficit de toda a fiscalização a cargo do Estado e de algumas ONGs. Nosso desafio não é criar a legislação, mas implementar a lei, seja no que se refere ao controle da poluição, ao combate ao desmatamento, seja em relação à proteção das águas. Como qualquer cidadão que está preocupado com o futuro do planeta, não apenas imediato do planeta, acredito sinceramente na verdadeira solidariedade, não àquela preocupada apenas com as gerações presentes, mas com as gerações vindouras. A grandeza do ser humano se mede não pela sua piedade em relação ao mendigo que está na rua, ao idoso que está desamparado, à pessoa com deficiência que não recebe a devida atenção. O verdadeiro cidadão, para mim, é aquele que não só se preocupa com os males do presente, mas sabe que tem responsabilidade também com as gerações futuras, mesmo aquelas que estão longínquas, sem sabermos se efetivamente um dia existirão.  

Última Instância — Como o sr. recebeu a notícia de sua indicação pelo presidente da República?

Antônio Herman — Para mim foi uma enorme surpresa. Eu jamais pretendi, ou imaginei que concorreria a uma vaga do Superior Tribunal de Justiça. Fiz minha inscrição nos últimos cinco minutos do prazo. E o que mais me deixou feliz foi o fato de eu ter encontrado portas abertas em todos os lugares em que passei. Eu fui muito bem recebido no STJ na formação da lista tríplice. Ministros que eu não conhecia visivelmente manifestavam de uma forma discreta o seu apoio, tanto é que de 28 ministros votantes eu tive 21 votos. E depois o apoio da classe política, não só da sociedade civil organizada e de todos os partidos políticos. Fiquei tocado, por exemplo, ver ao mesmo tempo na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) uma defesa tão eloqüente que o PT fez da minha indicação e logo depois eu ouvir do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) havia ligado para ele e dito louvas ao meu trabalho e pedido ao PSDB que apoiasse a minha indicação. Na sessão de confirmação no plenário do Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) fazendo uma intervenção vigorosa a respeito da minha indicação, o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) chegando a elogiar o presidente Luiz Inácio Lula da silva pela minha indicação. A própria indicação me deixou muito feliz mas o fato dela ser tão bem recebida pela sociedade civil e por todos os partidos políticos, é algo que eu sinceramente não imaginava. 

Última Instância — Qual o balanço de sua carreira no Ministério Público?

Antônio Herman — Devo todas as minhas conquistas profissionais ao Ministério Público de São Paulo, que me recebeu de braços abertos. No Ministério tive os melhores anos de minha vida. E se um aluno me pergunta se deve, se pode, se eu recomendo que faça concurso para o MP, eu digo: você não só pode, como deve. Porque esta é uma instituição que tem preocupação com os vulneráveis. No MP de São Paulo, em cada área que você precisar de um especialista, da área mais esquisita, mais remota, do direito, vai encontrar um excelente especialista. Instituição que é democrática, é aberta a paulistas, não paulistas, qualquer brasileiro. Eu sou paraibano, fui muito bem recebido, me sinto em casa. Essa é a instituição para aqueles que sonham em fazer alguma coisa em favor dos vulneráveis, esses vão se realizar. 

Fonte: Última Instância 

 


Código Tributário faz 40 anos clamando por substituto

por Maurício Cardoso

As velas acesas para comemorar o 40º aniversário do Código Tributário Nacional deveriam servir também para iluminar seu enterro. Louvado pelo importante papel que teve na sistematização e consolidação do Direito Tributário no país, o CTN é considerado hoje ultrapassado e incapaz de dar resposta às novas demandas do setor. Esta é a opinião do professor Ricardo Lobo Torres, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em palestra sobre os “40 anos do CTN”, no encerramento do X Congresso de Direito Tributário, na sexta-feira (11/8), em Belo Horizonte.

O CTN, aprovado como a Lei 5.172 em 25 de outubro de 1996, nos primeiros anos do regime militar foi um marco na história do Direito Tributário brasileiro. Segundo o professor Lobo Torres, até sua aprovação, o Direito Tributário era rudimentar no país, sem sistematização, sem doutrina, sem jurisprudência. “Só havia três livros de Direito Tributário no pais”, diz Torres. “Os conceitos da matéria foram formulados pelo Supremo Tribunal Federal.”

O Código foi elaborado por um grupo de grandes pensadores que tinha o tributarista Rubem Gomes de Souza, autor de um dos três livros da matéria existentes então, e os luminares da economia Roberto Campos e Mario Henrique Simonsen. “Era um grupo de proto-liberais brilhantes, mas com mentalidade do século XIX”, diz Lobo Torres. Defendiam um estado mínimo, com controle rígido dos gastos públicos. Criaram um sistema tributário positivista, formalista e com base de arrecadação pequena.

No ano seguinte da criação do CTN, o comando da economia foi transferido para Delfim Netto que, segundo Lobo Torres, manteve a mesma base exígua do sistema, mas propiciou maior intervencionismo do estado e liberou os gastos públicos. A nova política levou ao milagre econômico dos anos 70 e à moratória da dívida externa dos anos 80.

Acolhido pelas Constituições de 1967, 1969 e 1988, o velho código não acolheu as transformações fulminantes que mudaram a face da terra e da economia mundial, principalmente a partir de fenômenos como a queda do muro de Berlim e a globalização. “Trata-se de um código conceitualista que não combina com a Constituição principiológica que temos hoje”, sustenta Lobo Torres.

Para ele, os problemas do velho código exigem hoje uma reforma ampla e geral, essencial para se fazer a própria reforma tributária, que há anos é prometida, mas nunca feita. Alemanha, Espanha e muitos outros países já fizeram a reforma do seu Código Tributário. “Então nós também podemos fazer a nossa.”

O professor aponta alguns problemas que colocam o velho diploma legal irremediavelmente no passado. Para ele, o CTN aderiu a uma tipicidade fechada e a uma legalidade estrita que o afasta do que se passa no mundo hoje. Os direitos humanos, tema proibido na época de seu nascimento, permeiam a Constituição e fazem parte das mais modernas legislações tributárias do mundo, mas não merecem uma única referência no código. Vários países já têm o seu Código de Defesa do Contribuinte. Em alguma gaveta do Congresso Nacional jaz esquecido um projeto de Código do Contribuinte, que também não avança.

Lobo Torres indica também a necessidade de a legislação se abrir para novos conceitos como de governança fiscal, que abordem questões como a transação e compensação tributária, que reavalie a questão do lançamento. “É fundamental que se encare de forma mais cooperativa as relações do fisco e do contribuinte.”

Preços de transferência, confiança legítima, boa-fé objetiva e subjetiva são conceitos novos e para os quais o CTN não tem respostas. Outra questão importante é a das sanções fiscais, do planejamento e da elisão fiscal.

Fonte: Conjur 

 


A idéia da assembléia constituinte

Uma das principais qualidades da democracia é sua capacidade de promover o diálogo e estimular o confronto de idéias como caminho para solucionar os problemas de um país. Mas por que será que, no Brasil, tão freqüentemente fazemos debates equivocados por meio de mecanismos institucionais corretos do Estado democrático de direito, mas também debates relevantes por meio de mecanismos incorretos? 

Presenciamos recentemente o resgate de um tema de extrema relevância para o país há anos: a reforma política. Ninguém nega que o atual sistema político tenha falhas e precise ser modificado. Os seguidos escândalos desde a redemocratização, que perpassaram todas as administrações federais e todos os partidos nacionais, reforçam essa necessidade de aperfeiçoamento do sistema político. No entanto, foi estarrecedor ver a sugestão de que seja melhorado por uma assembléia constituinte exclusiva.

A idéia sui generis concebe o envio pelo Poder Executivo de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) convocando a assembléia. Detalhe importante: o presidente só admite encaminhar a proposta se houver um movimento na sociedade para isso.

A Constituição do Brasil, que ainda não completou sequer 20 anos, prevê a alteração no sistema político por meio de dois instrumentos simples e democráticos: PEC e lei ordinária. A emenda constitucional pode alterar tudo no texto constitucional, à exceção das cláusulas pétreas - o núcleo duro da estrutura estatal e seu regime político e a garantia dos direitos fundamentais do cidadão. Também é verdade que só uma constituinte tem poder de alteração das cláusulas pétreas, por seu caráter originário, de fundação de uma nova ordem jurídica. Ora, se é possível mexer na Constituição desde que se preserve as cláusulas pétreas, por que surgiu a idéia de uma constituinte?

A Constituição brasileira já prevê o mecanismo adequado para se fazer a reforma política

Para a aprovação de uma PEC são necessários dois terços dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos de votação - essa é a democracia em um regime de constituição rígida e escrita, é preciso formar uma maioria qualificada para altera a Carta Magna. Na imaginada assembléia constituinte, as mudanças seriam aprovadas por metade mais um dos votos, ou qualquer outro quórum decidido pela própria constituinte. Logo, é provavelmente mais fácil aprovar mudanças na Constituição em uma constituinte. Será que o intuito então seria alterar mais facilmente a Constituição?

Há quem diga que não, que o intuito é garantir que o novo sistema político seja realmente eficaz. O argumento é o de que a constituinte seria composta em paralelo ao Congresso Nacional que sairá das urnas em 2006 e, por isso, teria somente integrantes da sociedade, não-políticos. Somente esses seriam capazes de mexer realmente no sistema, porque os políticos atuais são os beneficiados pelo sistema que hoje vigora. Seria a criação de uma espécie de tecnocracia legislativa, como se a constituinte fosse um momento fora da política, quando ela é exatamente o momento mais importante na política de um país. Mais: como impedir que qualquer cidadão em dia com suas obrigações se candidate a uma vaga na constituinte? Que fundamento legal servirá de base para deixar os políticos profissionais de fora? O argumento trata-se, então, de evidente criminalização da política, como se fosse a única atividade em que há corruptos ou criminosos.

Devemos nos lembrar que estamos a dois meses da quinta eleição presidencial seguida, e a idéia é fazer uma eleição para um Congresso paralelo. Será que a população entenderá toda essa engenharia constitucional quando ainda dá seus primeiros passos para conhecer seus direitos básicos? Talvez seja por isso mesmo que a idéia tenha surgido: se não conhecem, não saberão o que foi mudado.

Assembléia constituinte, com o objetivo de se alterar as cláusulas pétreas da Constituição, acontece historicamente em momentos de crise grave, de ruptura. Foi assim em 1988, por exemplo, quando o texto constitucional precisava ser adequado ao novo momento político. Talvez por isso, inteligentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha condicionado seu apoio à proposta ao surgimento de um grande movimento da sociedade a favor de uma constituinte. Mas certamente o momento não é de ruptura, é de apoiar reformas dentro do ambiente democrático.

O resultado de 1988 é uma bela Constituição, das mais avançadas do mundo, que precisa ser respeitada e aperfeiçoada ao longo dos anos e em consonância com o anseio da sociedade. A Constituição brasileira já prevê o mecanismo adequado para se fazer a reforma política, que deve ser encampada pelo Congresso saído das urnas em outubro próximo. Não há que se discutir outras formas de mudar a Constituição, a não ser que, no fundo, a meta seja atingir os direitos fundamentais do cidadão. Neste caso, o nome disso é golpe.

Pedro Estevam Serrano é professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e autor do livro "O Desvio de Poder na Função Legislativa" pela FTD

Fonte: Valor Econômico, de 14/08/2006 

 


Projeto de Lei flexibiliza compensação de reserva florestal
 

O Projeto de Lei 6840/06, do deputado José Thomaz Nonô (PFL-AL), transfere para os órgãos ambientais estaduais a definição dos critérios para aplicar a compensação de reservas legais. Essas reservas são áreas que devem ser obrigatoriamente preservadas em fazendas localizadas em terrenos que, originalmente, abrigavam matas. 

A legislação atual determina que a reserva legal ocupe o equivalente a 50% da propriedade, exceto para fazendas localizadas na Amazônia Legal, quando deve ser de 80% da área, e para pequenas propriedades, que é de 25%. 

Hoje, as opções para o fazendeiro que ainda não atingiu a extensão determinada em lei para a reserva legal são regenerar a floresta ou preservar outra área equivalente em importância ecológica e tamanho, desde que localizada na mesma microbacia. 

Compensação

O PL 6840/06 autoriza a compensação da reserva legal em outra microbacia, que deve ser escolhida pelos órgãos ambientais considerando: as áreas prioritárias para conservação no estado; a situação dos ecossistemas frágeis e ameaçados; e a avaliação do grau de conservação dos diferentes biomas. 

Para o autor do projeto, a regra atual para a compensação da reserva legal não pode ser atendida em todos os Estados, porque nem sempre a obrigação de manter as áreas de preservação foi respeitada. 

"Recompor a reserva, nesses casos, significaria deixar de utilizar economicamente uma área já alterada e despender vultuosos recursos para chegar a uma cobertura vegetal muito mais pobre em diversidade biológica que uma área de vegetação nativa", disse Thomaz Nonô. 

Tramitação

O PL 6840/06 tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e foi apensado ao PL 6424/05. As propostas serão analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Última Instância 

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe Substituta do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por solicitação do Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso, Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o Workshop “Demanda Contratada de Energia Elétrica”, promovido pela Diretoria Executiva da Administração Tributária, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a ser realizado no dia 21 de agosto de 2006, das 9h00m às 12h00m, no Auditório da Secretaria da Fazenda, situado na Av. Rangel Pestana, nº 300 - 17º andar (auditório pequeno), Centro - São Paulo/SP.

 

SubG/Contencioso:

Arnaldo Bilton Junior

Procuradoria Fiscal:

Ana Cristina Livoratti Oliva Garbellini

André Brawerman

Áurea Lúcia Antunes Salvatore Shuiz Frehse

Claudia Bocardi Allegretti

Cristina Mendes Hang

Derly Barreto e Silva Filho

Fabiola Teixeira Salzano

Georgia Grimaldi de Souza Bonfá

Liete Badaró Accioli Piccazio

Maria Emília Trigo Gonçalves da Costa

Pasqual Totaro

Paulo Gonçalves da Costa Junior

Ronaldo Natal

Vera Wolff Bava Moreira

Procuradoria Regional da Grande São Paulo:

Suely Mitie Kusano

Hélio Ozaki Barbosa

Telma Maria Freitas Alves dos Santos

Lucília Aparecida dos Santos

Márcia Aparecida de Andrade Freixo

Procuradoria Regional de Santos:

Rogério Ramos Batista

Procuradoria Regional de Taubaté:

Roseli Sebastiana Rodrigues

Procuradoria Regional de Sorocaba:

Eduardo Maximiliano Vieira Nogueira

Procuradoria Regional de Campinas:

Adalberto Robert Alves

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto:

Alena Assed Marino Saran

Maria Thereza Moreira Menezes Sanches

Procuradoria Regional de Bauru:

Marcos Rogério Venanzi

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto:

Cléia Borges de Paula Delgado

Procuradoria Regional de Araçatuba:

Edson Storti de Sena

Procuradoria Regional de Presidente Prudente:

Mohamed Ali Sufen Filho

Procuradoria Regional de Marília:

Flávia Caramaschi Degelo

Procuradoria Regional de São Carlos:

Paulo Henrique Moura Leite

Se for o caso, os convocados receberão diárias e reembolso das despesas de transporte, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Comunicado do Centro de Estudos
 

A Procuradora do Estado Chefe Substituta do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por solicitação do Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso, CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo relacionados para o Seminário “Mercado de Distribuição de Combustíveis - Questões Jurídicas Atuais”, promovido pela Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS, em conjunto com o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes - SINDICOM, a ser realizado nos dias 18 e 19 de agosto de 2006, nas dependências do Bourbon Atibaia Resort & Convention, situado na Rodovia Fernão Dias, s/n - km. 37,5, Atibaia/SP.

 

Procuradoria Fiscal:

Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini

André Brawerman

Carla Pedroza de Andrade

Claudia Bocardi Alegretti

Clayton Eduardo Prado

Cristina Mendes Hang

Frederico Bendzius

Liete Badaró Accioli Piccazio

Luciano Correa de Toledo

Marcelo Roberto Borowski

Margarida Maria Pereira Soares

Maria Angelica Del Nery

Maria Emília Trigo Gonçalves da Costa

Mônica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima

Paulo Gonçalves da Costa Junior

Sérgio de Castro Abreu

Sonia Maria de Oliveira Pirajá

Vera Wolff Bava Moreira

Procuradoria Regional da Grande São Paulo:

Ana Paula Manenti Santos

Plínio Back Silva

Procuradoria Regional de Santos:

Fábio Teixeira Rezende

Procuradoria Regional de Taubaté:

Roseli Sebastiana Rodrigues

Procuradoria Regional de Sorocaba:

Fernando Humberto Parolo Caravita

Procuradoria Regional de Campinas:

Alessandra Seccacci Resch

Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro

Procuradoria Regional de Ribeirão Preto:

Alena Assed Marino Saran

Walter Garcia

Procuradoria Regional de Bauru:

Marcos Rogério Venanzi

Procuradoria Regional de São José do Rio Preto:

Cléia Borges de Paula Delgado

Procuradoria Regional de Araçatuba:

Edson Storti de Sena

Procuradoria Regional de Presidente Prudente:

Mohamed Ali Sufen Filho

Procuradoria Regional de Marília:

Flávia Caramaschi Degelo

Procuradoria Regional de São Carlos:

Paulo Henrique Moura Leite

Se for o caso, os convocados receberão reembolso das despesas de transporte, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001.

O Centro de Estudos da PGE disponibilizará transporte coletivo (van ou ônibus fretado), que fará o transfer dos interessados, saindo de São Paulo (Rua Pamplona, 227) no dia 18/08 às 13h00, bem como o de retorno, saindo do local do evento no dia 20/08 às 13h00.

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos