LEI
Nº
14.025,
DE
13
DE
ABRIL
DE
2010
(Projeto
de
lei
nº
728/09,
do
Deputado
Fernando
Capez
-
PSDB)
Institui
o
“Dia
da
Advocacia
Pública”
O
GOVERNADOR
DO
ESTADO
DE
SÃO
PAULO:
Faço
saber
que
a
Assembleia
Legislativa
decreta
e
eu
promulgo
a
seguinte
lei:
Artigo
1º
-
Fica
instituído
no
Calendário
Oficial
do
Estado
o
“Dia
da
Advocacia
Pública”,
a
ser
comemorado,
anualmente,
em
14
de
abril.
Artigo
2º
-
Esta
lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Palácio
dos
Bandeirantes,
13
de
abril
de
2010.
ALBERTO
GOLDMAN
Ricardo
Dias
Leme
Secretário
Adjunto
Respondendo
pelo
Expediente
da
Secretaria
da
Justiça
e
da
Defesa
da
Cidadania
Luiz
Antônio
Guimarães
Marrey
Secretário-Chefe
da
Casa
Civil
Publicada
na
Assessoria
Técnico-Legislativa,
aos
13
de
abril
de
2010.
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
Leis,
de
14/04/2010
OAB
faz
campanha
contra
execução
administrativa
O
Conselho
Federal
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
decidiu
nesta
terça-feira
(13/4),
em
sessão
plenária,
que
vai
realizar
uma
campanha
contra
os
projetos
de
lei
que
integram
o
pacote
tributário
do
governo
federal.
As
27
seccionais
da
OAB
serão
acionadas
para
pressionarem
os
parlamentares
em
suas
regiões,
de
forma
que
votem
contra
os
quatro
projetos
de
lei,
considerados
inconstitucionais,
autoritários
e
contra
a
sociedade
brasileira.
A
campanha
terá
os
mesmos
moldes
da
realizada
pela
entidade
contra
a
PEC
dos
Precatórios
(PEC
351/09).
Os
conselheiros
aprovaram
o
relatório
da
secretária-geral
adjunta
da
OAB,
Márcia
Melaré.
Para
eles,
os
projetos
são
prejudiciais
à
sociedade
e
são
inconstitucionais
porque
violam
princípios
fundamentais
e
a
democracia.
Os
projetos
autorizam
procuradores
da
Fazenda
a
confiscarem
bens
do
contribuinte
em
débito
com
o
fisco,
a
realizar
penhora
de
bens
e
quebrar
sigilos
bancários,
independentemente
de
autorização
judicial.
Na
sessão
plenária
desta
terça-feira,
vários
conselheiros
criticaram
o
teor
autoritário
das
propostas
e
ratificaram
o
parecer
da
Comissão,
que
classificou
os
projetos
como
"graves
alterações
de
cunho
arbitrário",
uma
vez
que
propõem
a
quebra
do
sigilo
bancário
dos
devedores
sem
a
devida
autorização
judicial
e
invertem
o
ônus
da
prova,
violando-se
a
presunção
de
inocência.
Para
Márcia
Melaré,
que
apresentou
o
parecer
da
comissão
ao
pleno,
os
projetos
do
Executivo
são
"insólitas
e
draconianas"
alterações
ao
Código
Tributário
Nacional
(CTN),
que
partem
do
princípio
de
que
os
contribuintes
são
todos
"maus
pagadores
e
fraudadores
em
potencial".
Os
conselheiros
também
fizeram
duras
criticas
à
Advocacia-Geral
da
União,
que
defende
os
projetos
de
lei
PL
5.080/09
(que
trata
da
cobrança
administrativa
da
dívida
ativa
da
Fazenda
Pública),
PL
5.081/09
(que
dispõe
sobre
a
dívida
ativa),
PL
5.082/09
(sobre
transação
tributária)
e
PLP
469/09
(que
propõe
alteração
complementar
do
Código
Tributária
Nacional).
"Há
o
entendimento
inaceitável
de
que
o
cidadão
contribuinte
seria,
antes
de
tudo,
um
sonegador",
afirmou
Márcia,
ao
ressaltar
que
a
atuação
da
Advocacia-Geral
da
União
(AGU)
—
defensora
dos
projetos
—
deveria
ser
de
uma
advocacia
de
Estado
e
não
de
governo.
Também
nesta
linha
se
manifestou
o
presidente
nacional
da
OAB,
Ophir
Cavalcante,
ao
ressaltar
que
esse
desvirtuamento
das
funções
da
AGU
acaba
por
diminuir
a
advocacia
pública
como
um
todo.
"Temos
que
dar
à
sociedade
a
ciência
sobre
esses
projetos,
que
beiram
o
totalitarismo
e
o
absolutismo.
A
OAB
continuará
ativa
e
altiva
na
defesa
dos
postulados
constitucionais",
disse
Ophir.
O
Pleno
da
OAB
decidiu
que
levará
o
posicionamento
tomado
hoje
pela
entidade
da
advocacia
aos
presidentes
da
Câmara,
Michel
Temer
(PMDB-SP),
e
do
Senado,
José
Sarney
(PMDB-AP).
O
parecer
da
Comissão
será
entregue,
ainda,
ao
deputado
João
Paulo
Cunha,
relator
dos
projetos
de
lei
na
Câmara.
Com
informações
da
Assessoria
de
Comunicação
da
OAB.
Fonte:
Conjur,
de
14/04/2010
Concurso
de
Ingresso:
marcada
a
data
da
prova
oral
Na
2ª
Sessão
Extraordinária
de
2010,
ocorrida
na
última
segunda-feira
(12/4),
o
Conselho
da
Procuradoria
Geral
do
Estado
apreciou
todos
os
recursos
interpostos
pelos
candidatos
contra
o
resultado
da
2ª
Prova
do
Concurso
de
Ingresso
(Prova
Dissertativa).
No
DOE
desta
data
(13/4),
houve
a
publicação
do
edital
de
Divulgação
do
Resultado
Definitivo
da
Segunda
Prova
Escrita
(Prova
Discursiva)
e
de
Convocação
para
apresentação
de
títulos
e
também
dos
documentos
exigidos
no
edital.
No
prazo
de
10
(dez)
dias
da
publicação,
os
títulos
deverão
ser
enviados
para
a
Fundação
Carlos
Chagas.
Os
documentos
especificados
no
item
14
do
Capítulo
II
do
Edital
deverão
ser
entregues
na
Secretaria
do
Conselho
da
PGE,
no
mesmo
prazo.
Também
houve
a
publicação,
nesta
data
(13/4),
do
Edital
de
Convocação
dos
Candidatos
Habilitados
na
Segunda
Prova
Escrita
(Prova
Discursiva)
para
Arguição
Oral
pela
Banca
Examinadora.
Os
exames
orais
ocorrerão
entre
19
e
23
de
abril
próximos.
"O
certame
segue
exatamente
o
cronograma
traçado
pela
Comissão
de
Concurso,
cujos
integrantes
se
desdobraram
para
cumprir
os
prazos,
assim
como
os
Conselheiros",
afirmou
Eduardo
José
Fagundes,
Presidente
da
Comissão
de
Concurso
e
Subprocurador
Geral
do
Estado
-
Área
do
Contencioso
Tributário-Fiscal.
Fonte:
site
da
PGE
SP,
de
14/04/2010
Novo
CPC:
Decisão
em
recurso
repetitivo
deverá
ser
vinculante
As
decisões
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
no
julgamento
de
processos
sob
o
rito
da
Lei
dos
Recursos
Repetitivos
deverão
ser
seguidas
por
todos
os
magistrados
de
primeiro
e
segundo
graus.
Essa
é
uma
das
mudanças
previstas
para
o
Novo
Código
de
Processo
Civil
(CPC),
que
está
sendo
discutido
pela
Comissão
de
Revisão
do
CPC,
criada
pelo
Senado
Federal.
A
Comissão
de
juristas
passou
toda
esta
terça-feira
(13)
reunida
no
Senado.
O
presidente
da
Comissão,
ministro
Luiz
Fux,
do
STJ,
afirmou
que
o
trabalho
encontra-se
em
sua
fase
mais
importante:
a
elaboração
da
parte
geral,
na
qual
estão
sendo
definidos
conceitos.
“Essa
é
parte
capital
do
Código.
Conceituar
os
institutos
é
muito
difícil
porque
cada
um
tem
uma
linha
de
entendimento.
Mas
a
Comissão
está
chegando
a
parâmetros
comuns”,
afirmou
o
ministro
Fux.
Definir
o
conceito
de
cada
instituto
do
processo
é
fundamental,
pois,
para
cada
decisão,
existe
um
recurso
específico.
“Então
é
preciso
definir
com
muita
clareza
e
simplicidade
qual
é
o
ato
para
que
não
haja
nenhuma
dúvida
quanto
ao
recurso
adequado”,
afirmou
Luiz
Fux.
O
número
de
recursos
possíveis
em
um
processo
tende
a
diminuir,
mas
sem
prejudicar
o
direito
de
as
partes
obterem
a
justa
revisão
das
decisões.
“Quanto
menos
recurso
você
tiver,
mais
rápido
o
processo
termina.
Mas,
ao
mesmo
tempo,
não
se
pode
evitar
que
a
parte
recorra
para
reparar
a
qualidade
de
uma
decisão.
Nós
estamos
reduzindo
o
número
de
recursos
que,
na
prática,
têm
se
revelado
extremamente
pródigos
para
um
sistema
jurídico
cuja
Constituição
Federal
promete
uma
duração
razoável
dos
processos”,
analisou
o
ministro.
O
presidente
da
Comissão
explicou
que
a
parte
geral
do
novo
CPC
terá
todos
os
dispositivos
comuns
a
todas
as
formas
de
prestação
da
Justiça.
Depois
virão
as
partes
especiais,
como
processo
de
definição
de
direitos,
o
processo
de
satisfação
de
direitos
(execução)
e
alguns
procedimentos
que
são
muito
especiais,
muito
peculiares,
como
é
o
caso
dos
processos
de
demarcação
de
terras.
Os
trabalhos
da
Comissão
estão
avançados
e
seu
presidente
não
tem
dúvidas
que
o
anteprojeto
de
lei
será
apresentado
ao
presidente
do
Senado,
senador
José
Sarney,
no
prazo
fixado
(próximo
dia
29).
Esta
semana,
serão
concluídas
as
audiências
públicas.
Depois
dos
ajustes,
o
texto
será
finalizado
e
revisado
pela
própria
Comissão.
“A
nossa
meta
é
apresentar
um
texto
pronto
para
aprovação”,
assegura
o
ministro
Luiz
Fux.
Fonte:
site
do
STJ,
de
14/04/2010
Comunicado
do
Conselho
da
PGE
PAUTA
DA
15ª
SESSÃO
ORDINÁRIA
-
BIÊNIO
2009/2010
DATA
DA
REALIZAÇÃO:
15/04/2010
HORÁRIO
09:30h
I
-
LEITURA
E
APROVAÇÃO
DA
ATA
DA
SESSÃO
ANTERIOR
II
-
COMUNICAÇÕES
DA
PRESIDÊNCIA
III
-
RELATOS
DA
DIRETORIA
IV
-
MOMENTO
DO
PROCURADOR
V
-
MOMENTO
VIRTUAL
DO
PROCURADOR
VI
-
MANIFESTAÇÕES
DOS
CONSELHEIROS
SOBRE
ASSUNTOS
DIVERSOS
ORDEM
DO
DIA
PROCESSO:
18575-184111/2010
INTERESSADO:
VANDERLEI
FERREIRA
DE
LIMA
LOCALIDADE:
SÃO
PAULO
ASSUNTO:
REQUER
AFASTAMENTO,
SEM
PREJUÍZO
DE
VENCIMENTOS
E
DEMAIS
VANTAGENS
DO
CARGO,
NO
PERÍODO
DE
28/04
A
1º/05/2010,
“PARTICIPAR
XV
CONGRESSO
NACIONAL
DOS
MAGISTRADOS
DA
JUSTIÇA
DO
TRABALHO
“
NA
CIDADE
DE
BRASÍLIA/DF.
RELATOR:
CONSELHEIRO
MARCELO
DE
CARVALHO
PROCESSO:
18575-225591/2010
INTERESSADO:
CONSELHO
DA
PROCURADORIA
GERAL
DO
ESTADO
LOCALIDADE:
SÃO
PAULO
ASSUNTO:
PROCEDIMENTO
DE
REMOÇÃO
EX
OFFÍCIO
Fonte:
D.O.E,
Caderno
Executivo
I,
seção
PGE,
de
14/04/2010