Suspenso
o pagamento de diferença salarial a servidor
O
Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento da
diferença salarial no valor de R$ 915,6 mil para um
servidor inativo pernambucano, referente à equiparação
da remuneração entre os servidores do Poder Executivo.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco havia concedido
Tutela Antecipada ao servidor para garantir o
recebimento do valor.
A
ministra Ellen Gracie chamou atenção para a
possibilidade do efeito cascata. “Finalmente, a
possibilidade do pagamento da despesa em questão poderá
ocasionar o denominado ‘efeito multiplicador’,
diante da existência de inúmeros servidores inativos
estaduais com situação potencialmente idêntica a do
autor.”
A
Procuradoria-Geral de Pernambuco recorreu ao STF contra
a decisão do Tribunal de Justiça estadual. No pedido,
a defesa do estado apresentou quatro argumentos: não
teve direito à ampla defesa e ao contraditório contra
a decisão do TJ; grave lesão à ordem pública, pelo
imediato cumprimento da decisão; grave lesão à
economia pública estadual e o efeito multiplicador da
decisão.
A
Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável
ao pleito do estado. “A decisão que se quer suspender
tem dois momentos: no primeiro, afiança ter o
interessado direito a equiparação com servidores de
outro órgão do Poder Executivo; no segundo,
garante-lhe, ainda, a referida vantagem, apesar de
inativo.”
Com
isso, a PGR declarou que ação não diz respeito apenas
à matéria previdenciária. Segundo o parecer, o pedido
também avança em questões de regime jurídico de
emprego e planos de carreiras de categorias, que não
foram discutidas na decisão da Justiça de Pernambuco.
Fonte:
Conjur
Protesto de dívidas tributárias
Roberta
dos Reis Matheus
Recentes
decisões judiciais e atos normativos tentam legitimar a
prática do fisco de, mediante o protesto em cartório
das Certidões da Dívida Ativa (CDAs), aumentar a
arrecadação de tributos em todas as esferas.
Os
contribuintes sujeitos a esse procedimento são somente
aqueles cujas dívidas, ou supostas dívidas, não
atingem valores elevados. Tais apontamentos, no entanto,
são ilegais e inconstitucionais já que a lei que
disciplina a execução de créditos fiscais não prevê
o protesto das CDAs.
Conforme
as regras de direito público, o fisco, ao contrário do
particular, somente pode fazer o que a lei expressamente
autoriza. Além disso, se considerarmos que, de um lado,
a finalidade do protesto, por disposição expressa da
lei, é provar a inadimplência e, de outro, que o fisco
pretende utilizá-lo para fins de arrecadação tributária
extrajudicial, concluímos pelo desvio de finalidade, em
desrespeito aos princípios constitucionais da
moralidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
Isso
sem falar na ofensa ao princípio da isonomia, uma vez
que os menores devedores estarão sujeitos às drásticas
conseqüências do protesto, em prejuízo de suas
atividades, enquanto nada muda em relação aos maiores
devedores.
São
comuns os casos em que os contribuintes demonstram, com
simples petições dirigidas aos juízes responsáveis
pelas execuções fiscais, as exceções de pré-executividade,
o desacerto de determinadas cobranças, a fim de
extinguir os processos.
Caso
prevaleça o protesto das CDAs, esses mesmos
contribuintes deverão ingressar com ações judiciais
para tentar sustar ou, conforme o caso, suspender os
efeitos dos protestos, nas quais certamente deverão
oferecer bens para garantir o juízo a fim de obter
liminares.
Essa
nova tendência do fisco revela, portanto, sanção política,
por impor restrição ao contribuinte como forma
indireta de obrigá-lo ao pagamento da obrigação
tributária. Situações semelhantes ocorrem em muitos
casos nos quais se interditam estabelecimentos e
apreendem mercadorias. Em tais casos, submetidos aos
tribunais superiores, os desfechos foram favoráveis, em
regra, aos contribuintes.
Deve-se
atentar, ainda, para o fato de que os atos normativos
relacionados ao tema certamente extrapolam seus limites
legais e constitucionais, ratificando assim o desacerto
da medida também quanto ao aspecto formal.
Tudo
leva a crer que o protesto das CDAs vai aumentar a
sobrecarga do Judiciário, ao contrário do entendimento
dos defensores da idéia, ao mesmo tempo em que implicará
risco de condenação dos órgãos públicos por danos
materiais e morais, sem prejuízo de outras conseqüências.
Sem
dúvida, o anseio do fisco pela arrecadação de
tributos não pode transpor as barreiras legais nem
constitucionais que devem pautar sua atuação, sob pena
do pretexto da defesa de interesses públicos servir de
fundamento para qualquer ato administrativo, abusivo e
arbitrário, como é o caso da sanção política
materializada em um protesto.
Roberta
dos Reis Matheus
é advogada do escritório Gordilho, Napolitano e
Checchinato Advogados
Fonte:
Última Instância
Falta de quorum adia votação do nome de futuro
ministro pelo Plenário do Senado
A
falta de quorum adia a votação, no Plenário do Senado
Federal, do nome do futuro ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), procurador Antônio Herman de
Vasconcellos e Benjamin, inicialmente prevista para
acontecer hoje em regime de urgência. A nova data está
marcada para a primeira semana de agosto, quando os
senadores retornam do recesso parlamentar que inicia
amanhã (13).
O
procurador foi aprovado hoje, por unanimidade, pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. E
agora aguardará o Plenário para ser nomeado pelo
presidente da República e posteriormente tomar posse no
STJ.
Fonte:
STJ
Empresários
pedem a Mantega pressa em reforma tributária
Uma
reunião de um ministro do governo atual, preocupado em
resolver problemas atuais, mas com um olho também na
perspectiva futura. Foi dessa forma que empresários
cariocas ouvidos pelo Valor após o encontro de duas
horas e meia com o ministro da Fazenda, Guido Mantega,
na sede do ministério, no Rio, descreveram a reunião.
Mantega ouviu tanto reivindicações passíveis de ações
na sua gestão, como temas que dependem de medidas
legislativas, praticamente impossíveis de serem votadas
na atual legislatura, como a reforma tributária.
Mantega
não escorregou em nenhum momento. Não fez alusão ao
futuro governo nem fez nenhuma promessa para além de 1º
de janeiro de 2007. Nas palavras, tudo ficou no terreno
de um encontro de setores econômicos com uma autoridade
econômica do atual governo, disseram os empresários.
Ao todo, foram 25 empresários e técnicos da Federação
das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
Entre os empresários, nomes de peso, como o presidente
da Companhia Vale do Rio Doce, Roger Agnelli, o
presidente da Firjan, Eduardo Eugênio Gouvêa Vieira, e
o presidente do Sindicato da Indústria da Construção
do Estado (Sinduscon-RJ), Roberto Kaufmann. Quase todos
os empresários saíram pelo elevador privativo, sem
falar com os jornalistas.
Segundo
o Valor apurou, foi da construção civil a reivindicação
de caráter mais imediato. Kaufmann, do Sinduscon-RJ,
disse a Mantega que o financiamento habitacional evoluiu
muito no atual governo, tanto que neste ano há
disponibilidade de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões
do FGTS. O problema, na visão do empresário, é que a
maioria dos recursos (60%) está sendo destinada à
compra de imóveis usados e de material de construção
para reformas.
O
Sinduscom reivindica 70% para obras novas e 30% para as
demais finalidades, garantindo mais dinamismo para o
setor. Mantega disse que será criado um grupo de
trabalho, envolvendo o próprio ministério, a Caixa
Econômica Federal (CEF) e os representantes da construção,
entre outros, para buscar uma saída a curto prazo.
No
âmbito macroeconômico, a preocupação dos empresários
foi com o aumento dos gastos públicos e com o impacto
que possam trazer à trajetória de estabilização econômica.
Pediram agilidade na reforma tributária para garantir
mais competitividade às empresas e manifestaram
preocupação com a superposição de tarefas dentro do
governo sobre a questão ambiental, o que estaria
retardando os projetos empresariais.
Fonte:
Valor Econômico, de 13/07/2006
DECRETO DO GOVERNADOR Nº 50.953, DE 12 DE JULHO DE 2006
Decreta:
Artigo
1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº
47.820, de 19 de maio de 2003, com nova redação dada
pelo Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006, passam
a vigorar com a seguinte redação:
I
- o inciso III do artigo 16:
“III - apoiar, em caráter subsidiário, as alienações
onerosas de imóveis de propriedade do Estado, quando
assim recomendado pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário,
mediante contrato firmado por intermédio da Secretaria
de Economia e Planejamento, tendo por objeto:
a)
a elaboração de vistorias e laudos de avaliação;b) o
suporte técnico necessário aos respectivos
procedimentos licitatórios;”; (NR)
II
- o artigo 23:
“Artigo
23 - O Conselho do Patrimônio Imobiliário vincula-se
administrativamente à Secretaria de Economia e
Planejamento.”. (NR)
Artigo
2º - O inciso II do artigo 6º do Decreto nº
47.011, de 20 de agosto de 2002, com nova redação dada
pelo Decreto nº 50.604, de 28 de março de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“II
- pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Economia e
Planejamento, em relação a imóveis que estejam em
processo de alienação, prestando assessoria ao
Conselho do Patrimônio Imobiliário, exceto quando, por
determinação específica, o acompanhamento esteja a
cargo do Gabinete do Procurador Geral do Estado.”.
(NR)
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial os incisos II e III do artigo 1º e os artigos
2º e 3º do Decreto nº 50.604, de 28 de março de
2006.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de julho de 2006
CLÁUDIO
LEMBO
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 2006.
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 13/07/2006,
publicado em Decretos do Governador
Comunicado do Centro de Estudos
A
Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da
Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores
do Estado que se encontram abertas 12 (doze) vagas para
o 12º
Congresso Internacional do IBCCRIM, promovido pelo
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM,
com a abordagem dos seguintes temas:
Local:
Hotel Gran Meliá Mofarrej
Alameda
Santos, 1437 - São Paulo – SP
Fonte:
D.O.E. Executivo I, de 13/07/2006, publicado em
Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos
Notícias do Conselho nº 5
Concurso
de promoção
O
presidente da APESP, Marcos Nusdeo, indagou sobre a
realização de um concurso de promoção – do nível
substituto para o nível 1 – para os procuradores recém-empossados,
de maneira desvinculada do certame que será extensivo a
toda Carreira (a ser realizado no 2º semestre de 2006).
Com esse objetivo, solicitou também a publicação da
lista de antiguidade para o preenchimento destes cargos.
A
desvinculação traria uma maior agilidade ao processo
de promoção dos novos colegas, uma vez que o concurso
geral demandará uma análise mais apurada dos
conselheiros, por envolver um número maior de
procuradores pleiteantes aos vários níveis da Carreira
e do volume da documentação apresentada.
Por
outro lado, com um concurso desvinculado, chegar-se-ia a
um resultado já no final de agosto, representando um
acréscimo salarial significativo para esses colegas.
“Isso tornaria o nível inicial de fato mais
condizente com outras carreiras jurídicas, evitando
assim a grande evasão de procuradores substitutos. Além
disso, essa é uma prática desenvolvida desde 1994”,
comentou Marcos Nusdeo. O conselheiro Carlos Toledo
reforçou a reivindicação do presidente da APESP,
dizendo temer que os colegas mais motivados e bem
preparados queiram migrar para outras carreiras.
José
do Carmo Mendes Junior, procurador geral adjunto (que
presidiu a sessão, substituindo Elival da Silva Ramos,
que está em gozo de férias), disse que o assunto já
foi discutido com o procurador geral e que o chefe da
Instituição mostrou-se refratário a esse
encaminhamento, por descumprir as atuais regras dos
concursos de promoção. Mendes Junior disse sentir-se
pouco à vontade para retomar um tema já analisado pelo
procurador-geral.
Questão
remuneratória
O
conselheiro Jivago Petrucci parabenizou o
procurador-geral, Elival da Silva Ramos, pelo aumento
anunciado na semana passada, ponderando contudo que a
distância
remuneratória com outras carreiras jurídicas
ainda continua. Petrucci citou como exemplo o valor pago
no nível inicial da magistratura estadual, que supera
em 13,36% o montante recebido nos níveis iniciais da
PGE. Fazendo uma comparação com as
carreiras jurídicas federais (magistratura e
ministério público), a diferença ultrapassa os 100%.
Dessa
forma, para o conselheiro é necessário ficar “atento
à retomada da luta pela paridade remuneratória, que
continua sendo o objetivo”. O conselheiro Rogério
Pereira da Silva referendou tal manifestação, dizendo
que a luta agora será para atingir a equiparação
salarial.
José
do Carmo Mendes Junior, procurador geral adjunto, disse
que as carreiras federais não podem servir de
paradigma, “pois existe o subteto salarial do estado
de SP”, mas confirmou a diferença citada pelo
conselheiro Petrucci, relativa à magistratura estadual.
Mendes Junior finalizou ao dizer que tal diferença pode
ser suprimida já no próximo reajuste.
Verba
Honorária
O
conselheiro José Renato Ferreira Pires informou que o
valor arrecadado da Verba Honorária, até o dia
11/07/2006, é de R$ 3.588.889.82.
Abertura
de conta-corrente no banco Nossa Caixa
A
partir do próximo ano, o recebimento dos salários e
das cotas de verba honorária pelos procuradores terá
que ocorrer pelo banco estadual “Nossa Caixa”. A
conselheira Ana Rinaldi informou que existem noticias de
que a escolha da agência e a abertura da conta-corrente
deverão ser feitas até o próximo mês de outubro.
Depois deste prazo, o próprio banco escolheria a agência
para onde o salário será remetido. O conselheiro José
Alexandre Cunha Campos alertou para o fato de serem
poucas as agências da “Nossa Caixa” disponíveis,
propondo a criação de postos de atendimento nas
unidades da PGE. José do Carmo Mendes Junior disse não
ter conhecimento do prazo mencionado pela conselheira
Rinaldi, comprometendo-se a checar para poder divulgar e
orientar melhor o restante da Carreira. Com relação
aos postos de atendimento, o procurador geral adjunto
disse ser necessário uma conversa com a diretoria da
Nossa Caixa, pois até o momento não existe nenhuma
indicação neste sentido.
Fonte:
Apesp