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Maio
10

Manifestação da presidente da Apesp na sessão do Conselho da PGE, realizada em 13/05/2010

 

Sobre o comunicado “Reflexões sobre a Área da Consultoria”,  emitido pelo procurador-geral, Marcos Nusdeo.

 

Senhor presidente e senhores conselheiros,

 

Incredulidade. Perplexidade. Decepção. Indignação.

 

Essas são algumas palavras que traduzem separadamente ou em seu conjunto a reação dos procuradores ao documento do senhor procurador-geral do Estado denominado “Reflexões sobre a Área da Consultoria”.

 

À guisa de orientar os colegas em suas escolhas no concurso de remoção, a manifestação referida traduz um pensamento reducionista e subserviente das atribuições dos procuradores do Estado, bem diverso daquela que, felizmente, a carreira tem de si mesma, a par de intimidatório em seu “conselho” final.

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo é grande, pensa grande e deve agir com grandeza. E a grandeza da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, exercitada em sua atividade diária, decorre da atuação reta e competente do coletivo de seus integrantes, advogados públicos voltados à causa do Estado, que superando todas as adversidades de falta de estrutura de trabalho e de volume desmedido de processos, segue em frente, garantindo de forma digna – muitas vezes brilhante – a defesa do patrimônio e do interesse públicos em juízo e a orientação administrativa na realização de seus atos e negócios.

 

Servimos ao Estado de São Paulo e a seu povo, não a Secretários, Superintendentes, Chefes de Gabinete e demais funcionários. Atuamos com correção, esgrimindo com competência, consistência, coerência e adequação os argumentos jurídicos necessários à defesa do Estado em juízo ou fora dele. Não buscamos “desnecessários conflitos”, mas não vamos fugir aos conflitos necessários, e a manifestação de desagrado e profunda insatisfação para com as  reflexões que o senhor procurador-geral do Estado dirigiu à carreira é a mensagem que a Apesp transmite aos senhores.

 

Sobre as permutas indevidas  

 

Ainda na sessão do Conselho, a Apesp sustentou, durante o Momento do Procurador, que as duas permutas indevidas realizadas nesta semana entre colegas do Contencioso e da Consultoria, seguidas da aposentadoria das consultoras, constitui ato ofensivo aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, observando que não é sustentável a manutenção  desses atos atentatórios à dignidade da carreira.  Em razão do exposto, a Apesp pleiteou que sejam os atos revistos.

 

Fonte: site da Apesp, de 13/05/2010

 

 

 

 

DECRETO Nº 55.812, DE 13 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o pagamento de indenização a herdeiros de vítima de atos ilícitos praticados por policiais militares, institui Grupo de Trabalho e dá providências correlatas ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, Considerando que é função essencial do Estado garantir a integridade física e moral dos cidadãos; Considerando que o Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é obrigado a responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa; Considerando os deploráveis fatos ocorridos em 8 de maio de 2010, no Município de São Paulo, largamente divulgados pela imprensa escrita, televisiva e eletrônica, consistentes em atos ilícitos, praticados por policiais militares, que resultaram na morte de ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS; e Considerando a responsabilidade civil do Estado no referido episódio, por ato de seus agentes, conforme atestado pelo Instituto Médico-Legal - IML, daí resultando a obrigação de reparar danos,

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de indenização aos herdeiros de ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS, R.G. 40.856.222, vítima de atos ilícitos praticados por policiais militares em 8 de maio de 2010, no Município de São Paulo, que resultaram em óbito atestado pelo Instituto Médico-Legal - IML, já se encontrando instaurados os inquéritos policiais correlatos.

 

Artigo 2º - Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da designação de seus membros, propor os critérios da indenização a que alude o artigo 1º deste decreto, cumprindo-lhe apresentar, na oportunidade, relatório circunstanciado.

 

Artigo 3º - Integrarão o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste decreto:

I - o Procurador Geral do Estado, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - 2 (dois) Procuradores do Estado;

III - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.

 

§ 1º - O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania e o Secretário da Segurança Pública encaminharão ao Procurador Geral do Estado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação deste decreto, a indicação dos representantes das respectivas Pastas.

 

§ 2º - O Procurador Geral do Estado, no prazo de 2 (dois) dias contados da indicação a que se refere o § 1º, designará os membros de que tratam os incisos II e III deste artigo.

 

Artigo 4º - A Fazenda do Estado exercerá direito de regresso contra os autores dos atos ilícitos a que se refere o artigo 1º deste decreto, visando a ressarcir-se

da quantia paga a título indenizatório.

 

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de

sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN

 

Ricardo Dias Leme

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/05/2010

 

 

 

 

 


AGU pede definição de serviços essenciais em que greve será proibida

 

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, vai pedir ao Ministério do Planejamento a definição dos serviços considerados essenciais na administração pública, para que fique definido quais os servidores não poderão fazer greve. A intenção da AGU (Advocacia Geral da União), segundo Adams, é que seja "preservado o bem público e o direito da sociedade aos serviços, que não podem ser afetados" por esses movimentos.

 

A iniciativa foi tomada com base na decisão desta quinta-feira (12/5) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determinouo retorno imediato ao trabalho de servidores do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes da Biodiversidade), que atuam no licenciamento ambiental, e estavam em greve há um mês.

 

A classificação das atividades essenciais, lembra Adams, "não dará direito a que possa acontecer greve nessas áreas, mesmo com a manutenção em atividade de 30% dos servidores". Na decisão de ontem, o STJ estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão pelas representações sindicais das categorias. Os servidores também terão descontados os dias parados, segundo o advogado-geral da União.

 

Em entrevista coletiva, Adams afirmou que nenhum servidor que faz greve tem garantido que os dias de ausência no trabalho não serão descontados - o que só ocorre por negociação. A AGU vai enviar relatório sobre o julgamento do STJ aos ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente informando sobre a decisão, que determinou a volta imediata dos grevistas ao trabalho.

 

Adams negou que a AGU tenha intenção de coibir uma eventual onda de greves, por causa do ano eleitoral, argumentando que hoje há mais movimentos desse tipo nos órgãos públicos do que na iniciativa privada, onde, segundo entende, "há mais amadurecimento" quanto a decisão de paralisações.

 

A AGU vai formalizar a decisão do STJ também ao Poder Legislativo e a outras áreas do Judiciário. A fixação pelo governo do que é serviço de interesse público, segundo Adams, poderá ser seguida também pelos estados, onde também pode ficar proibido greve em atividades entendidas como essenciais.

 

Fonte: Última Instância, 13/05/2010

 

 

 

 

 

 

TJ paulista vai cortar ponto de grevistas

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Viana Santos, afirmou que o servidor que permanecer paralisado terá seu ponto descontado. Segundo ele, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/5) em Resolução baixada pelo Órgão Especial do tribunal. A declaração foi feita na abertura do Fórum Internacional de Justiça (For-Jus), que começou nesta quinta-feira (13/5) em São Paulo.

 

Viana Santos abriu o ciclo de palestra pedindo desculpas aos estrangeiros presentes. Disse que precisava prestar esclarecimentos sobre a greve dos servidores do Judiciário que já dura 15 dias. “Me desculpem os estrangeiros, mas darei uma pequena satisfação aos nacionais.” Ele afirmou também que está exausto das negociações.

 

O desembargador controu que está em negociação com um sindicato e mais 22 entidades. “E nos últimos 15 dias fazendo reuniões com as sete principais entidades”, disse. Para demonstrar o empenho do tribunal em resolver o assunto, ele lembrou que existem dois desembargadores negociando com o governo estadual e dois com a Assembleia Legislativa de São Paulo. “ Houve um desgaste muito grande”, reforça.

 

O presidente do TJ paulista disse, ainda, que a decisão de descontar o ponto dos servidores foi tomada, na quarta-feira, por volta das 20h. E, nas tratativas com o Palácio dos Bandeirantes, o projeto foi aprovado e irá a sanção. “Só isso, no entanto, não vai colocar fim a greve, mas ela será atenuada”, avaliou.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, por unanimidade, na noite desta quarta- feira (12/5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2005, elaborado pelo Poder Judiciário paulista instituindo o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O texto foi aprovado na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 25, que alterou o índice de cálculo da gratificação atribuída no projeto aos oficiais de Justiça.

 

O texto do projeto aprovado expõe que seu objetivo é dar suporte à modernização da justiça estadual por meio de uma reestruturação organizacional. O documento estabelece três níveis na escala de vencimentos, abrangendo servidores que tenham cargos em caráter efetivo e cargos em comissão, correspondendo esses vencimentos às cargas horárias semanais de trabalho de 30 e de 40 horas. O plano de carreira fixado pelo PLC estipula ainda como se dará a evolução profissional dos servidores do Judiciário.

 

O artigo 37 do projeto de lei, que trata dos oficiais de Justiça, foi objeto da alteração introduzida pela Emenda Aglutinativa Substitutiva 25. De acordo com a emenda, os oficiais de Justiça passam a receber, em vez de ajuda de custo, uma gratificação especial de trabalho judicial, a ser calculada com base em 15,51% sobre o valor do padrão do cargo em que estiverem enquadrados, na jornada de trabalho de 40 horas semanais. Originalmente, o PLC estabelecia esse índice em 11, 53%.

 

“A greve traz circunstâncias que preocupam o tribunal, como a liberação de um alvará de soltura ou o levantamento de uma pensão alimentícia. O usuário não pode ficar esperando a paralisação de um poder essencial”, ponderou.

 

Viana Santos afirmou que o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm estabelecido os limites da greve dos servidores.

 

Cenário nacional

 

As paralisações promovidas pelos servidores do Judiciário estão começando a preocupar as autoridades. Os servidores federais pressionam para a aprovação do projeto de lei, de autoria do Supremo Tribunal Federal (PL 6.613/09), que dispõe sobre a revisão do plano de carreira do Judiciário, e ameaçam paralisar totalmente as atividades nos próximos dias. Os servidores estaduais também pararam, mas têm pedidos diferentes, de acordo com a situação em cada estado.

 

A greve deve aumentar em todo o país com a adesão de novos estados, a partir desta semana, de acordo com a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União). Em vários estados, a categoria está com os trabalhos paralisados desde o dia 6 de maio e em outros o movimento teve início na segunda-feira passada (3/5) e na quarta-feira (5/5).

 

Leia a resolução do TJ-SP:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA  

RESOLUÇÃO Nº 520/2010  

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.     

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;  

 

CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;

 

CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,  

 

RESOLVE:   

Artigo 1º - As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:

I - compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;

II - abono;

III - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.  

 

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

São Paulo, 12 de maio de 2010.  

 

(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça 

 

Fonte: Conjur, de 13/05/2010

 

 

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

 

Comunicado

 

Para o 14º Congresso Internacional de Direito Ambiental – Instituto “O Direito por um Planeta Verde”, a realizar-se no período de 22 a 26 de maio de 2010, na Fundação Mokiti Okada – M.O.A. , Rua Morgado de Mateus, 77 Vila Mariana-SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

Maria Tereza de Oliveira

José Ângelo Remédio Júnior

Cintia Orefice

Clério Rodrigues da Costa

Marcos Narche Louzada

Maria Amélia Santiago da Silva Maio

Jaques Lamac

 

Comunicado

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, em nome do Procurador Geral do Estado, convoca a Servidora abaixo para participar do Curso “C.A.U. - SIAFEM”, a realizar-se no período de 17 a 21 de maio de 2010 das 9h00 às 18h00 na FAZESP, situada à Rua do Carmo,88 - Centro – São Paulo - SP: Eliane Luz de França

 

Comunicado

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, em nome do Procurador Geral do Estado, convoca a Servidora abaixo para participar do Curso “DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA: DAS FONTES À ORGANIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO”, a realizar-se nos dias 15, 22 e 29 de maio – 5, 12, 19 e 26 de junho – 03 e 10 de julho de 2010 das 9:00 às 13:00 horas na FESPSP – Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, situada à Rua Cesário Mota Júnior, 262 – Vila Buarque – São Paulo – SP.

Hercilia Maria de Oliveira do Nascimento

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/05/2010

 
 
 
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