CONCURSO
DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO
ESTADO
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Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
14/01/2010
STF
recebe 50ª proposta de súmula vinculante
A
aprovação de uma súmula vinculante para
impedir que servidores aposentados permaneçam
nos quadros do serviço público municipal.
Esse é o objetivo do município de Ponta
Grossa, no Paraná. O município apresentou
ao Supremo Tribunal Federal a 50ª Proposta
de Súmula Vinculante protocolada na corte
desde 2007, quando este instrumento foi
incorporado ao ordenamento jurídico
brasileiro.
O
edital com a proposta foi publicado na
véspera do recesso forense com o seguinte
texto: “aposentadoria e seus reflexos no
contrato de trabalho — servidores
públicos da Administração Direta
(municípios) — reconhecer a extinção do
contrato de trabalho do servidor da
Administração Direta, autarquias e
fundações públicas, em face da
solicitação da aposentadoria”.
De
acordo com a Lei das Súmulas Vinculantes
(Lei 11.417/2006) e com a Resolução
388/2008 do STF, fica aberto o prazo de 20
dias para ciência da nova proposta e
manifestação dos interessados até cinco
dias após o fim do prazo estipulado pelo
edital. Vale lembrar que durante o recesso e
as férias forenses os prazos ficam
suspensos.
Jurisprudência
Desde
maio de 2007 até o final do ano passado, o
Supremo Tribunal Federal aprovou 24 Súmulas
Vinculantes, das 50 propostas apresentadas
à corte. “A súmula nada mais é do que a
cristalização da jurisprudência [do
Supremo], das decisões já adotadas por
esta Corte”, explicou a ministra Ellen
Gracie, que presidia o STF quando da
aprovação das primeiras súmulas.
Já
o decano da corte, ministro Celso de Mello,
explicou na ocasião da aprovação das
primeiras súmulas vinculantes a diferença
entre a “súmula comum” e as súmulas
vinculantes. Segundo o ministro, a primeira
é uma “mera” síntese de decisões da
corte sobre normas. Já as súmulas
vinculantes são “uma norma de decisão”.
Ou seja, elas têm poder normativo.
Para
o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes,
a súmula vinculante é “um instituto de
caráter racionalizador”. A aplicação
das súmulas “desonera não somente o
Supremo de uma série de recursos, mas
também as instâncias ordinárias”,
avalia.
Na
relação das súmulas aprovadasestão temas
diversos relativos a matérias tributárias,
trabalhistas, eleitorais, cíveis, criminais
e administrativas. No portal do STF na
internet, no ícone “Jurisprudência”,
está disponível no link “Súmulas
Vinculantes” a lista com os 24 enunciados
já aprovados pelo Supremo.
Destacam-se
as súmulas sobre a ilegalidade do uso de
algemas no preso, quando este não
representa resistência, risco de fuga ou de
perigo à integridade física própria ou
alheia, e a que proíbe o nepotismo em órgãos
da Administração Pública federais,
estaduais, municipais e do Distrito Federal
, nos três poderes.
Outras
súmulas aprovadas tratam de assuntos como
impossibilidade dos estados legislarem sobre
bingos; direito à ampla defesa em processos
de aposentadoria, reforma e pensão no TCU;
impossibilidade de utilização do salário-mínimo
como indexador de vantagens para servidores
públicos; legalidade de processos
administrativos disciplinares sem a presença
de advogado; prazo de prescrição e decadência
de contribuições sociais; possibilidade de
perda de dias remidos por falta grave do
presidiário.
Também
foram aprovadas súmulas vinculantes sobre não
incidência de juros de mora sobre os precatórios;
inelegibilidade de ex-cônjuges; taxa de
coleta de lixo; pagamento aos inativos de
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa;
depósito prévio para admissibilidade de
recurso administrativo; indenização por
dano moral decorrente de acidente de
trabalho; ações possessórias em decorrência
do direito de greve; e necessidade de lançamento
definitivo do tributo para tipificar crime
tributário.
A
última proposta de súmula aprovada pelo
Plenário do Supremo é a que reafirma a
competência da Justiça Estadual para
julgar causas entre consumidor e concessionária
de serviço público de telefonia, quando não
haja participação da Anatel no pólo
passivo da ação.
Histórico
A
súmula vinculante é um enunciado elaborado
depois de reiteradas decisões do STF sobre
um mesmo assunto. Por ter efeito vinculante,
ela obriga toda a administração pública
federal, estadual e municipal a obedecer a
jurisprudência firmada pelo Supremo
Tribunal Federal sobre aquele determinado
tema.
Uma
das principais funções das súmulas
vinculantes é a agilidade processual, ao
evitar o acúmulo de processos sobre questões
idênticas e já pacificadas na Suprema
Corte.
A
adoção da súmula com efeito vinculante no
sistema jurídico brasileiro foi permitida a
partir da promulgação da Emenda
Constitucional 45/2004, com a criação do
artigo 103-A da Constituição Federal.
A
regulamentação desse novo instrumento veio
dois anos depois, em 19 de dezembro de 2006,
quando o presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, sancionou a Lei 11.417/06,
que passou a vigorar no início de 2007. A
lei disciplina a edição, revisão e o
cancelamento de enunciado de súmula
vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
O
descumprimento de uma súmula vinculante
pode implicar em responsabilidade na esfera
cível, criminal ou administrativa órgãos
da administração pública. Contudo, não há
previsão de responsabilidade aos membros do
Poder Judiciário, sob pena de estar punindo
o juiz por exercer algo inerente a sua
profissão, ou seja, a interpretação das
leis.
Processamento
de súmulas
O
STF recebe as propostas de criação de um
novo enunciado, que podem provir de
ministros da própria corte ou de entidades
e autoridades externas, como confederações
sindicais ou entidades de classe de âmbito
nacional.
Em
seguida, publica-se edital no Diário da
Justiça, para que interessados se
manifestem no prazo de cinco dias. Terminado
o prazo, os ministros integrantes da Comissão
de Jurisprudência do STF analisam a adequação
formal da proposta. Cabe ao ministro
presidente submeter a proposta ao Plenário.
A
edição de uma nova súmula depende da
aprovação da Proposta de Súmula
Vinculante (PSV), em Plenário, por pelo
menos um terço dos integrantes do Tribunal,
ou seja, oito ministros. A partir da aprovação
e publicação no Diário de Justiça Eletrônico,
a nova súmula passa a vigorar.
Sociedade
civil
Desde
março do ano passado, as entidades
representativas da sociedade civil podem se
manifestar sobre uma proposta de súmula
vinculante, para contribuir no julgamento
das matérias. Essa contribuição, no
entanto, depende de autorização do STF.
O
edital contém, entre outras informações,
o texto da proposta de súmula vinculante ou
a própria súmula que se pretende revisar
ou cancelar. Tais informações estão no
link “Proposta de Súmula Vinculante”,
disponível no ícone “Jurisprudência”,
no portal do STF. Com informações da
Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal
Federal.
Fonte:
Conjur, de 13/01/2010
PGE
obtém vitória junto ao STF no caso
Acafresp
A
Presidência do Supremo Tribunal Federal
(STF) deferiu o Pedido de Suspensão dos
efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP),
em mandado de segurança coletivo impetrado
pela Acafresp (Associação dos Candidatos
ao Concurso de Agente Fiscal de Rendas do
Estado de São Paulo).
O
acórdão, cujos efeitos agora estão
suspensos em razão da atuação da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
(PGE), através da Procuradoria Judicial
(PJ), determinava que os mais de 900
associados da impetrante fossem nomeados,
empossados e assumissem suas funções nos
cargos em que foram aprovados em, no máximo,
30 dias, sob pena de elevada multa diária.
O concurso foi realizado em 1986.
No
entender da PGE, o acórdão, ao determinar
o aproveitamento de remanescentes em
concurso público cujo prazo de validade já
se esgotou há muito, calcado em norma
manifestamente ilegal, ofendeu os princípios
que devem reger a Administração,
especialmente os princípios de
impessoalidade, da moralidade e o da segurança
jurídica. O cumprimento do acórdão
implicaria também grave lesão ao erário
estadual, trazendo drásticas repercussões
econômicas possivelmente irreversíveis.
A
Acafresp ajuizou várias outras ações com
o mesmo propósito: conduzir seus associados
ao cargo para o qual foram candidatos,
independentemente do preenchimento dos
requisitos atinentes à realização do
concurso a ao provimento do cargo, tendo
restado vencida em todas elas, com exceção
deste mandado de segurança coletivo.
O
pedido de suspensão foi elaborado pela
procuradora do Estado Mirna Cianci, da 2ª
Subprocuradoria da Procuradoria Judicial
(PJ-2).
Fonte:
site da PGE SP, de 13/01/2010
Licença
prévia ambiental do trem-bala só sai em
2011
A
licença prévia ambiental que permitirá o
início da construção do Trem de Alta
Velocidade (TAV) deverá sair apenas em
meados de 2011. Esta é a expectativa do
superintendente executivo da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Hélio
Mauro França, que ontem participou de audiência
pública sobre o projeto do TAV, em São
Paulo.
Segundo
ele, a ANTT já deu entrada em estudos de
impacto ambiental que independem do traçado
referencial do trem-bala. Mas a maior parte
dos estudos ambientais só poderá ser
iniciada quando o governo definir a malha do
TAV. O período de audiências públicas ?
que recomeçou esta semana com debates no
Rio e São Paulo e tem encontros agendados
em Campinas e Brasília nos dias 15 e 19,
respectivamente ? termina às 18 horas de 29
de janeiro.
França
acredita que o edital poderá ser publicado
em fevereiro, dependendo da aprovação do
projeto pelo Tribunal de Contas da União
(TCU). De acordo com ele, os estudos já estão
com o TCU desde 3 de dezembro e, pelo prazo
regimental, o tribunal teria 45 dias para
dar parecer. Se essa expectativa for
cumprida, a apresentação das propostas
deve ocorrer no fim de maio. França disse
também que a ANTT espera que as desapropriações
comecem no segundo semestre deste ano. O
prazo de construção do TAV vai depender do
projeto que vencer a licitação.
"Achamos possível que o TAV seja
construído em cinco anos."
Inicialmente,
está previsto um traçado de 510,7 quilômetros
de extensão, ligando São Paulo, Campinas e
Rio. O investimento previsto é de R$ 34,6
bilhões e o prazo da concessão é de 40
anos.
Fonte:
Estado de S. Paulo, de 14/01/2010
SP
se prepara para evacuar áreas de represas
O
governo paulista disse ontem que preparou um
plano de emergência para evacuar áreas que
serão atingidas caso as represas do sistema
Cantareira, que operam no limite da sua
capacidade, transbordem.
O
risco é real e pode ocorrer nos próximos
dias, afirma a Sabesp, órgão que controla
os reservatórios usados para o
abastecimento público.
Mapas
obtidos pela Folha feitos pela Sabesp e que
estão em poder da Defesa Civil mostram que
cidades do interior e também da zona
metropolitana poderão ser afetadas.
No
município de Bom Jesus dos Perdões, um
condomínio praticamente inteiro, chamado
Nova Veneza, nas margens da rodovia D. Pedro
I, poderá ser inundado se o volume de
chuvas sobre as represas continuar grande até
o fim do mês.
Mais
perto da capital, Franco da Rocha também
pode ser atingida. Inclusive, estradas que
passam pela região tendem a ficar intransitáveis
se o transbordamento for grande.
Hoje,
o volume de água armazenado no sistema é
de 97,5% da capacidade total.
"Não
é possível saber quanto de chuva ainda
falta para a água começar a verter pela
barragem", disse Hélio Luiz Castro,
superintendente da Sabesp. "Estamos em
alerta 24 horas. Apesar de ser possível
avisar as cidades antes, o risco material
[das casas] será inevitável". Não há
estimativa de quantas pessoas estão sob
ameaça.
Ontem,
o governador José Serra (PSDB) disse que
deu ordem para que as pessoas em áreas de
alto risco sejam retiradas. O processo de
evacuação deve ser feito pela Defesa
Civil.
Cabe
ao órgão, e também às prefeituras
locais, organizar os planos de emergência.
"Temos todas as áreas mapeadas",
disse o governador Serra.
As
áreas identificadas como alagáveis pela
Sabesp são apenas aquelas que ficam até 20
quilômetros das barragens.
A
Sabesp está monitorando o nível das seis
represas do sistema Cantareira todos os
dias. Elas são interligadas por meio de túneis,
o que possibilita o remanejamento da água.
O
risco só existe nas áreas que estão
depois das barragens, rio abaixo. A Sabesp
afirma que não existe possibilidade da
represa em si transbordar ou de romper.
"Para isso ocorrer é preciso uma chuva
que só ocorre a cada 10 mil anos ou
mais", afirma Castro.
Desde
1973, quando o sistema de abastecimento de
água ficou pronto, duas vezes a água
passou por cima da barragem. Uma em 1985 e
outra em 1999. A recorrência desse fenômeno
tem sido de 12 anos.
Para
chegar às áreas que poderão ser
inundadas, a Sabesp fez trabalhos de campo e
imageamentos aéreos. Existem quatro cenários
mapeados para vazões diferentes do rio.
A
situação é monitorada desde setembro.
"Todos os órgãos, como a Defesa Civil
e as prefeituras, foram informados."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 14/01/2010