13
Set
13

"Há algo de podre no reino da Dinamarca."

 

Com esta frase que se tornou célebre, Hamlet (o príncipe), na peça homônima de Shakespeare, imortalizou um sinônimo para a traição, em especial para a deturpação, o desvirtuamento, a deformação que se opera no âmbito das relações de poder ou das instituições de Estado.

 

É o que ocorre, presentemente, com o projeto de lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado de SP, gestado a portas fechadas pelo procurador-Geral do Estado e encaminhado pelo governador Geraldo Alckmin à Assembleia Legislativa no final de julho último, onde tramita desde agosto em regime de prioridade.

 

O malsinado projeto prevê a flexibilização da atividade de controle jurídico da Procuradoria Geral do Estado de SP sobre as licitações e ainda assenta como de livre-designação todos os postos de trabalho das consultorias jurídicas junto às Secretarias de Estado e autarquias.

 

Não bastasse o poder conferido ao procurador-Geral do Estado para eximir a instituição de examinar licitações, ainda poderá ele remanejar de postos de trabalho, a qualquer tempo e sem qualquer motivação, os profissionais que atuam nos setores responsáveis pela análise jurídica das licitações, contratos e convênios, fragilizando enormemente sua posição.

 

O que dizer também de um projeto que ainda prevê a livre-designação pelo procurador-Geral do Estado de postos de trabalho existentes em unidades internas da Procuradoria-Geral do Estado, como também e, estrategicamente, a que cuida dos processos administrativos disciplinares dos servidores e autoridades da administração estadual? Ou que prevê a transformação de unidades estabelecidas de trabalho em funções de confiança ou mesmo a subtração deliberada de vagas, e não só de algumas, mas de até 25% do total, nos concursos internos de remoção?

 

Vamos reproduzir, dentro da Procuradoria-Geral do Estado, órgão técnico por excelência, mais cargos em comissão do que os 39 ministérios que tanto se critica alhures.

 

A Constituição de 1988 concebe as Procuradorias Gerais dos Estados, em seu artigo 132, como instituições de Estado, integradas por procuradores concursados e organizados em carreira, compondo uma das chamadas funções essenciais à Justiça.

 

Sua missão é exercer a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados. É aparato de Estado fundamental que zela pelo patrimônio e interesse públicos, responsável por garantir a legalidade dos atos e negócios na administração pública. Afinal, quem melhor que o Procurador do Estado, que é o advogado do Estado, para orientar o administrador público sobre a legalidade de sua atuação?

 

Mas apesar desse perfil constitucional e no momento em que a cobrança pela lisura e eficiência do Estado levou às grandes manifestações de junho, o encaminhamento desse projeto de lei orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de SP à Assembleia Legislativa parece indicar descaso para com a Constituição e que pouco se compreendeu das reivindicações populares.

 

Isto porque nenhuma das proposições acima referidas e que integram o projeto de lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado de SP (PLC 25/13) honram a Constituição, como tampouco honram as vozes ainda bem claras das ruas.

 

Flexibilizar o controle das licitações e fragilizar a posição de quem é incumbido de analisá-las em nada contribui para a preservação da res publica, que tanto motivou os manifestantes.

 

Ao contrário, constitui-se em deturpação que transforma a instituição que sempre foi e deve ser de Estado em órgão a serviço ou a reboque do governo, em qualquer tempo, em qualquer época.

 

Afinal, nunca é demais lembrar: a advocacia pública é advocacia de Estado, da coisa pública, não advocacia do governo.

 

Até porque arrefecer o controle jurídico sobre as licitações, contratos e convênios, bem como enfraquecer a posição dos advogados públicos que devem realizar esse controle pode ser tudo, menos forma de prestigiar a legalidade.

 

Na verdade, o que se extrai do conjunto de proposições constantes do projeto de lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado (PLC 25/13) é a tentativa de garantir a politização do órgão ou, em outras palavras, de assegurar sua submissão ao poder político de ocasião.

 

E submeter o controle de legalidade à ação política, toda a consultoria técnica aos interesses do nomeado pelo governador, é a negação da própria razão de existir da advocacia pública, função essencial à democracia republicana.

 

Como é cediço, no âmbito da malversação de verbas, remediar é quase tão inatingível, que prevenir não é a melhor, senão a única solução.

 

Que os parlamentares de São Paulo se apercebam do risco que o projeto representa para a Procuradoria-Geral do Estado, que tanto auxiliaram a formatar com leis que, até o momento, preservam sua função institucional.   

 

*Márcia Semer é presidente da Apesp - Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo

 

Fonte: Migalhas, de 6/09/2013

 

 

 

Procuradores de SP

 

Audiência pública no próximo dia 17 discutirá proposta de reformulação da lei orgânica da Procuradoria-Geral de SP. A CCJ da ALESP aprovou a realização do encontro, que ocorrerá no auditório Paulo Kobayashi, às 15h, para debater o PLC 25/13, contestado por integrantes da carreira e que já recebeu 793 emendas.

 

Fonte: Migalhas, de 13/09/2013

 

 

 

Lei orgânica

 

Fazendo referência a célebre frase de Hamlet, a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de SP, Márcia Semer, tece considerações sobre o PLC 25/13, que altera a lei orgânica da Procuradoria de SP e vem mobilizando a classe. Para ela, muitas proposições que integram o projeto não honram a CF ou atendem a reivindicações populares e são tentativas de assegurar submissão da Procuradoria ao poder político de ocasião (clique aqui para íntegra). 

 

Fonte: Migalhas, de 13/09/2013

 

 

 

PL aprovado exclui ICMS do cálculo de importações

 

As empresas poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins nas operações de importação. O Projeto de Lei de Conversão nº 21, de 2013, resultante da Medida Provisória nº 615, que autoriza a medida, foi aprovado na noite de quarta-feira. O texto segue agora para sanção presidencial. Como o Ministério da Fazenda já sinalizou ser a favor da alteração, a expectativa é que a previsão seja aprovada pela presidente Dilma Rousseff. A discussão judicial sobre os valores pagos a mais no passado pelos contribuintes, porém, ainda deve prosseguir no Judiciário.

 

A alteração, prevista no projeto de lei, foi feita em consequência do julgamento da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, os ministros foram favoráveis à tese dos importadores e decidiram pela exclusão do imposto estadual do PIS e da Cofins Importação. Na época, entenderam ser inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A disputa estimada pela União em R$ 34 bilhões se arrasta desde 2004.

 

O projeto de lei de conversão revoga os parágrafos 4º e 5º do artigo 7º da Lei 10.865, de 2004, segundo os quais o ICMS incidente deveria compor a base de cálculo das contribuições. Com a alteração, a Receita Federal deve deixar de exigir a inclusão do ICMS na fórmula.

 

Apesar do julgamento favorável, as importadoras precisaram recorrer à Justiça para, por liminares, fazer valer o entendimento do STF. Isso porque o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da Receita Federal, ainda tem cobrado o tributo de forma majorada. As liminares, porém, já não são mais contestadas pela Fazenda. Há decisões em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberaba e Belo Horizonte.

 

A Fazenda Nacional, antes da aprovação da MP, já havia antecipado ao Valor que não iria recorrer dessas decisões. Uma vez munida da decisão, a empresa já consegue importar pagando valores menores das contribuições. Segundo estimativa de advogados, a medida garante uma redução de custo de 2% a 3% nas importações. Com uma possível sanção do projeto de lei pela presidência, recorrer ao Judiciário para liberar as mercadorias sem o pagamento do ICMS não será mais necessário.

 

A coordenadora de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o Supremo Tribunal Federal, Cláudia Trindade, afirma que a orientação é não recorrer das liminares. "A União não vai se insurgir contra a decisão. Não esperamos que haja uma alteração do resultado do julgamento", diz.

 

Para a advogada Elisângela Oliveira de Rezende, do HLL Advogados Associados, que já conseguiu cerca de 25 liminares usando o julgamento do Supremo, o projeto de lei, se convertido pela presidente Dilma Rousseff, deve evitar que mais empresas entrem na Justiça com esses pedidos. "Porém, as empresas que tiverem urgência para liberar suas mercadorias terão ainda que recorrer ao Judiciário, até que seja sancionado", afirma. Enquanto não há a conversão em lei, o advogado Arthur Ratc, do Ratc & Gueogjian, que já obteve duas liminares, diz que a maioria tem sido favorável aos contribuintes.

 

Por outro lado, a PGFN não deve desistir ainda de discutir nos processos judiciais a cobrança dos valores pagos no passado. A Fazenda deve entrar com embargos de declaração no processo discutido no Supremo, para que a decisão seja modulada. O que será pedido é que apenas terá direito ao ressarcimento os contribuintes que entraram com ação antes do julgamento. "Isso não quer dizer que o Supremo vá decidir a nosso favor. Mas nesses casos não vamos desistir dessas ações que cobram valores passados até que haja uma nova decisão", diz Cláudia Trindade.

 

O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão ressalta, porém, que no julgamento de março os ministros já se posicionaram contra a modulação dos efeitos pretendida pela PGFN em uma questão de ordem. "A Fazenda pode até embargar, mas isso já foi superado", afirma. O advogado Márcio Amato, do Amato Filho Advogados, que obteve liminar favorável a um cliente em São Paulo, afirma que a chance de reversão desse resultado é praticamente nula.

 

A alteração na legislação só vem a reforçar o direito dos importadores de reaver o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, segundo a advogada Elisângela de Rezende. De acordo com ela, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª, 4ª e 5ª Região, após decisão do Supremo, passaram a entender de ofício, que recursos estariam prejudicados. A PGFN têm recorrido na maioria desses casos. Com exceção de alguns processos que tramitaram no TRF da 4ª Região em que não houve recurso. "Tenho dois casos transitados em julgado, nos quais meus clientes deverão reaver os valores já pagos, independentemente do resultado da modulação", diz Elisângela.

 

Fonte: Valor Econômico, de 13/09/2013

 

 

 

Diário Oficial publica nomeação de Rodrigo Janot

 

Foi publicada na edição desta quinta-feira (12/9) do Diário Oficial da União a nomeação de Rodrigo Janot Monteiro de Barros para o cargo de procurador-geral da República. Com isso, a presidente Dilma Rousseff pode agora empossar Janot. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, é procurador da República desde 1984.

 

Mais votado entre os três nomes que compunham lista analisada pela Associação Nacional dos Procuradores da República, Janot foi indicado pela presidente. Após passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, seu nome foi aprovado em plenário na terça-feira (10/9).

 

Até 1987, atuou como procurador-chefe substituto da Procuradoria da República no Distrito Federal, sendo promovido posteriormente a procurador regional da República. Em 2003, foi promovido a subprocurador-geral da República, com atuação perante o Supremo Tribunal Federal. Entre 1995 e 1997, Janot presidiu a Associação Nacional dos Procuradores da República. Ele também integrou, por três vezes, o Conselho Superior do Ministério Público Federal.

 

Mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Janot tem especialização em Direito do Consumidor e meio ambiente pela Escola Superior de Estudos Universitários de S. Anna, na Itália. Assim como eu antecessor Roberto Gurgel, Rodrigo Janot é um dos membros originais do chamado "grupo tuiuiú", conhecido por sua oposição a Geraldo Brindeiro, procurador-geral da República durante o governo FHC até junho de 2003. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-geral da República.

 

Fonte: Conjur, de 12/09/2013

 

 

 

Afastada exigência de ICMS na entrada de mercadorias no MT

 

Empresa têxtil consegue liminar em mandado de segurança para afastar a exigibilidade do adicional de ICMS na entrada de seus produtos comercializados no MT. 5ª vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá entendeu que a exigência é indevida e determinou a liberação dos produtos apreendidos.

 

A indústria buscava suspender a exigibilidade do diferencial de alíquota na entrada dos seus produtos no Estado com base no protocolo Confaz 21/11 e no decreto 312/11, que disciplinam exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

 

A empresa pretendia ainda proibir a apreensão das suas mercadorias ou a prática de qualquer ato que com fundamento no protocolo aludido impeça, prejudique ou dificulte o livre desempenho de suas atividades neste Estado.

 

O juiz Roberto Teixeira Seror entendeu que pelo que se extrai do decreto 312, o tributo, que nos termos do art. 155, § 2º, VII, b, da CF é pago no estado de origem do produto, "passará a ser cobrado também no destino pelos estados signatários e não signatários do protocolo".

 

Segundo o juiz, embora se admita a extraterritorialidade da legislação tributária, como alude o art. 102 do CTN, "as partes signatárias devem acordar com as disposições previstas no Convênio, não sendo lícito que a extraterritorialidade atinja estado não signatário do acordo, sob pena de violação da autonomia dos Estados prevista no art. 18 da CF/88".

 

Para o magistrado, não obstante seja dever funcional do agente fiscal averiguar a normalidade do transporte de mercadorias, "não lhe cabe apreender ou reter tais bens, se já coletado os dados necessários à verificação de eventual ilícito tributário".

 

O magistrado concedeu a liminar e concluiu que tais normas não podem alcançar território de ente federado que não participou do acordo. "Destarte, criar obstáculos ao livre exercício das atividades da autora com a retenção indevida de mercadorias de sua mercancia é ilegal, portanto, resta presente a verossimilhança da alegação", afirmou.

 

Fonte: Migalhas, de 12/09/2013

 

 

 

Resolução PGE 26, de 12-09-2013

 

Altera a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, da Procuradoria Geral do Estado, definida pela Resolução PGE 9, de 09-04-2012.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/09/2013

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.