14 Abr 15 |
Presidente da República questiona emenda que concedeu autonomia à DPU
A
presidente da República, Dilma
Rousseff, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a Ação
Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5296 contra a Emenda
Constitucional (EC) 74/2013, que
conferiu autonomia funcional e
administrativa às Defensorias Pública
da União (DPU) e do Distrito
Federal. O argumento é que a EC, de
iniciativa parlamentar, violou o
artigo 61, parágrafo 1º, inciso
II, alínea “c”, da Constituição
Federal. O dispositivo prevê que são
de iniciativa privativa do
presidente da República as leis que
disponham sobre servidores públicos
da União e territórios, seu regime
jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria.
Segundo a presidente, no julgamento
da ADI 2966, o STF concluiu que as
matérias inseridas na lista de
iniciativa privada do Executivo não
podem ser reguladas por emendas
decorrentes de propostas do
Legislativo. “É firme a orientação
jurisprudencial dessa Corte Suprema
no sentido de ser formalmente
inconstitucional, por vício de
iniciativa, o ato normativo de
origem parlamentar que disponha
sobre regime jurídico de servidores
públicos”, aponta, citando os
julgamentos das ADIs 1381 e 4154. Separação
de Poderes De
acordo com a presidente, as matérias
reservadas à iniciativa legislativa
de cada um dos Poderes da República
referem-se a aspectos da autonomia,
autogoverno e autoadministração de
cada um deles. Dessa forma, o
desrespeito a esse princípio
contraria o postulado da separação
dos Poderes, previsto no artigo 2ª
da Constituição Federal. “A
Carta Maior não somente reserva ao
Poder Executivo os temas afetos ao
seu regular funcionamento, mas também
o faz em relação aos Poderes
Legislativo e Judiciário",
alega. "Portanto, cada Poder é
independente para deflagrar o
processo legislativo nas áreas que
lhe são constitucionalmente
reservadas”. A
presidente afirma que, ao
desrespeitar a reserva de iniciativa
do chefe do Executivo, a EC 74/2013
violou o princípio da separação
de Poderes, definido como uma das cláusulas
pétreas da Constituição Federal.
Por isso, também afronta o artigo
60, parágrafo 4º, inciso III, que
proíbe a tramitação de proposta
que visa abolir a separação dos
Poderes. Pedido Na
ADI 5296, a presidente requer
liminar para suspender a eficácia
da EC 74/2013. Segundo ela, estão
presentes os dois requisitos para a
concessão da cautelar: o fumus boni
iuris (plausibilidade jurídica do
pedido) e o periculum in mora
(perigo da demora). “Cumpre
observar que a urgência da liminar
postulada se justifica no fato que a
extensão às Defensorias Públicas
da União e do Distrito Federal da
autonomia deferida às Defensorias Públicas
estaduais autoriza a emissão, em
decorrência, de atos normativos que
permitem a concessão de indevidas
vantagens e benefícios, inclusive
de natureza financeira, aos seus
membros integrantes”, aponta. Conforme
a presidente, a Resolução 100/2014
do Conselho Superior da Defensoria Pública
da União estendeu aos defensores públicos
federais o pagamento de ajuda de
custo para moradia concedido apenas
à magistratura. “O periculum in
mora se expressa, portanto, na
iminente lesão ao Erário: a
vantagem, uma vez concedida e
percebida, muito dificilmente poderá
ser desfeita e o expressivo montante
de recursos que serão despendidos
pela União será de difícil
recuperação aos cofres públicos”,
justifica. A
relatora da ação é a ministra
Rosa Weber. Fonte: site do STF, de 13/04/2015
Comitê
vai revisar normas sobre governança
em TI nos tribunais O
Comitê Nacional de Gestão de
Tecnologia da Informação e
Comunicação do Poder Judiciário
(CNGTIC.PJ) vai revisar resoluções
do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) que tratam de gestão e
governança em tecnologia da informação.
As medidas foram discutidas durante
reunião realizada na quinta-feira
(10/3) na sede do CNJ. Formado por
magistrados e técnicos de
tribunais, o Comitê vai se dividir
para debater a atualização das
resoluções 90 e 99, ambas de 2009.
Foco de atenção da Justiça
Estadual, a primeira trata de
requisitos de nivelamento de
tecnologia da informação no Judiciário
e a segunda institui o Planejamento
Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação do
Judiciário. De
acordo com o diretor do Departamento
de Tecnologia da Informação do
CNJ, Marcelo Lauriano, a revisão
tornou-se necessária devido a mudanças
normativas recentes no órgão.
Editada em 2014, a Resolução 198
substituiu a Resolução 70/2009,
atualizando o planejamento estratégico
do Judiciário para o período
2015-2020. “Com os novos
macrodesafios, foi preciso repensar
também as diretrizes em tecnologia
da informação”, explica. Os
grupos manterão contato eletrônico
pelas próximas semanas e pretendem
apresentar propostas de minutas em
30 dias. O objetivo é que o Comitê
se inspire em ideias e textos que já
estão em discussão ou foram
implantados no Judiciário para
agilizar os trabalhos. As propostas
serão consolidadas na próxima
reunião do Comitê, marcada para 13
de maio, e apresentadas
posteriormente à Comissão
Permanente de Tecnologia da Informação
e Infraestrutura do CNJ. O
Comitê também acompanha a aplicação
da Resolução 182/2013, que trata
de diretrizes para contratações de
soluções em TIC no Judiciário.
“Como o texto está em vigor há
mais de um ano, os tribunais podem
comentar a experiência. Essa resolução
é bastante técnica e traz várias
minúcias, é necessário um
aprimoramento constante”, explica
Marcelo Lauriano. De acordo com ele,
o CNJ vai consolidar sugestões e
apresentará propostas para melhorar
a resolução. Alinhamento
– Responsável por abrir a reunião,
que contou com a participação de
representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e do
Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), o conselheiro Rubens Curado
destacou a importância do trabalho
que cabe ao CNGTIC.PJ. “A
tecnologia da informação é
fundamental para impulsionar as
estratégias que precisamos
desenvolver no Judiciário”,
observou. A reunião também contou
com apresentação do Departamento
de Gestão Estratégica do CNJ, que
indicou diretrizes que podem
influenciar as discussões sobre
tecnologia da informação. Entre os
itens com conexão direta ou
indireta com os assuntos de TI estão
os macrodesafios da Estratégia
Nacional, as metas do Judiciário e
as diretrizes da Presidência do CNJ
para o biênio 2015-2016. Sobre
o Comitê – O Comitê Nacional de
Gestão de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Poder Judiciário
tem o objetivo de diagnosticar a
situação da rede informatizada do
Poder Judiciário e apresentar
sugestões para a uniformização e
padronização desse sistema. Criado
por meio da Portaria CNJ nº
222/2010 e reconstituído pela
Portaria CNJ nº 47/2014, o comitê
visa estabelecer diretrizes para
segurança da informação, bem como
ações de nivelamento de Tecnologia
da Informação e Comunicação no
que se refere à infraestrutura e à
capacitação em disciplinas
voltadas para melhoria da Governança
de TIC nos tribunais. Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/04/2015
Dez
anos de CNJ: festa no TJ de São
Paulo e clima de velório em Brasília Com
a presença do ministro Ricardo
Lewandowski, o Tribunal de Justiça
de São Paulo comemorou nesta
segunda-feira (13) os dez anos de
existência do Conselho Nacional de
Justiça, enquanto o órgão vive
clima de velório em Brasília.
Segundo a conselheira Gisela Gondim
Ramos –representante da OAB no
Conselho–, “estão em pleno
curso, sem velas ou coroas de
flores, os preparativos para o
cortejo fúnebre do CNJ”. Em clima
de festa, Lewandowski agradeceu ao
TJ-SP pelo lançamento de um livro
comemorativo, organizado por ele e
pelo desembargador José Renato
Nalini, presidente do tribunal
estadual, com textos de vários
autores. É
uma ironia –para dizer o mínimo–
que as homenagens ao CNJ sejam
prestadas no tribunal que mais
resistiu à atuação do órgão de
controle externo do Judiciário.
Lewandowski disse que o aniversário
de dez anos é um momento de
comemoração e, também, de reflexão,
informa a assessoria de imprensa do
TJ-SP: “A área de correição do
CNJ já está consolidada. Agora,
precisamos reencontrar sua vocação
inicial. É momento de encararmos o
futuro e que o CNJ seja um órgão
de planejamento estratégico que
unirá a magistratura nacional.”
Apesar da anunciada consolidação
na área de correição –e apenas
para citar um exemplo bem conhecido
do tribunal paulista–, Lewandowski
ainda não levou a julgamento a
reclamação contra o desembargador
aposentado do TJ-SP Armando Toledo,
suspeito de ter engavetado, por mais
de três anos, uma ação penal
contra o deputado estadual Barros
Munhoz (PSDB). O processo já
poderia ter sido julgado desde
setembro de 2013. Uma
semana antes, ao expor sua versão
sobre a criação de dois conselhos
consultivos sem consulta ao plenário,
Lewandowski disse que “a função
correicional é uma função que a
própria Constituição atribui ao
órgão, e não pode ser de forma
nenhuma diminuída ou de forma
alguma mitigada”. Na ocasião, ele
afirmou que à “prezada, operosa,
digna e combativa corregedora
nacional de Justiça” não tem
faltado meios para cumprir
adequadamente a sua missão,
“sejam meios materiais, ou em
termos de pessoas, juízes
auxiliares”. “Essa atribuição
do Conselho permanece absolutamente
intocada”, disse Lewandowski. Não
é essa a impressão admitida por vários
conselheiros. A
corregedoria nacional opera no STJ,
longe dos gabinetes dos
conselheiros. E estão em curso
formas indiretas de esvaziar a atuação
do Conselho na área disciplinar.
Desde o início da gestão de
Lewandowski uma instrução
normativa obriga os conselheiros a
submeter ao plenário os pedidos de
viagem, sob o argumento discutível
de “elevado dispêndio de
recursos”. “Pagar diárias e
passagens para permitir a instrução
presencial de processos
administrativos, na verdade, não é
nem gasto nem investimento. É
obrigação constitucional, já que
diz respeito a uma das missões
principais do CNJ”, afirma um
conselheiro. Essa
regra, que inibe os conselheiros
–por receio de terem os pleitos
negados–, deveria valer para todo
o CNJ. Já os pedidos de viagens de
servidores e juízes auxiliares
–inclusive deslocamentos para o
exterior– continuam seguindo os
termos de uma instrução de 2012,
bastando a autorização do
diretor-geral do órgão. Essa
alegada economia também atinge os
mutirões carcerários, que sempre
foram vistos como investimentos
imprescindíveis à melhoria do
sistema prisional. Mas foram
paralisados na atual gestão, a
exemplo de outros projetos, sob o
argumento de contenção de
“gastos”. Fonte: Blog do Fred, de 13/04/2015
Encontro
discute situação de áreas
ocupadas em Mauá e na Capital Em
reunião realizada hoje (13) pelo
Grupo de Apoio às Ordens Judiciais
de Reintegração de Posse (Gaorp),
presidido pelo juiz assessor da
Presidência do TJSP, Kleber Leyser
de Aquino, foram debatidas as situações
de duas áreas ocupadas, uma na
capital e outra em Mauá.
Ao fazer a abertura da sessão,
Kleber Leyser explicou a função do
Gaorp e esclareceu que o grupo não
tem a finalidade de legalizar invasões
ilegais. Busca-se a conciliação
entre as partes e, na
impossibilidade, os meios para
minorar o desgaste causado em decorrência
da reintegração.
O primeiro caso debatido
referia-se a um terreno de 1.037 m²
que possui 11.255m² de construção,
localizado no centro de São Paulo,
ocupado há cerca de 11 meses. De
acordo com informações da
Defensoria Pública, 186 famílias
estão instaladas no local. São
partes autoras a Fazenda Estadual e
a Junta Comercial do Estado de São
Paulo (Jucesp). O
representante da Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo
(CDHU), Antonio Lajarin, ressaltou
que já havia um acordo celebrado
com as partes, mas que foi
descumprido pelos réus. Em seguida,
foi dada a palavra aos demais
representantes e Kleber Leyser
indagou sobre o que poderia ser
feito ante a impossibilidade de
conciliação. A autora ofereceu
transporte por meio de caminhões
para retirada dos pertences das
pessoas e foi deliberado prazo de até
90 dias para desocupação, com base
em informações prestadas por
representantes da Polícia Militar.
O segundo processo versava
sobre a reintegração de posse de
terreno no município de Mauá,
localizado numa área de proteção
ambiental, que possui 6.852m² e 30
casas de alvenaria, sendo algumas já
prontas com instalação elétrica e
hidráulica, além de outras construções.
Foi sugerido o cadastro das
famílias para inseri-las na fila de
programas habitacionais, o que foi
prontamente atendido por
representantes municipais. O juiz
Glauco Costa Leite perguntou sobre a
possibilidade de se fazer o cadastro
no próprio local, tendo em vista a
dificuldade que as pessoas poderiam
ter para efetivá-lo no posto de
atendimento. A sugestão foi aceita
e o trabalho será feito em 30 dias.
O cumprimento da ordem judicial
deverá ocorrer em até 45 dias a
contar da data da expedição do
mandado. Fonte:
site do TJ SP, de 13/04/2015 |
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