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Pernambuco não cobrará adicional de ICMS

 

As vendas pela internet destinadas a consumidores de Pernambuco não serão tributadas com o adicional de ICMS previsto no polêmico Protocolo nº 21, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Editada em 2011, a norma foi assinada por 18 Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

 

O protocolo é contestado por empresas na Justiça. Ele estabelece o adicional para produtos comercializados "por meio de internet, telemarketing ou showroom". A norma teria o objetivo de proteger a arrecadação desses Estados pelo fato de a maioria das empresas de e-commerce estarem localizadas nas regiões Sul e Sudeste do país.

 

A exclusão de Pernambuco foi formalizada pelo Protocolo ICMS nº 1, publicado no Diário Oficial da União de ontem. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins continuam no protocolo.

 

Segundo nota da Fazenda de Pernambuco, o Estado não implantou nem regulamentou o Protocolo ICMS nº 21. "Em virtude desta não regulamentação, não houve cobrança e consequentemente, arrecadação do tributo. O governo de Pernambuco continuará trabalhando para a aprovação da PEC nº 197, de 2012, que altera a tributação do comércio eletrônico, e que corrige as atuais distorções no sistema de compras eletrônicas", afirma a nota.

 

No Supremo Tribunal Federal (STF) há um recurso extraordinário que questiona o protocolo que aguarda julgamento. Além disso, há pelo menos sete ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra leis estaduais que regulamentaram o protocolo. O plenário já confirmou as liminares que suspenderam a eficácia de leis da Paraíba e do Piauí.

 

"Talvez, por perceber que não haveria chance de vitória no Judiciário, Pernambuco resolveu pedir a exclusão", afirma o advogado Douglas Mota, do Demarest Advogados. Segundo ele, há decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) a favor de empresas estabelecidas em outros Estados, que estavam com mercadorias apreendidas por não recolhimento do adicional. Uma dessas decisões favoreceu a Dell Computadores.

 

Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, é cobrada uma diferença de ICMS em favor dos Estados destinatários, correspondente, na maioria dos casos, a 10%. "Quase todos os tribunais vêm afastando essa cobrança, em função de sua flagrante inconstitucionalidade, inclusive o STF.

 

Fonte: Valor Econômico, de 14/01/2014

 

 

 

CNJ vai doar R$ 49,6 milhões em equipamentos a tribunais estaduais

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai doar, em 2014, aos tribunais de justiça dos estados o equivalente a R$ 49,6 milhões em equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. A compra de equipamentos foi aprovada pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informatização e Infraestrutura, que coordena no CNJ o trabalho de modernização tecnológica da Justiça brasileira.

 

Serão investidos R$ 6,8 milhões em aceleradores de rede que devem ser utilizados em localidades com deficiência no serviço de internet banda larga. O juiz auxiliar Carl Olav Smith lembra que o bom funcionamento da rede de computadores é uma das principais preocupações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na implantação do PJe.

 

O acelerador de rede auxiliará os tribunais a suprirem as deficiências dos serviços ofertados pelas empresas telefônicas, além de possibilitar a transmissão mais rápida de documentos.

 

O CNJ vai investir R$ 7 milhões na compra de microcomputadores, R$ 2,6 milhões em nobreak, R$ 13 milhões em armazenamento de dados e R$ 13,5 milhões na compra de servidores. Outros R$ 6,7 milhões serão investidos na compra de licenças de software para criação de máquinas virtuais.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 13/01/2014

 

 

 

Deputado quer que arrecadação de cartório seja divulgada na internet

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5660/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que obriga cartórios de notas e de registros a publicar mensamente, em site próprio na internet, os valores recebidos a título de emolumentos pelos serviços públicos prestados à população. Entre esses serviços estão reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos. O projeto altera a Lei dos Cartórios (8.935/94).

 

Conforme a Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos por cartórios por delegação do poder público. Assim, os titulares dos cartórios são remunerados pelos chamados emolumentos, que são pagos diretamente pelos usuários dos serviços prestados.

 

Dados recentemente divulgados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que alguns cartórios faturam, em média, R$ 3 milhões por mês.

 

“Entendemos ser necessário que a população conheça tais números da prestação de um serviço que é público e remunerado pela própria população”, afirma Cola. “A jurisprudência dominante, inclusive, tem acatado a tese de que os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de tributo, sob espécie de taxa, o que ressalta o caráter público da remuneração”, acrescenta.

 

Tramitação

 

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara, de 13/01/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

O Conselho da PGE comunica que, em cumprimento ao disposto no artigo 76, § 2º, da Lei Complementar nº 478, de 1986, com a redação dada pelo artigo 1º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 1.082, de 2008, deliberou na 42ª Reunião Ordinária do biênio 2013/2014, ocorrida em 10/01/2014, abrir o concurso de promoção correspondente às condições existentes em 31/12/2013.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/01/2014

 
 
 
 

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