14
Jun
13

Moções de repúdio contra a declaração do PGE ao jornal o Estado de S. Paulo

 

Apesp e Anape publicaram duas moções de repúdio relativas à declaração do procurador geral Elival da Silva Ramos ao jornalista Fausto Macedo do jornal o Estado de S. Paulo no dia 13.06. Conheça as íntegras abaixo!


NOTA DE REPÚDIO PÚBLICA DA APESP
 
 

A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (APESP) vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE a manifestação do Dr. Elival da Silva Ramos, Procurador Geral do Estado, em reportagem publicada na jornal O Estado de S. Paulo no último dia 13.06.2013 e subscrita pelo prestigioso jornalista Fausto Macedo, imputando a contrariedade da carreira ao projeto de edição de nova lei orgânica para a Procuradoria Geral do Estado a uma anunciada atuação disciplinar rigorosa do Comando Institucional contra uma nominada BANDA PODRE da PGE/SP.

O REPÚDIO ora expresso decorre do caráter profundamente desrespeitoso, altamente depreciativo, verdadeiramente ofensivo e nada menos que injurioso à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a seus profissionais constante das infelizes palavras do Dr. Elival.

O REPÚDIO ora expresso decorre ainda do artifício absolutamente reprovável de escamotear a própria incapacidade de liderança, a criação de sucessivos entraves ao diálogo, a condução ineficiente, autoritária e antidemocrática da Instituição, atribuindo a contrariedade dos Procuradores com todo o processo de elaboração e tramitação de projeto de lei orgânica à atuação corporativa ou covarde desses mesmos profissionais.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e os Procuradores do Estado de São Paulo têm história e essa história merece respeito. Profissionais da mais alta qualificação compõem nossos quadros, homens e mulheres públicos de enverdura invejável que lutaram e lutam diariamente, mercê de seus elevados conhecimentos jurídicos, na edificação de um Estado que possa verdadeiramente chamar-se Democrático de Direito.

Nem temeroso, nem timorato. Esses não são termos que integram o vocabulário dos Procuradores de São Paulo. E tanto é assim que nada menos que 800 Procuradores subscreveram abaixo assinado que constitui verdadeira moção de desconfiança ao projeto de lei orgânica que se busca impor a forceps à Instituição.

Dignidade, respeito, democracia e república. Esses sim são mais que vocábulos, são VALORES que carregamos e que a sociedade brasileira pode ter certeza: deles NÃO abriremos mão.

 
A Diretoria
 
 
 
NOTA DE REPÚDIO PÚBLICA DA ANAPE

Na reunião do Conselho Deliberativo da Anape, realizada em João Pessoa (PB), em 13/06, uma moção de repúdio contra a manifestação do procurador geral do Estado de São Paulo Elival da Silva Ramos em reportagem publicada no jornal "O Estado de S. Paulo", sob o título "Estado pode defender servidores réus", foi assinada por 16 presidentes/representantes de Associações representativas dos procuradores do Estado de todo Brasil.

 
Clique aqui para o inteiro teor da moção de repúdio

 

Fonte: site da Apesp, de 13/06/2013

 

 

 

STJ recebe a visita de candidatos indicados ao cargo de ministro

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, recebeu a visita de dois dos candidatos indicados pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo de ministro da Corte: o procurador de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz e o desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro. A terceira indicada, desembargadora federal Regina Elena Costa, não pôde comparecer.

 

Para tomar posse no novo cargo, os indicados ainda precisam ser aprovados pelo Senado Federal, em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e em votação do plenário. A casa legislativa ainda não definiu as datas.

 

Paixão pelo direito criminal

 

Rogério Schietti Machado Cruz é procurador de Justiça no Distrito Federal desde maio de 2003. Antes foi promotor de Justiça e advogou por dois anos. “Recebo essa indicação como uma coroação na minha carreira. Foram 26 anos no Ministério Público do DF e acredito que essa experiência permitirá que eu tenha menores dificuldades, que são naturais no início de qualquer carreira, e estou certo de que contarei com o auxílio dos colegas do Tribunal”, espera o futuro ministro.

 

O procurador é mestre e doutor em direito processual penal pela Universidade de São Paulo. Atualmente, oficia como titular na 3ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada. “Eu sou apaixonado pelo direito criminal e, se for possível, gostaria de ficar na Terceira Seção”, afirmou. O colegiado reúne as duas Turmas especializadas em direito penal e são justamente as que estão com a composição incompleta.

 

Desafio diário

 

Paulo Dias de Moura Ribeiro é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Juiz de carreira, não terá dificuldade no desempenho do novo cargo. “Mas a magistratura é um desafio constante, porque sempre temos um processo novo”, disse ele.

 

Moura Ribeiro sempre trabalhou com direito privado, com breve atuação no direito penal no início da carreira. Apesar de sua especialidade, não manifestou preferência em relação aos órgãos julgadores em que poderá atuar. “Vamos ver o que acontece”, afirmou.

 

Fonte: site do STJ, de 14/06/2013

 

 

 

MP estadual pode atuar em tribunais superiores

 

O Ministério Público estadual é parte legítima para atuar perante tribunais superiores. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/6) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e reforça recente mudança de jurisprudência, que até então reservava a competência para atuar nas cortes superiores ao Ministério Público Federal.

 

O entendimento fixado é o de que o Ministério Público dos estados não está vinculado nem subordinado, nos planos processual, administrativo ou institucional, à chefia do Ministério Público da União. Esse fato lhe confere ampla possibilidade de postular, de forma autônoma, perante o Superior Tribunal de Justiça. No julgamento, ficou vencido apenas o ministro Benedito Gonçalves, que não reconhecia a legitimidade o MP estadual.

 

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que não permitir que o Ministério Público estadual atue perante o Superior Tribunal de Justiça significa vedar ao órgão o acesso à jurisdição à corte superior, criar espécie de subordinação hierárquica absolutamente inexistente, cercear a autonomia do MP Estadual e violar o princípio federativo.

 

A decisão acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pelo próprio Ministério Público Federal, em 2009, em decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles reconheceu expressamente, em seu voto, a legitimidade do Ministério Público do Distrito Federal e dos estados “não só à titulação da provocação recursal das instâncias excepcionais — especial e extraordinária —, como à titulação dos recursos que signifiquem desdobramentos possíveis à definição da provocação originária”.

 

A legitimidade para atuar no STJ e no STF é causa histórica de atrito entre o MP estadual e o MP federal. A evolução na jurisprudência dos dois tribunais é recente. Tanto que estão na pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recursos, de relatoria do ministro Ari Pargendler, nos quais o Ministério Público do Rio de Janeiro contesta decisões da 3ª Seção do tribunal, que não admitiu sua atuação.

 

No Supremo, a matéria foi definida em recurso que discute o poder do Ministério Público de conduzir investigações penais. O tema principal ainda não foi definido pelo Supremo, mas em questão de ordem o plenário decidiu que a atuação do MP estadual é perfeitamente legítima. Com base em voto do ministro Cezar Peluso, hoje aposentado, o tribunal afirmou que nas hipóteses que o Ministério Público Federal figurar como parte no processo, por qualquer dos seus ramos, somente o procurador-geral da República poderia oficiar perante o Supremo.

 

Mas o Plenário também fixou que, nos demais casos, o Ministério Público Federal exerceria a função de fiscal da lei e, nessa última condição, a sua manifestação não poderia preexcluir a das partes, inclusive no caso do MP estadual, sob pena de ofensa ao contraditório.

 

Fonte: Conjur, de 13/06/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/06/2013

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.