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Terceirização da dívida ativa – Relator pede informações ao Senado para analisar a ADI nº 3786

PRS  00057 / 2003

12/09/2006 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Juntei o original do Of. nº 5332/R, de 11/9/2006, do Supremo Tribunal Federal, Ministro Relator Carlos Ayres Britto, solicitando informações visando instruir a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3786, impetrada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado - Anape, contra o Presidente do Senado Federal, cuja petição anexa requer seja deferida medida cautelar para sustação imediata dos efeitos da Resolução nº 33, de 14 de julho de 2006 (juntada de fls. nº 90 a 118). À Advocacia-Geral do Senado Federal (ADVOSF)

Fonte: Senado Federal



Indeferida petição de ADI que pretendia suspender tratamento diferenciado de ICMS no Paraná

O ministro Sepúlveda Pertence, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3790, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição incial da ADI por entender que o pedido feito pelo Estado do Paraná para suspender a eficácia da Lei estadual 14.999/06 não é tema de controle de constitucionalidade de lei em tese (abstrato de constitucionalidade). 

A norma questionada adiou o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas instaladas em quatro municípios do estado que utilizam a Estação Aduaneira Interior de Maringá (Eadi) para fazerem importações.

O estado do Paraná alegou que o benefício instituído pela Lei estadual 14.999/06 implicaria em expressivas perdas na arrecadação, ocasionando dificuldades ao estado no cumprimento de seus deveres voltados à promoção do bem comum e também aos municípios, aos quais é repassado o equivalente a 25% do valor arrecadado com o ICMS, de acordo com o artigo 158, IV da Carta Magna.

Segundo Pertence, a alegada dificuldade em se observar o repasse do produto da arrecadação do ICMS não se sustenta, ante o fato do percentual fixado incidir sobre o total arrecado. “Não havendo arrecadação por renúncia de receita, não haverá repasse. Assim, indefiro a inicial [petição]”,  afirmou  o relator.

Fonte: STF

 


Penhora online tem amparo legal, reafirma Justiça

É legal o uso da penhora online para bloquear os valores disponíveis na conta do devedor. O entendimento, pacificado nos tribunais de todo o país, foi reafirmado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores modificaram a decisão de primeira instância, que negou o pedido de penhora online na conta corrente de Dene Eire Neves Bueno, pedido pelo Colégio Ateneu Dom Bosco. Cabe recurso.

A direção do colégio alegou que o convênio Bacen Jud foi criado justamente para garantir o direito do credor, com base no princípio da celeridade processual. A relatora do caso no TJ goiano, juíza convocada Sandra Regina Teodoro Reis, acolheu o argumento. Entendeu que se trata “de um meio de instrumentalizar, por via eletrônica, ordens judiciais de bloqueios de contas e depósitos bancários”.

Sandra Teodoro ressaltou que o bloqueio de créditos disponíveis em contas bancárias tem amparo nas normas processuais vigentes, tanto que sempre foi realizado. “Na atualidade o que muda é que o juiz, em face do convênio firmado, tem a faculdade de utilizar recursos de informática para dinamizar o procedimento de constrição de contas bancárias, que sempre teve permissão na legislação.”

Leia a ementa do acórdão

Agravo de Instrumento. Ação de Execução. Penhora On-Line. A localização de bens do devedor é de interesse público, pois o Estado deve zelar pela efetiva prestação jurisdicional e pela célere concretização da Justiça. Recomendável a utilização do sistema Bacen Jud, que permite a penhora online de valores disponíveis em contas do devedor, uma vez que em perfeita conformidade com o Código de Processo Civil que determina o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência, artigo 655, I, mormente no caso de necessidade de arresto, onde não foi possível localizar a devedora. Agravo provido.

Agravo de Instrumento 50.472-9/180 — 2006.0143656-8

Fonte: Conjur

 


Fundo para precatórios do RS causa polêmica

Desde a semana passada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a oposição no Estado no Rio Grande do Sul estão em pé de guerra com o governo de Germano Rigotto devido à criação do fundo estadual dos precatórios. Uma vez aprovado o texto, em 29 de agosto, o governo transferiu os recursos liberados pela lei - cerca de R$ 200 milhões - para a conta única do Estado. Ou seja, para gastos correntes. A OAB quer levar o assunto para um debate marcado para esta semana, e na Assembléia Estadual deputados do PT tentam dar um clima de escândalo ao episódio.

Criado com o fim de quitar a dívida de R$ 3 bilhões com precatórios no Estado, o fundo estadual de precatórios (FEP) surgiu por iniciativa do governo do Estado. Segundo o presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha da OAB, Telmo Schorr, a iniciativa da criação do fundo foi inédita no país e surpreendeu os próprios advogados que atuam na área no Estado. Contudo, diz Schorr, uma vez aprovado o texto o governo se apropriou da maior parte dos recursos liberados, R$ 200 milhões. Os recursos correspondem ao aumento de 70% para 85% da disponibilização para o Estado dos depósitos judiciais em poder do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A disponibilidade dos depósitos judiciais era a principal fonte de recursos para o fundo, ao lado da recuperação da dívida ativa, que, segundo a nova lei, deve ter 10% destinados ao pagamento de precatórios. A dívida ativa do Estado é hoje de R$ 14 bilhões, mas a recuperação anual é de cerca de R$ 150 milhões.

Na semana passada o deputado estadual Flavio Koutzii (PT) levou o tema ao plenário da Assembléia Legislativa, alertando que os 15% restantes dos depósitos judiciais podem não ser suficientes para quitar saques futuros. Nesse caso, diz, quem vai arcar com o prejuízo é o banco do Estado - o Banrisul - onde ficam os depósitos judiciais. Ainda segundo o deputado, no cumprimento do orçamento do ano passado o governo do Estado demonstrou que o pagamento de precatórios não está entre suas prioridades. Segundo o deputado, em 2005 o governo empenhou R$ 264 milhões para precatórios, mas só liquidou e pagou R$ 15 milhões - 5,6% do orçado.

Fonte: Valor Econômico, de 13/09/2006

 


Advogados apóiam procedimentos da Segunda Turma do STJ

Advogados que participaram hoje das sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestaram apoio à prática da Segunda Turma de distribuir antecipadamente aos ministros ementas e votos dos processos que serão julgados. Entendem que a iniciativa agiliza os julgamentos e avaliam que, com o conhecimento prévio do caso apresentado pelo relator, os demais ministros ficam melhor preparados para decidir.

José Guilherme Vilella advoga nos Tribunais Superiores desde 1961. Ele afirma que os procedimentos adotados pela Segunda Turma do STJ seguem a linha de uma antiga luta da classe dos advogados. “O próprio estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil pretendeu fazer com que a sustentação oral fosse feita depois do voto do relator”, lembra Vilella.

A opinião de advogados que atuam no STJ foi ouvida depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou em seu site, na última segunda-feira (11/9), críticas à distribuição prévia dos votos. Um advogado avaliou o procedimento como um julgamento prévio, antes da sustentação oral.

Não é o que pensa o advogado paulista Hamilton Dias de Souza. Ele acredita que, tendo conhecimento prévio do voto do relator, os demais ministros têm condições de fazer um julgamento melhor e ouvirão as sustentações orais com mais interesse. “Há casos em que até o relator volta atrás no seu voto em função da sustentação oral”, afirmou.

Fábio Luiz de Luca, advogado do Rio Grande Sul, esteve nesta terça-feira em Brasília para fazer uma sustentação oral na Segunda Turma. Mesmo saindo da sessão com uma decisão desfavorável ao seu cliente, Luca avaliou o julgamento como bastante eficiente e moderno. “A sustentação oral não fica prejudicada porque, quando são apresentados novos pontos e argumentos, os ministros têm toda liberdade para pedir vista, como fazem freqüentemente”, avaliou.

Embora em minoria, há opiniões contrárias. Os advogados Nicolau Haddad e Eugênio Collares não acreditam em que haja julgamento prévio, mas acreditam em indução. “Os ministros já vão para a sessão com a idéia formada de que o assunto deve ser decidido como o colega relatou”, acredita Collares.

Ana Maria da Trindade dos Reis discorda. Com vários processos em trâmite na Segunda Turma, a advogada destacou que o colegiado tem várias discrepâncias, pedidos de vistas e votos divergentes. “Portanto, não dá para afirmar que todos seguem com freqüência o voto do relator”, concluiu.

Para acabar com as dúvidas, ao abrir a sessão de julgamento desta terça-feira, o presidente da Segunda Turma, ministro João Otávio de Noronha, explicou os procedimentos. Afirmou que cada ministro faz um relatório das ementas que vai levar a julgamento e envia aos demais membros da Turma para que todos saibam o que vai ser julgado. Destacou que não há nenhum impedimento legal para a distribuição antecipada de votos e que essa prática visa a, justamente, facilitar e agilizar os julgamentos. Esclareceu também que a imagem projetada no telão durante o julgamento não é o resultado, e sim a ementa do voto do relator, ressaltando que o resultado é proclamado pelo presidente após o voto de todos os ministros.

Fonte: STJ

 


Justiça do Trabalho não julga servidor, confirma STF

Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ação de servidor público. Com este entendimento, o ministro Sepúlveda Pertence suspendeu, ,nesta terça-feira (12/9) processo que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Pernambuco). O ministro acolheu pedido do governo do estado contra ação de servidores estaduais.

O estado de Pernambuco alegou que a ação trabalhista proposta pelo servidores foi analisada por juízo incompetente, violando decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395.

Ao julgar a ADI, o Plenário do Supremo suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

O ministro Sepúlveda Pertence considerou “plausível a alegação de ofensa ao deferimento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395”.

RCL 4.608

Prazo fixo

Justiça de Pernambuco tem 90 dias para julgar juízes

Justiça de PE tem 90 dias para julgar processos contra juízes

O Tribunal de Justiça de Pernambuco tem 90 dias para julgar os processos disciplinares de juízes. O prazo foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça que se reuniu nesta terça-feira (12/9).

A decisão é uma resposta a pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco. A Amepe alegou que muitos juízes do estado estão afastados de suas funções há anos, esperando por julgamentos que não têm previsão de acontecer.

A Amepe também pediu a reintegração desses juízes, mas o CNJ negou.

Demora baiana

O conselho fixou também o prazo de 30 dias para que o TJ conclua o julgamento de procedimento disciplinar contra a juíza Vera Lúcia Barreto Martins Lima, da Comarca de Esplanada. Ela responde a diversas acusações disciplinares.

O CNJ quer que o tribunal julgue o processo contra a juíza e informe o conselho sobre outros processo contra ela e o resultado dos julgamentos.

Além de firmar um convênio com o Executivo e o Legislativo baianos para reestruturar o Judiciário estadual, os conselheiros do CNJ analisam várias denúncias de corrupção no Tribunal de Justiça;

Fonte: Conjur

 


Seguradoras e ICMS

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procedência de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a expressão "e a seguradora", inscrita no inciso XI do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei nº 2.657, de 1996, do Rio de Janeiro. O dispositivo impugnado inclui as seguradoras entre os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a Consif, a expressão violaria o disposto nos artigos 5°, inciso LIV; 22, inciso VII; 153, inciso V; 145, parágrafo 1°; e 155, inciso II, da Constituição Federal. Segundo o procurador-geral, é inadequada a tributação pelos Estados do ato de alienação dos salvados de sinistros pelo segurador, pois os salvados não têm natureza de mercadoria, portanto não há caráter comercial nessa operação, inexistindo o fato gerador do imposto.

Fonte: Valor Econômico, de 13/09/2006