CNJ
faz sugestões para padronizar Juizados
A
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça vai
encaminhar aos Tribunais de Justiça e governos de
estados e municípios sugestões de projetos de
lei sobre os Juizados da Fazenda Pública, que
deverão ser instalados a partir de 23 de junho,
quando entra em vigor a Lei 12.153/2009. As
propostas, elaboradas com o auxílio de juízes
estaduais, federais e da Fazenda Pública, devem
servir para criar um padrão único de
funcionamento para os novos juizados com o intuito
de garantir um atendimento de qualidade aos cidadãos.
De
acordo com o Conselho, além das propostas de
projeto de lei, o Provimento 7 da Corregedoria
Nacional, que já está em vigor, também traz
medidas para aprimorar o sistema dos Juizados
Especiais dos Estados e do Distrito Federal em
todo o país, incluindo os da Fazenda Pública.
Um
das sugestões do projeto de lei trata sobre a
criação do Juizado da Fazenda Pública pelas
unidades da federação e será encaminhada a cada
um dos presidentes de Tribunais de Justiça. A
outra sugestão é sobre os limites da conciliação
nessas novas unidades do Poder Judiciário
e será encaminhada aos governadores e prefeitos
municipais.
Segundo
o CNJ, a ideia é dar maior agilidade ao andamento
de causas cíveis contra estados, municípios,
autarquias, fundações e empresas públicas
vinculadas aos Juizados da Fazenda Pública, e que
não ultrapassem 60 salários mínimos.
Os
cidadãos poderão recorrer a essas unidades para
reclamar judicialmente contra instituições
municipais e estaduais, por exemplo, por danos
morais ou materiais, por falta de
medicamentos, vagas em escolas, hospitais
ou creches. Também poderão questionar multas de
trânsito, lançamentos tributários, violação
de posturas administrativas e pedir ressarcimento
por danos nos automóveis causados por problemas
nas ruas, entre outros.
Publicado
esta semana pela Corregedoria Nacional, o
Provimento 7 define medidas para aprimorar todos
os Juizados Especiais Estaduais brasileiros,
incluindo os de Fazenda Pública, que ainda serão
implantados. A iniciativa serve para estabelecer
regras mínimas e uniformes para que os Juizados
estaduais de todos os entes federativos tenham um
único formato administrativo no primeiro e
segundo graus. As medidas também buscam garantir
estrutura material, pessoal e orçamentária mínima
para atender de forma efetiva a população. Com
informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte:
Conjur, de 12/05/2010
Presidente
do STF participa de debate sobre férias do Judiciário
e foro especial na CCJ do Senado
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Cezar Peluso, participou de audiência pública na
manhã de hoje na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado que discute
Propostas de Emenda à Constituição (PEC) sobre
foro especial por prerrogativa de função e férias
no Judiciário. Segundo Peluso, é preciso
desconstitucionalizar alguns temas, para que sejam
tratados em leis específicas e não diretamente
no texto constitucional.
Ao
iniciar sua explanação aos senadores, o ministro
Cezar Peluso afirmou que a PEC 81/2007, que prevê
o fim da prerrogativa de foro para matérias
criminais, é bem intencionada, porém,
“absolutamente inviável, porque parte de uma
premissa equivocada”. Para o ministro, o foro
especial por prerrogativa de função não é um
privilégio
ou um benefício de caráter pessoal para
proteger estritamente as pessoas, mas sim, “um
instituto que está ligado à garantia do exercício
de determinadas funções, em particular ao exercício
de funções de autoridades do país.”
Em
sua avaliação, o foro é uma garantia máxima de
imparcialidade no julgamento de autoridades para
evitar pressões pela condenação ou absolvição.
O ministro citou o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2797, ocorrido em
setembro de 2005, quando o Plenário do Supremo
declarou a inconstitucionalidade do foro especial
para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou
mandatos eletivos. Nesse julgamento, o “Supremo
reiterou o caráter de prerrogativa de função e
não de privilégio do foro especial”, salientou
Peluso.
Para
o presidente do Supremo, a proposta de acabar com
o foro parte de premissas insustentáveis como o
disposto no artigo 86, parágrafo 1º da Constituição
Federal que trata do afastamento do Presidente da
República do cargo por até 180 dias, em caso de
crime de responsabilidade. Segundo ele, o fim do
foro especial poderia levar um juiz novato, em início
de carreira, a afastar o Presidente da República
por 180 dias. Ou ainda, disse Peluso ao citar o
que chamou de outra distorção, “um ministro do
Supremo Tribunal Federal fica sujeito a ser
julgado por um juiz de primeiro grau e, portanto,
as relações hierárquicas são absolutamente
desconsideradas”.
“Eu
não encontro nenhuma razão forte para justificar
uma medida extrema como essa que é a eliminação
do foro especial por prerrogativa de função”,
concluiu Peluso, sem deixar de reconhecer,
contudo, que no texto constitucional a questão da
prerrogativa de função ainda está muito extensa
e que poderia, “eventualmente, ser diminuída”.
Férias
do Judiciário
Com
relação à PEC 48/2009 que propõe férias
coletivas e individuais de 60 dias por ano no
Judiciário, o presidente do STF defende que o
assunto seja debatido em lei específica como o
Estatuto da Magistratura, como está previsto na
Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei
Complementar 35/1979), e não no texto
constitucional.
“A
melhor tendência seria ir aos poucos retirando da
Constituição temas que ficariam melhor em uma
lei ordinária ou em um lei complementar que daria
mais liberdade, até ao próprio poder
Legislativo, para tratar da matéria, sem as
limitações e as exigências do processamento de
uma emenda [constitucional], defendeu Peluso.
O presidente afirmou que o STF concluiu a
revisão do projeto que prevê a criação do
Estatuto da Magistratura e que até o começo do
segundo semestre a matéria deverá ser
encaminhada à Câmara.
Segundo
Peluso, a previsão de férias de 60 dias para os
magistrados é histórica, em virtude da
peculiaridade da carreira e de seu regime de
trabalho. O ministro justificou citando como
exemplo o volume de 500 mil processos que tramitam
no Tribunal de Justiça de São Paulo, para a
apreciação de pouco mais de 360 desembargadores
e as mortes prematuras de magistrados em função
do volume de trabalho.
O
ministro se mostrou a favor da proposta que
estabelece 30 dias de férias judiciárias e
outros 30 dias de recesso forense, por considerar
que a proposta atende às necessidades dos
servidores e também dos advogados, uma vez que a
EC 45/2004 [Reforma do Judiciário] se mostrou
“contraproducente, porque não permite aos
advogados ter um período de descanso”.
Para
Peluso, a proibição da conversão das férias
individuais em indenização acaba extinguindo o
direito às férias individuais, “porque é
prerrogativa da administração impor aos
magistrados e aos servidores que, por estrita
necessidade de serviço, deixem de gozar suas férias
individuais. “Se não há nenhuma medida que de
algum modo satisfaça a perda desse período de férias,
nós temos na prática a absoluta extinção desse
direito”, afirmou.
Celeridade
da Justiça
O
ministro explicou que o STF já vem adotando uma série
de medidas para tornar mais ágil a tramitação
de processos na Corte, ao citar que cada um dos
ministros do Supremo recebe cerca de 10 mil
processos por ano. Segundo Peluso, o fim da licença
prévia da Câmara ou do Senado para processar
parlamentares já foi um grande avanço no
julgamento de processos criminais contra
congressistas.
“O
problema da impunidade, aliás, como tudo na vida,
não pode ser objeto de simplificação porque
toda simplificação é extremamente perigosa”,
disse Peluso. o presidente do STF se mostrou
aberto a debater com os parlamentares mudanças no
sistema judicial que permitam essa agilidade e
evitem a prescrição de processos
“Os
tribunais não têm por função constitucional
condenar ninguém, mas julgar”, afirmou Peluso
ao salientar que diante de denúncias ineptas, não
resta outra alternativa ao Tribunal a não ser
absolver. “O Supremo Tribunal Federal não põe
nada dentro da gaveta. As vicissitudes que ocorrem
e que explicam a demora de alguns processos se
devem a outras causa de caráter objetivo e não
à negligência de ministros do Supremo Tribunal
Federal ou coisa semelhante”, garantiu.
Antes
de concluir sua participação na audiência pública,
o ministro Cezar Peluso citou a importância do
Pacto Republicano para debater propostas para
melhorar o funcionamento do sistema judiciário. O
presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres
(DEM/GO) pretende criar uma comissão para debater
o assunto junto com o Poder Judiciário. A
iniciativa contou com o pronto apoio do presidente
do STF.
Ao
final da audiência, o ministro fez uma visita de
cortesia ao presidente do Senado, senador José
Sarney.
Fonte:
site do STF, de 12/05/2010
Presidente do STF reprova fim de foro privilegiado
e defende férias de 60 dias para juízes
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Cezar Peluso, manifestou posições contrárias
ao analisar duas propostas de emenda à Constituição
(PECs), nesta quarta-feira (12), em audiência pública
da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). Ele classificou como
"absolutamente inviável" a PEC 81/07,
que acaba com o foro privilegiado para autoridades
alvo de processo criminal. E afirmou que,
"historicamente", se justifica a concessão
de 60 dias de férias para os juízes, medida
recomendada pela PEC 48/09.
-
Não encontro nenhuma razão forte - salvo a intenção
de tratar a todos igualmente em uma democracia -
para eliminar essa prerrogativa. Isso é uma
prerrogativa de função, e não um privilégio.
Trata-se de um instituto de garantia máxima de
imparcialidade no julgamento de autoridades nos
casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões
para sua absolvição ou condenação - considerou
Cezar Peluso sobre a PEC 81/07, de iniciativa do
senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Embora
tenha apoiado a proposta de férias dos juízes -
30 dias de férias individuais e 30 dias de férias
coletivas -, o presidente do STF discorda que a
mudança na Constituição seja o melhor caminho
para tratar do assunto. Na sua opinião, o ideal
é inseri-lo no projeto de lei de revisão do
Estatuto da Magistratura, em tramitação na Câmara
dos Deputados.
Em
relação ao mérito da medida, declarou que as férias
dos magistrados têm que se tratadas "do
ponto de vista sanitário". E recorreu a uma
"explicação histórica" para
justificar sua posição:
-
Diferentemente de outras carreiras, a magistratura
tem peculiaridades. A regra geral é que o
magistrado não tem dia nem hora para trabalhar.
Eu mesmo testemunhei uma fase de morte prematura
de muitos juízes por infarto em decorrência do
excesso de trabalho - comentou Cezar Peluso.
Ainda
sobre a PEC 48/09, de autoria do senador Valter
Pereira (PMDB-MS), o presidente do STF elogiou a
preocupação do relator na CCJ, senador Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE), de garantir 30 dias de
férias individuais e 30 dias de férias
coletivas, incluído nesse período o recesso de
final de ano. Nesse particular, Cezar Peluso
recomendou apenas que o termo "férias
coletivas" fosse substituído por
"recesso forense".
A
única crítica à PEC 48/09 se restringiu à
proibição de conversão das férias individuais
dos magistrados em indenização, "o que
estabeleceria, praticamente, a perda desse
direito". Segundo argumentou Cezar Peluso, é
prerrogativa da administração pública cancelar
as férias do servidor por necessidade de serviço,
mas é preciso haver uma medida de compensação
dessa perda. Depois de fazer essa ponderação,
apelou aos senadores pela revisão desse
impedimento.
O
presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres
(DEM-GO), foi autor do requerimento de audiência
pública sobre a PEC 48/09, que também concede 60
dias de férias aos membros do Ministério Público.
Já o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou
requerimento para inserção da PEC 81/07 nesse
debate
Fonte:
Agência Senado, de 12\05\2010
COMUNICADO: ESPECIFICAÇÃO DE VAGAS
O
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos
termos do item 6 do Edital de Procedimento de
Alteração de Classificação a Pedido, publicado
no Diário Oficial do Estado de 8.5.2010, p. 47,
comunica que as vagas das Consultorias Jurídicas
de Secretarias de Estado e de Autarquias, assim
como das Coordenadorias Jurídicas de Autarquias
da Área do Contencioso Geral, são as seguintes:
a)
CONSULTORIAS JURÍDICAS DE SECRETARIAS DE ESTADO E
AUTARQUIAS (27 vagas) - CJ do DAEE (1 vaga); CJ do
DER (1 vaga); CJ do Centro Paula Souza (2 vagas);
CJ da ARTESP (2 vagas); CJ do IAMSPE (2
vagas); CJ da Secretaria da Educação (1 vaga);
CJ da Secretaria da Saúde (2 vagas); CJ da
Secretaria de Administração Penitenciária (7
vagas); CJ da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento (2 vagas); CJ da Polícia Militar (
4 vagas); CJ da Secretaria da Segurança (1 vaga);
CJ da Secretaria dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência (2 vagas).
b)
COORDENADORIAS DE AUTARQUIAS DO CONTENCIOSO GERAL
- Das dezenove vagas previstas para a Procuradoria
Judicial, dez delas serão destinadas às
autarquias, da seguinte forma: Hospital das Clínicas
(2 vagas) SPPREV (2 vagas);DER (2 vagas) e
Autarquia/Precatório (4 vagas).
Comunica
ainda que a identificação das vagas das
Consultorias Jurídicas ocorreu após o
procedimento interno de remoção ocorrido no âmbito
da Área da Consultoria Jurídica, cujo resultado
foi o seguinte: 72 – Luiz Francisco Torquato Avólio
- CJ da Fazenda (Ficou com a única vaga); 84 –
Sandra Regina Silveira Piedade - CJ da Fazenda
(Somente havia uma vaga. Portanto, não
conseguiu.); 172 – Mara Maria Demetrio Gomes de
Melo -
1ª opção: CJ da Educação (Ficou com
uma das duas vagas) e
2ª opção - CJ da Saúde (prejudicado);
188 – Maria Rita Vaz de Arruda Corsini - CJ da
Agricultura (Ficou com uma das duas vagas);
194 – Celso Jesus Mogioni - 1ª opção -
CJ da Saúde (Ficou com uma das duas vagas) e 2ª
opção - CJ da Educação (prejudicado); 205 –
Ana Lucia Barrionuevo -
CJ da Segurança Pública (Ficou com uma
das quatro vagas); 229 – Adriana Haddad Uzum -
CJ da Fazenda (Somente havia uma vaga.
Portanto, não conseguiu.); 253 – Silvia Helena
Furtado Martins - CJ dos Transportes (Ficou com a
única vaga aberta); 272 -
João Bosco Pinto de Faria - 1ª
opção - CJ da Segurança (Ficou com uma das
quatro vagas);
2ª - CJ da Fazenda (prejudicado); 366 –
Anna Cândida Alves Pinto Serrano - 1ª opão - CJ
da Fazenda (Somente havia uma vaga. Portanto, não
conseguiu.) e
2ª opção - CJ da Segurança Pública
(Ficou com uma das quatro vagas.); 381 – Paulo
Victor Fernandes - 1ª opção - CJ da Educação
(Ficou com uma das duas vagas) e 2ª opção - CJ
da Fazenda (Prejudicado).
Esclarece
também que as quatro vagas para Coordenadoria de
Autarquia/Precatório serão destinadas a
Procuradores que irão exercer, em relação aos
precatórios das autarquias, as mesmas atribuições
que são executadas pelos colegas da Coordenadoria
de Precatórios em relação aos precatórios da
Administração Direta.
CPG,
12 de maio de 2010.
MARCOS
FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Fonte:
site da PGE SP, de 12/05/2010
Lista
de antiguidade - retificação (13\05\2010)
O
Procurador Geral do Estado retifica a lista de
classificação por antiguidade publicada no
D.O.E. de 17/03/2010, para retirar o nome do
Procurador do Estado CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO
do nível IV onde constou indevidamente e incluir
no nível III. Em consequência publica-se parte
da lista onde operou-se alterações (Obs.:
Republicado por ter saído com incorreções
Clique
aqui para o anexo 1
Clique
aqui para o anexo 2
Clique
aqui para o anexo 3
Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de
13/05/2010