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Mar
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Relatórios parciais do novo CPC poderão ser entregues até dia 22

 

O prazo de entrega dos cinco relatórios parciais do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) foi prorrogado para até o próximo dia 22. Os textos, relativos a cada um dos livros do código, deveriam ser apresentados nesta terça-feira (13), mas a indefinição sobre a relatoria-geral da proposta e o pedido dos sub-relatores de mais tempo para o exame de algumas das quase 400 sugestões enviadas pela população por meio do e-democracia alteraram o calendário.

 

O presidente da comissão especial que analisa o CPC, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), não vê prejuízos ao trabalho com o adiamento. "Algumas sugestões dos internautas que também seriam incorporadas aos relatórios ainda não receberam parecer de membros do grupo de juristas [que auxilia a comissão]. Isso deve ficar pronto nos próximos dias. Como ainda estamos dentro do prazo, evidentemente não haverá prejuízo no andamento dos trabalhos", disse.

 

Relator-geral

 

Trad ressaltou que a prorrogação do prazo é fundamental para que a comissão solucione o impasse em torno do relator-geral, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que é suplente e deve deixar a Câmara, ainda nesta semana, devido ao retorno do deputado Afonso Florence (PT-BA), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. A permanência do relator na Casa não está descartada e passa por uma articulação política conduzida pelo governo baiano.

 

Segundo Barradas Carneiro, a vaga para que ele fique na Câmara pode ser aberta com o convite para que outro deputado da coligação petista ocupe uma secretaria ou órgão estadual na Bahia. "O governador Jaques Wagner, sensível e atento ao problema, resolveu articular essa possibilidade. Estamos agora no aguardo de que ele tenha êxito nessa operação. A coligação possui mais de 20 deputados, então, basta que um deles aceite ir para o governo local. O governador está se movimentando, mas isso passa por negociações com os partidos e os próprios parlamentares", afirmou.

 

O objetivo dessa articulação, esclarece Barradas, é evitar que seja perdido o extenso trabalho realizado por ele desde o início do ano passado. Se a iniciativa fracassar, porém, Trad garante que os dois partidos que comandam a comissão (PT e PMDB) já têm uma solução alternativa."Caso o Barradas não consiga retornar, a tendência é que seja indicado alguém da bancada do PT para assumir a relatoria, uma vez que tanto a minha indicação quanto a do Barradas foram fruto de um acordo entre as duas legendas e eu não quero desrespeitar esse acordo", declarou.

 

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, o relator-geral terá o prazo de 15 sessões para apresentar o seu parecer final, a partir da entrega dos relatórios parciais.

 

O novo CPC, já aprovado pelo Senado, tramita na Câmara desde o início de 2011 e busca reduzir o formalismo processual e o número de recursos judiciais, além de incentivar o uso da mediação como solução de conflitos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 14/03/2012

 

 

 

 

Depois de 5 meses, fracassa julgamento por e-mail no TJ de SP

 

Apenas 2 das 75 câmaras que compõem o Tribunal de Justiça de São Paulo aderiram ao sistema de julgamentos por e-mail implantado pela corte em outubro. A ideia inicial era agilizar o andamento das causas. Desembargadores não aderiram ao novo método porque ele veio acompanhado da exigência de consultar partes e advogados sobre o uso do sistema, o que atrasa o desfecho dos processos, segundo a direção do tribunal. Para evitar que a ideia modernizadora naufrague, o presidente do TJ, Ivan Sartori, está elaborando uma proposta com medidas para acelerar a notificação aos advogados e evitar a demora nessa fase. O tribunal é responsável por julgar os recursos contra sentenças ou despachos dos juízes de primeira instância. No sistema convencional, os magistrados de cada câmara apresentam seus votos em sessão pública de julgamento. A definição da causa é obtida depois da contagem dos votos. Pelo novo formato, os desembargadores não precisam se reunir. Cada um elabora sua decisão e a encaminha por e-mail aos colegas de câmara. Então o relator do processo conta os votos e redige o texto com o resultado. O mecanismo foi criado porque, na prática, poucos advogados comparecem aos julgamentos na corte. Porém, para adotar o sistema em cada causa, as câmaras precisam intimar os advogados e as partes para saber se eles concordam com o julgamento sem sessão pública. Após essa notificação, os advogados têm dez dias para se manifestar. Se eles informarem que desejam o julgamento público, o TJ é obrigado a fazer a sessão presencial. É essa etapa burocrática a responsável pelo fracasso do sistema de julgamento virtual, segundo Sartori. "O plenário virtual não foi muito bem aceito pelos colegas. A necessidade de os advogados se manifestarem gerou mais um trâmite, mais uma etapa em cartório", disse o presidente do TJ. Sartori afirmou que estuda modificações nas regras do novo método.  Uma da propostas prevê uma solução "dois em um". Hoje os advogados são notificados sobre a entrada dos processos no tribunal e depois são intimados sobre a concordância em relação ao julgamento virtual. A ideia é reunir esses dois atos em um só.  Outra alteração pode ser feita no prazo dado aos advogados para responder sobre o mecanismo. Ele pode ser reduzido pela metade, para cinco dias, segundo Sartori.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/03/2012

 

 

 

 

Governador da BA questiona pagamento de obrigações pecuniárias sem precatório

 

O governador da Bahia, Jaques Wagner, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar diversas decisões do Poder Judiciário no estado que estariam determinando o pagamento de obrigações pecuniárias sem a observância do regime constitucional de precatórios.

 

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, o governador baiano faz referência a sete decisões do Tribunal de Justiça (TJ) estadual em mandados de segurança, nas quais o TJ determinou o pagamento de obrigações pecuniárias independentemente de precatório.

 

O chefe do Executivo chegou a questionar as decisões que determinavam os pagamentos e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Mas o TJ baiano explicou que “a verba alimentar deferida em mandado de segurança não se sujeita a precatório em razão do rito especial do writ”.

 

Como as decisões questionadas já transitaram em julgado, o governador revela que não caberia no caso ajuizar pedido de suspensão de segurança ou outra medida cautelar. Assim, o governador justificou a apresentação desse tipo de ação no Supremo – ADPF – para questionar a violação a preceitos contidos na Carta da República.

 

Nesse ponto, o governador afirma que a ação se justifica em razão de os atos judiciais questionados afrontarem, entre outros, os preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal referentes à igualdade (artigo 5º, caput), ao devido processo legal (inciso LIV) e à impessoalidade (artigo 37, caput) e, principalmente, ao artigo 100 da Constituição, que institui o sistema de precatórios.

 

Com esse argumento, o governador pede ao Supremo a concessão de medida liminar para suspender o cumprimento das obrigações pecuniárias. No mérito, que sejam cassadas as decisões que ordenaram os pagamentos sem observância do regime de precatórios. E que seja definido pela Corte que o cumprimento de quaisquer obrigações pecuniárias devidas pelo Estado da Bahia sujeita-se ao que prevê o artigo 100 da Constituição.

 

A matéria está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

 

Fonte: site do STF, de 14/03/2012

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 1º/03/2012

 

(...) Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31/12/2011, nos termos dos artigos 76 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 478, de 18 de julho de 1986, com a redação da Lei Complementar Estadual nº 1082, de 17 de dezembro de 2008.  Deliberação CPGE nº. 022/03/2012: O Conselho da Procuradoria Geral do Estado, por unanimidade, deliberou autorizar a abertura do Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado, condições existentes em 31/12/2011, aprovando o edital respectivo tendo sido definidos mediante sorteio os seguintes relatores e revisores.

 

Clique aqui para o anexo 1

Clique aqui para o anexo 2

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/03/2012

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que no dia 09 de março de 2012, às 17h30min, reuniram-se em sala do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a Procuradora do Estado Ana Sofia Schmidt de Oliveira, a Chefe I Iêda Ribeiro Vieira e a Chefe I Roseli Aparecida Negretti Moreno, para proceder ao sorteio dos nomes dos Procuradores do Estado inscritos para participarem do II Fórum Brasileiro de Direito Disciplinário a ser realizado em Curitiba/PR. Das 6 vagas oferecidas, 4 foram reservadas preferencialmente para os Procuradores do Estado em exercício na Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares e na Corregedoria Geral da PGE. Uma vez que foram recebidas quatro inscrições para preenchimento das 2 vagas restantes, deu-se a conferência dos nomes dos candidatos, impressos em papeletas idênticas, que foram dobradas, embaralhadas e retiradas aleatoriamente, uma a uma. Respeitada a ordem do sorteio, ficam deferidas as seguintes inscrições

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/03/2012

 

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