13
Out
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2011

 

Lei Complementar nº , de de de 2011 Altera a redação do parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 198, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

 

Clique aqui para a íntegra

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/10/2011







STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais

 

Tendo em vista a greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 417, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.

 

A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

 

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.

 

Fonte: site do STF, de 12/10/2011

 

 

 

 

 

TST reforma decisão que obrigava HC de Ribeirão Preto contratar servidores

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de revista interposto pelo Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (HCRP), representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) que havia julgado procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o intuito de obrigar a autarquia a contratar sete técnicos de segurança e dois engenheiros de segurança do trabalho para compor os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.

 

Ao acolher os argumentos suscitados pela PGE, o TST entendeu que, por expressa disposição constitucional, compete à lei, em sentido estrito, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, sendo imprescindível, dentre outros requisitos, a sua iniciativa pelo chefe do Poder Executivo (artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal).

 

Desse modo, a autarquia estadual não pode criar novos cargos ainda que por força de comando judicial, já que não possui autonomia para dispor sobre despesas, salvo se expressamente autorizado por lei e respeitados os limites nela previstos, sob pena de praticar ato eivado de vício de iniciativa.

 

O processo é acompanhado pelo procurador do Estado Guilherme Malaguti Spina, da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5).

 

Fonte: site da PGE SP, de 12/10/2011

 

 

 

 

 

OAB será amicus curiae em ADI sobre poderes do CNJ

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás e decidiu permitir a participação da OAB como amicus curiae no julgamento sobre as atribuições correicionais do Conselho Nacional de Justiça. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o julgamento de magistrados pelo CNJ, o ministro havia negado a participação da OAB como interessada para não “tumultuar” o processo.

 

Marco Aurélio só voltou atrás na terceira tentativa da Ordem. Decidiu que a entidade é uma autarquia que tem seu papel dentro da sociedade e não poderia ficar de fora do caso. “Reconsiderei. Somente os que já morreram não evoluem. Não sou um juiz turrão”, diz.

 

A OAB pedia para entrar como "amiga da corte" no processo por acreditar que a defesa da Constituição é uma de suas atribuições institucionais, e que, ao falar no Plenário, poderia “agregar mais valor à discussão”. Na última sexta-feira (7/10), no entanto, o ministro Marco Aurélio decidiu que o tema está relacionado à magistratura nacional e não havia premissa para a participação da OAB no caso. Afirmou ainda que a Ordem poderia “acabar tumultuando a tramitação”.

 

O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, entrou com Agravo de Instrumento no Supremo para que seu pedido fosse reapreciado. Lembrou que a OAB também faz parte da composição do CNJ, que não é uma entidade ligada à magistratura, e sim à Justiça, da qual os advogados também fazem parte.

 

Fonte: Conjur, de 13/10/2011

 

 

 

 

 

Descaso com Defensoria: o barato sai caro

 

A violência policial contra jovens pobres e a superlotação carcerária que conforma as cadeias como depósitos de seres humanos são dois lados da mesma moeda.

O uso desigual dos instrumentos públicos de repressão produz um Estado que criminaliza basicamente a pobreza.

A pedra de toque é o generalizado descaso com as defensorias públicas, porta de acesso da população carente à cidadania.

Por qualquer lado que se analise, o desprezo com a defensoria é o que se costuma chamar de economia porca -o barato que sai caro.

Mês sim, mês não, o Conselho Nacional de Justiça realiza mutirões carcerários pelo país, descortinando situações de injustiça e excessos de pena que se cristalizam, em grande parte, pela ausência de uma defesa em todas as penitenciárias.

Ao final, pagamos mais, muito mais, que o salário dos profissionais que nos recusamos a contratar.

A exclusão e a desesperança têm um alto preço. A situação na Inglaterra expôs o quanto é custoso pagá-lo quando ele se apresenta.

Uma entrevista em vídeo de um telejornal que correu as redes sociais mostrou a revolta de um senhor inglês convidado a criticar a baderna e a desordem de seus vizinhos. "E o fato de que todos os negros são parados e revistados diariamente pela polícia, imprensados na parede, como se fossem criminosos?", indagou.

As defensorias são um importante canal para equilibrar as desigualdades da Justiça, dando voz a quem se encontra à margem do sistema.

Todo o universo legal conspira contra a igualdade, desde as leis que favorecem grandes até o direito penal, que tutela preferencialmente a propriedade. Viver, nestas condições, é mais do que perigoso, como diria Guimarães Rosa. É cruel.

Embora tenhamos mais de 22 anos da Constituição Federal, que determinou a criação das defensorias públicas, ainda há Estados que não a implantaram. Santa Catarina, por exemplo, simplesmente se recusa a criá-la.

Mas, mesmo onde existe, a defensoria recebe um tratamento que não condiz com sua importância.

São Paulo é o maior Estado da Federação e conta com apenas 500 cargos de defensor para uma população carente que deve superar uma dezena de milhões. Não é preciso muita matemática para supor o tamanho da insuficiência.

A defensoria mal chega a 10% das cidades do Estado, e é obrigada a estabelecer convênio para contratar terceirizados.

Mesmo na capital, no próprio fórum criminal, defensores se multiplicam e se substituem para tentar correr atrás do prejuízo, com audiências simultâneas em que não raro reproduzem "escolhas de Sofia", tal qual médicos diante de mais pacientes em corredores de hospitais públicos que conseguem atender.

Leis federais vêm ampliando competência das defensorias e já lhes concederam autonomia administrativa. Mas o número de defensores só pode crescer com a autorização do governador.

Da mesma forma como não adianta cuidar da saúde construindo hospitais sem médicos, um irrisório número de defensores não cumpre a função essencial que a Constituição Federal assinalou.

Manteremos o acesso à Justiça como um tigre de papel ou assumiremos a tarefa de fazê-lo real?

Que não nos arrependamos da decisão futuramente.

 

MARCELO SEMER, 45, é juiz de direito em São Paulo e escritor. Presidiu a Associação Juízes para a Democracia.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 13/10/2011

 

 

 

 

 

Sem pressão das forças progressistas, Comissão da Verdade não irá além da mera encenação

 

Em vias de aprovação no Congresso, o projeto de lei que cria a Comissão da Verdade, resultante de iniciativas e do esforço de correntes políticas vitimadas pela ditadura civil-militar de 1964-1985, sofreu incontáveis mutilações em relação a seus objetivos iniciais. Entre as muitas aberrações, expandiu-se o período de investigação dos crimes políticos, que terá como data inicial o ano de 1946, quando o Brasil se encontrava sob regimes democraticamente eleitos, ainda que com as devidas tensões e violências políticas registradas - mas nunca assumidas como práticas oficiais do Estado.

 

O procurador do estado de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico, José Damião de Lima Trindade, concedeu longa e detalhada entrevista ao Correio da Cidadania, na qual foi implacável em suas críticas a pontos substanciais do projeto. Vencedor do prêmio de Direitos Humanos João Canuto, concedido em 2008 pela ONG carioca Humanos Direitos, Trindade faz uma provocação que muito contribui para a compreensão do perverso caráter conciliatório que prevaleceu na Comissão, conforme manda a tradição brasileira: “Tenho suspeitas sobre essa quase ‘unanimidade’ entre reacionários de todos os tipos no Congresso em apoio ao projeto” - referindo-se também à base aliada do governo Lula, repleta de herdeiros e amigos da ditadura.

 

Ao longo de toda a entrevista, o procurador, também autor do livro História Social dos Direitos Humanos, desnuda as típicas facetas da classe dirigente nacional, sempre afeita às “conciliações por cima”. “A Comissão deveria ser mais ampla e ser designada após amplíssima consulta pública à sociedade, para garantir-se que nela não tenham assento agentes duplos nem ‘reconciliadores’ pusilânimes”, critica. E entre tantas ofensas aos preceitos dos Direitos Humanos e do Direito Internacional, destaca-se o trecho que estabelece o sigilo de dados, fatos e documentos que o Estado (inclusive o ditatorial) tenha, no passado, catalogado como confidenciais. Um paradoxo gritante para um projeto que se pretende (ou pretendia) não somente a elucidar, mas a publicizar a ‘verdade’. “Se todas as informações recebidas pela comissão não forem tornadas públicas, estaremos diante de uma mera encenação ditada pela conveniência de comandantes militares e policiais ou por figurões da política que prestaram bons serviços à ditadura e pretendem manter seu colaboracionismo trancado no armário”, sentencia.

 

Depreende-se com evidência, da avaliação de Trindade, o frustrante engodo em que pode se transformar uma comissão que foi criada sob aura de muita esperança para os vitimados pela ditadura e é comemorada com grande ufanismo pelos ‘governistas’. O promotor questiona pautas essenciais da Comissão, explicando as razões que deixam clara sua intenção de praticar “jogo de cena para o público internacional”. Basta, neste sentido, reavivar a memória para perceber que o governo Lula só se mexeu após a condenação, a ser reiterada em 2012, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Além de ter nomeado a maior parte dos integrantes do STF, que no ano passado reinventaram o Direito Internacional ao votarem pela legitimidade da auto-anistia concedida pelos militares em 1979.

 

O procurador evidencia ainda uma Secretaria Nacional de Direitos Humanos (órgão criado e elevado a ministério pelo PT) como um “time de segunda divisão”, cujos objetivos são rotineiramente desprezados quando confrontados com os interesses políticos dominantes e retrógrados. Trata-se nada mais nada menos do que “uma opção política da Presidência da República”, completa, sem poupar nenhum dos dois presidentes petistas, muito menos aquele egresso dos movimentos democráticos e populares.

 

O caminho que até agora se insinua como o mais provável para uma Comissão tão repleta de contorcionismos já é visto com bastante pessimismo e desilusão por correntes esquerdistas, progressistas, humanistas e democratas. A ‘Comissão do Brasil’ parece, portanto, afastar-se inexoravelmente de processos semelhantes realizados com muito maior grau de justiça e transparência em países como Argentina, Chile e África do Sul. A não ser que haja uma retomada de manifestações por parte de movimentos democráticos e progressistas e uma vigilância e pressão sobre os poucos integrantes da Comissão, restará como uma miragem a verdadeira reconciliação brasileira com os princípios básicos de respeito aos direitos humanos e como uma farsa a tão repisada alusão à ‘respeitabilidade internacional’ de nosso país. “Se não cumpre os tratados internacionais de direitos humanos que subscreveu, e se não cumpre fielmente as decisões de Cortes Internacionais de direitos humanos a que aderiu, como o país espera ser respeitado internacionalmente?”, indaga Trindade

 

Confira abaixo a entrevista completa.

 

Correio da Cidadania: O projeto de lei que cria a Comissão da Verdade está em vias de aprovação definitiva no Congresso, com a finalidade de investigar o passado político do país entre os anos de 1946 e 1988. O que pensa da extensão do período de investigação para além da ditadura, do número de pessoas estabelecido para os trabalhos, ao lado do prazo proposto de dois anos para a duração da empreitada? Há alguma chance de tal configuração confluir para uma Comissão da Verdade ‘de verdade’?

 

Damião Trindade: O projeto de lei 7376/2010, encaminhado ao Congresso pelo ex-presidente Lula em maio de 2010 e aprovado pela Câmara dos Deputados com duas emendas aditivas em 21 de setembro último, cria na Casa Civil uma Comissão Nacional da Verdade, composta de sete membros a serem designados pela Presidente da República e auxiliados por catorze assessores, com o mandato de dois anos, para investigar e apresentar um relatório sobre as graves violações aos direitos humanos cometidas entre 18/11/1946 e 05/10/1988. O projeto tramita agora no Senado sob o número 88/2011.

 

O número de componentes dessa Comissão parece mesmo insuficiente, assim como sua assessoria parece diminuta, dada a vastidão e complexidade do trabalho que está à sua espera, o período histórico muito lato a ser examinado – quase 42 anos – e o mandato de apenas dois anos de duração para os integrantes da Comissão. Mas a experiência internacional das Comissões da Verdade criadas em quase cinqüenta países ao final de ditaduras em todo o planeta nos ensina que, além dessas limitações reais, há também outros fatores – pelo menos mais três deles – que podem até se tornar mais importantes.

 

Correio da Cidadania: Quais são esses três outros fatores?

 

Damião Trindade: Em primeiro lugar, importa decisivamente a composição dessas comissões, ou seja, a qualificação dos seus integrantes para investigar as violações, sua familiaridade com o tema e com o período histórico abrangido e, sobretudo, a completa independência política, a determinação e a intrepidez moral dos seus componentes. A Comisión Nacional sobre La Desaparición de Personas, na Argentina, teve apenas 11 integrantes e trabalhou durante apenas nove meses, investigando os sete anos da ditadura militar argentina, mas seus componentes eram inequivocamente comprometidos com a defesa dos direitos humanos e ela foi presidida por ninguém menos do que o escritor Ernesto Sábato. Já a Comisión Nacional de Verdad y Reconciliación, constituída no Chile por decreto do Presidente Patricio Ailwin para investigar os 17 anos da ditadura de Pinochet, teve 8 membros e 60 assessores, mas quatro dos membros nomeados eram antigos apoiadores da ditadura, que tentaram de tudo para emperrar os trabalhos – só não o conseguiram porque era monstruoso o volume e a profundidade das atrocidades encontradas. Na África do Sul, após vários meses de audiências públicas, foi constituída uma Comissão da Verdade e Reconciliação com 16 integrantes, sob a presidência do arcebispo Desmond Tutu, com o suporte de 300 assessores e quatro escritórios regionais distribuídos pelo país, para investigar, durante dois anos e meio, as violações cometidas ao longo dos 45 anos de apartheid.

 

No Brasil, ainda não sabemos se, antes de designar os membros da comissão, a Presidenta da República estará disposta a ser permeável a consultas públicas democráticas. Se a comissão sair apenas da algibeira do Palácio do Planalto, em meio a pressões da “base aliada” conservadora e a recados remetidos por generais, tudo poderá estar comprometido logo de partida.

 

 

Outro fator relevante é que o marco legal sob o qual trabalha a comissão faz toda a diferença. Na Argentina, foi revogada a anistia que a ditadura se auto-concedeu, e as informações e testemunhos recolhidos pela Comisión foram fundamentais nos julgamentos dos generais. No Chile, mesmo com idêntica lei de auto-anistia, o Poder Judiciário encontrou os meios jurídicos para levar às barras dos tribunais os militares assassinos e torturadores. No Brasil, estamos em situação pior: o Supremo Tribunal Federal – cuja maioria de Ministros foi indicada pelo Presidente Lula – já lavou as mãos quanto à infame auto-anistia da ditadura, mesmo após o Brasil haver sido condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reiteradamente julga como inválidas tais leis de auto-anistias das ditaduras.

 

Por fim, se faltar autonomia financeira à comissão, ela pode estar condenada a caminhar o tempo todo com o pires na mão. O exemplo tragicômico a esse respeito foi a Comisión Nacional de La Verdad e y la Justicia, do Haiti: após trabalhar sob inacreditável penúria financeira durante 10 meses, seu relatório final, de fevereiro de 1996, teve cópias distribuídas para organizações de defesa dos direitos humanos – assim mesmo, após todo um ano de pressões. Nunca foi efetivamente publicado, pois o Ministro da Justiça do país à época “explicou” que o preço da publicação era “proibitivo”. O resultado foi que o relatório passou praticamente despercebido pela população e somente algumas de suas recomendações foram implementadas – anos depois, e somente por conta da pressão internacional.

 

Correio da Cidadania: O que o senhor pensa do fato de tal comissão poder vir a ter a participação de militares?

 

Damião Trindade: O artigo 7º, parágrafos primeiro e segundo, do projeto em tramitação, admite expressamente que servidores públicos civis ou militares, de qualquer das esferas de Poder, poderão ser designados para integrar a Comissão Nacional da Verdade – o que deixa abertas as portas para o ingresso na Comissão, por exemplo, de um oficial militar ou de um policial, coisas assim. Por outro lado, o artigo 2º veda a participação na Comissão daqueles que estejam no exercício de cargos públicos em comissão ou função de confiança, ou daqueles que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão”. Ou seja: sopesando os dois tipos de dispositivos, se a Presidenta da República quiser nomear para a Comissão um militar ou um policial, bastará escolher entre os que não estejam ocupando cargo de comando ou de assessoria, que não hajam mantido laços muito óbvios de colaboração com a ditadura, nem defendam em público posições de extrema-direita...

 

Todavia, se tivermos em mente, tanto o forte espírito de corpo predominante entre militares e policiais, como a ideologia autoritária que está longe de haver se dissipado nessas corporações, o que poderíamos esperar de uma nomeação desse tipo? Mas, perguntemos: não haveria militares e policiais verdadeiramente democratas, convertidamente interessados em abrir o ventre imundo da ditadura, mesmo à custa de granjear antipatia entre seus pares, mesmo sob o risco de sofrer depois retaliações hierárquicas? Eu desejo sinceramente que haja. Mas ignoro se e quais foram os “entendimentos” previamente estabelecidos para que os altos comandos militares não “vetassem” o encaminhamento do projeto ao Congresso.

 

 

E tenho suspeitas sobre essa quase “unanimidade” entre reacionários de todos os tipos no Congresso em apoio ao projeto. Estará a Presidente da República disposta a correr o risco de, logo de partida, desmoralizar a Comissão perante a opinião pública com uma designação indefensável?

 

 

Correio da Cidadania: Como o senhor avalia a possibilidade de, aparentemente, o projeto de Comissão da Verdade admitir que sejam investigados militantes de lado a lado, torturados e torturadores, tal como pediram os setores mais conservadores?

 

Damião Trindade: Quanto ao risco de a Comissão Nacional da Verdade vir vergar-se a pressões espúrias de saudosistas da ditadura e perder-se numa nova caça às bruxas contra os que combateram aquela ditadura, penso que isso dependerá da envergadura moral dos seus integrantes, de sua convicção democrática, de sua clareza histórica, de sua hombridade pessoal, de sua independência e coragem. Equiparar os golpistas de 1964 aos que resistiram ao golpe seria o mesmo que equiparar o exército de ocupação nazista aos guerrilheiros franceses que heroicamente o enfrentaram.

 

 

Ademais, as atividades dos combatentes contra a ditadura já foram sobejamente “reveladas” – foram extorquidas sob tortura, muitas vezes seguida de morte. O que ainda faz falta é revirar e revelar as “atividades” dos agentes da ditadura, as variadas e sempre dilacerantes práticas de tortura e de crimes hediondos que cometeram contra milhares de presos políticos, incluindo estupros contra meninas capturadas, execuções, “desaparecimentos”, ocultação de cadáveres etc..

 

 

O projeto de lei em trâmite é muito aberto quanto ao objeto de trabalho da futura comissão, havendo, sim, o risco – se os integrantes da comissão forem tíbios ou desfibradamente “reconciliadores” – de ela descambar para a investigação de supostas “violações” assacadas contra os que resistiram à ditadura, como querem as forças mais reacionárias, só interessadas em embaralhar o assunto, como, de fato, aconteceu em boa medida com a comissão chilena, e em alguma medida com a comissão sul-africana.

 

Penso que só a pressão da sociedade, uma pressão organizada e insistente, com a multiplicação de seminários e debates por todo o país, com manifestações coletivas ao menos em todas as capitais, com o engajamento dos movimentos estudantil e sindical, dos artistas e intelectuais etc., poderá suscitar um sentimento de indignação e de exigência capaz de neutralizar as pressões das forças da escuridão que, com toda certeza, trabalham no sentido de tornar a Comissão Nacional da Verdade em não mais que uma encenação para a platéia internacional.

 

Correio da Cidadania: E quanto ao sigilo de dados estabelecido no projeto de lei que criou a Comissão, não se trata de um paradoxo gritante para um projeto que se pretende (ou pretendia) não somente a elucidar, mas a publicizar a ‘verdade’?

 

Damião Trindade: Será crucial a mais completa transparência e publicidade dos trabalhos da comissão. Todavia, há dispositivos, no projeto em trâmite no Senado, que admitem a realização sigilosa de atividades da comissão (artigo 5º) e que até obrigam a comissão a manter o sigilo dos documentos e informações que o Estado, de antemão, houver classificado como sigilosos (artigo 4º, parágrafo segundo). Isso configura, evidentemente, uma aberração risível. Se o propósito for revelar a verdade sobre as violações de direitos humanos daquele período, como respeitar “sigilos” previamente estabelecidos?

 

A comissão brasileira se prestará ao papel de censurar informações em seu relatório final ou, quiçá, de produzir um relatório “misto”, em que uma parte poderá ser franqueada ao público e outra parte permanecerá sob chaves? Se todas as informações recebidas pela comissão não forem tornadas públicas, estaremos diante de uma mera encenação ditada pela conveniência de comandantes militares e policiais ou por figurões da política que prestaram bons serviços à ditadura e pretendem manter seu colaboracionismo trancado no armário.

 

Na África do Sul, as sessões da Comissão eram transmitidas ao vivo pela rádio estatal durante quatro horas por dias, todos os dias. Na Argentina, o relatório final da Comisión foi publicado na íntegra, sem qualquer censura, e após cerca de 30 reimpressões, já soma quase 500 mil exemplares vendidos.

 

Correio da Cidadania: No que diz respeito à ausência de poder de punição da Comissão, que poderá no máximo indicar caminhos a serem seguidos pelo Estado brasileiro, trata-se de critério aceitável mediante os preceitos judiciais brasileiros?

 

Damião Trindade: A Comissão Nacional da Verdade, como todas as comissões congêneres dos demais países, não é um órgão jurisdicional, punitivo. Sua competência é apurar a verdade, toda a verdade, e entregá-la por completo, sem censura de qualquer espécie, à sociedade brasileira e ao Estado. A jurisdição constitucional para processar e punir pertence ao Poder Judiciário.

 

O problema é que, como já apontei, o Poder Judiciário brasileiro, por meio de sua Corte mais alta (insisto: cuja maioria de membros foi indicada pelo Presidente Lula), já decidiu que os crimes cometidos pelos agentes da ditadura estão cobertos pela auto-anistia que a ditadura concedeu a si mesma, malgrado toda a jurisprudência em sentido contrário emanada das Cortes internacionais de direitos humanos.

 

Em 2012, a Corte Interamericana de Direitos Humanos voltará a examinar a conduta do Estado brasileiro quanto ao cumprimento da sentença condenatória que exigiu a punição dos crimes da ditadura. E, mais uma vez, o Brasil será chamado às suas responsabilidades, sob pena de colocar-se como um Estado que prefere ficar à margem da comunidade internacional.

  

Correio da Cidadania: Como o senhor posicionaria a presidenta Dilma Rousseff nesse processo, especialmente à luz do fato de ter sido uma vítima notória da ditadura e de seu discurso de início de mandato, com forte ênfase na não tolerância de nenhuma espécie de violação aos direitos humanos?

 

Damião Trindade: Em política, não se pode avaliar uma pessoa apenas por seu passado e, muito menos, por seus discursos. Conta mais a sua prática, as opções que adota a cada circunstância. Fiquemos atentos à conduta que ela adotará e logo teremos a resposta a essa pergunta.

 

Correio da Cidadania: Acredita que, mesmo enfraquecida e ao gosto dos militares e herdeiros da ditadura (políticos, empresários e órgãos de mídia), como se viu na repercussão do assunto, a Comissão da Verdade terá alguma serventia à elucidação da história do país e ao estancamento das práticas autoritárias que ainda persistem em nosso sistema penal e judiciário? Em suma, ela pode colaborar minimamente para uma transição democrática ainda não concluída por aqui?

 

Damião Trindade: A resposta a essa indagação depende da conjugação de vários fatores políticos que ainda estão em desdobramento. Portanto, ainda não é possível oferecermos uma resposta cabal e segura. Depende das modificações que o Senado vier a introduzir no projeto de lei – e devemos temê-las, pois o Senado está sob controle muito maior das classes dominantes conservadoras do que a Câmara dos Deputados. Se assim for, nenhum acerto de contas farão em relação ao nosso passado. Depende também dos eventuais vetos que a Presidente da República estiver disposta a contrapor ao texto final. Depende, ainda, do conteúdo do decreto presidencial que vier a regulamentar a lei – ele poderá facilitar ou dificultar os trabalhos da comissão. Também depende muito, muito mesmo, da composição que a Comissão Nacional da Verdade vier a ter – o que, por sua vez, depende da pressão que as forças democráticas e progressistas forem capazes de mobilizar na sociedade.

 

E depende, por fim, de outro fator ainda mais imponderável: um processo de busca da verdade, uma vez deflagrado, pode acabar escapando do controle dos seus planejadores, pode acabar transbordando de limites previamente “combinados”. Um fato puxa outro, um depoimento acaba incriminando quem deveria ficar acobertado, e assim por diante. A caixa de Pandora pode, até inadvertidamente, ser destampada. Se a Comissão for idônea e politicamente independente, e se de fato desfrutar de independência operacional, poderá colocar o dedo em feridas sérias e acabar jogando luzes sobre o que “deveria” permanecer nas sombras, malgrado seu número pequeno de membros e de assessores, e apesar do prazo exíguo para as investigações.

 

Poderá, por exemplo, resolver focar seus trabalhos essencialmente no período da ditadura militar, entre 1964 e 1985, o que já reduziria para 21 anos o período investigado, até pela impossibilidade de investigar adequadamente todos os 42 anos previstos no projeto de lei. Ou, ao contrário, se seus membros forem politicamente pusilânimes, empenhados muito mais em “reconciliar” do que em desnudar verdades, poderão propositalmente diluir a investigação pelos 42 anos e esquivar-se de investigar fatos e denúncias que, eventualmente, possam vir a comprometer militares ou figurões da República. Os rumos da Comissão também poderão ser expressivamente influenciados pelo jogo de pressões e contrapressões que ela seguramente receberá durante todo o tempo de funcionamento.

 

Estarão as forças do progresso social e político amadurecidas para se unir, somar e coordenar esforços, ocupar espaços e exercer uma mobilização aguerrida e uma cobrança de resultados sem qualquer comiseração de natureza partidária? Porque as forças das sombras, dos armários trancados, dos arquivos escondidos, e dos crimes ignominiosos que ocultam, essas forças conhecem muito bem quais são os seus interesses, e reconhecem muito bem os momentos em que devem se unir e se acobertar mutuamente.

 

Correio da Cidadania: O senhor tem uma opinião já formada sobre a atual Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (SNDH), ligada diretamente à presidência? Como o senhor a avalia, à luz da atuação do ministro anterior, Paulo Vannuchi, o primeiro ocupante dessa secretaria, com status ministerial, criada no governo Lula?

 

Damião Trindade: Passa a impressão de que a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, não importa o status legal de que desfrute, continua sendo um órgão de segundo escalão, um time relegado à segunda divisão, que não tem força ou respeitabilidade para, em momentos cruciais, convencer o governo federal de suas posições.

 

Bastam alguns exemplos. O Congresso Nacional editou a lei 10.559/02 que, dentre outras matérias, obrigou o Estado a indenizar as vítimas ou seus familiares pelos crimes cometidos por agentes públicos durante a ditadura. Em decorrência, o Estado vem indenizando os sobreviventes e as famílias dos mortos/desaparecidos, isto é, vem reconhecendo, nesses casos bem documentados, que o Estado tolerou/promoveu condutas criminosas de seus agentes, condutas essas que estão agora gerando efeitos financeiros contra o próprio Estado. Esse dinheiro das indenizações saiu e continua a sair do erário. A rigor, a União estaria juridicamente obrigada, ela mesma, a ingressar diretamente com ações judiciais contra os agentes criminosos identificados, para compeli-los a repor ao erário esses valores que, por culpa deles, o erário está sendo obrigado a desembolsar. Esse tipo de procedimento ocorre todos os dias, em todas as esferas da Administração Pública, contra servidores que causam prejuízos à Administração.

 

Por que o governo federal não aplicou o mesmo critério no caso das indenizações políticas? Por que a própria União não processou os agentes da ditadura para que ressarcissem ao erário as despesas com as indenizações pagas? Pois foi necessário o Ministério Público Federal tomar essa iniciativa, na defesa do patrimônio público federal. O MP federal ajuizou, em 2008, uma ação contra dois ex-comandantes do DOI-CODI de São Paulo, para responsabilizá-los financeiramente (não penalmente) por cerca de 60 indenizações pagas pela União relativas a mortos/desaparecidos naquele centro de horrores durante o período em que aqueles dois militares o dirigiram. Ou seja: a ação foi em defesa do patrimônio da União. Os réus são os dois militares, não a União. Chamada a pronunciar-se no processo, a União, representada por sua Advocacia Geral, deveria ter endossado a iniciativa do MP. Mas, para assombro e estarrecimento dos próprios meios jurídicos do país, a AGU... defendeu os réus! Colocou-se contra o próprio interesse patrimonial da União! Na ocasião, o Secretário Nacional de Direitos Humanos pronunciou-se em público no sentido de que o Presidente da República deveria determinar à AGU a mudança de posição. E ele tinha inteira base jurídica e processual para defender isso. Mas o Presidente da República não se moveu e a AGU manteve sua posição horrível.

 

Mais recentemente, houve o vergonhoso episódio das amputações no III Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Bastou os comandantes militares torcerem o nariz, a ala conservadora da Igreja protestar, o agronegócio reclamar e os monopólios da grande mídia denunciarem ameaças à “liberdade de imprensa”, e o III PNDH, mesmo após debatido e votado democraticamente por milhares de pessoas e de entidades reunidas em conferências por todo o país, foi unilateralmente amputado pelo Presidente Lula de pontos importantíssimos. A Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, que era contra essas amputações, foi novamente derrotada.

 

Por fim, os arquivos militares secretos sobre o período da ditadura, cuja abertura a SNDH sempre defendeu, continuam lacrados e escondidos. Aliás, quanto a isso, como a futura Comissão Nacional da Verdade saberá quais informações deverá requisitar às Forças Armadas, uma vez que não saberá quais informações aqueles arquivos contêm? Como a Comissão poderá requisitar informações que, estando classificadas como sigilosas, ela não faz a menor idéia do que tratam? Na realidade, a coisa está toda invertida, pois, primeiramente, os arquivos deveriam ser abertos. Mas, em se tratando de assuntos assim “sensíveis”, a SNDH não consegue fazer valer suas posições. É um órgão que vem sendo mantido em posição de fraqueza – o que, é claro, configura, nada mais, nada menos, do que uma opção política da Presidência da República.

 

Correio da Cidadania: O senhor fez referências a alguns processos de transição democrática mundo afora, os quais, em analogia com nosso país, parecem deixá-lo em uma categoria de muito maior pusilanimidade. Como deve ficar a imagem do Brasil no exterior?

 

Damião Trindade: A pergunta já embute uma resposta óbvia. Se não cumpre os tratados internacionais de direitos humanos que subscreveu, e se não cumpre fielmente as decisões de Cortes Internacionais de direitos humanos a que aderiu, como o país espera ser respeitado internacionalmente? Se esse processo de vacilações de passos em falso e de contorcionismos, para não desagradar comandos militares e figurões da política e da alta finança, não for revertido, esse constrangimento internacional do Brasil só crescerá.

 

O que temia o Presidente Lula, o que tem a temer a Presidenta Dilma? Um novo golpe de Estado? Não há o menor ambiente político ou social para isso. Quando está em jogo completar o processo de transição democrática, o medo, ainda mais o medo deslocado da realidade, é o pior dos conselheiros. A menos que não se trate apenas de medo, mas da reincidência da atávica vocação de nossas classes dominantes e de nossos dirigentes políticos de sempre conciliar pelo alto, de colocar panos quentes nas questões “delicadas”, de modo a não perturbar a continuidade da dominação.

 

Correio da Cidadania: Consideradas as atuais circunstâncias históricas e políticas do país, como deveria ser, na opinião do senhor, uma verdadeira Comissão para elucidar e tomar providências a respeito dos chamados crimes contra a humanidade, imprescritíveis e impassíveis de auto-anistias, nos moldes dos preceitos consagrados pelo direito internacional?

 

Damião Trindade: A Comissão deveria ser mais ampla e ser designada após amplíssima consulta pública à sociedade, para garantir-se que nela não tenham assento agentes duplos nem “reconciliadores” pusilânimes, capazes de torcer ou de conter as investigações por medo de desagradar aos poderosos de ontem e de hoje. A comissão deveria contar com ao menos o dobro ou o triplo de assessores e com retaguarda financeira e administrativa assegurada na própria lei. Também deveria ter a sua missão definida mais claramente na lei: investigar e tornar públicas as violações de direitos humanos cometidos por agentes do Estado com farda e sem farda, e por seus comparsas civis, durante os 21 anos da ditadura militar, com todos os arquivos militares e policiais daquele período previamente abertos à sociedade.

 

Todos os trabalhos da Comissão deveriam ser transparentes e públicos, amplamente divulgados, sem qualquer possibilidade de sessões secretas ou de cumplicidade com sigilo documental. E, para dar conseqüência às revelações a que a Comissão chegasse, deveríamos poder contar com um Poder Judiciário disposto a cumprir sua responsabilidade de oferecer aos criminosos da ditadura que forem identificados exatamente o que eles negaram às suas vítimas: acusações penais justas, isto é, não baseadas em “provas” extorquidas sob tortura, com garantia de amplo direito de defesa, o devido processo legal assegurado e, por fim, sentenças judiciais com direito a todos os recursos previstos na lei processual.

 

Enquanto isso não acontecer, estaremos “fazendo de conta” que aqueles crimes também não aconteceram, ou que, mesmo após revelados, devem ser “esquecidos” – o que, além de ser por si mesmo abominável, configura um estímulo poderoso, e renovado todos os dias, para que as detenções extrajudiciais, a tortura dos presos pobres e seu assassinato se reproduzam interminavelmente nos dias de hoje. A impunidade dos criminosos da ditadura funciona como uma espécie de “garantia” de impunidade para a violência policial de hoje. Isso já foi demonstrado até em trabalhos acadêmicos.

 

Correio da Cidadania: Finalmente, por que motivos, políticos ou outros, o governo não seguiu neste rumo, em sua visão? Acredita que a presidente Dilma ainda possa retomá-lo?

 

Damião Trindade: O atual projeto de lei sobre a Comissão Nacional da Verdade é fruto da correlação de forças políticas estabelecida no interior do governo Lula e da sua “base aliada” no Congresso, que incorporou, inclusive, setores reacionários da sociedade e antigos colaboradores e simpatizantes da ditadura. E, talvez mais importante que isso, o projeto é fruto do débil grau de convencimento daquele e deste governo em relação à necessidade histórica de desvendar-se todos os crimes e criminosos da ditadura. Fosse esse convencimento maior, e o governo Lula teria adotado essa e outras medidas arejantes já no início do seu governo, e não apenas no último ano do seu segundo mandato presidencial. Fosse esse convencimento maior, e a atual Presidenta já haveria retirado o projeto do Congresso para consultas à sociedade, visando ao seu aperfeiçoamento. Fosse esse convencimento maior, e Lula ou Dilma já teriam determinado a completa abertura dos arquivos públicos referentes à ditadura – como, aliás, fizeram há vinte anos os governos de São Paulo, Rio Grande do Sul e de outros estados em relação aos arquivos dos respectivos DOPS.

 

Na Argentina, apenas uma semana após tomar posse, o Presidente Raúl Alfonsín, que estava longe de ser de esquerda, já criou, por decreto mesmo, a Comisión Nacional sobre La Desaparición de Personas. No Chile, o Presidente Patricio Ailwin, que também nunca foi de esquerda, só demorou um mês e meio após sua posse para também criar sua Comisión Nacional de Verdad. Na África do Sul, o Presidente Nelson Mandela demorou pouco mais de um ano para criar a sua Comissão. Sob esse ponto de vista, Lula ficou muito aquém desses líderes que eram meramente liberais. Faltaram ao governo Lula convicção e vontade política para adotar rapidamente uma atitude que, além de ser uma aspiração de todas as forças democráticas, além de ser uma necessidade histórica para superarmos realmente os resquícios da ditadura, era também uma promessa eleitoral. Abrir todos os arquivos, esclarecer e tornar públicos os crimes da ditadura e punir judicialmente os seus criminosos são pontos que sempre constaram de todos os programas do partido capitaneado por Lula.

 

Vê-se, como sempre, que se conhece melhor o homem – e seu partido – quando chegam ao poder. Assim, não há como apagar a impressão de que o governo Lula só se animou a remeter esse projeto ao Congresso, mesmo com as limitações apontadas, quando ficou evidente que o Brasil estava na iminência de ser condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que de fato aconteceu meses depois, no final de 2010. Quanto à Presidente Dilma, também não demorará para sabermos se, nessa questão, haverá ou não convergência entre discurso e prática.

 

Escrito por Valéria Nader e Gabriel Brito, da Redação

 

Fonte: Correio da Cidadania, de 10/10/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 37ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012

Data da Realização: 13-10-2011

Horário 09h30

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

Iv - Momento Virtual do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

Ordem do Dia

Processo: 18575-938700/2011

Interessado: Luís Fernando Roberto

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo – Cidadania, Justiça Social e Desenvolvimento”, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, no período de 18 a 21-10-2011, em Salvador/BA.

RELATOR: Conselheiro Celso Alves de Resende Junior

Processo: 17040-933268/2011

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, dos Procuradores do Estado Thereza Christina Riccó Della Santa; José Luiz Souza de Moraes; Ivanira Pancheri; Fagner Vilas Boas Souza; Marilda Watanabe de Mendonça e Christiane Mina Falsarella, participar do “XXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo – Cidadania, Justiça Social e Desenvolvimento”, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, no período de 18 a 21-10-2011, em Salvador/BA.

RELATOR: Conselheiro Eduardo José Fagundes

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 12/10/2011

 

 

 

 

 

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Fonte: site da Apesp, de 13/10/2011

 

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