13 Nov 14 |
Presidente da Câmara recebe Advocacia Pública
Henrique Alves (PMDB/RN) reafirmou que apoia a PEC 82 e colocará o projeto em votação, mas antes realizará uma reunião com o líder do Governo, Henrique Fontana (PT/RS), na terça-feira, 18/11, às 14:30, para buscar uma convergência. "A PEC é justa e será votada", afirmou. O Movimento organiza uma grande mobilização da Advocacia Pública, no dia 25/11, para assegurar a aprovação da PEC DA PROBIDADE E DO FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA. A secretária-geral Anna Candida Serrano representou a Apesp no ato. Autonomia para defender o que é do povo brasileiro! Fonte: Movimento pela Advocacia Pública (complementado pela assessoria Apesp), de 12/11/2014
Presidente da Câmara recebe Advocacia Pública O Presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), recebeu, nesta quarta-feira (12/11), os representantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Na ocasião, Henrique Alves reafirmou apoio à PEC 82/07 – A PEC DA PROBIDADE – e garantiu que colocará o projeto em votação até o final da atual legislatura. O Presidente disse que tentará buscar uma convergência com o governo e marcou reunião com o líder do Governo, Henrique Fontana (PT/RS), e os líderes do Movimento já na próxima terça-feira, 18/11, às 14hs30min, para buscar uma convergência. “A PEC é justa e será votada”, afirmou. O Presidente da ANAPE, Marcello Terto, lembrou que a PEC não representa qualquer incremento nas despesas. “A ideia é de nivelamento institucional dentro do sistema de Justiça para que a defesa das políticas públicas não fique fragilizada e ameaçada, em prejuízo da gestão pública. Administrar o próprio orçamento não representa necessariamente aumento de despesas. No entanto evita o risco de prejuízo ao desempenho das funções técnicas e naturalmente independentes da Advocacia Pública ocasionados sempre que há algum tipo de contingenciamento. Somos fontes de garantia da legitimidade democrática, na medida em que apontamos soluções jurídicas às opções e prioridades dos representantes do povo. Não podemos ter nossa atuação criminalizada, quando os órgãos de repressão divergem da nossa orientação e defesa. Muito menos podemos sofrer com contingenciamentos forçados, quando desagradamos gestores eventualmente mal intencionados. É assim que a autonomia da Advocacia Pública serve ao povo brasileiro”, argumentou Terto. O Movimento discute uma grande mobilização da Advocacia Pública, no dia 25/11, para assegurar a aprovação da PEC DA PROBIDADE E DO FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA. Fonte: site da Anape, de 12/11/2014
Correios vencem disputa sobre ICMS A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não deve pagar ICMS sobre o transporte de mercadorias. A decisão foi dada ontem pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos. A questão foi definida por meio de repercussão geral. Os ministros analisaram recurso dos Correios contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Os desembargadores entenderam que a companhia estaria sujeita ao pagamento do ICMS sobre o transporte de mercadorias. A atividade, segundo eles, não estaria protegida pela imunidade constitucional. O caso envolvia o Estado de Pernambuco. No julgamento, o vice-presidente jurídico da ECT, Cleucio Santos Nunes, sustentou que a imunidade tributária prevista no inciso VI, alínea 'a', do artigo 150, da Constituição seria geral e irrestrita, aplicável a todo e qualquer imposto estadual. Ainda alegou que o transporte de encomendas que realiza faz parte do ciclo que compõe a atividade postal e que os recursos obtidos pelos Correios são revertidos em favor do serviço postal, destinado à coletividade. Já o procurador-chefe do Estado de Goiás, Lucas Bevilacqua, que falou em nome da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), admitida como amicus curie (parte interessada) no processo, defendeu que os serviços de transporte de mercadorias e bens realizados pela ECT não integram o conceito de "serviço postal" ou "de telegrama", que teriam direito à imunidade tributária. E portanto deveria se submeter à incidência do ICMS. Para o relator, ministro Dias Toffoli, porém, não poderia haver incidência de ICMS porque a ECT tem características diferentes das empresas privadas que transportam mercadorias. "Tanto é assim que os Correios não podem se recusar a entregar encomenda em nenhum lugar do país, diferentemente de uma empresa privada", disse. Além disso, destacou que a empresa não teria como separar atividades incluídas no monopólio postal, como entrega de cartas, das concorrenciais, como a entrega de mercadorias, onde poderia incidir o tributo. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, que votaram pela incidência do ICMS no transporte de mercadorias por entender que se trata de uma atividade concorrencial, portanto, sujeita ao ICMS. Fonte: Valor Econômico, de 13/11/2014
Suspenso julgamento sobre prazo prescricional de ação de ressarcimento ao erário Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quarta-feira (12) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069, com repercussão geral reconhecida, em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa. O recurso foi interposto pela União contra acórdão que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para confirmar sentença que extinguiu a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público decorrente de acidente automobilístico. A União alega a imprescritibilidade do prazo. De acordo com o ministro Teori Zavascki, relator do processo, a ressalva contida na parte final do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, que remete à lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita. Segundo ele, uma interpretação ampla da ressalva final conduziria à imprescritibilidade de toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário, mesmo as fundadas em ilícitos civis que não decorram de culpa ou dolo. O ministro observou que no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade, além de regra, é fator importante para a segurança e estabilidade das relações jurídicas e da convivência social. Portanto, segundo ele, a ressalva constitucional da imprescritibilidade não se aplica a qualquer ação, mas apenas às que busquem o ressarcimento, decorrentes de sanções por atos de improbidade administrativa. O ministro considera que uma interpretação ampla dessa regra levaria a resultados incompatíveis com o sistema, entre os quais, o de tornar imprescritíveis ações de ressarcimento por simples atos culposos. O relator negou provimento ao recurso e propôs fixar como tese de repercussão geral que a imprescritibilidade a que se refere o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de atos tipificados como improbidade ou ilícitos penais. No momento da suspensão, além do relator, haviam votado a ministra Rosa Weber, que o acompanhou integralmente, e o ministro Luís Roberto Barroso, que também aderiu a esse entendimento, mas propôs uma tese de repercussão geral de menor alcance, apenas no sentido de considerar “prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Fonte: site do STF, de 12/11/2014
TJ
SP
suspende
decisão
que
proibia
uso de
balas
de
borracha
pela
PM A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu, no último dia 06.11, a liminar que proibia a Polícia Militar de usar balas de borracha para conter manifestantes.
A decisão é do desembargador Ronaldo Andrade, relator do recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o Estado de São Paulo, contra decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia proibido o uso do armamento.
A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com a ação em abril deste ano contra o uso das balas de borracha e teve a resposta em 24 de outubro, quando conseguiu a proibição em 1ª instância. Determinou-se que, em 30 dias, fosse elaborado plano de trabalho e atuação da Polícia Militar em protestos, seguindo as ordenações indicadas pela Defensoria Pública, sob pena de multa diária fixada em R$ 100 mil.
Uma das premissas defendidas pela Defensoria era a de não utilização de armas não letais (balas de borracha, gás lacrimogênio e spray pimenta).
Acolhendo os argumentos lançados pela PGE, Andrade destacou: “O direito afirmado na petição inicial não se apresenta plausível, na medida em que se pleiteia a imposição de um plano de policiamento de manifestações públicas, sem qualquer fundamento científico ou técnico, não sendo possível verificar a existência da veracidade das alegações em sede de liminar. Além disso, também não está presente o ‘periculum in mora’, pois não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicia”.
Ao conceder o efeito suspensivo ao agravo de instrumento manejado, prosseguiu o magistrado: “O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa da polícia de manter a ordem e evitar que manifestações pacificas perdessem essa característica e se fossem tomadas pela violência. A utilização de armas letais e não letais são admitidas para preservação da vida e integridade físicas dos policiais, sendo certo que eventuais abusos devem ser punidos e, principalmente, evitados, mas não se pode conceber que o policial seja obrigado a colocar sua vida e integridade física em risco sem o direito de legitimamente se defender“.
O caso é acompanhado pela procuradora do Estado Mirna Cianci, da 2ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-2). Fonte: site da PGE SP, de 12/11/2014
Comunicado
do
Conselho
da PGE A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 78ª Sessão Ordinária do biênio 2013/2014, agendada para o próximo dia 14 de novembro (sexta-feira), com início às 10h30, realizar-se-á no “Alves Hotel”, com endereço na Rua Vinte e Quatro de Dezembro, 1.236, bairro Alto Cafezal - Marília/SP. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/11/2014
Comunicado
do
Centro
de
Estudos Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/11/2014 |
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