13 Dez 11 |
Presidente do STF apresenta sugestões para novo Código de Processo Civil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, entregou ao deputado federal Sérgio Barradas (PT/BA), na tarde desta segunda-feira (12), uma série de sugestões para o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC). Barradas é o relator do projeto de lei que tramita na Câmara sobre o tema. O ministro Peluso explicou ao deputado que as alterações procuram preservar o espírito e os objetivos originais da proposta de substitutivo já aprovada pelo Senado Federal.
O ministro Peluso ressaltou que as sugestões apresentadas são pontuais e não mexem na estrutura do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados. Nada que possa transtornar a marcha do projeto, disse o presidente. Isso porque, para o ministro, em linhas gerais o projeto em tramitação é muito bom, e deve ajudar a dar maior celeridade aos processos, garantindo a segurança jurídica.
PEC dos Recursos
Ao final da audiência, em conversa com os jornalistas, o presidente do STF disse que não tiraria da preocupação da edição do novo CPC a sua proposta constante da chamada PEC dos Recursos, “uma solução radical e muito abrangente”, nas palavras do presidente. Essa proposta pretende estabelecer a imediata execução das decisões judiciais de segunda instância, tirando o efeito suspensivo dos recursos às cortes superiores.
Sistematização
Para Peluso, o atual código tinha uma estrutura excelente, mas não atendia à realidade. Segundo o ministro, precisou ser submetido à experiência de todos esses anos para perceber as falhas de adaptação à realidade brasileira, cujo reconhecimento acabou levando a edição de várias leis extravagantes que tiraram um pouco a sistematização do código, a coerência do código. “Eu não digo que ele dificulte a tramitação dos processos, mas ele é susceptível de aprimoramento, como o projeto agora mostra”, disse o ministro Cezar Peluso. Clique aqui para a íntegra das sugestões Fonte: site do STF, de 13/12/2011
União desiste de cobrar contribuição ao INSS Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações.
A AGU publicou ontem a súmula nº 60, editada no dia 8. Ela estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, “considerando o caráter indenizatório da verba”. A orientação – que deve ser seguida pelos advogados da União, procuradores federais e do Banco Central – foi publicada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar um recurso do Unibanco, em maio de 2010, os ministros declararam, por maioria de votos, a cobrança inconstitucional. Eles entenderam que se trata de verba indenizatória, e não de remuneração ao trabalhador.
“Não há incidência sobre o que não representar acréscimo patrimonial, por ser apenas uma reposição por um valor gasto pelo trabalhador, ainda que em espécie”, diz o advogado Guilherme Romano, do escritório Décio Freire & Associados. O número de ações relativas ao tema e o impacto da desistência ainda estão sendo levantados, de acordo com a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Mendonça.
Neste mês, o Ministério da Fazenda aprovou dois pareceres da PGFN que dispensam os procuradores de recorrer de decisões judiciais contrárias ao pagamento de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação e seguro de vida contratado pelo empregador.
No Parecer nº 2.117, de 10 de novembro, a procuradoria sustenta que, contrariando seu entendimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considera como parte do salário o pagamento in natura de auxílio-alimentação – quando a refeição é fornecida pela empresa. O entendimento é válido independentemente de o empregador estar inscrito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite a dedução de Imposto de Renda.
A PGFN entende porém, que “quando o auxílio for pago em espécie ou em conta corrente, em caráter habitual, assume feição salarial e, desse modo, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária”.
Segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a orientação da PGFN pode encerrar também a discussão sobre o pagamento de contribuição no fornecimento de cesta básica, em substituição à alimentação em refeitório. “Ao invés de se filiar ao PAT, o empresário dá cesta básica. A Receita considera isso benefício indireto sujeito à tributação”, diz.
A PGFN também está desistindo de ações sobre a tributação de seguro de vida coletivo contratado pelo empregador, sem que haja diferença entre os valores de indenização em função de cargo ou função. A procuradoria sustentava na Justiça que o prêmio do seguro também seria uma remuneração indireta e, por isso, haveria tributação. O STJ, entretanto, tem diversas decisões favoráveis ao contribuinte. Para serem colocados em prática, os pareceres da PGFN ainda dependem de regulamentação.
Fonte: Valor Econômico, de 13/12/2011
Em defesa da Defensoria O projeto de lei do deputado Campos Machado representa verdadeira investida contra a Defensoria, despojando-a de primordial fonte de recursos
Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei complementar nº 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, que, atendendo a pedido do presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, transfere a gestão do convênio de assistência judiciária, hoje administrado pela Defensoria Pública, à Secretaria de Estado da Justiça.
O convênio foi concebido em 1984, durante o governo Montoro, como minha proposta, na qualidade de secretário da Justiça. O serviço de assistência judiciária era prestado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), integrada à Procuradoria-Geral do Estado.
Por mais dedicados que fossem seus integrantes, e efetivamente o eram, não dispunha a PAJ de um número de procuradores que pudesse dar resposta à demanda.
Os juízes, principalmente no interior do Estado, nomeavam advogados dativos. A situação criou clima de insatisfação na categoria, que realizou greves, enquanto muitos magistrados impunham indevidas multas aos defensores que se insurgiam contra tais nomeações.
A situação nos presídios era de total abandono em termos de assistência legal, forçando o Estado a contratar excepcionalmente advogados pela Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.
A proposta do convênio foi elaborada de forma a permitir que os que tinham acesso à Justiça colaborassem com um percentual das custas devidas para garantir que as pessoas carentes também fossem defendidas por profissionais remunerados. Os advogados não seriam compelidos a fazer esmola de seu trabalho, nem os pobres a se submeterem à humilhação de aceitá-la.
A iniciativa do parlamentar também retira da Defensoria a gestão desses recursos.
Com o advento da Constituição de 1988, o programa de redemocratização do país incluiu uma posição clara no sentido de que a Defensoria Pública é a instituição que deve prestar e coordenar a política de assistência jurídica aos necessitados.
A adoção do modelo público partiu da premissa de que o Estado, que dispõe de um juiz para julgar e de um promotor para acusar, deve também aparelhar a sociedade de meios para que a defesa se faça por profissional concursado e com dedicação exclusiva. São Paulo, em razão de forte resistência corporativista, foi um dos últimos Estados em que a instituição foi criada e instalada.
Nos últimos cinco anos, a Defensoria Pública deu seus primeiros passos, a sua atuação já confirmou o acerto do constituinte e aponta para a necessidade de reforço de seus quadros, que contam com apenas 500 profissionais.
A solução concebida há mais de 25 anos como um mero paliativo acabou, lamentavelmente, cristalizando-se, criando a falsa impressão de que caberia ao Estado perpetuar um modelo de remuneração de advogados dativos, em vez de fortalecer uma instituição pública apta a completar o tripé da Justiça.
A Defensoria Pública não concorre com a OAB no atendimento aos reclamos jurídicos da população carente. A parceria é salutar e pode ser mantida até que o Estado disponha do número adequado de defensores. À Defensoria Pública deve caber a gestão de convênio entre as entidades, como decorrência de sua atribuição constitucional.
Assim, o projeto de lei, além de pecar pela inconstitucionalidade, representa verdadeira investida contra a Defensoria e o interesse público, despojando-a de sua primordial fonte de recursos e impedindo seu indispensável crescimento.
Celebro mais uma vez o nome de Franco Montoro por ter sido um dos primeiros defensores públicos de São Paulo e pelo estímulo para que se organizassem num serviço independente com administração autônoma e com as mesmas características que juízes e promotores apresentam na organização do Estado.
JOSÉ CARLOS DIAS, advogado criminal, é conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Foi ministro da Justiça no governo FHC e secretário da Justiça no governo de André Franco Montoro, em São Paulo. Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 13/12/2011
Comunicado do Centro de Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/12/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter
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