APESP

 
 

   

 

Suspenso o pagamento de diferença salarial a servidor

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento da diferença salarial no valor de R$ 915,6 mil para um servidor inativo pernambucano, referente à equiparação da remuneração entre os servidores do Poder Executivo. O Tribunal de Justiça de Pernambuco havia concedido Tutela Antecipada ao servidor para garantir o recebimento do valor.

A ministra Ellen Gracie chamou atenção para a possibilidade do efeito cascata. “Finalmente, a possibilidade do pagamento da despesa em questão poderá ocasionar o denominado ‘efeito multiplicador’, diante da existência de inúmeros servidores inativos estaduais com situação potencialmente idêntica a do autor.”

A Procuradoria-Geral de Pernambuco recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual. No pedido, a defesa do estado apresentou quatro argumentos: não teve direito à ampla defesa e ao contraditório contra a decisão do TJ; grave lesão à ordem pública, pelo imediato cumprimento da decisão; grave lesão à economia pública estadual e o efeito multiplicador da decisão.

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável ao pleito do estado. “A decisão que se quer suspender tem dois momentos: no primeiro, afiança ter o interessado direito a equiparação com servidores de outro órgão do Poder Executivo; no segundo, garante-lhe, ainda, a referida vantagem, apesar de inativo.”

Com isso, a PGR declarou que ação não diz respeito apenas à matéria previdenciária. Segundo o parecer, o pedido também avança em questões de regime jurídico de emprego e planos de carreiras de categorias, que não foram discutidas na decisão da Justiça de Pernambuco.

Fonte: Conjur



Protesto de dívidas tributárias
 

Roberta dos Reis Matheus  

Recentes decisões judiciais e atos normativos tentam legitimar a prática do fisco de, mediante o protesto em cartório das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), aumentar a arrecadação de tributos em todas as esferas. 

Os contribuintes sujeitos a esse procedimento são somente aqueles cujas dívidas, ou supostas dívidas, não atingem valores elevados. Tais apontamentos, no entanto, são ilegais e inconstitucionais já que a lei que disciplina a execução de créditos fiscais não prevê o protesto das CDAs.

Conforme as regras de direito público, o fisco, ao contrário do particular, somente pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Além disso, se considerarmos que, de um lado, a finalidade do protesto, por disposição expressa da lei, é provar a inadimplência e, de outro, que o fisco pretende utilizá-lo para fins de arrecadação tributária extrajudicial, concluímos pelo desvio de finalidade, em desrespeito aos princípios constitucionais da moralidade e proporcionalidade dos atos administrativos.

Isso sem falar na ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que os menores devedores estarão sujeitos às drásticas conseqüências do protesto, em prejuízo de suas atividades, enquanto nada muda em relação aos maiores devedores.

São comuns os casos em que os contribuintes demonstram, com simples petições dirigidas aos juízes responsáveis pelas execuções fiscais, as exceções de pré-executividade, o desacerto de determinadas cobranças, a fim de extinguir os processos.

Caso prevaleça o protesto das CDAs, esses mesmos contribuintes deverão ingressar com ações judiciais para tentar sustar ou, conforme o caso, suspender os efeitos dos protestos, nas quais certamente deverão oferecer bens para garantir o juízo a fim de obter liminares.

Essa nova tendência do fisco revela, portanto, sanção política, por impor restrição ao contribuinte como forma indireta de obrigá-lo ao pagamento da obrigação tributária. Situações semelhantes ocorrem em muitos casos nos quais se interditam estabelecimentos e apreendem mercadorias. Em tais casos, submetidos aos tribunais superiores, os desfechos foram favoráveis, em regra, aos contribuintes.

Deve-se atentar, ainda, para o fato de que os atos normativos relacionados ao tema certamente extrapolam seus limites legais e constitucionais, ratificando assim o desacerto da medida também quanto ao aspecto formal.

Tudo leva a crer que o protesto das CDAs vai aumentar a sobrecarga do Judiciário, ao contrário do entendimento dos defensores da idéia, ao mesmo tempo em que implicará risco de condenação dos órgãos públicos por danos materiais e morais, sem prejuízo de outras conseqüências.

Sem dúvida, o anseio do fisco pela arrecadação de tributos não pode transpor as barreiras legais nem constitucionais que devem pautar sua atuação, sob pena do pretexto da defesa de interesses públicos servir de fundamento para qualquer ato administrativo, abusivo e arbitrário, como é o caso da sanção política materializada em um protesto.

Roberta dos Reis Matheus é advogada do escritório Gordilho, Napolitano e Checchinato Advogados

Fonte: Última Instância



Falta de quorum adia votação do nome de futuro ministro pelo Plenário do Senado

A falta de quorum adia a votação, no Plenário do Senado Federal, do nome do futuro ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), procurador Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, inicialmente prevista para acontecer hoje em regime de urgência. A nova data está marcada para a primeira semana de agosto, quando os senadores retornam do recesso parlamentar que inicia amanhã (13).

O procurador foi aprovado hoje, por unanimidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. E agora aguardará o Plenário para ser nomeado pelo presidente da República e posteriormente tomar posse no STJ.

Fonte: STJ



Empresários pedem a Mantega pressa em reforma tributária

Uma reunião de um ministro do governo atual, preocupado em resolver problemas atuais, mas com um olho também na perspectiva futura. Foi dessa forma que empresários cariocas ouvidos pelo Valor após o encontro de duas horas e meia com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, na sede do ministério, no Rio, descreveram a reunião. Mantega ouviu tanto reivindicações passíveis de ações na sua gestão, como temas que dependem de medidas legislativas, praticamente impossíveis de serem votadas na atual legislatura, como a reforma tributária.

Mantega não escorregou em nenhum momento. Não fez alusão ao futuro governo nem fez nenhuma promessa para além de 1º de janeiro de 2007. Nas palavras, tudo ficou no terreno de um encontro de setores econômicos com uma autoridade econômica do atual governo, disseram os empresários. Ao todo, foram 25 empresários e técnicos da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Entre os empresários, nomes de peso, como o presidente da Companhia Vale do Rio Doce, Roger Agnelli, o presidente da Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, e o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado (Sinduscon-RJ), Roberto Kaufmann. Quase todos os empresários saíram pelo elevador privativo, sem falar com os jornalistas.

Segundo o Valor apurou, foi da construção civil a reivindicação de caráter mais imediato. Kaufmann, do Sinduscon-RJ, disse a Mantega que o financiamento habitacional evoluiu muito no atual governo, tanto que neste ano há disponibilidade de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões do FGTS. O problema, na visão do empresário, é que a maioria dos recursos (60%) está sendo destinada à compra de imóveis usados e de material de construção para reformas.

O Sinduscom reivindica 70% para obras novas e 30% para as demais finalidades, garantindo mais dinamismo para o setor. Mantega disse que será criado um grupo de trabalho, envolvendo o próprio ministério, a Caixa Econômica Federal (CEF) e os representantes da construção, entre outros, para buscar uma saída a curto prazo.

No âmbito macroeconômico, a preocupação dos empresários foi com o aumento dos gastos públicos e com o impacto que possam trazer à trajetória de estabilização econômica. Pediram agilidade na reforma tributária para garantir mais competitividade às empresas e manifestaram preocupação com a superposição de tarefas dentro do governo sobre a questão ambiental, o que estaria retardando os projetos empresariais.

Fonte: Valor Econômico, de 13/07/2006

 


DECRETO DO GOVERNADOR Nº 50.953, DE 12 DE JULHO DE 2006

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, que reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, com nova redação dada pelo Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III do artigo 16:
“III - apoiar, em caráter subsidiário, as alienações onerosas de imóveis de propriedade do Estado, quando assim recomendado pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário, mediante contrato firmado por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, tendo por objeto:

a) a elaboração de vistorias e laudos de avaliação;b) o suporte técnico necessário aos respectivos procedimentos licitatórios;”; (NR)

II - o artigo 23:

“Artigo 23 - O Conselho do Patrimônio Imobiliário vincula-se administrativamente à Secretaria de Economia e Planejamento.”. (NR)

Artigo 2º - O inciso II do artigo 6º do Decreto nº 47.011, de 20 de agosto de 2002, com nova redação dada pelo Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Economia e Planejamento, em relação a imóveis que estejam em processo de alienação, prestando assessoria ao Conselho do Patrimônio Imobiliário, exceto quando, por determinação específica, o acompanhamento esteja a cargo do Gabinete do Procurador Geral do Estado.”.

(NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II e III do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2006

CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2006.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 13/07/2006,  publicado em Decretos do Governador




Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 12 (doze) vagas para o 12º Congresso Internacional do IBCCRIM, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, com a abordagem dos seguintes temas:

Local: Hotel Gran Meliá Mofarrej

Alameda Santos, 1437 - São Paulo – SP

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 13/07/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos


Notícias do Conselho nº 5
 

Concurso de promoção 

O presidente da APESP, Marcos Nusdeo, indagou sobre a realização de um concurso de promoção – do nível substituto para o nível 1 – para os procuradores recém-empossados, de maneira desvinculada do certame que será extensivo a toda Carreira (a ser realizado no 2º semestre de 2006). Com esse objetivo, solicitou também a publicação da lista de antiguidade para o preenchimento destes cargos. 

A desvinculação traria uma maior agilidade ao processo de promoção dos novos colegas, uma vez que o concurso geral demandará uma análise mais apurada dos conselheiros, por envolver um número maior de procuradores pleiteantes aos vários níveis da Carreira e do volume da documentação apresentada. 

Por outro lado, com um concurso desvinculado, chegar-se-ia a um resultado já no final de agosto, representando um acréscimo salarial significativo para esses colegas. “Isso tornaria o nível inicial de fato mais condizente com outras carreiras jurídicas, evitando assim a grande evasão de procuradores substitutos. Além disso, essa é uma prática desenvolvida desde 1994”, comentou Marcos Nusdeo. O conselheiro Carlos Toledo reforçou a reivindicação do presidente da APESP, dizendo temer que os colegas mais motivados e bem preparados queiram migrar para outras carreiras. 

José do Carmo Mendes Junior, procurador geral adjunto (que presidiu a sessão, substituindo Elival da Silva Ramos, que está em gozo de férias), disse que o assunto já foi discutido com o procurador geral e que o chefe da Instituição mostrou-se refratário a esse encaminhamento, por descumprir as atuais regras dos concursos de promoção. Mendes Junior disse sentir-se pouco à vontade para retomar um tema já analisado pelo procurador-geral.

Questão remuneratória 

O conselheiro Jivago Petrucci parabenizou o procurador-geral, Elival da Silva Ramos, pelo aumento anunciado na semana passada, ponderando contudo que a distância  remuneratória com outras carreiras jurídicas ainda continua. Petrucci citou como exemplo o valor pago no nível inicial da magistratura estadual, que supera em 13,36% o montante recebido nos níveis iniciais da PGE. Fazendo uma comparação com as  carreiras jurídicas federais (magistratura e ministério público), a diferença ultrapassa os 100%. 

Dessa forma, para o conselheiro é necessário ficar “atento à retomada da luta pela paridade remuneratória, que continua sendo o objetivo”. O conselheiro Rogério Pereira da Silva referendou tal manifestação, dizendo que a luta agora será para atingir a equiparação salarial. 

José do Carmo Mendes Junior, procurador geral adjunto, disse que as carreiras federais não podem servir de paradigma, “pois existe o subteto salarial do estado de SP”, mas confirmou a diferença citada pelo conselheiro Petrucci, relativa à magistratura estadual. Mendes Junior finalizou ao dizer que tal diferença pode ser suprimida já no próximo reajuste.  

Verba Honorária 

O conselheiro José Renato Ferreira Pires informou que o valor arrecadado da Verba Honorária, até o dia 11/07/2006, é de R$ 3.588.889.82. 

Abertura de conta-corrente no banco Nossa Caixa 

A partir do próximo ano, o recebimento dos salários e das cotas de verba honorária pelos procuradores terá que ocorrer pelo banco estadual “Nossa Caixa”. A conselheira Ana Rinaldi informou que existem noticias de que a escolha da agência e a abertura da conta-corrente deverão ser feitas até o próximo mês de outubro. Depois deste prazo, o próprio banco escolheria a agência para onde o salário será remetido. O conselheiro José Alexandre Cunha Campos alertou para o fato de serem poucas as agências da “Nossa Caixa” disponíveis, propondo a criação de postos de atendimento nas unidades da PGE. José do Carmo Mendes Junior disse não ter conhecimento do prazo mencionado pela conselheira Rinaldi, comprometendo-se a checar para poder divulgar e orientar melhor o restante da Carreira. Com relação aos postos de atendimento, o procurador geral adjunto disse ser necessário uma conversa com a diretoria da Nossa Caixa, pois até o momento não existe nenhuma indicação neste sentido. 

Fonte: Apesp