PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2011
Lei
Complementar nº , de de de 2011 Altera a redação do parágrafo único
do artigo 54 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 198, Lei
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.
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aqui para a íntegra
Fonte: D.O.E,
Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/10/2011
STF
prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais
Tendo
em vista a greve das instituições bancárias, por tempo
indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio
e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil
subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A
orientação consta da Resolução nº 417, de 11 de outubro de 2011,
assinada pelo presidente.
A
norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser
comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto
dia útil subsequente ao da sua efetivação.
A
resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia,
no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.
Fonte:
site do STF, de 12/10/2011
TST
reforma decisão que obrigava HC de Ribeirão Preto contratar
servidores
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de
revista interposto pelo Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto
(HCRP), representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e
reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(TRT-15) que havia julgado procedente ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o intuito de obrigar a
autarquia a contratar sete técnicos de segurança e dois engenheiros
de segurança do trabalho para compor os Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.
Ao
acolher os argumentos suscitados pela PGE, o TST entendeu que, por
expressa disposição constitucional, compete à lei, em sentido
estrito, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica, sendo imprescindível, dentre
outros requisitos, a sua iniciativa pelo chefe do Poder Executivo
(artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição
Federal).
Desse
modo, a autarquia estadual não pode criar novos cargos ainda que por
força de comando judicial, já que não possui autonomia para dispor
sobre despesas, salvo se expressamente autorizado por lei e
respeitados os limites nela previstos, sob pena de praticar ato eivado
de vício de iniciativa.
O
processo é acompanhado pelo procurador do Estado Guilherme Malaguti
Spina, da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5).
Fonte:
site da PGE SP, de 12/10/2011
OAB
será amicus curiae em ADI sobre poderes do CNJ
O
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás e
decidiu permitir a participação da OAB como amicus curiae no
julgamento sobre as atribuições correicionais do Conselho Nacional
de Justiça. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que
questiona o julgamento de magistrados pelo CNJ, o ministro havia
negado a participação da OAB como interessada para não
“tumultuar” o processo.
Marco
Aurélio só voltou atrás na terceira tentativa da Ordem. Decidiu que
a entidade é uma autarquia que tem seu papel dentro da sociedade e não
poderia ficar de fora do caso. “Reconsiderei. Somente os que já
morreram não evoluem. Não sou um juiz turrão”, diz.
A
OAB pedia para entrar como "amiga da corte" no processo por
acreditar que a defesa da Constituição é uma de suas atribuições
institucionais, e que, ao falar no Plenário, poderia “agregar mais
valor à discussão”. Na última sexta-feira (7/10), no entanto, o
ministro Marco Aurélio decidiu que o tema está relacionado à
magistratura nacional e não havia premissa para a participação da
OAB no caso. Afirmou ainda que a Ordem poderia “acabar tumultuando a
tramitação”.
O
presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, entrou com Agravo de
Instrumento no Supremo para que seu pedido fosse reapreciado. Lembrou
que a OAB também faz parte da composição do CNJ, que não é uma
entidade ligada à magistratura, e sim à Justiça, da qual os
advogados também fazem parte.
Fonte:
Conjur, de 13/10/2011
Descaso
com Defensoria: o barato sai caro
A
violência policial contra jovens pobres e a superlotação carcerária
que conforma as cadeias como depósitos de seres humanos são dois
lados da mesma moeda.
O
uso desigual dos instrumentos públicos de repressão produz um Estado
que criminaliza basicamente a pobreza.
A
pedra de toque é o generalizado descaso com as defensorias públicas,
porta de acesso da população carente à cidadania.
Por
qualquer lado que se analise, o desprezo com a defensoria é o que se
costuma chamar de economia porca -o barato que sai caro.
Mês
sim, mês não, o Conselho Nacional de Justiça realiza mutirões
carcerários pelo país, descortinando situações de injustiça e
excessos de pena que se cristalizam, em grande parte, pela ausência
de uma defesa em todas as penitenciárias.
Ao
final, pagamos mais, muito mais, que o salário dos profissionais que
nos recusamos a contratar.
A
exclusão e a desesperança têm um alto preço. A situação na
Inglaterra expôs o quanto é custoso pagá-lo quando ele se
apresenta.
Uma
entrevista em vídeo de um telejornal que correu as redes sociais
mostrou a revolta de um senhor inglês convidado a criticar a baderna
e a desordem de seus vizinhos. "E o fato de que todos os negros são
parados e revistados diariamente pela polícia, imprensados na parede,
como se fossem criminosos?", indagou.
As
defensorias são um importante canal para equilibrar as desigualdades
da Justiça, dando voz a quem se encontra à margem do sistema.
Todo
o universo legal conspira contra a igualdade, desde as leis que
favorecem grandes até o direito penal, que tutela preferencialmente a
propriedade. Viver, nestas condições, é mais do que perigoso, como
diria Guimarães Rosa. É cruel.
Embora
tenhamos mais de 22 anos da Constituição Federal, que determinou a
criação das defensorias públicas, ainda há Estados que não a
implantaram. Santa Catarina, por exemplo, simplesmente se recusa a criá-la.
Mas,
mesmo onde existe, a defensoria recebe um tratamento que não condiz
com sua importância.
São
Paulo é o maior Estado da Federação e conta com apenas 500 cargos
de defensor para uma população carente que deve superar uma dezena
de milhões. Não é preciso muita matemática para supor o tamanho da
insuficiência.
A
defensoria mal chega a 10% das cidades do Estado, e é obrigada a
estabelecer convênio para contratar terceirizados.
Mesmo
na capital, no próprio fórum criminal, defensores se multiplicam e
se substituem para tentar correr atrás do prejuízo, com audiências
simultâneas em que não raro reproduzem "escolhas de
Sofia", tal qual médicos diante de mais pacientes em corredores
de hospitais públicos que conseguem atender.
Leis
federais vêm ampliando competência das defensorias e já lhes
concederam autonomia administrativa. Mas o número de defensores só
pode crescer com a autorização do governador.
Da
mesma forma como não adianta cuidar da saúde construindo hospitais
sem médicos, um irrisório número de defensores não cumpre a função
essencial que a Constituição Federal assinalou.
Manteremos
o acesso à Justiça como um tigre de papel ou assumiremos a tarefa de
fazê-lo real?
Que
não nos arrependamos da decisão futuramente.
MARCELO
SEMER, 45, é juiz de direito em São Paulo e escritor. Presidiu a
Associação Juízes para a Democracia.
Fonte:
Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 13/10/2011
Sem
pressão das forças progressistas, Comissão da Verdade não irá além
da mera encenação
Em
vias de aprovação no Congresso, o projeto de lei que cria a Comissão
da Verdade, resultante de iniciativas e do esforço de correntes políticas
vitimadas pela ditadura civil-militar de 1964-1985, sofreu incontáveis
mutilações em relação a seus objetivos iniciais. Entre as muitas
aberrações, expandiu-se o período de investigação dos crimes políticos,
que terá como data inicial o ano de 1946, quando o Brasil se
encontrava sob regimes democraticamente eleitos, ainda que com as
devidas tensões e violências políticas registradas - mas nunca
assumidas como práticas oficiais do Estado.
O
procurador do estado de São Paulo e mestre em Direito Político e
Econômico, José Damião de Lima Trindade, concedeu longa e detalhada
entrevista ao Correio da Cidadania, na qual foi implacável em suas críticas
a pontos substanciais do projeto. Vencedor do prêmio de Direitos
Humanos João Canuto, concedido em 2008 pela ONG carioca Humanos
Direitos, Trindade faz uma provocação que muito contribui para a
compreensão do perverso caráter conciliatório que prevaleceu na
Comissão, conforme manda a tradição brasileira: “Tenho suspeitas
sobre essa quase ‘unanimidade’ entre reacionários de todos os
tipos no Congresso em apoio ao projeto” - referindo-se também à
base aliada do governo Lula, repleta de herdeiros e amigos da
ditadura.
Ao
longo de toda a entrevista, o procurador, também autor do livro História
Social dos Direitos Humanos, desnuda as típicas facetas da classe
dirigente nacional, sempre afeita às “conciliações por cima”.
“A Comissão deveria ser mais ampla e ser designada após amplíssima
consulta pública à sociedade, para garantir-se que nela não tenham
assento agentes duplos nem ‘reconciliadores’ pusilânimes”,
critica. E entre tantas ofensas aos preceitos dos Direitos Humanos e
do Direito Internacional, destaca-se o trecho que estabelece o sigilo
de dados, fatos e documentos que o Estado (inclusive o ditatorial)
tenha, no passado, catalogado como confidenciais. Um paradoxo gritante
para um projeto que se pretende (ou pretendia) não somente a
elucidar, mas a publicizar a ‘verdade’. “Se todas as informações
recebidas pela comissão não forem tornadas públicas, estaremos
diante de uma mera encenação ditada pela conveniência de
comandantes militares e policiais ou por figurões da política que
prestaram bons serviços à ditadura e pretendem manter seu
colaboracionismo trancado no armário”, sentencia.
Depreende-se
com evidência, da avaliação de Trindade, o frustrante engodo em que
pode se transformar uma comissão que foi criada sob aura de muita
esperança para os vitimados pela ditadura e é comemorada com grande
ufanismo pelos ‘governistas’. O promotor questiona pautas
essenciais da Comissão, explicando as razões que deixam clara sua
intenção de praticar “jogo de cena para o público
internacional”. Basta, neste sentido, reavivar a memória para
perceber que o governo Lula só se mexeu após a condenação, a ser
reiterada em 2012, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Além
de ter nomeado a maior parte dos integrantes do STF, que no ano
passado reinventaram o Direito Internacional ao votarem pela
legitimidade da auto-anistia concedida pelos militares em 1979.
O
procurador evidencia ainda uma Secretaria Nacional de Direitos Humanos
(órgão criado e elevado a ministério pelo PT) como um “time de
segunda divisão”, cujos objetivos são rotineiramente desprezados
quando confrontados com os interesses políticos dominantes e retrógrados.
Trata-se nada mais nada menos do que “uma opção política da
Presidência da República”, completa, sem poupar nenhum dos dois
presidentes petistas, muito menos aquele egresso dos movimentos democráticos
e populares.
O
caminho que até agora se insinua como o mais provável para uma
Comissão tão repleta de contorcionismos já é visto com bastante
pessimismo e desilusão por correntes esquerdistas, progressistas,
humanistas e democratas. A ‘Comissão do Brasil’ parece, portanto,
afastar-se inexoravelmente de processos semelhantes realizados com
muito maior grau de justiça e transparência em países como
Argentina, Chile e África do Sul. A não ser que haja uma retomada de
manifestações por parte de movimentos democráticos e progressistas
e uma vigilância e pressão sobre os poucos integrantes da Comissão,
restará como uma miragem a verdadeira reconciliação brasileira com
os princípios básicos de respeito aos direitos humanos e como uma
farsa a tão repisada alusão à ‘respeitabilidade internacional’
de nosso país. “Se não cumpre os tratados internacionais de
direitos humanos que subscreveu, e se não cumpre fielmente as decisões
de Cortes Internacionais de direitos humanos a que aderiu, como o país
espera ser respeitado internacionalmente?”, indaga Trindade
Confira
abaixo a entrevista completa.
Correio
da Cidadania: O projeto de lei que cria a Comissão da Verdade está
em vias de aprovação definitiva no Congresso, com a finalidade de
investigar o passado político do país entre os anos de 1946 e 1988.
O que pensa da extensão do período de investigação para além da
ditadura, do número de pessoas estabelecido para os trabalhos, ao
lado do prazo proposto de dois anos para a duração da empreitada? Há
alguma chance de tal configuração confluir para uma Comissão da
Verdade ‘de verdade’?
Damião
Trindade: O projeto de lei 7376/2010, encaminhado ao Congresso pelo
ex-presidente Lula em maio de 2010 e aprovado pela Câmara dos
Deputados com duas emendas aditivas em 21 de setembro último, cria na
Casa Civil uma Comissão Nacional da Verdade, composta de sete membros
a serem designados pela Presidente da República e auxiliados por
catorze assessores, com o mandato de dois anos, para investigar e
apresentar um relatório sobre as graves violações aos direitos
humanos cometidas entre 18/11/1946 e 05/10/1988. O projeto tramita
agora no Senado sob o número 88/2011.
O
número de componentes dessa Comissão parece mesmo insuficiente,
assim como sua assessoria parece diminuta, dada a vastidão e
complexidade do trabalho que está à sua espera, o período histórico
muito lato a ser examinado – quase 42 anos – e o mandato de apenas
dois anos de duração para os integrantes da Comissão. Mas a experiência
internacional das Comissões da Verdade criadas em quase cinqüenta países
ao final de ditaduras em todo o planeta nos ensina que, além dessas
limitações reais, há também outros fatores – pelo menos mais três
deles – que podem até se tornar mais importantes.
Correio
da Cidadania: Quais são esses três outros fatores?
Damião
Trindade: Em primeiro lugar, importa decisivamente a composição
dessas comissões, ou seja, a qualificação dos seus integrantes para
investigar as violações, sua familiaridade com o tema e com o período
histórico abrangido e, sobretudo, a completa independência política,
a determinação e a intrepidez moral dos seus componentes. A Comisión
Nacional sobre La Desaparición de Personas, na Argentina, teve apenas
11 integrantes e trabalhou durante apenas nove meses, investigando os
sete anos da ditadura militar argentina, mas seus componentes eram
inequivocamente comprometidos com a defesa dos direitos humanos e ela
foi presidida por ninguém menos do que o escritor Ernesto Sábato. Já
a Comisión Nacional de Verdad y Reconciliación, constituída no
Chile por decreto do Presidente Patricio Ailwin para investigar os 17
anos da ditadura de Pinochet, teve 8 membros e 60 assessores, mas
quatro dos membros nomeados eram antigos apoiadores da ditadura, que
tentaram de tudo para emperrar os trabalhos – só não o conseguiram
porque era monstruoso o volume e a profundidade das atrocidades
encontradas. Na África do Sul, após vários meses de audiências públicas,
foi constituída uma Comissão da Verdade e Reconciliação com 16
integrantes, sob a presidência do arcebispo Desmond Tutu, com o
suporte de 300 assessores e quatro escritórios regionais distribuídos
pelo país, para investigar, durante dois anos e meio, as violações
cometidas ao longo dos 45 anos de apartheid.
No
Brasil, ainda não sabemos se, antes de designar os membros da comissão,
a Presidenta da República estará disposta a ser permeável a
consultas públicas democráticas. Se a comissão sair apenas da
algibeira do Palácio do Planalto, em meio a pressões da “base
aliada” conservadora e a recados remetidos por generais, tudo poderá
estar comprometido logo de partida.
Outro
fator relevante é que o marco legal sob o qual trabalha a comissão
faz toda a diferença. Na Argentina, foi revogada a anistia que a
ditadura se auto-concedeu, e as informações e testemunhos recolhidos
pela Comisión foram fundamentais nos julgamentos dos generais. No
Chile, mesmo com idêntica lei de auto-anistia, o Poder Judiciário
encontrou os meios jurídicos para levar às barras dos tribunais os
militares assassinos e torturadores. No Brasil, estamos em situação
pior: o Supremo Tribunal Federal – cuja maioria de Ministros foi
indicada pelo Presidente Lula – já lavou as mãos quanto à infame
auto-anistia da ditadura, mesmo após o Brasil haver sido condenado na
Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reiteradamente julga
como inválidas tais leis de auto-anistias das ditaduras.
Por
fim, se faltar autonomia financeira à comissão, ela pode estar
condenada a caminhar o tempo todo com o pires na mão. O exemplo
tragicômico a esse respeito foi a Comisión Nacional de La Verdad e y
la Justicia, do Haiti: após trabalhar sob inacreditável penúria
financeira durante 10 meses, seu relatório final, de fevereiro de
1996, teve cópias distribuídas para organizações de defesa dos
direitos humanos – assim mesmo, após todo um ano de pressões.
Nunca foi efetivamente publicado, pois o Ministro da Justiça do país
à época “explicou” que o preço da publicação era
“proibitivo”. O resultado foi que o relatório passou praticamente
despercebido pela população e somente algumas de suas recomendações
foram implementadas – anos depois, e somente por conta da pressão
internacional.
Correio
da Cidadania: O que o senhor pensa do fato de tal comissão poder vir
a ter a participação de militares?
Damião
Trindade: O artigo 7º, parágrafos primeiro e segundo, do projeto em
tramitação, admite expressamente que servidores públicos civis ou
militares, de qualquer das esferas de Poder, poderão ser designados
para integrar a Comissão Nacional da Verdade – o que deixa abertas
as portas para o ingresso na Comissão, por exemplo, de um oficial
militar ou de um policial, coisas assim. Por outro lado, o artigo 2º
veda a participação na Comissão daqueles que estejam no exercício
de cargos públicos em comissão ou função de confiança, ou
daqueles que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no
exercício das competências da Comissão”. Ou seja: sopesando os
dois tipos de dispositivos, se a Presidenta da República quiser
nomear para a Comissão um militar ou um policial, bastará escolher
entre os que não estejam ocupando cargo de comando ou de assessoria,
que não hajam mantido laços muito óbvios de colaboração com a
ditadura, nem defendam em público posições de extrema-direita...
Todavia,
se tivermos em mente, tanto o forte espírito de corpo predominante
entre militares e policiais, como a ideologia autoritária que está
longe de haver se dissipado nessas corporações, o que poderíamos
esperar de uma nomeação desse tipo? Mas, perguntemos: não haveria
militares e policiais verdadeiramente democratas, convertidamente
interessados em abrir o ventre imundo da ditadura, mesmo à custa de
granjear antipatia entre seus pares, mesmo sob o risco de sofrer
depois retaliações hierárquicas? Eu desejo sinceramente que haja.
Mas ignoro se e quais foram os “entendimentos” previamente
estabelecidos para que os altos comandos militares não “vetassem”
o encaminhamento do projeto ao Congresso.
E
tenho suspeitas sobre essa quase “unanimidade” entre reacionários
de todos os tipos no Congresso em apoio ao projeto. Estará a
Presidente da República disposta a correr o risco de, logo de
partida, desmoralizar a Comissão perante a opinião pública com uma
designação indefensável?
Correio
da Cidadania: Como o senhor avalia a possibilidade de, aparentemente,
o projeto de Comissão da Verdade admitir que sejam investigados
militantes de lado a lado, torturados e torturadores, tal como pediram
os setores mais conservadores?
Damião
Trindade: Quanto ao risco de a Comissão Nacional da Verdade vir
vergar-se a pressões espúrias de saudosistas da ditadura e perder-se
numa nova caça às bruxas contra os que combateram aquela ditadura,
penso que isso dependerá da envergadura moral dos seus integrantes,
de sua convicção democrática, de sua clareza histórica, de sua
hombridade pessoal, de sua independência e coragem. Equiparar os
golpistas de 1964 aos que resistiram ao golpe seria o mesmo que
equiparar o exército de ocupação nazista aos guerrilheiros
franceses que heroicamente o enfrentaram.
Ademais,
as atividades dos combatentes contra a ditadura já foram sobejamente
“reveladas” – foram extorquidas sob tortura, muitas vezes
seguida de morte. O que ainda faz falta é revirar e revelar as
“atividades” dos agentes da ditadura, as variadas e sempre
dilacerantes práticas de tortura e de crimes hediondos que cometeram
contra milhares de presos políticos, incluindo estupros contra
meninas capturadas, execuções, “desaparecimentos”, ocultação
de cadáveres etc..
O
projeto de lei em trâmite é muito aberto quanto ao objeto de
trabalho da futura comissão, havendo, sim, o risco – se os
integrantes da comissão forem tíbios ou desfibradamente
“reconciliadores” – de ela descambar para a investigação de
supostas “violações” assacadas contra os que resistiram à
ditadura, como querem as forças mais reacionárias, só interessadas
em embaralhar o assunto, como, de fato, aconteceu em boa medida com a
comissão chilena, e em alguma medida com a comissão sul-africana.
Penso
que só a pressão da sociedade, uma pressão organizada e insistente,
com a multiplicação de seminários e debates por todo o país, com
manifestações coletivas ao menos em todas as capitais, com o
engajamento dos movimentos estudantil e sindical, dos artistas e
intelectuais etc., poderá suscitar um sentimento de indignação e de
exigência capaz de neutralizar as pressões das forças da escuridão
que, com toda certeza, trabalham no sentido de tornar a Comissão
Nacional da Verdade em não mais que uma encenação para a platéia
internacional.
Correio
da Cidadania: E quanto ao sigilo de dados estabelecido no projeto de
lei que criou a Comissão, não se trata de um paradoxo gritante para
um projeto que se pretende (ou pretendia) não somente a elucidar, mas
a publicizar a ‘verdade’?
Damião
Trindade: Será crucial a mais completa transparência e publicidade
dos trabalhos da comissão. Todavia, há dispositivos, no projeto em
trâmite no Senado, que admitem a realização sigilosa de atividades
da comissão (artigo 5º) e que até obrigam a comissão a manter o
sigilo dos documentos e informações que o Estado, de antemão,
houver classificado como sigilosos (artigo 4º, parágrafo segundo).
Isso configura, evidentemente, uma aberração risível. Se o propósito
for revelar a verdade sobre as violações de direitos humanos daquele
período, como respeitar “sigilos” previamente estabelecidos?
A
comissão brasileira se prestará ao papel de censurar informações
em seu relatório final ou, quiçá, de produzir um relatório
“misto”, em que uma parte poderá ser franqueada ao público e
outra parte permanecerá sob chaves? Se todas as informações
recebidas pela comissão não forem tornadas públicas, estaremos
diante de uma mera encenação ditada pela conveniência de
comandantes militares e policiais ou por figurões da política que
prestaram bons serviços à ditadura e pretendem manter seu
colaboracionismo trancado no armário.
Na
África do Sul, as sessões da Comissão eram transmitidas ao vivo
pela rádio estatal durante quatro horas por dias, todos os dias. Na
Argentina, o relatório final da Comisión foi publicado na íntegra,
sem qualquer censura, e após cerca de 30 reimpressões, já soma
quase 500 mil exemplares vendidos.
Correio
da Cidadania: No que diz respeito à ausência de poder de punição
da Comissão, que poderá no máximo indicar caminhos a serem seguidos
pelo Estado brasileiro, trata-se de critério aceitável mediante os
preceitos judiciais brasileiros?
Damião
Trindade: A Comissão Nacional da Verdade, como todas as comissões
congêneres dos demais países, não é um órgão jurisdicional,
punitivo. Sua competência é apurar a verdade, toda a verdade, e
entregá-la por completo, sem censura de qualquer espécie, à
sociedade brasileira e ao Estado. A jurisdição constitucional para
processar e punir pertence ao Poder Judiciário.
O
problema é que, como já apontei, o Poder Judiciário brasileiro, por
meio de sua Corte mais alta (insisto: cuja maioria de membros foi
indicada pelo Presidente Lula), já decidiu que os crimes cometidos
pelos agentes da ditadura estão cobertos pela auto-anistia que a
ditadura concedeu a si mesma, malgrado toda a jurisprudência em
sentido contrário emanada das Cortes internacionais de direitos
humanos.
Em
2012, a Corte Interamericana de Direitos Humanos voltará a examinar a
conduta do Estado brasileiro quanto ao cumprimento da sentença
condenatória que exigiu a punição dos crimes da ditadura. E, mais
uma vez, o Brasil será chamado às suas responsabilidades, sob pena
de colocar-se como um Estado que prefere ficar à margem da comunidade
internacional.
Correio
da Cidadania: Como o senhor posicionaria a presidenta Dilma Rousseff
nesse processo, especialmente à luz do fato de ter sido uma vítima
notória da ditadura e de seu discurso de início de mandato, com
forte ênfase na não tolerância de nenhuma espécie de violação
aos direitos humanos?
Damião
Trindade: Em política, não se pode avaliar uma pessoa apenas por seu
passado e, muito menos, por seus discursos. Conta mais a sua prática,
as opções que adota a cada circunstância. Fiquemos atentos à
conduta que ela adotará e logo teremos a resposta a essa pergunta.
Correio
da Cidadania: Acredita que, mesmo enfraquecida e ao gosto dos
militares e herdeiros da ditadura (políticos, empresários e órgãos
de mídia), como se viu na repercussão do assunto, a Comissão da
Verdade terá alguma serventia à elucidação da história do país e
ao estancamento das práticas autoritárias que ainda persistem em
nosso sistema penal e judiciário? Em suma, ela pode colaborar
minimamente para uma transição democrática ainda não concluída
por aqui?
Damião
Trindade: A resposta a essa indagação depende da conjugação de vários
fatores políticos que ainda estão em desdobramento. Portanto, ainda
não é possível oferecermos uma resposta cabal e segura. Depende das
modificações que o Senado vier a introduzir no projeto de lei – e
devemos temê-las, pois o Senado está sob controle muito maior das
classes dominantes conservadoras do que a Câmara dos Deputados. Se
assim for, nenhum acerto de contas farão em relação ao nosso
passado. Depende também dos eventuais vetos que a Presidente da República
estiver disposta a contrapor ao texto final. Depende, ainda, do conteúdo
do decreto presidencial que vier a regulamentar a lei – ele poderá
facilitar ou dificultar os trabalhos da comissão. Também depende
muito, muito mesmo, da composição que a Comissão Nacional da
Verdade vier a ter – o que, por sua vez, depende da pressão que as
forças democráticas e progressistas forem capazes de mobilizar na
sociedade.
E
depende, por fim, de outro fator ainda mais imponderável: um processo
de busca da verdade, uma vez deflagrado, pode acabar escapando do
controle dos seus planejadores, pode acabar transbordando de limites
previamente “combinados”. Um fato puxa outro, um depoimento acaba
incriminando quem deveria ficar acobertado, e assim por diante. A
caixa de Pandora pode, até inadvertidamente, ser destampada. Se a
Comissão for idônea e politicamente independente, e se de fato
desfrutar de independência operacional, poderá colocar o dedo em
feridas sérias e acabar jogando luzes sobre o que “deveria”
permanecer nas sombras, malgrado seu número pequeno de membros e de
assessores, e apesar do prazo exíguo para as investigações.
Poderá,
por exemplo, resolver focar seus trabalhos essencialmente no período
da ditadura militar, entre 1964 e 1985, o que já reduziria para 21
anos o período investigado, até pela impossibilidade de investigar
adequadamente todos os 42 anos previstos no projeto de lei. Ou, ao
contrário, se seus membros forem politicamente pusilânimes,
empenhados muito mais em “reconciliar” do que em desnudar
verdades, poderão propositalmente diluir a investigação pelos 42
anos e esquivar-se de investigar fatos e denúncias que,
eventualmente, possam vir a comprometer militares ou figurões da República.
Os rumos da Comissão também poderão ser expressivamente
influenciados pelo jogo de pressões e contrapressões que ela
seguramente receberá durante todo o tempo de funcionamento.
Estarão
as forças do progresso social e político amadurecidas para se unir,
somar e coordenar esforços, ocupar espaços e exercer uma mobilização
aguerrida e uma cobrança de resultados sem qualquer comiseração de
natureza partidária? Porque as forças das sombras, dos armários
trancados, dos arquivos escondidos, e dos crimes ignominiosos que
ocultam, essas forças conhecem muito bem quais são os seus
interesses, e reconhecem muito bem os momentos em que devem se unir e
se acobertar mutuamente.
Correio
da Cidadania: O senhor tem uma opinião já formada sobre a atual
Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (SNDH), ligada diretamente à
presidência? Como o senhor a avalia, à luz da atuação do ministro
anterior, Paulo Vannuchi, o primeiro ocupante dessa secretaria, com
status ministerial, criada no governo Lula?
Damião
Trindade: Passa a impressão de que a Secretaria Nacional dos Direitos
Humanos, não importa o status legal de que desfrute, continua sendo
um órgão de segundo escalão, um time relegado à segunda divisão,
que não tem força ou respeitabilidade para, em momentos cruciais,
convencer o governo federal de suas posições.
Bastam
alguns exemplos. O Congresso Nacional editou a lei 10.559/02 que,
dentre outras matérias, obrigou o Estado a indenizar as vítimas ou
seus familiares pelos crimes cometidos por agentes públicos durante a
ditadura. Em decorrência, o Estado vem indenizando os sobreviventes e
as famílias dos mortos/desaparecidos, isto é, vem reconhecendo,
nesses casos bem documentados, que o Estado tolerou/promoveu condutas
criminosas de seus agentes, condutas essas que estão agora gerando
efeitos financeiros contra o próprio Estado. Esse dinheiro das
indenizações saiu e continua a sair do erário. A rigor, a União
estaria juridicamente obrigada, ela mesma, a ingressar diretamente com
ações judiciais contra os agentes criminosos identificados, para
compeli-los a repor ao erário esses valores que, por culpa deles, o
erário está sendo obrigado a desembolsar. Esse tipo de procedimento
ocorre todos os dias, em todas as esferas da Administração Pública,
contra servidores que causam prejuízos à Administração.
Por
que o governo federal não aplicou o mesmo critério no caso das
indenizações políticas? Por que a própria União não processou os
agentes da ditadura para que ressarcissem ao erário as despesas com
as indenizações pagas? Pois foi necessário o Ministério Público
Federal tomar essa iniciativa, na defesa do patrimônio público
federal. O MP federal ajuizou, em 2008, uma ação contra dois
ex-comandantes do DOI-CODI de São Paulo, para responsabilizá-los
financeiramente (não penalmente) por cerca de 60 indenizações pagas
pela União relativas a mortos/desaparecidos naquele centro de
horrores durante o período em que aqueles dois militares o dirigiram.
Ou seja: a ação foi em defesa do patrimônio da União. Os réus são
os dois militares, não a União. Chamada a pronunciar-se no processo,
a União, representada por sua Advocacia Geral, deveria ter endossado
a iniciativa do MP. Mas, para assombro e estarrecimento dos próprios
meios jurídicos do país, a AGU... defendeu os réus! Colocou-se
contra o próprio interesse patrimonial da União! Na ocasião, o
Secretário Nacional de Direitos Humanos pronunciou-se em público no
sentido de que o Presidente da República deveria determinar à AGU a
mudança de posição. E ele tinha inteira base jurídica e processual
para defender isso. Mas o Presidente da República não se moveu e a
AGU manteve sua posição horrível.
Mais
recentemente, houve o vergonhoso episódio das amputações no III
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Bastou os comandantes
militares torcerem o nariz, a ala conservadora da Igreja protestar, o
agronegócio reclamar e os monopólios da grande mídia denunciarem
ameaças à “liberdade de imprensa”, e o III PNDH, mesmo após
debatido e votado democraticamente por milhares de pessoas e de
entidades reunidas em conferências por todo o país, foi
unilateralmente amputado pelo Presidente Lula de pontos importantíssimos.
A Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, que era contra essas
amputações, foi novamente derrotada.
Por
fim, os arquivos militares secretos sobre o período da ditadura, cuja
abertura a SNDH sempre defendeu, continuam lacrados e escondidos. Aliás,
quanto a isso, como a futura Comissão Nacional da Verdade saberá
quais informações deverá requisitar às Forças Armadas, uma vez
que não saberá quais informações aqueles arquivos contêm? Como a
Comissão poderá requisitar informações que, estando classificadas
como sigilosas, ela não faz a menor idéia do que tratam? Na
realidade, a coisa está toda invertida, pois, primeiramente, os
arquivos deveriam ser abertos. Mas, em se tratando de assuntos assim
“sensíveis”, a SNDH não consegue fazer valer suas posições. É
um órgão que vem sendo mantido em posição de fraqueza – o que,
é claro, configura, nada mais, nada menos, do que uma opção política
da Presidência da República.
Correio
da Cidadania: O senhor fez referências a alguns processos de transição
democrática mundo afora, os quais, em analogia com nosso país,
parecem deixá-lo em uma categoria de muito maior pusilanimidade. Como
deve ficar a imagem do Brasil no exterior?
Damião
Trindade: A pergunta já embute uma resposta óbvia. Se não cumpre os
tratados internacionais de direitos humanos que subscreveu, e se não
cumpre fielmente as decisões de Cortes Internacionais de direitos
humanos a que aderiu, como o país espera ser respeitado
internacionalmente? Se esse processo de vacilações de passos em
falso e de contorcionismos, para não desagradar comandos militares e
figurões da política e da alta finança, não for revertido, esse
constrangimento internacional do Brasil só crescerá.
O
que temia o Presidente Lula, o que tem a temer a Presidenta Dilma? Um
novo golpe de Estado? Não há o menor ambiente político ou social
para isso. Quando está em jogo completar o processo de transição
democrática, o medo, ainda mais o medo deslocado da realidade, é o
pior dos conselheiros. A menos que não se trate apenas de medo, mas
da reincidência da atávica vocação de nossas classes dominantes e
de nossos dirigentes políticos de sempre conciliar pelo alto, de
colocar panos quentes nas questões “delicadas”, de modo a não
perturbar a continuidade da dominação.
Correio
da Cidadania: Consideradas as atuais circunstâncias históricas e políticas
do país, como deveria ser, na opinião do senhor, uma verdadeira
Comissão para elucidar e tomar providências a respeito dos chamados
crimes contra a humanidade, imprescritíveis e impassíveis de
auto-anistias, nos moldes dos preceitos consagrados pelo direito
internacional?
Damião
Trindade: A Comissão deveria ser mais ampla e ser designada após
amplíssima consulta pública à sociedade, para garantir-se que nela
não tenham assento agentes duplos nem “reconciliadores” pusilânimes,
capazes de torcer ou de conter as investigações por medo de
desagradar aos poderosos de ontem e de hoje. A comissão deveria
contar com ao menos o dobro ou o triplo de assessores e com retaguarda
financeira e administrativa assegurada na própria lei. Também
deveria ter a sua missão definida mais claramente na lei: investigar
e tornar públicas as violações de direitos humanos cometidos por
agentes do Estado com farda e sem farda, e por seus comparsas civis,
durante os 21 anos da ditadura militar, com todos os arquivos
militares e policiais daquele período previamente abertos à
sociedade.
Todos
os trabalhos da Comissão deveriam ser transparentes e públicos,
amplamente divulgados, sem qualquer possibilidade de sessões secretas
ou de cumplicidade com sigilo documental. E, para dar conseqüência
às revelações a que a Comissão chegasse, deveríamos poder contar
com um Poder Judiciário disposto a cumprir sua responsabilidade de
oferecer aos criminosos da ditadura que forem identificados exatamente
o que eles negaram às suas vítimas: acusações penais justas, isto
é, não baseadas em “provas” extorquidas sob tortura, com
garantia de amplo direito de defesa, o devido processo legal
assegurado e, por fim, sentenças judiciais com direito a todos os
recursos previstos na lei processual.
Enquanto
isso não acontecer, estaremos “fazendo de conta” que aqueles
crimes também não aconteceram, ou que, mesmo após revelados, devem
ser “esquecidos” – o que, além de ser por si mesmo abominável,
configura um estímulo poderoso, e renovado todos os dias, para que as
detenções extrajudiciais, a tortura dos presos pobres e seu
assassinato se reproduzam interminavelmente nos dias de hoje. A
impunidade dos criminosos da ditadura funciona como uma espécie de
“garantia” de impunidade para a violência policial de hoje. Isso
já foi demonstrado até em trabalhos acadêmicos.
Correio
da Cidadania: Finalmente, por que motivos, políticos ou outros, o
governo não seguiu neste rumo, em sua visão? Acredita que a
presidente Dilma ainda possa retomá-lo?
Damião
Trindade: O atual projeto de lei sobre a Comissão Nacional da Verdade
é fruto da correlação de forças políticas estabelecida no
interior do governo Lula e da sua “base aliada” no Congresso, que
incorporou, inclusive, setores reacionários da sociedade e antigos
colaboradores e simpatizantes da ditadura. E, talvez mais importante
que isso, o projeto é fruto do débil grau de convencimento daquele e
deste governo em relação à necessidade histórica de desvendar-se
todos os crimes e criminosos da ditadura. Fosse esse convencimento
maior, e o governo Lula teria adotado essa e outras medidas arejantes
já no início do seu governo, e não apenas no último ano do seu
segundo mandato presidencial. Fosse esse convencimento maior, e a
atual Presidenta já haveria retirado o projeto do Congresso para
consultas à sociedade, visando ao seu aperfeiçoamento. Fosse esse
convencimento maior, e Lula ou Dilma já teriam determinado a completa
abertura dos arquivos públicos referentes à ditadura – como, aliás,
fizeram há vinte anos os governos de São Paulo, Rio Grande do Sul e
de outros estados em relação aos arquivos dos respectivos DOPS.
Na
Argentina, apenas uma semana após tomar posse, o Presidente Raúl
Alfonsín, que estava longe de ser de esquerda, já criou, por decreto
mesmo, a Comisión Nacional sobre La Desaparición de Personas. No
Chile, o Presidente Patricio Ailwin, que também nunca foi de
esquerda, só demorou um mês e meio após sua posse para também
criar sua Comisión Nacional de Verdad. Na África do Sul, o
Presidente Nelson Mandela demorou pouco mais de um ano para criar a
sua Comissão. Sob esse ponto de vista, Lula ficou muito aquém desses
líderes que eram meramente liberais. Faltaram ao governo Lula convicção
e vontade política para adotar rapidamente uma atitude que, além de
ser uma aspiração de todas as forças democráticas, além de ser
uma necessidade histórica para superarmos realmente os resquícios da
ditadura, era também uma promessa eleitoral. Abrir todos os arquivos,
esclarecer e tornar públicos os crimes da ditadura e punir
judicialmente os seus criminosos são pontos que sempre constaram de
todos os programas do partido capitaneado por Lula.
Vê-se,
como sempre, que se conhece melhor o homem – e seu partido –
quando chegam ao poder. Assim, não há como apagar a impressão de
que o governo Lula só se animou a remeter esse projeto ao Congresso,
mesmo com as limitações apontadas, quando ficou evidente que o
Brasil estava na iminência de ser condenado na Corte Interamericana
de Direitos Humanos, o que de fato aconteceu meses depois, no final de
2010. Quanto à Presidente Dilma, também não demorará para sabermos
se, nessa questão, haverá ou não convergência entre discurso e prática.
Escrito
por Valéria Nader e Gabriel Brito, da Redação
Fonte:
Correio da Cidadania, de 10/10/2011
Comunicado
do Conselho da PGE
Pauta
da 37ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012
Data
da Realização: 13-10-2011
Horário
09h30
Hora
do Expediente
I
- Comunicações da Presidência
II
- Relatos da Secretaria
III
- Momento do Procurador
Iv
- Momento Virtual do Procurador
V
- Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos
Ordem
do Dia
Processo:
18575-938700/2011
Interessado:
Luís Fernando Roberto
LOCALIDADE:
São Paulo
Assunto:
Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do
cargo, participar do “XXV Congresso Brasileiro de Direito
Administrativo – Cidadania, Justiça Social e Desenvolvimento”, a
ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, no
período de 18 a 21-10-2011, em Salvador/BA.
RELATOR:
Conselheiro Celso Alves de Resende Junior
Processo:
17040-933268/2011
Interessado:
Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado
LOCALIDADE:
São Paulo
Assunto:
Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do
cargo, dos Procuradores do Estado Thereza Christina Riccó Della
Santa; José Luiz Souza de Moraes; Ivanira Pancheri; Fagner Vilas Boas
Souza; Marilda Watanabe de Mendonça e Christiane Mina Falsarella,
participar do “XXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo
– Cidadania, Justiça Social e Desenvolvimento”, a ser realizado
pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, no período de 18
a 21-10-2011, em Salvador/BA.
RELATOR:
Conselheiro Eduardo José Fagundes
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/10/2011
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Fonte:
site da Apesp, de 13/10/2011
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