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Jul
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Estado indenizará família de idoso morto em acidente com viatura da polícia

 

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para determinar que o Estado pague a uma mulher R$ 120 mil de indenização pela morte de seu marido. O casal de idosos estava em veículo atingido por viatura da Polícia Militar em alta velocidade. O homem faleceu. A Fazenda recorreu da decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni sob o argumento de ausência do dever de indenizar. O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que a tentativa de afastar o nexo causal não pode ser abonada. “Não há como negar que as complicações médicas geralmente são mais evidentes em pessoas de mais idade: o de cujus tinha 80 anos. Ademais, não raro, as pessoas que sofrem acidentes graves ficam hospitalizadas, ou padecem por longo tempo antes de falecerem. Nem por isso afasta-se o nexo entre acidente e resultado. Fosse assim, só seriam indenizáveis as ‘mortes instantâneas’. Total absurdo.” Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler também participaram do julgamento.

 

Fonte: site do TJ SP, de 12/07/2014

 

 

 

Distrito Federal fixa piso de R$ 3 mil para advocacia

 

O Distrito Federal publicou na quinta-feira três leis voltadas para as advocacias pública e privada. Dentre os temas estão a elevação do piso salarial para a categoria e a regulamentação do exercício da profissão em empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei nº 3.568 estabelece o valor de R$ 3 mil para o piso salarial da categoria no Distrito Federal para uma jornada de até oito horas diárias. Já para os profissionais que cumprem até quatro horas diárias, o piso é de R$ 2 mil. A norma prevê ainda que o valor deve ser reajustado anualmente, no mês de janeiro, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 1%.

 

Com a edição da norma, fica revogada a Lei nº 4.750, de 2012, que estipulava o piso de R$ 2,1 mil para os advogados com jornada de até oito horas e de R$ 1,5 mil para jornada de até quatro horas por dia. De acordo com o presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Ibaneis Rocha, as disposições da norma correspondem a reivindicações da entidade. "A intenção era criar um instrumento de correção automática [do valor do piso], para não depender do legislativo sempre", afirma, acrescentando que não são comuns denúncias na OAB por pagamentos abaixo do piso.

 

Já a Lei nº 5.369, que também foi publicada no dia 10, regulamenta o tratamento a ser dado a advogados contratados por empresas públicas ou sociedades de economia mista. Segundo Rocha, o Distrito Federal possui cerca de 15 empresas nessas categorias, mas não havia legislação própria para os profissionais. A terceira norma - nº 884 - altera pontos da Lei Complementar nº 828, de 2010, que regulamenta a prestação da assistência jurídica gratuita no Distrito Federal. Dentre as mudanças previstas está a determinação de que o DF poderá inscrever em dívida ativa débitos de pessoas que, apesar de terem como arcar com as custas judiciais, valeram-se da assistência gratuita.

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/07/2014

 

 

 

Equiparação de subsídios de membros do MP gaúcho é questionada no STF

 

O Estado do Rio Grande do Sul impetrou Mandado de Segurança (MS 33052) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que conferiu aos membros do Ministério Público daquele Estado o direito de receberem, retroativamente, os valores correspondentes ao subsídio fixado para os procuradores da República em 2005, apesar de existir lei estadual dispondo de modo diverso. Conforme os autos, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMPRS) apresentou pedido administrativo para que fosse dado “caráter nacional” à Lei Federal nº 11.144/05 [que fixou o subsídio do procurador-geral da República] a fim de aplicá-la, de forma retroativa, aos membros do MP do Rio Grande do Sul, que tiveram seu subsídio estabelecido por lei estadual (Lei-RS 12.911/08), em 2009. Segundo o Estado, essa pretensão foi rechaçada administrativamente pelo Ministério Público estadual e, posteriormente, pelo CNMP, à unanimidade, em um primeiro momento.

 

Mas, analisando embargos de declaração, o CNMP deu provimento ao pedido da entidade, conferindo aos membros do MP gaúcho o direito de receberem tais valores de forma retroativa. Para o Estado do Rio Grande do Sul, o entendimento de que, em razão da política nacional de remuneração, os subsídios dos membros do Ministério Público devem ser fixados pelo Congresso Nacional, e não pelas assembleias legislativas estaduais, “viola de modo autoevidente o princípio federativo (artigo 18 da Constituição) e o postulado da legalidade estrita em matéria de remuneração de agentes públicos (artigo 37, X, da Constituição)”. O Estado sustenta que “o suposto caráter nacional do Ministério Público não pode implicar derrogações de competências federativas” e “nenhum ente da federação deve ser compelido a repassar importâncias relativas aos duodécimos orçamentários (artigo 168 da Constituição) a qualquer instituição, por mais autônoma que seja, para o pagamento de despesas indevidas com pessoal”. Além disso, sustenta que a decisão do CNMP desconsiderou a existência de uma lei estadual, fazendo “verdadeiro controle de constitucionalidade administrativo e implícito” ao retirar do mundo jurídico, sem declaração expressa, um ato normativo vigente e válido desde 1º de março de 2009.

 

O Estado do Rio Grande do Sul pede a concessão da liminar para suspender a autorização de pagamento aos membros do MP-RS dos valores de subsídio retroativo à data em que fixado ao procurador-geral da República pela Lei 11.144/05. No mérito, pede a procedência do pedido, a fim de anular a decisão do CNMP. Subsidiariamente, em caso de indeferimento da segurança, o ente público requer que seja declarada a prescrição quinquenal (Decreto 20.910/32) da pretensão da entidade de classe. O mandado de segurança foi distribuído à ministra Rosa Weber.

 

Fonte: site do STF, de 12/07/2014

 

 

 

PGE reverte condenação milionária em desapropriação

 

O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), obteve importante vitória junto ao 4º Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em ação rescisória proposta contra a petrolífera COMPANHIA PETROQUÍMICA BRASILEIRA COPEBRÁS relativa a uma área nas encostas da Serra do Mar em Cubatão, abrangida pelo Parque Estadual da Serra do Mar.

    

Tratou-se, originariamente, de ação de indenização por suposta desapropriação indireta – por apossamento administrativo - em que a COPEBRÁS pretendeu ser indenizada por ser proprietária de área no Município de Cubatão/SP, no qual se encontrava seu estabelecimento industrial (na base da área), situado no km 62 da Via Cubatão-Piaçaguera (atual Rod. Cônego Domênico Rangoni).

   

Acolhendo os argumentos apresentados pela PGE, por maioria de votos, o grupo de julgadores entendeu que a perícia adotada pelos arestos rescindendos continham lacunas técnicas e falhas que a comprometiam por inteiro.

   

Isso porque para apurar o valor da terra nua como valor unitário básico, valeu-se o perito de elementos de comparação que não se mostraram os mais adequados, no instante em que se valeu de áreas urbanas em Cubatão, áreas industriais em Cubatão, áreas urbanizáveis em Rio Grande da Serra e áreas próprias para sítios ou chácaras nas imediações, ou seja, áreas urbanas loteáveis, ao passo que a área indenizável consiste em área eminentemente rural, em região de escarpas, nos contrafortes da Serra do Mar, recoberto com mata atlântica, inequivocamente não loteáveis; ou seja, área rural foi avaliada, basicamente, com fundamento em área urbana.

   

Com a rejeição total da postulação indenizatória, o Estado deixará de desembolsar cerca de R$ 200 milhões de reais. A ação, proposta em maio de 2000, teve sua petição inicial elaborada pela Procuradora do Estado Gisele Beltrame Stucchi, da Procuradoria Regional de Santos (PR-2). Atualmente, a ação é acompanhada pelo procurador do Estado Jaques Lamac, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI), que realizou a sustentação oral no TJ/SP.

 

Fonte: site da PGE SP, de 11/07/2014

 

 

 

Tribunal de Justiça de São Paulo julga mais de 58 mil recursos em junho

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou em junho deste ano 58.508 processos em 2ª instância, com distribuição de 56.523 novos recursos. O total inclui os feitos julgados pelas Câmaras, as decisões monocráticas e os recursos internos. De acordo com a movimentação processual, deram entrada no mês passado 57.818 novos recursos, com uma média diária de 3.212, perfazendo o total de 56.523 processos. No acumulado de janeiro a junho, foram distribuídos 346.423 recursos. Atualmente estão em andamento 619.919 recursos, divididos nos cartórios de Câmaras (178.714); cartórios de processamento de recursos aos Tribunais Superiores (109.296); Acervo do Ipiranga (201.207); Gabinetes da Seção Criminal (25.964); Seção de Direito Público (32.607); Seção de Direito Privado (71.388) e Gabinetes da Câmara Especial (743). No total de processos que se encontram em gabinetes, não estão contabilizados os recursos internos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 13/07/2014

 

 

 

IAB é contra proibição de transmissão ao vivo das sessões do STF

 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu parecer contrário ao projeto que prevê o fim das transmissões ao vivo na TV Justiça das sessões do Supremo Tribunal Federal. Na sessão ordinária de quarta-feira (9/7), Sergio Luiz Pinheiro Sant'Anna, da Comissão Permanente de Direito Constitucional do IAB, apresentou relatório, por indicação de Joycemar Lima Tejo (membro-efetivo do IAB), com parecer contrário ao projeto de lei 7.004/2013, de autoria do deputado federal Vicente Cândido (PT-SP).

 

O projeto também prevê a submissão dos critérios técnicos da emissora à normatização do Poder Executivo. O parecer contra o PL foi aprovado por unanimidade. Em seu relatório, Sant'Anna argumentou que "a divulgação das atividades do Poder Judiciário é uma das maneiras de se dar transparência a um Poder da República sempre muito cobrado pela sociedade pela necessidade de dar respostas às demandas judiciais postuladas pelas partes integrantes da relação processual". Ao manifestar sua rejeição ao projeto de lei, o relator afirmou ainda que a iniciativa parlamentar "se equivoca ao tentar cercear o direito e o acesso à informação, bem como submeter os procedimentos operacionais ao controle do Poder Executivo".

 

Criação

 

A Lei 10.461/2002, que prevê criação da TV Justiça, foi sancionada por um integrante do STF, o ministro Marco Aurélio, quando exerceu interinamente a Presidência da República durante o governo Fernando Henrique Cardoso, em maio de 2002. A transmissão ao vivo dos julgamentos do Plenário começou na gestão do ministro Maurício Corrêa. “Na ocasião, houve uma preocupação grande com a exposição do tribunal. Mas a transmissão ao vivo do processo decisório do Supremo constitui um fator de legitimação das decisões que o tribunal profere”, afirma o ministro Celso de Mello. “Só a criação da TV Justiça justificaria e bastaria para honrar a sua Presidência no STF”, conclui.

 

O ministro Marco Aurélio afirma, com convicção: o projeto de lei 7.004/2013 é impensável. “Não há espaço para obscurantismo. Em pleno século XXI, pretender voltar às cavernas é um retrocesso bárbaro”, diz. Na visão do ministro, quem está sendo julgado no Supremo, principalmente quem ocupa um cargo público, está exposto ao crivo da população. “Quem claudica o faz porque quer, se expõe a transparência maior e a ter a vida vasculhada pelos cidadãos em geral.”

 

Quanto às críticas feitas pelo deputado Vicente Cândido de que há sensacionalismo exacerbado por parte de alguns ministros, Marco Aurélio responde: “Quem tem assento no Supremo não quer reconhecimento como se fosse artista, chega lá por seus méritos. O deputado deve estar a imaginar os integrantes da corte por si próprio, quem sabe se estivesse lá, julgaria para aparecer”.

 

Críticas e exterior

 

O desembargador Antonio Sergio Prado de Toledo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, diretor da Escola Paulista de Magistrado, defende que apenas as sessões de casos com maior interesse sejam editadas e depois transmitidas. Em evento sobre a influência da mídia no processo do mensalão, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu que apenas as ações penais deixem de ser transmitidas.

 

Apesar das críticas à transmissão dos julgamentos, no Reino Unido há um movimento no sentido de dar cada vez mais visibilidade aos julgamentos. Mesmo nos Estados Unidos, onde não há transmissões dos julgamentos da Suprema Corte, 14 tribunais federais produzem vídeos digitais das sessões, editados e publicados no site uscourts.gov. 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do IAB, de 12/07/2014

 

 

 

Licitações e corrupção

 

A possibilidade da contratação integrada em licitações, prevista no Projeto de Lei 559 que tramita no Senado, está gerando polêmica. Considerada por alguns como mais uma porta que se abre para a corrupção, ela pode trazer maior dinamismo ao setor público brasileiro. E não necessariamente pior uso do dinheiro público. Na contratação integrada, é o vencedor da licitação quem deve elaborar e desenvolver os projetos completo e executivo, ficando responsável "pela execução de obras e serviço de engenharia, montagem e realização de testes, pré-operação e por todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com remuneração por preço global". A empresa privada assume os riscos associados à execução da obra ou do serviço, não podendo alegar qualquer problema nos projetos ou na execução, na tentativa de modificar o contrato. Fica vedado assim, na contratação integrada, qualquer aditivo ao contrato, com exceção daqueles que sejam oriundos de caso fortuito, força maior ou de determinação do próprio poder público.

 

Não prevista na atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a contratação integrada foi sendo autorizada em determinados casos. Integra, por exemplo, o chamado Regime Diferenciado de Contratação (RDC), aprovado para as obras de infraestrutura da Copa e dos Jogos Olímpicos, bem como para licitações relacionadas ao PAC, SUS, educação pública, dragagem portuária, etc. Os opositores da contratação integrada alegam que o tema já foi rejeitado quando o Congresso analisou a Medida Provisória (MP) 630, convertida posteriormente na Lei 12.980/14. A MP ampliava o Regime Diferenciado de Contratação para "obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo". À época, a senadora Gleisi Hoffmann apresentou emenda que pretendia estender o RDC - e por ele, a contratação integrada - a todas as licitações. O Congresso rejeitou a emenda, permitindo apenas para o caso previsto originalmente na MP.

 

Por si só, a contratação integrada não tem em seu bojo nada de imoral. Exige, como ocorre em qualquer outro tipo de licitação, a fiscalização do poder público. A grande porta para a corrupção nas licitações são os sucessivos aditivos - acréscimos de valores solicitados depois de a empresa ganhar a concorrência -, responsáveis em boa medida pelo aumento dos custos das obras públicas. É de esperar - e exigir - que a contratação integrada seja bem acompanhada, no sentido de que o proponente faça um projeto consistente, e se respeite a lógica implícita nessa modalidade: os riscos são do particular, não da administração pública. Engessar o Estado brasileiro não é solução para o combate à corrupção, desvio possível em qualquer contrato. Legislar travando ainda mais o Estado pode, portanto, ser uma inútil e contraproducente tentativa de blindá-lo contra a corrupção.

 

Isso não significa fechar os olhos à realidade. O exame da realidade leva ao reconhecimento da existência de ampla corrupção mesmo sem a existência da contratação integrada. O combate à corrupção, que é grave e exige atuação severa, deve estar ancorado numa atitude inteligente. Não há sistema perfeito, que permita o poder público descuidar do seu dever em qualquer tipo de licitação: um estrito, próximo e constante acompanhamento. A proposta que está agora no Senado traz modificações pontuais ao atual regime de licitações. Por exemplo, possibilita maior controle e institui novas sanções administrativas, além da contratação integrada. O seu maior efeito positivo pode ser, no entanto, conferir uniformidade à legislação. A atual lei de licitações, de 1993, já estava amplamente modificada pelas legislações posteriores. Tendo em vista que a complexidade do nosso Direito é um dos grandes entraves para a realização de negócios, simplificar o ordenamento jurídico é sempre um passo para a frente. Os erros do passado - e a conivência com a corrupção certamente é um deles - não podem levar a um temor legislativo. É preciso acertar o local exato do combate à corrupção, sem criar fantasmas imaginários.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 14/07/2014

 

 

 

Resolução PGE 15, de 10-7-2014

 

Dispõe sobre o quadro de Assistentes Técnicos da Fazenda do Estado em matéria ambiental

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/07/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/07/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/07/2014

 
 
 
 

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