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Mai
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Tributaristas rejeitam PEC sobre comércio eletrônico

 

A Proposta de Emenda Constitucional 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que trata das alíquotas interestaduais de ICMS nas compras feitas pela internet, ainda nem foi discutida no Senado e já gera polêmica entre tributaristas. Aprovada na quinta-feira (10/5) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, a PEC estabelece que incide a alíquota interestadual quando o destinatário de um produto comprado pela internet for pessoa física.

 

Na opinião de Pedro Dealrue, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), a proposta é "uma medida paliativa e não resolverá os problemas de guerra fiscal" nas vendas pela internet. Isso porque, pelas regras atuais, quando o comprador é consumidor final de um produto comprado pela internet, não incide ICMS no estado de destino, apenas no de origem.

 

Dessa forma, só os estados em que se baseiam as fornecedoras de produtos se beneficiam do comércio eletrônico. Para tentar combater o problema, já que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados, alguns governos estaduais, principalmente os do Nordeste, têm criado leis estaduais estabelecendo critérios para a cobrança de ICMS em mercadorias que vêm de outros estados e se destinam ao consumidor final. Para tributaristas, a jogada é inconstitucional.

 

Segundo Delarue, o país precisa de uma reforma tributária que unifique a legislação que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos estados. “Nós temos 27 legislações”, disse, ao lembrar que cada unidade da Federação cobra o imposto de forma diferenciada. "Há muitas diferenças nas regras de alíquotas e isenções tributárias. O volume e a proporção da arrecadação varia bastante, o que dá margem para disputa fiscal", declarou.

 

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip), Álvaro Simon, corrobora a opinião de Delarue. “A PEC apenas está disciplinando uma situação que não é contemplada na Constituição de 1988”, diz. Segundo ele, é unânime que o país precisa de uma reforma tributária, "mas tudo que é unanimidade no Brasil não anda".“Todos acham que [a reforma tributária] deve ser feita, porém não conseguem encontrar uma proposta que atenda a interesses díspares”.

 

Na opinião do tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, não há chance de o país fazer uma reforma tributária ampla. “Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob tensão política”. De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de racionalização do sistema tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMSs cobrados nos estados.

 

Ele lembra que a PEC trata de um ponto muito específico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federação as alíquotas interestaduais e as alíquotas interestaduais entre estados produtores e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, será cobrado alíquota interestadual (dividida entre os estados de origem e de destino), quando o destinatário for pessoa física e a operação ou prestação ocorrer de forma não presencial ou por meio eletrônico.

 

O volume de vendas pela internet cresceu consideravelmente na última década. De acordo com dados apresentados na CCJ, o faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões em 2001 para R$ 18,7 bilhões no ano passado (26% a mais que 2010, R$ 14,8 bilhões). Os produtos mais vendidos são eletrodomésticos, aparelhos de informática, produtos eletrônicos, artigos de saúde, beleza, moda e assessórios.

 

De acordo com o relatório aprovado na CCJ, o comércio virtual reproduz as desigualdades econômicas reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet têm como origem São Paulo. Segundo o documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a arrecadação dos estados mais ricos.

 

“Podemos ter uma noção dos perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que assinaram e os que não assinaram o Protocolo 21 (de 1º de abril de 2011, sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final em venda não presencial) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelece a partilha favorável aos Estados de destino, as vendas de comércio eletrônico. Os perdedores estariam obviamente entre os não signatários: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais”, descreve o relatório. Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 14/05/2012

 

 

 

OAB questiona autorização para processar governador

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4771, ADI 4772 e ADI 4773) no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona normas das Constituições dos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro e Goiás, respectivamente, que exigem e condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa o julgamento do governador por crimes comuns e por crimes de responsabilidade. Para a OAB, o juízo de procedibilidade para a instauração de persecução criminal contra governadores de Estado no âmbito das respectivas Constituições estaduais “revela incongruência sistêmica no ordenamento jurídico e manifesta ofensa ao princípio republicano (artigo 1º da Constituição Federal), à separação dos Poderes (artigo 2º da CF) e ao acesso à jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da CF)”. Nas ações, a entidade pede que o STF reveja a jurisprudência de que a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar governadores por crimes comuns não implica a inconstitucionalidade da exigência, pelas Constituições estaduais, de autorização prévia das Assembleias Legislativas. “Não desconhece este Conselho Federal a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal sobre a questão de fundo, mas a indignação popular e as manobras imorais realizadas pelas Assembleias Legislativas para impedir que governadores possam ser processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de robusta prova de culpabilidade, conforme recentes escândalos morais e éticos, justificam o revolvimento da questão e da jurisprudência desse Egrégio Tribunal”, argumenta o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, nas ADIs. Nas três ADIs, a OAB pede liminares para suspender a eficácia dos dispositivos até que o STF julgue o mérito da questão. Os dispositivos questionados nas ADIs são os seguintes:

 

- artigos 28, inciso XXI, e 56 da Constituição do Amazonas (ADI 4771)

 

- artigos 99, inciso XIII, e 147 da Constituição do Rio de Janeiro (ADI 4772)

 

- artigos 11, inciso XIII, e 39 da Constituição de Goiás (ADI 4773)

 

Fonte: Última Instância, de 12/05/2012

 

 

 

Novo procurador-geral de SP assume cargo

 

O novo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, assumiu o cargo em uma cerimônia realizada pelo Ministério Público, nesta sexta-feira (11). A posse aconteceu em um evento na Fundação Memorial da América Latina, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo.  No evento, estiveram presentes varias autoridades. Entre elas, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o prefeito da cidade, Gilberto Kassab e o vice-presidente da República, Michel Temer. Elias Rosa foi nomeado para o cargo pelo governador Geraldo Alckmin. O anúncio aconteceu no último sábado, dia 5 de maio. Marcio Fernando Elias Rosa já atuou no Núcleo Operacional de Parcelamento do Solo Urbano e no Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais. Foi também um dos primeiros integrantes da então Promotoria de Justiça da Cidadania, tendo, neste cargo, participado das ações coordenadas iniciais do Ministério Público no combate à corrupção e à improbidade. Ao nomeá-lo, o governador Alckmin elogiou o currículo dos três candidatos ao cargo – Marcio Fernando Elias Rosa, Felipe Locke Cavalcanti e Mário Papaterra Limongi.

 

Fonte: Portal R7, de 12/05/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da 63ª Sessão Ordinária

BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 10-05-2012

Processo: 17040-368169/2012

Interessado: Centro de Estudos da PGE

LOCALIDADE: São Paulo

 

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XII Congresso Brasileiro de Direito do Estado”, promovido pelo IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Público”, no período de 23 a 25-05-2012, a ser realizado em Salvador/BA.

 

Relator: Conselheiro Fernando Franco.

 

Deliberação CPGE 042/05/2012: O Conselho deliberou, por  unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Aboud

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/05/2012

 

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