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Mai
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Comunicado: Lista de Antiguidade para Concurso de Remoção na carreira de Procurador do Estado.

 

Frequência apurada até 30-04-2013 (Republicado por ter saído com incorreções).

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/05/2013

 

 

 

Resolução Conjunta PGE-COR-2, de 13-05-2013

 

Institui a figura do Procurador do Estado monitor para acompanhamento dos Procuradores do Estado recém-ingressos na Carreira

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/05/2013

 

 

 

TJ-SP quer reestruturar administração judiciária

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo quer reestruturar a administração do Judiciário no estado. Em três projetos de lei enviados à Assembleia Legislativa do estado (Alesp), a Presidência do TJ propõe regionalizar a organização da Justiça para dar celeridade à prestação jurisdicional e ajudar na uniformização da jurisprudência da Justiça estadual. O tribunal pretende mudar a administração e jurisdição das execuções criminais, mudar a regionalização das varas e levar a jurisdição especializada ao interior e criar a carreira de juiz de colégio recursal.

 

A principal proposta é a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais. Está descrita no Projeto de Lei Complementar 9, enviado aos deputados estaduais em fevereiro deste ano. O objetivo é centralizar as execuções penais em um órgão especializado, com juízes experientes para a tarefa.

 

O motivo do projeto é a quantidade de execuções que tramitam no estado, a enorme população carcerária e frequente desencontro entre a distribuição e a estrutura das varas com a distribuição e o tamanho dos presídios. Segundo dados do Ministério da Justiça, no ano passado foram registrados 500 mil presos no Brasil. Desses, 195 mil estão em São Paulo.

 

Como a construção de presídios depende de iniciativa do Executivo e a de varas de execução, do Judiciário, ocorrem disparidades. Em Franco da Rocha, por exemplo, há 9 mil execuções em trâmite e apenas uma vara de execuções penais, segundo informações do tribunal.

 

Especialização no interior

 Outra proposta enviada pelo TJ à Alesp é o Projeto de Lei Complementar 47, de dezembro do ano passado. O projeto estabelece que “o território do estado, para a administração da Justiça, divide-se em regiões, circunscrições, comarcas e foros regionais e distritais, constituindo, porém, um só todo para os efeitos da jurisdição do Tribunal de Justiça”.

 

A ideia é estabelecer regiões judiciárias com maior abrangência que as comarcas hoje existentes. Pelo projeto, essas regiões serão compostas por varas especializadas para dar conta da demanda de cada região, a partir dos estudos qualitativos e quantitativos do TJ. A abrangência de cada região e a competência de cada vara regional, pelo que diz a proposta, serão definidas pelo Órgão Especial, o órgão de cúpula do TJ de São Paulo.

 

De acordo com o texto, as especializações poderão ser em matéria agrária e ambiental; interesses difusos e coletivos do consumidor; execuções fiscais, contra a Fazenda e tributária; falência, recuperação judicial, crimes falimentares e direito empresarial; e registros públicos. O projeto já estabelece a criação de 80 varas classificadas como de entrância final (último estágio da carreira do juiz antes de ser promovido a desembargador). A competência das novas varas ficaria a cargo de resolução do TJ.

 

Nova carreira

 O TJ também quer reestruturar os colégios recursais, um colegiado que funciona como segunda instância aos juizados especiais. A ideia, descrita no Projeto de Lei Complementar 7, é criar a carreira de juiz membro de Colégio Recursal.

 

Hoje, o cargo é acumulado por juízes de entrância final. O que o TJ pretende fazer é criar um Colégio Recursal, que será composto por Grupos Regionais de Turmas Recursais. Cada turma recursal será composta de três a cinco juízes, de entrância final, dos quais dois serão suplentes. Os julgamentos seguirão os mesmos padrões do TJ: um relator, um revisor e um terceiro vogal.

 

O projeto cria, no estado, dez Grupos Regionais de Turmas Recursais e 20 Turmas Recursais. Para ocupar as vagas, também são criados 100 cargos de juiz de entrância final especificamente para as turmas. É a criação de uma carreira específica. Esse novo sistema de juizados especiais também prevê a criação de uma Turma de Uniformização de jurisprudência, que será composta por um desembargador e um juiz de Turma Recursal de cada uma das turmas dos grupos regionais.

 

Juiz natural

 De todos os projetos, o único que já nasceu sob reclamações foi o de criação do Departamento de Execuções Criminais. Em ação conjunta, a OAB de São Paulo, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) e a Associação dos Juízes pela Democracia (AJD) falam que o projeto é inconstitucional por violar o princípio do juiz natural e um “retrocesso” na luta pela melhora nas execuções penais.

 

Segundo o juiz José Henrique Rodrigues Torres, titular da 1ª Vara do Júri de Campinas e membro da AJD, a ideia é arbitrária e antidemocrática. Ele reclama da previsão de que os juízes membros do departamento serão nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, colegiado que reúne a direção do TJ, depois de indicação do presidente do tribunal. Afirma que o departamento previsto no projeto é uma unidade de prestação jurisdicional, e não de administração judiciária. Por isso, diz ele, os cargos devem ser providos por meio de concurso, e não de indicação do Conselho Superior.

 

“O projeto cria um departamento sem cargo, sem classificação, sem nada, mas na verdade é uma unidade de prestação jurisdicional, pois será composto por juízes que decidirão em matéria de execução. Não importa se o nome é departamento ou vara. Se jurisdiciona, tem de haver concurso, e não indicação do presidente e nomeação pelo Conselho Superior”, afirma.

 

Mutirão carcerário

 Mas a crítica é rebatida pelo TJ com um exemplo prático: se o novo departamento violasse o princípio do juiz natural por ter juízes indicados e nomeados, todos os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça seriam inconstitucionais. Os mutirões são programas do CNJ que vão aos tribunais verificar as condições dos cumprimentos de penas e fiscalizar se os benefícios estão sendo concedidos e se as execuções vêm sendo acompanhadas pelo Judiciário.

 

No Brasil, juízes indicados pelo CNJ para o mutirão analisaram mais de 400 mil processos de execução penal e libertaram 36 mil pessoas que estavam presas irregularmente. Também foram concedidos mais de 70 mil benefícios. Em São Paulo, em 2010, foram 2,3 mil pessoas liberadas porque já haviam cumprido suas penas, mas continuavam presas.

 

Volta à centralização

 José Henrique Torres também reclama da ideia de centralização da execução. Ele conta que justamente a descentralização foi “uma grande conquista depois de muitos anos de luta”, pois antes tudo era decidido na capital. “Foi uma vitória para as famílias dos presos, que agora conseguem fiscalizar a situação de seus parentes mais facilmente. O Ministério Público também se organizou em torno disso, e os advogados ganharam porque deixaram de ter de se deslocar tanto toda vez que precisassem ir até a vara de execuções”, lembra Torres.

 

Mas o juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do TJ, discorda da visão da AJD. Ele afirma que, com a centralização, vai ser possível administrar as execuções criminais de forma mais racional e isonômica. “O grande benefício é a uniformização do entendimento e a celeridade da prestação jurisdicional. Um departamento central possibilita a racionalidade do serviço judiciário. A pulverização é ruim, porque cada juiz decide de um jeito. Centralizando é possível ter um trabalho mais isonômico”, analisa.

 

Fonte: Conjur, de 14/05/2013

 

 

 

Êxito da PGE agilizará recebimento de indenização bilionária pelo Estado

 

Em ação que tramita há mais de 30 anos, agora em fase de cumprimento de sentença, o Estado de São Paulo pretende o pagamento de indenização calculada em mais de R$ 5 bilhões, relativa aos contratos firmados entre o Consórcio Paulipetro e a Petrobrás, custeados pelo Estado de São Paulo e anulados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2007.

 

Determinada perícia para apuração de suposto excesso de execução, a União apresentou quesitos que, na prática, inviabilizariam o recebimento da indenização integral pelo Estado de São Paulo, pretendendo, a rigor, compensá-la com supostos benefícios que foram ou serão percebidos pelo Estado.

 

Assim, requereu a União fosse avaliado o êxito do consórcio Paulipetro na prospecção de petróleo ou outro recurso mineral; mensurado o valor econômico dos avanços tecnológicos produzidos pelo Consórcio e calculado quanto o Estado de São Paulo e seus Municípios receberam de royalties pela prospecção de petróleo nos últimos 30 anos.

 

Representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Estado de São Paulo impugnou os quesitos apresentados pela União. Indeferida a impugnação pelo juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a PGE interpôs agravo de instrumento, a que o relator desembargador federal Guilherme Couto de Castro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão monocrática, deu provimento, para considerar impertinentes os quesitos impugnados, viabilizando que a indenização seja fixada em seu valor integral e com mais celeridade.

 

Ao assegurar o cumprimento do artigo 426 do Código de Processo Civil, o relator registrou que “postergar para um eventual momento posterior a aferição da pertinência dos quesitos, depois de realizada a perícia e respondidos todos os quesitos, pertinentes ou não, seria contraproducente”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 13/05/2013

 

 

 

Juiz do Fisco faz operação relâmpago com imóveis

 

O Ministério Público identificou "operações relâmpago" do juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda paulista, na compra e venda de imóveis de alto padrão em áreas nobres. Em "um curto espaço de tempo", ele registrava a aquisição de apartamentos e áreas comerciais por valores inferiores aos de mercado para, logo em seguida, revendê-los pelo preço real. A suspeita é que as operações serviram para "lavar dinheiro". Fiori adquiriu 41 imóveis em menos de três anos. Desses, revendeu 22 por meio das operações relâmpago. O juiz do Fisco paulista é suspeito de cobrar propinas para não aplicar multas tributárias em empresas.

 

No dia 9 de agosto de 2011, Fiori lançou por R$ 250 mil a compra de um apartamento no Edifício George V- Residence, em Cerqueira César, segundo a matrícula 65.289. No mesmo dia, passou o imóvel adiante, por R$ 600 mil, obtendo um "lucro" de 140%.

 

A promotoria constatou que as 22 operações ocorreram em apenas 17 meses, entre 15 de março de 2010 e 9 de agosto de 2011. Em cartório, Fiori anotou desembolso total de R$ 1,84 milhão. As vendas lhe renderam R$ 5,66 milhões. O lucro global bateu em 208%.

 

Em algumas transações, o "lucro" declarado chegou a 700%. Ele registrou, por exemplo, a compra de apartamento no Edifício Address Cidade Jardim em 16 de abril de 2010 por R$ 50 mil. Um ano e 10 meses depois, em 7 de fevereiro de 2012 (matrícula 119.377), revendeu por R$ 400 mil.

 

Um investidor declarou aos promotores de Justiça César Dario Mariano da Silva e Arthur Lemos Junior que percebeu o interesse de Fiori em "realizar negócios em que o vendedor objetivava passar a escritura por preço inferior ao de mercado".

 

O juiz assumia as despesas de escritura, ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) e registro, arcando com a tributação sobre o lucro imobiliário (15%). O investidor relatou "transações em dinheiro, uma no valor de R$ 1,4 milhão".

 

Salário

 

Fiori, de 30 anos, ganha R$ 13,02 mil líquidos. Assumiu cadeira de juiz em 2008. O tribunal tem caráter administrativo e competência para rever ou não autuações a empresas por sonegação e irregularidades tributárias. O juiz do TIT não é juiz de Direito, não faz parte dos quadros da Justiça comum.

 

Sócio majoritário da JSK Serviços, Investimentos e Participações, ele possui 99,99% do capital social, tendo integralizado R$ 1,36 milhão. Sua sócia, Glória Alessandra da Silva, que possui 0,01% das cotas, com integralização de R$ 137, é representante legal da empresa, constituída em 4 de maio de 2011. Mantém ainda a KSK Participações.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/05/2013

 

 

 

Novos desafios à reforma do Judiciário

 

Há uma década, o governo Lula criava a Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), no Ministério da Justiça, inaugurando uma nova forma de enfrentar os graves problemas da administração da Justiça.

 

À época, poucos percebiam o potencial transformador da SRJ, que atingiu seu ápice na aprovação da emenda constitucional (EC) 45/2004. A nova secretaria teve papel político destacado nos trabalhos parlamentares para a reformulação das bases constitucionais da Justiça. Ali se iniciou o processo de reforma.

 

Apesar das resistências às inovações trazidas pela EC 45, é inegável que o Judiciário alcançou um novo patamar, como constatou esta Folha em editorial recente ("Insistir na reforma", de 7/4).

 

A grande transformação se alicerçou na criação dos órgãos de controle da magistratura (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).

 

O CNJ se consolidou como fiscalizador da conduta dos juízes e planejador administrativo da organização judiciária. Destacou-se atuando em temas sensíveis, como a proibição do nepotismo, e reavivou o princípio de que a Justiça deve servir ao cidadão, não a si mesma, por ser um serviço público essencial.

 

A EC 45/04 ainda merece elogios por realçar a autonomia da Defensoria Pública, melhorando as condições de acesso dos mais necessitados à Justiça.

 

A proteção dos direitos humanos também foi reforçada, pois o julgamento de graves violações pode se deslocar à Justiça Federal quando necessário.

 

Por meio de institutos, aumentou-se a segurança jurídica e diminuiu-se o volume de processos no STF (Supremo Tribunal Federal), permitindo que a Corte priorizasse a missão de guarda da Constituição. A duração razoável do processo foi reconhecida como mais um direito fundamental.

 

Nesses dez anos, várias leis processuais foram aperfeiçoadas, com a celebração de dois pactos republicanos. A iniciativa articulou os três Poderes para melhorar o funcionamento da Justiça.

 

O desafio continua sendo superar os entraves ao pleno acesso à Justiça. Quanto menor o poder aquisitivo de quem busca seus direitos, maior a dificuldade para realizá-los. O excesso de processos demorados afasta o Judiciário dos que dele mais precisam.

 

A nova fase da reforma tem, portanto, dois objetivos centrais: ampliar o acesso à Justiça e modernizar a administração judiciária. Enfoca-se o sistema de Justiça como um todo, e não apenas o Poder Judiciário.

 

É preciso tomar por referência o processo judicial eletrônico, contando com o apoio do CNJ. Os centros de mediação de conflitos também serão difundidos. No governo Dilma, a SRJ já vem se dedicando a essa tarefa, por meio de iniciativas como a Escola Nacional de Mediação e Conciliação.

 

Os novos desafios compreendem ainda fortalecer a Defensoria, vocacionada a representar os desfavorecidos em suas demandas inadiáveis.

 

Nosso sistema de recursos também se beneficiará de uma organização mais racional, desde que não se comprometam os direitos fundamentais à ampla defesa, ao contraditório, ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal.

 

Trata-se de garantir maior efetividade às decisões de primeiro e segundo graus, de modo que os tribunais superiores possam se concentrar no desempenho de suas principais competências constitucionais.

 

O momento é de união de esforços, para superação dos problemas remanescentes. Faz-se indispensável a participação de magistrados, defensores, advogados, promotores, parlamentares, administradores públicos, pesquisadores e organizações da sociedade civil.

 

 

Só assim o sistema de Justiça se tornará ainda mais acessível, democrático, rápido e eficiente, como querem e merecem os cidadãos brasileiros.

 

MÁRCIO THOMAZ BASTOS, 77, é advogado criminalista. Foi ministro da Justiça (2003-2007)

JOSÉ EDUARDO CARDOZO, 54, é ministro da Justiça

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 14/05/2013

 

 

 

Fortalecer servidores de carreira é remédio contra má política

 

É com intensa curiosidade que a sociedade brasileira espera o lançamento do livro “10 anos de governo pós-neoliberal no Brasil – Lula e Dilma”, do sociólogo Emir Sader e do pesquisador argentino Pablo Gentil.

 

Alguns excertos foram antecipados a grandes jornais do Brasil, como a Folha e o Globo, no domingo, 5 de maio, dos quais chama-nos à atenção entrevista concedida aos autores pelo ex-presidente Lula.

 

Nesses excertos, fica o depoimento de que o Partido dos Trabalhadores precisa “voltar a acreditar em valores que a gente acreditava e que foram banalizados por conta da disputa eleitoral”. (...) “O PT precisa voltar urgentemente a ter isso como tarefa dele.”[1]

 

O financiamento público das campanhas foi um exemplo trazido pelo ex-presidente de modelo que deveria ser seguido.

 

Não é nosso objetivo, neste pequeno artigo, fazer críticas ou elogios políticos, até porque não temos qualquer vinculação partidária, mas, simplesmente, analisar nosso objeto diário de trabalho: a Administração Pública.

 

Nesse sentido, pensamos que um “remédio” muito eficaz para que a má política não seja influenciada pelo interesse econômico é o fortalecimento da Administração Pública PROFISSIONAL, de carreira.

 

Veja-se, a criação desmesurada de cargos em comissão e as indicações políticas para cargos de direção em estatais é um grande mal que precisa ser extirpado da Administração Pública brasileira.

 

Chama-nos à atenção outra declaração à imprensa, desta feita atribuída ao ex-presidente do Partido Progressista (PP), Pedro Correa, ao Correio Braziliense da edição do dia 12 de abril de 2013: “Quando você é nomeado diretor de estatal, presidente de banco público ou ministro, você não está pensando em administrar. Você quer se aproximar dos empresários para, lá na frente, durante as eleições, ter dinheiro para financiar as campanhas”.

 

Ora, dirigir um banco, uma estatal, ou ter outro cargo de comissão qualquer não pode ser um trampolim para que, lá na frente, possa-se receber recursos de empresas para o financiamento privado das eleições, sob pena de fazer aquele período na função pública ser tentador a benefícios, no mínimo, imorais, a agentes privados.

 

Uma política que tivesse como garantia de ocupação de postos de direção superior da máquina pública a Membros da Administração Pública, de carreira, submetidos a processos disciplinares e à perda do cargo público, com certeza, é uma sugestão que fazemos não somente ao ex-presidente Lula, mas a todos que queiram resgatar valores para o engrandecimento da moralidade pública.

 

Ademais, é a Administração Pública de carreira, formada desde o seu ingresso via concurso público universal, é que está apta a, tecnicamente, melhor conduzir qualquer órgão ou entidade públicos. Isso é valorizar a própria eficiência enquanto princípio constitucional.

 

Com efeito, concordamos que o financiamento público das campanhas é forma para, no mínimo, minorar a relação de débito que políticos possam ter de seus financiadores, mas, mais ainda, não pode-se permitir que haja um “financiamento público” de alguns ocupantes de cargos de comissão, estranhos aos quadros da Administração Pública, enquanto no exercício daquelas funções, pensando nos seus futuros eleitorais.

 

Esse “financiamento público” decorre do mau poder de decisão que os detentores de altas funções administrativas podem ter, como diretores de estatais, que, não tendo o cargo ou o emprego público ao qual, ao fim do exercício do cargo em comissão, devem voltar, o que os leva a não pensar na sua carreira na Administração Pública de carreira.

 

Com certeza, o modelo burocrático de Administração Pública deve ser aprimorado, mas o mérito burocrático ainda é um grande pilar da moralidade administrativa.

 

Queremos dizer, devem ser os servidores públicos avaliados por cursos, desempenho profissional, mas, também, por resultados alcançados efetivamente enquanto no seu exercício do cargo ou emprego público. Esse viés gerencialista, aliado à avaliação dos serviços que presta pelos seus destinatários, com certeza, é um aprimoramento necessário ao modelo burocrático de Administração Pública.

 

Mas, repetimos, na medida em que os ocupantes de altos cargos em comissão fiquem tentados a fazer do exercício daqueles somente um trampolim para atrair, no futuro, o financiamento privado para suas campanhas, teremos, com certeza, necessidade cada vez maior do que o ex-presidente Lula está sugerindo ao Partido dos Trabalhadores: o resgate aos valores.

 

O “financiamento público” das campanhas, com a ocupação de cargos estratégicos da Administração Pública, como diretores de estatais, por aqueles que vêm de fora dos quadros do Serviço Público, pode servir como moeda de troca para o aumento de financiamento privado no futuro, e, assim, o esfacelamento cada vez maior do Estado brasileiro.

 

Assim, deixamos nossa mensagem no sentido de que, se não o financiamento público das campanhas é o remédio total para o fim da influência desmesurada do capital sobre os interesses públicos, ao menos o “financiamento público” daqueles estranhos à Administração Pública enquanto visarem à ocupação de altos cargos em comissão para agradar seus possíveis futuros financiadores privados pode ser evitado ao máximo, e, para isso, o “remédio” é: governos trabalhistas, fortaleçam suas Administrações Públicas de carreira, criem mecanismos de preenchimento quase absoluto dos altos cargos de comissão por servidores públicos de carreira, e, assim, cada vez mais, diminuam o poder econômico, ao menos dentro do Estado.

 

Temos, urgentemente, de acabar com o “financiamento público”, como primeiro passo à introdução do financiamento público das campanhas eleitorais.

 

É o que temos para contribuir com os princípios constitucionais da Administração Pública!

 

[1] Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/05/1273570-lula-afirma-que-

pt-precisa-recuperar-os-valores-perdidos.shtml Acesso em 05 de maio de 2013.

 

Rui Magalhães Piscitelli é vice-presidente de Administração e Finanças da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e professor de graduação e pós-graduação em Direito Administrativo.

 

Fernanda Demarchi Matielo é advogada em Brasília e mestre em Direitos Fundamentais.

 

Fonte: Conjur, de 14/05/2013

 
 
 
 

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