Terceirização
da dívida ativa – Relator pede informações ao
Senado para analisar a ADI nº 3786
PRS
00057 / 2003
12/09/2006
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Juntei
o original do Of. nº 5332/R, de 11/9/2006, do Supremo
Tribunal Federal, Ministro Relator Carlos Ayres Britto,
solicitando informações visando instruir a Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 3786, impetrada pela
Associação Nacional dos Procuradores de Estado - Anape,
contra o Presidente do Senado Federal, cuja petição
anexa requer seja deferida medida cautelar para sustação
imediata dos efeitos da Resolução nº 33, de 14 de
julho de 2006 (juntada de fls. nº 90 a 118). À
Advocacia-Geral do Senado Federal (ADVOSF)
Fonte:
Senado Federal
Indeferida petição de ADI que pretendia suspender
tratamento diferenciado de ICMS no Paraná
O
ministro Sepúlveda Pertence, relator da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 3790, ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF), indeferiu a petição incial da
ADI por entender que o pedido feito pelo Estado do Paraná
para suspender a eficácia da Lei estadual 14.999/06 não
é tema de controle de constitucionalidade de lei em
tese (abstrato de constitucionalidade).
A norma
questionada adiou o pagamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas instaladas
em quatro municípios do estado que utilizam a Estação
Aduaneira Interior de Maringá (Eadi) para fazerem
importações.
O
estado do Paraná alegou que o benefício instituído
pela Lei estadual 14.999/06 implicaria em expressivas
perdas na arrecadação, ocasionando dificuldades ao
estado no cumprimento de seus deveres voltados à promoção
do bem comum e também aos municípios, aos quais é
repassado o equivalente a 25% do valor arrecadado com o
ICMS, de acordo com o artigo 158, IV da Carta Magna.
Segundo
Pertence, a alegada dificuldade em se observar o repasse
do produto da arrecadação do ICMS não se sustenta,
ante o fato do percentual fixado incidir sobre o total
arrecado. “Não havendo arrecadação por renúncia de
receita, não haverá repasse. Assim, indefiro a inicial
[petição]”, afirmou o
relator.
Fonte:
STF
Penhora online tem amparo legal, reafirma Justiça
É
legal o uso da penhora online para bloquear os valores
disponíveis na conta do devedor. O entendimento,
pacificado nos tribunais de todo o país, foi reafirmado
pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Os desembargadores modificaram a decisão de primeira
instância, que negou o pedido de penhora online na
conta corrente de Dene Eire Neves Bueno, pedido pelo Colégio
Ateneu Dom Bosco. Cabe recurso.
A direção
do colégio alegou que o convênio Bacen Jud foi criado
justamente para garantir o direito do credor, com base
no princípio da celeridade processual. A relatora do
caso no TJ goiano, juíza convocada Sandra Regina
Teodoro Reis, acolheu o argumento. Entendeu que se trata
“de um meio de instrumentalizar, por via eletrônica,
ordens judiciais de bloqueios de contas e depósitos
bancários”.
Sandra
Teodoro ressaltou que o bloqueio de créditos disponíveis
em contas bancárias tem amparo nas normas processuais
vigentes, tanto que sempre foi realizado. “Na
atualidade o que muda é que o juiz, em face do convênio
firmado, tem a faculdade de utilizar recursos de informática
para dinamizar o procedimento de constrição de contas
bancárias, que sempre teve permissão na legislação.”
Leia a
ementa do acórdão
Agravo
de Instrumento. Ação de Execução. Penhora On-Line. A
localização de bens do devedor é de interesse público,
pois o Estado deve zelar pela efetiva prestação
jurisdicional e pela célere concretização da Justiça.
Recomendável a utilização do sistema Bacen Jud, que
permite a penhora online de valores disponíveis em
contas do devedor, uma vez que em perfeita conformidade
com o Código de Processo Civil que determina o dinheiro
em primeiro lugar na ordem de preferência, artigo 655,
I, mormente no caso de necessidade de arresto, onde não
foi possível localizar a devedora. Agravo provido.
Agravo
de Instrumento 50.472-9/180 — 2006.0143656-8
Fonte:
Conjur
Fundo para precatórios do RS causa polêmica
Desde a
semana passada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a
oposição no Estado no Rio Grande do Sul estão em pé
de guerra com o governo de Germano Rigotto devido à
criação do fundo estadual dos precatórios. Uma vez
aprovado o texto, em 29 de agosto, o governo transferiu
os recursos liberados pela lei - cerca de R$ 200 milhões
- para a conta única do Estado. Ou seja, para gastos
correntes. A OAB quer levar o assunto para um debate
marcado para esta semana, e na Assembléia Estadual
deputados do PT tentam dar um clima de escândalo ao
episódio.
Criado
com o fim de quitar a dívida de R$ 3 bilhões com
precatórios no Estado, o fundo estadual de precatórios
(FEP) surgiu por iniciativa do governo do Estado.
Segundo o presidente da comissão de precatórios da
seccional gaúcha da OAB, Telmo Schorr, a iniciativa da
criação do fundo foi inédita no país e surpreendeu
os próprios advogados que atuam na área no Estado.
Contudo, diz Schorr, uma vez aprovado o texto o governo
se apropriou da maior parte dos recursos liberados, R$
200 milhões. Os recursos correspondem ao aumento de 70%
para 85% da disponibilização para o Estado dos depósitos
judiciais em poder do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJRS).
A
disponibilidade dos depósitos judiciais era a principal
fonte de recursos para o fundo, ao lado da recuperação
da dívida ativa, que, segundo a nova lei, deve ter 10%
destinados ao pagamento de precatórios. A dívida ativa
do Estado é hoje de R$ 14 bilhões, mas a recuperação
anual é de cerca de R$ 150 milhões.
Na
semana passada o deputado estadual Flavio Koutzii (PT)
levou o tema ao plenário da Assembléia Legislativa,
alertando que os 15% restantes dos depósitos judiciais
podem não ser suficientes para quitar saques futuros.
Nesse caso, diz, quem vai arcar com o prejuízo é o
banco do Estado - o Banrisul - onde ficam os depósitos
judiciais. Ainda segundo o deputado, no cumprimento do
orçamento do ano passado o governo do Estado demonstrou
que o pagamento de precatórios não está entre suas
prioridades. Segundo o deputado, em 2005 o governo
empenhou R$ 264 milhões para precatórios, mas só
liquidou e pagou R$ 15 milhões - 5,6% do orçado.
Fonte:
Valor Econômico, de 13/09/2006
Advogados apóiam procedimentos da Segunda Turma do STJ
Advogados
que participaram hoje das sessões de julgamento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestaram apoio
à prática da Segunda Turma de distribuir
antecipadamente aos ministros ementas e votos dos
processos que serão julgados. Entendem que a iniciativa
agiliza os julgamentos e avaliam que, com o conhecimento
prévio do caso apresentado pelo relator, os demais
ministros ficam melhor preparados para decidir.
José
Guilherme Vilella advoga nos Tribunais Superiores desde
1961. Ele afirma que os procedimentos adotados pela
Segunda Turma do STJ seguem a linha de uma antiga luta
da classe dos advogados. “O próprio estatuto da Ordem
dos Advogados do Brasil pretendeu fazer com que a
sustentação oral fosse feita depois do voto do
relator”, lembra Vilella.
A opinião
de advogados que atuam no STJ foi ouvida depois que a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou em seu site,
na última segunda-feira (11/9), críticas à distribuição
prévia dos votos. Um advogado avaliou o procedimento
como um julgamento prévio, antes da sustentação oral.
Não é
o que pensa o advogado paulista Hamilton Dias de Souza.
Ele acredita que, tendo conhecimento prévio do voto do
relator, os demais ministros têm condições de fazer
um julgamento melhor e ouvirão as sustentações orais
com mais interesse. “Há casos em que até o relator
volta atrás no seu voto em função da sustentação
oral”, afirmou.
Fábio
Luiz de Luca, advogado do Rio Grande Sul, esteve nesta
terça-feira em Brasília para fazer uma sustentação
oral na Segunda Turma. Mesmo saindo da sessão com uma
decisão desfavorável ao seu cliente, Luca avaliou o
julgamento como bastante eficiente e moderno. “A
sustentação oral não fica prejudicada porque, quando
são apresentados novos pontos e argumentos, os
ministros têm toda liberdade para pedir vista, como
fazem freqüentemente”, avaliou.
Embora
em minoria, há opiniões contrárias. Os advogados
Nicolau Haddad e Eugênio Collares não acreditam em que
haja julgamento prévio, mas acreditam em indução.
“Os ministros já vão para a sessão com a idéia
formada de que o assunto deve ser decidido como o colega
relatou”, acredita Collares.
Ana
Maria da Trindade dos Reis discorda. Com vários
processos em trâmite na Segunda Turma, a advogada
destacou que o colegiado tem várias discrepâncias,
pedidos de vistas e votos divergentes. “Portanto, não
dá para afirmar que todos seguem com freqüência o
voto do relator”, concluiu.
Para
acabar com as dúvidas, ao abrir a sessão de julgamento
desta terça-feira, o presidente da Segunda Turma,
ministro João Otávio de Noronha, explicou os
procedimentos. Afirmou que cada ministro faz um relatório
das ementas que vai levar a julgamento e envia aos
demais membros da Turma para que todos saibam o que vai
ser julgado. Destacou que não há nenhum impedimento
legal para a distribuição antecipada de votos e que
essa prática visa a, justamente, facilitar e agilizar
os julgamentos. Esclareceu também que a imagem
projetada no telão durante o julgamento não é o
resultado, e sim a ementa do voto do relator,
ressaltando que o resultado é proclamado pelo
presidente após o voto de todos os ministros.
Fonte:
STJ
Justiça do Trabalho não julga servidor, confirma STF
Justiça
do Trabalho não tem competência para julgar ação de
servidor público. Com este entendimento, o ministro Sepúlveda
Pertence suspendeu, ,nesta terça-feira (12/9) processo
que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª
Região (Pernambuco). O ministro acolheu pedido do
governo do estado contra ação de servidores estaduais.
O
estado de Pernambuco alegou que a ação trabalhista
proposta pelo servidores foi analisada por juízo
incompetente, violando decisão do Supremo na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 3.395.
Ao
julgar a ADI, o Plenário do Supremo suspendeu qualquer
interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição
Federal, “que inclua, na competência da Justiça do
Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o
poder público e seus servidores, com base em vínculo
de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.
O
ministro Sepúlveda Pertence considerou “plausível a
alegação de ofensa ao deferimento de liminar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 3.395”.
RCL
4.608
Prazo
fixo
Justiça
de Pernambuco tem 90 dias para julgar juízes
Justiça
de PE tem 90 dias para julgar processos contra juízes
O
Tribunal de Justiça de Pernambuco tem 90 dias para
julgar os processos disciplinares de juízes. O prazo
foi dado pelo Conselho Nacional de Justiça que se
reuniu nesta terça-feira (12/9).
A decisão
é uma resposta a pedido da Associação dos Magistrados
do Estado de Pernambuco. A Amepe alegou que muitos juízes
do estado estão afastados de suas funções há anos,
esperando por julgamentos que não têm previsão de
acontecer.
A Amepe
também pediu a reintegração desses juízes, mas o CNJ
negou.
Demora
baiana
O
conselho fixou também o prazo de 30 dias para que o TJ
conclua o julgamento de procedimento disciplinar contra
a juíza Vera Lúcia Barreto Martins Lima, da Comarca de
Esplanada. Ela responde a diversas acusações
disciplinares.
O CNJ
quer que o tribunal julgue o processo contra a juíza e
informe o conselho sobre outros processo contra ela e o
resultado dos julgamentos.
Além
de firmar um convênio com o Executivo e o Legislativo
baianos para reestruturar o Judiciário estadual, os
conselheiros do CNJ analisam várias denúncias de
corrupção no Tribunal de Justiça;
Fonte:
Conjur
Seguradoras e ICMS
O
procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza,
emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela
procedência de ação direta de inconstitucionalidade (Adin)
proposta pela Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif) contra a expressão "e a
seguradora", inscrita no inciso XI do parágrafo 1º
do artigo 15 da Lei nº 2.657, de 1996, do Rio de
Janeiro. O dispositivo impugnado inclui as seguradoras
entre os contribuintes do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
De
acordo com a Consif, a expressão violaria o disposto
nos artigos 5°, inciso LIV; 22, inciso VII; 153, inciso
V; 145, parágrafo 1°; e 155, inciso II, da Constituição
Federal. Segundo o procurador-geral, é inadequada a
tributação pelos Estados do ato de alienação dos
salvados de sinistros pelo segurador, pois os salvados não
têm natureza de mercadoria, portanto não há caráter
comercial nessa operação, inexistindo o fato gerador
do imposto.
Fonte:
Valor Econômico, de 13/09/2006