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Promotores pedem à Assembleia a derrubada de vetos de Alckmin

 

O presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke Cavalcante, enviou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB), requerendo a derrubada dos vetos do governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao Projeto de Lei 112/2013, sancionado como Lei 15.855/15. Com relação ao veto à participação do MP-SP em 5% das taxas judiciárias, a associação considera que esse percentual –que havia sido aprovado no substitutivo pelo parlamento paulista– “mostra-se até parcimonioso”, se comparado com os 20% da taxa judiciária conferidos ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público de Santa Catarina”. No ofício, Felipe Locke Cavalcante observa que “o veto parcial foi aposto ao autógrafo por motivação política (resistência oposta pelo Judiciário, fato notório e divulgado pela imprensa) e não jurídica”. A título de confirmar que não haveria redução de receita para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a associação argumenta que a diminuição da taxa judiciária seria compensada pelo tribunal com o aumento da arrecadação dos emolumentos. A APMP cita como exemplo o exercício de 2014, quando o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo arrecadou R$ 264,5 milhões com a taxa judiciária (considerando o percentual de 30%), além de R$ 153 milhões com os emolumentos (considerando o percentual de 3,289473%). Na hipótese de percentuais de 25% para taxa judiciária e 4,289473% para emolumentos, o fundo teria arrecadado naquele exercício R$ 200 milhões a título de taxa judiciária e R$ 199,5 milhões sob a rubrica de emolumentos. Ou seja, segundo a entidade, “o decréscimo de R$ 44.097.014,93 atinente à diminuição de 5% da taxa judiciária seria compensado pelo aumento de arrecadação de R$ 46.529.154,74, decorrente do aumento do percentil dos emolumentos em um ponto (de 3,289473% para 4,289473%)”.

 

Fonte: Blog do Fred, de 13/07/2015

 

 

 

Rodízio de juiz gera gratificação em massa em tribunal

 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) implantou um sistema de rodízio, mudando juízes de lugar, gerando o pagamento de gratificações em massa no Rio e no Espírito Santo, Estados sob jurisdição da corte. A estratégia consiste em mandar, por 15 dias a cada mês, juízes federais para varas diferentes das que estão lotados originalmente. Com a troca de postos, os juízes passam a ter direito a receber o bônus por acúmulo de função, criado por lei aprovada no Congresso em janeiro deste ano. Em tese, a gratificação deveria ser paga em casos excepcionais de substituição. Na prática, o rodízio é um meio de inflar os salários e, muitas vezes, de igualá-los aos de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) --R$ 33.763, teto do funcionalismo. Segundo o tribunal, os pagamentos dessa verba somam cerca de R$ 1 milhão por mês e beneficiam 271 magistrados --o que representa 90% dos juízes e desembargadores federais dos dois Estados. Segundo a Folha apurou, o TRF-2, sediado no Rio, implantou o rodízio por pressão dos próprios juízes federais.

 

CARROSSEL

 

Criado a pretexto de ocupar os 50 postos vagos na primeira instância, o rodízio é uma versão judiciária do Carrossel Holandês, o célebre esquema tático em que os jogadores da Holanda não tinham posição fixa na Copa de 1974. A tabela de rodízio, válida até dezembro de 2015, mostra casos como o do juiz lotado na 5ª Vara Federal, que passou a ser substituto na 18ª Vara. A 5ª Vara recebeu outro magistrado da 3ª Vara. A coreografia atinge, inclusive, juízos onde a lotação está completa. Uma das magistradas da 1ª Vara Criminal, que julga processos envolvendo crime organizado, deixa o posto na primeira quinzena de cada mês para dar andamento a ações previdenciárias no 7º Juizado Especial. No período, as ações penais que lhe correspondiam param de ser julgadas porque a transferência se deu com "prejuízo para a origem". Para isso não ocorrer, o outro juiz da vara teria de acumular processos da colega ausente e também receberia a gratificação. Sob a condição de não ter os nomes mencionados por medo de retaliação, funcionários de cartório relataram queda no ritmo do andamento de alguns processos.

 

MAGISTRADO VIRTUAL

 

Em Barra do Piraí (RJ), onde há um magistrado titular, dois substitutos foram designados para o único posto vago. A lei que criou a comarca prevê só dois juízes, não três. Por conveniência dos substitutos e do tribunal, os substitutos não precisam sair de suas comarcas originais, Nova Friburgo (232 km de Barra do Piraí) e Resende (85 km). Isso é possível porque a lei permite a substituição "remota" --o acesso e julgamento dos processos pela internet, sem ter de estar presente na comarca pela qual passaram a receber o adicional. Quem ficou fora do rodízio, majoritariamente, foram juízes que têm acervo superior a mil processos novos. Pela lei, eles recebem bônus sem precisar substituir ninguém.

 

Para magistrado, novo sistema evita sobrecarga

 

O corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Guilherme Couto, disse que o sistema de rodízio de juízes visa dividir igualitariamente o número de postos vagos entre substitutos e evitar o acúmulo de trabalho. "Na medida em que agora há uma contrapartida remuneratória, os próprios juízes se mostraram interessados em realizar as substituições. Antes, não havia estímulo", afirmou o desembargador. Ele atribuiu à resolução 341/2015, do Conselho de Justiça Federal, a responsabilidade pela alta do número de juízes com direito ao bônus. "A resolução limitou o período de substituição em 15 dias, e não em 30. Assim, fez-se com que duas pessoas passassem a ganhar, evitando a sobrecarga. Pode parecer artificial, mas a nossa sistemática não tem esse objetivo [de gerar pagamentos extras]", afirmou o corregedor. Indagado se a troca não gera lentidão em processos de juízes que deixam seus postos, Couto disse que o rodízio pode ser revisto se houver "problema de efetividade". Ele defendeu a designação remota nas comarcas do interior para evitar pagamento de diárias por deslocamento. Responsável pela elaboração da tabela do rodízio, o juiz Paulo André Bonfadini disse que o caso de Barra do Piraí (RJ), para onde dois substitutos foram designados em um único posto vago existente, ocorreu porque a comarca tem mais de 9.000 processos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/07/2015

 

 

 

Depósitos retidos na Justiça viram saída para aliviar cofres estaduais

 

Antes mesmo de o Congresso aprovar uma emenda liberando o uso de depósitos judiciais, Estados já recorrem a essa espécie de empréstimo como saída para a atual crise econômica. Os saques são bilionários em pelo menos dois Estados e devem aumentar consideravelmente com a nova regra. Aprovada no Congresso no fim de junho e ainda dependente de sanção presidencial, a proposta autoriza o uso de até 70% dos valores depositados, desde que para quitar precatórios (dívidas dos governos originadas de decisões da Justiça) ou financiar fundos de garantias para parcerias público-privadas. Os depósitos judiciais são quantias envolvidas em litígios, retidas pelo Judiciário até que uma sentença defina qual parte tem razão. O governo do Rio Grande do Sul tem recorrido a esses depósitos sistematicamente --sacou mais de R$ 8 bilhões nos últimos 11 anos. O governo do Rio, diante da queda nos royalties do petróleo, também articulou na Assembleia no início de 2015 autorização para sacar R$ 6,5 bilhões este ano para tapar o rombo da Previdência. Sob o risco de não ter recursos para pagar o funcionalismo, o governo mineiro conseguiu aprovar na última quarta (8) uma proposta na Assembleia para ter acesso aos depósitos. Agora, pretende usá-los com a Previdência e a dívida com a União. A Assembleia da Bahia também aprovou, na terça (7), o uso de até 50% dos depósitos para capitalizar a Previdência e pagar precatórios. A correção monetária sobre os valores sacados, no entanto, pode comprometer os cofres públicos, já que é preciso pagar juros anuais. "É como utilizar sempre o cheque especial", diz o professor de administração pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília. Ele vê risco de faltar dinheiro para pagar os vencedores dos litígios na Justiça se a prática for banalizada. Leis de ao menos quatro Estados (RS, PR, BA e RJ) sobre o tema são contestadas no Supremo Tribunal Federal. Em ação contra o governo do Rio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chamou o uso dos valores pelo Estado de "apropriação de patrimônio alheio".

 

LIMITE ATINGIDO

 

Em junho, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) se uniram para pressionar pela aprovação do projeto no Congresso. O argumento é que a operação é imprescindível para viabilizar o cumprimento de uma ordem do STF para quitar os precatórios pendentes até 2020. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta tinha como principal justificativa o fato de os juros que incidem sobre os depósitos serem menores do que os cobrados dos Estados em empréstimos comuns. Se for sancionada, a medida deve liberar R$ 21 bilhões aos cofres de Estados e municípios só neste ano. Pioneiro no uso dos depósitos, o Rio Grande do Sul não vai se beneficiar da nova lei federal porque já encostou no limite de saques de 85% do total depositado, previsto na legislação estadual.

 

No Rio, secretário defende 'resolver o curto prazo'

 

O secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Julio Bueno, diz que o caixa do Estado está em uma situação que exige prioritariamente "resolver o curto prazo". Com a crise no setor de petróleo e a queda na arrecadação, o governo Luiz Fernando Pezão (PMDB) ampliou este ano a utilização de recursos de depósitos judiciais para até 62,5% do total retido nos bancos. O limite anterior, de 25%, foi fixado em 2013 e ainda é questionado no Supremo Tribunal Federal. "Todos os Estados estão com dificuldade, não tem ninguém sadio. É um momento muito difícil. E os recursos são muito importantes para aliviar as dores e agruras dos Estados", afirma Bueno. Segundo o secretário, não há risco para a devolução dos recursos e isso estará previsto no planejamento dos próximos anos. "Quando o Brasil voltar a crescer, a condição fiscal vai ser completamente diferente." Sobre a contestação no Supremo, o secretário diz que a aprovação da lei no Estado contou com a participação e o aval dos três Poderes.

 

PRÓS E CONTRAS DO USO DOS DEPÓSITOS

 

Vantagens

 

> Para os governos, é uma forma de obter verba a juros mais baixos

 

> Prefeitos e governadores afirmam que quantias são fundamentais para cumprir a ordem do STF de quitar precatórios até 2020

 

Desvantagens

 

> Pode desorganizar o caixa dos Estados, já que usa uma verba que precisará ser devolvida com correção monetária, além de gerar um passivo para os próximos governantes

 

> Cria risco de faltar dinheiro para pagar os vencedores dos processos judiciais

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/07/2015

 

 

 

Chefe da PGF defende propostas de valorização da Advocacia-Geral da União

 

O procurador-geral federal, Renato Vieira, defendeu que a aprovação de medidas de valorização da Advocacia-Geral da União no Congresso Nacional é fundamental para que a instituição continue a cumprindo sua função constitucional de defender e assessorar juridicamente a União. A afirmação foi feita na última terça-feira (7/7), em audiência pública para debater a situação da advocacia, organizada pelas comissões de finanças e tributação e de fiscalização financeira e controle da Câmara dos Deputados.

 

No encontro, Vieira apresentou para os deputados números que apontam o distanciamento da advocacia da União e outras instituições definidas como funções essenciais à Justiça. O chefe da PGF ressaltou que enquanto o orçamento da AGU cresceu 21% nos últimos quatro anos, o do Ministério Público Federal aumentou 99%, e o da Defensoria Pública da União, 486%. Já o orçamento relativo da AGU (a verba que a instituição tem dividida pela quantidade de seus membros) é 11 vezes menor que o do MPF e seis vezes inferior ao da DPU.

 

O principal pleito dos membros da AGU é a aprovação das Propostas de Emenda à Constituição 443/09 e 82/07. A PEC 82 trata da autonomia administrativa da advocacia pública e a PEC 443 fixa o salário desses profissionais em uma fração do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Segundo o chefe da PGF, o impacto financeiro da aprovação de medidas de valorização da AGU, como as PECs 443 e 82, é equivalente a apenas 0,21% do total de R$ 3 trilhões que ele alega serem arrecadados ou economizados pela instituição para os cofres públicos somente nos últimos quatro anos."A AGU está mostrando como é possível aprovar as PECs sem provocar nenhum impacto que não seja assimilável."

 

Em sua fala, Vieira observou que um advogado da AGU recebe metade da remuneração de um membro da Ministério Público. Destacou que, apesar de todas as restrições orçamentárias, a AGU tem desempenhado com excelência suas funções, assegurando a viabilidade jurídica de políticas públicas como o Enem e o Mais Médicos, além de concessões de infraestrutura e obras fundamentais para o país.

 

A presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, Soraya Santos (PMDB-RJ), lembrou que já existe o compromisso das propostas serem votadas pelos parlamentares em agosto. "Estamos ratificando um compromisso. Temos certeza de que em agosto vocês terão uma solução. A causa não é mais só de vocês (advogados públicos), é de todos nós", disse a deputada. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Conjur, de 13/07/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 1ª Sessão Extraordinária - Biênio 2015/2016

Processo: 18577-928669/2013 (apensos 18577- 680180/2013 e 18577-1568192/2013)

Interessada: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Sindicância Administrativa

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venâncio

DELIBERAÇÃO CPGE 098/07/2015 – O Conselho deliberou, por maioria de votos, nos termos do voto da Relatora, opinar pela improcedência da acusação com consequente absolvição do sindicado, vencidas em parte as Conselheiras Patricia Helena Massa, Maria Bernadete Bolsoni Pitton e Claudia Bocardi Allegretti, que também opinaram pela absolvição do sindicado, porém com fundamento diverso; e vencido o Conselheiro Oscar Rodrigues de Campos Filho, que opinou pela procedência da acusação com consequente aplicação de pena de suspensão, com conversão em multa.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/07/2015

 
 
 
 

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