13 Abr 15 |
DECRETO Nº 61.209, DE 10 DE ABRIL DE 2015
Suspende
o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 20 de abril de 2015,
e dá providências correlatas. Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 11/04/2015
Advocacia
Pública pede aprovação da PEC 82 em
visita de Eduardo Cunha à PB Diversos
advogados públicos paraibanos
participaram de atos em defesa da
aprovação, no Congresso Nacional,
das Propostas de Emenda à Constituição
82/2007, que garante a autonomia da
advocacia pública e o fortalecimento
da gestão pública. As atividades
ocorreram na quinta-feira (09) e na
sexta-feira (10/04), durante os dois
dias de visita do presidente da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), por João Pessoa. Na
quinta-feira à noite, a presidente da
Associação dos Procuradores do
Estado da Paraíba (Aspas), Sanny
Japiassú, participou de jantar
oferecido ao parlamentar, oportunidade
em que o presenteou com um livro sobre
a história da Procuradoria-Geral da
Paraíba (PGE-PB) e ouviu do
parlamentar sobre a necessidade de se
ampliar o debate em torno do tema.
“O presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha, se mostrou
muito educado e solicito aos pleitos
da Advocacia Pública”, comentou
Sanny Japiassú. Na sexta-feira,
membros da Advocacia Pública Federal,
representada por membros da Advocacia
Geral da União (AGU) e por
Procuradores do Estado, participaram
de sessão especial na Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB), para
debater a reforma política e o pacto
federativo brasileiro. Aproximadamente
30 advogados públicos estiveram em
plenário, onde aproveitaram para
distribuir o material de campanha do
Movimento Nacional pela Advocacia Pública,
em favor da aprovação da PEC
82/2007, que assegura autonomias
administrativa, orçamentária e
financeira para a Advocacia Pública.
Os Deputados Federais presentes se
mostraram favorável à aprovação da
matéria. O deputado Manoel Júnior
(PMDB-PB) ao se manifestar garantiu o
voto favorável pela aprovação da
PEC 82/2007. Fonte: site da ASPAS, de 10/04/2015
Conselho
Deliberativo reunido no Rio de Janeiro O
Conselho Deliberativo da ANAPE
realizou o seu encontro mensal no dia
10 de abril, na sede da PGE do Rio de
Janeiro, durante a realização do I
Congresso dos Procuradores dos Estados
da Região Sudeste, promovido
conjuntamente pela APERJ, APES, APESP
e APEMINAS. Com a presença dos
representantes de 16 estados,
inicialmente a Presidente Santuzza da
Costa Pereira parabenizou a direção
da APERJ pela organização do evento,
cuja abertura aconteceu no Teatro
Municipal e, também pelo conteúdo e
a qualidade das palestras e
convidados. Na seqüencia, o Secretário-Geral,
Bruno Hazan, na condição de
coordenador do Movimento Nacional pela
Advocacia Pública, apresentou o novo
material de divulgação da campanha
pela aprovação da PEC 82/07 e, fez
um breve relato quanto às
perspectivas de aprovação e sobre a
atuação que, semanalmente, é
realizada em Brasília junto aos
parlamentares. Por sua vez, o Diretor
de Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá
Mendes, tratou da agenda legislativa e
do posicionamento que as entidades
estaduais devem adotar, nas unidades
federadas, quanto à PEC 443/09 que
ganhou dimensão nos últimos dias.
Também foram discutidas as propostas
que tratam da administração pública
indireta e que tramitam na Câmara dos
Deputados e no Senado. As questões da
regulamentação dos honorários nos
estados – que ainda não possuem lei
própria – e, a desjudicialização
das execuções também receberam atenção
especial pelos presentes. Outro tema
abordado foi o questionário para a
realização do I Diagnóstico da
Advocacia Pública. O Presidente
Marcello Terto solicitou que sejam
encaminhadas sugestões para o
aprimoramento do levantamento que
deverá ser realizado, a partir do
segundo semestre. Por fim, foram
anunciadas as novas parcerias que serão
oferecidas aos associados da entidade.
O Convênio com a Companhia Aérea Gol
com a oferta de desconto especial e
com a ASACred, no sistema de
cooperativa. Maiores detalhes serão
divulgados em breve. Fonte: site da Anape, de 10/04/2015
Magistratura
nacional discute mediação e conciliação
em reunião em SP O
Fórum Nacional de Mediação e
Conciliação (Fonamec) se reuniu
nessa quinta (8) e sexta-feira (9)
para debater ações voltadas à mediação
e à conciliação idealizadas e
praticadas pelos tribunais
brasileiros. No primeiro encontro do
colegiado desde a sua criação, em
dezembro do ano passado, a programação
abordou temas como mediação online,
métodos consensuais de solução de
conflito em casos de homofobia e
racismo e o texto do novo Código de
Processo Civil (CPC). O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
ministro Ricardo Lewandowski, encerrou
o evento conclamando o Judiciário a
participar do esforço pela pacificação
do País. O
presidente citou o que chamou de “números
irrazoáveis” ao comparar a
quantidade de juízes em atividade
(16,5 mil) com o número de processos
em tramitação, que, segundo o último
relatório Justiça em Números, chega
a quase 100 milhões. “A mediação
e a conciliação são importantes não
apenas para resolver o problema dessa
progressão geométrica dos processos
em tramitação no País, que hoje são
100 milhões, amanhã são 120, depois
são 150 milhões. Elas são
importantes também porque constituem
mecanismos de pacificação no País”,
afirmou. Ricardo Lewandowski lembrou
que o novo Código de Processo Civil,
sancionado no mês passado, e que prevê
a obrigatoriedade da tentativa
consensual de solução de conflito,
entrará em vigor no próximo ano. “É
importante que até lá estejamos
preparados para usar esses
instrumentos”, completou. Criado
durante o Encontro Nacional de Núcleos
e Centros de Conciliação, promovido
pelo CNJ, o Fórum pretende dar
visibilidade às atividades voltadas
às formas autocompositivas
desenvolvidas pelos tribunais
brasileiros. Um dos palestrantes foi o
coordenador do Comitê Gestor da
Conciliação do CNJ, conselheiro
Emmanoel Campelo. Ele abordou a
necessidade de definição de critérios
para a remuneração de mediadores e
conciliadores judiciais. Atualmente,
apenas os mediadores privados são
remunerados. "O novo Código de
Processo Civil deu essa atribuição
de estabelecer os parâmetros
remuneratórios aos tribunais,
seguindo a orientação dada pelo
Conselho Nacional de Justiça. Essa
discussão é urgente como forma de
valorização dos mediadores e
fundamental ao avanço da política pública",
completou. Já
o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi
Buzzi, coordenador do Conselho
Consultivo da Presidência do CNJ para
análise de métodos consensuais de
solução de conflitos, destacou a
importância do evento enquanto esforço
em prol da pacificação social. Ele,
que também proferiu palestra no
evento, destacou dois aspectos
considerados fundamentais: a Lei da
Mediação e o novo Código de
Processo Civil, recentemente
sancionado. “Nos dois textos
normativos temos a categoria dos
centros de conciliação. Chegou a
nossa vez. É um momento que evoca a
cidadania. Sejamos, portanto, bons
cidadãos”, disse. O juiz auxiliar
do CNJ André Gomma de Azevedo também
proferiu palestras no evento sobre
Desafios Gerenciais de Centros Judiciários
de Soluções de Conflitos e Cidadania
diante do Novo CPC (Cejuscs). O
presidente do Fonamec e coordenador do
Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos
(Nupemec), desembargador José Roberto
Neves Amorim, explicou a importância
do crescimento da cultura da pacificação
no Brasil. “Já alcançamos a marca
de 128 Centros Judiciários de Soluções
de Conflitos e Cidadania em São
Paulo. Trata-se aqui de umas das mais
importantes políticas públicas de
Justiça levadas a efeito pelo Judiciário.
Comprometo-me a desenvolver o melhor
trabalho possível, com a apresentação
e discussão de propostas que fomentem
a cultura de paz, aperfeiçoem e
uniformizem os métodos consensuais de
resolução de conflitos por meio do
intercâmbio de experiências”,
reforçou. No
final do encontro, uma lista com 38
enunciados foi aprovada com sugestões
de ações, atividades e rotinas dos
Centros Judiciários de Solução de
Conflitos. Entre os enunciados que
deverão orientar os tribunais estão
a possibilidade de realização de
sessão de conciliação ou mediação
por videoconferência, inclusive para
prepostos, e a criação de um Setor
de Cidadania para implantar projetos
de cunho social, como a Oficina de
Pais e Filhos e Divórcio,
desenvolvidas pelo CNJ. Outro
enunciado afirma que os Cejuscs poderão
ser instalados mediante parcerias com
entidades públicas e privadas. O
evento, sediado na Escola Paulista da
Magistratura (EPM), contou com a
presença dos presidentes dos
tribunais de Justiça dos estados, de
magistrados dirigentes dos centros de
conciliação, coordenadores dos núcleos
permanentes, promotores e defensores públicos
convidados. Uma nova reunião do Fórum
ocorrerá em outubro. Fonte: site do STF, 13/04/2015
Minuta
de nova resolução sobre precatórios
será encaminhada à presidência do CNJ Uma
nova resolução sobre a gestão e
operacionalização dos precatórios
judiciais deve ser encaminhada em breve
à presidência do CNJ, que decidirá
sobre o envio da matéria para apreciação
do plenário do Conselho. O Comitê
Nacional do Fórum Nacional de Precatórios
(Fonaprec) se reuniu para dar os
retoques finais na minuta da resolução,
que tem o objetivo de aprimorar e dar
maior celeridade à administração e ao
pagamento dos precatórios, que são dívidas
do setor público reconhecidas pela
Justiça. A
nova resolução, quando aprovada pelo
plenário do CNJ, deverá revogar as
normas vigentes sobre o tema no órgão
- a Resolução CNJ nº 115, de 2010, a
Resolução CNJ nº 123, de 2010 e a
Resolução CNJ nº 145, de 2012.
Elaborada com o intuito de orientar os
tribunais a uniformizar e acelerar o
pagamento dos precatórios, a Resolução
nº 115, principal norma sobre a matéria,
foi alterada em virtude da implantação
do precatório digital e da declaração,
pelo STF, da inconstitucionalidade de
parte da Emenda Constitucional nº 62,
que instituiu o regime especial de
pagamento de precatórios. Na
opinião da conselheira do CNJ Ana Maria
Amarante, presidente do Fonaprec, a
minuta é resultado do anseio por maior
operacionalidade e transparência na
gestão desses títulos judiciais, que
necessita se compatibilizar com o
sistema dos precatórios eletrônicos,
no âmbito do PJe. “Nesta reunião
foram apreciadas não somente as adaptações
necessárias trazidas pela comissão
como também foram ouvidas as manifestações
dos membros recém-chegados ao Fonaprec,
do TJ/SP e do TRT da 7ª região, para
que se pudesse refletir um consenso com
a composição atual do Fórum”, diz a
conselheira Ana Maria Amarante. Segundo
levantamento feito pelo CNJ por meio do
Acompanhamento de Cumprimento de Decisão,
a dívida total da União, dos Estados e
dos municípios com precatórios, até
junho de 2014, era de R$ 97,3 bilhões.
A maior dívida é dos estados e alcança
R$ 52,7 bilhões nos tribunais federais,
estaduais e trabalhistas. Só a dívida
de São Paulo é de R$ 21,4 bilhões. A
dívida dos municípios é de R$ 43,7
bilhões e a da União, de R$ 935 milhões. Fonte: Agência CNJ de Notícias, 13/04/2015
Cúpula
do Judiciário busca meios para dar
efetividade à EC 45 A
revista Consultor Jurídico lança nesta
terça-feira (14/4), em Brasília, a
nona edição do Anuário da Justiça
Brasil, a radiografia completa da cúpula
do Judiciário brasileiro. Leia, abaixo,
o texto de apresentação da obra: Se
os dez anos da Emenda Constitucional 45
ensinaram alguma coisa ao Judiciário,
foi que o sistema não tem como resolver
sozinho os dramas que o cercam. Quem está
dentro dele tem de se adaptar para fazer
a roda girar. Em se tratando da Emenda
da Reforma do Judiciário, a roda mudou
de formato. Ao
elevar à condição de fundamentais
direitos ligados à cidadania e dar
condições para o particular
defender-se do poder do Estado, a
Constituição de 1988 provocou uma
explosão de procura pelo Judiciário.
Cidadãos esquecidos passaram a ter
meios de se ver representados e foram em
busca de direitos. Diante da pressão de
demanda por Justiça, veio a necessidade
de se criar uma forma de fazer com que
as teses dos tribunais superiores
orientassem as instâncias locais e não
permitissem que dois pedidos iguais
tivessem soluções opostas. Em
2004, foi aprovada a Emenda
Constitucional 45, que começou a ser
gestada ainda em 1993, sob coordenação
do ministro Nelson Jobim e com a
participação do ministro Gilmar
Mendes. A emenda introduziu no
ordenamento jurídico a repercussão
geral – critério de admissão de
recursos no Supremo Tribunal Federal –
e o rito dos recursos repetitivos,
filtro que permite ao Superior Tribunal
de Justiça pinçar um caso
representativo de tema que se repete na
Justiça e julgar apenas ele. Funcionou
para reduzir drasticamente a demanda ao
Supremo. Em 2007, ano da regulamentação
da repercussão geral, o tribunal
distribuiu para os ministros julgarem
mais de 100 mil casos. Em 2014, foram
distribuídos 57 mil. Só que começou
outra crise. Por definição
constitucional, os processos cujos temas
têm repercussão geral reconhecida pelo
STF ficam parados nas instâncias
inferiores. E o STF passou a admitir
mais recursos do que podia julgar. Em
2012, o Supremo admitiu a subida de 106
recursos com repercussão geral e julgou
12. Em 2013, reconheceu a repercussão
de 67 e julgou 46. O
fato, identificado há muito pelo
ministro Marco Aurélio, é que o Plenário
estava inviabilizado. Foi esse o quadro
analisado pelo ministro Dias Toffoli
quando disse que “o Plenário é uma
roda presa”. De fato, mesmo antes de o
tribunal se ver diante da AP 470, não
conseguia dar conta da quantidade de
recursos com repercussão geral. Em
2011, o Supremo julgou o mérito de 38
recursos com repercussão geral
reconhecida, mas reconheceu a repercussão
em 157 casos. Em 2010, foram 22 casos
que tiveram o mérito julgado. Um ano
antes, 25. O ministro Teori Zavascki,
diante do quadro, diagnosticou: “O
sistema é bom, mas não funciona”. A
solução foi desenhada pelo ministro Luís
Roberto Barroso. Depois de um ano no
tribunal, ele concluiu: “se o sistema
não funciona, que se mude o sistema”.
Por sugestão dele, os ministros
aprovaram, em junho de 2014, emenda
regimental que transferiu do Pleno para
as turmas a competência para julgar as
ações penais. A
medida, como observou o ministro Teori
Zavascki, dobrou a capacidade de
trabalho da corte. O Plenário tem duas
sessões por semana, às quartas e
quintas-feiras. A sessão de
quinta-feira, que entrou no calendário
por causa da grande demanda de casos
penais, passou a ser dedicada também a
recursos com repercussão geral e ações
de controle de constitucionalidade. E os
resultados são incontestáveis. Entre o
primeiro semestre de 2014, quando não
havia emenda, e o segundo, depois de já
em vigor a mudança, o Plenário
multiplicou por cinco o volume de casos
apreciados. Entre janeiro e junho, foram
julgados 11 recursos com repercussão
geral. Entre agosto e dezembro, foram 51
os recursos julgados. As questões
criminais também passaram a deixar as
gavetas do tribunal. Nos primeiros seis
meses de 2014, foram 11 inquéritos
analisados e 11 ações penais julgadas.
Na segunda metade do ano, foram,
respectivamente, 41 inquéritos e 25 ações
penais. A
aprovação veio de todos os lados.
Toffoli foi o primeiro a dizer que a
realidade mostra que o tribunal pode,
sim, julgar 200 recursos com repercussão
geral reconhecida por ano – e não
mais 20, como vinha ocorrendo. O
ministro Gilmar Mendes também comemora
a “retomada” do ritmo de trabalho.
“Vínhamos daquela parada do mensalão
e voltamos a avançar. Agora precisamos
calibrar isso”, comenta. Contribuiu
para isso o fato de o presidente,
Ricardo Lewandowski, ter estabelecido
como política de sua gestão dar mais
atenção a casos com repercussão geral
e súmulas vinculantes. Desde 2014, o
ministro reclamava da burocratização
por que passou o processo de edição de
súmulas vinculantes. Uma emenda
regimental estabeleceu que as propostas
de súmula precisam ser publicadas no Diário
Oficial, enviadas à Procuradoria-Geral
da República e, a seguir, à Comissão
de Jurisprudência do STF. Só depois é
que o Plenário discute a minuta de
texto. Antes, bastava apresentar um
projeto de texto ao Pleno e, se
aprovado, era publicada a súmula. A
emenda regimental é de 2011. Entre
aquele ano e o primeiro semestre de
2014, só uma súmula foi aprovada.
Entre 2007, quando foi criado o
instituto, e 2010, foram 30 os textos
editados. Entre setembro de 2014, já
com Lewandowski na presidência, e
novembro daquele ano, foram quatro súmulas
vinculantes aprovadas. Em março de
2015, outras quatro foram aprovadas. Lewandowski
trabalhou, também, para evitar que
julgamentos já encerrados fiquem
perdidos entre as inúmeras seções do
tribunal. Resolução do fim de 2014
estabeleceu que os ministros têm 60
dias, renováveis mediante pedido
formal, para publicar os acórdãos dos
quais são relatores. Caso percam o
prazo, a decisão é publicada do jeito
que está, mesmo sem as costumeiras
“alterações de redação”. Outro
desafio são os pedidos de vista. Também
em março de 2015, a Presidência do
Supremo publicou um balanço segundo o
qual mais de 200 julgamentos estão
parados por pedido de vista, ainda não
devolvidos. O presidente comprometeu-se
a olhar com atenção esse quadro e a
dar prioridade aos votos-vista que já
foram enviados à pauta, mas ainda não
foram levados à sessão de julgamento.
Ao Anuário da Justiça Brasil 2015,
Lewandowski falou sobre a necessidade de
se emendar o Regimento Interno para
tratar do assunto. A ideia aventada por
ele foi, passado o prazo para o autor do
pedido de vista levar seu voto a
julgamento, que o processo seja pautado
automaticamente. É semelhante à emenda
regimental aprovada pelo Superior
Tribunal de Justiça. Lá foram dados
aos ministros 90 dias para levar seus
votos-vista a julgamento. A ideia foi
proposta ao plenário do STJ pelo
ministro Luis Felipe Salomão,
presidente da Comissão de Regimento
Interno. Ele apresentou aos colegas um
levantamento para mostrar o tamanho do
problema. Entre
o início de 2008 e o fim de 2014, foram
feitos 6 mil pedidos de vista, mil por
ano. Desses casos, 4.613 votos-vista
foram apresentados por escrito. Em 1.222
processos, o julgamento prosseguiu sem
apresentação de voto por escrito: o
ministro apenas disse que posicionamento
acompanharia o do relator ou o da divergência.
De acordo com Salomão, a média de
tempo transcorrida entre o pedido de
vista e o julgamento do processo é de
1.020 dias – quase três anos. O
pedido de vista que mais demorou a
voltar foi apresentado em 2.034 dias –
mais de cinco anos de intervalo. A
aprovação da emenda foi considerada um
“momento histórico para o
tribunal”, segundo o presidente do
Superior Tribunal de Justiça, ministro
Francisco Falcão. Salomão destacou a
preocupação do tribunal em dar sentido
ao princípio constitucional da razoável
duração do processo. Outra
medida fundamental foi a criação do núcleo
de triagem de processos no STJ. Esse
grupo de trabalho, que já existia na 2ª
Seção, criado pelo ministro Sidnei
Beneti, funciona para analisar os casos
que sobem ao STJ antes da distribuição.
Se seus integrantes entenderem que se
trata de tese já pacificada pelo
tribunal, não o distribuem e determinam
a descida do caso. O
ministro Paulo de Tarso Sanseverino
sente falta de mecanismos de “inteligência
processual” nos tribunais locais. Ele
coordena um grupo de trabalho, integrado
também pelos ministros Rogerio Schietti
e Assusete Magalhães, que pesquisa soluções
para a repercussão geral. Por exemplo,
formas de saber automaticamente que
determinadas teses são repetidas, e por
isso devem ir para o STJ, ou que
determinada discussão já foi
resolvida. Ou ainda saber quantos
processos estão relacionados a
determinado recurso repetitivo. O
TJ do Rio Grande do Sul, por exemplo,
conseguiu organizar-se para saber que
temas de scoring de crédito – as
notas que serviços de restrição a crédito
dão a consumidores de acordo com a
capacidade de honrar as dívidas –
estavam se repetindo no Judiciário
local. O ministro Paulo de Tarso
Sanseverino era o relator e
imediatamente separou um recurso para
afetá-lo pelo sistema dos repetitivos. Discussão
que começou a aparecer no STJ foi o
estabelecimento de prazos para que se
decidam recursos afetados como
repetitivos. A ideia foi inspirada em
propostas do ministro Luís Roberto
Barroso para que o Supremo tenha prazos
para resolver recursos com repercussão
geral reconhecida e não reconheça mais
repercussões do que pode julgar por
ano. No
STJ, o pai da ideia é o ministro Mauro
Campbell Marques. Integrante da 1ª Seção
do tribunal, ele enviou aos colegas um
conjunto de propostas para que o
colegiado dê mais racionalidade ao
julgamento desses casos. Ele não
defende filtros. Inclusive é partidário
de que as portas do STJ estejam sempre
abertas. As ideias de Campbell são de fácil
execução. A primeira é que os
ministros, antes de afetar um caso como
repetitivo, enviem por e-mail aos
colegas o despacho da afetação com a
delimitação da tese tratada no
recurso. A segunda proposta é que o
presidente da seção convoque os demais
ministros e se estabeleça uma data para
julgar aquele recurso. Depois, essas
informações devem ser enviadas à
Secretaria de Comunicação Social para
divulgação no site de STJ. Por último,
há a possibilidade de o relator separar
o julgamento em duas etapas: uma data
para as sustentações orais e leitura
do relatório e outra para o julgamento.
As ideias agradaram o ministro Francisco
Falcão, que as encaminhou à comissão
responsável por estudar soluções
generalizadas para o gargalo do
sobrestamento de casos. No
Tribunal Superior do Trabalho, solução
elogiadíssima foi aprovada pelo
Congresso. A Lei 13.015/2014 criou critérios
de admissibilidade de recursos para o
TST, colocando o tribunal de volta nos
trilhos de sua verdadeira função:
pacificar teses sobre a interpretação
da legislação trabalhista
infraconstitucional. Antes da lei, para
que um caso chegasse ao Tribunal
Superior do Trabalho, bastava haver
divergência entre decisões de turmas
de julgamento de tribunais regionais do
trabalho distintos. Com
a nova lei, o TST só poderá julgar
recursos que tratem de divergências de
entendimentos entre tribunais, e não
mais entre turmas de tribunais. Isso
alivia a demanda ao Superior e força a
segunda instância da Justiça do
Trabalho a pacificar a própria
jurisprudência, além de evitar saltos
de instâncias, pois impede a transformação
do TST em pacificador de conflitos
jurisprudenciais dentro de um mesmo
tribunal. Além disso, se um recurso
sair de um TRT que não tenha sumulado
sua jurisprudência em cotejo com outro
que já o tenha feito, o relator pode
determinar a baixa dos autos para que o
tribunal de origem edite sua súmula.
Caso a tese sumulada continue a ser
antagônica, a parte pode interpor novo
recurso de revista. Caso contrário, o
caso não subirá ao TST. Fonte: Conjur, de 13/04/2015
Comunicado
do Conselho da PGE Extrato
da Ata da 9ª Sessão Ordinária-Biênio
2015/2016 Data
da Realização: 10-04-2015 Fonte:
D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE,
de 11/04/2015 |
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