Anistia
fiscal em SP é mal necessário, dizem analistas
Avaliação
é que desconto nas multas é a única forma de receber
débitos em atraso
FÁTIMA
FERNANDES e CLAUDIA ROLLI
A anistia
concedida a empresas devedoras de ICMS -que colocou R$ 1
bilhão no caixa da Fazenda paulista nos últimos dias
de outubro- é um "mal necessário" ao fisco
devido à alta carga tributária do país.
A avaliação
é de tributaristas consultados pela Folha. Para eles,
é melhor ter R$ 1 no bolso do que ter R$ 2 a receber,
mas nunca ver esse dinheiro.
O governo
paulista concedeu às empresas que quitarem seus débitos
com o Estado descontos de até 90% nas multas e de até
50% nos juros cobrados de devedores do fisco.
O dinheiro
que entrou nos cofres da Fazenda nos últimos dias do mês
passado foi suficiente para zerar o déficit das contas
do Estado de São Paulo, segundo informa o governo. E
pode até garantir ao governador eleito de São Paulo,
José Serra, dinheiro em caixa no início de seu
mandato.
"É
melhor ter R$ 1 bilhão nas mãos do que R$ 2 bilhões
voando", afirma Clovis Panzarini, consultor tributário.
"O ideal seria o governo não precisar de anistia,
já que o contribuinte que não sonega fica prejudicado.
Mas não há dúvida de que a anistia também ajuda o
Estado a equilibrar as contas."
Nos cálculos
de Panzarini, a anistia dá um desconto para o
contribuinte inadimplente da ordem de 50% do valor
devido. Se a dívida com multas e juros é de R$ 1 bilhão,
o contribuinte se livra do débito se pagar R$ 500 milhões
ao fisco.
Apesar de
equilibrar as contas do Estado em um primeiro momento, o
efeito da anistia, se concedida de forma regular, pode
ser atrasar o recebimento de impostos. "Se o
contribuinte sabe que, em determinado período, vai
poder quitar dívidas de impostos com descontos de
multas e juros, não vai pagar tributos ao longo do ano,
o que é ruim para o Estado."
Para
Alcides Jorge Costa, advogado e professor de direito
tributário, a anistia é uma boa opção para o Estado,
a curto prazo, porque entra dinheiro no caixa de forma rápida.
Mas, na sua avaliação, esse benefício deve se
restringir às multas, não deve se estender aos juros.
"Quanto
mais freqüente é a anistia, mais contribuintes vão
fazer "corpo mole" para pagar impostos. Sou
contra ou a favor da anistia dependendo do caso. Essa
anistia do governo paulista parece que foi para
equilibrar as contas e foi cabível, mas deveria ser
restrita às multas", afirma Jorge Costa.
O
tributarista Ives Gandra Martins afirma que, se houvesse
uma carga tributária "justa, e não confiscatória",
seria contra a concessão da anistia. "Mas não é
esse o caso. Com essa carga tributária injusta, muitos
clientes não pagam os tributos porque não podem pagar,
não porque não querem pagar. Quanto mais elevada a
carga tributária, mais freqüentes são as
anistias", diz.
Para Mário
Shingaki, consultor tributário, enquanto o país não
resolver o problema da alta carga tributária, terá de
conviver com "políticas paliativas" para
arrecadação de impostos, como a anistia. "Quando
o governo cobra muito imposto, tem de dar
desconto."
Na avaliação
do advogado Raul Haidar, a lei que permitiu a anistia de
parte da multa e dos juros para quem quitar débitos de
ICMS é uma medida "inteligente" do fisco.
"O
Estado também economiza, já que não precisa
movimentar toda a máquina administrativa para cobrar os
contribuintes. Provar que está certo e colocar o
dinheiro em caixa tem um custo para o governo",
declara.
Sobre as
críticas de que o Estado perde receita ao conceder a
anistia, Haidar ressalta que o benefício foi dado
somente aos juros e às multas cobradas. "O
contribuinte não está livre de pagar o que deve. Ele
recolhe o imposto devido."
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 12/11/2006
Anistia de urgência
O GOVERNO
de São Paulo tem proposto medidas pouco ortodoxas para
cobrir um déficit de R$ 1,2 bilhão. A primeira foi a
tentativa de leiloar 20% das ações da Nossa Caixa à
iniciativa privada. Pressionado, diante de sinais de que
a operação redundaria em prejuízo para o erário, o
governo recuou.
Mas uma
outra idéia preocupante prosperou. O governo concedeu
anistia a empresas em dívida com o Estado. Permitiu
desconto de até 90% em multas e de até 50% nos juros
para quitação de débitos de ICMS. Desta vez, atingiu
os objetivos. O benefício gerou uma arrecadação extra
de R$ 1 bilhão.
É
importante sanear as contas estaduais. O problema está
no método. Conceder facilidades a empresas com pendências
fiscais é medida excepcional, que deve ser usada com
parcimônia. Toda anistia castiga quem se esforçou para
cumprir regularmente suas obrigações e premia o
sonegador. A necessidade de encontrar um jeito de fechar
as contas no final de um ciclo administrativo, ademais,
não costuma servir de boa fonte inspiradora a um
programa de anistia.
Além de
ser pouco pedagógica, a atitude de perdoar multas e
juros de quem sonega ganha contornos ainda mais
preocupantes nesse caso. Algumas empresas flagradas há
pouco por fiscais em fraudes milionárias envolvendo
operações fictícias de exportações se valeram da
anistia para regularizar sua situação.
Que o
estratagema não faça escola. Anistias não devem
tornar-se rotina, pois desmoralizam a autoridade tributária.
Anistias ao fim de gestões com dificuldades de caixa,
muito menos.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 11/11/2006
Orçamento encaminhado à Assembléia contraria Serra
Projeto,
que ainda não foi votado, tira recursos de prioridades
do tucano
Silvia
Amorim
As
principais promessas feitas na campanha pelo governador
eleito de São Paulo, José Serra (PSDB), para áreas
estratégicas como segurança pública, saúde e educação
terão corte de verbas no ano que vem, no que depender
do Orçamento elaborado pelo atual governador, Cláudio
Lembo (PFL), e enviado à Assembléia. Área crítica, a
segurança é a mais afetada pelo descompasso entre os
planos de Serra e a programação para seu 1º ano de
gestão.
O
enxugamento atinge em cheio as duas bandeiras do
governador eleito para combater o crime organizado: os
investimentos em inteligência policial e para a construção
de presídios. No primeiro caso, a proposta de Lembo é
de redução de recursos de 25,78% em relação a este
ano - de R$ 261,1 milhões para R$ 193,8 milhões. No
outro, a queda é maior ainda: 52,65% - dos R$ 254,9
milhões de 2006 para R$ 120,7 milhões.
O corte não
é geral no Orçamento. Os recursos para as Secretarias
de Segurança e de Administração Penitenciária, por
exemplo, aumentaram. A própria proposta de Orçamento
de São Paulo supera em R$ 3 bilhões a deste ano -
subiu de R$ 81 bilhões para R$ 84 bilhões.
O Orçamento
para 2007 ainda não foi aprovado. Portanto, há
possibilidade de fazer alterações para adequá-lo às
prioridades do futuro governo. Mas a tendência é que
Serra deixe como está, para não criar mais polêmicas
na discussão na Assembléia, que hoje vive um impasse.
É que deputados de vários partidos exigem a liberação
de recursos para emendas para destravar a pauta de votação.
Nem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi votada
ainda.
Depois de
eleito, Serra poderá lançar mão da folgada margem de
remanejamento do Orçamento estadual, de 17%, para ajustá-lo
ao seu programa de governo. Por enquanto, no entanto, a
equipe do governador eleito não quer falar do assunto.
Serra poderá realocar verbas num total de R$ 14 bilhões.
O Orçamento total é de R$ 84 bilhões. Tucanos julgam
mais do que suficiente para rearranjar a programação
de gastos.
No Orçamento
de 2007 em discussão, também houve corte em saúde,
educação, transporte e agronegócio. O reforço
financeiro prometido por Serra para hospitais filantrópicos,
principalmente as Santas Casas, pode não sair a
contento. Em vez de aumentar, a verba prevista para 2007
caiu 33,4%.
As
faculdades de tecnologia do Estado (Fatecs) são outro
problema. Serra promete construir mais unidades do que
qualquer outro governo, passando de 26 para 52 escolas.
Mas o Orçamento prevê 7,8% a menos de recursos em relação
a este ano.
O
investimento para ampliar o sistema de metrô e trens
foi reduzido em R$ 300 milhões, embora a Secretaria dos
Transportes Metropolitanos tenha tido crescimento de 3%
no seu orçamento previsto.
Fonte:
O Estado de S. Paulo, de 11/11/2006
Normas paulistas e mineiras sobre concessão de benefícios
fiscais na arrecadação de ICMS são inconstitucionais
Por
unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou procedente as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 2548 e 3422, ajuizadas, com
pedido de liminar, pelos governos dos estados de São
Paulo e Minas Gerais, respectivamente. As ações
questionavam leis estaduais que concediam benefícios
fiscais na arrecadação do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
ADI 2548
O governo
de São Paulo, na ADI 2548, contestava dispositivos de
duas normas do estado do Paraná. Na Lei 13.212/01 foram
questionados os artigos 2º, I, II, parágrafos 1º, 2º
e 4º, combinado
com o parágrafo 2º e na Lei 13.214/01, os artigos 2º,
I, II e parágrafos 2º e 3º, I, II, e IV, 4º, “a”
e “b” e 5º. Conforme a ADI, o governo alega ofensa
aos dispositivos constitucionais 150, II, 152, 155, parágrafo
2º, XII, g.
Segundo o
governador de São Paulo, as leis são inconstitucionais
porque caracterizam “guerra fiscal”, trazendo prejuízos
para os demais estados diante da “concorrência
desleal” instaurada pela concessão de favores fiscais
isolados. Estaria havendo, no caso, ofensa aos princípios
tributários da uniformidade, igualdade e isonomia. O
governador argumenta também que qualquer isenção,
benefício ou incentivo fiscal em matéria de ICMS
depende da celebração de convênios interestaduais, o
que não ocorreu.
Na ação,
o governador e Assembléia Legislativa paranaense estão
sendo acusados de restaurar benefícios fiscais que
foram suspensos pelo Supremo por medida liminar na ADI
2155, que contesta o Decreto estadual nº 2.736/96. A
restauração dos benefícios teria ocorrido pela edição
de novas leis – Lei estadual 13.212 e 13.214.
Sustentava
que tais dispositivos concedem benefícios e isenções
fiscais de ICMS sem a observância de lei complementar e
do necessário convênio entre os Estados e Distrito
Federal para regulamentar a forma de concessão de isenções,
incentivos e benefícios fiscais. Afirmava, também, que
as ADIs 2.155 e 902 suspenderam a eficácia de
dispositivos do Decreto 2.736, do Paraná, e do Decreto
36.656, de São Paulo, com teor idêntico ao dos
dispositivos questionados.
ADI 3422
Na ADI
3422, o governo do estado de Minas Gerais contestava a
Lei paranaense 13.214/01 que concede incentivos fiscais
aos estabelecimentos industriais e comerciais
relacionados a determinados produtos metalúrgicos do
Estado do Paraná. De acordo com a ação, o benefício
estende-se também para as indústrias de transformação
do trigo e para os distribuidores de farinha de trigo.
Consta na
ação que a lei teria concedido crédito presumido para
as empresas que se beneficiassem de produtos metalúrgicos,
como também a redução da base de cálculo do ICMS,
que ocorreria nas operações que destinassem o produto
a contribuintes localizados em outros Estados.
Dessa
forma, segundo o governador, a lei fere o artigo 155 da
Constituição Federal tanto em relação à isenção
do ICMS, quanto na redução da base de cálculo do
imposto. De acordo com a ação, "são incompatíveis
com a Constituição todos os expedientes de que resulte
diminuição na determinação da obrigação de
pagamento do tributo". Na ação, foi lembrado o
voto do relator da ADI 1247, ministro Celso de Mello, ao
ressaltar que "o imposto, embora pertença aos
Estados e ao Distrito Federal, é prioritariamente
regido por legislação nacional".
Para o
governador, o incentivo fiscal em decorrência da
concessão de crédito presumido para os
estabelecimentos industrializados dos produtos metalúrgicos
tem por objetivo concentrar investimentos no território
do Paraná. Da mesma forma, o governador alega que os
contribuintes das demais unidades da Federação não
possuem o privilégio de terem carga tributária
aliviada e, por isso, concorrerão no mercado em condição
desigual com a farinha de trigo paranaense.
Voto
A Corte,
ao julgar inicialmente a ADI 2548, estendeu a decisão
para a ADI 3422, tendo em vista a semelhança da matéria.
O relator das duas ADIs, ministro Gilmar Mendes, julgou
procedente as ações e foi acompanhado pelos demais
ministros. Para ele, as normas contestadas prevêem isenções
e reduções de base de cálculo de ICMS sem o necessário
convênio entre os Estados.
“Não se
argumente, igualmente, o fato de o Estado de São Paulo
conceder benefícios de ICMS semelhantes”, disse o
relator. Para ele, “tal fato não se mostra apto a
afastar o vício da inconstitucionalidade como bem
anotado no parecer da Procuradoria Geral da República.
Trata-se de argumento que supõe uma ‘igualdade no ilícito’,
que não pode ser aceito pela ordem jurídica”.
Gilmar
Mendes lembrou que o Supremo tem se manifestado, em sede
cautelar ou definitiva, quanto à inconstitucionalidade
da concessão unilateral pelo Estado-membro ou pelo
Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios
fiscais relativos ao ICMS, sem a celebração de convênios
intergovernamentais.
Fonte:STF
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 06 (seis) vagas para
a Palestra “A violência nos toca no corpo e na
alma”, promovido pela Sociedade Brasileira de Psicanálise
de São Paulo.
Local:
TEATRO DO COLÉGIO SANTA CRUZ - Rua Orobó, 277 - Alto
de Pinheiros 05466-000 São Paulo SP
Fonte:
D.O.E. Executivo I, publicado em Procuradoria Geral do
Estado – Centro de Estudos.
Constituição não é um mero texto informativo, diz
Grau
por
Rodrigo Haidar
“Só
conseguiremos viver em um pleno Estado de Direito quando
compreendermos que a Constituição Federal não é um
mero texto informativo. Mas sim a expressão de uma
ordem concreta.” Assim o ministro Eros Grau, do
Supremo Tribunal Federal, iniciou sua palestra no IX
Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, que
terminou neste sábado (11/11), em Brasília.
Ao falar
na conferência Democracia, Estado de Direito e Jurisdição
Constitucional, o ministro ressaltou o papel do Judiciário
para fazer com que se cumpram os mandamentos
constitucionais. “O juiz, intérprete, não é como o
legista que examina um corpo morto. O juiz atua no plano
da vida, e aplicar o direito implica caminhar do
universal (do texto da lei) ao singular (o caso em que a
lei é aplicada).”
O ministro
deu exemplos do que chamou de atuar no “plano da
vida”. Recentemente, o Supremo analisou o caso de uma
mulher doente, em estado terminal, e que tinha um crédito
a receber do Estado. Ele pedia o adiantamento do precatório,
para receber imediatamente. “Essa não é uma hipótese
constitucional. Mas o STF decidiu que se tratava de uma
exceção e que cabia ao tribunal preencher o
ordenamento jurídico, completá-lo, refazê-lo, para
atender à Constituição”, afirmou.
Eros Grau
explicou que o direito pode ser visto de três formas: o
direito como norma, como decisão ou como ordenamento. E
criticou o normativismo: “a crítica que se faz é que
ele identifica o direito apenas como o que está na lei,
e isso acaba por reduzir direitos”.
O direito
como decisão, na visão de Grau, também é falho. “O
direito como ordenamento está mais próximo do Estado
Democrático porque norma só realiza sua função
quando é adequadamente interpretada e aplicada.”
Limites
entre os poderes
O
professor alemão Christian Starck destacou o fato de
que deve prevalecer o equilíbrio na interpretação
constitucional. “Os tribunais não podem subestimar as
conseqüências de perda do poder do Parlamento nos
casos de interpretação das leis”, afirmou.
Para
Starck, a interpretação constitucional é um assunto
altamente delicado. “As regras da democracia indicam
que a interpretação da Constituição está sujeita a
certas restrições. Não é uma atividade teórica que
não influi na relação entre a função do Judiciário
e do Parlamento. Tampouco se trata de um ato de fazer
leis. Na verdade, a interpretação deve ser bem focada
na proteção dos princípios constitucionais.”
O
professor alemão sustenta que as decisões das cortes
constitucionais devem ser muito bem fundamentadas, para
que fique claro que, em seu papel de legislador negativo
(que pode invalidar determinada lei), o tribunal está
aplicando técnicas jurídicas aceitáveis. “Na há
outro meio de exercer essa separação de poderes entre
o Parlamento e o Judiciário.”
Segundo
Christian Starck, o equilíbrio entre a interpretação
constitucional do Judiciário e o trabalho do
Legislativo é a garantia de um Estado de Direito. “O
tribunal não pode ser co-legislador. Não pode produzir
leis, mas apenas defender a Constituição”, disse.
Na mesma
conferência, o também professor Marcelo Neves pontuou
a diferença entre princípios e regras, que considerou
“relevante para a dinâmica do Estado de Direito,
desde que não se atribua uma supremacia absoluta dos
princípios”.
Neves
criticou também o fato de se importar modelos de
doutrina do exterior sem questioná-las e alertou para o
“perigo de hipertrofia” de uma esfera da Justiça em
detrimento das outras na interpretação dos princípios.
“Não se pode fazer uma leitura simplista a partir,
por exemplo, do ponto de vista econômico”, disse.
Fonte:
Conjur
A OAB pode fazer mais pelo Brasil e pelos advogados
por
Rodrigo Haidar e Adriana Aguiar
Qual deve
ser a linha de atuação da OAB, salvar o Brasil, ou
defender o advogado? Para a advogada Rosana Chiavassa, a
resposta é atuar com firmeza tanto no desempenho de seu
papel político quanto na defesa das prerrogativas e dos
direitos mais básicos dos advogados.
É com
essa disposição de abraçar o mundo tanto nas grandes
causas como nas pequenas coisas que Rosana se apresenta
como candidata a vice-presidente da seccional paulista
da OAB na chapa encabeçada por Rui Celso Fragoso. “A
OAB é o quinto poder do Brasil e pode fazer muito mais
do que tem feito pelo Estado Democrático de Direito”,
afirma.
Sua motivação
em disputar a eleição é amplificada com o
descontentamento que nutre pela atual gestão encabeçada
pelo candidato à reeleição Luiz Flávio Borges
D’Urso. Rosana acusa D’Urso de fazer uma administração
voltada para os grandes e poderosos da advocacia e de
esquecer os pobres oprimidos, que são a maioria.
“Depois
da eleição do Rui Celso a OAB de São Paulo nunca mais
será a mesma”, diz ela com um entusiasmo que não
combina com o resultado da única pesquisa eleitoral
conhecida. Realizada pela empresa Brasmarket sob
encomenda da chapa de situação, a pesquisa dá mais de
60% das intenções de voto para D’Urso. “Por que
será que esta empresa não fez nenhuma pesquisa na eleição
para presidente da República?” pergunta a candidata,
com desprezo.
Se ganhar,
quer trabalhar pela advocacia, “porque amo ser
advogada”. Quer ajudar os pobres de sua classe e os
pobres sem classe nenhuma, porque a “OAB tem um papel
social a cumprir”. Quer valorizar a mulher advogada,
“porque no Nordeste elas já nascem com a enxada na mão
e vão a luta mas aqui no Sul Sudeste elas são educadas
para ser princezinhas”. Quer resgatar o respeito da
sociedade pelo advogado “porque a advocacia nunca foi
tão vilipendiada”.
Rosana se
formou em 1984 pela faculdade de Direito da USP. Em 1986
passou a trabalhar na área criminal com o advogado Antônio
Cláudio Mariz de Oliveira. Quando Mariz foi eleito
presidente da OAB em 1987, Rosana passou por todas as
Comissões da OAB de São Paulo. Em 1991 montou o
primeiro escritório do estado de São Paulo de
advogadas associadas.
Em 2000
foi uma das coordenadoras da campanha que levou Rubens
Approbato Machado à presidência da Ordem. Hoje
enfrenta a filha do mesmo Approbato, Márcia Melaré,
presidente em exercício da OAB-SP e candidata a vice na
chapa de D’Urso. Em 2003 foi a primeira mulher do
estado de São Paulo a se candidatar à presidência da
OAB.
Leia a
entrevista
ConJur —
Por que a senhora é candidata à vice-presidência da
OAB?
Rosana
Chiavassa — Sou candidata à vice-presidência da OAB
porque estou nessa política de classe há 20 anos e me
apaixonei pelo que a entidade pode fazer. A OAB é
talvez o quinto poder do Brasil e pode fazer ainda muito
mais do que tem feito pelo Estado Democrático de
Direito.
ConJur —
O que a Ordem poderia fazer e não está fazendo?
Rosana
Chiavassa — A Ordem tem se mostrado omissa na defesa
da Constituição Federal. O artigo 44 do nosso estatuto
diz que é dever da OAB zelar pela Constituição e
normas existentes no país, e isso não está sendo
cumprido. Nós tivemos eleição para a Presidência da
República e a OAB não fez nada para aperfeiçoar o
processo eleitoral, nem em termos de conscientização
da sociedade, nem com relação à legislação
eleitoral. A OAB também poderia investir no setor
social. Por exemplo, 60% dos municípios de São Paulo
nunca tiveram tratamento de esgoto. A OAB poderia entrar
com Ações Civis Públicas para obrigar a Sabesp a
fazer alguma coisa para essas cidades. Também poderia
entrar com Ação Civil Pública para discutir a taxa do
talão de cheque. Mas ela nada faz em favor da
sociedade.
ConJur —
Também seria função da OAB zelar pela sociedade em
geral?
Rosana
Chiavassa — Claro. A falta de iniciativa da atual gestão
para ajudar nos problemas da sociedade em geral me
incomoda. A advocacia é a minha primeira paixão. Meus
filhos brincam que amo a advocacia mais do que a eles, e
realmente eu amo a advocacia. Eu amo a advocacia pelo
poder que ela tem de ajudar as pessoas. Eu não posso
consentir que os advogados sejam maltratados por juízes,
promotores, delegados e funcionários de cartório.
Infelizmente muitos ganham mais do que muito advogado.
Esse desnível econômico faz com que esse próprio
funcionário trate mal o advogado que ganha menos do que
ele.
ConJur —
A senhora foi candidata à presidência da OAB-SP na última
eleição. Por que agora decidiu se candidatar a vice?
Rosana
Chiavassa — Porque na última vez nós éramos oito
candidatos e o atual presidente foi eleito com 17% dos
votos válidos. Dessa vez, D’Urso tem a vantagem da máquina
e se não houvesse essa união, ninguém tiraria dele a
reeleição.
ConJur —
Qual é a diferença entre a candidatura do Rui Celso
Fragoso e do Luiz Flávio Borges D’Urso?
Rosana
Chiavassa — Nossa candidatura é de advogados
militantes que amam a advocacia. Nós estamos na luta
por um ideal. Nós temos sangue, nós temos essência, nós
temos alma e estamos pagando a campanha com o nosso
dinheiro. A campanha do D’Urso tem uma facilidade
porque eles têm a máquina. Não existem tantos
soldados trabalhando, até porque hoje a Ordem é de uma
pessoa só. Ninguém conhece quem são os demais. Só nós
que estamos por perto.
ConJur —
Qual a sua avaliação da gestão D’Urso ?
Rosana
Chiavassa — Muito ruim. Primeiro, as comissões da OAB
não demonstraram atividade. A Comissão dos Direitos
Humanos não fez nada. A OAB Mulher não fez nada. O
congresso da mulher advogada antigamente tinha 2 mil
advogadas presentes. O último tinha 350 e distribuíram
vale para cortar o cabelo no Jacques Janine. Eles ainda
pensam que compram mulher com corte de cabelo e batom.
Na última eleição, D’Urso distribuiu batom. No âmbito
social nada foi feito. Na área institucional, o único
evento de destaque que fizeram foi trazer o caseiro
Francenildo para a Praça da Sé em um ato público
vinculado a partidos políticos. A OAB não pode estar
vinculada a partidos políticos. Ela tem que ser
suprapartidária.
ConJur —
Qual deve ser o papel da OAB? A entidade deve ser mais
corporativa ou mais política?
Rosana
Chiavassa — Tem que ser os dois, não dá para
desvincular. O advogado é um ente político. A sua
defesa não deixa de ter repercussões políticas
naquela comunidade influenciada pela decisão. A Ordem
tem que saber dosar em qual momento deve atuar de forma
mais corporativa ou mais política. Se amanhã o
Tribunal de Justiça baixa um provimento com regras
absurdas contra a advocacia, a OAB tem que olhar para o
advogado. Mas na seqüência deve olhar para o Brasil. A
OAB tem que dar conta do institucional, do advogado e do
social. Hoje em dia a OAB não está voltada para nenhum
desses lados.
ConJur —
O que a senhora acha da lista de inimigos da advocacia?
Rosana
Chiavassa — Eu acho demagógico porque se está na
Constituição que o juiz aposentado pode voltar para a
advocacia não há lista negra que vá mudar isso. Pura
demagogia para tentar cooptar votos.
ConJur —
Como a senhora vê a relação da OAB de São Paulo com
o Tribunal de Justiça?
Rosana
Chiavassa — A OAB paulista deveria aproveitar melhor a
figura do presidente do TJ-SP, desembargador Celso
Limongi. Ele é o juiz mais progressista e liberal dos
últimos 50 anos do Tribunal de Justiça de São Paulo,
mas não estamos potencializando a boa intenção dele,
a vontade dele de melhorar e modificar as coisas. Há um
vínculo de bons vizinhos sem que haja um enfrentamento
necessário para mudar as coisas. Por exemplo, a idéia
da Carga Rápida não foi do D’urso. Foi um provimento
da Corregedoria do Tribunal. Ora, vamos conversar com o
presidente do Tribunal e mostrar que isso fere uma lei
federal. A relação não está sendo produtiva para a
sociedade. Outra questão que deveria ser negociada com
o TJ é a do protocolo integrado. O advogado do interior
do estado não tem acesso ao protocolo. Por isso, para
poder entrar com um recurso que deve ir para Brasília,
ele tem que vir para São Paulo.
ConJur —
Qual é a relação da OAB com o Executivo?
Rosana
Chiavassa — É muito boa. Correram notícias que o
D’urso foi cogitado para ser o vice de [Geraldo]
Alckmin [candidato à presidência da República pelo
PSDB]. Agora dizem que se for reeleito, ele deve
renunciar para assumir uma secretaria no governo do
estado. E então, a Márcia Melaré, que é filha do
doutor Aprobato embora não use o sobrenome, pode ser a
primeira presidente da Ordem sem o voto direto.
ConJur —
E com o Legislativo?
Rosana
Chiavassa — Não há nenhuma relação. Leis perigosas
são aprovadas sem que a OAB faça qualquer coisa para
impedir. Nós temos duas leis no Congresso que são
perigosíssimas. Uma diz que inventário, separação e
divórcio sem litígio serão lavrados no tabelião, sem
advogado. Isso é muito sério, já que o tabelião vai
tirar o mercado de trabalho dos advogados. Além disso
uma das partes pode vir a ser prejudicada porque não
haverá mais o advogado para instruir. Outro projeto de
lei que está indo para o Senado quer obrigar que as
partes tenham que tentar uma conciliação antes de ir
para a Justiça. Estão querendo suprir o direito do
cidadão de escolher se ele prefere ir direto para a
Justiça e a OAB não faz nada.
ConJur —
Deveria ser obrigatória a presença de advogados nos
Juizados Especiais?
Rosana
Chiavassa — Eu não tenho dúvida. Tinha que ser
obrigatório. Muitas pessoas perdem seus direitos por não
serem assistidas por advogados. Normalmente quem está
como réu é uma empresa. Por lei, essa empresa já vem
com advogado e por isso as partes ficam desiguais no
processo. Uma pessoa mais esclarecida não vai abrir mão
de ser assistida pelo advogado, mas o povo fica
desfavorecido.
ConJur —
Com a implantação da Defensoria Pública em São Paulo
a tendência é acabar a assistência judiciária?
Rosana
Chiavassa — Nunca. Serão 300 defensores públicos
ganhando muito bem, em torno de R$ 6 mil, o que é um
bom salário em relação à maioria dos advogados. Isso
fará com que o estado gaste cerca de R$ 1,8 milhão por
ano com essas 300 pessoas. Em compensação, nós temos
hoje 50 mil advogados trabalhando para a assistência
judiciária. Não há como suprir esse número.
Portanto, a assistência judiciária vai continuar. E é
um grande negócio para o governo do estado de São
Paulo.
ConJur —
Quanto ganha um advogado pela assistência judiciária?
Rosana
Chiavassa — O estado paga R$ 574 para o advogado da
assistência judiciária por uma ação ordinária. Se
esse processo levar cinco anos, são R$ 7 por mês.
Descontando que muitas vezes tem que pagar o ônibus do
assistido, tirar xerox do processo por sua conta, o
advogado praticamente paga para trabalhar e está
livrando o estado de um ônus que é dele. E a OAB não
faz nada, é o maior descalabro. A OAB não conhece um
instituto no Direito Brasileiro que autoriza a revisão
contratual quando uma das partes está excessivamente
onerada. Isso já existia no Código Civil de 16, foi
reiterado no Código Civil de 2002, existe no CDC desde
1991 e a OAB não sabe disso. A Ordem sabe falar que só
pode terminar o convênio em março de 2007. O problema
só tem uma solução: o enfrentamento com o governo do
estado de São Paulo para que haja um aumento considerável
na tabela de assistência judiciária. Só que quem está
atrelado politicamente não tem nenhum interesse em
enfrentar o governo.
ConJur —
A OAB tem atuado bem na defesa das perrogativas?
Rosana
Chiavassa — Nunca a advocacia brasileira foi tão
vilipendiada quanto nos últimos meses pela mídia. Não
fosse a eleição presidencial, nós continuaríamos em
um processo que vem de uns oito meses para cá, em que
todo dia na mídia tinha alguma notícia sobre advogado
preso. A mídia trata advogado como bandido. Vamos
imaginar que nós tenhamos em um universo de 156 mil
advogados aptos a advogar, mil bandidos. Eu estou
chutando até alto demais. Cadê a defesa do outros 155
mil advogados dignos e honestos? Cadê a campanha
institucional que tinha que estar na mídia falando o
quanto o advogado é importante? A OAB não fez essa
distinção. Não defendeu o advogado como ele merece,
como deveria. Há muito tempo não se vê na Ordem um
presidente que aparece tanto na mídia, pena que ele
nunca usa esse espaço para defender advogado. Vivemos
um momento de caça às bruxas dos advogados. Caça aos
advogados sejam eles bons, ruins, médios, ótimos, péssimos.
Nós não estamos todos no mesmo pote.
ConJur —
O que a senhora diz dessa tendência de relativizar cada
vez mais o sigilo entre advogados e clientes?
Rosana
Chiavassa — O advogado que no exercício profissional
está sendo conivente com a ação criminosa deve ser
punido. Muito diferente é o caso do advogado que está
apenas defendendo o direito do cliente. Não dá para
admitir uma violação ou uma violência contra este. Nós
tivemos as invasões de escritórios. Houve outras invasões
que foram no alvo, porque o advogado estava sendo
conivente com seu cliente. Mas não podemos aceitar que
por conta da exceção se faça a regra. A Ordem tem que
ser avisada para acompanhar as diligências nos escritórios
para evitar excessos. E aí pecou muito o atual ministro
da Justiça, que talvez se perpetue por mais três anos.
Ele, infelizmente, rasgou a história dele como
presidente da OAB de São Paulo, como presidente do
Conselho Federal, porque todas essas leis que cercearam
mercado, que atrapalharam o acesso à Justiça e essas
invasões têm a assinatura dele.
ConJur —
Como se dá a representação das mulheres na OAB-SP?
Rosana
Chiavassa — A representação é pífia, porque
infelizmente o preconceito ainda é muito grande. Eu
brinco que as mulheres do Nordeste dão de mil nas
mulheres dos estados da região Sul, Sudeste, porque
elas nasceram com a enxada na mão, aprenderam a ser
guerreiras. No Nordeste, nós temos há anos mulheres
desembargadoras, presidentes de seccionais
compartilhando o poder. O Sul e Sudeste são muito mais
machistas. As mulheres aqui ainda são educadas para ser
princesinhas. Tanto que só não tivemos mulheres
presidentes de seccionais no Rio Grande do Sul, Paraná,
Santa Catarina, São Paulo, Minas e Rio de Janeiro. Há
um estudo do Banco Mundial que prova que onde a mulher
compartilha o poder de forma mais igualitária com os
homens, o PIB é maior, há menos corrupção, tudo
funciona melhor.
ConJur —
A OAB deve submeter suas contas ao controle do Tribunal
de Contas?
Rosana
Chiavassa — Não vejo porque não. Quem não deve não
teme. Já que a OAB exige a transparência em todos os
outros poderes e órgãos do Brasil, não sei porque ela
não dá o exemplo. Mas eu respeito quem pensa o contrário.
ConJur —
Os advogados devem ser revistados em presídios?
Rosana
Chiavassa — Nós não somos contra a revista do
advogado desde que se revistem todos: juízes,
delegados, promotores, agentes penitenciários e
principalmente a família. Aliás, eu começaria com o
preso. O preso vem para a entrevista e é revistado, sai
da entrevista, é revistado. Não aceitamos que só os
advogados sejam revistados. É a prova de que advogado
é visto pela sociedade como bandido. Podemos aceitar a
revista eletrônica se todos se submeterem. Agora, só nós,
nunca. Eu, mulher, advogada, não sou obrigada a ouvir o
atual presidente falar que pode revistar sim a mulher,
mas com dignidade. O que é revista manual com
dignidade?
ConJur —
Como que a OAB tem que enfrentar a inadimplência?
Rosana
Chiavassa — A inadimplência é séria, mas é uma
realidade brasileira. Quase 80% dos 50 mil advogados que
prestam assistência judiciária vivem com R$ 500 a R$
700 por mês. Esses só têm dinheiro para comer e
acabam com dificuldades para pagar a anuidade. A OAB tem
descumprido o princípio da isonomia neste sentido.
Porque o princípio da isonomia é tratar igualmente os
iguais e desigualmente os desiguais. Ora, se temos
advogados que ganham R$ 60 mil por mês e temos
advogados que ganham R$ 500, a OAB não pode querer que
os dois paguem da mesma forma. A Ordem tem que facilitar
o pagamento da anuidade para esses advogados, até
porque se ele não pagar, ele não pode nem fazer assistência
judiciária. Esses advogados poderiam pagar a anuidade
conforme recebessem as certidões da assistência judiciária.
A cada certidão, retém-se um percentual e no fim do
ano já terá pagado, sem problema, a anuidade dele.
ConJur —
Como tem sido enfrentado o problema da inadimplência?
Rosana
Chiavassa — O Estatuto da Advocacia a Ordem prevê
duas formas de cobrar o advogado: entrar com execução
fiscal, coisa que historicamente nunca se fez; e
instaurar processo disciplinar, coisa que também nunca
tinha sido feito. Esta gestão resolveu instaurar
processo disciplinar contra aquele que tem um pecado:
ser pobre. O advogado que não tem dinheiro para pagar a
anuidade acaba sendo igualado com o advogado que está
envolvido com o PCC.
ConJur —
O valor da anuidade poderia ser diferente para o
advogado pobre e para o rico?
Rosana
Chiavassa — Não. Temos que respeitar o princípio da
isonomia. Todos os advogados têm que pagar o mesmo
valor da anuidade. Mas o advogado do interior, da
periferia de São Paulo, também tem que ter os mesmos
benefícios que os advogados da capital têm, o que não
ocorre. A Ordem descumpre o princípio da isonomia na
concessão dos benefícios.
Fonte:
Conjur
Lista de desafetos
É DE
estranhar que uma entidade como a seccional paulista da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) mantenha listas
de desafetos. Pior, ao que tudo indica, tais índices são
produzidos por critérios exclusivamente
corporativistas.
Reportagem
desta Folha publicada na semana passada mostra que a
OAB-SP "julgou e condenou" 173 pessoas que
teriam violado prerrogativas de advogados. A maioria são
juízes, policiais, políticos e membros do Ministério
Público. Há também dois jornalistas. A prática não
é nova. Remonta pelo menos a 2004, mas ganhou destaque
agora porque a seccional paulista pôs a lista de "personae
non gratae" em seu site na internet.
Como era
de esperar, a divulgação da notícia gerou uma
enxurrada de protestos de outras entidades, como a
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a
Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e a Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A OAB-SP
procura esquivar-se às críticas afirmando que as tais
listas estão previstas pelo Estatuto da Advocacia (lei
nº 8.906/94), mais especificamente pelo artigo 7º,
inciso XVII, parágrafo 5º do referido diploma.
O
argumento é discutível. O dispositivo prevê que
advogados sejam publicamente desagravados quando
ofendidos no exercício da profissão. Só que
desagravar alguém não implica inculpar outra pessoa,
principalmente não quando o "julgamento" se dá
no âmbito de uma entidade de classe como a OAB-SP e o
suposto infrator nem sequer pertence aos quadros dessa
sociedade. Se houve violação de prerrogativas
profissionais, o foro para resolver a questão é a
Justiça.
A OAB-SP,
que tantos serviços tem prestado à causa da cidadania
e do Estado de Direito no Brasil, não honra sua tradição
ao produzir um índex de inimigos.
Fonte:
Folha de S. Paulo, de 13/11/2006