Ministro
do STJ defende extensão de Código do Consumidor a
bancos
Antônio
Herman de Vasconcellos e Benjamim, paraibano de 48 anos,
esteve nesta semana pela primeira vez no STJ (Superior
Tribunal de Justiça) como ministro do tribunal. Nomeado
na sexta-feira (4/8) pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para o lugar no STJ aberto com a aposentadoria
do ministro Edson Vidigal, o novo ministro será
empossado no dia 5 de setembro para integrar a 2ª Turma
e a 1ª Seção do tribunal.
Visivelmente
feliz e emocionado, Antonio Herman, como é conhecido,
concedeu entrevista exclusiva a Última Instância na
mesma tarde de sua nomeação. Disse que fez sua inscrição
para concorrer à vaga “nos últimos cinco minutos do
prazo” e que não esperava que sua indicação pelo
Executivo seria tão bem recebida no Judiciário, no
Legislativo e na sociedade civil.
Na
entrevista, Antonio Herman dedicou sua carreira ao MP-SP
e analisou o impacto e os aspectos do CDC (Código de
Defesa do Consumidor), legislação que ajudou a
elaborar. Segundo ele, a principal lacuna do código se
refere à Internet e ao comércio eletrônico, ainda
incipientes no Brasil na época da confecção da lei. O
ministro defendeu como próximo passo que o CDC seja
aplicado também aos bancos e instituições
financeiras, bandeira que defende há anos.
“Seria
um grande avanço aplicarmos o CDC no que se refere à
publicidade feita pelas instituições financeiras, ou
aplicar os dispositivos que tratam das cláusulas
abusivas dos contratos às instituições financeiras,
ou aplicar os dispositivos aos bancos de dados do SPC e
Serasa aos serviços bancários”, avaliou.
Leia
abaixo os principais trechos da entrevista:
Última
Instância — Olhando para o Código de Defesa do
Consumidor, qual a visão que o sr., que participou da
elaboração dele, tem neste momento?
Antônio
Herman — O código é um marco da cidadania jurídico-econômica
do consumidor. Antes do código, nós tínhamos um
sistema jurídico baseado no Código Civil, que
desconhecia completamente a figura da relação de
consumo. Ou seja, o que existia era a figura do
consumidor-comprador, do segurado, do passageiro
transportado. Mas nada que levasse em conta as
peculiaridades de uma sociedade industrial e pós-moderna.
Portanto, o CDC atuou num primeiro momento no próprio
rompimento de um paradigma tradicional pré-industrial.
Além disso, o CDC trouxe inovações em profundidade
dos vários institutos, desde aqueles pré-contratuais,
contratuais e até mesmo o reconhecimento de que, no negócio
jurídico, o importante também é o após.
Última
Instância — E o que o sr. considera mais importante
no CDC?
Antônio
Herman — Penso que o mais importante do código seja a
sua capacidade de realizar essas transformações que
poderíamos denominar de paradigmáticas. O código
seria um grande fracasso, se não obstante as suas
qualidades técnicas, a sua harmonia com aquilo que
havia de mais moderno no direito comparado, se ele não
fosse aplicado pelo Poder Judiciário. E os céticos,
aqueles avessos a qualquer mudança profunda do marco
legal, principalmente daquela que é feita em favor dos
vulneráveis, diziam que o código era uma lei feita
para escandinavos, não teria nenhuma aplicação e
seria rejeitado pelo Poder Judiciário. E a surpresa é
que isso foi repetido tantas vezes que em determinado
momento que, nós da comissão [que elaborou o CDC],
começamos a duvidar da viabilidade prática do código.
Então, para nós, foi uma surpresa ver como o Judiciário
o recebeu. É verdade que duas providências foram
tomadas por nós que trabalhamos na elaboração do código
para viabilizar essa aplicação. A primeira foi o
investimento na formação dos operadores do direito
sobre a legislação. Para isso, foi criado o Brasilcon
[Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor], que realizou em todo o país cursos
destinados, primeiro a esclarecer e dar a visão panorâmica
da defesa do consumidor, e, em momentos posteriores,
aprofundar os estudos das matérias tratadas pelo CDC. Nós
fazíamos congressos para advogados, membros do ministério
público, estudantes, para mostrarmos a riqueza do CDC e
a mudança paradigmática que ele trazia. E encontramos
grande receptividade. A outra providência foi dar ao código
o suporte doutrinário. Para isso, criamos a Revista do
Consumidor, na Revistas dos Tribunais, com grande
dificuldade porque não tínhamos jurisprudência, e
hoje temos no STJ um número enorme de decisões
tratando do código do consumidor. Na minha avaliação,
é um sucesso legislativo, porque tivemos a habilidade
de fazer esse trânsito na Câmara dos Deputados, no
Senado Federal, na Presidência da República. É
sucesso no que tange a sua estrutura técnica, orgânica.
Não é perfeito porque nenhuma lei é perfeita.
Última
Instância — Dentro desta avaliação, quais as
lacunas ou falhas do Código do Consumidor?
Antônio
Herman — No meu modo de ver, são poucas. É um
dispositivo que poderíamos ter dito de outra forma, mas
de maneira geral a jurisprudência não critica a redação
do código do consumidor. Há omissões de duas classes
e intencionais. Omissões que decorrem do momento em que
o código foi elaborado. Entre as omissões
intencionais, está um tratamento deficiente, e eu
poderia dizer até raquítico do crédito ao consumo.
Por que? Se nós já estávamos com um leque de adversários
gigantesco, achamos que já seria suficiente dizermos
que o código se aplicaria aos contratos bancários, matéria
que levou 15 anos para ser decidida pelo STF. Ao nosso
juízo, já seria um grande avanço aplicarmos o CDC no
que se refere à publicidade feita pelas instituições
financeiras, ou aplicar os dispositivos que tratam das
cláusulas abusivas dos contratos às instituições
financeiras, ou aplicar os dispositivos aos bancos de
dados do SPC e Serasa aos serviços bancários. Mas também
houve omissões que decorrem do próprio momento em que
o código foi elaborado. O principal foi o comércio
eletrônico, quando o código foi elaborado, o Brasil
desconhecia a Internet e a contratação eletrônica só
há quatro ou cinco anos ganhou um fôlego no país.
Esse é um fenômeno que inexistia naquele momento. Vale
ressaltar que sobre o comércio eletrônico, mesmo os países
pioneiros na defesa do consumidor ainda engatinham na
criação da legislação que regule esse comércio.
Isso ocorre porque a Internet traz uma série de
problemas que não são de fácil solução.
Mas
as instituições bancárias não estão investindo na
relação eletrônica entre o cliente e o banco, através
da Internet?
Antônio
Herman — Nessa área, ainda estamos engatinhando. De
um lado temos que reconhecer que é irreversível, a
chamada eletronização dos serviços bancários, e o
uso da Internet nesta modalidade de relação de
consumo. São evidentes os benefícios para o
consumidor. Há benefícios para os bancos, com certeza,
porque eles reduzem seus custos, mas também há benefícios
para os consumidores. O desafio não é impedir o
florescimento desta comunicação entre as instituições
bancárias e os consumidores, mas sim buscar mecanismos
de cooperação entre os bancos e os próprios
consumidores. Mas os bancos agora também têm mais
responsabilidades no que se refere a fornecer uma
informação adequada ao consumidor. Uma cautela maior
no que se refere à própria guarda das informações
que são consideradas sigilosas. Obrigações maiores no
aperfeiçoamento contínuo das técnicas e dos
equipamentos que utiliza. Os bancos têm sensibilidade
para entender que essa modalidade só vai crescer se os
consumidores se sentirem seguros. E na medida em que o
consumidor se sentir inseguro, seja porque não confia
no sistema, ou na forma de resposta de atendimento que a
instituição lhe oferece quando ocorre um problema,
esse consumidor não vai mais usar a Internet.
Última
Instância — Qual a sua opinião sobre a possibilidade
dos municípios legislarem sobre direito do consumidor?
Antônio
Herman — Essa é uma matéria de fundo constitucional,
a Constituição Federal é expressa ao dar à União,
Estados e Municípios o dever de defender o consumidor.
A defesa do consumidor é feita pela União, Estados e
Municípios, isso se refere à aplicação da lei e também
à formulação da própria lei, mas é claro que existe
matéria exclusiva da União para legislar, como por
exemplo, publicidade. As demais matérias estão nessa
vala comum de poderem ser tratadas pelas três esferas
do governo. É importante termos a cautela de evitar que
o município legisle em matéria do consumidor a
pretexto de estar defendendo o consumidor, mas, na
verdade, estar sendo sensível a outros interesses.
Última
Instância — Avaliando a questão da propaganda
enganosa, qual o grande desafio do CDC que ainda não
foi enfrentado?
Antônio
Herman — No terreno publicitário, o grande desafio é
a propaganda que utiliza crianças e adolescentes e a
publicidade que é dirigida a crianças e adolescente.
Duas questões distintas e problemáticas. O Conar já
está dando sinais de uma sensibilidade maior para esta
matéria, mas eu acredito que mais cedo ou mais tarde o
Parlamento terá que se manifestar a esse respeito, como
vem ocorrendo em outros países. Nós não podemos
admitir que, a pretexto de se vender produtos e serviços,
retiremos da criança e do adolescente a proteção que
eles têm em todas as outras áreas do direito. Não é
possível que a publicidade seja uma ilha em que a criança
e o adolescente fiquem à mercê de práticas agressivas
que em qualquer outro campo seriam consideradas
abusivas. A questão da propaganda enganosa não é um
problema da lei, mas da aplicação da lei no exercício
do poder de polícia do Estado. Há um déficit nesse
campo que precisa ser corrigido.
Última
Instância — Como o sr. julga nossa legislação sobre
o meio-ambiente enfrentando questões como crescimento
econômico sustentável e o respeito à ecologia?
Antônio
Herman —Hoje no Brasil temos um marco legislativo
muito bom, mas falta a implementação. Quando nós
comparamos a legislação do consumidor com a do
meio-ambiente, podemos observar que elas são contemporâneas.
Foram aprovadas nos últimos 20 anos. E o que causa
estranheza é por que a legislação do consumidor é tão
mais eficaz do que a legislação ambiental? É que o
interesse do consumidor envolve o seu próprio bolso. E
o consumidor, vítima em potencial do dano, passa a ser
porta-voz de uma demanda coletiva. Na área ambiental,
esse dano, esse interesse, é pulverizado. Incomoda uma
fumaça exagerada, mas depois ela pára e não nos damos
conta que essa mesma fumaça pode estar afetando outras
áreas ou pessoas. Há exceções, casos excepcionais,
mas essa vinculação direta entre o dano ambiental e o
indivíduo não é comum, ao contrário do que ocorre no
direito do consumidor. Isso faz com que haja um déficit
de toda a fiscalização a cargo do Estado e de algumas
ONGs. Nosso desafio não é criar a legislação, mas
implementar a lei, seja no que se refere ao controle da
poluição, ao combate ao desmatamento, seja em relação
à proteção das águas. Como qualquer cidadão que está
preocupado com o futuro do planeta, não apenas imediato
do planeta, acredito sinceramente na verdadeira
solidariedade, não àquela preocupada apenas com as
gerações presentes, mas com as gerações vindouras. A
grandeza do ser humano se mede não pela sua piedade em
relação ao mendigo que está na rua, ao idoso que está
desamparado, à pessoa com deficiência que não recebe
a devida atenção. O verdadeiro cidadão, para mim, é
aquele que não só se preocupa com os males do
presente, mas sabe que tem responsabilidade também com
as gerações futuras, mesmo aquelas que estão longínquas,
sem sabermos se efetivamente um dia existirão.
Última
Instância — Como o sr. recebeu a notícia de sua
indicação pelo presidente da República?
Antônio
Herman — Para mim foi uma enorme surpresa. Eu jamais
pretendi, ou imaginei que concorreria a uma vaga do
Superior Tribunal de Justiça. Fiz minha inscrição nos
últimos cinco minutos do prazo. E o que mais me deixou
feliz foi o fato de eu ter encontrado portas abertas em
todos os lugares em que passei. Eu fui muito bem
recebido no STJ na formação da lista tríplice.
Ministros que eu não conhecia visivelmente manifestavam
de uma forma discreta o seu apoio, tanto é que de 28
ministros votantes eu tive 21 votos. E depois o apoio da
classe política, não só da sociedade civil organizada
e de todos os partidos políticos. Fiquei tocado, por
exemplo, ver ao mesmo tempo na CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) uma defesa tão eloqüente
que o PT fez da minha indicação e logo depois eu ouvir
do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que o governador
Geraldo Alckmin (PSDB) havia ligado para ele e dito
louvas ao meu trabalho e pedido ao PSDB que apoiasse a
minha indicação. Na sessão de confirmação no plenário
do Senado, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) fazendo
uma intervenção vigorosa a respeito da minha indicação,
o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) chegando a
elogiar o presidente Luiz Inácio Lula da silva pela
minha indicação. A própria indicação me deixou
muito feliz mas o fato dela ser tão bem recebida pela
sociedade civil e por todos os partidos políticos, é
algo que eu sinceramente não imaginava.
Última
Instância — Qual o balanço de sua carreira no Ministério
Público?
Antônio
Herman — Devo todas as minhas conquistas profissionais
ao Ministério Público de São Paulo, que me recebeu de
braços abertos. No Ministério tive os melhores anos de
minha vida. E se um aluno me pergunta se deve, se pode,
se eu recomendo que faça concurso para o MP, eu digo:
você não só pode, como deve. Porque esta é uma
instituição que tem preocupação com os vulneráveis.
No MP de São Paulo, em cada área que você precisar de
um especialista, da área mais esquisita, mais remota,
do direito, vai encontrar um excelente especialista.
Instituição que é democrática, é aberta a
paulistas, não paulistas, qualquer brasileiro. Eu sou
paraibano, fui muito bem recebido, me sinto em casa.
Essa é a instituição para aqueles que sonham em fazer
alguma coisa em favor dos vulneráveis, esses vão se
realizar.
Fonte:
Última Instância
Código Tributário faz 40 anos clamando por substituto
por
Maurício Cardoso
As
velas acesas para comemorar o 40º aniversário do Código
Tributário Nacional deveriam servir também para
iluminar seu enterro. Louvado pelo importante papel que
teve na sistematização e consolidação do Direito
Tributário no país, o CTN é considerado hoje
ultrapassado e incapaz de dar resposta às novas
demandas do setor. Esta é a opinião do professor
Ricardo Lobo Torres, da Universidade Estadual do Rio de
Janeiro, em palestra sobre os “40 anos do CTN”, no
encerramento do X Congresso de Direito Tributário, na
sexta-feira (11/8), em Belo Horizonte.
O
CTN, aprovado como a Lei 5.172 em 25 de outubro de 1996,
nos primeiros anos do regime militar foi um marco na
história do Direito Tributário brasileiro. Segundo o
professor Lobo Torres, até sua aprovação, o Direito
Tributário era rudimentar no país, sem sistematização,
sem doutrina, sem jurisprudência. “Só havia três
livros de Direito Tributário no pais”, diz Torres.
“Os conceitos da matéria foram formulados pelo
Supremo Tribunal Federal.”
O
Código foi elaborado por um grupo de grandes pensadores
que tinha o tributarista Rubem Gomes de Souza, autor de
um dos três livros da matéria existentes então, e os
luminares da economia Roberto Campos e Mario Henrique
Simonsen. “Era um grupo de proto-liberais brilhantes,
mas com mentalidade do século XIX”, diz Lobo Torres.
Defendiam um estado mínimo, com controle rígido dos
gastos públicos. Criaram um sistema tributário
positivista, formalista e com base de arrecadação
pequena.
No
ano seguinte da criação do CTN, o comando da economia
foi transferido para Delfim Netto que, segundo Lobo
Torres, manteve a mesma base exígua do sistema, mas
propiciou maior intervencionismo do estado e liberou os
gastos públicos. A nova política levou ao milagre econômico
dos anos 70 e à moratória da dívida externa dos anos
80.
Acolhido
pelas Constituições de 1967, 1969 e 1988, o velho código
não acolheu as transformações fulminantes que mudaram
a face da terra e da economia mundial, principalmente a
partir de fenômenos como a queda do muro de Berlim e a
globalização. “Trata-se de um código conceitualista
que não combina com a Constituição principiológica
que temos hoje”, sustenta Lobo Torres.
Para
ele, os problemas do velho código exigem hoje uma
reforma ampla e geral, essencial para se fazer a própria
reforma tributária, que há anos é prometida, mas
nunca feita. Alemanha, Espanha e muitos outros países já
fizeram a reforma do seu Código Tributário. “Então
nós também podemos fazer a nossa.”
O
professor aponta alguns problemas que colocam o velho
diploma legal irremediavelmente no passado. Para ele, o
CTN aderiu a uma tipicidade fechada e a uma legalidade
estrita que o afasta do que se passa no mundo hoje. Os
direitos humanos, tema proibido na época de seu
nascimento, permeiam a Constituição e fazem parte das
mais modernas legislações tributárias do mundo, mas não
merecem uma única referência no código. Vários países
já têm o seu Código de Defesa do Contribuinte. Em
alguma gaveta do Congresso Nacional jaz esquecido um
projeto de Código do Contribuinte, que também não
avança.
Lobo
Torres indica também a necessidade de a legislação se
abrir para novos conceitos como de governança fiscal,
que abordem questões como a transação e compensação
tributária, que reavalie a questão do lançamento. “É
fundamental que se encare de forma mais cooperativa as
relações do fisco e do contribuinte.”
Preços
de transferência, confiança legítima, boa-fé
objetiva e subjetiva são conceitos novos e para os
quais o CTN não tem respostas. Outra questão
importante é a das sanções fiscais, do planejamento e
da elisão fiscal.
Fonte:
Conjur
A idéia da assembléia constituinte
Uma
das principais qualidades da democracia é sua
capacidade de promover o diálogo e estimular o
confronto de idéias como caminho para solucionar os
problemas de um país. Mas por que será que, no Brasil,
tão freqüentemente fazemos debates equivocados por
meio de mecanismos institucionais corretos do Estado
democrático de direito, mas também debates relevantes
por meio de mecanismos incorretos?
Presenciamos
recentemente o resgate de um tema de extrema relevância
para o país há anos: a reforma política. Ninguém
nega que o atual sistema político tenha falhas e
precise ser modificado. Os seguidos escândalos desde a
redemocratização, que perpassaram todas as administrações
federais e todos os partidos nacionais, reforçam essa
necessidade de aperfeiçoamento do sistema político. No
entanto, foi estarrecedor ver a sugestão de que seja
melhorado por uma assembléia constituinte exclusiva.
A
idéia sui generis concebe o envio pelo Poder Executivo
de uma proposta de emenda à Constituição (PEC)
convocando a assembléia. Detalhe importante: o
presidente só admite encaminhar a proposta se houver um
movimento na sociedade para isso.
A
Constituição do Brasil, que ainda não completou
sequer 20 anos, prevê a alteração no sistema político
por meio de dois instrumentos simples e democráticos:
PEC e lei ordinária. A emenda constitucional pode
alterar tudo no texto constitucional, à exceção das
cláusulas pétreas - o núcleo duro da estrutura
estatal e seu regime político e a garantia dos direitos
fundamentais do cidadão. Também é verdade que só uma
constituinte tem poder de alteração das cláusulas pétreas,
por seu caráter originário, de fundação de uma nova
ordem jurídica. Ora, se é possível mexer na Constituição
desde que se preserve as cláusulas pétreas, por que
surgiu a idéia de uma constituinte?
A
Constituição brasileira já prevê o mecanismo
adequado para se fazer a reforma política
Para
a aprovação de uma PEC são necessários dois terços
dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
em dois turnos de votação - essa é a democracia em um
regime de constituição rígida e escrita, é preciso
formar uma maioria qualificada para altera a Carta
Magna. Na imaginada assembléia constituinte, as mudanças
seriam aprovadas por metade mais um dos votos, ou
qualquer outro quórum decidido pela própria
constituinte. Logo, é provavelmente mais fácil aprovar
mudanças na Constituição em uma constituinte. Será
que o intuito então seria alterar mais facilmente a
Constituição?
Há
quem diga que não, que o intuito é garantir que o novo
sistema político seja realmente eficaz. O argumento é
o de que a constituinte seria composta em paralelo ao
Congresso Nacional que sairá das urnas em 2006 e, por
isso, teria somente integrantes da sociedade, não-políticos.
Somente esses seriam capazes de mexer realmente no
sistema, porque os políticos atuais são os
beneficiados pelo sistema que hoje vigora. Seria a criação
de uma espécie de tecnocracia legislativa, como se a
constituinte fosse um momento fora da política, quando
ela é exatamente o momento mais importante na política
de um país. Mais: como impedir que qualquer cidadão em
dia com suas obrigações se candidate a uma vaga na
constituinte? Que fundamento legal servirá de base para
deixar os políticos profissionais de fora? O argumento
trata-se, então, de evidente criminalização da política,
como se fosse a única atividade em que há corruptos ou
criminosos.
Devemos
nos lembrar que estamos a dois meses da quinta eleição
presidencial seguida, e a idéia é fazer uma eleição
para um Congresso paralelo. Será que a população
entenderá toda essa engenharia constitucional quando
ainda dá seus primeiros passos para conhecer seus
direitos básicos? Talvez seja por isso mesmo que a idéia
tenha surgido: se não conhecem, não saberão o que foi
mudado.
Assembléia
constituinte, com o objetivo de se alterar as cláusulas
pétreas da Constituição, acontece historicamente em
momentos de crise grave, de ruptura. Foi assim em 1988,
por exemplo, quando o texto constitucional precisava ser
adequado ao novo momento político. Talvez por isso,
inteligentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva tenha condicionado seu apoio à proposta ao
surgimento de um grande movimento da sociedade a favor
de uma constituinte. Mas certamente o momento não é de
ruptura, é de apoiar reformas dentro do ambiente democrático.
O
resultado de 1988 é uma bela Constituição, das mais
avançadas do mundo, que precisa ser respeitada e
aperfeiçoada ao longo dos anos e em consonância com o
anseio da sociedade. A Constituição brasileira já
prevê o mecanismo adequado para se fazer a reforma política,
que deve ser encampada pelo Congresso saído das urnas
em outubro próximo. Não há que se discutir outras
formas de mudar a Constituição, a não ser que, no
fundo, a meta seja atingir os direitos fundamentais do
cidadão. Neste caso, o nome disso é golpe.
Pedro
Estevam Serrano é professor de direito constitucional
da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São
Paulo e autor do livro "O Desvio de Poder na Função
Legislativa" pela FTD
Fonte:
Valor Econômico, de 14/08/2006
Projeto de Lei flexibiliza compensação de reserva
florestal
O
Projeto de Lei 6840/06, do deputado José Thomaz Nonô
(PFL-AL), transfere para os órgãos ambientais
estaduais a definição dos critérios para aplicar a
compensação de reservas legais. Essas reservas são áreas
que devem ser obrigatoriamente preservadas em fazendas
localizadas em terrenos que, originalmente, abrigavam
matas.
A
legislação atual determina que a reserva legal ocupe o
equivalente a 50% da propriedade, exceto para fazendas
localizadas na Amazônia Legal, quando deve ser de 80%
da área, e para pequenas propriedades, que é de 25%.
Hoje,
as opções para o fazendeiro que ainda não atingiu a
extensão determinada em lei para a reserva legal são
regenerar a floresta ou preservar outra área
equivalente em importância ecológica e tamanho, desde
que localizada na mesma microbacia.
Compensação
O
PL 6840/06 autoriza a compensação da reserva legal em
outra microbacia, que deve ser escolhida pelos órgãos
ambientais considerando: as áreas prioritárias para
conservação no estado; a situação dos ecossistemas
frágeis e ameaçados; e a avaliação do grau de
conservação dos diferentes biomas.
Para
o autor do projeto, a regra atual para a compensação
da reserva legal não pode ser atendida em todos os
Estados, porque nem sempre a obrigação de manter as áreas
de preservação foi respeitada.
"Recompor
a reserva, nesses casos, significaria deixar de utilizar
economicamente uma área já alterada e despender
vultuosos recursos para chegar a uma cobertura vegetal
muito mais pobre em diversidade biológica que uma área
de vegetação nativa", disse Thomaz Nonô.
Tramitação
O
PL 6840/06 tramita em caráter conclusivo e em regime de
prioridade, e foi apensado ao PL 6424/05. As propostas
serão analisada pelas comissões de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Última Instância
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe Substituta do Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por solicitação
do Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso,
Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados
para o Workshop “Demanda Contratada de Energia Elétrica”,
promovido pela Diretoria Executiva da Administração
Tributária, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, a ser realizado no dia 21 de agosto de 2006,
das 9h00m às 12h00m, no Auditório da Secretaria da
Fazenda, situado na Av. Rangel Pestana, nº 300 - 17º
andar (auditório pequeno), Centro - São Paulo/SP.
SubG/Contencioso:
Arnaldo
Bilton Junior
Procuradoria
Fiscal:
Ana
Cristina Livoratti Oliva Garbellini
André
Brawerman
Áurea
Lúcia Antunes Salvatore Shuiz Frehse
Claudia
Bocardi Allegretti
Cristina
Mendes Hang
Derly
Barreto e Silva Filho
Fabiola
Teixeira Salzano
Georgia
Grimaldi de Souza Bonfá
Liete
Badaró Accioli Piccazio
Maria
Emília Trigo Gonçalves da Costa
Pasqual
Totaro
Paulo
Gonçalves da Costa Junior
Ronaldo
Natal
Vera
Wolff Bava Moreira
Procuradoria
Regional da Grande São Paulo:
Suely
Mitie Kusano
Hélio
Ozaki Barbosa
Telma
Maria Freitas Alves dos Santos
Lucília
Aparecida dos Santos
Márcia
Aparecida de Andrade Freixo
Procuradoria
Regional de Santos:
Rogério
Ramos Batista
Procuradoria
Regional de Taubaté:
Roseli
Sebastiana Rodrigues
Procuradoria
Regional de Sorocaba:
Eduardo
Maximiliano Vieira Nogueira
Procuradoria
Regional de Campinas:
Adalberto
Robert Alves
Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto:
Alena
Assed Marino Saran
Maria
Thereza Moreira Menezes Sanches
Procuradoria
Regional de Bauru:
Marcos
Rogério Venanzi
Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto:
Cléia
Borges de Paula Delgado
Procuradoria
Regional de Araçatuba:
Edson
Storti de Sena
Procuradoria
Regional de Presidente Prudente:
Mohamed
Ali Sufen Filho
Procuradoria
Regional de Marília:
Flávia
Caramaschi Degelo
Procuradoria
Regional de São Carlos:
Paulo
Henrique Moura Leite
Se
for o caso, os convocados receberão diárias e
reembolso das despesas de transporte, nos termos da
resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, publicado em Procuradoria Geral do
Estado – Centro de Estudos
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe Substituta do Centro de Estudos
da Procuradoria Geral do Estado, por solicitação do
Subprocurador Geral do Estado - Área do Contencioso,
CONVOCA os Procuradores do Estado abaixo relacionados
para o Seminário “Mercado de Distribuição de
Combustíveis - Questões Jurídicas Atuais”,
promovido pela Associação Paulista de Magistrados -
APAMAGIS, em conjunto com o Sindicato Nacional das
Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes
- SINDICOM, a ser realizado nos dias 18 e 19 de agosto
de 2006, nas dependências do Bourbon Atibaia Resort
& Convention, situado na Rodovia Fernão Dias, s/n -
km. 37,5, Atibaia/SP.
Procuradoria
Fiscal:
Ana
Cristina Livoratti Oliva Garbelini
André
Brawerman
Carla
Pedroza de Andrade
Claudia
Bocardi Alegretti
Clayton
Eduardo Prado
Cristina
Mendes Hang
Frederico
Bendzius
Liete
Badaró Accioli Piccazio
Luciano
Correa de Toledo
Marcelo
Roberto Borowski
Margarida
Maria Pereira Soares
Maria
Angelica Del Nery
Maria
Emília Trigo Gonçalves da Costa
Mônica
Maria Russo Zingaro Ferreira Lima
Paulo
Gonçalves da Costa Junior
Sérgio
de Castro Abreu
Sonia
Maria de Oliveira Pirajá
Vera
Wolff Bava Moreira
Procuradoria
Regional da Grande São Paulo:
Ana
Paula Manenti Santos
Plínio
Back Silva
Procuradoria
Regional de Santos:
Fábio
Teixeira Rezende
Procuradoria
Regional de Taubaté:
Roseli
Sebastiana Rodrigues
Procuradoria
Regional de Sorocaba:
Fernando
Humberto Parolo Caravita
Procuradoria
Regional de Campinas:
Alessandra
Seccacci Resch
Maria
de Lourdes D’Arce Pinheiro
Procuradoria
Regional de Ribeirão Preto:
Alena
Assed Marino Saran
Walter
Garcia
Procuradoria
Regional de Bauru:
Marcos
Rogério Venanzi
Procuradoria
Regional de São José do Rio Preto:
Cléia
Borges de Paula Delgado
Procuradoria
Regional de Araçatuba:
Edson
Storti de Sena
Procuradoria
Regional de Presidente Prudente:
Mohamed
Ali Sufen Filho
Procuradoria
Regional de Marília:
Flávia
Caramaschi Degelo
Procuradoria
Regional de São Carlos:
Paulo
Henrique Moura Leite
Se
for o caso, os convocados receberão reembolso das
despesas de transporte, nos termos da resolução PGE nº
59, de 31.01.2001.
O
Centro de Estudos da PGE disponibilizará transporte
coletivo (van ou ônibus fretado), que fará o transfer
dos interessados, saindo de São Paulo (Rua Pamplona,
227) no dia 18/08 às 13h00, bem como o de retorno,
saindo do local do evento no dia 20/08 às 13h00.
Serão
conferidos certificados a quem registrar freqüência.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, publicado em Procuradoria Geral do
Estado – Centro de Estudos