13 Jul 11 |
Anote os horários das reprises do programa “Argumento” na TV Justiça com o procurador Jorge Eluf (errata)
O programa “Argumento”, com o colega Jorge Eluf, procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas e presidente da Comissão do Advogado Público da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, será reprisado na sexta-feira (15 de julho), às 10h00, e no sábado (16 de julho), às 6h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184). Fonte: site da Apesp, de 13/07/2011
Alesp - Balanço 2011 (1º semestre): Frente defende a advocacia pública
A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública foi lançada na Assembleia Legislativa em 14/4, mesmo dia em que se comemorou o Dia da Advocacia Pública. A Frente foi proposta por Fernando Capez (PSDB), em atendimento a demanda da Associação dos Procuradores Públicos do Estado (Apesp) e com o objetivo de defender a necessidade da criação de carreiras de apoio ao exercício da advocacia pública e propor medidas para seu aprimoramento. Segundo Capez, promover a defesa da advocacia pública é atuar em favor do interesse público, já que sua função institucional, essencial à Justiça, é a de defender o Estado enquanto efetivador do interesse público. A criação da Frente contou com a adesão de 20 parlamentares e tem o apoio de mais de dez entidades. Além da Apesp, representada por sua presidente Márcia Semer, e da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), por seu presidente Luiz Carlos Palácios, no ato de lançamento da Frente, estiveram representados a Procuradoria-Geral do Estado, pelo seu procurador-geral-adjunto José Renato Ferreira Pires; a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), por Jorge Eluf Neto; a Associação Nacional dos Procuradores de Estado, representada por Marcelo de Sá Mendes; a Associação dos Procuradores Autárquicos, por Norma Romão Gomes; a Associação dos Procuradores Federais do Estado de São Paulo, por Paulo de Tarso Freitas; e a Associação dos Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São, representada por Marco Antonio Hatem Beneton. Segundo Márcia Semer, a advocacia pública brota do paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito, ao mesmo tempo em que contribui para seu aprimoramento. Além da defesa dos interesses e do patrimônio público, Semer enfatizou que a advocacia pública exerce o controle da legalidade na administração pública em suas diversas instâncias, não só recuperando tributos, mas ainda exigindo competência. São membros da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública, além de seu coordenador, Afonso Lobato (PV), Alencar Santana (PT), Alex Manente (PPS), André Soares (DEM), Antonio Mentor (PT), Antonio Salim Curiati (PP), Carlos Giannazi (PSOL), Dilmo dos Santos (PV), Donisete Braga (PT), Ed Thomas (PSB), Edson Ferrarini (PTB), Enio Tatto (PT), Itamar Borges (PMDB), João Antonio (PT), José Bittencourt (PDT), Mauro Bragato (PSDB), Olimpio Gomes (PDT), Pedro Tobias (PSDB), Rodrigo Moraes (PSC), Roque Barbiere (PTB), Ulysses Tassinari (PV), Vinícius Camarinha (PSB) e Welson Gasparini (PSDB).
Fonte: site da Alesp, de 13/07/2011
Congresso reforma seis códigos
Depois de duas décadas de reformas econômicas e avanços sociais, o Brasil vive um momento de intensa revisão legal. Nada menos que seis códigos estão em processo de alteração no Congresso, iniciado principalmente nos últimos dois anos: os que tratam do processo civil e penal, das relações comerciais e de consumo, além de áreas mais específicas, como a legislação eleitoral e florestal. A peculiaridade é que não se trata de alterar pontualmente a lei, o que ocorre a todo tempo. Está surgindo um movimento mais amplo de recodificação das normas atuais.Estudiosos apontam o crescimento econômico como um dos principais incentivadores dessas mudanças, 20 anos depois da promulgação da Constituição de 1988. Enquanto o Brasil se desenvolve internamente e ocupa posição de destaque no mundo, a sensação é de que as leis ficaram para trás. "O Brasil alcançou um patamar econômico novo, que demanda uma revisão de todo o aparato jurídico", defende o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta que serviu de base para o projeto de um novo Código Comercial, apresentado ao Congresso no mês passado. A proposta, criticada por alguns, é defendida por organizações empresariais como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para quem, nesse novo contexto econômico, seria preciso desburocratizar os negócios, proteger o empresário competitivo e dar maior força aos contratos.
A revisão legal também se deve aos avanços políticos e sociais das últimas décadas. Dos 17 códigos em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, apenas dois foram aprovados depois do processo de democratização - o Código Civil, de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor, de 1990. O atual Código Comercial - tão dilacerado que hoje trata apenas do direito marítimo - foi editado em 1850, mesmo ano da lei que acabou com o tráfico negreiro. A antiga parte que tratava dos negócios foi inserida no novo Código Civil. Já o Código de Minas, de 1940, começa com a justificativa de que "o uso das substâncias minerais" foi alterado profundamente com "a notória evolução da ciência e da tecnologia, nos anos após a 2ª Guerra Mundial". Além dos seis códigos em processo de revisão, o Executivo irá encaminhar nos próximos dias ao Congresso o projeto de um novo Código de Mineração.
Baseados em premissas constitucionais antigas, muitos livros ficaram fora de sintonia com o ordenamento atual. Outros acabaram desfigurados por sucessivas alterações por leis esparsas. "A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro marco temporal que ocasionou um envelhecimento de nossos códigos", aponta o advogado Dalton Miranda, que atua em Brasília na área empresarial. Num sistema jurídico como o brasileiro, baseado na "civil law", o direito segue mais o texto da lei que a jurisprudência dos tribunais. Por isso, a data de promulgação faz com que muitos desses instrumentos estejam amparados em normas ou situações ultrapassadas.
Exemplo disso é o Código de Processo Civil (CPC), editado em 1940. Setenta anos depois, a procura crescente do Judiciário e a proliferação do uso de recursos abarrotou os tribunais, gerando demora na tramitação das ações. O sistema também já não serve a uma sociedade e uma economia dinâmica, segundo especialistas. Em 2009, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criou uma comissão de juristas para elaborar um novo CPC. O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro e encaminhado à Câmara. A ideia é simplificar o sistema recursal e agilizar a tramitação dos casos. "Algumas vezes, o juiz fica muito mais tempo concentrado em resolver problemas do próprio processo que o direito da parte", diz a professora Teresa Arruda Alvim Wambier, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual e relatora da comissão que elaborou o novo CPC.
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, atribui aos avanços tecnológicos da última década a necessidade de mudanças legais. "As relações sociais foram se modificando de forma mais rápida e ficaram à frente do que está nos códigos", afirma. Mas, para ele, foi a circunstância política atual que permitiu propostas mais amplas de alteração de alguns códigos - como nos casos do processo civil e penal. "Antes, a avaliação era de que não havia condições políticas. Por isso, foram feitas reformas pontuais", afirma. "Agora, há uma avaliação de que estão dadas as condições políticas para se aprovar novas codificações."
Para o jurista Silvio Venosa, a sociedade tecnológica gera um envelhecimento precoce das leis. "Isso coloca os códigos em xeque. Torna-se necessário fazer uma reestruturação", diz. Mas ele classifica as alterações legais no Brasil como "um pouco desconjuntadas". "Vamos dilacerando os códigos e criando leis extravagantes, ficamos com leis e códigos pela metade, e isso traz uma dificuldade enorme de interpretação."
O advogado Ronaldo Cramer, procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, entende que nem todas as mudanças seriam necessárias, e algumas delas correm o risco de gerar insegurança jurídica. "Não pode haver um movimento genérico de revisão, tem que ser algo peculiar. A apresentação de um código no Congresso Nacional demanda uma tramitação mais lenta, e, quando ele entra em vigor, leva algum tempo até que se chegue a uma interpretação segura", alerta. O novo Código Civil, por exemplo, já nasceu velho: foi apresentado em 1943 e entrou em vigor quase 30 anos depois.
Fonte: Valor Econômico, de 13/07/2011
Policiais inativos não têm direito à extensão de adicional Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que a extensão do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar 432/85, do Estado de São Paulo, não é devida aos policiais militares inativos e pensionistas. O tema foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 642682, que teve repercussão geral reconhecida.
A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPM) interpôs o recurso extraordinário sob alegação de que decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afontou o artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Em síntese, solicitava o conhecimento e o provimento do RE para declarar a inexistência de direito da recorrida (pensionista) ao recebimento de adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar estadual nº 432/85. Tal adicional é pago mensalmente aos servidores ativos na base de 40% incidente sobre dois salários mínimos.
A viúva, residente na cidade de São Carlos (SP), é pensionista de policial militar e alega nunca ter recebido qualquer valor a título de adicional de insalubridade. Em ação ordinária proposta contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar paulista, a viúva argumenta que, em razão das condições em que vive e por sua idade (63 anos), passa por sérios problemas financeiros, “sendo que seu principal meio de subsistência é a pensão que recebe”.
O ministro Cezar Peluso, para o qual o RE foi distribuído, ressaltou que o Supremo possui jurisprudência firmada no sentido de que não cabe aos policiais militares inativos e pensionistas a extensão do adicional de insalubridade instituído pela Lei Complementar nº 432/85, do Estado de São Paulo, considerado o artigo 40, parágrafo 8º, da CF. Nesse sentido, o relator citou os Agravos de Instrumento (AIs) 493401, 831836, 825444, 737822, bem como os REs 253340, 391551, 627720, 630901, 633693 e 538560.
Assim, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Fonte: site do STF, de 13/07/2011
Mantida extensão da Gratificação de Incentivo à Docência a servidores inativos O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União para anular a extensão da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) a um grupo de servidores inativos. O relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o benefício também é devido aos aposentados, de acordo com a jurisprudência da Corte. A GID foi criada pela Medida Provisória 2.020/2000, posteriormente convertida na Lei n. 10.187/2001. A gratificação é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de primeiro e segundo graus (ensino fundamental e médio) em diversas instituições federais de ensino, como centros de educação tecnológica, escolas técnicas e escolas agrotécnicas. No caso, um grupo de docentes inativos do Rio de Janeiro havia garantido a manutenção do pagamento da GID por meio de mandado de segurança. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no entanto, atendendo a recurso da União, reformou a sentença e afastou o direito à percepção da gratificação. Os servidores, então, interpuseram recurso especial, que foi parcialmente conhecido e parcialmente provido, em decisão monocrática do ministro Humberto Martins, para reconhecer a possibilidade de extensão da GID ao grupo. Diante disso, a União recorreu para que a questão fosse levada à Segunda Turma do STJ. Argumentou que a GID foi concebida, na data de sua edição, apenas para os servidores em atividade e que sua extensão aos inativos está em dissonância com a Súmula 339/STF, que dispõe que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. O ministro Humberto Martins avaliou que a Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a gratificação também é devida aos servidores inativos, conforme a redação original do artigo 5º, parágrafo 2º, da MP 2.020, ainda que a medida, na primeira reedição, não os tenha contemplado com o benefício. Desde abril de 2010, a competência para a análise da matéria é da Primeira Seção, formada pela Primeira e Segunda Turmas. Os ministros seguiram a jurisprudência firmada anteriormente na Terceira Seção e negaram provimento ao agravo da União, mantendo a decisão do relator que reconheceu a possibilidade de extensão da GID aos servidores inativos. Fonte: site do STJ, de 13/07/2011 Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter |
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