Manifestação
da presidente da Apesp na sessão do Conselho da
PGE, realizada em 13/05/2010
Sobre
o comunicado “Reflexões sobre a Área da
Consultoria”,
emitido pelo procurador-geral, Marcos
Nusdeo.
Senhor
presidente e senhores conselheiros,
Incredulidade.
Perplexidade. Decepção. Indignação.
Essas
são algumas palavras que traduzem separadamente
ou em seu conjunto a reação dos procuradores
ao documento do senhor procurador-geral do
Estado denominado “Reflexões sobre a Área da
Consultoria”.
À
guisa de orientar os colegas em suas escolhas no
concurso de remoção, a manifestação referida
traduz um pensamento reducionista e subserviente
das atribuições dos procuradores do Estado,
bem diverso daquela que, felizmente, a carreira
tem de si mesma, a par de intimidatório em seu
“conselho” final.
A
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é
grande, pensa grande e deve agir com grandeza. E
a grandeza da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo, exercitada em sua atividade diária,
decorre da atuação reta e competente do
coletivo de seus integrantes, advogados públicos
voltados à causa do Estado, que superando todas
as adversidades de falta de estrutura de
trabalho e de volume desmedido de processos,
segue em frente, garantindo de forma digna –
muitas vezes brilhante – a defesa do patrimônio
e do interesse públicos em juízo e a orientação
administrativa na realização de seus atos e
negócios.
Servimos
ao Estado de São Paulo e a seu povo, não a
Secretários, Superintendentes, Chefes de
Gabinete e demais funcionários. Atuamos com
correção, esgrimindo com competência, consistência,
coerência e adequação os argumentos jurídicos
necessários à defesa do Estado em juízo ou
fora dele. Não buscamos “desnecessários
conflitos”, mas não vamos fugir aos conflitos
necessários, e a manifestação de desagrado e
profunda insatisfação para com as
reflexões que o senhor procurador-geral
do Estado dirigiu à carreira é a mensagem que
a Apesp transmite aos senhores.
Sobre
as permutas indevidas
Ainda
na sessão do Conselho, a Apesp sustentou,
durante o Momento do Procurador, que as duas
permutas indevidas realizadas nesta semana entre
colegas do Contencioso e da Consultoria,
seguidas da aposentadoria das consultoras,
constitui ato ofensivo aos princípios
constitucionais da impessoalidade e da
moralidade, observando que não é sustentável
a manutenção
desses atos atentatórios à dignidade da
carreira. Em
razão do exposto, a Apesp pleiteou que sejam os
atos revistos.
Fonte:
site da Apesp, de 13/05/2010
DECRETO
Nº 55.812, DE 13 DE MAIO DE 2010
Autoriza
o pagamento de indenização a herdeiros
de vítima de atos ilícitos praticados por
policiais militares, institui Grupo de Trabalho
e dá providências correlatas ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o
disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de
1998, Considerando
que é função essencial do Estado garantir
a integridade física e moral dos cidadãos;
Considerando que o
Estado, nos termos do artigo 37,
§ 6º, da Constituição Federal, é obrigado a
responder pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem
a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa; Considerando
os deploráveis fatos ocorridos em 8
de maio de 2010, no Município de São Paulo,
largamente divulgados
pela imprensa escrita, televisiva e eletrônica,
consistentes em atos ilícitos, praticados por
policiais
militares, que resultaram na morte de ALEXANDRE
MENEZES DOS
SANTOS; e Considerando
a responsabilidade civil do Estado no
referido episódio, por ato de seus agentes,
conforme atestado
pelo Instituto Médico-Legal - IML, daí
resultando a
obrigação de reparar danos,
Decreta:
Artigo
1º - Fica autorizado o pagamento de indenização
aos herdeiros de
ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS,
R.G. 40.856.222, vítima de atos ilícitos
praticados por
policiais militares em 8 de maio de 2010,
no Município de São
Paulo, que resultaram em óbito atestado
pelo Instituto Médico-Legal - IML, já se
encontrando instaurados
os inquéritos policiais correlatos.
Artigo
2º - Fica instituído, no âmbito da
Procuradoria Geral
do Estado, Grupo de Trabalho para, no prazo
de 30 (trinta)
dias, contados da designação de seus membros,
propor os critérios da indenização a que
alude o artigo 1º
deste decreto, cumprindo-lhe apresentar, na
oportunidade, relatório circunstanciado.
Artigo
3º - Integrarão o Grupo de Trabalho de que
trata o artigo 2º
deste decreto:
I
- o Procurador Geral do Estado, que exercerá a
coordenação dos
trabalhos;
II
- 2 (dois) Procuradores do Estado;
III
- 1 (um) representante da Secretaria da Justiça
e da Defesa da
Cidadania e 1 (um) representante da Secretaria
da Segurança Pública.
§
1º - O Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania e
o Secretário da Segurança Pública encaminharão
ao Procurador
Geral do Estado, no prazo de 2 (dois) dias
contados da publicação deste decreto, a indicação
dos representantes
das respectivas Pastas.
§
2º - O Procurador Geral do Estado, no prazo de
2 (dois) dias
contados da indicação a que se refere o § 1º,
designará os
membros de que tratam os incisos II e III deste
artigo.
Artigo
4º - A Fazenda do Estado exercerá direito
de regresso contra
os autores dos atos ilícitos a que se refere
o artigo 1º deste decreto, visando a
ressarcir-se
da
quantia paga a título indenizatório.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de
sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de maio de 2010
ALBERTO
GOLDMAN
Ricardo
Dias Leme
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de maio de 2010.
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
14/05/2010
AGU pede definição de serviços essenciais em
que greve será proibida
O
advogado-geral da União, Luis Inácio Adams,
vai pedir ao Ministério do Planejamento a
definição dos serviços considerados
essenciais na administração pública, para que
fique definido quais os servidores não poderão
fazer greve. A intenção da AGU (Advocacia
Geral da União), segundo Adams, é que seja
"preservado o bem público e o direito da
sociedade aos serviços, que não podem ser
afetados" por esses movimentos.
A
iniciativa foi tomada com base na decisão desta
quinta-feira (12/5) do STJ (Superior Tribunal de
Justiça) que determinouo retorno imediato ao
trabalho de servidores do Ibama (Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis)
e do ICMBio (Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade), que atuam no licenciamento
ambiental, e estavam em greve há um mês.
A
classificação das atividades essenciais,
lembra Adams, "não dará direito a que
possa acontecer greve nessas áreas, mesmo com a
manutenção em atividade de 30% dos
servidores". Na decisão de ontem, o STJ
estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil
em caso de descumprimento da decisão pelas
representações sindicais das categorias. Os
servidores também terão descontados os dias
parados, segundo o advogado-geral da União.
Em
entrevista coletiva, Adams afirmou que nenhum
servidor que faz greve tem garantido que os dias
de ausência no trabalho não serão descontados
- o que só ocorre por negociação. A AGU vai
enviar relatório sobre o julgamento do STJ aos
ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente
informando sobre a decisão, que determinou a
volta imediata dos grevistas ao trabalho.
Adams
negou que a AGU tenha intenção de coibir uma
eventual onda de greves, por causa do ano
eleitoral, argumentando que hoje há mais
movimentos desse tipo nos órgãos públicos do
que na iniciativa privada, onde, segundo
entende, "há mais amadurecimento"
quanto a decisão de paralisações.
A
AGU vai formalizar a decisão do STJ também ao
Poder Legislativo e a outras áreas do Judiciário.
A fixação pelo governo do que é serviço de
interesse público, segundo Adams, poderá ser
seguida também pelos estados, onde também pode
ficar proibido greve em atividades entendidas
como essenciais.
Fonte:
Última Instância, 13/05/2010
TJ
paulista vai cortar ponto de grevistas
O
presidente do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Viana Santos, afirmou que o servidor que
permanecer paralisado terá seu ponto
descontado. Segundo ele, a decisão foi tomada
nesta quarta-feira (12/5) em Resolução baixada
pelo Órgão Especial do tribunal. A declaração
foi feita na abertura do Fórum Internacional de
Justiça (For-Jus), que começou nesta
quinta-feira (13/5) em São Paulo.
Viana
Santos abriu o ciclo de palestra pedindo
desculpas aos estrangeiros presentes. Disse que
precisava prestar esclarecimentos sobre a greve
dos servidores do Judiciário que já dura 15
dias. “Me desculpem os estrangeiros, mas darei
uma pequena satisfação aos nacionais.” Ele
afirmou também que está exausto das negociações.
O
desembargador controu que está em negociação
com um sindicato e mais 22 entidades. “E nos
últimos 15 dias fazendo reuniões com as sete
principais entidades”, disse. Para demonstrar
o empenho do tribunal em resolver o assunto, ele
lembrou que existem dois desembargadores
negociando com o governo estadual e dois com a
Assembleia Legislativa de São Paulo. “ Houve
um desgaste muito grande”, reforça.
O
presidente do TJ paulista disse, ainda, que a
decisão de descontar o ponto dos servidores foi
tomada, na quarta-feira, por volta das 20h. E,
nas tratativas com o Palácio dos Bandeirantes,
o projeto foi aprovado e irá a sanção. “Só
isso, no entanto, não vai colocar fim a greve,
mas ela será atenuada”, avaliou.
A
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
aprovou, por unanimidade, na noite desta quarta-
feira (12/5), o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 43/2005, elaborado pelo Poder Judiciário
paulista instituindo o Plano de Cargos e
Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. O texto foi aprovado na
forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 25,
que alterou o índice de cálculo da gratificação
atribuída no projeto aos oficiais de Justiça.
O
texto do projeto aprovado expõe que seu
objetivo é dar suporte à modernização da
justiça estadual por meio de uma reestruturação
organizacional. O documento estabelece três níveis
na escala de vencimentos, abrangendo servidores
que tenham cargos em caráter efetivo e cargos
em comissão, correspondendo esses vencimentos
às cargas horárias semanais de trabalho de 30
e de 40 horas. O plano de carreira fixado pelo
PLC estipula ainda como se dará a evolução
profissional dos servidores do Judiciário.
O
artigo 37 do projeto de lei, que trata dos
oficiais de Justiça, foi objeto da alteração
introduzida pela Emenda Aglutinativa
Substitutiva 25. De acordo com a emenda, os
oficiais de Justiça passam a receber, em vez de
ajuda de custo, uma gratificação especial de
trabalho judicial, a ser calculada com base em
15,51% sobre o valor do padrão do cargo em que
estiverem enquadrados, na jornada de trabalho de
40 horas semanais. Originalmente, o PLC
estabelecia esse índice em 11, 53%.
“A
greve traz circunstâncias que preocupam o
tribunal, como a liberação de um alvará de
soltura ou o levantamento de uma pensão alimentícia.
O usuário não pode ficar esperando a paralisação
de um poder essencial”, ponderou.
Viana
Santos afirmou que o Supremo Tribunal Federal e
Superior Tribunal de Justiça têm estabelecido
os limites da greve dos servidores.
Cenário
nacional
As
paralisações promovidas pelos servidores do
Judiciário estão começando a preocupar as
autoridades. Os servidores federais pressionam
para a aprovação do projeto de lei, de autoria
do Supremo Tribunal Federal (PL 6.613/09), que
dispõe sobre a revisão do plano de carreira do
Judiciário, e ameaçam paralisar totalmente as
atividades nos próximos dias. Os servidores
estaduais também pararam, mas têm pedidos
diferentes, de acordo com a situação em cada
estado.
A
greve deve aumentar em todo o país com a adesão
de novos estados, a partir desta semana, de
acordo com a Fenajufe (Federação Nacional dos
Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério
Público da União). Em vários estados, a
categoria está com os trabalhos paralisados
desde o dia 6 de maio e em outros o movimento
teve início na segunda-feira passada (3/5) e na
quarta-feira (5/5).
Leia
a resolução do TJ-SP:
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO
Nº 520/2010
O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o entendimento do Colendo Superior Tribunal de
Justiça retratado no Recurso em Mandado de
Segurança nº 22.874-SP e a posição do
Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da
Reclamação nº 6568/SP.
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar a manutenção do
serviço público essencial e indelegável
prestado pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
os prejuízos experimentados pela população em
geral com o retardamento da prestação
jurisdicional em decorrência da paralisação
dos servidores;
CONSIDERANDO
que todos os esforços até agora envidados para
o retorno ao trabalho não surtiram o efeito
almejado,
RESOLVE:
Artigo
1º - As faltas decorrentes da participação de
servidores do Tribunal de Justiça em movimentos
de greve ensejarão o desconto de vencimentos e
não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto
de:
I
- compensação, nem mesmo com o saldo do banco
de horas;
II
- abono;
III
- cômputo de tempo de serviço ou qualquer
vantagem que o tenha por base.
Artigo
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data
da sua publicação.
São
Paulo, 12 de maio de 2010.
(a)
ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente
do Tribunal de Justiça
Fonte:
Conjur, de 13/05/2010
Comunicados
do Centro de Estudos
Comunicado
Para
o 14º Congresso Internacional de Direito
Ambiental –
Instituto “O Direito por um Planeta Verde”,
a realizar-se no período
de 22 a 26 de maio de 2010, na Fundação Mokiti
Okada –
M.O.A. , Rua Morgado de Mateus, 77 Vila
Mariana-SP, ficam deferidas
as seguintes inscrições:
Maria
Tereza de Oliveira
José
Ângelo Remédio Júnior
Cintia
Orefice
Clério
Rodrigues da Costa
Marcos
Narche Louzada
Maria
Amélia Santiago da Silva Maio
Jaques
Lamac
Comunicado
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos,
em nome do
Procurador Geral do Estado, convoca a Servidora
abaixo para
participar do Curso “C.A.U. - SIAFEM”, a
realizar-se no
período de 17 a 21 de maio de 2010 das 9h00 às
18h00 na FAZESP,
situada à Rua do Carmo,88 - Centro – São
Paulo - SP: Eliane
Luz de França
Comunicado
O
Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos,
em nome do
Procurador Geral do Estado, convoca a Servidora
abaixo para
participar do Curso “DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA:
DAS FONTES
À ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO”, a
realizar-se nos dias
15, 22 e 29 de maio – 5, 12, 19 e 26 de junho
– 03 e 10 de julho
de 2010 das 9:00 às 13:00 horas na FESPSP –
Fundação Escola
de Sociologia e Política de São Paulo, situada
à Rua Cesário Mota
Júnior, 262 – Vila Buarque – São Paulo –
SP.
Hercilia
Maria de Oliveira do Nascimento
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
14/05/2010