14
Fev
12

Líderes definem hoje se votam previdência do servidor nesta semana

 

Os líderes partidários decidem hoje, em reunião marcada para as 15h30 no gabinete da presidência, se votam o projeto de lei do Executivo (PL 1992/07) que cria o regime de previdência complementar para o servidor civil federal. A proposta, que pode ser votada em sessão extraordinária, é a prioridade do governo, mas mesmo partidos da base, como o PDT, são contrários à votação da matéria nesta semana.

 

O PSDB já havia proposto votar o projeto depois do carnaval, mas o governo não concordou. Na semana passada, não houve acordo para votar a proposta. Alguns partidos já anunciaram que vão obstruir a votação, se o governo insistir em analisar a proposta nesta semana.

 

O texto que será votado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, apresentado pelo relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE). Serão criados três fundos (um para o Executivo, um para o Legislativo e outro para o Judiciário) de previdência complementar com participação do servidor e do governo, que cedeu nas negociações e aceitou aumentar de 7,5% para 8,5% a alíquota máxima que pagará enquanto patrocinador dos fundos.

 

As novas regras valerão para os servidores que ingressarem no serviço público depois do funcionamento dos fundos. Eles receberão o teto da Previdência Social (atualmente, R$ 3.689,66) ao se aposentarem mais o benefício complementar se participarem dos fundos.

 

Fonte: Agência Câmara, de 14/02/2012

 

 

 

 

 

Conselho ajudará TJSP a organizar precatórios

 

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai ajudar o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na organização do seu setor de precatórios. O pedido foi feito pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, em conversa telefônica com a ministra Eliana Calmon. Precatórios são as dívidas de Estados e municípios que já foram objeto de decisões judiciais e cujos credores aguardam o cumprimento das sentenças.

 

Estimativa do CNJ indica que o valor total dos precatórios chega a R$ 84 bilhões - R$ 20 bilhões são devidos pelo poder público de São Paulo. “O Estado de São Paulo é de importância fundamental pela grandeza”, explicou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

 

A parceria entre o CNJ e o TJSP prevê auxílio para a montagem e o aperfeiçoamento do controle interno do tribunal em relação aos precatórios. “Embora conte com algum controle, esse setor ainda depende de organização.” Nos tribunais dos Estados e do Distrito Federal, o setor de precatórios tem vinculação direta com as presidências.

 

Os precatórios são créditos de difícil liquidação, tanto que alguns credores esperam desde o início do século passado para receber. O credor, descrente do recebimento do direito que lhe é devido, transfere o crédito mediante deságio que chega a 90%. “É com isso que nós estamos querendo acabar, esses sabidórios compradores de precatórios”, afirma Eliana Calmon.

 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça acertou com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) trabalho conjunto para a organização do setor de precatórios. O trabalho terá início no dia 27 de fevereiro. O pedido de auxílio foi feito pela presidência do TJRN, após inspeções realizadas pela própria Corte e pelo Tribunal de Contas detectarem irregularidades no setor.

 

A reestruturação da área será feita por uma equipe de quatro pessoas, sob a coordenação da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Agamenilde Dantas. Na primeira fase do programa, o grupo vai avaliar o funcionamento do setor de precatórios, mapear a quantidade de processos e de devedores, conhecer a estrutura de informática, verificar o cumprimento da ordem cronológica de pagamento, capacitar os servidores e auxiliar na implantação de um comitê gestor, conforme estabelece a resolução 115 do CNJ.

 

Fonte: Agência CNJ, de 14/02/2012

 

 

 

 

 

Mais ordem nos precatórios

 

Se tiver êxito, a cruzada anunciada pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acelerar o pagamento dos precatórios - que são dívidas do poder público reconhecidas em caráter definitivo pela Justiça e que, por isso, já deveriam ter sido quitadas - dará mais eficiência à atuação dos setores dos Tribunais de Justiça (TJs) encarregados de acompanhar a questão. Mas serão limitados os benefícios diretos para os que têm dinheiro a receber do governo, alguns há várias décadas, mas são obrigados a esperar numa fila que avança lentamente, quando não é furada.

 

Muitos que aguardam o pagamento daquilo que a Justiça lhes assegurou como legítimo vivem situações dramáticas, como o caso - retratado pelo Estado (12/2) - da viúva de 76 anos que, em 2001, ganhou o direito à complementação da pensão pela morte do marido policial, mas ainda não viu a cor do dinheiro, necessário para a quitação das dívidas que contraiu no período e para o tratamento de saúde.

 

Os precatórios podem ser alimentares (referentes a diferenças ou atrasados de salários, pensões e aposentadorias) ou gerados por desapropriações e obras ou serviços executados, mas não pagos ou cujo valor foi questionado na Justiça. Dados registrados no CNJ mostram que as dívidas reconhecidas pela Justiça e não pagas pelos Estados e municípios alcançam R$ 84 bilhões. Outros cálculos elevam o total de precatórios para R$ 100 bilhões.

 

Embora tenham sistematicamente atrasado o pagamento dos valores determinados por sentença judicial transitada em julgado - da qual não cabe mais recurso -, sempre sob a alegação de insuficiência de recursos financeiros, os governos vêm sendo beneficiados por facilidades que lhes permitem postergar a maior parte do que devem, transferindo para seus sucessores responsabilidades que vinham de seus antecessores ou foram por eles mesmos criadas.

 

A Constituição de 1988 concedeu prazo de oito anos para a quitação dos precatórios então pendentes, com preferência para as dívidas alimentares, e obedecendo-se o critério cronológico para o pagamento dos demais. Em 2000, os devedores foram beneficiados com um prazo adicional de dez anos. Os não pagadores ficaram sujeitos à pena de sequestro de sua renda e à compensação tributária, caso não quitassem os valores devidos.

 

A regra hoje em vigor foi estabelecida pela Emenda Constitucional 62, aprovada no fim de 2009, que ficou conhecida como a Emenda do Calote - de acordo com a qual os governos devem destinar porcentuais mínimos de sua receita para o pagamento de precatórios (entre 1% e 1,5% para os municípios e entre 1,5% e 2% para os Estados) e liquidar todos os seus compromissos no prazo de 15 anos. A emenda instituiu também leilões por meio dos quais o credor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação.

 

A constitucionalidade dessas regras está sendo questionada em duas ações no STF. O relator das ações, ministro Carlos Ayres Brito, já votou pela inconstitucionalidade formal e material da Emenda 62. No aspecto formal, entendeu que, por ter sido votada duas vezes pelo Senado em menos de uma hora, não se configurou, como exige a Constituição, a votação em dois turnos. Quanto às normas, o relator entendeu que o estabelecimento de prazo de 15 anos para a quitação do débito e a fixação de valor mínimo para o pagamento dos precatórios afrontam o princípio da separação dos Poderes e as garantias constitucionais de livre acesso dos cidadãos à Justiça e à duração razoável do processo. O ministro Ayres Brito também criticou a possibilidade de o titular do crédito leiloar seu direito à execução de uma sentença judicial. Pedido de vista do ministro Luiz Fux adiou o julgamento.

 

No entanto, mesmo com a constitucionalidade da emenda ainda em julgamento no STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo tenta apressar a aplicação de suas regras, com o início da discussão de formas de leiloar os precatórios. Para isso, chegou até mesmo a convidar uma empresa especializada nesses negócios.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 14/02/2012

 

 

 

 

 

PGR é contra isenção de ICMS para tablets em São Paulo

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Amazonas contra medida do governador e da Assembleia Legislativa de São Paulo que eliminou a cobrança de ICMS em tablets fabricados no estado. De acordo com o parecer, “não é possível a edição de atos normativos que concedam benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária”. Também foi afirmada a legitimidade da propositura da ação pelos governadores dos estados ou do Distrito Federal.

 

Segundo a ação, tal atitude vem causando impactos prejudiciais aos demais estados e ao Distrito Federal, já que os tablets fabricados na Zona Franca de Manaus estariam sendo taxados em 12% ao entrar em São Paulo.

 

O parecer afirma que, mesmo sendo o ICMS um imposto estadual, a Constituição Federal atribui à lei complementar definir isenções, incentivos e benefícios relativos ao imposto, devendo ser concedidos mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal. "Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo aos demais entes da Federação", defende o parecer.

 

O parecer será apreciado pelo ministro Celso de Mello, relator da ação no STF. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

 

Fonte: Conjur, de 14/02/2012

 

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