14 Jun 11 |
ADI sobre rotulagem de produtos transgênicos terá rito abreviado
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4619 – que contesta norma do Estado de São Paulo sobre a rotulagem de produtos transgênicos naquela unidade da federação – deverá ser julgada definitivamente, sem análise anterior do pedido de liminar. No despacho, a relatora adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), ao considerar a relevância da matéria tratada na ação.
A ADI foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 14.274/10. Esta norma exige, na comercialização de produtos destinados ao consumo humano ou animal ou utilizados na agricultura, a presença de informação quanto à existência de organismo geneticamente modificado, quando esta for igual ou superior a um por cento. Já a legislação federal vigente sobre o tema impõe essa mesma obrigação para os produtos com índice de transgenia acima do limite de um por cento (artigo 2º, caput, do Decreto 4.680/2003).
A Confederação alega que a norma viola o artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal (CF), ao instaurar regulamentação paralela e explicitamente contrária à legislação federal vigente (Leis 8.078/90 e 11.105/2005 e Decretos federais 4.680/2003 e 5.591/2005). Isso porque teria extrapolado a autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas e o detalhamento de condutas (competência residual e complementar) eventualmente verificadas na legislação federal.
Viola, também, segundo a CNI, o artigo 22, inciso VIII, da CF, ao invadir a competência privativa da União para legislar privativamente sobre comércio interestadual, “inaugurando mercado próprio e exclusivo, no Estado de São Paulo, para a comercialização de produtos transgênicos”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dessa mesma lei.
Despacho
Conforme citado pela CNI na petição inicial, a ministra Ellen Gracie lembrou ter sido a relatora da ADI 3645, na qual o Plenário do STF apreciou de forma única e definitiva a compatibilidade de legislação estadual com o texto constitucional, semelhante à hipótese da ADI 4619. “Tudo recomenda, a meu sentir, a aplicação do mesmo procedimento ao presente caso, especialmente se considerado o menor impacto causado pela lei paulista, que, ao contrário do que previa a lei paranaense acima mencionada, mantém, tal como a legislação federal vigente, um limite percentual de transgenia a ser tolerado nos alimentos sem a incidência das exigências nela previstas”, ressaltou.
Por essas razões, bem como por motivo da relevância da matéria tratada na presente ADI, a relatora adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99. Ela solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de São Paulo, que poderão ser prestadas no prazo de 10 dias. Posteriormente, será aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada um, no prazo máximo de cinco dias. Fonte: site do STF, de 14/06/2011
Procon pede intervenção da Aneel na Eletropaulo Numa ação inédita, a Fundação Procon de São Paulo pediu à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) uma intervenção direta na AES Eletropaulo, com a troca de comando da empresa, para assegurar os serviços de energia elétrica no Estado. A solicitação do órgão estadual ocorre após críticas do próprio governador Geraldo Alckmin (PSDB) aos serviços. Na prática, é uma tentativa de pressionar a agência federal a nomear um interventor que interfira nos rumos da empresa -ou negociar com a concessionária medidas que evitem apagões de mais de 48 horas em alguns bairros, como na semana passada. A intervenção é prevista em lei por inadequação do serviço. É a primeira vez que a Fundação Procon faz pedido do tipo contra uma prestadora de serviço público. Carlos Coscarelli, assessor-chefe da fundação, diz que a solicitação foi feita porque as ações do Procon (com multas de R$ 18 milhões) não foram suficientes. "Vamos continuar aplicando multas. Mas a Eletropaulo não está mudando de conduta." A Aneel não é obrigada a atender ao pedido. Mas a fundação também decidiu avisar órgãos fiscalizadores - como os Ministérios Públicos Federal e Estadual. A agência federal informou que não se manifestaria ontem porque não havia sido oficialmente notificada. A AES Eletropaulo diz que tem mantido um plano de investimentos crescente -de 2006 a 2010, R$ 2,5 bilhões. Ela afirma que os resultados "estão refletidos nos indicadores de qualidade". Alega que no primeiro trimestre a duração média de interrupção de energia ficou em 9,91 horas, abaixo da média da região Sudeste (11 horas) e do Brasil (19 horas). O mesmo, diz, ocorre com a frequência de interrupção. O Procon cita "gravíssimos problemas" a cargo da Eletropaulo desde 2009. Diz que a falta de restabelecimento rápido de energia afeta serviços como água, hospitais e escolas. Além do apagão da última terça, a fundação cita a interrupção de energia por mais de 24 horas em alguns pontos em fevereiro. Diz que a Eletropaulo está nos dois últimos anos entre as empresas mais reclamadas no Procon. O órgão acusa ainda a "recusa sistemática" da empresa "em indenizar" consumidores que têm equipamentos elétricos danificados por queda de energia. Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/06/2011
Estado não pode impedir uso de crédito fiscal A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, que os Estados não podem impedir o uso de créditos presumidos de ICMS na entrada de mercadorias vindas de Estados que concedem benefícios fiscais. O STJ analisava um recurso da Vivo contra o governo do Mato Grosso, que impede o uso do crédito presumido. A empresa explicou que compra aparelhos celulares e de telefonia móvel para revenda e integração a seu ativo permanente. Esses equipamentos são comprados em diferentes Estados e, no caso, foram enviados ao Mato Grosso. Mas ao cruzar a fronteira, os aparelhos foram apreendidos pelo Fisco. O motivo é que o Estado não admite o uso do crédito presumido do ICMS. Para ter as mercadorias liberadas, a Vivo pagou as diferenças reclamadas pelo governo. Depois a operadora entrou na Justiça pedindo a compensação das quantias e o direito de não ser autuada no futuro. Pela sistemática do crédito presumido, como o ICMS é um tributo não cumulativo, o valor pago numa operação é creditado na etapa seguinte. Mas quando há concessão de benefícios fiscais, o crédito usado supera a quantia recolhida. Se um Estado, por exemplo, conceder um incentivo e reduzir o ICMS de 12% para 9%, a empresa deve recolher 9% do imposto, e destacar nas notas fiscais um crédito fictício de 12% (o chamado crédito presumido), a ser usado na etapa seguinte. O Mato Grosso argumenta que o crédito deveria se limitar ao valor recolhido - no caso, 9%. O Estado regulamentou o procedimento por meio do Decreto nº 4.540, de 2004, com a justificativa de que as leis estaduais concedendo esses benefícios são inconstitucionais, pois foram editadas sem convênio prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Estado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou diversas vezes nesse sentido. Já a Vivo argumenta que o decreto mato-grossense prejudica os contribuintes e incentiva a guerra fiscal - pois inibe a compra em Estados onde há incentivo. Ao analisar o caso, o STJ declarou que um Estado não pode prejudicar o contribuinte por causa de benefícios fiscais concedidos por outras unidades da federação. A forma correta de questionar esse incentivo, segundo os ministros, seria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF. O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, alterou seu posicionamento anterior. Ele ressaltou em seu voto que o correto seria vedar o uso dos créditos fictícios, já que o STF já julgou inconstitucionais os benefícios fiscais concedidos sem convênio. Apesar disso, Benjamin declarou que votava em sentido contrário para garantir a uniformidade da jurisprudência. Em outro julgamento recente sobre o tema, também envolvendo o Mato Grosso, Benjamin havia sido voto vencido, ao lado do ministro Humberto Martins. Na ocasião, a 2ª Turma reconheceu o direito da Novo Mundo Móveis e Utilidades de usar o crédito presumido do ICMS referente a mercadorias compradas em Goiás. Para o advogado Marcelo Malaquias, do Pinheiro Neto Advogados, a decisão deixa clara a posição do STJ sobre a política de glosa de créditos de ICMS. "Não é admissível que o Estado de destino unilateralmente considere inconstitucional o incentivo baseado em legislação de outro Estado", diz, frisando que prática semelhante vem sendo adotada em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Para ele, "trata-se de mais uma medida de guerrilha fiscal", usada para desestimular os contribuintes que compram mercadorias de fornecedores em Estados que concedem incentivos fiscais.
Fonte: Valor Econômico, de 14/06/2011
Empresa terceirizada tem condenação suspensa Liminar concedida pelo ministro Maro Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a condenação de pagamento de verbas trabalhistas por empresa terceirizada. O ministro concedeu liminar para suspender a eficácia de ato da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O ato foi questionado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O ministro salientou que, no dia 24 de novembro de 2010, o Plenário do STF julgou procedente o pedido formulado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 “e assentou a harmonia do citado parágrafo com a Constituição Federal”. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar requerida pela CODEVASF. Já o pedido de liminar, para a suspensão do processo trabalhista até o julgamento final desta reclamação, foi deferido pelo relator. “Nota-se haver sido afastado [da decisão do TRT-3], sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, o § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, no que exclui a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços”, disse Marco Aurélio. Na ação, a CODEVASF alega que a decisão do TRT-3 ocorreu mediante pronunciamento do órgão fracionário, “sem observância da cláusula de reserva do plenário”, violando, assim, a Súmula Vinculante nº 10, do Supremo. A companhia, no mérito, pretende anular o entendimento do TRT-3 que confirmou sentença de primeira instância da Justiça no sentido de condenar a CODEVASF ao pagamento de verbas trabalhistas devidas por prestadora de serviços terceirizados, por responsabilização subsidiária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Fonte: Conjur, de 14/06/2011
Comunicado PR de Campinas: Seccional de Limeira A Procuradora do Estado respondendo pelo expediente da Procuradoria Regional de Campinas faz saber que, até o dia 21 de junho de 2011, estão abertas as inscrições para o preenchimento de 4 (quatro) vagas para compor a Comissão de Concurso para seleção de estagiários de Direito na Área do Contencioso Geral para a Seccional de Limeira. As inscrições poderão ser feitas pelos Procuradores do Estado interessados, independentemente da Área de atuação ou da Unidade de classificação, mediante requerimento transmitido ao Dr. Jose Renato Rocco Roland Gomes, por intermédio da rede NOTES ou por e-mail (jrgomes@sp.gov.br), até as 17h00min do dia 22 de junho de 2011. Do requerimento, que deverá seguir o modelo anexo, deverão constar, além da finalidade da inscrição, o nome do interessado, sua qualificação completa com nº do RG, e a Unidade onde está classificado. Caso o número de inscritos supere o de vagas disponíveis, será realizado sorteio em ato público, no dia 22 de junho, às 11h00min, na sede da Regional de Campinas, 12º andar, para a escolha dos membros da Comissão, ficando como suplentes os remanescentes, na ordem estabelecida pelo sorteio. Caso o número de inscritos seja insuficiente, serão designados Procuradores para o exercício da função. Caberá aos integrantes da Comissão, entre outras atribuições inerentes ao certame: a) elaborar e fazer publicar o edital do concurso; b) elaborar as provas e respectivos gabaritos, conforme conteúdo previsto no edital; c) divulgar o certame junto às instituições de ensino da região; d) providenciar local adequado para a aplicação da prova; e) aplicar e corrigir as provas; e) elaborar a lista de classificação contendo nome do candidato, nº do RG, nota final e colocação obtida; f) conhecer e decidir todos os incidentes decorrentes da inscrição e da aplicação e correção das provas; g) elaborar relatório final das atividades desenvolvidas; h) documentar em atas todos os atos do procedimento. Dentre os membros da comissão um será designado, pela Chefia da Unidade, para exercer a presidência, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos. Outras informações podem ser obtidas na sede da Procuradoria Regional de Campinas. MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Ilustríssima Senhora Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Regional de Campinas (nome e qualificação), Procurador(a) do Estado classificado na (Unidade de classificação), residente e domiciliado (endereço completo, com telefone para contato), vem requerer sua inscrição para integrar a Comissão de Concurso para seleção de estagiários de Direito na Área do Contencioso Geral para a Seccional de Limeira. Termos em que, P. Deferimento. Local e data. Assinatura do interessado Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/06/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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