13
Out
10

Reconhecida repercussão geral em recurso sobre isenção de contribuição previdenciária

 

Por votação unânime, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 630137, interposto pelo Instituto de Previdência do estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). A discussão apresentada no caso diz respeito ao dever do estado em reduzir a carga tributária daqueles que retiram parte considerável de seus recursos para restabelecerem sua saúde ou amenizarem seu sofrimento.

 

O recurso pretende saber se é autoaplicável a isenção da contribuição previdenciária – prevista no artigo 40, parágrafo 21, da Constituição Federal – a beneficiário que, "na forma de lei, for portador de doença incapacitante”. No recurso, é questionado ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o instituto a  restituir as quantias descontadas a título de contribuição previdenciária que excedam o limite definido, desde a data em que a Emenda Constitucional nº 47/05 entrou em vigor.

 

O IPERGS sustenta que o artigo 40, parágrafo 21, da CF, não é autoaplicável e que inexiste legislação de normas gerais que regule a limitação ao poder de tributar (artigo 146, inciso II, da CF). Aponta que a lei é necessária para definir quais doenças serão abrangidas pela imunidade. Também argumenta que o acórdão contestado, ao estender a lista de doenças incapacitantes utilizada para motivar a aposentadoria especial à imunização tributária, violou o princípio da separação de poderes (aplicação, por analogia, da Lei Complementar Estadual 10098/94).

 

O relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu caracterizada a repercussão geral da matéria. “Ambos os pontos versados pelo estado recorrente têm intensa densidade constitucional”, avaliou.

 

Segundo ele, a Constituição Federal define a proteção da saúde como prioritária (artigo 196, da CF) “e é lícito considerar que o acometimento de graves doenças impõe peso considerável aos recursos patrimoniais disponíveis (ou faltantes) dos cidadãos (custo de longos tratamentos com honorários médicos, exames, medicamentos, etc)”. Dessa forma, considerou haver relevância constitucional “acerca da discussão sobre os limites da postura estatal no cumprimento de seu dever de reduzir outros ônus periféricos, como a carga tributária, àqueles que comprovadamente são obrigados a destacar recursos consideráveis ao restabelecimento da saúde ou, ao menos, à mitigação de sofrimento”.

 

Por outro lado, o ministro Joaquim Barbosa observou que, “como toda exoneração devolve à coletividade, em maior ou menor grau, custos da manutenção das políticas públicas, faz-se necessário examinar qual é o ponto de equilíbrio que torna a expectativa de exoneração do contribuinte lícita”. No mesmo sentido, o relator salientou ser relevante firmar se “pode o Judiciário, e em quais termos, tomar de empréstimo legislação criada para fins objetivamente distintos para fazer valer o direito constitucional à saúde, ao qual se submete a tributação, neste caso”.

 

Fonte: site do STF, 9/10/2010

 

 

 

 


Súmulas anotadas: nova ferramenta de consulta à jurisprudência do STJ

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mais de 400 súmulas. Muitos usuários do site do Tribunal buscam, diariamente, informações sobre a aplicação destas súmulas nas suas ações e recursos em discussão em todos os níveis da Justiça brasileira. Para facilitar a tarefa, a partir do dia 20 de outubro, os usuários encontrarão novidades criadas pela Secretaria de Jurisprudência.

 

Uma delas é a ferramenta que apresenta aos operadores de direito e aos interessados no assunto, de forma clara, o entendimento à aplicação dada pelos ministros às súmulas do STJ. As súmulas são o entendimento adotado pelo Tribunal a respeito de determinado assunto. Uma vez verificada a repetição dos julgados com a mesma posição, a súmula é redigida e aprovada pelos ministros. Com o entendimento pacificado, as demais instâncias são orientadas a julgar situações idênticas da mesma forma, o que evita a chegada deles ao STJ.

 

Para a formulação de súmulas, o Tribunal toma como base os acórdãos, ou seja, precedentes fundamentados em mesmo tema. Com a nova ferramenta “Súmulas anotadas”, o usuário terá acesso a esses acórdãos, à interpretação e à aplicação das súmulas. Assim que uma nova súmula for publicada, os acórdãos relacionados a ela poderão ser encontrados na ferramenta. O usuário pode fazer as consultas na parte destinada à jurisprudência no site do Tribunal.

 

Aguarde. Novas ferramentas de consulta à jurisprudência vêm por aí.

 

Fonte: site do STJ, 9/10/2010

 

 

 


TJ-PB sugere mudanças no pagamento de precatório

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba sugeriu mudanças nas regras de pagamento de precatório e encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça documento apontando os principais problemas sobre o tema no estado. No documento, o TJ paraibano informa ao CNJ das dificuldades técnicas que vem enfrentando para unificar as listas, como prevê a Resolução 115/2010.

 

 

“A fim de agrupar todos os precatórios de um mesmo ente devedor em uma única ordem, contemplando-se sua administração direta e indireta, será necessário, no âmbito deste Tribunal de Justiça, manusear todos os processos, um a um, com o objetivo de identificar a data em que foram apresentados”, justificou o juiz-auxiliar da presidência do TJ-PB e membro do Comitê Gestor das Contas Especiais, Alexandre Targino.

 

Targino entregou ao ministro Ives Gandra Martins Filho e ao conselheiro Felipe Locke Cavalcanti cópia do documento com as observações. O documento foi entregue durante o Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, feito pelo CNJ, em Brasília.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região também deverão encaminhar suas listas unificadas para o Tribunal de Justiça da Paraíba. A partir daí, será extraída uma única ordem cronológica por devedor.

 

Alexandre Targino afirma, ainda, que, hoje, este é o maior obstáculo enfrentado pelos tribunais brasileiros para o pagamento dos precatórios. Boa parte dos devedores está fazendo os repasses, mas a quase totalidade dos tribunais encontra-se impossibilitada de fazer os pagamentos por conta da unificação de listas imposta pela Resolução 115 do CNJ.

 

De acordo com a sugestão encaminhada pelo TJ-PB, como alternativa à unificação de listas, seria mais razoável e célere preservar a ordem cronológica já existente, fazendo-se apenas o rateio, entre os tribunais, das verbas repassadas pelos devedores. Com isto, os pagamentos poderiam ser retomados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

 

Fonte: Conjur, de 12/10/2010

 

 

 


STJ define listas para vagas da OAB no dia 9 de novembro

 

As listas tríplices a serem encaminhadas ao Presidente da República, visando ao preenchimento de três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serão formadas em sessão do Tribunal Pleno, convocada pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, para 9 de novembro, às 17h30.

 

A OAB apresentou 18 candidatos em três listas sêxtuplas. Cabe agora ao STJ eleger três candidatos de cada uma das listas para encaminhar à apreciação do presidente da República, o qual define os três indicados – que ainda passam por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e aprovação pelo Plenário daquela Casa Legislativa antes de serem nomeados.

 

As vagas a serem preenchidas são as que se abriram com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

 

Fonte: site do STJ, 9/10/2010

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

No 46º Curso de Atualização Jurídica – Encontro Estadual de Procuradores do Estado, a realizar-se nos dias 28 e 29-10- 2010, no auditório do Hotel Sofitel Jequitimar, localizado na Av. Marjori da Silva Prado, 1.100, Praia de Pernambuco,Guarujá – SP.

 

Dia 28 de outubro – quinta-feira

17h – abertura

Dia: 29 de outubro – sexta-feira

18h30 - encerramento

 

Onde lê-se: o Procurador que desejar levar família e/ou outros deverá entrar em contato diretamente com o Jequitimar Guarujá para fazer a reserva e arcar com as despesas pelo telefone (13)2104-2000 ou (13)2104-2022.

 

Leia-se: Entrar em contato com o Centro de Estudos sobre o valor da diferença a ser paga ao levar familiares

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 9/10/2010

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 10 vagas para o “XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado - Maceió – Alagoas” a realizar-se no período de 16 a 19-11-2010, no Centro de Convenções do Ritz Lagoa da Anta Hotel, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado de Alagoas- APEAL: Os Procuradores do Estado poderão se inscrever até o dia 13-10-2010 com autorização da Chefia, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento pelo Notes: Aperfeiçoamento Centro de Estudos/ PGE/BR, ou endereço na Internet: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br ou fax (11) 3104-8973, mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo:

São de responsabilidade dos Procuradores inscritos, e não do Centro de Estudos, a reserva e pagamento de hospedagem.

 

O Centro de Estudos arcará com a despesa da inscrição e reembolso de R$ 150,00 ao dia para pagamento de transporte terrestre e refeição.

Será providenciado pelo Centro de Estudos, de acordo com afastamento para o Conselho da PGE, nos termos do parágrafo único do art. 102 da Lei 478, de 18-07-1986, e do Decreto 52.322, de 18-11-1969.

 

REPUBLICAÇÃO COM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,_________________________________, Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ___________________________ Fone:________________________, CPF_____________, RG____________, e-mail _____________________, vem respeitosamente à presença de VSa solicitar inscrição no “XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado”, a realizar-se

no período de 16 a 19-11-2010 no Centro de Convenções no Hotel Ritz Lagoa das Antas em Maceió - Alagoas.

 

Local/data: ____________________________

Assinatura: ____________________________

 

De acordo da Chefia da Unidade: __________________________________

 

Obs.: Caso haja desistência, ou ausência imotivada, o Procurador ressarcirá a despesa referente à inscrição.

Deliberação CPGE 9, de 02-02-2006, o encaminhamento do afastamento para o Conselho da PGE, nos termos do parágrafo único do art. 102 da Lei 478, de 18-07-1986, e do Decreto 52.322, de 18-11-1969.

 

REPUBLICAÇÃO COM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, _____________________________, Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ___________________Fone:___________________________, CPF_____________, RG____________,  e-mail_____________, vem respeitosamente à presença de VSa solicitar inscrição no “XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado”, a realizar-se no período de 16 a 19-11-2010 no Centro de Convenções no Hotel Ritz Lagoa das Antas em Maceió - Alagoas.

Local/data: ____________________________

Assinatura: ____________________________

De acordo da Chefia da Unidade: __________________________________

Obs.: Caso haja desistência, ou ausência imotivada, o Procurador ressarcirá a despesa referente à inscrição.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 9/10/2010

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos III

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado a abertura de 11 (onze) vagas para a “Jornadas de Estudos NDJ - Direito Administrativo” nos dias 25 e 26-10-2010 - Auditório NDJ na Rua Conselheiro Crispiniano, 344 – 6º andar- Centro- São Paulo/SP.

 

PROGRAMA

 

1º Painel (Manhã)

O Pregão e a Extinção das Modalidades Licitatórias Tradicionais

- Legislação do pregão - Norma geral ou procedimental

- Bens e serviços comuns - o pregão como licitação prioritária

- Faculdade ou obrigatoriedade - Conflito normativo – Revogação ou não das modalidades licitatórias tradicionais pelo Dec. 5.450/05 - Como justificar a realização de pregão presencial ou outra modalidade tradicional - a utilização de recursos públicos da União por entes públicos e privados.

 

2º Painel (Tarde)

 

Terceirização de Serviços na Administração Pública – Terceirização lícita e terceirização ilícita - Atividade-fim e ativi-dademeio

- Redução de despesas com pessoal - Relação jurídica entre os terceirizados e a Administração Pública - Desvio de função nas atividades dos terceirizados - a Justiça do trabalho e a terceirização - Responsabilidade solidária e subsidiária da Administração contratante - Cautelas na fiscalização da execução contratual - Responsabilidade do Estado por danos causados pelos terceirizados.

 

3º Painel (Manhã)

 

Termo de Referência nas Licitações Públicas - Conceito - Distinção entre termo de referência e projeto básico – Anexo obrigatório do edital? - Possibilidade ou não de se terceirizar sua elaboração - Estrutura básica - Pesquisa mercadológica e a estimativa de preço - Procedimento adequado – Especificação do objeto - Serviço e compra. Definição - Fornecimento: compra ou serviço?

 

4º Painel (Tarde)

 

Tribunais de Contas - Natureza jurídica - Pessoas submetidas ao seu controle - Competência e poderes – Apreciação da constitucionalidade de leis e decretos - Análise de atos de demissão de pessoal - Fiscalização contábil, financeira e orçamentária

- Controle de legitimidade - Natureza jurídica e efeitos de suas decisões - Fiscalização das Cortes de Contas pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

A NDJ Simpósios e Treinamentos oferece aos participantes: material, um exemplar da Constituição Federal, coffee-breaks e Certificado de Participação para quem assistir pelo menos 70% do evento..

 

INICIATIVA e REALIZAÇÃO

NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda.

Data: 25 e 26-10-2010

Duração: 16 horas

Horário: 8h30 às 18h

Local: Auditórios NDJ

Endereço: Rua Conselheiro Crispiniano, 344 - 6º andar -

Centro Cidade: São Paulo - SP

 

Os interessados deverão se inscrever até o dia 18-10-2010.

Encaminhar inscrição, em anexo, com autorização da Chefia através do fax (11)3104-8973 ou pelo Notes: Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR, ou e-mail: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br.

 

Se for o caso os Procuradores receberão diárias e reembolso das despesas com transporte terrestre, nos termos da Resolução PGE-59, de 31-01-2001.

 

Caso haja desistência, ou ausência imotivada, o Procurador ressarcirá as despesas realizadas pelo Centro de Estudos.

 

ANEXO I

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, Eu,_______________________________________ , Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ___________________________ Fone:___________________________, CPF_____________, RG____________,  e-mail_________________, vem respeitosamente à presença de VSa solicitar inscrição na “Jornadas de Estudos NDJ - Direito Administrativo”, a realizar-se nos dias 25 e 26-10-2010 - Auditório NDJ na Rua Conselheiro Crispiniano, 344 – 6º andar- Centro- São Paulo/SP.

 

Local/data: ____________________________

Assinatura: ____________________________

De acordo da Chefia da Unidade: __________________________________

Obs.: Caso haja desistência, ou ausência imotivada, o Procurador ressarcirá as despesas realizadas pelo Centro de Estudos.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 9/10/2010

 



Comunicado do Centro de Estudos IV

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, COMUNICA, aos Procuradores do Estado que estão abertas 03 vagas para o Simpósio - Convênios na Administração Pública, na NDJ- Rua Conselheiro Crispiniano, 344 – 6º andar- – Centro- São Paulo – SP, a realizar-se nos dias 21 e 22 de outubro 2010.

 

Os Procuradores interessados poderão se inscrever até o dia 15-10-2010, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, com autorização das respectivas Chefias, enviando a solicitação por correio eletrônico Notes: Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR, ou e-mail: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br Se for o casos Procuradores receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, Eu,___________________________

, Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na _________________________Fone:_________________ CPF____________________, RG___________________, e-mail _____________________, vem respeitosamente à presença de VSa solicitar inscrição no “Simposio Convênios na Administração Pública”, a realizar-se nos dias 21 e 22-10-2010 na NDJ.

Local/data: ____________________________

Assinatura: ____________________________

De acordo da Chefia da Unidade: ___________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 9/10/2010

 
 
 
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