13 Jul 15 |
PGFN defende reajuste salarial, alegando que arrecadou R$ 20,64 bi em 2014
A
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
–
entidade
da
Advocacia-Geral
da
União
que
atua
em
processos
ligados
ao
Ministro
da
Fazenda
–
afirma
ser
o
órgão
que
mais
garante
recursos
aos
cofres
públicos,
e
não
o
Judiciário.
Em
nota
divulgada
na
última
sexta-feira
(10/7),
a
PGFN
declara
cobrar
a
arrecadação
de
tributos
e
demais
receitas
não
pagas,
enquanto
"juízes
e
toda
a
estrutura
administrativa
que
lhes
dá
suporte
tratam
as
execuções
fiscais
como
qualquer
outra
ação
judicial".
O
órgão
diz
que,
em
2014,
atuou
no
recolhimento
de
R$
20,64
bilhões.
O
pronunciamento
é
parte
da
campanha
por
reajuste
salarial
da
AGU.
O
objetivo
é
a
aprovação
da
PEC
443/2009,
que
vincula
os
salários
de
advogados
da
União,
procuradores
federais,
da
Fazenda
Nacional
e
do
Banco
Central
aos
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal,
tal
como
ocorre
com
membros
do
Ministério
Público
Federal
e
da
Defensoria
Pública
da
União. A
PGFN
aponta
que,
se
for
feito
um
comparativo
entre
o
valor
total
arrecadado
e
as
despesas
com
a
instituição,
verifica-se
que
para
cada
R$
1
alocado
no
órgão,
são
devolvidos
ao
Estado
e
à
sociedade
R$
18,5.
Caso
sejam
incluídos
os
valores
de
vitórias
judiciais,
cada
R$
1
vira
R$
800. Como
forma
de
pressão
para
que
o
governo
e
o
Congresso
votem
a
Proposta
de
Emendas
Constitucional,
procuradores
fazendários
vêm
pedindo
exoneração
de
seus
cargos. Leia
abaixo
a
íntegra
da
nota
da
PGFN: A
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
no
desempenho
de
suas
funções,
em
2014,
no
que
toca
à
gestão
da
Dívida
Ativa
da
União,
arrecadou
diretamente
aos
cofres
públicos
R$
20,64
bilhões.
A
arrecadação
em
parcelamentos
especiais
somou
R$13,04
bilhões;
a
arrecadação
após
protestos
das
Certidões
de
Dívida
Ativa
atingiu
R$
224
milhões
e
os
depósitos
em
processos
judiciais
totalizaram
R$
9,98
bilhões. O
órgão
manteve,
somente
em
2014,
autos
de
infração
no
montante
de
R$
55,5
bilhões
para
o
erário
federal,
em
sua
atuação
junto
ao
CARF,
assim
como
impediu
perdas
de
mais
de
R$
500
bilhões
em
suas
vitórias
judiciais,
fazendo
prevalecer
a
tese
da
União
em
ações
com
relevante
impacto
para
as
contas
públicas. Num
comparativo
entre
o
valor
total
arrecadado,
que
efetivamente
ingressou
nos
cofres
da
União,
e
a
despesa
realizada
pela
PGFN
em
2014,
chega-se
à
conclusão
que,
para
cada
R$
1,00
alocado
no
órgão,
suas
atividades
retornaram
à
sociedade
e
ao
Estado,
aproximadamente,
R$
18,5. Se
somar
à
arrecadação
da
Dívida
Ativa
da
União,
os
valores
das
vitórias
judiciais
e
extrajudiciais
da
PGFN,
que
revelam
a
manutenção
do
fluxo
de
arrecadação
da
União,
observa-se
que
atuação
da
PGFN
resultou
em
um
retorno
de
mais
de
R$
800,00
para
cada
R$
1,00
de
despesa
realizada
em
suas
atividades. Os
dados
foram
extraídos
do
relatório
“PGFN
em
Números
2015”
e
revelam
que
a
PGFN,
integrante
da
estrutura
do
Ministério
da
Fazenda,
administrativamente
subordinada
ao
Ministro
de
Estado
da
Fazenda
com
vinculação
técnico-jurídica
à
Advocacia-Geral
da
União,
é
um
órgão
superavitário. A
atuação
da
PGFN
está
esquematizada
na
Lei
Complementar
73/1993,
a
qual
define
as
seguintes
competências:
a)
apuração
da
liquidez
e
certeza
da
dívida
ativa
da
União
de
natureza
tributária,
inscrevendo-a
para
fins
de
cobrança,
amigável
ou
judicial;
b)
representação
da
União,
na
execução
de
sua
dívida
ativa
de
caráter
tributário;
c)
exame
prévio
da
legalidade
dos
contratos,
acordos,
ajustes
e
convênios
que
interessem
ao
Ministério
da
Fazenda,
inclusive
os
referentes
à
dívida
pública
externa,
e
promoção
da
respectiva
rescisão
por
via
administrativa
ou
judicial;
e
d)
representação
da
União
nas
causas
de
natureza
fiscal. Na
tarefa
de
arrecadação
dos
tributos
e
demais
receitas
não
pagas
e
inscritas
em
dívida
ativa
da
União,
a
PGFN
atua
perante
o
Poder
Judiciário,
mas
este
não
participa
da
cobrança.
Os
juízes
e
toda
a
estrutura
administrativa
que
lhes
dá
suporte
tratam
as
execuções
fiscais
como
qualquer
outra
ação
judicial,
ou
seja,
com
imparcialidade.
Cabe
à
PGFN
fazer
a
cobrança
e
não
ao
Poder
Judiciário. Mas
a
arrecadação
não
se
restringe
ao
montante
advindo
de
cobranças
judiciais,
uma
vez
que
a
PGFN
arrecada
em
programas
de
parcelamento
e
em
decorrência
de
protestos
de
Certidões
de
Dívida
Ativa,
bem
como
evita
perdas
fiscais
de
grande
monta
junto
ao
CARF,
situações
que
não
têm
qualquer
relação
direta
com
as
atividades
desempenhadas
pelo
Poder
Judiciário. Isso
sem
contar
a
arrecadação
indireta
que,
embora
incomensurável,
decorre
da
atuação
da
PGFN,
repercutindo
de
modo
decisivo
no
pagamento
espontâneo
dos
tributos
por
pessoas
físicas
e
jurídicas,
ao
reconhecerem
a
eficácia
na
cobrança
e
defesa
empreendidas
pela
PGFN. Nos
últimos
dez
anos,
as
inscrições
em
Dívida
Ativa
da
União
cresceram
112%,
passando
de
4,7
milhões
para
10
milhões.
Nesse
mesmo
período,
os
processos
de
Execução
Fiscal
aumentaram
de
2
milhões
para
4,5
milhões,
o
que
representa
um
incremento
de
125%.
Mas
o
crescimento
vertiginoso
foi
verificado
nos
processos
judiciais
de
defesa
(nos
quais
a
Fazenda
Nacional
está
no
polo
passivo),
que
passaram
de
800
mil
para
3
milhões,
o
que
significa
um
aumento
de
275%
no
volume
de
trabalho. Tais
esclarecimentos
se
fazem
importantes,
a
fim
de
que
a
sociedade
não
tenha
a
falsa
ideia
de
que
a
cobrança
judicial
da
dívida
ativa
da
União
é
atribuição
do
Poder
Judiciário,
um
dos
foros
onde
tal
cobrança
ocorre. Fonte: Conjur, de 11/07/2015
Primeiras
exonerações
de
chefes
da
PGFN
são
publicadas
no
Diário
Oficial O
ajuste
fiscal
pretendido
pelo
governo
corre
o
risco
de
não
contar
com
uma
importante
fonte
de
arrecadação:
a
que
decorre
da
cobrança
da
dívida
ativa
da
União
pela
via
judicial.
A
fim
de
denunciar
as
baixas
remunerações
e
a
falta
de
estrutura
para
exercer
suas
funções,
advogados
públicos
de
todo
o
país
iniciaram
um
movimento
que
consiste
na
entrega
dos
cargos
de
liderança
pelos
seus
ocupantes
e
no
compromisso
dos
demais
em
não
assumir
essas
chefias
caso
lhes
sejam
oferecidas. Nesta
quinta-feira
(9/7)
foram
publicadas
no
Diário
Oficial
da
União
as
primeiras
exonerações
a
pedido
de
importantes
cargos
de
chefia
da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN).
Com
a
decisão
das
quatro
categorias
ligadas
à
Advocacia-Geral
da
União
de
entregar
mais
de
1.300
cargos
de
confiança,
mais
de
500
unidades
de
trabalho
ficaram
sem
coordenação. Outro
resultado
do
movimento
eclodiu
na
última
sexta-feira
(3/7),
com
o
encerramento
das
atividades
da
divisão
de
acompanhamento
especial
da
unidade
da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
no
Rio
de
Janeiro.
Existente
em
praticamente
todas
as
unidades
da
PGFN,
essa
divisão
é
responsável
pelo
acompanhamento
das
execuções
fiscais
que
envolvem
grandes
empresas
—
e
consequentemente
valores
vultosos. A
divisão
é
a
responsável
pela
defesa
da
União
nos
recursos
interpostos
pelos
contribuintes
para
questionar
os
débitos
inscritos
na
dívida
ativa
e
que
estão
sendo
cobrados
no
Poder
Judiciário.
A
criação
desse
braço
decorre
de
uma
estratégia
voltada
para
a
recuperação
dos
créditos
tributários
significativos
para
os
cofres
da
União.
Na
esteira
dessa
política,
surgiram
também
as
divisões
de
grandes
devedores,
integrados
por
procuradores
especializados
e
que
tem
como
objetivo
a
proposição
de
ações
para
cobrar
os
débitos
milionários. A
questão
é
que
quem
atua
nessas
divisões
não
ganha
nenhum
centavo
a
mais
por
isso.
Segundo
explicou
Achilles
Frias,
presidente
do
Sindicato
Nacional
dos
Procuradores
da
Fazenda
Nacional
(Sinprofaz),
atualmente
os
ocupantes
das
chefias
nas
diversas
unidades
da
PGFN
são
nomeados
via
cargos
de
direção
e
assessoramento
superior
—
os
chamados
DAS,
cuja
remuneração
varia
de
R$
2,2
a
R$
6
mil.
No
entanto,
as
divisões
não
são
consideradas
chefias,
portanto
nem
o
responsável
nem
quem
é
designado
para
atuar
nelas
são
remunerados
pelo
trabalho
extra. O
procurador
Sílvio
Bastos
Araújo,
do
Rio
de
Janeiro,
confirma
a
situação.
Há
15
anos
na
PGFN,
ele
conta
que
pediu
exoneração
do
cargo
em
comissão
que
ocupava
pela
chefia
do
departamento
de
representação
judicial
da
unidade
fluminense.
Com
relação
à
divisão
de
acompanhamento
especial,
ele
relata
que
as
atividades
foram
encerradas
após
seus
10
integrantes
pedirem
para
sair. "Amor
à
camisa" Araújo
explica
que
os
procuradores
não
cruzaram
os
braços,
muito
menos
deflagaram
uma
grave,
pois
continuam
trabalhando.
Contudo,
a
atuação
agora
se
limita
ao
cumprimento
dos
prazos
processuais.
“Não
estamos
deixando
de
trabalhar,
apenas
não
estamos
mais
fazendo
as
atividades
extraordinárias,
como
fazíamos
por
amor
a
camisa”,
explica. Por
atividades
extraordinárias
entende-se
uma
defesa
mais
proativa
das
causas
de
interesse
da
União,
que
inclui
desde
a
elaboração
de
despachos,
as
sustentações
orais
e
a
busca
por
bens
do
devedor
—
tudo
a
fim
de
convencer
o
Judiciário
a
julgar
procedente
as
ações
de
cobrança
da
União. Araújo
diz
que
não
há
como
prever
o
impacto
do
movimento
na
arrecadação
dos
tributos
devidos,
mas
revela:
já
nessa
semana,
uma
ação
movida
por
um
contribuinte
para
tentar
anular
uma
execução
fiscal
na
ordem
de
R$
600
milhões
não
foi
remetida
à
divisão
especial
de
acompanhamento
por
causa
da
saída
dos
procuradores. Adesão
em
massa O
esvaziamento
das
chefias
e
dos
setores
estratégicos
é
um
movimento
que
conta
com
a
adesão
das
quatro
carreiras
da
advocacia
pública
—
ou
seja:
dos
procuradores
da
Fazenda
Nacional,
dos
procuradores
federais,
dos
advogados
da
União
e
dos
procuradores
do
Banco
do
Brasil.
A
estimativa
é
que
mais
de
1,3
mil
cargos
de
confiança
já
tenham
sido
entregues
pelas
quatro
carreiras,
deixando
sem
coordenação
mais
de
500
unidades
de
trabalho. Com
relação
à
PGFN,
o
Sinprofaz
já
registra
a
entrega
de
383
cargos
em
comissão
e
a
assinatura
de
1.588
procuradores
se
comprometendo
a
não
assumir
essas
funções.
Em
todo
o
país,
a
Procuradoria-Geral
registra
pouco
mais
de
dois
mil
membros.
“Praticamente
toda
a
carreira
aderiu
ao
movimento”,
afirma
Achilles
Frias. Reivindicações Ele
conta
que
o
movimento
não
busca
causar
prejuízo
a
União,
“mas
demonstrar
a
falta
de
estrutura
e
de
condições
para
uma
atuação
mínima”.
Nesse
sentido,
além
da
entrega
das
chefias
e
dos
compromissos
dos
demais
em
não
assumi-las,
os
procuradores
também
resolveram
cruzar
os
braços
para
as
funções
administrativas,
que
aos
poucos
foram
sendo
assumidas
em
razão
da
falta
de
servidores. Frias
cita
como
exemplo
dessas
atividades
as
consultas
ao
sistema
de
dívidas
e
a
busca
por
bens
do
devedor
—
“um
desvio
burro
para
o
governo,
que
investe
na
qualificação
do
procurador
para
ter
que
cumprir
demandas
que
não
exigem
tanta
qualificação”. Sílvio
Bastos
Araújo,
do
Rio
de
Janeiro,
ressalta
que
a
insatisfação
também
decorre
da
falta
de
uma
atuação
mais
contundente
do
governo
com
relação
aos
pleitos
da
advocacia
pública
—
sendo
os
principais
deles,
a
busca
da
aprovação
no
Congresso
das
Propostas
de
Emenda
à
Constituição
82/2007
e
443/2009. A
primeira
busca
garantir
autonomia
funcional
e
prerrogativas
à
advocacia
pública.
Já
a
segunda,
fixa
a
remuneração
das
carreiras
da
AGU
em
90,25%
do
salário
dos
ministros
do
Supremo
Tribunal
Federal.
De
acordo
com
ele,
essa
medida
não
traria
prejuízos
ao
ajuste
fiscal,
pois
a
proposta
prevê
sua
entrada
em
vigor
apenas
dois
anos
depois
de
sua
aprovação.
Atualmente,
o
salário
inicial
dos
procuradores
chega
a
R$
12
mil
líquidos
—
valor
considerado
abaixo
do
que
é
pago
aos
juízes
ou
membros
do
Ministério
Público. Reação Procurada
pela
reportagem,
a
PGFN
informou,
por
meio
de
sua
assessoria
de
imprensa,
que
não
iria
se
manifestar.
Mas
já
indícios
de
que
o
movimento
tem
incomodado.
Em
um
despacho,
a
procuradora-geral
da
Fazenda
Nacional,
Adriana
Queiroz
de
Carvalho,
se
negou
a
analisar
a
série
de
pedidos
de
exoneração
que
chegaram
a
sua
mesa. “Se
de
um
lado,
a
reivindicação
por
melhorias
na
advocacia
pública
federal,
função
essencial
à
administração
da
justiça
e
imprescindível
em
um
Estado
Democrático
de
Direito,
motiva
a
atuação
dos
peticionários,
noutro
viés,
no
presente
momento
a
questão
não
se
resolve
com
a
imediata
exoneração
dos
cargos
que
os
requerentes
ocupam,
uma
vez
que
a
concessão
de
tais
pedidos
resultaria
em
inegáveis
prejuízos
para
a
administração
e,
inevitavelmente,
para
a
sociedade”,
escreveu. Fonte: Conjur, de 9/07/2015
Semana
de
atuação
intensa
na
CCJ
para
barrar
as
PECs
373/13
e
80/15 A
comitiva
da
ANAPE
intensificou,
durante
a
semana,
os
trabalhos
na
CCJ
da
Câmara
dos
Deputados,
visando
a
inadmissibilidade
das
Propostas
de
Emenda
à
Constituição
373/2013
e
80/2015.
As
PEC´s,
denominadas
de
“trem
da
alegria”,
pretendem
constitucionalizar,
no
artigo
132
da
Carta
Magna,
com
igualdade
de
direitos
e
garantias,
diversas
carreiras
de
assessoramento
e
de
assistência
jurídica,
tenham
seus
ocupantes
prestado
ou
não
concurso
público.
A
PEC
373/13
(que
trata
da
transposição
de
servidores
da
administração
direta
e
indireta
para
os
quadros
dos
membros
das
Procuradorias-Gerais
dos
Estados
e
do
Distrito
Federal)
foi
duramente
combatida
pela
ANAPE
e
pelas
Associações
Estaduais.
Recebeu
05
(cinco)
votos
em
separado
pela
sua
inadmissibilidade,
fruto
do
trabalho
das
associações. Verificando
e
admitindo
que
a
PEC
realmente
era
inviável,
por
ferir
a
Constituição
Federal,
principalmente
no
que
diz
respeito
a
autonomia
dos
estados-membros
e
à
transposição
de
cargos,
foi
elaborada
uma
“nova
PEC”,
a
qual
JAMAIS
recebeu
o
aval
das
associações
de
classe
representativas
dos
Procuradores
dos
Estados.
A
PEC
80/15,
além
de
admitir
o
exercício
de
atividades
consultivas
por
servidores
que
não
fizeram
o
concurso
para
o
cargo
de
Procurador
do
Estado,
impõe
a
criação
de
procuradorias
paralelas
e
concorrentes,
para
atender
entidades
da
administração
indireta,
que
podem
ser
extintas
por
lei,
e
consolida
quadros
que
o
artigo
69
do
ADCT
determinou
que
devem
ser
extintos
assim
que
vagarem. A
PEC
80/15
foi
então
apensada
à
PEC
373/13,
por
tratarem
de
assuntos
semelhantes.
O
relator
da
PEC
373/13,
Deputado
Décio
Lima
(PT/SC)
ainda
não
apresentou
o
novo
parecer
acerca
da
sua
admissibilidade. Para
o
Secretário-Geral
da
ANAPE,
Bruno
Hazan,
“A
nova
PEC
padece
de
praticamente
os
mesmos
vícios
de
inconstitucionalidade
da
PEC
anterior.
Ela
inova
no
sistema
jurídico
dos
entes
federados,
impondo
a
criação
de
cargos
em
carreira
paralela
a
dos
Procuradores
e
sem
mensurar
o
impacto
financeiro
disso
tudo.
Em
suma:
As
PEC´s
querem
impor
aos
estados
e
ao
Distrito
Federal
um
modelo
de
advocacia
pública
que
não
desejam
e
com
um
preço
que
não
podem
pagar.” Estados
como
Minas
Gerais,
São
Paulo
e
Rio
Grande
do
Sul,
que
cumpriram
integralmente
a
Constituição
Federal,
estarão
obrigados
a
criar
“procuradorias
autárquicas”
por
imposição
da
PEC
80/15,
algo
que
viola
frontalmente
o
poder
de
auto-organização
das
unidades
federadas,
além
de
comprometer
a
unidade
da
atividade
consultiva,
em
prejuízo
da
segurança
jurídica. Fato
é
que
as
PECs,
de
um
modo
ou
de
outro,
violam
o
pacto
federativo
e
redundarão
na
completa
desconformidade
da
Advocacia
Pública
dos
estados
com
o
que
deseja
a
Constituição
Federal
e
no
enfraquecimento
da
defesa
dos
entes
federados.
“Essas
propostas
não
atendem
ao
interesse
público,
mas
apenas
aos
interesses
de
quem
quer
integrar
os
quadros
da
Advocacia
Pública,
sem
se
submeter
aos
rigorosos
concursos
públicos
das
PGEs
e
PGDF.
Tentam
perenizar
ou
dar
ar
de
legitimidade
a
situações
provisórias
ou
mesmo
inconstitucionais,
para
contornar
a
jurisprudência
consolidada
do
Supremo
Tribunal
Federal,
em
especial
na
ADI
484/PR,
muito
bem
absorvida
nas
manifestações
recentes
do
Advogado-Geral
da
União
e
do
Procurador-Geral
da
República.
Estado
que
cumprem
a
Constituição
serão
penalizados
em
razão
de
situações
imperfeitas
ainda
existentes
em
outros.
Isso
viola
o
pacto
federativo”,
esclareceu
o
presidente
da
ANAPE
a
parlamentares. A
matéria
voltará
a
pauta
da
CCJ
na
próxima
semana,
a
partir
de
terça
(14) Acompanharam
os
trabalhos
durante
os
três
dias
de
sessões
da
CCJ,
o
Presidente
Marcello
Terto,
o
1º
Vice-Presidente,
Telmo
Lemos
Filho,
o
2º
Vice-Presidente,
Jaime
Nápoles
Villela,
o
Secretário-Geral,
Bruno
Hazan,
o
Diretor
para
Assuntos
Legislativos,
Marcelo
de
Sá
Mendes,
o
Diretor
de
Filiação
e
Convênios,
Claudio
Cairo
Gonçalves,
o
Diretor
do
Centro
de
Estudos
Jurídicos,
Fábio
Jun
Capucho,
a
Presidente
do
Conselho
Deliberativo,
Santuzza
da
Costa
Pereira,
a
presidente
da
Aspas,
Sanny
Japiassu,
o
presidente
da
APESE,
Mário
Marroquim,
a
presidente
da
APROMAT,
Glaucia
do
Amaral,
o
presidente
da
APEMINAS,
Gustavo
Chaves
Carreira
Machado
e
os
Procuradores
de
Minas
Gerais,
Ricardo
Righi
e
Max
Galdino,
da
Paraíba,
Mirella
Loureiro,
de
Pernambuco
Frederico
Carvalho
e
do
Goiás,
Luiz
Henrique
Carvalho. Fonte: site da Anape, de 10/07/2015
Alckmin
troca
cúpula
da
Receita
em
meio
a
investigação
de
máfia
do
ICMS Em
meio
a
investigações
sobre
um
suposto
esquema
de
desvios
bilionários
de
Imposto
Sobre
Circulação
de
Mercadorias
e
Serviços
(ICMS)
por
fiscais
do
Estado,
o
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
trocou
toda
a
cúpula
da
Receita
estadual.
Desde
o
fim
de
junho,
ao
menos
dez
servidores
foram
exonerados
de
seus
cargos,
incluindo
os
chefes
de
Arrecadação
e
de
Fiscalização
Tributária.
Ao
menos
15
pessoas,
entre
fiscais
e
parentes,
são
investigadas
pelo
Grupo
Especial
de
Repressão
a
Delitos
Econômicos
(Gedec),
do
Ministério
Público
Estadual
(MPE),
e
pela
Polícia
Civil
por
enriquecimento
ilícito,
lavagem
de
dinheiro
e
formação
de
quadrilha.
O
grupo
é
suspeito
de
cobrar
propina
de
empresários
em
troca
da
redução
do
ICMS
ou
das
multas
pelo
tributo
devido,
prática
semelhante
à
da
Máfia
do
Imposto
sobre
Serviços
(ISS),
na
qual
fiscais
municipais
são
acusados
de
desviar
mais
de
R$
500
milhões.
Em
nota,
a
Secretaria
Estadual
da
Fazenda
afirmou
apenas
que
“a
recomposição
de
cargos
e
funções
decorre
de
ajustes
implementados
pela
nova
gestão
da
pasta”.
Em
janeiro,
Alckmin
nomeou
o
economista
Renato
Vilela
para
o
comando
da
pasta
no
lugar
de
Andrea
Calabi.
Em
setembro
de
2014,
três
delegados
tributários
da
Fazenda
já
haviam
sido
afastados
por
suspeita
de
participação
no
esquema
de
corrupção.
Eles
também
são
alvo
de
investigação
da
Corregedoria-Geral
da
Administração
(CGA)
do
Estado. Naquele
mês,
uma
operação
conjunta
apreendeu
nas
delegacias
tributárias
da
capital
R$
450
mil
e
US$
20
mil
em
espécie.
O
cerco
aos
fiscais
é
um
desdobramento
da
Operação
Yellow,
deflagrada
em
maio
de
2013
pelo
Grupo
de
Atuação
Especial
de
Combate
ao
Crime
Organizado
(Gaeco),
do
MPE,
para
combater
desvios
no
recolhimento
do
ICMS
que
incide
sobre
a
soja,
na
região
de
Bauru.
As
fraudes
teriam
causado
prejuízo
de
R$
2,7
bilhões
ao
Estado.
Youssef.
Nas
duas
últimas
semanas,
além
de
José
Clóvis
Cabrera,
ex-chefe
da
Coordenadoria
da
Administração
Tributária
(CAT),
e
de
João
Marcos
Winand,
ex-titular
da
Diretoria
Executiva
da
Administração
Tributária
(Deat),
outros
dois
coordenadores
adjuntos
de
Arrecadação,
um
diretor
fiscal
e
7
dos
18
delegados
tributários
do
Estado
foram
substituídos.
Todos
são
funcionários
de
carreira
e
permanecem
na
Fazenda.
As
exonerações
começaram
a
ser
publicadas
no
Diário
Oficial
um
dia
após
promotores
e
representantes
da
Corregedoria
ouvirem,
na
carceragem
da
Polícia
Federal,
em
Curitiba,
o
doleiro
Alberto
Youssef,
sobre
diversos
pagamentos
de
propina
a
fiscais
do
ICMS
em
São
Paulo.
Em
outubro
de
2014,
um
dos
principais
delatores
da
Operação
Lava
Jato
contou
em
depoimento
à
Justiça
Federal
do
Paraná
ter
pago
R$
5
milhões
a
servidores
paulistas
para
quitar
pendências
da
Pirelli
Cabos
Elétricos
com
a
Receita
estadual.
Segundo
Youssef,
o
pagamento
foi
feito
a
pedido
do
executivo
Julio
Camargo
-
outro
delator
na
Lava
Jato
-,
que
havia
sido
contratado
pela
empresa
para
solucionar
o
problema,
segundo
o
depoimento.
A
fabricante
de
pneus
Pirelli
informou
que
a
empresa
citada
se
refere
à
Pirelli
Cabos
Elétricos,
que
foi
sucedida
por
outra
empresa
à
época
dos
fatos
investigados. No
mês
passado,
o
doleiro
deu
mais
informações
sobre
como
o
dinheiro
foi
obtido.
Ele
revelou
que
Camargo
representava
a
fabricante
de
cabos
elétricos
em
2010
e
que
foi
procurado
porque
a
empresa
precisava
pagar
propina
a
fiscais
do
ICMS,
pois
teria
dívidas
muito
altas
com
o
Fisco
paulista.
Por
meio
de
contas
do
executivo
no
Uruguai,
Youssef
conseguiu
R$
2
milhões.
O
dinheiro
foi
transferido
para
o
Brasil
para
uma
conta
indicada
pelo
doleiro
e
pago
em
espécie
a
um
fiscal
do
ICMS,
em
um
imóvel
na
Avenida
Nova
Independência,
na
zona
sul
de
São
Paulo.
Youssef
também
revelou
nomes
de
outros
agentes
públicos
que
participaram
do
esquema
que
teria
durado
pelo
menos
quatro
anos.
Nesse
período,
os
investigadores
estimam
que
foram
pagos
mais
de
R$
15
milhões
em
propina
a
fiscais
paulistas.
As
investigações
apuram
agora
se
o
dinheiro
sujo
foi
dividido
somente
entre
os
fiscais.
A
suspeita
é
de
que
outros
funcionários
estaduais
e
políticos
participaram
do
esquema,
mas
atuaram
com
mais
discrição. Fonte: Estado de S. Paulo, de 9/07/2015
Obras
antirrodízio
são
alvo
da
Promotoria O
Ministério
Público
abriu
inquérito
para
apurar
eventuais
irregularidades
na
principal
obra
antirrodízio
da
região
metropolitana
de
São
Paulo:
a
ligação
por
meio
de
adutoras
entre
a
represa
Billings
e
o
sistema
Alto
Tietê.
Diante
dessa
investigação,
a
Sabesp,
empresa
de
água
do
governo
paulista,
mobilizou
técnicos
para
responder
aos
questionamentos
da
Promotoria
e
agora
teme
pela
eventual
paralisação
da
obra.
O
objetivo
do
projeto
é
retirar
água
de
um
reservatório
cheio
(a
Billings)
e
levá-la
para
mananciais
críticos.
Essa
água
chegará
a
rios
do
sistema
Alto
Tietê,
no
extremo
leste
da
Grande
SP,
e
depois
poderá
ser
empurrada
para
socorrer
residências
dos
lados
leste
e
norte
da
capital
antes
abastecidos
pelas
represas
do
Cantareira,
o
maior
reservatório
e
que
hoje
opera
com
água
do
fundo
das
represas. Orçada
em
R$
130
milhões,
essa
obra
é
considerada
pelo
governo
Geraldo
Alckmin
(PSDB)
como
a
mais
importante
do
ano
para
que
o
risco
de
rodízio
não
cresça
até
a
próxima
temporada
chuvosa,
prevista
para
o
final
do
ano.
Quando
estiver
pronta,
o
que
deve
ocorrer
até
setembro
segundo
o
governo,
um
volume
de
4.000
litros
de
água
por
segundo
vai
percorrer
22
km
entre
os
dois
sistemas,
parte
disso
em
novas
adutoras.
Nessa
obra,
o
núcleo
ambiental
do
Ministério
Público
teme
que
ocorra
a
transferência
de
um
sistema
com
água
suja
para
outra
represa
com
água
de
boa
qualidade. Na
versão
da
Promotoria,
que
será
rebatida
pelos
técnicos
do
governo,
as
águas
da
Billings,
misturadas
às
do
Pinheiros
e,
portanto,
bastante
poluídas,
seriam
jogadas
nas
águas
de
melhor
qualidade
de
outros
rios
e
represas.
O
sistema
Alto
Tietê,
porém,
que
abastece
municípios
do
extremo
leste
da
Grande
SP,
como
Suzano
e
Mogi
das
Cruzes,
além
de
bairros
da
zona
leste
da
capital,
tem
maior
capacidade
para
o
tratamento
de
água
em
suas
estações.
Por
isso,
a
importância
da
transposição,
segundo
técnicos
do
governo
paulista.
Braço
da
Billings,
o
sistema
Rio
Grande,
de
onde
vai
sair
a
água,
quase
sempre
está
com
suas
represas
cheias.
Mas
a
capacidade
de
tratamento
de
água
é
mais
baixa. RITO
AMBIENTAL Outro
problema
considerado
pelo
Ministério
Público
é
o
tipo
de
licenciamento
ambiental
obtido
pela
Sabesp. Por
ser
considerada
como
uma
ação
emergencial,
o
projeto
passou
por
um
rito
simplificado
de
licenciamento,
sem
a
elaboração
de
um
estudo
de
impacto
ambiental,
fato
que
incomoda
o
promotor
Ricardo
Manuel
Castro. Em
recente
entrevista
à
Folha,
o
secretário
estadual
Benedito
Braga
(Recursos
Hídricos)
disse
que
o
governo
paulista
teve
de
escolher
entre
levar
água
para
a
população
ou
respeitar
o
rito
ambiental
tradicional
para
dar
andamento
a
obras
emergenciais. "Se
fossem
respeitados
os
ritos,
não
teríamos
condições
de
prover
essa
água
à
população
em
julho
[de
2015]",
afirmou,
em
março
passado. No
inquérito
civil
do
Ministério
Público,
outras
três
obras
estão
sendo
investigadas. Duas
obras,
nos
rios
Guaratuba
e
Guaió,
estão
prontas
e
já
foram
entregues
neste
primeiro
semestre.
A
transposição
dos
rios
Itatinga
e
Itapanhaú,
na
região
de
Biritiba-Mirim,
está
em
estudo. Fonte: Folha de S. Paulo, de 10/07/2015
Mais
da
metade
dos
TJs
reduziram
número
de
recursos
no
STJ Mais
da
metade
dos
27
tribunais
de
justiça
do
país
reduziu
o
número
de
recursos
encaminhados
ao
Superior
Tribunal
de
Justiça
no
ano
passado.
Segundo
levantamento
do
próprio
STJ,
os
tribunais
dos
estados
de
Minas
Gerais,
Rio
Grande
do
Sul
e
Santa
Catarina
foram
os
que
enviaram
menos
processos
em
2014. De
acordo
com
a
pesquisa,
o
STJ
recebeu
74.835
recursos
no
ano
passado.
O
número
é
um
pouco
maior
que
as
66.085
ações
registradas
em
2009,
quando
o
tribunal
verificou
a
queda
mais
acentuada
em
seu
acervo
após
a
edição
da
Lei
11.672,
que
instituiu
os
recursos
repetitivos.
Em
2008,
ano
da
edição
dessa
legislação,
a
corte
superior
protocolou
89.558
demandas
contra
as
decisões
proferidas
pela
segunda
instância. Efeito
repetitivos Os
recursos
repetitivos
é
apontado
como
a
principal
causa
da
redução
dos
recursos
especiais.
Quando
reconhecido,
essa
espécie
de
filtro
impede
que
outras
ações
com
o
mesmo
teor
subam
ao
STJ,
pelo
menos
até
o
julgamento
do
caso
paradigmático. Em
outras
palavras,
os
casos
ficam
parados
na
segunda
instância
até
o
pronunciamento
definitivo
do
tribunal
superior.
Depois
a
decisão
é
aplicada
nos
processos
idênticos.
Recursos
sobre
o
mesmo
tema
só
voltam
a
ser
aceitos
no
STJ
quando
questionam
aspecto
não
abordados
no
julgamento. Mas
além
da
Lei
11.672/1998,
contribuiu
também
para
a
queda
no
número
de
recursos
repetitivos
a
criação
dos
Núcleos
de
Repercussão
Geral
e
Recursos
Repetitivos
(Nurers),
instalados
pelos
tribunais
por
determinação
da
Resolução
160/2012,
do
Conselho
Nacional
de
Justiça.
O
objetivo
desse
organismo
é
estabelecer
um
sistema
de
gestão
do
envio
de
recursos
tanto
ao
STJ
como
ao
Supremo
Tribunal
Federal. Nesse
sentido,
os
núcleos
funcionam
como
um
órgão
consultivo
para
as
questões
relativas
ao
juízo
de
admissibilidade
dos
recursos
especiais
e
extraordinários,
que
são
cabíveis
no
STJ
e
no
STF.
São
também
os
responsáveis
pelo
gerenciamento
de
acervo
de
processos
sobrestados
em
decorrência
dos
institutos
dos
recursos
repetitivos
e
repercussão
geral
existentes,
respectivamente,
nas
duas
cortes. O
ministro
Paulo
de
Tarso
Sanseverino,
coordenador
do
Nurer
do
STJ,
explicou
que
o
núcleo
atua
em
duas
linhas:
de
um
lado,
agilizando
o
andamento
dos
recursos
repetitivos
e,
de
outro,
atuando
como
um
órgão
de
inteligência,
na
identificação
de
demandas
repetitivas
nos
tribunais
e
em
todos
os
graus
de
jurisdição. “Temos
procurado
identificar
novas
demandas
repetitivas
para
fazer
a
propositura
de
novos
recursos
repetitivos
que
serão
afetados
à
seção
[de
julgamento
do
STJ]”,
afirmou. Na
opinião
do
ministro,
o
recurso
repetitivo
passou
a
permitir
o
enfrentamento
do
problema
da
massificação
dos
processos
e
proliferação
de
demandas
e,
ao
mesmo
tempo,
proporcionar
um
tratamento
isonômico
a
todas
as
pessoas,
de
modo
que
as
soluções
para
o
mesmo
problema
sejam
iguais. Sanseverino
citou
como
um
exemplo
disso
um
caso
emblemático
que
relatou:
a
legalidade
dos
sistemas
de
scoring
de
crédito
—
ou
seja,
a
nota
atribuída
a
consumidores
pelo
Serasa
e
SPS
e
que
servem
de
base
para
vendas
e
concessão
de
linhas
de
crédito.
O
STJ
decidiu
pela
validação
do
sistema
no
ano
passado,
e
a
decisão
atingiu
200
mil
processos
que
estavam
parados
nos
tribunais. “A
identificação
pelo
processo
foi
feita
pelo
TJ-RS,
que
nos
alertou
que
havia
quase
80
mil
processos
aguardando
a
distribuição
nos
foros
de
Porto
Alegre.
Por
isso,
em
seis
meses
julgamos,
inclusive
fazendo
nesse
meio
tempo
uma
audiência
pública”,
afirmou. Demanda
em
alta Entre
os
tribunais
que
registram
queda
no
número
de
recursos
enviados
ao
STJ
destaca-se
o
do
Rio
Grande
do
Sul,
cuja
remessa
de
casos
caiu
de
36.463
para
30.630.
Segundo
o
levantamento,
a
Justiça
gaúcha
possui
atualmente
cerca
de
300
mil
ações
sobrestadas
em
primeiro
e
segundo
grau.
Outro
destaque
é
o
TJ
de
São
Paulo,
que
começou
a
apresentar
redução
no
número
de
recursos
enviados
ao
tribunal
superior.
O
Judiciário
paulista
era
responsável
por
quase
20%
de
toda
a
demanda
de
processos
do
STJ
em
2014. Apesar
do
avanço
em
relação
aos
recursos
especiais,
o
número
de
processos
que
chegam
ao
STJ
ainda
não
diminuiu
—
pelo
contrário,
cresceu
44%
na
última
década.
É
que
aos
recursos
especiais,
somam-se
também
os
processos
originários
da
corte,
como
o
Habeas
Corpus. Segundo
o
levantamento,
em
2004
o
STJ
recebeu
217.755
processos.
Essa
estatística
subiu
para
271.521
em
2008
e
manteve-se
estável
nos
anos
seguintes.
Mas
em
2014,
apresentou
ligeiro
crescimento
e
chegou
a
314.316
ações.
Somente
nos
últimos
três
anos,
o
STJ
distribuiu
um
acervo
de
quase
um
milhão
de
processos
para
julgamento. Para
Sanseverino,
o
número
de
processos
na
corte
está
estabilizado,
o
que
está
aumentando
é
o
número
de
processos
na
primeira
e
segunda
instâncias,
o
que
teria
muita
relação
com
o
número
de
advogados.
“A
gente
tem
praticamente
um
milhão
de
advogados
no
Brasil
e
naturalmente
eles
querem
trabalhar
e
muitas
demandas
que
não
chegariam
acabam
chegando,
advogados
que
descobrem
um
filão
e
aí
acabam
entrando
com
centenas,
milhares
de
processos
iguais”,
afirmou.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 10/07/2015.
STF
deve
julgar
se
estado
pode
limitar
licitação
aos
que
atuem
na
região Uma
regra
do
governo
do
Acre
que
limita
o
universo
de
participantes
em
licitações
a
quem
tenha
indústria
instalada
no
estado
é
questionada
no
Supremo
Tribunal
Federal
pela
Procuradoria
Geral
da
República. O
“Programa
de
Compras
Governamentais
com
Incentivo
à
Indústria
Local”
foi
instituído
pela
Lei
2.548/2012
e
regulamentado
pelo
artigo
2º
do
Decreto
4.929/2012.
Mas
o
procurador-geral
da
República,
Rodrigo
Janot,
afirma
que
restringir
a
abrangência
da
competição
em
procedimento
licitatório
invade
campo
legislativo
de
disciplina
exclusiva
da
União. A
ação
diz
que,
segundo
a
Constituição,
compete
à
União
legislar
sobre
normas
gerais
de
licitação
e
contratos
administrativos,
enquanto
aos
estados
e
ao
Distrito
Federal
cabe
dispor
sobre
a
matéria
de
forma
suplementar,
desde
que
para
atender
a
peculiar
interesse
local. “Estados-membros,
portanto,
não
podem
legislar
–
fora
das
peculiaridades
locais
e
nos
limites
da
competência
suplementar
–
contrariamente
ou
sobre
normas
gerais
de
licitação
e
contratos
administrativos,
sob
pena
de
usurpação
da
competência
legislativa
da
União”,
afirma
Janot.
O
procurador
acrescentou
que,
entre
as
normas
gerais
de
licitação
e
contratos
administrativos,
estão
os
requisitos
de
participação
em
disputas
de
licitação. Janot
entende
que
a
aquisição
exclusiva
de
produtos
fabricados
por
empresas
instaladas
no
Acre
viola
ainda
o
princípio
da
igualdade
de
participação
em
procedimentos
licitatórios.
“A
norma,
além
de
impedir
participação
de
interessados
que
não
possuam
indústria
no
território
daquele
estado,
cria
discriminação
arbitrária,
infundada
e
inconciliável
com
os
princípios
constitucionais
da
igualdade
e
da
isonomia
federativa”,
concluiu. O
procurador
pede
liminar
para
suspender
a
eficácia
do
dispositivo
legal
e,
no
mérito,
quer
que
a
norma
seja
declarada
inconstitucional.
O
relator
é
o
ministro
Celso
de
Mello.
Fonte:
Assessoria
de
Imprensa
do
STF,
de
12/07/2015 |
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