Novas
portarias mantêm benefícios de São Paulo
Zínia
Baeta
A
Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou ontem mais
cinco portarias que voltam a oferecer benefícios
fiscais que foram revogados pelo Decreto nº 51.520, de
30 de janeiro deste ano. Ao todo, a Coordenadoria da
Administração Tributária (CAT) do Estado já publicou
dez portarias com o objetivo de manter os mesmos benefícios
que haviam sido retirados do contribuintes por meio do
decreto. Dos 22 benefícios revogados, 12 já estão em
vigor novamente (veja quadro ao lado).
As
portarias publicadas ontem, que vão do número 10 ao
15, tratam basicamente de regimes especiais que oferecem
diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) para quatro setores distintos. Os
setores que obtêm este benefício podem postergar o
recolhimento do ICMS para o momento em que ocorrer a
venda do produto. As medidas englobaram os fabricantes
de bebida, palha de aço, caixas e embalagens, produtos
acabados da indústria de processamento eletrônico e peças
para fabricação de trator, caminhão ou ônibus.
Esses
diferimentos foram concedidos por meio de regimes
especiais e não estavam previstos na Lei estadual nº
6.374, de 1989 - a Lei do ICMS. Muitos benefícios
revogados por meio do decreto possuem previsão em lei,
como é o caso da tributação diferenciado das empresas
de pequeno porte e da isenção do ICMS das
microempresas.
O advogado
tributarista do Felsberg Associados, Luís Barbosa,
explica que no diferimento, por exemplo, não há incidência
do ICMS na venda do insumo para o fabricante. A tributação
só ocorrerá quando o fabricante vender o produto final
para a sua rede de distribuição. Para as empresas, a
medida tem um efeito financeiro que pode refletir no preço
final da mercadoria. "O produto torna-se mais
barato porque o custo da produção é menor", diz.
Segundo o consultor tributário Douglas Campanini, da
ASPR Consultoria Tributária, o diferimento facilita a
vida de quem compra e vende os insumos, além de
melhorar o fluxo de caixa das mesmas.
Apesar de
as publicações ocorrerem quase que diariamente, as
empresas aguardam com ansiedade a volta de vantagens
fiscais que ainda não foram confirmadas por algum ato
do governo. É o caso do chamado ICMS outorgado, uma espécie
de crédito concedido que, na prática, reduz a carga
tributária da empresa. Não há ainda também uma
definição sobre a base de cálculo de ICMS para a
venda de softwares. E ainda os benefícios retirados de
bares e restaurantes que possuíam pagamento
simplificado do imposto.
Fonte:
Valor Econômico, de 14/02/2007
Termo de cooperação entre CNJ e TCU garante mais
transparência ao Judiciário
A
presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, e
o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU),
ministro Walton Rodrigues, firmaram hoje (13/02), na
abertura da 34ª sessão ordinária do Conselho, termo
de cooperação técnica para assegurar a atuação
integrada dos dois órgãos em todos os estados
brasileiros.
O objetivo
do acordo é promover formas de colaboração que
contribuam para o cumprimento das atribuições
constitucionais pertinentes aos órgãos. Dentre as
formas de cooperação estão o fornecimento de suporte
logístico, metodológico e pessoal, realização de
cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional,
credenciamento de servidores de ambas as entidades para
acesso a banco de dados de interesse comum, mantidos por
uma das instituições, além da troca de informações
para evitar a duplicidade de trabalho na investigação
de matérias comuns aos dois órgãos.
De acordo
com a ministra Ellen Gracie, a assinatura do convênio
fará com que o Judiciário seja mais transparente.
"Queremos dar ainda mais transparência ao Poder
Judiciário. E o TCU vai nos ajudar bastante nesse
sentido, já que o cidadão tem o direito de saber como
é aplicado o dinheiro de seus impostos", disse.
Para o
ministro Walton Rodrigues, ambos os órgãos possuem o
dever democrático de obediência ao interesse público.
"O TCU irá se alinhar aos objetivos e trabalhos do
CNJ. A transparências nas instituições públicas é
fundamental e, por isso, o Conselho conta com o total
apoio do TCU no desenvolvimento de suas
atividades".
Segundo o
conselheiro Joaquim Falcão, a parceria será de extrema
importância para aumentar a transparência dos
trabalhos do Conselho, atendendo assim, à exigência
contida no artigo 37 da Constituição. "Esse termo
irá complementar as ações e os objetivos do CNJ e do
TCU que apresentam pontos bastante convergentes. A
cooperação entre os dois órgãos vai ao encontro do
artigo 37 da Constituição, que trata de um dos princípios
básicos da Administração Pública, o da
publicidade", explicou.
A parceria
teve início quando a Corregedoria do CNJ solicitou à
presidência do TCU que colocasse à disposição do
Conselho sua estrutura de fiscalização para apurar
processo contra desembargador do Tribunal de Justiça de
Alagoas. Em atendimento ao CNJ, o TCU liberou servidores
e ofereceu todo o apoio logístico para a operação.
Fonte:
CNJ, de 13/02/2007
Empresário consegue unificar cinco processos criminais
Os cinco
processos que correm contra o empresário Valfrido João
de Oliveira em duas varas criminais do município de
Paulista, em Pernambuco, foram unificados por decisão
da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Oliveira,
durante a condução da empresa La Puerto, foi acusado
de crimes contra a ordem tributária, por ter deixado de
pagar ou fazer a declaração incompleta de ICMS ao
fisco estadual.
Os débitos
seriam referentes a quatro períodos diferentes: julho e
outubro/98; março a junho/99; novembro/99, janeiro e
fevereiro/00, julho e outubro/01.
A Turma
decidiu reagrupar as denúncias em três ações penais,
mantendo uma das ações na 1ª Vara. Decidiu também
que as instâncias de mérito, relativamente às duas
outras ações, em curso na 2ª Vara, considerem apenas
a existência dos crimes constantes das denúncias sob
sua responsabilidade.
O processo
original foi distribuído à 2ª Vara Criminal de
Paulista, em Pernambuco. Na seqüência, uma decisão
permitiu a retirada de alguns documentos dos autos a
pedido de Ministério Público. A partir deles, quatro
novas denúncias foram oferecidas. Todas por infração
ao artigo 1º, I e II, e artigo 11 da Lei 8.137.
O artigo 1º
diz que constitui crime contra a ordem tributária
suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I -
omitir informação, ou prestar declaração falsa às
autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização
tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo
operação de qualquer natureza, em documento ou livro
exigido pela lei fiscal.
O artigo
11 dispõe que quando a venda ao consumidor for efetuada
por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de
outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou
sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este
praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.
Dessas
quatro denúncias, duas foram distribuídas à 1ª Vara
Criminal, uma por sonegação de R$ 13 milhões e a
segunda por sonegação de R$ 550 mil. As outras duas
foram distribuídas à 2ª Vara, por sonegação de R$
16 milhões.
A defesa
ressaltou que todas as infrações a que o empresário
responde são da mesma natureza: crime contra a ordem
tributária, cometidos em sucessivos períodos. No
entanto, argumentou que ele responde a cinco ações
penais ao mesmo tempo em clara violação ao preceito da
conexão e da prevenção, já que os “pretensos
crimes estariam em evidente continuidade delitiva”.
Os
advogados alegaram ainda a incompetência do juiz da 1ª
Vara Criminal de Paulista e pediram a unificação de
todos os processos.
Decisão
O relator,
ministro Sepúlveda Pertence afirma que em crimes
cometidos em comarcas onde existam dois ou mais juízes
competentes “será a precedência da distribuição
quanto a um dos crimes que compõe a cadeia delitiva,
que fixará a competência quanto aos demais” (artigo
75 do Código de Processo Penal - CPP).
Para ele,
por se tratar de crime de sonegação de tributo de
recolhimento mensal, para configurar crime continuado,
é razoável admitir-se um intervalo maior do que os 30
dias que a jurisprudência tem fixado, mas não num período
maior do que dois meses.
Como na
denúncia original chegou-se a admitir um intervalo de
três meses (julho e outubro/98), “não vejo
impedimento para que seja esse o prazo máximo a ser
considerado como parâmetro para todos os demais
processos”, afirmou. Por isso, o ministro entendeu que
o acusado deveria responder a três acusações. A
primeira sob responsabilidade da 1ª Vara Criminal e as
outras à 2ª Vara.
A 1ª
Turma discordou em relação à alegação de incompetência
do juiz da 1ª Vara Criminal para o julgamento do
processo. O pedido de Habeas Corpus foi deferido em
parte “tão somente para que as instâncias de mérito,
relativamente aos processos em curso na 2ª Vara, não
considerem, salvo situação mais favorável ao
paciente, a existência de mais de dois crimes”,
constantes das denúncias sob sua responsabilidade.
Os
ministros decidiram ainda estender os efeitos da concessão
da ordem para o co-réu, que se encontra em situação
similar.
Fonte:
Conjur, de 13/02/2007
CNJ vai esperar decisão do Supremo para decidir sobre
teto salarial
Rosanne
D'Agostino
O CNJ
(Conselho Nacional de Justiça) não tem previsão para
voltar a analisar os salários acima do teto salarial
estabelecido para servidores do Judiciário estadual. O
conselho resolveu esperar até que o Supremo Tribunal
Federal decida sobre uma Adin (ação direta de
inconstitucionalidade) da AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros) sobre o tema.
No dia 31
de janeiro, o CNJ manteve o teto salarial de R$ 22,1
mil, relativo a 90,25% do salário dos ministros do STF.
O conselho divulgou um balanço dos cortes e abertura de
processos contra sete Tribunais de Justiça, que estão
entre os 15 que ainda não se adequaram ao teto.
Após a
sessão, a AMB entrou com uma Adin no STF, na qual
defende a equiparação do teto dos magistrados
estaduais com os federais, que ganham até R$ 24,5 mil.
De acordo
com o CNJ, os tribunais que devem fazer os cortes e
cujos procedimentos administrativos foram abertos são
os do Amapá, Acre, Mato Grosso, Maranhão, Minas
Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Deveriam
ser analisados nesta tarde os casos de Rio Grande do
Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Distrito Federal,
Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e São Paulo, o
campeão de casos.
Durante a
cerimônia de abertura do Ano Judiciário 2007, na
semana passada no Palácio da Justiça em São Paulo, o
presidente do Tribunal de Justiça paulista, Celso
Limongi, repudiou a decisão do CNJ.
A
determinação pelo corte dos salários foi feita por
meio de liminar. A medida deve atingir pelo menos 351
pessoas, entre servidores e magistrados.
Fonte:
Última Instância, de 13/02/2007
Usineiros de MG tentam baixar ICMS de álcool
Ivana
Moreira
Empresários
do setor sucroalcooleiro de Minas Gerais estão numa
verdadeira queda-de-braço com o governo estadual para
conseguir reduzir a alíquota do Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) do álcool que hoje é
de 25%. O setor quer ver o imposto reduzido a menos da
metade, para 12%, mesma alíquota do vizinho Estado de São
Paulo. Sem apoio do Poder Executivo, os empresários
tentam agora ressuscitar um projeto de lei para baixar o
ICMS na Assembléia Legislativa.
Presidente
da comissão permanente de política agropecuária e
agroindustrial da Casa, o deputado estadual Padre João
(PT) já avisou que pretende desarquivar ainda em
fevereiro um antigo projeto de lei para redução do
imposto sobre o álcool. Em nome da redução da alíquota,
os empresários argumentam que a redução da alíquota
induzirá o aumento do consumo o que, no médio prazo,
compensará eventual queda na arrecadação do Estado.
O secretário
estadual de desenvolvimento econômico, Wilson Brumer,
diz que o assunto está sendo analisado pela equipe técnica
do governo, mas adverte que o tema é complexo e que não
há no momento qualquer definição sobre uma redução.
"Não é uma questão de solução rápida",
avisa.
Ele lembra
que, independentemente da alíquota, Minas Gerais tem
conseguido atrair grandes investimentos em novas usinas,
principalmente na região do Triângulo Mineiro, onde os
principais produtores e cana e álcool do país têm
novos projetos em andamento. "O segmento
sucroalcooleiro vem crescendo em Minas,
independentemente da diferença de tributos que existe
nos Estados."
Segundo
dados do Sindicato dos Revendedores Varejistas de
Combustível de Minas Gerais (Minaspetro), pelo menos
metade do álcool vendido nas regiões do Triângulo
Mineiro e no sul de Minas entra ilegalmente no Estado
pela divisa com São Paulo. Por causa da diferença de
tributação em Minas e no Estado vizinho, muitos donos
de postos preferem comprar em São Paulo pagando alíquota
de 12% e trazendo o produto ilegalmente para Minas.
De acordo
com o presidente do Minaspetro, Paulo Miranda Soares,
muitos compram com nota fiscal como se fossem vender em
São Paulo, com intenção de contrabandear. Para ele, a
diferença de alíquotas está provocando uma
"concorrência predatória" entre os usineiros
de Minas e São Paulo..
Nos cálculos
da União da Indústria Canavieira de São Paulo (Unica),
após a aplicação dos encargos federais, a carga
tributária sobre o álcool em Minas chega a 40%. Em São
Paulo, a carga corresponde a 20% do preço ao
consumidor. A entidade defende a unificação da alíquota
de ICMS em todo o país mas reconhece que a proposta é
de execução complicada, pois depende de mudança na
Constituição.
Fonte:
Valor Econômico, de 14/02/2007