Direto
de Brasília: líder
do PDT recebe
Apesp
O
líder do PDT,
Dagoberto (MS),
recebeu ontem
(11/11) o
presidente da
Apesp, Ivan de
Castro Duarte
Martins, para
tratar do
requerimento nº
5773/2009, que
solicita inclusão
da PEC 210/2007
na pauta da
Ordem do Dia
para apreciação
imediata.
O
deputado afirmou
que defenderá o
documento na próxima
reunião do Colégio
de Líderes. No
entanto, exortou
a entidade para
que o auxilie.
“É
fundamental que
vocês contatem
as demais
lideranças
partidárias e
peçam apoio
para o meu
requerimento”.
Nesse sentido, a
Apesp começou a
colher
assinaturas de
apoio dos líderes
partidários
para anexar ao
requerimento,
com a intenção
de entregar ao
presidente da Câmara,
Michel Temer.
Fonte:
site da Apesp,
de 12/11/2009
Direto
de Brasília:
contato com as
lideranças
partidárias
Em
continuidade à
estratégia de
contatar as
lideranças
partidárias
para angariar
apoio ao
requerimento nº
5773/2009,
apresentado pelo
líder do PDT,
Dagoberto (MS),
que solicita
inclusão da PEC
210/2007 na
pauta da Ordem
do Dia para
apreciação
imediata, a
Apesp visitou
diversos
gabinetes com o
objetivo de
agendar futuras
audiências.
Conheça
o roteiro:
–
Cândido
Vaccarezza (SP),
líder do PT;
–
Henrique Fontana
(RS), líder do
Governo;
–
Márcio França
(SP), líder do
Bloco
parlamentar PSB,
PC do B, PMN,
PRB;
–
Sandro Mabel
(GO), líder do
PR;
–
Jovair Arantes
(GO), líder do
PTB;
–
Ivan Valente
(SP), líder do
PSOL;
–
Edson Duarte
(BA), líder do
PV. O contato
ocorreu por
intervenção do
gabinete do
deputado Marcelo
Ortiz (PV/SP)
– associado da
Apesp e
procurador do
Estado
aposentado.
Fonte:
site da Apesp,
de 13/11/2009
Liminares
liberam fumo em
festas de
casamento de São
Paulo
A
Justiça de São
Paulo permitiu
que os
convidados de
duas festas de
casamento
pudessem fumar
durante a
comemoração e
impediu
inclusive a
fiscalização
da Lei Antifumo
do Estado.
Nos
dois casos, o
juiz concedeu as
liminares por
entender que as
festas,
realizadas em
setembro e
outubro, eram
particulares e
abertas apenas a
convidados, não
cabendo a proibição
prevista na lei.
O
juiz Fernão
Borba Franco, da
14ª Vara da
Fazenda Pública
de São Paulo,
considerou que a
celebração não
seria feita em
ambiente
coletivo. Para
ele, as características
da locação dos
espaços fazem
com que eles
sejam
equiparados ao
de uma residência
e, assim,
estariam excluídos
da restrição
ao fumo.
O
magistrado
afirmou ainda
que a fiscalização
traria
constrangimento
aos convidados,
mais do que
aquele, “já
suficiente, de
proibir os próprios
convidados de
fumar”.
Segundo
o advogado
Rodrigo Staut,
que atuou no
caso, o
magistrado levou
em conta o
argumento de que
durante o período
de uso do local
os noivos têm a
legítima posse
e só podem
entrar pessoas
convidadas, o
que se assemelha
ao uso de uma
casa.
Na
decisão, o juiz
ressalta que a
celebração de
um casamento não
se confunde com
outras festas
abertas ao público.
“Ao contrário,
trata-se de
festa situada em
extensão da
residência de
quem a promove,
o que aliás se
vê do próprio
contrato
celebrado com os
proprietários
do espaço, que
o locaram apenas
por essa
noite”,
afirmou Franco.
O
advogado
concorda que a
decisão não
deve abrir
precedentes para
que a restrição
ao fumo seja
liberada em
festas e shows
ao ar livre.
Segundo ele, é
necessário que
limite-se o
acesso, como,
por exemplo, na
realização de
uma festa de
empresa em um
restaurante
fechado
exclusivamente
para isso —não
sendo possível
comprar
ingressos.
Norma
e discórdia
A
Lei estadual
13.541 entrou em
vigor em agosto
desse ano e proíbe
o consumo de
cigarros e
derivados do
fumo em
ambientes
fechados e de
uso coletivo, públicos
ou privados.
Segundo
a legislação,
ficaram excluídos
da restrição
locais de culto
religioso onde o
fumo faça parte
do ritual,
instituições
de saúde que
tenham pacientes
autorizados a
fumar pelo médico
responsável,
vias públicas,
residências e
estabelecimentos
exclusivamente
destinados ao
consumo de
produtos fumígenos,
desde que
apresentem
cadastro da
Vigilância
Sanitária para
funcionar como
tabacaria e não
vendam bebidas e
comidas.
No
entanto, a norma
passou a valer
em meio a polêmicas
e
questionamentos
que envolvem sua
legalidade e seu
respaldo na
Constituição
Federal.
Uma
ação que
questiona a
constitucionalidade
da Lei Antifumo
tramita no STF
(Supremo
Tribunal
Federal) —a
primeira delas
foi arquivada
pela ministra
Ellen Gracie por
falta de
legitimidade da
autora do pedido
—que deve dar
a palavra final
sobre a matéria.
Além disso,
liminares da
Justiça
paulista
chegaram a
suspender a
aplicação da
norma no Estado,
mas foram
cassadas com
base na
justificativa de
evitar-se a
falsa
expectativa de
que a nova
legislação não
entraria em
vigor.
No
final de agosto,
a AGU
(Advocacia-Geral
da União)
apresentou
parecer ao
Supremo em que
defende a
inconstitucionalidade
da Lei. Para o
órgão responsável
por representar
o Governo
Federal nos
processos
judiciais,
a nova
lei usurpa a
competência da
União de
legislar sobre
normas de saúde
pública, ou
seja, caberia
apenas ao
Congresso
Nacional impor
as restrições
gerais sobre o
fumo.
Fonte:
Última Instância,
de 12/11/2009
Líder
do Governo no
Senado recebe
Anape e reafirma
apoio à
Carreira
Hoje,
às 11 da manhã,
o Presidente da
Anape foi
recebido pelo Líder
do PTB e Governo
no Senado, Gim
Argelo, para
tratar de
assuntos
referentes à
Carreira de
Procurador do
Estado.
O
Senador Gim
sempre apoiou os
Procuradores de
Estado em todas
as suas pretensões
e disse que
continuará a
apoiar nossas
iniciativas.
Foram tratadas
as PECs
relativas à
advocacia pública.
Sobre
a PEC dos quinquênios
a Liderença não
acredita que vá
adiante no atual
quadro, isto
para todas as
carreiras, no
caso do Senado.
De toda forma,
comprometeu a
nos incluir caso
avance. Ronald
Bicca tratou com
o Senador informá-lo
de nossos
pleitos.
Sobre
as diversas PECs
que estão
tramitando, a
Anape se reunirá
até o final do
mês para
discuti-las,
inclusive a
proposta pelos
mineiros, que
ainda não
encontra-se em
nosso site por
questão técnica
do site. A PEC
apresentada pelo
deputado Bonifácio
de Andrada foi
assessorada em
sua redação
pelos
Procuradores
Romanelli,
Advogado-Geral
Adjunto de MG (não
concordamos com
este termos, o
termo correto é
procurador-geral
adjunto) e pelo
dr. Roney,
ex-Presidente da
Apeminas.
Frisamos que
tudo foi feito
desde o início
com apoio da
Anape que
inclusive
conversou com
Romanelli no
Encontro dos
Procuradores de
MG sobre a
apresentação
de PEC com tal
teor.
Adiantamos
que a Anape não
entrará em
aventuras e
somente orientará
as bancadas dos
Estados a
votarem e
procurarem os
políticos para
apoio do que for
fruto do
trabalho e
discussões
coletivas de
todos os
Estados.
Esta
semana Bicca foi
procurado pelos
defensores públicos
e manifestou
apoio a inclusão
da carreira nas
PECs que
porventuram
forem
apresentadas
para os
Procuradores.
Até
meados da outra
semana faremos
um arrazoado que
incluirá as
propostas que
estamos
discutindo, mas
adiantamos que
propostas viáveis
somente sairão
após o I Diagnóstico
da Advocacia Pública
Brasileira,
momento em que
haverá o
engajamento
efetivo e
participação
do Governo
Federal nas
proposições
via Ministério
da Justiça.
Fonte:
site da Anape,
de 12/11/2009
''Refis
da crise'' reforçou
caixa do governo
em R$ 1,12 bilhão
O
programa de
parcelamento de
dívidas com o
Fisco aprovado
neste ano -
apelidado de
"Refis da
crise" -
teve até
quarta-feira de
manhã um volume
de 544,27 mil
adesões e já
reforçou em R$
1,12 bilhão o
caixa do
governo, segundo
apurou a Agência
Estado.
O
suporte
adicional chegou
em boa hora,
exatamente no
momento em que o
governo tenta
equilibrar suas
contas e
garantir a execução
da meta deste
ano do superávit
primário, a
economia de
recursos que o
governo faz para
pagar os juros
da dívida.
O
período de adesão
ao programa teve
início em 17 de
agosto e deve se
encerrar em 30
de novembro.
"Não haverá
prorrogação de
prazo",
garantiu uma
fonte do Ministério
da Fazenda.
O
"Refis da
crise"
permite o
parcelamento dos
débitos com a
Receita Federal
e a
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional em até
180 meses ou o
pagamento das dívidas
à vista com
grandes
descontos de
multa e juros.
QUEM
PODE ADERIR
Podem
aderir ao
programa até
mesmo as
empresas que
participaram de
renegociações
de dívidas
anteriores -
Refis, Paes ou
Paex. O benefício
fiscal só é
vedado para as
micro e pequenas
empresas,
optantes do
Simples, o
programa
simplificado de
pagamento de
impostos.
Pelas
regras do
programa, quem
deixar de pagar
até três
prestações,
consecutivas ou
não, vencidas
em prazo
superior a 30
dias, terá o
parcelamento
cancelado e o débito
inscrito na dívida
ativa da União.
O
pagamento da
primeira parcela
ou o pagamento
à vista é
feito no mês de
adesão ao
programa. Caso
isso não
ocorra, a adesão
é invalidada.
Quem optar pelo
programa desiste
automaticamente
de ações na
Justiça
questionando a dívida
fiscal. Por
outro lado, pode
obter a Certidão
Negativa de Débitos,
documento necessário
para a realização
de muitos negócios.
Fonte:
Estado de S.
Paulo, de
13/11/2009
Arrecadação
melhora pela 1ª
vez no ano
Dados
ainda em análise
na área econômica
apontam que a
arrecadação
federal de
impostos e
contribuições
teve, em
outubro, a
primeira melhora
depois de 11
meses
consecutivos de
queda provocados
pela crise.
Embora
tenha contribuído
para uma
recuperação
das contas do
Tesouro Nacional
no mês passado,
o resultado foi
impulsionado por
receitas atípicas
e permanece aquém
das necessidades
do governo para
cumprir suas
metas fiscais
neste ano e no
próximo.
Juntos,
os principais
tributos
cobrados pela
União
apresentaram um
crescimento
discreto, na
casa de 0,5%, em
relação a
outubro de 2008,
já considerada
a variação da
inflação
medida pelo
IPCA, segundo o
sistema
informatizado de
acompanhamento
da arrecadação.
Considerados
todos os
impostos e
contribuições
administrados
pela Receita
Federal, a alta
pode chegar a
algo como 2%
-como os números
são
preliminares, os
percentuais estão
sujeitos a
ajustes.
O
desempenho da
receita total
foi puxado para
baixo, no
entanto, por
outras fontes de
recursos, caso
dos royalties
pagos pela
exploração do
petróleo. Como
os preços do
produto seguem
muito abaixo dos
patamares de um
ano atrás, os
royalties caíram
quase 30% no mês
passado.
Tudo
somado, o
ingresso de
dinheiro no
caixa do Tesouro
foi o maior do
ano e ficou
muito próximo,
para cima ou
para baixo, dos
R$ 68,2 bilhões
recolhidos em
outubro do ano
passado, sempre
em valores
atualizados.
Trata-se
de um alento, se
o resultado for
comparado ao dos
primeiros nove
meses do ano,
quando a receita
caiu perto de 8%
-ou R$ 41,5 bilhões,
equivalentes ao
orçamento anual
da educação-
em relação ao
mesmo período
de 2008, quando
a crise
internacional
ainda não havia
se agravado.
Longe
das metas
Não
é o bastante,
porém, para
dirimir os
temores de
governo e
investidores com
a derrocada da
arrecadação
neste ano, que
persistiu mesmo
depois da
recuperação da
economia
nacional já no
segundo
trimestre.
Como
o gasto público
está e
permanecerá em
alta no ano
eleitoral de
2010, passou-se
a temer um
aumento do
deficit federal
capaz de
alimentar a
inflação, forçar
uma alta dos
juros e
prejudicar, mais
à frente, a
retomada do
crescimento da
renda do país.
A
meta de
superavit primário
-a parcela do Orçamento
poupada para
abater a dívida
pública- não
poderá ser
cumprida neste
ano, mesmo tendo
sido reduzida em
caráter
extraordinário
de 3,3% para
2,5% do Produto
Interno Bruto.
O
dado não chegou
a abalar o
mercado, porque
a piora das
contas é previsível
e justificável
num momento de
recessão, não
só pela
derrubada do
consumo e dos
lucros mas também
devido às
medidas de
desoneração do
governo para
estimular as
vendas.
Essa
argumentação não
vale para 2010,
quando a meta
fiscal volta ao
patamar anterior
-e só será
cumprida, de
acordo com o
projeto de lei
orçamentária
em análise no
Congresso, com
uma arrecadação
federal de R$
868,4 bilhões,
quase 11% acima,
em termos reais,
do resultado
recorde de 2008.
Receita
atípica
Os
dados referentes
ao mês de
outubro também
merecem a
ressalva de
terem sido
alimentados por
uma receita atípica,
com a qual não
se poderá
contar no próximo
ano: depósitos
judiciais, ou
seja, valores
que estavam
depositados na
rede bancária
por
contribuintes
que questionam
na Justiça o
pagamento de
tributos.
Uma
medida provisória
editada neste
segundo semestre
determinou a
transferência
de depósitos
que estavam na
Caixa Econômica
Federal para a
conta do
Tesouro. A
previsão
original era o
ingresso de R$ 5
bilhões em
outubro -os números
preliminares
mostram a
entrada de
metade desse
total.
Fonte:
Folha de S.
Paulo, de
13/11/2009