14 Jul 15 |
Promotores pedem à Assembleia a derrubada de vetos de Alckmin
O
presidente
da
Associação
Paulista
do
Ministério
Público,
Felipe
Locke
Cavalcante,
enviou
ofício
ao
presidente
da
Assembleia
Legislativa,
deputado
Fernando
Capez
(PSDB),
requerendo
a
derrubada
dos
vetos
do
governador
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
ao
Projeto
de
Lei
112/2013,
sancionado
como
Lei
15.855/15.
Com
relação
ao
veto
à
participação
do
MP-SP
em
5%
das
taxas
judiciárias,
a
associação
considera
que
esse
percentual
–que
havia
sido
aprovado
no
substitutivo
pelo
parlamento
paulista–
“mostra-se
até
parcimonioso”,
se
comparado
com
os
20%
da
taxa
judiciária
conferidos
ao
Fundo
Especial
de
Modernização
e
Reaparelhamento
do
Ministério
Público
de
Santa
Catarina”.
No
ofício,
Felipe
Locke
Cavalcante
observa
que
“o
veto
parcial
foi
aposto
ao
autógrafo
por
motivação
política
(resistência
oposta
pelo
Judiciário,
fato
notório
e
divulgado
pela
imprensa)
e
não
jurídica”.
A
título
de
confirmar
que
não
haveria
redução
de
receita
para
o
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo,
a
associação
argumenta
que
a
diminuição
da
taxa
judiciária
seria
compensada
pelo
tribunal
com
o
aumento
da
arrecadação
dos
emolumentos.
A
APMP
cita
como
exemplo
o
exercício
de
2014,
quando
o
Fundo
Especial
de
Despesa
do
Tribunal
de
Justiça
de
São
Paulo
arrecadou
R$
264,5
milhões
com
a
taxa
judiciária
(considerando
o
percentual
de
30%),
além
de
R$
153
milhões
com
os
emolumentos
(considerando
o
percentual
de
3,289473%).
Na
hipótese
de
percentuais
de
25%
para
taxa
judiciária
e
4,289473%
para
emolumentos,
o
fundo
teria
arrecadado
naquele
exercício
R$
200
milhões
a
título
de
taxa
judiciária
e
R$
199,5
milhões
sob
a
rubrica
de
emolumentos.
Ou
seja,
segundo
a
entidade,
“o
decréscimo
de
R$
44.097.014,93
atinente
à
diminuição
de
5%
da
taxa
judiciária
seria
compensado
pelo
aumento
de
arrecadação
de
R$
46.529.154,74,
decorrente
do
aumento
do
percentil
dos
emolumentos
em
um
ponto
(de
3,289473%
para
4,289473%)”. Fonte: Blog do Fred, de 13/07/2015
Rodízio
de
juiz
gera
gratificação
em
massa
em
tribunal O
Tribunal
Regional
Federal
da
2ª
Região
(TRF-2)
implantou
um
sistema
de
rodízio,
mudando
juízes
de
lugar,
gerando
o
pagamento
de
gratificações
em
massa
no
Rio
e
no
Espírito
Santo,
Estados
sob
jurisdição
da
corte.
A
estratégia
consiste
em
mandar,
por
15
dias
a
cada
mês,
juízes
federais
para
varas
diferentes
das
que
estão
lotados
originalmente.
Com
a
troca
de
postos,
os
juízes
passam
a
ter
direito
a
receber
o
bônus
por
acúmulo
de
função,
criado
por
lei
aprovada
no
Congresso
em
janeiro
deste
ano.
Em
tese,
a
gratificação
deveria
ser
paga
em
casos
excepcionais
de
substituição.
Na
prática,
o
rodízio
é
um
meio
de
inflar
os
salários
e,
muitas
vezes,
de
igualá-los
aos
de
ministros
do
STF
(Supremo
Tribunal
Federal)
--R$
33.763,
teto
do
funcionalismo.
Segundo
o
tribunal,
os
pagamentos
dessa
verba
somam
cerca
de
R$
1
milhão
por
mês
e
beneficiam
271
magistrados
--o
que
representa
90%
dos
juízes
e
desembargadores
federais
dos
dois
Estados.
Segundo
a
Folha
apurou,
o
TRF-2,
sediado
no
Rio,
implantou
o
rodízio
por
pressão
dos
próprios
juízes
federais. CARROSSEL Criado
a
pretexto
de
ocupar
os
50
postos
vagos
na
primeira
instância,
o
rodízio
é
uma
versão
judiciária
do
Carrossel
Holandês,
o
célebre
esquema
tático
em
que
os
jogadores
da
Holanda
não
tinham
posição
fixa
na
Copa
de
1974.
A
tabela
de
rodízio,
válida
até
dezembro
de
2015,
mostra
casos
como
o
do
juiz
lotado
na
5ª
Vara
Federal,
que
passou
a
ser
substituto
na
18ª
Vara.
A
5ª
Vara
recebeu
outro
magistrado
da
3ª
Vara.
A
coreografia
atinge,
inclusive,
juízos
onde
a
lotação
está
completa.
Uma
das
magistradas
da
1ª
Vara
Criminal,
que
julga
processos
envolvendo
crime
organizado,
deixa
o
posto
na
primeira
quinzena
de
cada
mês
para
dar
andamento
a
ações
previdenciárias
no
7º
Juizado
Especial.
No
período,
as
ações
penais
que
lhe
correspondiam
param
de
ser
julgadas
porque
a
transferência
se
deu
com
"prejuízo
para
a
origem".
Para
isso
não
ocorrer,
o
outro
juiz
da
vara
teria
de
acumular
processos
da
colega
ausente
e
também
receberia
a
gratificação.
Sob
a
condição
de
não
ter
os
nomes
mencionados
por
medo
de
retaliação,
funcionários
de
cartório
relataram
queda
no
ritmo
do
andamento
de
alguns
processos. MAGISTRADO
VIRTUAL Em
Barra
do
Piraí
(RJ),
onde
há
um
magistrado
titular,
dois
substitutos
foram
designados
para
o
único
posto
vago.
A
lei
que
criou
a
comarca
prevê
só
dois
juízes,
não
três.
Por
conveniência
dos
substitutos
e
do
tribunal,
os
substitutos
não
precisam
sair
de
suas
comarcas
originais,
Nova
Friburgo
(232
km
de
Barra
do
Piraí)
e
Resende
(85
km).
Isso
é
possível
porque
a
lei
permite
a
substituição
"remota"
--o
acesso
e
julgamento
dos
processos
pela
internet,
sem
ter
de
estar
presente
na
comarca
pela
qual
passaram
a
receber
o
adicional.
Quem
ficou
fora
do
rodízio,
majoritariamente,
foram
juízes
que
têm
acervo
superior
a
mil
processos
novos.
Pela
lei,
eles
recebem
bônus
sem
precisar
substituir
ninguém. Para
magistrado,
novo
sistema
evita
sobrecarga O
corregedor
do
Tribunal
Regional
Federal
da
2ª
Região,
Guilherme
Couto,
disse
que
o
sistema
de
rodízio
de
juízes
visa
dividir
igualitariamente
o
número
de
postos
vagos
entre
substitutos
e
evitar
o
acúmulo
de
trabalho.
"Na
medida
em
que
agora
há
uma
contrapartida
remuneratória,
os
próprios
juízes
se
mostraram
interessados
em
realizar
as
substituições.
Antes,
não
havia
estímulo",
afirmou
o
desembargador.
Ele
atribuiu
à
resolução
341/2015,
do
Conselho
de
Justiça
Federal,
a
responsabilidade
pela
alta
do
número
de
juízes
com
direito
ao
bônus.
"A
resolução
limitou
o
período
de
substituição
em
15
dias,
e
não
em
30.
Assim,
fez-se
com
que
duas
pessoas
passassem
a
ganhar,
evitando
a
sobrecarga.
Pode
parecer
artificial,
mas
a
nossa
sistemática
não
tem
esse
objetivo
[de
gerar
pagamentos
extras]",
afirmou
o
corregedor.
Indagado
se
a
troca
não
gera
lentidão
em
processos
de
juízes
que
deixam
seus
postos,
Couto
disse
que
o
rodízio
pode
ser
revisto
se
houver
"problema
de
efetividade".
Ele
defendeu
a
designação
remota
nas
comarcas
do
interior
para
evitar
pagamento
de
diárias
por
deslocamento.
Responsável
pela
elaboração
da
tabela
do
rodízio,
o
juiz
Paulo
André
Bonfadini
disse
que
o
caso
de
Barra
do
Piraí
(RJ),
para
onde
dois
substitutos
foram
designados
em
um
único
posto
vago
existente,
ocorreu
porque
a
comarca
tem
mais
de
9.000
processos. Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/07/2015
Depósitos
retidos
na
Justiça
viram
saída
para
aliviar
cofres
estaduais Antes
mesmo
de
o
Congresso
aprovar
uma
emenda
liberando
o
uso
de
depósitos
judiciais,
Estados
já
recorrem
a
essa
espécie
de
empréstimo
como
saída
para
a
atual
crise
econômica.
Os
saques
são
bilionários
em
pelo
menos
dois
Estados
e
devem
aumentar
consideravelmente
com
a
nova
regra.
Aprovada
no
Congresso
no
fim
de
junho
e
ainda
dependente
de
sanção
presidencial,
a
proposta
autoriza
o
uso
de
até
70%
dos
valores
depositados,
desde
que
para
quitar
precatórios
(dívidas
dos
governos
originadas
de
decisões
da
Justiça)
ou
financiar
fundos
de
garantias
para
parcerias
público-privadas.
Os
depósitos
judiciais
são
quantias
envolvidas
em
litígios,
retidas
pelo
Judiciário
até
que
uma
sentença
defina
qual
parte
tem
razão.
O
governo
do
Rio
Grande
do
Sul
tem
recorrido
a
esses
depósitos
sistematicamente
--sacou
mais
de
R$
8
bilhões
nos
últimos
11
anos.
O
governo
do
Rio,
diante
da
queda
nos
royalties
do
petróleo,
também
articulou
na
Assembleia
no
início
de
2015
autorização
para
sacar
R$
6,5
bilhões
este
ano
para
tapar
o
rombo
da
Previdência.
Sob
o
risco
de
não
ter
recursos
para
pagar
o
funcionalismo,
o
governo
mineiro
conseguiu
aprovar
na
última
quarta
(8)
uma
proposta
na
Assembleia
para
ter
acesso
aos
depósitos.
Agora,
pretende
usá-los
com
a
Previdência
e
a
dívida
com
a
União.
A
Assembleia
da
Bahia
também
aprovou,
na
terça
(7),
o
uso
de
até
50%
dos
depósitos
para
capitalizar
a
Previdência
e
pagar
precatórios.
A
correção
monetária
sobre
os
valores
sacados,
no
entanto,
pode
comprometer
os
cofres
públicos,
já
que
é
preciso
pagar
juros
anuais.
"É
como
utilizar
sempre
o
cheque
especial",
diz
o
professor
de
administração
pública
José
Matias-Pereira,
da
Universidade
de
Brasília.
Ele
vê
risco
de
faltar
dinheiro
para
pagar
os
vencedores
dos
litígios
na
Justiça
se
a
prática
for
banalizada.
Leis
de
ao
menos
quatro
Estados
(RS,
PR,
BA
e
RJ)
sobre
o
tema
são
contestadas
no
Supremo
Tribunal
Federal.
Em
ação
contra
o
governo
do
Rio,
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
chamou
o
uso
dos
valores
pelo
Estado
de
"apropriação
de
patrimônio
alheio". LIMITE
ATINGIDO Em
junho,
o
prefeito
de
São
Paulo,
Fernando
Haddad
(PT),
e
o
governador
paulista
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
se
uniram
para
pressionar
pela
aprovação
do
projeto
no
Congresso.
O
argumento
é
que
a
operação
é
imprescindível
para
viabilizar
o
cumprimento
de
uma
ordem
do
STF
para
quitar
os
precatórios
pendentes
até
2020.
De
autoria
do
senador
José
Serra
(PSDB-SP),
a
proposta
tinha
como
principal
justificativa
o
fato
de
os
juros
que
incidem
sobre
os
depósitos
serem
menores
do
que
os
cobrados
dos
Estados
em
empréstimos
comuns.
Se
for
sancionada,
a
medida
deve
liberar
R$
21
bilhões
aos
cofres
de
Estados
e
municípios
só
neste
ano.
Pioneiro
no
uso
dos
depósitos,
o
Rio
Grande
do
Sul
não
vai
se
beneficiar
da
nova
lei
federal
porque
já
encostou
no
limite
de
saques
de
85%
do
total
depositado,
previsto
na
legislação
estadual. No
Rio,
secretário
defende
'resolver
o
curto
prazo' O
secretário
da
Fazenda
do
Rio
de
Janeiro,
Julio
Bueno,
diz
que
o
caixa
do
Estado
está
em
uma
situação
que
exige
prioritariamente
"resolver
o
curto
prazo".
Com
a
crise
no
setor
de
petróleo
e
a
queda
na
arrecadação,
o
governo
Luiz
Fernando
Pezão
(PMDB)
ampliou
este
ano
a
utilização
de
recursos
de
depósitos
judiciais
para
até
62,5%
do
total
retido
nos
bancos.
O
limite
anterior,
de
25%,
foi
fixado
em
2013
e
ainda
é
questionado
no
Supremo
Tribunal
Federal.
"Todos
os
Estados
estão
com
dificuldade,
não
tem
ninguém
sadio.
É
um
momento
muito
difícil.
E
os
recursos
são
muito
importantes
para
aliviar
as
dores
e
agruras
dos
Estados",
afirma
Bueno.
Segundo
o
secretário,
não
há
risco
para
a
devolução
dos
recursos
e
isso
estará
previsto
no
planejamento
dos
próximos
anos.
"Quando
o
Brasil
voltar
a
crescer,
a
condição
fiscal
vai
ser
completamente
diferente."
Sobre
a
contestação
no
Supremo,
o
secretário
diz
que
a
aprovação
da
lei
no
Estado
contou
com
a
participação
e
o
aval
dos
três
Poderes. PRÓS
E
CONTRAS
DO
USO
DOS
DEPÓSITOS Vantagens >
Para
os
governos,
é
uma
forma
de
obter
verba
a
juros
mais
baixos >
Prefeitos
e
governadores
afirmam
que
quantias
são
fundamentais
para
cumprir
a
ordem
do
STF
de
quitar
precatórios
até
2020 Desvantagens >
Pode
desorganizar
o
caixa
dos
Estados,
já
que
usa
uma
verba
que
precisará
ser
devolvida
com
correção
monetária,
além
de
gerar
um
passivo
para
os
próximos
governantes >
Cria
risco
de
faltar
dinheiro
para
pagar
os
vencedores
dos
processos
judiciais Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/07/2015
Chefe
da
PGF
defende
propostas
de
valorização
da
Advocacia-Geral
da
União O
procurador-geral
federal,
Renato
Vieira,
defendeu
que
a
aprovação
de
medidas
de
valorização
da
Advocacia-Geral
da
União
no
Congresso
Nacional
é
fundamental
para
que
a
instituição
continue
a
cumprindo
sua
função
constitucional
de
defender
e
assessorar
juridicamente
a
União.
A
afirmação
foi
feita
na
última
terça-feira
(7/7),
em
audiência
pública
para
debater
a
situação
da
advocacia,
organizada
pelas
comissões
de
finanças
e
tributação
e
de
fiscalização
financeira
e
controle
da
Câmara
dos
Deputados. No
encontro,
Vieira
apresentou
para
os
deputados
números
que
apontam
o
distanciamento
da
advocacia
da
União
e
outras
instituições
definidas
como
funções
essenciais
à
Justiça.
O
chefe
da
PGF
ressaltou
que
enquanto
o
orçamento
da
AGU
cresceu
21%
nos
últimos
quatro
anos,
o
do
Ministério
Público
Federal
aumentou
99%,
e
o
da
Defensoria
Pública
da
União,
486%.
Já
o
orçamento
relativo
da
AGU
(a
verba
que
a
instituição
tem
dividida
pela
quantidade
de
seus
membros)
é
11
vezes
menor
que
o
do
MPF
e
seis
vezes
inferior
ao
da
DPU. O
principal
pleito
dos
membros
da
AGU
é
a
aprovação
das
Propostas
de
Emenda
à
Constituição
443/09
e
82/07.
A
PEC
82
trata
da
autonomia
administrativa
da
advocacia
pública
e
a
PEC
443
fixa
o
salário
desses
profissionais
em
uma
fração
do
salário
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal. Segundo
o
chefe
da
PGF,
o
impacto
financeiro
da
aprovação
de
medidas
de
valorização
da
AGU,
como
as
PECs
443
e
82,
é
equivalente
a
apenas
0,21%
do
total
de
R$
3
trilhões
que
ele
alega
serem
arrecadados
ou
economizados
pela
instituição
para
os
cofres
públicos
somente
nos
últimos
quatro
anos."A
AGU
está
mostrando
como
é
possível
aprovar
as
PECs
sem
provocar
nenhum
impacto
que
não
seja
assimilável." Em
sua
fala,
Vieira
observou
que
um
advogado
da
AGU
recebe
metade
da
remuneração
de
um
membro
da
Ministério
Público.
Destacou
que,
apesar
de
todas
as
restrições
orçamentárias,
a
AGU
tem
desempenhado
com
excelência
suas
funções,
assegurando
a
viabilidade
jurídica
de
políticas
públicas
como
o
Enem
e
o
Mais
Médicos,
além
de
concessões
de
infraestrutura
e
obras
fundamentais
para
o
país. A
presidente
da
Comissão
de
Finanças
e
Tributação
da
Câmara,
Soraya
Santos
(PMDB-RJ),
lembrou
que
já
existe
o
compromisso
das
propostas
serem
votadas
pelos
parlamentares
em
agosto.
"Estamos
ratificando
um
compromisso.
Temos
certeza
de
que
em
agosto
vocês
terão
uma
solução.
A
causa
não
é
mais
só
de
vocês
(advogados
públicos),
é
de
todos
nós",
disse
a
deputada.
Com
informações
da
Assessoria
de
Imprensa
da
AGU. Fonte: Conjur, de 13/07/2015
Comunicado
do
Conselho
da
PGE Extrato
da
Ata
da
1ª
Sessão
Extraordinária
-
Biênio
2015/2016 Processo:
18577-928669/2013
(apensos
18577-
680180/2013
e
18577-1568192/2013) Interessada:
Corregedoria
da
Procuradoria
Geral
do
Estado Assunto:
Sindicância
Administrativa Relatora:
Conselheira
Kelly
Paulino
Venâncio DELIBERAÇÃO
CPGE
098/07/2015
–
O
Conselho
deliberou,
por
maioria
de
votos,
nos
termos
do
voto
da
Relatora,
opinar
pela
improcedência
da
acusação
com
consequente
absolvição
do
sindicado,
vencidas
em
parte
as
Conselheiras
Patricia
Helena
Massa,
Maria
Bernadete
Bolsoni
Pitton
e
Claudia
Bocardi
Allegretti,
que
também
opinaram
pela
absolvição
do
sindicado,
porém
com
fundamento
diverso;
e
vencido
o
Conselheiro
Oscar
Rodrigues
de
Campos
Filho,
que
opinou
pela
procedência
da
acusação
com
consequente
aplicação
de
pena
de
suspensão,
com
conversão
em
multa. Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
14/07/2015 |
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