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Jun
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Cabe pedido de indenização por atraso no precatório

 

O cidadão pode pedir indenização do Estado pela demora no pagamento de precatórios. O entendimento foi definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e abre precedente para o ajuizamento de inúmeras ações de indenização por danos morais e materiais contra a União, estados e municípios devedores.

 

O processo analisado pelo tribunal foi movido por pensionistas de servidores do estado que morreram. Eles pedem indenização por danos morais e materiais ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo por atraso no pagamento de precatório expedido, incluído no orçamentário de 2003 e que não foi pago até hoje.

 

Em primeira instância, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, condenando os apelantes a arcarem com a metade das despesas e custas processuais. Além disso, a sentença indeferiu a pretensão inicial em relação ao pedido de indenização de danos materiais e antecipação de tutela aos danos morais.

 

Inconformados, os pensionistas recorreram, por meio de Ação Ordinária Indenizatória, ao TJ-SP pedindo que fosse reconhecido o direito de indenização. Dessa forma, ao analisar a ação, a corte reconheceu recurso dos pensionistas e determinou que o processo volte ao juiz de primeira instância, para que reanalise o pedido de indenização.

 

De acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Gama Pellegrini, há possibilidade do pedido, “pois é inegável que as partes experimentaram dano, ou pelo menos, deixaram de usufruir aquilo que lhes é de direito, pela inadimplência do Instituto”.

 

Entretanto, para que seja estabelecida sentença favorável ao pagamento de indenização aos pensionistas, é necessário que uma perícia seja feita para comprovar se houve ou não dano material e moral. De acordo com a advogada responsável pelo caso, Elizabeth Andrade, é indiscutível e inaceitável que depois de tanto tempo ainda haja dúvidas quanto aos danos.

 

De acordo com o presidente da Comissão de Precatórios da OAB nacional e da seccional São Paulo, Flávio Brando, ainda não existe nenhuma sentença na Justiça que determine o pagamento de indenização de perdas e danos materiais e morais por conta do atraso no pagamento de precatórios.

 

Pagamento de precatório

O problema em relação ao pagamento de precatórios vem gerando discussão entre as entidades representantes de juízes e advogados no Brasil. Algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra as mudanças referentes ao pagamento dos precatórios tramitam no Supremo Tribunal Federal.

 

De acordo com Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Conselho Federal da OAB, em 15 de dezembro de 2009, a Emenda Constitucional 62/2009 que trata do pagamento especial de precatórios já nasceu inconstitucional. Na época de sua aprovação, em 2 de dezembro de 2009, o Senado colocou a PEC 351/2009 para votação em primeiro e segundo turnos no mesmo dia. De acordo com o Conselho, essa iniciativa violou os artigos 5, inciso LIV e 60 parágrafo 2 da Constituição Federal. Além do dispositivo no artigo 362 do Regimento Interno do Senado Federal, que exige cinco dias entre os dois turnos.

 

Segundo o Conselho Federal, a medida está fundamentada na desobediência de direitos fundamentais, representados por princípios previstos na Constituição, como: Estado Democrático de Direito, dignidade da pessoa humana, separação dos poderes, igualdade e segurança jurídica, direito de propriedade, ato jurídico perfeito ou coisa julgada, razoável duração do processo e moralidade.

 

No início do ano, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou na Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a mesma EC 62/2009. E em março último foi a vez da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que, também por meio de ADI, foi ao Supremo contestar a constitucionalidade da emenda.

 

Na quinta-feira (10/6), chegou no Supremo Tribunal Federal mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda. Dessa vez, quem questiona a norma é a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O relator da matéria é o ministro Carlos Ayres Britto.

 

Para a entidade, ao criar um “calote institucionalizado” para o pagamento dos precatórios, a emenda deixou o Poder Executivo imune aos comandos emitidos pelo Poder Judiciário. Para a confederação, isso fere a separação dos poderes, consagrada na Constituição Federal de 1988. “Não há como garantir a independência de poderes quando o Poder Judiciário perde a autonomia e a autoridade de suas decisões”, sustenta a CNI.

 

De acordo com a entidade, as alterações constitucionais produzidas pela EC 62/2009 são incompatíveis com as garantias constitucionais da tutela jurisdicional e da coisa julgada e com os direitos fundamentais à segurança jurídica e à igualdade de tratamento, direitos e garantias, assegurados no artigo 5º da Constituição. “Sem os quais não existe Estado de Direito”, conclui.

 

Com esses argumentos, a confederação pede ao STF que declare inconstitucionais os artigos 2º, 3º, 4º e 6º da EC 62/2009, e os parágrafos 9º e 12 do artigo 100 da Constituição, introduzidos pelo artigo 1 da EC 62/2009.

 

O ministro Carlos Ayres Britto é relator, por prevenção da matéria, das quatro ações.

 

Fonte: Conjur, de 12/06/2010

 

 

 

 

É imprescindível a intimação pessoal do representante judicial de ente público

 

Os representantes judiciais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou de suas respectivas autarquias e fundações, devem ser intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 horas, das decisões judiciais em que as suas autoridades administrativas figurem como coatoras. Essa foi a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar embargos de divergência a julgado da Quinta Turma deste Tribunal.

 

Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por candidato eliminado em avaliação psicológica para ocupar cargo público. Com a concessão da liminar, que manteve o candidato no concurso, o estado do Paraná impetrou agravo de instrumento. Em decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o recurso não foi conhecido, pois o tribunal o considerou intempestivo.

 

Conforme a decisão do tribunal paranaense, a notificação à autoridade foi em 18 de maio de 2006, com o prazo para a interposição do recurso expirado em 7 de junho do mesmo ano, e o mencionado agravo impetrado em 11 de setembro de 2006. Ainda de acordo com o julgado do tribunal, não foi aplicado artigo da Lei n. 4.348/1964, com redação dada pela Lei n. 10.910/2004, pois a intimação sobre que dispõe o texto legal refere-se exclusivamente à suspensão da decisão e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.

 

No STJ, o recurso impetrado pelo estado paranaense teve seguimento negado, confirmado em acórdão de agravo regimental proferido pela Quinta Turma, que entendia ser desnecessária a intimação do representante judicial. O acórdão da Turma discordou de julgados da Primeira e Segunda Turmas do Tribunal, o que ensejou os embargos pelo estado. A Primeira e Segunda Turmas entendiam ser imprescindível, de acordo com a nova redação da lei, a intimação pessoal do representante do ente público contra o qual foi deferida liminar em mandado de segurança.

 

O ministro Fernando Gonçalves, relator, entendeu ser essa a solução mais adequada com a realidade à época (2006), uma vez que vigorava a nova redação da lei, não sendo aceitável a tese de que a suspensão é somente aquela perante presidente de tribunal ou que a defesa do ato limita-se à interveniência da pessoa de direito público no mandado. Para o relator, no caso concreto o Procurador-Geral do Paraná foi intimado pessoalmente em 23 de agosto de 2006; consequentemente, foi interposto o agravo de instrumento em 11 de setembro de 2006, portanto oportuno o agravo. Por fim, o ministro determinou que o tribunal de origem aprecie novamente o agravo de instrumento.

 

Fonte: site do STJ, de 12/06/2010

 

 

 

 

 

Resolução PGE-30, de 11-6-2010

 

O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 55.848, de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de 2010, resolve:

 

Artigo 1º - Os servidores do Quadro da Procuradoria Geral do Estado compensarão, a partir de 14 de junho de 2010, as horas não trabalhadas decorrentes das alterações do horário do expediente dos dias 15 e 25 de junho de 2010, à razão de 1 (uma) hora diária, respeitada a jornada de trabalho a que estiver sujeito cada servidor.

 

§ 1º - Caberá ao superior imediato de cada servidor determinar a escala de compensação a ser feita, no início ou final do expediente, de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço;

§ 2º - Os servidores beneficiados com o horário de estudante deverão compensar as horas não trabalhadas no período de férias escolares subseqüente;

§ 3º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

§ 4º - Os servidores que porventura vierem a se afastar no período da compensação, deverão efetivá-la a partir da data que reassumirem suas funções.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/06/2010

 

 

 

 

 

Procurador do Banco Central não tem direito a férias de 60 dias

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que procurador do Banco Central não tem direito a férias de 60 dias nem ao respectivo recebimento do abono pecuniário de 1/3 relativo a esse período. O pedido para o reconhecimento de tais benefícios foi formulado pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), em recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

 

Para o TRF1, com a edição da Lei n. 9.527/1997 – resultante da conversão da Medida Provisória n. 1.522/1996 e reedições posteriores – a partir do período aquisitivo de 1997 os advogados, assistentes jurídicos, procuradores e demais integrantes das carreiras jurídicas da Administração Pública Federal não fazem mais jus às férias anuais de 60 dias e ao abono pecuniário.

 

A APBC recorreu ao STJ, sustentando que a Lei Complementar n. 73/1996, que disciplinou a carreira da advocacia pública federal, não dispõe sobre o direito de férias, que continuou sendo regulado pelo artigo 1º da Lei n. 2.123/1953 e pelo artigo 17, parágrafo único, da Lei n. 4.069/1962, que garantiam férias de 60 dias aos procuradores do Bacen. Também alegou que o não reconhecimento do direito dos procuradores do Banco Central implica flagrante ofensa aos princípios da isonomia entre as carreiras jurídicas e da irredutibilidade de vencimentos, previstos pela Constituição de 1988.

 

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a Corte já firmou o entendimento de que a Medida Provisória n. 1.522/1996, posteriormente convertida na Lei n. 9.527/1997, revogou a antiga legislação e fixou, em 30 dias, as férias dos Procuradores Autárquicos da União. Ressaltou, ainda, que os dispositivos legais citados pela associação foram expressamente revogados pela Lei n. 9.527/1997.

 

Quanto à alegada inconstitucionalidade da lei e ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a relatora concluiu que o exame dessas questões deve ser feito em recurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição Federal de 1988.

 

Assim, em decisão unânime, a Turma negou o pedido para que o Bacen voltasse a conceder férias de 60 dias aos seus procuradores.

 

Fonte: site do STJ, de 12/06/2010

 

 

 

 

“Se não há segurança, democracia fica em perigo"

 

A violência é um fenômeno que acontece em todo o país e demonstra o mau funcionamento do sistema brasileiro, e não é por falta de cadeia. Quando não há segurança, a democracia fica em perigo. E quando as pessoas se sentem inseguras, tendem a procurar formas autoritárias de resolver os seus problemas. O precário panorama da atual situação da criminalidade no país pode ser amenizado com o aumento das modalidades de penas alternativas e até com a redução das penas de prisão.

 

“É um mito dizer que aumentar a pena de prisão diminui a criminalidade. Isso é cortina de fumaça para enganar a população. A lei no Brasil é muito boa e o código de processo é razoável. São nas pequenas mudanças que se conseguem melhores resultados. O que pode diminuir a criminalidade é a certeza da punição. Se a pessoa souber que ela vai ficar um ano presa, terá menos impulso para cometer um crime”, afirma o criminalista e ex-secretário de Segurança de São Paulo, Eduardo Muylaert.

 

Em entrevista à ConJur, o advogado defende que qualquer solução que tire as pessoas de dentro dos presídios é louvável. E destaca que as novas políticas criminais devem ser mais humanistas, com o uso, por exemplo, de tornozeleiras eletrônicas. Para ele, o sistema de punição criminal da Justiça Eleitoral é um modelo que deu certo e deve ser observado, apesar de ressaltar que “no sistema eleitoral não tem crime de estupro, assalto, sequestro”.

 

Os 40 anos de vivência no mundo jurídico do advogado renderam uma experiência que poucos possuem. Fotógrafo nas horas vagas, ele diz que o operador do Direito tende a ficar com uma visão limitada, quase maniqueísta. E aconselha a todos que tenham contato com a arte para ter uma compreensão mais humana da vida. A prova, ele diz, está no livro O olhar direito feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa, no qual fez parte da elite de jurados que escolheram as melhores fotos clicadas pelas presas e agentes das penitenciárias.

 

Formou-se no Largo São Francisco em 1968. Já no ano seguinte viajou para Paris, onde ficou até 1972 estudando Direito Público, liberdades públicas e ainda ciência política. No ano seguinte retornou ao Brasil, onde começou a dar aula na PUC-SP por nove anos consecutivos. “Lecionava filosofia, introdução, teoria geral do direito”, conta.

 

Depois desse período arriscou a carreira política e administrativa. Foi assessor especial do governador, André Franco Montoro de 1982 a 1985. E em 1986, assumiu o cargo de secretário da Justiça e da Segurança Pública, que acumulava ainda os assuntos penitenciários. Dando continuidade aos assuntos criminais, em 1987 foi para Brasília, onde assumiu a presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e por desgosto desistiu do cargo.

 

Muylaert atuou também como juiz no Tribunal Regional Eleitoral nos anos de 2002 a 2007. Sobre o recém-aprovado projeto Ficha Limpa ele diz que pode afunilar o processo eleitoral, mas explica que o requisito é utilizado em outras esferas da vida civil. “Isso vale para ser juiz, para ser garçom de restaurante”, lembra.

 

O espírito jovem de Muylaert também é demonstrado pela sua proximidade com a tecnologia. “As possibilidades tecnológicas são fantásticas, as novas gerações já estão se formando usando esses instrumentos como a gente usava o garfo e a faca, e nós advogados um pouco mais velhos vamos ter que fazer um esforço para nos adaptar”, recomenda. A entrevista com o advogado também teve a participação dos jornalistas Maurício Cardoso e Mayara Barreto.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — De que forma é possível resolver a situação caótica do sistema prisional brasileiro? E como diminuir a criminalidade?

Eduardo Muylaert — Se as causas criminais fossem julgadas rapidamente, o resultado será um número maior de condenações. Por isso, o problema penitenciário tem que ser pensado de um ponto de vista mais amplo, no sentido, por exemplo, de aumentar as formas e as modalidades de penas alternativas. A redução das penas de prisão também é uma saída. É um mito dizer que aumentar a pena de prisão diminui a criminalidade. Isso é cortina de fumaça para enganar a população. A lei no Brasil é muito boa e o código de processo é razoável. São nas pequenas mudanças que se conseguem melhores resultados. O que pode diminuir a criminalidade é a certeza da punição. Se a pessoa souber que ela vai ficar um ano presa, terá menos impulso para cometer um crime.

 

ConJur — Quais tipos de pena alternativa podem dar certo?

Eduardo Muylaert — O uso de tornozeleiras eletrônicas está sendo muito discutido e acredito que qualquer solução que tire pessoas de dentro das prisões e presídios é louvável. Essa é uma solução genial, porque não há nenhum mal maior do que deixar uma pessoa encarcerada. No Brasil o preso não tem direito a banho, a cama, sofre uma série de violências e humilhações e querem garantir o direito do voto do preso provisório. Eu acho paradoxal. Além do que, é preciso oferecer um sistema de trabalho dentro dos presídios, porque é a única coisa que faz o preso se resgatar como ser humano. Mas manter uma estrutura mínima depende de verba, que varia de governo para governo.

 

ConJur — Privatizar os presídios é uma boa saída?

Eduardo Muylaert — Não. É viável fazer parcerias com a iniciativa privada para a construção, a administração. Mas o sistema repressor da liberdade tem que ser administrado pelo Estado, não terceirizado. Nos Estados Unidos deu certo, mas porque é um país muito mais sofisticado. Lá tem prisão de colarinho branco paga. No Brasil, a noção de igualdade é um pouco maior, e, por isso, não admitiriam esse sistema.

 

ConJur — Essa crise do sistema prisional está diretamente relacionada com essa sensação de impunidade que o país vive?

Eduardo Muylaert — Não sei se é a crise do sistema penitenciário ou se é a crise na Justiça que dá sensação de impunidade. Os presos que são condenados pela Justiça, em sua maioria, vão para a prisão e cumprem a pena. Não é só o problema do sistema penitenciário, é um problema geral de funcionamento do sistema. A Polícia Civil, por exemplo, tem um sistema muito burocrático e pouco eficiente. Além de ter um sistema diferente da Polícia Militar. Elas não conversam. Os casos que chamam atenção eles desvendam rapidamente para proteger a imagem. Mas no dia a dia, o brasileiro não quer ir à delegacia. Sabe que não será bem recebido. Só que a polícia é serviço público, para atender o público e tratar bem as pessoas. Uma política de segurança pública voltada para atendimento do cidadão e interligada é fundamental para aumentar a eficiência.

 

ConJur — E de que forma se aumenta a eficiência?

Eduardo Muylaert — É preciso aperfeiçoar a área de informática, de comunicação e de administração. A própria Justiça percebeu que precisa de gente especializada em administração. O juiz pode ser um ótimo magistrado, mas não necessariamente será um bom administrador.

 

ConJur — Onde o advogado entraria nessas mudanças?

Eduardo Muylaert — Talvez o advogado seja quem tem as melhores visões do sistema. Em geral, é ele quem sabe onde funciona mal, onde não funcionava. É muito importante ele cooperando tanto na área da política no sistema de Justiça e segurança, como também apontando caminhos de transformação.

 

ConJur — O senhor foi Secretário de Segurança em São Paulo, durante o governo Franco Montoro, há 24 anos. Quais foram as evoluções desde aquele tempo?

Eduardo Muylaert — Fui secretário em um tempo muito especial, porque vínhamos de muitos anos de ditadura. Foi a primeira eleição direta para governador depois de muitos anos. Na época, o presidente ainda não era eleito pelo povo. Era uma tentativa de, sem perder a essência da polícia e ao mesmo tempo moralizar os métodos, acabar com aquele tipo de violência. Foi uma grande de tentativa de transformação. O policial não tinha carro, não tinha algema, arma, era desfalcado. O governador melhorou muito os salários e a equipou. Até hoje ouço que foi um dos melhores governos para a polícia. E não foi um governo de compactuar com nada. Foi rigoroso, como o atual governo da cidade de São Paulo é, em termos de moralidade policial.

 

ConJur — Como analisa a atual situação da segurança no estado?

Eduardo Muylaert — As coisas mudaram muito, a população cresceu, a situação dos presídios é mais complicada. Hoje, há organizações criminosas que exigem cuidados especiais. Mas a violência é um fenômeno no Brasil inteiro, o que mostra que o sistema está funcionando muito mal e não é por falta de cadeia. Temos que pensar na eficiência do sistema porque se não existe segurança é a democracia que está em risco. Quando a pessoa se sente insegura tende a procurar formas autoritárias.

 

ConJur — Como um exército de seguranças particulares?

Eduardo Muylaert — Um exército maior que o do Estado. A ideia de se proteger e não olhar para o vizinho é um erro tradicional. Se o sistema particular servir a coletividade, a segurança melhora para todos.

 

ConJur — E como foi a sua experiência na presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em 1987?

Eduardo Muylaert — A dificuldade não estava em compreender os fenômenos e nem achar as soluções, mas em executar os projetos. Durante a minha presidência, fizemos um levantamento dos problemas do sistema prisional e, com base nesses dados, propusemos pequenas reformas de baixo custo. O então presidente do país, José Sarney [PMDB-AP], aprovou o orçamento e não incluiu nenhuma verba para o sistema penitenciário. Eu deixei o conselho e vim embora. A sensação é que o Brasil não concorda com soluções, não resolve e não enfrenta os problemas. Comparo essa situação com a da Justiça. Desde a faculdade, sabe-se que a Justiça é lenta, deficiente e burocrática, e só agora começa a se apontar soluções.

 

ConJur — Quais avanços o senhor destacaria?

Eduardo Muylaert — A existência do Conselho Nacional de Justiça, que às vezes incomoda tribunais. A Meta 2 forçou os juízes a dar prioridade aos julgamentos dos processos antigos. Os mutirões carcerários que libertaram milhares de pessoas presas injustamente também representaram um grande avanço na atuação do Judiciário. Destaco ainda as providências tomadas nos casos flagrantes de corrupção, que a gente ouvia falar, mas que ninguém tomava providência. A informatização da Justiça também é uma forma de mudar o panorama da Justiça, apesar do projeto ter começado devagar. O processo será mais eficiente e desburocratizado. O estado de São Paulo é o mais atrasado. Na prática, ainda está em fase de aprimoramento, para se cadastrar no tribunal ainda é complicado e para acompanhar o processo eletrônico é difícil a conexão. Mas em 10 anos a Justiça inteira estará automatizada.

 

ConJur — Há uma mudança na mentalidade dos operadores?

Eduardo Muylaert — Exatamente. Inclusive dos advogados. Eu sempre fui muito interessado em informática, desde que surgiu o PC eu já mexia em computador. As possibilidades tecnológicas são fantásticas, as novas gerações já estão se formando usando esses instrumentos, e nós advogados um pouco mais velhos vamos ter que fazer um esforço para nos adaptar. Acredito que esse novo sistema de Justiça no Brasil trará mudanças profundas nos códigos. O processo tem que ser mais simples, racional e objetivo.

 

ConJur — Nesse sentido, mecanismos de racionalização de processos como a Súmula Vinculante são bem-vindos?

Eduardo Muylaert — São absolutamente necessários. Com uma sociedade de massa, os casos são iguais. Não se justifica mais carregar o peso de uma ineficiência, que representa atraso econômico para o país e falta de competitividade no plano internacional. Se os processos são iguais, precisam de uma decisão uniforme para todos, sob pena de uma grande injustiça. O conflito penal, entretanto, precisa de um tratamento diferente.

 

ConJur — Como criminalista e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral, o senhor concorda com a afirmação de que o julgamento de crimes é mais eficiente na Justiça Eleitoral?

Eduardo Muylaert — A Justiça eleitoral trabalha com prazos, então é absolutamente eficiente. Se não for eficiente, compromete o sistema político. E em todos os crimes eleitorais, há a possibilidade de transação ou de suspensão parcial do processo. De modo geral, não tem réu preso. O sistema criminal eleitoral prevê crimes importantes, para preservar a lisura do processo democrático, mas não é necessário prender ninguém para manter o sistema em funcionamento rápido e com eficiência. Temos que olhar para esse modelo porque é o que deu certo. Mas, é claro, no sistema eleitoral não tem crime de estupro, assalto, sequestro.

 

ConJur — Existe a necessidade de se rever o Código Eleitoral?

Eduardo Muylaert — A nossa legislação eleitoral é muito confusa. É de 1965, ano da ditadura. Em 1988, promulgou-se a Constituição, que prevê medidas para conter abuso de poder, e criou a ação de impugnação de mandado definitivo. Nos anos 90, fizeram a Lei de Inelegibilidade e a Lei das Eleições. Não se parou ainda para consolidar a legislação eleitoral e modernizar, inclusive quanto a essa questão da ficha limpa. No Legislativo, quando se trata de uma medida mais enérgica, não passa. Mas quando se trata de matéria criminal, a situação é diferente. Existe uma série de leis que as pessoas nem percebem que foram editadas. Há alguns dias foi promulgada uma lei mudando a prescrição criminal. Provavelmente, vai criar problemas e não vai trazer melhorias.

 

ConJur — A legislação eleitoral está muito mais preocupada em garantir a igualdade de competição entre os candidatos do que preservar, por exemplo, a informação. E a informação está sendo sacrificada em nome dessa igualdade. O senhor concorda há um excesso de restrições ao direito de informação no processo eleitoral?

Eduardo Muylaert — Não concordo com essa formulação. As grandes impugnadoras do processo eleitoral são e sempre foram a tentativa de igualdade, que é uma tentativa difícil. E a liberdade de informação tem sido muito preservada pelo Supremo. Mas realmente a legislação não conseguiu acompanhar a realidade contemporânea, de internet, televisão atuante. Quando foi feito o Código Eleitoral, a campanha importante era no rádio. Mas é ficção achar que a campanha tem que ser limitada a pouco tempo antes da eleição. Seria muito mais lógico anular o programa partidário do ano anterior ao da eleição, e no ano da eleição admitir uma execução muito mais ampla nos temas no ano inteiro, a partir de janeiro.

 

ConJur — Há falta de interesse político da população? O que fazer para mudar a situação?

Eduardo Muylaert — Hoje, por exemplo, os jornais têm plena liberdade de apoiar um candidato. Mas isso não é possível no rádio ou na televisão. Imagine que o próximo presidente da República fosse alguém escolhido pela emissora de televisão A, B ou C. Outra questão é que a forma da campanha política precisava mudar. Todo mundo sabe que o programa político gratuito, aumenta muito o ibope de TV paga nesse horário, é muito chato, muito mal feito, um pouco por causa das regras.

 

ConJur — E o que pode ser feito para acabar com o Caixa 2 nas campanhas?

Eduardo Muylaert — É uma das maiores metas para moralização do processo eleitoral. Existe uma prestação de contas do partido detalhada e minuciosa, mas não há garantia de que o que vai para o TRE ou TSE seja a verdadeira contabilidade. O combate ao poder econômico da eleição é uma coisa muito difícil, que tem que ser tratada aos poucos. Hoje em dia há uma repressão mais eficaz, mas o fluxo de recurso não é muito controlado e não há muito limite. Os grandes fornecedores de recursos são as próprias empresas que depois vão receber verba de governo para operar com eles.

 

ConJur — Então, a reforma da Lei Eleitoral está dentro da reforma política.

Eduardo Muylaert — Claro. Mas independente da reforma política seria importante uma consolidação e modernização da Lei Eleitoral para adequar a necessidade contemporânea de abertura da discussão. Mas colocando alguns limites para que não seja um debate eleitoral permanente.

 

ConJur — Político tem que pensar em eleição durante os quatro anos do mandato?

Eduardo Muylaert — E eles pensam. Eu acho que eles só pensam nisso.

 

ConJur — O que fazer com a internet na eleição?

Eduardo Muylaert — Na eleição do presidente dos Estados Unidos a internet foi usada como fonte de captação de recursos populares e pequenas doações. Esse foi um movimento impressionante. No Brasil, é preciso ter maior liberdade, desde que mantida a igualdade. Nas eleições anteriores as regras de internet eram muito proibitivas. O candidato tinha que ter o site “.cam”, não podia usá-lo para fazer divulgação da campanha. O tratamento a ser dado para a internet não pode ser o que se dá para a imprensa.

 

ConJur — Os juízes têm dificuldade de entender a diferença de informação e propaganda. É possível estabelecer essa diferença?

Eduardo Muylaert — Qualquer questão de Justiça depende de interpretação. Nem tudo pode ser tratado de maneira absolutamente objetiva. E você tem que contar com o bom senso ou da juíza ou do tribunal para que não sejam cometidos abusos. Mas de modo geral a Justiça Eleitoral funciona de maneira bem equilibrada. Há problemas, mas são poucos. Na Justiça comum também há casos de suscetibilidade de algumas pessoas que a pretexto de que foram ofendidas querem ocupar o espaço gratuito nos grandes meios de comunicação, que costumam ser muitos cuidadosos, apesar de haver falhas.

 

ConJur — O presidente Lula já foi multado cinco vezes pelos Tribunal Superior Eleitoral, por propaganda antecipada. Como é que se faz para conter abusos por parte da presidência da República?

Eduardo Muylaert — O Lula está gerando um problema sério. Em tese, o abuso do poder político poderia acarretar a cassação do registro da candidata do partido do presidente. Os tribunais estão fazendo o seu papel e isso é muito bonito para a reputação internacional do Brasil. Ver um presidente da República punido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que é composto pelos membros da Suprema Corte, é raro em muitos países. O problema é que ocorre no Brasil sem nenhuma comoção, com a maior tranquilidade.

 

ConJur — O senhor acredita que a Lei Ficha Limpa contraria o princípio da presunção de inocência?

Eduardo Muylaert — Não, porque são duas coisas diferentes. Uma coisa é você não poder ser preso sem uma condenação criminal com trânsito em julgado. Esse é o princípio da presunção de inocência. A Lei Eleitoral fala que para se candidatar é preciso ter reputação ilibada. E isso vale para ser juiz, para ser garçom de restaurante, e em qualquer esfera da vida civil. Pela lei, quem for condenado por improbidade administrativa não pode se candidatar. Está todo mundo cansado de roubalheira na política, embora ela sobreviva.

 

ConJur — Essa não é uma forma de cercear a vontade do eleitor?

Eduardo Muylaert — Afunila um pouco o processo eleitoral. Seria perigoso se fosse permitido que no curso do processo político você pudesse bloquear seu adversário. A lei traz à tona um sério problema no Brasil, que é de os Recursos Especiais e Extraordinários impedirem o trânsito em julgado das decisões. A banalização desses recursos traz prejuízos para a Justiça. Hoje em dia, a necessidade de repercussão geral no Supremo e o sistema de recursos repetitivos estão fazendo com que a Justiça volte ao seu curso natural, que é de resolver a questão em uma instância e que o recurso só se dê em circunstâncias especiais.

 

ConJur — O senhor atua na área penal econômica, na lida com fraudes, acusações de lavagem de dinheiro, crimes de colarinho branco. Como avalia a lei dos crimes contra o sistema financeiro?

Eduardo Muylaert — Falta uma revisão da lei, que criminaliza a manutenção de dinheiro no exterior sem declaração. Isso vem de uma época em que muita gente não queria correr risco político e transferiu o dinheiro para o exterior, claro que sem declarar. De alguma maneira, é necessária uma anistia política para essas situações, até para permitir que esse dinheiro volte para o Brasil, ou fique lá fora pagando uma pequena taxa. Pelas informações que se tem, a maior parte desse dinheiro não vem de sonegação nem da criminalidade.

 

ConJur — Como a tese de que o crime de evasão de divisas hoje não faz mais sentido?

Eduardo Muylaert — Exatamente. Há uma repressão forte e faz pouquíssimo sentido. Sou totalmente favorável ao cumprimento da lei, ou seja, que não haja lavagem de dinheiro, que não haja abusos no sistema financeiro. Mas isso não justifica dar liberdade para a polícia investigar e devastar as vidas das empresas. A interceptação telefônica é um recurso importante para a investigação, mas tem que ser limitada em um tempo, em um espaço. Não se pode deixar fazer escuta durante quatro anos porque uma pessoa é suspeita.

 

ConJur — Até porque a Constituição prevê o segredo das comunicações.

Eduardo Muylaert — Quebrar o segredo das comunicações viola a intimidade das pessoas. É preciso disciplinar a investigação para que ela não caia nesse tipo de autoritarismo.

 

ConJur — Existe uma onda de moralismo que considera que o rico em princípio está errado. Só porque ele é rico.

Eduardo Muylaert — Esse tipo de filosofia realmente é um risco para o país. Antigamente se dizia que no Brasil rico não vai para a cadeia. Não, ele pode ir, desde que seja culpado. Isso gera revolta na população, mas gerou também em alguns órgãos ligados à Justiça que querem reverter essa situação. Para reverter a situação é preciso usar meios legítimos e ponderados. Não se pode fazer uma revolução popular e o linchamento dos supostos salteadores da riqueza da nação. Para isso, temos o Código Penal, o Código de Processo Penal.

 

ConJur — Qual a sua opinião sobre a decisão do Supremo em relação à manutenção da Lei de Anistia?

Eduardo Muylaert — Absolutamente acertada. A fase da ditadura foi terrível, todo mundo sofreu. Mas houve um compromisso no país de se superar esse episódio e caminhar para a construção de uma democracia, que ainda não está consolidada entre nós. O Brasil tem de fazer um esforço para construir uma democracia sólida e para nos livrarmos desses fantasmas. É importante abrir os arquivos, saber o que aconteceu, onde estão os mortos. Tudo isso faz parte de um movimento muito saudável da memória do país. Mas, não reabrir uma discussão que está, aparentemente, superada.

 

Fonte: Conjur, de 13/06/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem do Procurador Geral, convoca os Procuradores abaixo relacionados para o primeiro módulo do Curso de Adaptação para a Área da Consultoria Geral, cuja programação segue abaixo: Local – Auditório da Escola Superior da PGE (Salas 3/4) Carga horária total do Curso – 18 horas 1º Dia – 14/06 09h00 – Abertura – Dra. Rosina Maria Euzébio Stern 09h30 – A Procuradoria Administrativa e o seu papel na Área da Consultoria Geral

 

– Dra. Maria Teresa Ghirardi Mascarenhas, Procuradora Chefe da PA

10h00 – Coffe Break

10h15 – Regime jurídico dos servidores públicos – Dra.Maria Teresa Ghirardi Mascarenhas, Procuradora Chefe da PA

11h00 – Informações em mandado de segurança - Dra.Flavia Della Coletta Depiné

12h00 - Almoço

14h00 – Noções essenciais sobre os processos administrativos disciplinares 1 – Dra. Ana Maria Oliveira Toledo Rinaldi

15h00 - Coffe Break

15h15 - Noções essenciais sobre os processos administrativos disciplinares 2 – Dr. Levi de Mello e Dr. Marcos Mordini

16h15 – A atuação da consultoria em matéria imobiliária – Dra. Cristiana Corrêa Conde Faldini -

Procuradores Convocados:

1. Denise Staibano Goncalves Manso

2. Dionisio Stucchi Junior

3. Gisele Bechara Espinoza

4. Ivanira Pancheri

5. Ivan de Castro Duarte Martins

6. Jose Roberto Grassi

7. Juliana de Oliveira Duarte Ferreira

8. Liege Peixoto

9. Lindamir Monteiro da Silva

10. Lucia Cerqueira Alves Barbosa

11. Lucilia Aparecida dos Santos

12. Margarete Goncalves Pedroso Ribeiro

13. Maria Betania do Amaral Bittencourt

14. Maria Silvia de Albuquerque Gouveia Goulart

15. Marina de Lima

16. Mirian Goncalves Dilguerian

17. Monica Fraissat Ramalho

18. Nelson Finotti Silva

19. Patricia Werneck Lorenzi Adas

20. Rafael Augusto Freire Franco

21. Silvia Regina Paiva Freire

22. Soraya Lima do Nascimento

23. Telma Maria Freitas Alves dos Santos

24. Vera Evandia Benincasa Belli

25. Yara de Campos Escudero Paiva

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/06/2010

 
 
 
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