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Anistia fiscal em SP é mal necessário, dizem analistas

Avaliação é que desconto nas multas é a única forma de receber débitos em atraso

FÁTIMA FERNANDES e CLAUDIA ROLLI

A anistia concedida a empresas devedoras de ICMS -que colocou R$ 1 bilhão no caixa da Fazenda paulista nos últimos dias de outubro- é um "mal necessário" ao fisco devido à alta carga tributária do país.

A avaliação é de tributaristas consultados pela Folha. Para eles, é melhor ter R$ 1 no bolso do que ter R$ 2 a receber, mas nunca ver esse dinheiro.

O governo paulista concedeu às empresas que quitarem seus débitos com o Estado descontos de até 90% nas multas e de até 50% nos juros cobrados de devedores do fisco.

O dinheiro que entrou nos cofres da Fazenda nos últimos dias do mês passado foi suficiente para zerar o déficit das contas do Estado de São Paulo, segundo informa o governo. E pode até garantir ao governador eleito de São Paulo, José Serra, dinheiro em caixa no início de seu mandato.

"É melhor ter R$ 1 bilhão nas mãos do que R$ 2 bilhões voando", afirma Clovis Panzarini, consultor tributário. "O ideal seria o governo não precisar de anistia, já que o contribuinte que não sonega fica prejudicado. Mas não há dúvida de que a anistia também ajuda o Estado a equilibrar as contas."

Nos cálculos de Panzarini, a anistia dá um desconto para o contribuinte inadimplente da ordem de 50% do valor devido. Se a dívida com multas e juros é de R$ 1 bilhão, o contribuinte se livra do débito se pagar R$ 500 milhões ao fisco.

Apesar de equilibrar as contas do Estado em um primeiro momento, o efeito da anistia, se concedida de forma regular, pode ser atrasar o recebimento de impostos. "Se o contribuinte sabe que, em determinado período, vai poder quitar dívidas de impostos com descontos de multas e juros, não vai pagar tributos ao longo do ano, o que é ruim para o Estado."

Para Alcides Jorge Costa, advogado e professor de direito tributário, a anistia é uma boa opção para o Estado, a curto prazo, porque entra dinheiro no caixa de forma rápida. Mas, na sua avaliação, esse benefício deve se restringir às multas, não deve se estender aos juros.

"Quanto mais freqüente é a anistia, mais contribuintes vão fazer "corpo mole" para pagar impostos. Sou contra ou a favor da anistia dependendo do caso. Essa anistia do governo paulista parece que foi para equilibrar as contas e foi cabível, mas deveria ser restrita às multas", afirma Jorge Costa.

O tributarista Ives Gandra Martins afirma que, se houvesse uma carga tributária "justa, e não confiscatória", seria contra a concessão da anistia. "Mas não é esse o caso. Com essa carga tributária injusta, muitos clientes não pagam os tributos porque não podem pagar, não porque não querem pagar. Quanto mais elevada a carga tributária, mais freqüentes são as anistias", diz.

Para Mário Shingaki, consultor tributário, enquanto o país não resolver o problema da alta carga tributária, terá de conviver com "políticas paliativas" para arrecadação de impostos, como a anistia. "Quando o governo cobra muito imposto, tem de dar desconto."

Na avaliação do advogado Raul Haidar, a lei que permitiu a anistia de parte da multa e dos juros para quem quitar débitos de ICMS é uma medida "inteligente" do fisco.

"O Estado também economiza, já que não precisa movimentar toda a máquina administrativa para cobrar os contribuintes. Provar que está certo e colocar o dinheiro em caixa tem um custo para o governo", declara.

Sobre as críticas de que o Estado perde receita ao conceder a anistia, Haidar ressalta que o benefício foi dado somente aos juros e às multas cobradas. "O contribuinte não está livre de pagar o que deve. Ele recolhe o imposto devido."

Fonte: Folha de S. Paulo, de 12/11/2006

 


Anistia de urgência

O GOVERNO de São Paulo tem proposto medidas pouco ortodoxas para cobrir um déficit de R$ 1,2 bilhão. A primeira foi a tentativa de leiloar 20% das ações da Nossa Caixa à iniciativa privada. Pressionado, diante de sinais de que a operação redundaria em prejuízo para o erário, o governo recuou.

Mas uma outra idéia preocupante prosperou. O governo concedeu anistia a empresas em dívida com o Estado. Permitiu desconto de até 90% em multas e de até 50% nos juros para quitação de débitos de ICMS. Desta vez, atingiu os objetivos. O benefício gerou uma arrecadação extra de R$ 1 bilhão.

É importante sanear as contas estaduais. O problema está no método. Conceder facilidades a empresas com pendências fiscais é medida excepcional, que deve ser usada com parcimônia. Toda anistia castiga quem se esforçou para cumprir regularmente suas obrigações e premia o sonegador. A necessidade de encontrar um jeito de fechar as contas no final de um ciclo administrativo, ademais, não costuma servir de boa fonte inspiradora a um programa de anistia.

Além de ser pouco pedagógica, a atitude de perdoar multas e juros de quem sonega ganha contornos ainda mais preocupantes nesse caso. Algumas empresas flagradas há pouco por fiscais em fraudes milionárias envolvendo operações fictícias de exportações se valeram da anistia para regularizar sua situação.

Que o estratagema não faça escola. Anistias não devem tornar-se rotina, pois desmoralizam a autoridade tributária. Anistias ao fim de gestões com dificuldades de caixa, muito menos.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 11/11/2006

 



Orçamento encaminhado à Assembléia contraria Serra

Projeto, que ainda não foi votado, tira recursos de prioridades do tucano

Silvia Amorim

As principais promessas feitas na campanha pelo governador eleito de São Paulo, José Serra (PSDB), para áreas estratégicas como segurança pública, saúde e educação terão corte de verbas no ano que vem, no que depender do Orçamento elaborado pelo atual governador, Cláudio Lembo (PFL), e enviado à Assembléia. Área crítica, a segurança é a mais afetada pelo descompasso entre os planos de Serra e a programação para seu 1º ano de gestão.

O enxugamento atinge em cheio as duas bandeiras do governador eleito para combater o crime organizado: os investimentos em inteligência policial e para a construção de presídios. No primeiro caso, a proposta de Lembo é de redução de recursos de 25,78% em relação a este ano - de R$ 261,1 milhões para R$ 193,8 milhões. No outro, a queda é maior ainda: 52,65% - dos R$ 254,9 milhões de 2006 para R$ 120,7 milhões.

O corte não é geral no Orçamento. Os recursos para as Secretarias de Segurança e de Administração Penitenciária, por exemplo, aumentaram. A própria proposta de Orçamento de São Paulo supera em R$ 3 bilhões a deste ano - subiu de R$ 81 bilhões para R$ 84 bilhões.

O Orçamento para 2007 ainda não foi aprovado. Portanto, há possibilidade de fazer alterações para adequá-lo às prioridades do futuro governo. Mas a tendência é que Serra deixe como está, para não criar mais polêmicas na discussão na Assembléia, que hoje vive um impasse. É que deputados de vários partidos exigem a liberação de recursos para emendas para destravar a pauta de votação. Nem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi votada ainda.

Depois de eleito, Serra poderá lançar mão da folgada margem de remanejamento do Orçamento estadual, de 17%, para ajustá-lo ao seu programa de governo. Por enquanto, no entanto, a equipe do governador eleito não quer falar do assunto. Serra poderá realocar verbas num total de R$ 14 bilhões. O Orçamento total é de R$ 84 bilhões. Tucanos julgam mais do que suficiente para rearranjar a programação de gastos.

No Orçamento de 2007 em discussão, também houve corte em saúde, educação, transporte e agronegócio. O reforço financeiro prometido por Serra para hospitais filantrópicos, principalmente as Santas Casas, pode não sair a contento. Em vez de aumentar, a verba prevista para 2007 caiu 33,4%.

As faculdades de tecnologia do Estado (Fatecs) são outro problema. Serra promete construir mais unidades do que qualquer outro governo, passando de 26 para 52 escolas. Mas o Orçamento prevê 7,8% a menos de recursos em relação a este ano.

O investimento para ampliar o sistema de metrô e trens foi reduzido em R$ 300 milhões, embora a Secretaria dos Transportes Metropolitanos tenha tido crescimento de 3% no seu orçamento previsto.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 11/11/2006

 



Normas paulistas e mineiras sobre concessão de benefícios fiscais na arrecadação de ICMS são inconstitucionais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2548 e 3422, ajuizadas, com pedido de liminar, pelos governos dos estados de São Paulo e Minas Gerais, respectivamente. As ações questionavam leis estaduais que concediam benefícios fiscais na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

ADI 2548

O governo de São Paulo, na ADI 2548, contestava dispositivos de duas normas do estado do Paraná. Na Lei 13.212/01 foram questionados os artigos 2º, I, II, parágrafos 1º, 2º e 4º,  combinado com o parágrafo 2º e na Lei 13.214/01, os artigos 2º, I, II e parágrafos 2º e 3º, I, II, e IV, 4º, “a” e “b” e 5º. Conforme a ADI, o governo alega ofensa aos dispositivos constitucionais 150, II, 152, 155, parágrafo 2º, XII, g.

Segundo o governador de São Paulo, as leis são inconstitucionais porque caracterizam “guerra fiscal”, trazendo prejuízos para os demais estados diante da “concorrência desleal” instaurada pela concessão de favores fiscais isolados. Estaria havendo, no caso, ofensa aos princípios tributários da uniformidade, igualdade e isonomia. O governador argumenta também que qualquer isenção, benefício ou incentivo fiscal em matéria de ICMS depende da celebração de convênios interestaduais, o que não ocorreu.

Na ação, o governador e Assembléia Legislativa paranaense estão sendo acusados de restaurar benefícios fiscais que foram suspensos pelo Supremo por medida liminar na ADI 2155, que contesta o Decreto estadual nº 2.736/96. A restauração dos benefícios teria ocorrido pela edição de novas leis – Lei estadual 13.212 e 13.214.

Sustentava que tais dispositivos concedem benefícios e isenções fiscais de ICMS sem a observância de lei complementar e do necessário convênio entre os Estados e Distrito Federal para regulamentar a forma de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Afirmava, também, que as ADIs 2.155 e 902 suspenderam a eficácia de dispositivos do Decreto 2.736, do Paraná, e do Decreto 36.656, de São Paulo, com teor idêntico ao dos dispositivos questionados.

ADI 3422

Na ADI 3422, o governo do estado de Minas Gerais contestava a Lei paranaense 13.214/01 que concede incentivos fiscais aos estabelecimentos industriais e comerciais relacionados a determinados produtos metalúrgicos do Estado do Paraná. De acordo com a ação, o benefício estende-se também para as indústrias de transformação do trigo e para os distribuidores de farinha de trigo.

Consta na ação que a lei teria concedido crédito presumido para as empresas que se beneficiassem de produtos metalúrgicos, como também a redução da base de cálculo do ICMS, que ocorreria nas operações que destinassem o produto a contribuintes localizados em outros Estados.

Dessa forma, segundo o governador, a lei fere o artigo 155 da Constituição Federal tanto em relação à isenção do ICMS, quanto na redução da base de cálculo do imposto. De acordo com a ação, "são incompatíveis com a Constituição todos os expedientes de que resulte diminuição na determinação da obrigação de pagamento do tributo". Na ação, foi lembrado o voto do relator da ADI 1247, ministro Celso de Mello, ao ressaltar que "o imposto, embora pertença aos Estados e ao Distrito Federal, é prioritariamente regido por legislação nacional".

Para o governador, o incentivo fiscal em decorrência da concessão de crédito presumido para os estabelecimentos industrializados dos produtos metalúrgicos tem por objetivo concentrar investimentos no território do Paraná. Da mesma forma, o governador alega que os contribuintes das demais unidades da Federação não possuem o privilégio de terem carga tributária aliviada e, por isso, concorrerão no mercado em condição desigual com a farinha de trigo paranaense.

Voto

A Corte, ao julgar inicialmente a ADI 2548, estendeu a decisão para a ADI 3422, tendo em vista a semelhança da matéria. O relator das duas ADIs, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente as ações e foi acompanhado pelos demais ministros. Para ele, as normas contestadas prevêem isenções e reduções de base de cálculo de ICMS sem o necessário convênio entre os Estados.

“Não se argumente, igualmente, o fato de o Estado de São Paulo conceder benefícios de ICMS semelhantes”, disse o relator. Para ele, “tal fato não se mostra apto a afastar o vício da inconstitucionalidade como bem anotado no parecer da Procuradoria Geral da República. Trata-se de argumento que supõe uma ‘igualdade no ilícito’, que não pode ser aceito pela ordem jurídica”.

Gilmar Mendes lembrou que o Supremo tem se manifestado, em sede cautelar ou definitiva, quanto à inconstitucionalidade da concessão unilateral pelo Estado-membro ou pelo Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a celebração de convênios intergovernamentais.

Fonte:STF
 




Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 06 (seis) vagas para a Palestra “A violência nos toca no corpo e na alma”, promovido pela Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo.

Local: TEATRO DO COLÉGIO SANTA CRUZ - Rua Orobó, 277 - Alto de Pinheiros 05466-000 São Paulo SP

Fonte: D.O.E. Executivo I, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos.

 


Constituição não é um mero texto informativo, diz Grau

por Rodrigo Haidar

“Só conseguiremos viver em um pleno Estado de Direito quando compreendermos que a Constituição Federal não é um mero texto informativo. Mas sim a expressão de uma ordem concreta.” Assim o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, iniciou sua palestra no IX Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, que terminou neste sábado (11/11), em Brasília.

Ao falar na conferência Democracia, Estado de Direito e Jurisdição Constitucional, o ministro ressaltou o papel do Judiciário para fazer com que se cumpram os mandamentos constitucionais. “O juiz, intérprete, não é como o legista que examina um corpo morto. O juiz atua no plano da vida, e aplicar o direito implica caminhar do universal (do texto da lei) ao singular (o caso em que a lei é aplicada).”

O ministro deu exemplos do que chamou de atuar no “plano da vida”. Recentemente, o Supremo analisou o caso de uma mulher doente, em estado terminal, e que tinha um crédito a receber do Estado. Ele pedia o adiantamento do precatório, para receber imediatamente. “Essa não é uma hipótese constitucional. Mas o STF decidiu que se tratava de uma exceção e que cabia ao tribunal preencher o ordenamento jurídico, completá-lo, refazê-lo, para atender à Constituição”, afirmou.

Eros Grau explicou que o direito pode ser visto de três formas: o direito como norma, como decisão ou como ordenamento. E criticou o normativismo: “a crítica que se faz é que ele identifica o direito apenas como o que está na lei, e isso acaba por reduzir direitos”.

O direito como decisão, na visão de Grau, também é falho. “O direito como ordenamento está mais próximo do Estado Democrático porque norma só realiza sua função quando é adequadamente interpretada e aplicada.”

Limites entre os poderes

O professor alemão Christian Starck destacou o fato de que deve prevalecer o equilíbrio na interpretação constitucional. “Os tribunais não podem subestimar as conseqüências de perda do poder do Parlamento nos casos de interpretação das leis”, afirmou.

Para Starck, a interpretação constitucional é um assunto altamente delicado. “As regras da democracia indicam que a interpretação da Constituição está sujeita a certas restrições. Não é uma atividade teórica que não influi na relação entre a função do Judiciário e do Parlamento. Tampouco se trata de um ato de fazer leis. Na verdade, a interpretação deve ser bem focada na proteção dos princípios constitucionais.”

O professor alemão sustenta que as decisões das cortes constitucionais devem ser muito bem fundamentadas, para que fique claro que, em seu papel de legislador negativo (que pode invalidar determinada lei), o tribunal está aplicando técnicas jurídicas aceitáveis. “Na há outro meio de exercer essa separação de poderes entre o Parlamento e o Judiciário.”

Segundo Christian Starck, o equilíbrio entre a interpretação constitucional do Judiciário e o trabalho do Legislativo é a garantia de um Estado de Direito. “O tribunal não pode ser co-legislador. Não pode produzir leis, mas apenas defender a Constituição”, disse.

Na mesma conferência, o também professor Marcelo Neves pontuou a diferença entre princípios e regras, que considerou “relevante para a dinâmica do Estado de Direito, desde que não se atribua uma supremacia absoluta dos princípios”.

Neves criticou também o fato de se importar modelos de doutrina do exterior sem questioná-las e alertou para o “perigo de hipertrofia” de uma esfera da Justiça em detrimento das outras na interpretação dos princípios. “Não se pode fazer uma leitura simplista a partir, por exemplo, do ponto de vista econômico”, disse.

Fonte: Conjur

 


A OAB pode fazer mais pelo Brasil e pelos advogados

por Rodrigo Haidar e Adriana Aguiar

Qual deve ser a linha de atuação da OAB, salvar o Brasil, ou defender o advogado? Para a advogada Rosana Chiavassa, a resposta é atuar com firmeza tanto no desempenho de seu papel político quanto na defesa das prerrogativas e dos direitos mais básicos dos advogados.

É com essa disposição de abraçar o mundo tanto nas grandes causas como nas pequenas coisas que Rosana se apresenta como candidata a vice-presidente da seccional paulista da OAB na chapa encabeçada por Rui Celso Fragoso. “A OAB é o quinto poder do Brasil e pode fazer muito mais do que tem feito pelo Estado Democrático de Direito”, afirma.

Sua motivação em disputar a eleição é amplificada com o descontentamento que nutre pela atual gestão encabeçada pelo candidato à reeleição Luiz Flávio Borges D’Urso. Rosana acusa D’Urso de fazer uma administração voltada para os grandes e poderosos da advocacia e de esquecer os pobres oprimidos, que são a maioria.

“Depois da eleição do Rui Celso a OAB de São Paulo nunca mais será a mesma”, diz ela com um entusiasmo que não combina com o resultado da única pesquisa eleitoral conhecida. Realizada pela empresa Brasmarket sob encomenda da chapa de situação, a pesquisa dá mais de 60% das intenções de voto para D’Urso. “Por que será que esta empresa não fez nenhuma pesquisa na eleição para presidente da República?” pergunta a candidata, com desprezo.

Se ganhar, quer trabalhar pela advocacia, “porque amo ser advogada”. Quer ajudar os pobres de sua classe e os pobres sem classe nenhuma, porque a “OAB tem um papel social a cumprir”. Quer valorizar a mulher advogada, “porque no Nordeste elas já nascem com a enxada na mão e vão a luta mas aqui no Sul Sudeste elas são educadas para ser princezinhas”. Quer resgatar o respeito da sociedade pelo advogado “porque a advocacia nunca foi tão vilipendiada”.

Rosana se formou em 1984 pela faculdade de Direito da USP. Em 1986 passou a trabalhar na área criminal com o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Quando Mariz foi eleito presidente da OAB em 1987, Rosana passou por todas as Comissões da OAB de São Paulo. Em 1991 montou o primeiro escritório do estado de São Paulo de advogadas associadas.

Em 2000 foi uma das coordenadoras da campanha que levou Rubens Approbato Machado à presidência da Ordem. Hoje enfrenta a filha do mesmo Approbato, Márcia Melaré, presidente em exercício da OAB-SP e candidata a vice na chapa de D’Urso. Em 2003 foi a primeira mulher do estado de São Paulo a se candidatar à presidência da OAB.

Leia a entrevista

ConJur — Por que a senhora é candidata à vice-presidência da OAB?

Rosana Chiavassa — Sou candidata à vice-presidência da OAB porque estou nessa política de classe há 20 anos e me apaixonei pelo que a entidade pode fazer. A OAB é talvez o quinto poder do Brasil e pode fazer ainda muito mais do que tem feito pelo Estado Democrático de Direito.

ConJur — O que a Ordem poderia fazer e não está fazendo?

Rosana Chiavassa — A Ordem tem se mostrado omissa na defesa da Constituição Federal. O artigo 44 do nosso estatuto diz que é dever da OAB zelar pela Constituição e normas existentes no país, e isso não está sendo cumprido. Nós tivemos eleição para a Presidência da República e a OAB não fez nada para aperfeiçoar o processo eleitoral, nem em termos de conscientização da sociedade, nem com relação à legislação eleitoral. A OAB também poderia investir no setor social. Por exemplo, 60% dos municípios de São Paulo nunca tiveram tratamento de esgoto. A OAB poderia entrar com Ações Civis Públicas para obrigar a Sabesp a fazer alguma coisa para essas cidades. Também poderia entrar com Ação Civil Pública para discutir a taxa do talão de cheque. Mas ela nada faz em favor da sociedade.

ConJur — Também seria função da OAB zelar pela sociedade em geral?

Rosana Chiavassa — Claro. A falta de iniciativa da atual gestão para ajudar nos problemas da sociedade em geral me incomoda. A advocacia é a minha primeira paixão. Meus filhos brincam que amo a advocacia mais do que a eles, e realmente eu amo a advocacia. Eu amo a advocacia pelo poder que ela tem de ajudar as pessoas. Eu não posso consentir que os advogados sejam maltratados por juízes, promotores, delegados e funcionários de cartório. Infelizmente muitos ganham mais do que muito advogado. Esse desnível econômico faz com que esse próprio funcionário trate mal o advogado que ganha menos do que ele.

ConJur — A senhora foi candidata à presidência da OAB-SP na última eleição. Por que agora decidiu se candidatar a vice?

Rosana Chiavassa — Porque na última vez nós éramos oito candidatos e o atual presidente foi eleito com 17% dos votos válidos. Dessa vez, D’Urso tem a vantagem da máquina e se não houvesse essa união, ninguém tiraria dele a reeleição.

ConJur — Qual é a diferença entre a candidatura do Rui Celso Fragoso e do Luiz Flávio Borges D’Urso?

Rosana Chiavassa — Nossa candidatura é de advogados militantes que amam a advocacia. Nós estamos na luta por um ideal. Nós temos sangue, nós temos essência, nós temos alma e estamos pagando a campanha com o nosso dinheiro. A campanha do D’Urso tem uma facilidade porque eles têm a máquina. Não existem tantos soldados trabalhando, até porque hoje a Ordem é de uma pessoa só. Ninguém conhece quem são os demais. Só nós que estamos por perto.

ConJur — Qual a sua avaliação da gestão D’Urso ?

Rosana Chiavassa — Muito ruim. Primeiro, as comissões da OAB não demonstraram atividade. A Comissão dos Direitos Humanos não fez nada. A OAB Mulher não fez nada. O congresso da mulher advogada antigamente tinha 2 mil advogadas presentes. O último tinha 350 e distribuíram vale para cortar o cabelo no Jacques Janine. Eles ainda pensam que compram mulher com corte de cabelo e batom. Na última eleição, D’Urso distribuiu batom. No âmbito social nada foi feito. Na área institucional, o único evento de destaque que fizeram foi trazer o caseiro Francenildo para a Praça da Sé em um ato público vinculado a partidos políticos. A OAB não pode estar vinculada a partidos políticos. Ela tem que ser suprapartidária.

ConJur — Qual deve ser o papel da OAB? A entidade deve ser mais corporativa ou mais política?

Rosana Chiavassa — Tem que ser os dois, não dá para desvincular. O advogado é um ente político. A sua defesa não deixa de ter repercussões políticas naquela comunidade influenciada pela decisão. A Ordem tem que saber dosar em qual momento deve atuar de forma mais corporativa ou mais política. Se amanhã o Tribunal de Justiça baixa um provimento com regras absurdas contra a advocacia, a OAB tem que olhar para o advogado. Mas na seqüência deve olhar para o Brasil. A OAB tem que dar conta do institucional, do advogado e do social. Hoje em dia a OAB não está voltada para nenhum desses lados.

ConJur — O que a senhora acha da lista de inimigos da advocacia?

Rosana Chiavassa — Eu acho demagógico porque se está na Constituição que o juiz aposentado pode voltar para a advocacia não há lista negra que vá mudar isso. Pura demagogia para tentar cooptar votos.

ConJur — Como a senhora vê a relação da OAB de São Paulo com o Tribunal de Justiça?

Rosana Chiavassa — A OAB paulista deveria aproveitar melhor a figura do presidente do TJ-SP, desembargador Celso Limongi. Ele é o juiz mais progressista e liberal dos últimos 50 anos do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não estamos potencializando a boa intenção dele, a vontade dele de melhorar e modificar as coisas. Há um vínculo de bons vizinhos sem que haja um enfrentamento necessário para mudar as coisas. Por exemplo, a idéia da Carga Rápida não foi do D’urso. Foi um provimento da Corregedoria do Tribunal. Ora, vamos conversar com o presidente do Tribunal e mostrar que isso fere uma lei federal. A relação não está sendo produtiva para a sociedade. Outra questão que deveria ser negociada com o TJ é a do protocolo integrado. O advogado do interior do estado não tem acesso ao protocolo. Por isso, para poder entrar com um recurso que deve ir para Brasília, ele tem que vir para São Paulo.

ConJur — Qual é a relação da OAB com o Executivo?

Rosana Chiavassa — É muito boa. Correram notícias que o D’urso foi cogitado para ser o vice de [Geraldo] Alckmin [candidato à presidência da República pelo PSDB]. Agora dizem que se for reeleito, ele deve renunciar para assumir uma secretaria no governo do estado. E então, a Márcia Melaré, que é filha do doutor Aprobato embora não use o sobrenome, pode ser a primeira presidente da Ordem sem o voto direto.

ConJur — E com o Legislativo?

Rosana Chiavassa — Não há nenhuma relação. Leis perigosas são aprovadas sem que a OAB faça qualquer coisa para impedir. Nós temos duas leis no Congresso que são perigosíssimas. Uma diz que inventário, separação e divórcio sem litígio serão lavrados no tabelião, sem advogado. Isso é muito sério, já que o tabelião vai tirar o mercado de trabalho dos advogados. Além disso uma das partes pode vir a ser prejudicada porque não haverá mais o advogado para instruir. Outro projeto de lei que está indo para o Senado quer obrigar que as partes tenham que tentar uma conciliação antes de ir para a Justiça. Estão querendo suprir o direito do cidadão de escolher se ele prefere ir direto para a Justiça e a OAB não faz nada.

ConJur — Deveria ser obrigatória a presença de advogados nos Juizados Especiais?

Rosana Chiavassa — Eu não tenho dúvida. Tinha que ser obrigatório. Muitas pessoas perdem seus direitos por não serem assistidas por advogados. Normalmente quem está como réu é uma empresa. Por lei, essa empresa já vem com advogado e por isso as partes ficam desiguais no processo. Uma pessoa mais esclarecida não vai abrir mão de ser assistida pelo advogado, mas o povo fica desfavorecido.

ConJur — Com a implantação da Defensoria Pública em São Paulo a tendência é acabar a assistência judiciária?

Rosana Chiavassa — Nunca. Serão 300 defensores públicos ganhando muito bem, em torno de R$ 6 mil, o que é um bom salário em relação à maioria dos advogados. Isso fará com que o estado gaste cerca de R$ 1,8 milhão por ano com essas 300 pessoas. Em compensação, nós temos hoje 50 mil advogados trabalhando para a assistência judiciária. Não há como suprir esse número. Portanto, a assistência judiciária vai continuar. E é um grande negócio para o governo do estado de São Paulo.

ConJur — Quanto ganha um advogado pela assistência judiciária?

Rosana Chiavassa — O estado paga R$ 574 para o advogado da assistência judiciária por uma ação ordinária. Se esse processo levar cinco anos, são R$ 7 por mês. Descontando que muitas vezes tem que pagar o ônibus do assistido, tirar xerox do processo por sua conta, o advogado praticamente paga para trabalhar e está livrando o estado de um ônus que é dele. E a OAB não faz nada, é o maior descalabro. A OAB não conhece um instituto no Direito Brasileiro que autoriza a revisão contratual quando uma das partes está excessivamente onerada. Isso já existia no Código Civil de 16, foi reiterado no Código Civil de 2002, existe no CDC desde 1991 e a OAB não sabe disso. A Ordem sabe falar que só pode terminar o convênio em março de 2007. O problema só tem uma solução: o enfrentamento com o governo do estado de São Paulo para que haja um aumento considerável na tabela de assistência judiciária. Só que quem está atrelado politicamente não tem nenhum interesse em enfrentar o governo.

ConJur — A OAB tem atuado bem na defesa das perrogativas?

Rosana Chiavassa — Nunca a advocacia brasileira foi tão vilipendiada quanto nos últimos meses pela mídia. Não fosse a eleição presidencial, nós continuaríamos em um processo que vem de uns oito meses para cá, em que todo dia na mídia tinha alguma notícia sobre advogado preso. A mídia trata advogado como bandido. Vamos imaginar que nós tenhamos em um universo de 156 mil advogados aptos a advogar, mil bandidos. Eu estou chutando até alto demais. Cadê a defesa do outros 155 mil advogados dignos e honestos? Cadê a campanha institucional que tinha que estar na mídia falando o quanto o advogado é importante? A OAB não fez essa distinção. Não defendeu o advogado como ele merece, como deveria. Há muito tempo não se vê na Ordem um presidente que aparece tanto na mídia, pena que ele nunca usa esse espaço para defender advogado. Vivemos um momento de caça às bruxas dos advogados. Caça aos advogados sejam eles bons, ruins, médios, ótimos, péssimos. Nós não estamos todos no mesmo pote.

ConJur — O que a senhora diz dessa tendência de relativizar cada vez mais o sigilo entre advogados e clientes?

Rosana Chiavassa — O advogado que no exercício profissional está sendo conivente com a ação criminosa deve ser punido. Muito diferente é o caso do advogado que está apenas defendendo o direito do cliente. Não dá para admitir uma violação ou uma violência contra este. Nós tivemos as invasões de escritórios. Houve outras invasões que foram no alvo, porque o advogado estava sendo conivente com seu cliente. Mas não podemos aceitar que por conta da exceção se faça a regra. A Ordem tem que ser avisada para acompanhar as diligências nos escritórios para evitar excessos. E aí pecou muito o atual ministro da Justiça, que talvez se perpetue por mais três anos. Ele, infelizmente, rasgou a história dele como presidente da OAB de São Paulo, como presidente do Conselho Federal, porque todas essas leis que cercearam mercado, que atrapalharam o acesso à Justiça e essas invasões têm a assinatura dele.

ConJur — Como se dá a representação das mulheres na OAB-SP?

Rosana Chiavassa — A representação é pífia, porque infelizmente o preconceito ainda é muito grande. Eu brinco que as mulheres do Nordeste dão de mil nas mulheres dos estados da região Sul, Sudeste, porque elas nasceram com a enxada na mão, aprenderam a ser guerreiras. No Nordeste, nós temos há anos mulheres desembargadoras, presidentes de seccionais compartilhando o poder. O Sul e Sudeste são muito mais machistas. As mulheres aqui ainda são educadas para ser princesinhas. Tanto que só não tivemos mulheres presidentes de seccionais no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas e Rio de Janeiro. Há um estudo do Banco Mundial que prova que onde a mulher compartilha o poder de forma mais igualitária com os homens, o PIB é maior, há menos corrupção, tudo funciona melhor.

ConJur — A OAB deve submeter suas contas ao controle do Tribunal de Contas?

Rosana Chiavassa — Não vejo porque não. Quem não deve não teme. Já que a OAB exige a transparência em todos os outros poderes e órgãos do Brasil, não sei porque ela não dá o exemplo. Mas eu respeito quem pensa o contrário.

ConJur — Os advogados devem ser revistados em presídios?

Rosana Chiavassa — Nós não somos contra a revista do advogado desde que se revistem todos: juízes, delegados, promotores, agentes penitenciários e principalmente a família. Aliás, eu começaria com o preso. O preso vem para a entrevista e é revistado, sai da entrevista, é revistado. Não aceitamos que só os advogados sejam revistados. É a prova de que advogado é visto pela sociedade como bandido. Podemos aceitar a revista eletrônica se todos se submeterem. Agora, só nós, nunca. Eu, mulher, advogada, não sou obrigada a ouvir o atual presidente falar que pode revistar sim a mulher, mas com dignidade. O que é revista manual com dignidade?

ConJur — Como que a OAB tem que enfrentar a inadimplência?

Rosana Chiavassa — A inadimplência é séria, mas é uma realidade brasileira. Quase 80% dos 50 mil advogados que prestam assistência judiciária vivem com R$ 500 a R$ 700 por mês. Esses só têm dinheiro para comer e acabam com dificuldades para pagar a anuidade. A OAB tem descumprido o princípio da isonomia neste sentido. Porque o princípio da isonomia é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Ora, se temos advogados que ganham R$ 60 mil por mês e temos advogados que ganham R$ 500, a OAB não pode querer que os dois paguem da mesma forma. A Ordem tem que facilitar o pagamento da anuidade para esses advogados, até porque se ele não pagar, ele não pode nem fazer assistência judiciária. Esses advogados poderiam pagar a anuidade conforme recebessem as certidões da assistência judiciária. A cada certidão, retém-se um percentual e no fim do ano já terá pagado, sem problema, a anuidade dele.

ConJur — Como tem sido enfrentado o problema da inadimplência?

Rosana Chiavassa — O Estatuto da Advocacia a Ordem prevê duas formas de cobrar o advogado: entrar com execução fiscal, coisa que historicamente nunca se fez; e instaurar processo disciplinar, coisa que também nunca tinha sido feito. Esta gestão resolveu instaurar processo disciplinar contra aquele que tem um pecado: ser pobre. O advogado que não tem dinheiro para pagar a anuidade acaba sendo igualado com o advogado que está envolvido com o PCC.

ConJur — O valor da anuidade poderia ser diferente para o advogado pobre e para o rico?

Rosana Chiavassa — Não. Temos que respeitar o princípio da isonomia. Todos os advogados têm que pagar o mesmo valor da anuidade. Mas o advogado do interior, da periferia de São Paulo, também tem que ter os mesmos benefícios que os advogados da capital têm, o que não ocorre. A Ordem descumpre o princípio da isonomia na concessão dos benefícios.

Fonte: Conjur

 


Lista de desafetos

É DE estranhar que uma entidade como a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) mantenha listas de desafetos. Pior, ao que tudo indica, tais índices são produzidos por critérios exclusivamente corporativistas.

Reportagem desta Folha publicada na semana passada mostra que a OAB-SP "julgou e condenou" 173 pessoas que teriam violado prerrogativas de advogados. A maioria são juízes, policiais, políticos e membros do Ministério Público. Há também dois jornalistas. A prática não é nova. Remonta pelo menos a 2004, mas ganhou destaque agora porque a seccional paulista pôs a lista de "personae non gratae" em seu site na internet.

Como era de esperar, a divulgação da notícia gerou uma enxurrada de protestos de outras entidades, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). A OAB-SP procura esquivar-se às críticas afirmando que as tais listas estão previstas pelo Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/94), mais especificamente pelo artigo 7º, inciso XVII, parágrafo 5º do referido diploma.

O argumento é discutível. O dispositivo prevê que advogados sejam publicamente desagravados quando ofendidos no exercício da profissão. Só que desagravar alguém não implica inculpar outra pessoa, principalmente não quando o "julgamento" se dá no âmbito de uma entidade de classe como a OAB-SP e o suposto infrator nem sequer pertence aos quadros dessa sociedade. Se houve violação de prerrogativas profissionais, o foro para resolver a questão é a Justiça.

A OAB-SP, que tantos serviços tem prestado à causa da cidadania e do Estado de Direito no Brasil, não honra sua tradição ao produzir um índex de inimigos.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/11/2006