Proposta
para os precatórios premia inadimplência estatal
Patrícia
Acioli
A sugestão
do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim
transformada em Proposta de Emenda Constitucional pelo
senador Renan Calheiros (PMDB-AL) encontra respaldo nos
governos municipais, estaduais e na própria União. E não
sem razão: a PEC 12/06 é um bom ‘negócio’ para o
Poder Público. Os interesses envolvidos na aprovação
da proposta e os benefícios que as novas regras
instituem podem ser observados na determinação do
pagamento dos precatórios no limite de 3% da despesa líquida
do ano anterior dos estados e 1,5% dos municípios.
A cidade
de São Paulo, por exemplo, com base nos dados de 2004,
acumulava uma dívida em torno de R$ 11 bilhões e teria
disponível cerca de R$ 198 milhões para pagar precatórios,
sendo 30% para pagamento de pequenos credores,
trabalhistas e alimentícios; e 70% destinado a
pagamento de pessoas jurídicas. No caso do estado, a dívida
em 2004 era de cerca de R$ 12 bilhões e teria R$ 1,3 bi
para pagamentos.
Os números
mostram que o tema dos precatórios coloca credores e
devedores em lados opostos. Aquele que quer receber
argumenta que o Poder Público tem que honrar a dívida.
Aquele que tem que pagar diz não ter dinheiro, mas
pagará, quando puder e da forma que der. Para
prefeitos, governadores e secretários de finanças, a
PEC veio para resolver o problema. O procurador-geral do
Estado de São Paulo, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e
o secretário adjunto da Secretária Municipal de Finanças
de São Paulo, Walter Aluisio Morais Rodrigues seguem a
mesma linha e entendem que há vantagens na proposta.
“A PEC
é justamente uma demonstração de vontade política
para resolver esse problema”, afirma Rodrigues.
Segundo o secretário adjunto, a discussão tem apoio de
todos os municípios, estados e da União. “É uma
solução viável, da forma como está hoje não dá
para pagar. A ordem cronológica gera o impasse, porque
quando aparece uma dívida de que não temos como pagar
a fila para”, explica.
No caso do
Estado de São Paulo, o estoque de precatórios
incluindo suas autarquias e fundações era, em 31 de
dezembro de 2006, o seguinte: 13.632 precatórios no
valor total de R$ 12.768.510.173,34, sendo 9.516 de
natureza alimentar, no valor total de R$
7.373.353.874,15 e 4.116 não-alimentares, no valor
total de R$ 5.395.156.299,19. “Diante deste estoque,
verifica-se que a única forma de se abreviar o tempo
necessário à quitação desta dívida é aquela
proposta na mencionada PEC-12”, diz o
procurador-geral.
Mas a
opinião não é unânime. Flávio Brando, advogado e
presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos
Advogados em São Paulo, estabelece a seguinte analogia.
“Digamos que uma lei criasse um limite de 5% dos salários,
para pagamento de dívidas judiciais. As pessoas
poderiam parar de pagar aluguel, cartão de crédito,
financiamento de automóvel, porque saberiam que, em
qualquer caso, as execuções futuras estariam limitadas
a 5% do salário”, diz.
“Para o
Poder Público, esses limites significariam um cheque em
branco para os estados e municípios desapropriar
qualquer fazenda, fábrica, casa, descumprir contratos,
pagar salários de maneira errada, porque estariam
confortavelmente protegidos pelos limites de pagamento.
Teríamos a perpetuação da inadimplência. Leiloar dívidas
judiciais seria premiar o ente inadimplente”, diz
Brando.
Nusdeo
descarta o argumento de que a PEC-12 estimula a inadimplência
e faz duas observações com relação a proposta: a
adesão ao sistema é voluntária; e o sistema instituído
é temporário, ou seja, ele prevalecerá enquanto o
valor do estoque de precatórios for superior ao mínimo
estabelecido para pagamento anual daqueles créditos.
Apesar de
a dívida com precatórios ser considerada alta pelo
procurador-geral, ele reconhece que “com muito esforço
e empenho o governo do estado, nos últimos anos, tem
pago quantia muito superior àquela relativa aos novos
precatórios. E isto ocorre exatamente porque há
vontade política de fazê-lo. Tanto assim que,
anualmente o estado tem pago mais em precatórios do que
exige a lei orçamentária” conta.
Brando
contesta e diz que os precatórios alimentares do Orçamento
de 1998, ainda não foram pagos. Segundo ele, uma
verdadeira forma de se demonstrar vontade política de
pagar os débitos significaria a contabilização dos R$
13 bilhões em todos os demonstrativos contábeis, em
especial para contratação de empréstimos
internacionais junto a Banco Mundial, por exemplo.
“Quando estes organismos descobrirem que o Estado de São
Paulo descumpre ordens judiciais de pagamento, que ficam
inclusive fora dos balanços, violando ainda direitos
humanos fundamentais, dificilmente novos empréstimos
serão concedidos”.
Uma das
preocupações dos credores é quanto a questão da
insegurança jurídica que ela poder representar,
principalmente, no caso das parcerias público-privadas.
Em São Paulo, Nusdeo diz que a garantia dos
investidores é dada pelo aval concedido pela Companhia
Paulista de Parcerias e que no caso da PEC-12, a
garantia será dada por dois mecanismos concomitantes:
seqüestro da importância não honrada e crime de
responsabilidade do governante que a não honrar.
Brando
discorda. Segundo ele, a redação original da PEC
assume uma total insegurança jurídica: “A Justiça
é extremamente lenta, especialmente em São Paulo,
e não se consegue seqüestro de rendas em menos de 18
ou 24 meses e esse caso de decretação de seqüestro
contra o estado é uma raridade”, afirma.
Fonte:
DCI, de 14/03/2007
Estados devem buscar a cobrança da dívida ativa, diz
Godoy
Sergio Leo
O Tesouro
Nacional avalia que ainda não há condições de
mercado para renegociar em melhores condições a dívida
dos Estados, e está sugerindo aos governos estaduais a
criação de um programa amplo de recuperação da dívida
ativa - os débitos de contribuintes inadimplentes, que
somavam, em dezembro de 2005, cerca de R$ 200 bilhões.
"Estamos buscando mecanismos para atender aos
Estados, e a cobrança da dívida ativa é a mais visível
e viável", afirmou ao Valor o Secretário do
Tesouro, Tarcísio Godoy. "Estamos nos esforçando
para mostrar que é uma coisa factível".
Godoy
afirma que, "no momento", o Tesouro não tem
estruturada nenhuma operação de renegociação de dívida,
embora mantenha o compromisso assumido na reunião do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os
governadores, de permitir que os Estados busquem
melhores condições de financiamento. "Assim que
houver condições de mercado, aparecerão alternativas,
e isso está próximo, estamos vendo a luz no fim o túnel",
comentou o secretário do Tesouro.
As
alternativas surgidas até agora, como a proposta de
securitização da dívida dos Estados com ampliação
de prazo, não são do agrado do Tesouro, cujos técnicos
acreditam não ser possível esse tipo de operação,
nas atuais condições de mercado, sem custos para a União,
que detém as dívidas estaduais. "O Tesouro não
vai se opor que um devedor se financie em melhores condições,
mas entendemos que melhores condições não podem ser só
adiar pagamentos", afirma Godoy. "A solução
para o custo das dívidas tem de ter racionalidade, é
um problema do setor público como um todo".
Algumas
das alternativas em estudo só se tornarão favoráveis
"quando os custos financeiros" caírem, diz
Godoy, esfriando os ânimos de quem gostaria de ver
medidas imediatas de redução dos encargos financeiros
dos Estados.
A equipe
do Ministério da Fazenda se diz disposta a analisar
demandas e propostas para refinanciamentos de dívidas,
mas teme que essa movimentação possa ser entendida de
modo negativo pelos agentes do mercado financeiro, lançando
dúvidas sobre o compromisso com o controle das contas públicas.
"Faz
parte das condições de mercado garantir que temos uma
administração fiscal consistente", argumenta
Godoy, ao explicar que qualquer medida entendida como um
afrouxamento no controle dos gastos públicos poderia
elevar os custos das dívidas públicas, comprometendo
os objetivos do governo federal e dos governadores.
Encarregado
de levar à frente o compromisso firmado com os
governadores, ele garante ter colocado a
"intelectualidade econômica e jurídica" da
secretaria do Tesouro para analisar formas possíveis de
redução dos custos financeiros para os Estados. Isso só
será possível, porém, quando os juros no mercado se
aproximarem das taxas de longo prazo aplicadas pelo
Tesouro nos títulos estaduais, equivalentes à variação
do IGP mais 6%.
Enquanto não
se chega a isso, o Tesouro está aberto para discutir a
cobrança da dívida ativa, repete. Ao lhe perguntarem o
que poderá fazer a União para transformar em recursos
reais as dívidas de difícil cobrança pelos governos
estaduais, porém, Godoy faz mistério. "Vamos
aguardar", pede.
Fonte:
Valor Econômico, de 14/03/2007
Por dívida, Fazenda quer bloquear bens
Projeto de
lei, que Mantega levará também ao STF, visa agilizar
processos de cobrança de dívidas totais de R$ 600 bi
Ministério
quer poder para bloquear bens de devedores sem autorização
judicial; bancos ganhariam para cobrar pequenas dívidas
LEANDRA
PERES
Como parte
do esforço para arrumar recursos para investimentos
previstos no PAC (Programa de Aceleração do
Crescimento), o governo apresenta hoje um plano para
apressar a cobrança de dívidas com a União, que somam
R$ 600 bilhões, incluindo a possibilidade de bloquear
bens de devedores sem autorização judicial.
As
empresas e pessoas físicas que têm dívidas acima de
R$ 10 mil em discussão na Justiça também poderão
negociar o pagamento diretamente com o governo federal,
obtendo descontos de multas e juros, conforme proposta
em discussão no Ministério da Fazenda.
Já a
cobrança de dívidas abaixo de R$ 10 mil será, de
acordo com o plano, terceirizada para instituições
financeiras, que negociarão com os devedores e receberão
uma remuneração do governo pelo dinheiro que
conseguirem recuperar.
Essas
mudanças estão incluídas em dois projetos de lei que
serão apresentados hoje pelo ministro Guido Mantega
(Fazenda) à ministra Ellen Gracie, presidente do STF
(Supremo Tribunal Federal).
"O
Judiciário é hoje a primeira alternativa para
solucionar [dívidas com a União]. Achamos que o Judiciário
tem de ser a última instância. A primeira tem de ser
um entendimento na esfera administrativa", diz Luís
Inácio Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional,
responsável pela cobrança judicial dos débitos da União.
Na prática,
o governo vai tentar que o Congresso aprove uma menor
interferência do Judiciário na cobrança das dívidas
e, por conseqüência, mais poder para o Executivo
receber dos devedores.
As novas
regras, no entanto, só valem para dívidas que estão
em fase de execução judicial, ou seja, já foram
discutidas pelos contribuintes com a Receita Federal e o
INSS ou aquelas que o contribuinte não recorreu da
multa e não pagou na esfera administrativa e o governo
está fazendo a cobrança.
O projeto
do governo prevê que os contribuintes possam entrar com
um pedido formal de negociação com a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, que terá prazo máximo de
120 dias para analisá-lo.
Vantagem
A grande
vantagem para o devedor é que, diferentemente da
disputa da Justiça, não será preciso apresentar bens
em garantia para requisitar essa negociação.
Nesse período,
as partes terão de chegar a um entendimento sobre a
disputa, e o acordo será submetido à aprovação de
uma câmara especialmente criada na Procuradoria para
analisar essas decisões.
Uma vez
fechado o acordo, o contribuinte fica obrigado a
desistir de ações judiciais sobre o tema e a fornecer
ao governo informações sobre a situação financeira
da empresa, como o movimento de caixa, para que os
procuradores verifiquem o cumprimento do acordo por um
prazo de cinco anos.
Será possível
negociar descontos das multas e dos juros sobre a dívida,
que no caso da União chegam a 70%, em média. Mas não
haverá discussão sobre o valor do imposto
originalmente devido. Esse o governo cobrará de forma
integral.
Para
garantir que não haverá benefícios indevidos, serão
criadas algumas travas. Além da decisão colegiada da câmara,
a Procuradoria não negociará o mesmo tema duas vezes.
Uma vez feito um acordo, a regra valerá para todos os
contribuintes na mesma situação.
Quem
descumprir o acordo também será punido com a perda de
todos os benefícios negociados e, se ficar comprovado
que escondeu bens, por exemplo, poderá ser condenado a
até cinco anos de prisão.
O bloqueio
de bens, conforme a proposta, será feito depois que a
Procuradoria notificar o contribuinte via correio.
Avisado, o devedor terá 30 dias para pagar, parcelar ou
apresentar bens em garantia, e ainda outros 60 dias para
recorrer judicialmente da cobrança, pedindo até uma
liminar que suspenda a execução da dívida.
Se nada
disso for feito, os procuradores poderão pedir aos
bancos, por exemplo, que façam o bloqueio de aplicações
vinculadas a contas correntes de devedores empresas ou
pessoas físicas. Também poderão requisitar a penhora
de imóveis e de bens como automóveis e barcos.
O governo
poderá leiloar o bem ou seqüestrar os recursos da
conta corrente se não houver nenhuma contestação do
contribuinte na Justiça. Em caso de recursos dos
devedores, o valor fica depositado em juízo até a
decisão final.
Pequenos
devedores
Quem deve
menos de R$ 10 mil será cobrado por bancos contratados
pela União. Os parâmetros de negociação, como valor
dos descontos, serão definidos pelo governo, que pagará
uma comissão às instituições financeiras pelos
valores recuperados.
Há 13,5
milhões de registros na dívida da União com valor
abaixo de R$ 10 mil e, no total, esses contribuintes
devem cerca de R$ 12 bilhões.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 14/03/2007
Recontagem altera lista de deputados eleitos em SP
O Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo recontou, nesta terça-feira
(13/3), o resultado das eleições de 2006 para deputado
estadual. Com o novo cálculo, o quociente eleitoral e a
distribuição das vagas foram alterados. O candidato
petista Ênio Francisco Tatto (coligação PT/PCdoB),
que obteve 88.648 votos, agora foi considerado eleito. O
candidato Fausto Figueira de Mello Júnior, do mesmo
partido, com 55.599 votos, passa ocupar a primeira suplência
da coligação.
A nova
alteração foi necessária porque o tribunal aprovou a
candidatura de Tatto apenas no dia 8 de março. Em
agosto de 2006, Tatto teve seu pedido de registro negado
por falta da certidão de quitação eleitoral. A
irregularidade foi superada depois que o documento foi
apresentado.
Com a nova
totalização, a terceira realizada pelo TRE, o número
de votos válidos para deputado estadual passou de
20.487.362 para 20.576.010 e o quociente eleitoral de
217.951 para 218.894.
Fonte:
Conjur, de 13/03/2007
Everardo defende foco no ICMS na reforma fiscal
Brasília
- O ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel,
defendeu ontem que a reforma tributária deveria focar
estritamente no Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que precisa de mudanças
constitucionais, já que os demais tributos podem ser
tratados por lei ordinária. De acordo com Everardo, a
reforma do ICMS deveria passar principalmente pela redução
gradativa do número de alíquotas, para que aos poucos
virassem apenas três.
Fonte:
DCI, de 14/03/2007
CJF libera R$ 3,1 bilhões para pagar precatórios
alimentícios
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal, ministro Raphael de Barros
Monteiro Filho, liberou aos Tribunais Regionais Federais
R$ 3,1 bilhões para o pagamento de precatórios de
natureza alimentícia – dívidas judiciais contraídas
pela União federal e suas entidades. Na categoria
alimentícia se enquadram as ações relativas a pensões,
aposentadorias e benefícios contabilizados como salários.
O CJF
esclarece que cabe aos Tribunais Regionais Federais, de
acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito
desses valores nas contas dos beneficiários.
A
modalidade precatório refere-se a sentenças judiciais
cujo valor ultrapassa o montante de 60 salários mínimos,
considerando-se o valor do salário mínimo vigente na
época da autuação do requisitório. Os precatórios
que estão sendo pagos em 2007 foram aqueles autuados no
período de 2 de julho de 2005 a 1 de julho de 2006.
Do total
de R$ 3,1 bilhões, R$ 1,9 bilhão corresponde a
pagamento de benefícios previdenciários – precatórios
pagos em ações movidas contra a Previdência Social.
Para o pagamento de precatórios alimentícios da União
foram liberados R$ 801 milhões e R$ 408 milhões para
saldar os precatórios alimentícios de entidades públicas
federais.
O montante
liberado para o pagamento de precatórios alimentícios
em 2007 supera o valor liberado em 2006, que foi de R$
2,8 bilhões – dos quais R$ 1,5 bilhão destinado ao
pagamento de benefícios previdenciários.
VALORES,
QUANTIDADES DE PRECATÓRIOS E DE PESSOAS BENEFICIADAS
POR TRF
TRF da 1ª
Região (sede Brasília-DF, abrangendo os estados de MG,
GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Previdência
Social: R$ 141.937.114,00 2.319 precatórios 4.175
beneficiários Total geral: R$ 486.563.455,00 3.771
precatórios 9.889 beneficiários TRF
da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo
também o ES) Previdência
Social: R$ 47.055.179,00 949 precatórios 949 beneficiários
Total geral: R$ 293.502.389,00 4.095 precatórios 4.095
beneficiários
TRF da 3ª
Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)
Previdência
Social:R$ 627.597.759,00 15.545 precatórios 21.337
beneficiários Total geral: R$ 683.552.269,00 16.819
precatórios 22.818 beneficiários
TRF da 4ª
Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados
do PR e SC)
Previdência
Social: R$ 974.412.678,00 20.724 precatórios 33.410
beneficiários Total geral: R$ 1.286.641.397,00 22.847
precatórios 41.032 beneficiários
TRF da 5ª
Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE,
AL, SE, RN e PB)
Previdência
Social: R$ 123.920.457,00 2.456 precatórios 3.824
beneficiários Total geral: R$ 374.518.350,00 3.715
precatórios 8.946 beneficiários Total
de previdenciários (Brasil): R$ 1.914.923.187,00 41.993
precatórios 63.695 pessoas beneficiadas Total
geral (Brasil): R$ 3.124.777.860,00 51.247 precatórios
86.780 pessoas beneficiadas
Fonte:
STJ, de 13/03/2007
Ação contesta ato do TJDFT sobre seqüestro de
recursos financeiros da União para pagamento de precatório
A União
ajuizou Reclamação (RCL 4997), com pedido de liminar,
contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, no dia 12
de fevereiro de 2007, determinou o seqüestro de
recursos financeiros da União no montante de R$
75.402,04 para o pagamento de precatório. Segundo a ação,
o valor refere-se a decisão favorável a uma servidora,
pelo Conselho Especial do TJ, em demanda na qual se
garantiu a incidência de “correção monetária sobre
as verbas incluídas na revisão de aposentação, pagas
com atraso”.
A
Advovacia-Geral da União (AGU) informa que “a
ordem de seqüestro foi determinada, como consignado na
decisão que a veiculou, ante à omissão da Secretaria
de Orçamento Federal de fazer incluir no orçamento o
crédito materializado no precatório”. Dessa forma, a
AGU alega que a reclamação tem
por objetivo garantir a autoridade da decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 1662, tendo em vista que o
seqüestro de verbas públicas somente seria cabível na
hipótese de preterição da ordem cronológica de
apresentação dos precatórios.
Na ADI
1662, o STF determinou que, nos casos de inobservância
da ordem cronológica, a decretação do seqüestro de
recursos públicos é a medida judicial à disposição
do credor.
Segundo a
União, o Supremo já analisou diversas reclamações
tendentes a cassar ordens de seqüestro de verbas públicas
ante a não inclusão da respectiva despesa no orçamento
acolhendo, então, os pedidos feitos nas ações. Para
ela, a questão tratada pela RCL 4997 é diferente. “É
que essa situação, por não se identificar com os
casos de preterimento de precedência afrontam a
autoridade da decisão tomada na ADI 1662”.
O
advogado-geral da União lembrou que, de acordo com a
decisão do Supremo, a permissão de seqüestro em caso
de omissão orçamentária, prevista no artigo 48, parágrafo
4º do ADCT, tem aplicação apenas aos parcelamentos de
que trata o caput do mesmo artigo, “não colhendo,
portanto, os débitos de caráter alimentar, como o de
que ora se cuida”.
Pedido
Assim,
tendo em vista que a ordem de seqüestro determinada
pelo presidente do TJDFT violaria decisão do STF, a União
requer, liminarmente, a suspensão deste ato reclamado.
No mérito, pede seja julgado procedente o pedido
inicial para cassar a decisão que determinou o seqüestro
de verbas públicas para satisfação do precatório. A
reclamação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.
Fonte:
STF, de 14/03/2007
Precatórios alimentares, na prática, não gozam de
privilégio
Juarez
Lopes dos Santos
É
importante passar a limpo alguns detalhes sobre os
precatórios, especialmente para os principais
interessados, os credores desses títulos. A verdade é
que apesar de tanto se falar em precatórios, suas espécies,
eventuais calotes, reestruturação das normas que regem
esses papéis, muita gente com direito a esses créditos
não sabe exatamente o que são e porque existem.
Vejamos.
Precatório é uma espécie de “título” de crédito
emitido pelo Judiciário contra os órgãos das fazendas
públicas (União, Estados, Distrito Federal e municípios),
suas autarquias e fundações, que expressa uma dívida
originária de um processo judicial com trânsito
definitivo em julgado.
Como os
devedores públicos não podem efetuar pagamentos de dívidas
judiciais sem que haja previsão orçamentária para
tanto, esse procedimento torna-se necessário. Por
exemplo, os precatórios emitidos pelo judiciário em um
ano (2 de julho de 2004 a 1º de julho de 2005), dão
origem a um relatório, o “Mapa Orçamentário”,
cujos valores deveriam ser incluídos no orçamento
elaborado em 2005 e pagos pelo ente devedor no máximo
até 31 de dezembro de 2006.
Deste
modo, o ente devedor tem mais 18 meses (2 de julho de
2005 até 31 de dezembro de 2006) para efetuar o
pagamento e, segundo recente determinação do Supremo
Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 298.616/SP),
sem a incidência de juros moratórios, já que se há
prazo determinado pela Constituição Federal para
adimplir tais dívidas, não há porque pagar juros de
mora no período em questão. Mas, se não for os
valores devidos não forem pagos, voltam a incidir os
juros.
Vale
ressaltar que existem dois tipos de precatórios: de
“Natureza Alimentar” e de “Outras Espécies”.
Por isso, o Judiciário dá origem a dois mapas
distintos de precatórios. Os de “Natureza
Alimentar” podem ser emitidos tanto pela Justiça
Estadual, quanto pela Justiça Federal.
E os
precatórios decorrentes de acidentes, ações
trabalhistas propostas por servidores estatutários e,
mais recentemente, honorários advocatícios, que
passaram a ser reconhecidos como de “Natureza
Alimentar” são os mais comuns emitidos pela Justiça
Estadual.
Já da
Justiça Federal, os tipos mais comuns de alimentares são
os emitidos contra a Previdência Social e pelos TRTs,
em ações trabalhistas propostas por servidores públicos
contratados pelo regime da CLT.
Mas o tema
que deve nortear as discussões é sobre a inversão que
esta distinção acabou gerando. Ora, os precatórios de
“Natureza Alimentar” deveriam gozar de privilégio,
mas, na prática, isso nunca existiu.
Segundo o
artigo 100 da Constituição Federal, esses precatórios
constituiriam uma classe especial que seria beneficiada
pelo pagamento prioritário em relação aos demais,
desvinculando-se, inclusive, da ordem cronológica dos
de “Outras Espécies” e obedecendo apenas à sua
ordem própria. Ou seja, não deveria existir no País
nenhum precatório de “Natureza Alimentar” vencido e
não pago.
Esse
privilégio foi mantido na redação dos artigos 33 e 78
da ADCT, artigos que criaram uma modalidade de
parcelamento para os precatórios de “Outras Espécies”
e proibindo, assim, o pagamento parcelado dos
alimentares, que acabaram sendo relegados a um plano de
inferioridade em relação aos de “Outras Espécies”.
Essa
afirmação é totalmente comprovada, uma vez que os
credores de precatórios de “Outras Espécies” foram
“beneficiados” pelos parcelamentos instituídos
nesses artigos, que quando não cumpridos puderam e
tiveram seqüestros de verbas atendidos para sua satisfação.
Enquanto os credores de precatórios alimentares não
podem ver seqüestrados valores para satisfação de
seus créditos, exceto se houver quebra de ordem dentro
de sua própria espécie.
Além
disso, esse é o entendimento atual dado pelo STF,
quando do julgamento da ADI 1662-7 São Paulo, que pôs
por terra a resolução normativa 11/97 do TST, que
previa o seqüestro de rendas para pagamento dos precatórios
alimentares dos TRTs quando houvesse atraso, pagamento a
menor ou a não inclusão no orçamento do ente devedor.
Segundo determinação do pleno do STF, apenas a quebra
de ordem cronológica dentro de cada “espécie” é
que poderá determinar o seqüestro de verbas.
Isso,
apesar da existência de jurisprudência do STJ (Sumula
144) e do STF (Sumula 655) que reconhecem a necessidade
dos créditos alimentícios se sujeitarem ao ritual de
emissão de precatório, mas, principalmente, reconhecem
o privilegio de isentá-los da observância da ordem
cronológica dos precatórios decorrentes de condenações
de outras naturezas.
Em conseqüência,
um credor de precatório alimentar, cujo valor
atualizado seja de R$ 30 mil, vencido há 20 anos, estará
sendo preterido por um credor de desapropriação, cujo
valor seja de R$ 150 milhões e que tenha vencido
originalmente em 31 de dezembro de 1994.
Ora, isso
acontece porque se o ente devedor não efetuar nenhum
pagamento alimentar, não terá quebrado a ordem cronológica
dos mesmos, porém, estará obrigado por força dos
artigos 33 e 78, a efetuar os pagamentos dos precatórios
vencidos e das parcelas dos precatórios de “Outras
Espécies”, sob pena de sofrerem seqüestros de verbas
para pagamentos desses precatórios.
É por
isso que se um ente devedor de precatório alimentício
vencido há décadas não tiver “quebrado” a ordem
dentro de sua própria espécie. Por exemplo, poderá e
deverá continuar a pagar ações de desapropriações,
cujos valores são infinitamente superiores aos créditos
alimentares, sem que sofram nenhuma penalidade por isso.
Assim, o
que seria um privilégio previsto pelo legislador,
tornou-se o maior entrave para os pagamentos que
precisam ser priorizados, tanto devido à interpretação
do Judiciário como ao trato dado pelo Executivo do país.
Juarez
Lopes dos Santos é perito em cálculos judiciais,
especializado em precatórios
Fonte:
Última Instância, de 14/03/2007
Legislatura paulista começa sob controle de Serra
César Felício
A nova
Assembléia Legislativa de São Paulo, que será
empossada amanhã, deverá ficar sob o controle do
governador José Serra (PSDB). O próprio líder do PT
na Casa, deputado Simão Pedro, admitiu que a oposição
terá menos margem de manobra com Serra do que teve com
o então governador Geraldo Alckmin na legislatura
passada.
A Assembléia
paulista é a única do país a tomar posse em 15 de março,
75 dias depois do início do governo de Serra e cinco
meses e meio após o processo eleitoral. Na revisão
constitucional de 1993, o mandato do presidente, dos
governadores e do prefeito foi encurtado, para que a
posse ocorresse em 1 de janeiro, mas o mesmo não se deu
com o Poder Legislativo, onde prevaleceu o princípio da
irredutibilidade dos mandatos. Nos demais Estados e em nível
federal, os parlamentares tomam posse em 1 de fevereiro.
Neste início
do governo, Serra procurou negociar o mínimo possível
com a Legislatura que se encerrava, onde quase a metade
dos integrantes não se reelegeu. Pediu que o
antecessor, Claudio Lembo, encaminhasse questões estratégicas,
como os vetos ao Orçamento e tomou suas principais
iniciativas por decreto. A nova composição da Assembléia
não deve lhe provocar sobressaltos.
Além do
fato de Serra ter o apoio formal de 72 dos 94 deputados
estaduais, a relação pragmática do tucano com o
governo federal é outro limitador da atuação
oposicionista. Desde sua posse, Serra trabalhou dentro
do PSDB para a eleição do petista Arlindo Chinaglia
para a presidência do PT, já recebeu a visita do
ministro da Fazenda, Guido Mantega, e esteve com o
presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"O
Alckmin tinha como estratégia para construir a
candidatura presidencial apostar na desestabilização
do Lula e o nível do diálogo com Brasília era zero. O
Serra têm uma pauta com o governo federal: recursos
para o Rodoanel e Ferroanel, expansão do metrô,
estadualização do Ceagesp e do porto de Santos, entre
outros pontos. Ainda não estão claras as
contrapartidas políticas que serão dadas",
comentou Simão Pedro.
Sem ter
como se aproveitar de dissidências na base governista,
o PT não pôde reeditar a aliança tática com o PFL
que elegeu o pefelista Rodrigo Garcia presidente da
Casa. Tanto petistas quanto pefelistas resolveram apoiar
o candidato de Serra para presidir a Assembléia, o
tucano Vaz de Lima. A solidez do bloco governista deixa
o PT pessimista em relação à sua capacidade de
desgastar o governo Serra nos primeiros meses da nova
legislatura.
Um exemplo
são as investigações à respeito do desastre nas
obras da linha 4 do metrô. "Dificilmente teremos número
para viabilizar uma CPI. Só temos vinte votos do PT e
dois do P-SOL. Nos faltam dez assinaturas para buscar na
base governista e este assunto é um tabu para os
tucanos", disse o petista.
Simão
Pedro foi eleito ontem em uma disputa interna onde
derrotou o candidato do Campo Majoritário da sigla, o
deputado Hamilton Pereira, por 11 votos a 9, graças à
divisão dos deputados que seguem a orientação da
ex-prefeita paulistana Marta Suplicy. Inicialmente
ligado ao Movimento PT, corrente interna do partido à
qual pertence o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia,
Simão Pedro aproximou-se do senador Aloizio Mercadante
na frustrada candidatura ao governo de São Paulo no ano
passado e é signatário da carta "Mensagem aos
Petistas", coordenada pelo ministro das Relações
Institucionais, Tarso Genro, que prega uma "refundação"
do partido.
Pelo PSDB,
que elegeu 24 deputados, o líder será José Carlos
Stangarlini, um parlamentar vinculado a movimentos católicos.
Fonte:
Valor Econômico, de 14/03/2007