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Out
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Senado analisa PEC que desvincula salários da remuneração dos ministros do STF

 

A Proposta de Emenda à Constituição 62/2015, que derruba a vinculação automática de salários recebidos por agentes públicos à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, voltará a ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça do Senado (CCJ) na próxima quarta-feira (9/10). Na reunião passada, a matéria teve seu exame adiado por pedido de vista coletivo.

 

O projeto, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), impede o chamado “efeito cascata” no reajuste das remunerações. Hoje, isso ocorre a cada aumento nos salários dos ministros do Supremo, o teto remuneratório para o funcionalismo. Se aprovada, a matéria seguirá para exame em Plenário, onde passará por discussão e votação em dois turnos. Para ser definitivamente adotada, também dependerá de aprovação na Câmara dos Deputados.

 

Se a proposta for aprovada no Senado e depois na Câmara dos Deputados, os ministros dos tribunais superiores deixarão ter seus ganhos fixados com base em 95% do que recebem os ministros do STF. O salário do procurador-geral da República também acompanha o dos ministros do STF, e os de toda a categoria são definidos a partir desse teto.

 

No Legislativo federal, o aumento não é automático. Porém, quando a proposta do STF é aprovada, de modo geral é adotado o mesmo teto do STF. Depois, para deputados estaduais e distritais, o aumento automático é automático e, em geral, corresponde a 75% da remuneração paga aos deputados federais.

 

Na CCJ, o relator da PEC 62/2015 é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que, assim como a autora do projeto, considera os reajustes automáticos danosos ao interesse público, por desprezarem a realidade financeira e orçamentária dos estados e municípios.

 

Fonte: Agência Senado, de 11/10/2015

 

 

 

Contestadas normas que mantêm consultoria na estrutura administrativa do Estado do RN

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5393, com pedido de liminar, contra normas do estado do Rio Grande do Norte (RN) que mantêm na estrutura administrativa local a Consultoria Geral, composta por servidores comissionados e temporários. De acordo com a associação, a consultoria funcionaria como “procuradoria paralela”, afrontando a livre atuação dos procuradores estaduais. A associação sustenta que o artigo 132 da Constituição Federal assegura à procuradoria do estado a competência exclusiva para exercer as funções de representação, assessoria e consultoria jurídica do estado.

 

De acordo com a Anape, a permanência da consultoria na estrutura administrativa do estado contraria o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitiu, de forma excepcional e transitória, a manutenção de consultorias jurídicas separadas das procuradorias gerais nos estados que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, tivessem órgãos distintos para as respectivas funções. Segundo a associação, a norma do ADCT garantia a manutenção da Consultoria Geral unicamente até a vacância dos cargos, sem a possibilidade de novas investiduras. Elenca precedentes do STF neste sentido, entre eles, a ADI 484 e a ADI 4261, questionando normas semelhantes do Paraná e de Rondônia, respectivamente. A Anape argumenta que a transitoriedade desse dispositivo constitucional não está sendo observada pois, na data da promulgação da Constituição, o cargo de consultor estava provido, mas que em 1991, com a exoneração de seu ocupante, a estrutura deveria ter sido extinta. Segundo a entidade, desde então, outros nove consultores foram nomeados para o cargo.

 

A associação alega que os dispositivos da constituição estadual impugnados (artigos 68 e 69) usurpam competências dos procuradores estaduais ao conferir ao consultor geral as atribuições, entre outras, de orientar os trabalhos afetos aos demais órgãos jurídicos do Poder Executivo, com o fim de uniformizar a jurisprudência administrativa, além de elaborar e rever projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens e vetos governamentais.

 

“Pela dicção dos dispositivos supra, fica claro que a Procuradoria Geral do Estado fica tolhida de suas competências constitucionais exclusivas e de sua autonomia técnico-científica, ao ser subordinada às orientações e aos pronunciamentos, estes em sede consultiva, de um órgão diverso de sua estrutura e usurpador de sua competência”, afirma a associação.

 

Sustenta ainda que a inconstitucionalidade teria sido aprofundada com a edição das leis complementares 94/1991 e 163/1999, que reproduzem na legislação infraconstitucional as normas da constituição estadual. Também aponta inconstitucionalidade de dispositivos da lei complementar 239/2002, que ampliou a estrutura da Consultoria Geral do estado, criando novos cargos de provimento comissionado. Em caráter liminar, a Anape pede a suspensão dos dispositivos impugnados e também o afastamento imediato de qualquer pessoa nomeada que se encontre investida nos cargos de consultor geral, consultor geral adjunto e de consultor jurídico. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade das normas questionadas.

 

O relator da ADI 5393 é o ministro Luís Roberto Barroso.

 

Fonte: site do STF, de 9/10/2015

 

 

 

Reação à advocacia política

 

A situação do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não é lá muito confortável. Recente pesquisa da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) mostrou que 98,65% dos servidores da Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitam sua gestão à frente do órgão. A quase unânime oposição a Adams - revelada pela enquete que contou com a participação de 1,4 mil advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional, assistentes jurídicos e procuradores do Banco Central - é resultado de uma condução da AGU em que o político prevalece sobre o jurídico. Certamente, a rejeição a Luís Inácio Adams foi agravada pelo modo como este atuou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), na análise das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff. A defesa feita pelo advogado-geral da União tinha pouco conteúdo jurídico e muita argumentação política, como mera reprodução dos interesses do Palácio do Planalto. As atribuições da AGU, definidas pela Lei Complementar 73, de 1993, estão em outra ordem. Cabe ao órgão realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo. Segundo o diretor da Unafe, Roberto Mota, “Adams sempre foi extremamente subserviente e envergonha a instituição com o posicionamento apresentado diante do TCU”. O desconforto com Adams, no entanto, não é de agora. Em agosto de 2012, a presidente Dilma Rousseff apresentou ao Congresso um projeto de lei elaborado pelo advogado-geral da União que causou estarrecimento entre os servidores da AGU.

 

De acordo com a legislação em vigor, apenas o advogado-geral da União pode ser de fora do quadro de profissionais do órgão. O projeto de lei feito por Adams vinha estabelecer que os postos de procurador-geral da União, procurador-geral da Fazenda Nacional, procurador-geral federal, procurador-chefe do Banco Central, consultor-geral e consultores jurídicos dos Ministérios fossem de livre nomeação do chefe da AGU. Não contente com essa permissão, o projeto ainda aumentava significativamente os poderes decisórios do advogado-geral da União, esvaziando parte das competências dos advogados públicos concursados. A cereja do bolo era enquadrar como infração funcional o parecer do advogado público que contrariasse as ordens de seus superiores hierárquicos. Não estariam lá para resolver juridicamente as questões, e sim para obedecer ordens. A vontade dos procuradores-chefes, indicados com base em conveniências políticas, teria prioridade sobre o entendimento técnico dos advogados de carreira. Como se vê, o tal projeto de lei - com a deliberada tentativa de institucionalizar o aparelhamento político da AGU - deve ter sido motivo de grande júbilo no PT. Há muito não se via um projeto que atendesse tão rigorosamente aos interesses petistas.

 

Também causou constrangimento a atuação de Adams no episódio da vinda do senador boliviano Roger Pinto Molina para o Brasil, em agosto de 2013. O chefe da AGU simplesmente replicou o descontentamento da presidente Dilma com o caso, dizendo que Molina - opositor do amigo do Palácio do Planalto, Evo Morales - teria de formular novo pedido de asilo. Segundo a opinião de Adams, a autorização que o senador boliviano obtivera para permanecer na embaixada brasileira em La Paz não assegurava o direito de permanecer em território nacional. Era mais um episódio em que os ventos políticos sopravam mais forte que as razões jurídicas.

Diante desse histórico, é mais do que esperado o descontentamento dos servidores da AGU com a atuação politicamente orientada de Luís Inácio Adams à frente do órgão. Afinal, eles não estão lá a serviço de um partido ou de uma causa política. Estão a serviço do Estado. No entanto, nem o PT, nem a presidente Dilma, nem o sr. Adams parecem dispostos a compreender essa diferença. Inclinam-se à lógica do vale-tudo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 12/10/2015

 

 

 

Servidores da AGU se voltam contra Adams

 

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, enfrenta uma rebelião interna que começa a atrapalhar o funcionamento do Executivo no momento em que as crises política e econômica chegam ao seu auge. Ele também é apontado como um dos principais responsáveis pela fracassada estratégia governista de tentar barrar o julgamento das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff no Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Em campanha para equiparar os salários da AGU aos dos funcionários do Judiciário, procuradores e advogados do órgão deflagraram uma “operação tartaruga” velada que tem atrasado a entrega de pareceres necessários à tomada de decisões do de todas as esferas da administração federal. Isso porque as assessorias jurídicas dos ministérios precisam apresentar pareceres sobre medidas e decisões para embasar as ações do Planalto.

 

O clima de rebelião na AGU vem ganhando uma proporção de “crise jurídica” na Esplanada dos Ministérios. A preocupação dos ministros está na paralisação da análise jurídica de projetos do governo. Por outro lado, há quem diga que os funcionários do órgão estão agindo de forma imprópria para que os servidores tenham aumento.

Servidores também reclamam que a atuação de Adams na AGU tem por objetivo mais auxiliar a gestão Dilma do que o Estado brasileiro. No dia seguinte ao julgamento das contas no TCU, a União dos Advogados Públicos e Federais do Brasil (Unafe) divulgou uma dura nota na qual diz que Adams, “com sua visão distorcida da Constituição, tenta transformar a AGU em um aparelhado órgão de governo”.

 

Como exemplos, além da tentativa de impedir que o TCU analisasse as contas presidenciais de 2014, a nota cita o empenho do ministro em viabilizar acordos de leniência com as empreiteiras envolvidas Operação Lava Jato e a defesa que fez para que a Corte não bloqueasse os bens da ex-presidente da Petrobrás, Graça Foster, em processo que investiga denúncias de irregularidades na compra da Refinaria de Pasadena, nos EUA, pela estatal. A operação tartaruga não é a única maneira como os servidores têm demonstrado sua rejeição a Adams. Segundo a Unafe, foram registradas 2.531 declarações de entrega de cargos - assinadas por advogados públicos federais que não possuem cargos de confiança comissionados - comprometendo-se a não assumir essas funções e recusando viagens. Entre eles, estão cinco Procuradores Regionais Federais e os cinco Procuradores Regionais da União.

 

Saída. No Planalto, a avaliação é de que a decisão do TCU deve apressar a saída de Adams da AGU, ainda que se saiba que a estratégia de defesa das contas tenha sido articulada também por outros ministros, como José Eduardo Cardozo (Justiça), Aloizio Mercadante (Educação) e Nelson Barbosa (Planejamento) e avalizada pela presidente.

 

O próprio Adams, porém, já disse a amigos que pretende entregar o cargo em breve. O mais cotado para substituí-lo, atualmente, é Beto Vasconcelos, secretário Nacional de Justiça. A ideia do governo é aproveitar a insatisfação do ministro para dar uma nova cara à AGU. Os sinais de divergência entre o Planalto e Adams já têm sido emitidos publicamente. O novo ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, deixou claro em entrevista coletiva na quinta-feira que, agora, a estratégia do governo para salvar o mandato de Dilma era política e concentrada no Congresso, e não a exposta por Adams nas últimas semanas: uma disputa judicial no Supremo Tribunal Federal.

 

Adams não quis comentar sua situação política. Em nota, a AGU informou que os integrantes da instituição estão cumprindo suas atribuições em observação aos prazos legais. Diz ainda que os pedidos de exoneração feitos pelos advogados da União e dos procuradores federais são direcionados às respectivas chefias e estão sendo autorizados de acordo com o interesse e conveniência da administração pública. O órgão ressaltou, ainda, que a iniciativa de deixar os cargos cabe a cada membro.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 12/10/2015

 

 

 

A autonomia das Defensorias

 

Relatora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o objetivo de questionar a autonomia orçamentária e administrativa da Defensoria Pública da União, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, não acolheu a pretensão do governo. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin. Encarregadas de dar assistência jurídica - judicial e extrajudicial - gratuita a pessoas de baixa renda, que não dispõem de recursos para pagar um advogado particular, as Defensorias Públicas foram criadas em todos os Estados a partir de 1988, por determinação da Constituição. Em muitas unidades da Federação, as Assembleias não só asseguraram autonomia orçamentária e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais, como também lhes concederam a prerrogativa de apresentar propostas orçamentárias ao Legislativo. A Defensoria Pública da União, no entanto, foi criada três anos antes da promulgação da Constituição. Por ter sido concebida como um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, vinculado ao Poder Executivo, ficou sem autonomia administrativa e financeira. Por pressão dos advogados públicos federais, em 2013 o Congresso aprovou Emenda Constitucional (EC 74) que concedeu autonomia à Defensoria Pública da União e assegurou-lhe a prerrogativa de propor alterações legislativas em seu nome.

 

Preocupado com a justaposição de funções entre o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública Federal e com a criação de mais um buraco negro nas finanças públicas, já que os defensores passaram a pleitear os mesmos salários, regalias e vantagens funcionais dos procuradores da República, o Palácio do Planalto recorreu à mais alta corte do País. A alegação foi de que a EC 74 tinha um vício de iniciativa, por ter sido originada no Legislativo e não no Executivo. Segundo a assessoria jurídica de Dilma, a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores da União é de competência privativa da Presidência da República.

Em sua defesa, os defensores federais classificaram a iniciativa da Presidência da República como “afronta ao acesso dos necessitados à Justiça”. Acusaram o Planalto e a AGU de “forçar entendimentos jurídicos inexistentes na Constituição”. Afirmaram que o recurso impetrado no Supremo colide com as recomendações de cortes internacionais e organismos multilaterais em matéria de direitos humanos. E lembraram que, por questionar judicialmente a política de financiamento estudantil, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e questões ligadas à Previdência Social, não podem permanecer como órgão de segundo escalão do Ministério da Justiça.

Independentemente das implicações jurídicas dessa pendência, do ponto de vista institucional os argumentos dos defensores públicos federais não são convincentes. Por mais digna e necessária que seja a prestação de assessoria jurídica aos mais necessitados, nada justifica a pretensão de autonomia administrativa, funcional e financeira por parte da Defensoria Pública da União. Em hipótese nenhuma ela pode ser vista como uma espécie de Ministério Público Federal dos desfavorecidos. Também não faz sentido o órgão concentrar a atenção sobre litígios coletivos e de repercussão midiática, como os relativos ao Enem e ao Fies, que são de competência do Ministério Público.

 

A missão dos defensores federais não é discutir políticas públicas, mas atuar nos casos específicos dos cidadãos cujos interesses devem defender. Competência concorrente entre os dois órgãos é ineficiência do sistema, e não meio de eficácia. Não é por acaso que, a exemplo da Presidência da República, vários governadores também estão batendo nas portas do Supremo para questionar a autonomia das Defensorias Públicas estaduais, alegando que elas têm exorbitado dessa prerrogativa, apresentando propostas orçamentárias absurdas e se emulando com as Procuradorias-Gerais de Justiça, como se fossem poderes independentes.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 12/10/2015

 

 

 

Comunicado GPG - Inscrições para o TIT biênio 2016-2017

 

O Procurador Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado em atividade, especializados em questões tributárias (artigo 64 da Lei estadual nº 13.457, de 18 de março de 2009), independentemente da área de atuação, que podem manifestar seu interesse em exercer a função de juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2016/2017, através de cadastramento na área restrita da página oficial da PGE na internet (www.pge.sp.gov.br), no link “Interesse - TIT”, no período de 13/10/2015 até 23/10/2015.

 

Não serão considerados os cadastramentos efetuados após a data e o horário limites (23:59hs do dia 23/10/2015).

 

Essa manifestação de interesse não gera direito ao Procurador do Estado de exercer a referida função, dependendo de ratificação pelo Procurador Geral do Estado.

 

A atuação como juiz servidor público do Tribunal de Impostos e Taxas (biênio 2016/2017) não importa qualquer prejuízo das atribuições do Procurador do Estado, que deverá conciliar a carga diária de trabalho com as funções de juiz servidor, sendo que a produtividade - elaboração de voto, voto-vista e efetivo julgamento de processos administrativos, bem como frequência às sessões próprias - será acompanhada pela Subprocuradoria Geral do Estado – Área do Contencioso Tributário-Fiscal.

 

Fonte: site da PGE SP, de 10/10/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 28ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 09-10-2015

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/10/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 10/10/2015

 

 

 

CRIANÇAS: PRIORIDADE ABSOLUTA OU PROMESSA VAZIA?

 

Por Cyro Saade

 

Que as imagens de crianças conseguem comover o grande público, todos já sabemos. Não é por outro motivo que a publicidade e as produções visuais, incluindo aí o cinema, abusam do uso de crianças quando quer emocionar de forma fácil. Até os políticos se utilizam disso em período eleitoral.

 

Recentemente vimos as imagens de crianças sírias mortas em praias da Turquia e da Europa e uma, em especial, comoveu o mundo todo, a do menino Aylan Curdi, de apenas 3 anos de idade. Mas essa não é a primeira vez que o mundo se emociona com as imagens dos pequeninos. Nos anos 1990, a foto de uma pequena e cadavérica menina sudanesa, acompanhada de perto por urubus, chocou o mundo para a questão da fome e das guerras. Durante os anos 70 do século passado, a menina vietnamita Kim Phuc, com então 9 anos de idade, foi fotografada correndo nua e desesperada, com visível dor causada pelas queimaduras da bomba incendiária Napalm, jogada pelas forças estadunidenses.

 

No Brasil, as fotos das crianças órfãs de Canudos, na Bahia, vítimas da guerra fratricida do final do século XIX, foram amplamente divulgadas à época, o que, então, sensibilizou a opinião pública mais informada. Também tivemos mais recentemente o triste episódio da Chacina da Candelária, onde crianças e adolescentes foram assassinados enquanto dormiam nas escadarias de uma Igreja, no Rio de Janeiro.

 

E quem não ouviu a famosa história do então recém nascido menino Jesus que teve que fugir para o Egito a fim de não ser assassinado pelo exército de Herodes?

 

Os exemplos de tristes episódios envolvendo crianças não faltam aqui e no mundo afora. E nada mudou substancialmente nesses anos e séculos.

 

Além da Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, um importante diploma internacional que garante direitos mínimos àqueles que ela considera crianças (até 18 anos de idade), a nossa Constituição, que também trata do mundo ideal, do dever ser, aquele da poesia sonhada, declara em seu artigo 227 que crianças e adolescentes têm prioridades nas mais diversas áreas.  A legislação nacional, ao contrário da internacional, diferencia criança de adolescente. Para ela, aquele que tem até 12 anos incompletos é criança, enquanto adolescente é aquele que tem entre 12 anos e 18 anos incompletos.

 

A esse grupo de pessoas com menos de 18 anos, segundo a Constituição da República Brasileira, deveria ser assegurado recursos suficientes, com o devido e necessário planejamento, para a inclusão social, educacional e cultural, prioritariamente.  Mas a realidade fática, aquela cruel, típica do mundo real e retrato fiel das ações e omissões dos nossos líderes políticos e empresariais e da nossa própria sociedade, é bem diferente.

 

Como todos sabem, as crianças e os adolescentes são absoluta prioridade nas campanhas políticas. Todo candidato adora segurar crianças no colo e se dizer protetor daqueles que serão um dia os trabalhadores e a própria liderança do nosso país. Basta passar a época da campanha para se perceber que tudo continua igual, que crianças e adolescentes continuam nas esquinas e faróis de nossas ruas, fora das escolas, sem acesso a bens culturais, sem qualquer dignidade, com rostos sujos de carvão, barriga inflada por vermes ou, quando ainda de tenra idade, abandonados nas esquinas, para que uma alma boa os adote.

 

Sob a ótica jurídica, particularmente na área infracional, onde atuei por 12 anos, pequenos jovens, quase crianças, muitas vezes são privados da liberdade, total ou parcialmente, por atos sem gravidade. Devido ao convívio com jovens mais experientes, essas quase crianças, depois de algum tempo, vêm a praticar e a reincidir em atos infracionais, aí graves. E não é necessário ser especialista para apontar algumas das possíveis causas do envolvimento desses pequenos jovens: o sentimento de grupo, a falta de estrutura familiar adequada, a absoluta ausência de prazer em estudar e o materialismo consumista privado de valores culturais.

 

No exercício da advocacia da infância e juventude, também já me deparei com grande massa de adolescentes presos ilegalmente em masmorras, enquanto o Estado ineficiente não construía unidades de internação.

 

Não precisa ser jurista para verificar que a prioridade absoluta encontra-se redigida em nossa Constituição, e só, já que ela não é posta em prática. O que era para ser um princípio norteador da administração pública e da própria sociedade praticamente virou letra morta. Afinal, pensem bem, criança e adolescente menor de 16 anos não votam. Daí o esquecimento dessa coletividade por grande parte dos políticos eleitos.

 

Os números divulgados pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF assustam e indicam que, ou priorizamos de vez a infância e a juventude, ou o nosso país continuará a não alcançar a educação de qualidade, a cultura para todos, o desenvolvimento integrado de tecnologia, a diminuição das injustiças sociais e o respeito à cidadania.  Como se sabe, investir em crianças e adolescentes é investir no futuro e na mudança de rumos do próprio País. A falta de investimento significa, ao contrário, o abandono tanto da infância como do nosso próprio País.

 

Segundo o Fundo, a ausência de registros de nascimentos no País, que era superior a 30% em 1995, caiu para índice inferior a 9% em 2008, mas continua alto no Norte e Nordeste do País.

 

O UNICEF aponta também que 45% de nossas crianças vivem em famílias pobres. E as crianças negras e do semiárido vivenciam um quadro ainda mais grave, tendo 70% a mais de chance de viver na miséria, segundo o mesmo organismo internacional.

 

Ainda de acordo com o UNICEF, o nosso país conseguiu reduzir a mortalidade infantil, mas certifica que, aqui, ”as crianças pobres têm mais do que o dobro de chance de morrer, em comparação às ricas, e as negras, 50% a mais, em relação às brancas.” Ainda, mais de 60 mil crianças brasileiras com menos de 1 ano são consideradas desnutridas, embora esse número já seja reflexo de uma diminuição de mais de 60% havida nos últimos anos.

 

A questão escolar retrata um quadro mais grave, de absoluta falta de prioridade. Segundo o Fundo, o Brasil possui mais de 535 mil crianças fora da escola, sendo que, desse total, mais de 60% são de crianças negras. O mais estarrecedor, porém, é que apenas 40% das crianças conseguem terminar o ensino fundamental. A pesquisa ainda revela que 64% das crianças pobres não vão à escola durante a primeira infância. Assustado? Os números não param por aí.

 

Na nossa sociedade que valoriza o aparecer, o estar, o ter e o consumir, as crianças são estimuladas a tirar fotos em poses muitas vezes sensuais, a cantar músicas com fundo sexual, a ser modelos e a ganhar dinheiro de forma rápida. O resultado disso, em especial da erotização de nossa infância, é de que, ao ano, nascem 300 mil bebês que são filhos e filhas de mães adolescentes, que tem menos de 18 anos. Não são poucas as mães que ainda são crianças.

 

Há outras questões também importantes, como o trabalho infantil, a prostituição de crianças e adolescentes e a violência praticada contra esse grupo, que também são reflexo de uma total falta de prioridade. Pior. Retratam fielmente o abandono de nossa infância e juventude.

 

Como se percebe, é urgente que se dê efetiva prioridade às ações e medidas garantidas na Constituição Federal em prol dos infantes e jovens. Só isso ajudará o Brasil a ser menos injusto e a ter um futuro mais próspero, não só na ótica econômica, mas também cultural, educacional e tecnologicamente.

 

Chega das tristes imagens de crianças sujas de carvão, se prostituindo em estradas, largadas mortas em becos, em fuga para sobreviver, afogadas, queimadas e morrendo de fome. O mundo, em especial o Brasil, precisa das poesias sonhadas. E elas somente se tornarão realidade se garantirmos o futuro das crianças e jovens, que, por obviedade e legalidade, deveriam ser a nossa prioridade.

 

Cyro Saade, Procurador do Estado e membro do Olhares Humanos.

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, 9/10/2015

 

 

 

"Sociedade deve escolher se resolve seus litígios ou paga para a Justiça resolvê-los"

 

A dois meses do fim do seu mandato e de sua aposentadoria, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, faz críticas à sociedade brasileira, chama cidadãos e empresas à responsabilidade, diante do número de processos em tramitação, e se queixa da dificuldade de se mudar a cultura de litigância também dentro do maior tribunal do país e do mundo.

 

A existência de mais de 100 milhões de processos no Judiciário brasileiro, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, indica que a sociedade está doente, na opinião de Nalini. “No mínimo, ela sofre de infantilidade, de uma síndrome da tutela permanente”, disse em entrevista à equipe do Anuário da Justiça de São Paulo em seu gabinete no centro da cidade de São Paulo.

 

O desembargador sugere que a sociedade faça a sua escolha: resolva sozinha os simples problemas cotidianos e dedique a Justiça apenas aos grandes casos ou, então, pague pelo crescimento de sua estrutura. “Tentamos chamar a atenção da sociedade de que se é esse o modelo que ela quer, então, que ponha a mão no bolso e prepare-se para ser sacrificada ainda mais, porque a máquina não vai parar de crescer.”

 

De dentro da corte, para melhorar o atendimento à população, tem trabalhado para aumentar a equipe de assessores nas varas, instância judicial que considera a mais importante. Até o final de 2015, 100% da Justiça paulista estará apta a aceitar apenas o processo eletrônico. Com a redução da burocracia e a necessidade de menos pessoas no cartório, haverá mais servidores para atuar diretamente na atividade-fim da Justiça. Não há data certa ainda para que essa mudança se torne realidade.

 

Tem também acompanhado de perto a produtividade dos desembargadores. E lamenta não ter conseguido apoio dos colegas para criar um mecanismo para barrar a distribuição de casos repetitivos. A ideia seria identificar os temas repetidos e, antes da distribuição, aplicar a mesma decisão para todos. O que tornaria a decisão mais rápida e uniforme. Um dos argumentos contrários à ideia é o princípio do juiz natural, que exige um relator para cada ação.

 

Nascido em Jundiaí, José Renato Nalini completa 70 anos no dia 24 de dezembro de 2015. Quase 40 deles foram dedicados à Justiça paulista. Foi presidente do Tribunal de Alçada, integrante da Seção de Direito Público do TJ, corregedor e presidente. Antes, teve uma passagem de três anos pelo Ministério Público de São Paulo. Na seção “sobre mim”, no blog pessoal que mantém há anos, apresenta-se como presidente do Tribunal de Justiça, ex-presidente da Academia de Letras, professor universitário e autor de livros como Ética da Magistratura e A Rebelião da Toga. Escreve artigos sobre variados temas, desde crise financeira, alimentação, limpeza urbana e, por que não?, Judiciário. Tem também uma coluna semanal no jornal Diário de S. Paulo.

 

Leia a entrevista:

ConJur – O país ultrapassou o número de 100 milhões de processos, de acordo com o último Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça. O que esse número de processos representa para o Judiciário, para a sociedade?

Renato Nalini – É um exagero. Embora os interessados não achem, isso é patologia. Uma sociedade que precisa da Justiça para todo e qualquer problema é uma sociedade que está doente. No mínimo, ela sofre de infantilidade, de uma síndrome de tutela permanente.

 

ConJur – As pessoas são incapazes de resolver os próprios problemas?

Renato Nalini – Sim. A sociedade precisaria estar formada por pessoas preparadas para enfrentarem, pelo menos, as questões pequenas. Ou seja, sentar, conversar. O advogado brasileiro precisa ser mais um arquiteto de soluções e não um fomentador de litígios.

 

ConJur – A advocacia tem responsabilidade sobre esse exagero?

Renato Nalini – Em grande parte sim, porque deveria partir das profissões jurídicas o interesse em disseminar uma cultura da pacificação, da conciliação. Nós temos um processo judicial muito sofisticado, muito lento porque tem quatro instâncias e mais de 50 recursos e o excesso de normatividade, o excesso de formalismo não contribui para pacificar a sociedade. Não estou falando isso para reduzir a carga de trabalho praticamente invencível dos juízes e dos funcionários. Nós temos uma expertise muito boa em crescer, fazemos pressão e lobby junto ao parlamento e eles vão criando cargos. Mas essa estrutura gigantesca não significa que a Justiça seja cada vez mais eficiente. Nós temos que trabalhar com outras opções.

 

ConJur – Quais?

Renato Nalini – A primeira é essa: criar uma cultura de pacificação; deixar o juiz para coisas sérias. Não faz sentido milhões de processos iguais pedindo a mesma coisa quando a solução já foi dada até em instância superior. Nós temos que encontrar uma fórmula de brecar isso e falar: está valendo a decisão tal ou a decisão tal. E não adianta querer argumentar que o seu caso é um pouquinho diferente. A questão é a mesma, é o mesmo direito lesado. Essa é uma política pública que tem que ser levada a sério. As profissões jurídicas têm que acordar. Não se pode fazer desse país um enorme tribunal, com um juiz em cada esquina e com aquela estrutura pesada, porque ao lado do juiz tem que ter funcionários, promotor que também tem funcionários, defensor público, procurador e aquela legião de profissões jurídicas.

 

ConJur – O que falta para as pessoas conseguirem resolver os próprios problemas?

Renato Nalini – Falta crescer, falta assumir responsabilidades, falta educação. Nós somos a República dos direitos. Todo mundo clama por direitos, exige direito, mas aparentemente as pessoas faltaram à aula dos deveres, das obrigações, das responsabilidades. Não estou dizendo isso só para aliviar a Justiça, não, porque nós podemos crescer. A sociedade não pode continuar assim tutelada, esperando que o governo faça por ela o que ela poderia conseguir sozinha, através de sacrifício, esforço, trabalho, devotamento, empenho, zelo e todas essas coisas que foram esquecidas. Se ela aprendesse, não teria deixado a República chegar onde chegou. Uma pessoa puerilizada, que fica esperando o Estado-juiz resolver os seus problemas, que não consegue resolver nem as coisas minúsculas, pequenas, corriqueiras, ela nunca vai conseguir participar da gestão da coisa pública.

 

ConJur – Como mudar essa situação?

Renato Nalini – Educação. Principalmente, educação jurídica, que é anacrônica, conservadora, só ensina a litigar. O advogado recebeu o status de “essencial à administração da justiça”, mas isso não significa judicializar todos os problemas. Administrar a Justiça é fazer justiça, é fazer uma advocacia de pacificação, uma advocacia de prevenção, uma advocacia de aconselhamento.

 

ConJur – Na Seção de Direito Privado do TJ-SP, grande parte da demanda se dá por problemas na prestação de serviços, por desrespeito aos direitos dos consumidores, inscrições indevidas em cadastros de restrição ao crédito. Há uma aproximação do Judiciário com essas empresas?

Renato Nalini – Nós estamos fazendo esse trabalho também. Incentivamos a conciliação e disseminamos os Cejuscs [Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania]. O desembargador Ivan Sartori investiu bastante na gestão deles e eu continuei chamando as empresas para fazer acordos de cooperação. Criei também o selo Empresa Amiga da Justiça, para reduzir a judicialização.

 

ConJur – Que tipo de empresas são procuradas?

Renato Nalini – Todas. Começou com a TAM, depois a Gol, e vieram outras mais. Recentemente, o presidente da Sabesp veio até o tribunal e decidimos fazer um grande mutirão. Os bancos também, Itaú, Bradesco, as seguradoras. Todos estão sendo chamados. Os municípios também.

 

ConJur – Cada empresa tem uma meta de redução de processos?

Renato Nalini – Sim. Se a empresa atingir a meta, ela consegue o selo “Amiga da Justiça”. Mas o objetivo final desse projeto é conscientizar as empresas. Houve o caso de um banco que tinha 400 escritórios de advocacia pelo Brasil inteiro para representá-lo. Peguei uma petição, na época em que eu estava na Corregedoria, que tinha erros de português, coisas ininteligíveis. Tirei cópia e levei para o presidente do banco. Perguntei se ele achava que estava bem representado por um analfabeto, falei sobre o quanto ele perdia de dinheiro com uma defesa ruim. Depois disso, ele foi diminuindo o número de escritórios e hoje são apenas quatro. Ele colocou também uma equipe imensa de atendimento aos clientes. No fim, é a falta de comunicação que leva a tantos desentendimentos. A pessoa pode até tentar uma solução, mas é mal recebida ou não é nem atendida, e aí entra com processos. Abrimos uma porção de frentes para repensar os litígios. Mas acredito que a nossa maior contribuição é fazer a sociedade prestar atenção no que está acontecendo. É lógico que, se ela quiser, vamos continuar crescendo, vamos ter 100 mil juízes. Só que aí ela vai ver o que isso significa.

 

ConJur – Terá que pagar, é isso?

Renato Nalini – Sim, é isso. Esse tribunal é o maior do planeta, não é só o maior do Brasil. E como maior do planeta, tem os maiores problemas também. Embora o orçamento seja bilionário, maior até que o de vários estados da Federação, é insuficiente. Tentamos chamar a atenção da sociedade de que se é esse o modelo que ela quer, então, que ponha a mão no bolso e prepare-se para ser sacrificada ainda mais, porque a máquina não vai parar de crescer. Você pode tentar resolver as coisas mais simples e deixar a Justiça, que é um equipamento dispendioso, para as questões complexas. A sociedade deve assumir as suas responsabilidades, ter deveres, obrigações e ajudar a República a voltar para o caminho certo. Outra alternativa é a informatização. Assumimos o risco de um projeto audacioso que é só nosso. Apesar de termos sido pressionados a usar o PJe, porque o CNJ queria padronizar o sistema, insistimos no nosso próprio projeto, que funciona e já foi assimilado pelos advogados, pelos juízes. Seria um contrassenso, seria nefasto e seria jogar o dinheiro do povo fora abandonar isso por causa de um projeto que o CNJ trouxe muito depois do nosso.

 

ConJur – Na gestão do ministro Ricardo Lewandowski foi possível dialogar mais?

Renato Nalini – Sim. Mas do ministro Joaquim [Barbosa, ex-presidente e ministro aposentado do STF] não posso reclamar, porque ele foi pressionado pelos conselheiros e pelos que estavam tentando impor o PJe goela abaixo do Tribunal de Justiça. Ele foi aconselhado até a intervir aqui e ele não fez isso. Disse que não, que confiava no que São Paulo estava fazendo e para deixar assim.

 

ConJur – O sistema do TJ de São Paulo conversa com o PJe?

Renato Nalini – Tem que ter interoperabilidade. Essa é a receita. Não é possível ter um projeto só no Brasil inteiro, num Brasil continental, um Brasil tão diferente. O que precisa é que eles conversem, a chamada interoperabilidade. O nosso sistema existe há muitos anos, passou por várias gestões, um projeto que custou R$ 6 bilhões. No dia 23 de novembro todas as unidades judiciárias do estado de São Paulo estarão preparadas para receber o peticionamento eletrônico. Isso não significa que os 26 milhões de processos em papel vão desaparecer, mas já é uma porta de entrada para que isso seja resíduo.

 

ConJur – Será obrigatório?

Renato Nalini – Assim que implementado, a única alternativa será o peticionamento eletrônico. Isso vai acelerar a prestação jurisdicional, precisar de menos espaços físicos para o funcionamento da Justiça, deixar o ambiente mais agradável. Foi um passo ambicioso.

 

ConJur – Os advogados já se adaptaram?

Renato Nalini – Já, todo mundo. Se eles não se adaptaram, pelo menos os assistentes já, perfeitamente. Com isso, estamos investindo em gestão inteligente, otimizando a gestão.

 

ConJur – Como o senhor avalia hoje a atuação do Tribunal de São Paulo? A produtividade dos juízes e dos desembargadores?

Renato Nalini – No geral melhorou, porque temos tido surpresas nos últimos meses, como a queda do ingresso de processos físicos. Já é o segundo mês que caiu o número de processos físicos [a entrevista foi concedida no final de setembro]. Hoje, 83% da Justiça paulista está informatizada. Ao mesmo tempo, sou corregedor dos desembargadores. Tenho que cobrar produtividade, até porque a corregedora nacional [ministra Nancy Andrighi] costuma telefonar para saber se estou monitorando casos que são crônicos. A pessoa não consegue acelerar a produtividade porque quer fazer sozinha. Daí eu me pergunto: para que ter um gabinete, que é um gasto considerável? O desembargador precisa orientar linhas mestras, mas também deixar o gabinete trabalhar e produzir. Isso justifica um gabinete. Mas a maior parte está respondendo bem.

 

ConJur – Nesses casos, o senhor chama os desembargadores para conversar?

Renato Nalini – Chamo todos para conversar, reservadamente. E estamos conseguindo progresso. O melhor é a conscientização. Chegamos ao limite. A Justiça permaneceu autista durante muito tempo, não queria tomar conhecimento da sociedade, até por causa de seu conservadorismo. O juiz diz: “não posso me relacionar porque depois vou perder a imparcialidade”. Mas não é isso. Simultaneamente, estamos tentando resgatar a autoestima do funcionário. Fiz tudo o que foi possível para compensar as reivindicações. Muitas são legítimas, mas outras são próprias do funcionário público. Temos 34 sindicatos e associações fazendo as suas reivindicações.

 

ConJur – O senhor vai completar o mandato sem greve?

Renato Nalini – Estamos em um ano crítico, sem orçamento, com queda na arrecadação. Mas falamos muito francamente com os servidores. Não prometi nada que não poderia cumprir. Embora eu tenha dobrado o pagamento das indenizações, aqueles passivos que o Estado tem e que é difícil recuperar, sempre falta. Mas há muita gente que já recebeu quase todo o passivo. Criamos também a escola do servidor, que oferece capacitação. Fizemos um projeto de arte e cultura, que propicia, uma ou duas vezes por semana, palestras com pessoas que os servidores escolhem e que venham voluntariamente.

 

ConJur – A primeira instância é o grande problema da Justiça como um todo, pela alta carga de processos e de trabalho. Na sua gestão o que foi feito para tentar melhorar a situação dos juízes nas suas varas?

Renato Nalini – Lentamente, porque não é fácil, trabalhamos para que o juiz de primeiro grau tenha a mesma equipe do desembargador. O desembargador tem quatro assistentes e três escreventes ou dois escreventes e um estagiário, mas no mínimo seis pessoas no gabinete. O juiz, em regra, só tinha um assistente e a equipe do cartório. Com a informatização, gradualmente, servidores são liberados para exercer outras atribuições. Não é mais necessário carregar os autos e nem toda essa movimentação que o processo físico demanda. Então, aquele servidor que tem mais vontade de estudar, de pesquisar, de fazer minuta de decisões, etc., pode mudar de atribuições. Mesmo antes das metas do CNJ, sempre defendi que a Justiça de primeiro grau é a mais importante. Deveríamos terminar a maior parte dos processos em primeira instância, porque é o juiz que olha no rosto das pessoas. Quando chega no tribunal, os desembargadores julgam a tese, doutrina, é uma ficção. Não estamos ali com o caso flamejando.

 

ConJur – Há uma previsão para o aumento da equipe dos juízes?

Renato Nalini – Sim, mas é um processo lento. Temos que criar legislação para transformar o agente em escrevente, por exemplo. O agente é uma pessoa que auxilia em coisas menores. Mas vimos que, pela necessidade, eles começaram a fazer serviço de escrevente. Já enviamos para a Assembleia um projeto de lei para que os agentes, desde que façam um curso e passem por uma prova, para não frustrar a regra do concurso público, sejam escreventes. Temos uma estrutura de 140 anos, que foi se formando aos poucos, e não é fácil de mudar. Mas estamos ressuscitando a ideia de família forense, pedindo que todos se motivem, que todos se sintam empenhados, que se sintam concretizadores da Justiça.

 

ConJur – O tribunal tem editado súmulas para uniformizar os seus entendimentos?

Renato Nalini – São as seções que editam. O Órgão Especial aprova, mas quem faz são as seções. Fico extremamente angustiado quando vejo milhões de processos iguais que poderíamos brecar antes da distribuição. A minha ideia era fazer uma barreira prévia: se todos são iguais, separamos antes da distribuição e aplicamos a mesma decisão para todos. Isso aliviaria muito e não haveria essa loteria. Mas ainda não consegui. Pedi, por escrito, aos presidentes das seções para que fizessem isso. O STJ tem o núcleo de recursos repetitivos e o Supremo também, por que nós ao podemos? Inclusive, já existe o núcleo de recursos repetitivos, o Nurer, mas mudar a cultura é muito difícil.

 

ConJur – As audiências de custódia estão funcionando?

Renato Nalini – Da melhor maneira possível. Estou extremamente satisfeito. Confesso que tinha receio. Nós estávamos muito atrasados no cumprimento do compromisso que assumimos internacionalmente e também da Constituição de 1988. Eu era juiz auxiliar da presidência quando a Constituição foi editada. E, naquela época, propus ao presidente que cumpríssemos o seu inciso LXII do artigo 5º: “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada”. Desde 5 de outubro de 1988 isso existe. Fiz um parecer ao presidente, mas, bom, não deu. O Pacto de São José da Costa Rica, que é de 1969, também prevê. E o resultado é que quase 40% das pessoas não precisariam ficar presas. Vimos que é possível, que é só ter vontade e coragem. Deu tudo certo e o subproduto, que é aliviar um pouco o sistema carcerário, também deve ser levado em conta em tempos de crise, já que é tão caro abrigar um preso.

 

ConJur – A audiência de custódia foi determinação do CNJ?

Renato Nalini – Não, foi iniciativa nossa. Mas o ministro Ricardo Lewandowski [presidente do STF e do CNJ] e o secretário de Segurança Pública Alexandre de Moraes também queriam. Houve uma coincidência. Se alguém tivesse sido contra, não teria saído do papel. As audiências de custódia estão se espalhando.

 

Fonte: Conjur, de 11/10/2015

 
 
 
 

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