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Comunicado do Conselho da PGE

EXTRATO DA ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - BIÊNIO 2009/2010 DATA DA REALIZAÇÃO: 12/01/2010 CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/01/2010

 

 

 

 

STF recebe 50ª proposta de súmula vinculante

 

A aprovação de uma súmula vinculante para impedir que servidores aposentados permaneçam nos quadros do serviço público municipal. Esse é o objetivo do município de Ponta Grossa, no Paraná. O município apresentou ao Supremo Tribunal Federal a 50ª Proposta de Súmula Vinculante protocolada na corte desde 2007, quando este instrumento foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

O edital com a proposta foi publicado na véspera do recesso forense com o seguinte texto: “aposentadoria e seus reflexos no contrato de trabalho — servidores públicos da Administração Direta (municípios) — reconhecer a extinção do contrato de trabalho do servidor da Administração Direta, autarquias e fundações públicas, em face da solicitação da aposentadoria”.

 

De acordo com a Lei das Súmulas Vinculantes (Lei 11.417/2006) e com a Resolução 388/2008 do STF, fica aberto o prazo de 20 dias para ciência da nova proposta e manifestação dos interessados até cinco dias após o fim do prazo estipulado pelo edital. Vale lembrar que durante o recesso e as férias forenses os prazos ficam suspensos.

 

Jurisprudência

 

Desde maio de 2007 até o final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal aprovou 24 Súmulas Vinculantes, das 50 propostas apresentadas à corte. “A súmula nada mais é do que a cristalização da jurisprudência [do Supremo], das decisões já adotadas por esta Corte”, explicou a ministra Ellen Gracie, que presidia o STF quando da aprovação das primeiras súmulas.

 

Já o decano da corte, ministro Celso de Mello, explicou na ocasião da aprovação das primeiras súmulas vinculantes a diferença entre a “súmula comum” e as súmulas vinculantes. Segundo o ministro, a primeira é uma “mera” síntese de decisões da corte sobre normas. Já as súmulas vinculantes são “uma norma de decisão”. Ou seja, elas têm poder normativo.

 

Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a súmula vinculante é “um instituto de caráter racionalizador”. A aplicação das súmulas “desonera não somente o Supremo de uma série de recursos, mas também as instâncias ordinárias”, avalia.

 

Na relação das súmulas aprovadasestão temas diversos relativos a matérias tributárias, trabalhistas, eleitorais, cíveis, criminais e administrativas. No portal do STF na internet, no ícone “Jurisprudência”, está disponível no link “Súmulas Vinculantes” a lista com os 24 enunciados já aprovados pelo Supremo.

 

Destacam-se as súmulas sobre a ilegalidade do uso de algemas no preso, quando este não representa resistência, risco de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, e a que proíbe o nepotismo em órgãos da Administração Pública federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal , nos três poderes.

 

Outras súmulas aprovadas tratam de assuntos como impossibilidade dos estados legislarem sobre bingos; direito à ampla defesa em processos de aposentadoria, reforma e pensão no TCU; impossibilidade de utilização do salário-mínimo como indexador de vantagens para servidores públicos; legalidade de processos administrativos disciplinares sem a presença de advogado; prazo de prescrição e decadência de contribuições sociais; possibilidade de perda de dias remidos por falta grave do presidiário.

 

Também foram aprovadas súmulas vinculantes sobre não incidência de juros de mora sobre os precatórios; inelegibilidade de ex-cônjuges; taxa de coleta de lixo; pagamento aos inativos de Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa; depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo; indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho; ações possessórias em decorrência do direito de greve; e necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário.

 

A última proposta de súmula aprovada pelo Plenário do Supremo é a que reafirma a competência da Justiça Estadual para julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando não haja participação da Anatel no pólo passivo da ação.

 

Histórico

 

A súmula vinculante é um enunciado elaborado depois de reiteradas decisões do STF sobre um mesmo assunto. Por ter efeito vinculante, ela obriga toda a administração pública federal, estadual e municipal a obedecer a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre aquele determinado tema.

 

Uma das principais funções das súmulas vinculantes é a agilidade processual, ao evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas na Suprema Corte.

 

A adoção da súmula com efeito vinculante no sistema jurídico brasileiro foi permitida a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, com a criação do artigo 103-A da Constituição Federal.

 

A regulamentação desse novo instrumento veio dois anos depois, em 19 de dezembro de 2006, quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 11.417/06, que passou a vigorar no início de 2007. A lei disciplina a edição, revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

 

O descumprimento de uma súmula vinculante pode implicar em responsabilidade na esfera cível, criminal ou administrativa órgãos da administração pública. Contudo, não há previsão de responsabilidade aos membros do Poder Judiciário, sob pena de estar punindo o juiz por exercer algo inerente a sua profissão, ou seja, a interpretação das leis.

 

Processamento de súmulas

 

O STF recebe as propostas de criação de um novo enunciado, que podem provir de ministros da própria corte ou de entidades e autoridades externas, como confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

 

Em seguida, publica-se edital no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Terminado o prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência do STF analisam a adequação formal da proposta. Cabe ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário.

 

A edição de uma nova súmula depende da aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV), em Plenário, por pelo menos um terço dos integrantes do Tribunal, ou seja, oito ministros. A partir da aprovação e publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a nova súmula passa a vigorar.

 

Sociedade civil

Desde março do ano passado, as entidades representativas da sociedade civil podem se manifestar sobre uma proposta de súmula vinculante, para contribuir no julgamento das matérias. Essa contribuição, no entanto, depende de autorização do STF.

 

O edital contém, entre outras informações, o texto da proposta de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar. Tais informações estão no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 13/01/2010

 

 

 

 

 


PGE obtém vitória junto ao STF no caso Acafresp

  

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Pedido de Suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em mandado de segurança coletivo impetrado pela Acafresp (Associação dos Candidatos ao Concurso de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo).

 

O acórdão, cujos efeitos agora estão suspensos em razão da atuação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), através da Procuradoria Judicial (PJ), determinava que os mais de 900 associados da impetrante fossem nomeados, empossados e assumissem suas funções nos cargos em que foram aprovados em, no máximo, 30 dias, sob pena de elevada multa diária. O concurso foi realizado em 1986.

 

No entender da PGE, o acórdão, ao determinar o aproveitamento de remanescentes em concurso público cujo prazo de validade já se esgotou há muito, calcado em norma manifestamente ilegal, ofendeu os princípios que devem reger a Administração, especialmente os princípios de impessoalidade, da moralidade e o da segurança jurídica. O cumprimento do acórdão implicaria também grave lesão ao erário estadual, trazendo drásticas repercussões econômicas possivelmente irreversíveis.

 

A Acafresp ajuizou várias outras ações com o mesmo propósito: conduzir seus associados ao cargo para o qual foram candidatos, independentemente do preenchimento dos requisitos atinentes à realização do concurso a ao provimento do cargo, tendo restado vencida em todas elas, com exceção deste mandado de segurança coletivo.

 

O pedido de suspensão foi elaborado pela procuradora do Estado Mirna Cianci, da 2ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-2).

 

Fonte: site da PGE SP, de 13/01/2010

 

 

 

 

 


Licença prévia ambiental do trem-bala só sai em 2011

 

A licença prévia ambiental que permitirá o início da construção do Trem de Alta Velocidade (TAV) deverá sair apenas em meados de 2011. Esta é a expectativa do superintendente executivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Hélio Mauro França, que ontem participou de audiência pública sobre o projeto do TAV, em São Paulo.

 

Segundo ele, a ANTT já deu entrada em estudos de impacto ambiental que independem do traçado referencial do trem-bala. Mas a maior parte dos estudos ambientais só poderá ser iniciada quando o governo definir a malha do TAV. O período de audiências públicas ? que recomeçou esta semana com debates no Rio e São Paulo e tem encontros agendados em Campinas e Brasília nos dias 15 e 19, respectivamente ? termina às 18 horas de 29 de janeiro.

 

França acredita que o edital poderá ser publicado em fevereiro, dependendo da aprovação do projeto pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com ele, os estudos já estão com o TCU desde 3 de dezembro e, pelo prazo regimental, o tribunal teria 45 dias para dar parecer. Se essa expectativa for cumprida, a apresentação das propostas deve ocorrer no fim de maio. França disse também que a ANTT espera que as desapropriações comecem no segundo semestre deste ano. O prazo de construção do TAV vai depender do projeto que vencer a licitação. "Achamos possível que o TAV seja construído em cinco anos."

 

Inicialmente, está previsto um traçado de 510,7 quilômetros de extensão, ligando São Paulo, Campinas e Rio. O investimento previsto é de R$ 34,6 bilhões e o prazo da concessão é de 40 anos.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 14/01/2010

 

 

 

 

 


SP se prepara para evacuar áreas de represas

 

O governo paulista disse ontem que preparou um plano de emergência para evacuar áreas que serão atingidas caso as represas do sistema Cantareira, que operam no limite da sua capacidade, transbordem.

 

O risco é real e pode ocorrer nos próximos dias, afirma a Sabesp, órgão que controla os reservatórios usados para o abastecimento público.

 

Mapas obtidos pela Folha feitos pela Sabesp e que estão em poder da Defesa Civil mostram que cidades do interior e também da zona metropolitana poderão ser afetadas.

 

No município de Bom Jesus dos Perdões, um condomínio praticamente inteiro, chamado Nova Veneza, nas margens da rodovia D. Pedro I, poderá ser inundado se o volume de chuvas sobre as represas continuar grande até o fim do mês.

 

Mais perto da capital, Franco da Rocha também pode ser atingida. Inclusive, estradas que passam pela região tendem a ficar intransitáveis se o transbordamento for grande.

Hoje, o volume de água armazenado no sistema é de 97,5% da capacidade total.

 

"Não é possível saber quanto de chuva ainda falta para a água começar a verter pela barragem", disse Hélio Luiz Castro, superintendente da Sabesp. "Estamos em alerta 24 horas. Apesar de ser possível avisar as cidades antes, o risco material [das casas] será inevitável". Não há estimativa de quantas pessoas estão sob ameaça.

 

Ontem, o governador José Serra (PSDB) disse que deu ordem para que as pessoas em áreas de alto risco sejam retiradas. O processo de evacuação deve ser feito pela Defesa Civil.

Cabe ao órgão, e também às prefeituras locais, organizar os planos de emergência. "Temos todas as áreas mapeadas", disse o governador Serra.

 

As áreas identificadas como alagáveis pela Sabesp são apenas aquelas que ficam até 20 quilômetros das barragens.

 

A Sabesp está monitorando o nível das seis represas do sistema Cantareira todos os dias. Elas são interligadas por meio de túneis, o que possibilita o remanejamento da água.

O risco só existe nas áreas que estão depois das barragens, rio abaixo. A Sabesp afirma que não existe possibilidade da represa em si transbordar ou de romper. "Para isso ocorrer é preciso uma chuva que só ocorre a cada 10 mil anos ou mais", afirma Castro.

 

Desde 1973, quando o sistema de abastecimento de água ficou pronto, duas vezes a água passou por cima da barragem. Uma em 1985 e outra em 1999. A recorrência desse fenômeno tem sido de 12 anos.

 

Para chegar às áreas que poderão ser inundadas, a Sabesp fez trabalhos de campo e imageamentos aéreos. Existem quatro cenários mapeados para vazões diferentes do rio.

A situação é monitorada desde setembro. "Todos os órgãos, como a Defesa Civil e as prefeituras, foram informados."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 14/01/2010