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DECRETO Nº 61.209, DE 10 DE ABRIL DE 2015

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015, e dá providências correlatas.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 11/04/2015

 

 

 

Advocacia Pública pede aprovação da PEC 82 em visita de Eduardo Cunha à PB

 

Diversos advogados públicos paraibanos participaram de atos em defesa da aprovação, no Congresso Nacional, das Propostas de Emenda à Constituição 82/2007, que garante a autonomia da advocacia pública e o fortalecimento da gestão pública. As atividades ocorreram na quinta-feira (09) e na sexta-feira (10/04), durante os dois dias de visita do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por João Pessoa. Na quinta-feira à noite, a presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas), Sanny Japiassú, participou de jantar oferecido ao parlamentar, oportunidade em que o presenteou com um livro sobre a história da Procuradoria-Geral da Paraíba (PGE-PB) e ouviu do parlamentar sobre a necessidade de se ampliar o debate em torno do tema. “O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, se mostrou muito educado e solicito aos pleitos da Advocacia Pública”, comentou Sanny Japiassú. Na sexta-feira, membros da Advocacia Pública Federal, representada por membros da Advocacia Geral da União (AGU) e por Procuradores do Estado, participaram de sessão especial na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), para debater a reforma política e o pacto federativo brasileiro. Aproximadamente 30 advogados públicos estiveram em plenário, onde aproveitaram para distribuir o material de campanha do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, em favor da aprovação da PEC 82/2007, que assegura autonomias administrativa, orçamentária e financeira para a Advocacia Pública. Os Deputados Federais presentes se mostraram favorável à aprovação da matéria. O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) ao se manifestar garantiu o voto favorável pela aprovação da PEC 82/2007.

 

Fonte: site da ASPAS, de 10/04/2015

 

 

 

Conselho Deliberativo reunido no Rio de Janeiro

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE realizou o seu encontro mensal no dia 10 de abril, na sede da PGE do Rio de Janeiro, durante a realização do I Congresso dos Procuradores dos Estados da Região Sudeste, promovido conjuntamente pela APERJ, APES, APESP e APEMINAS. Com a presença dos representantes de 16 estados, inicialmente a Presidente Santuzza da Costa Pereira parabenizou a direção da APERJ pela organização do evento, cuja abertura aconteceu no Teatro Municipal e, também pelo conteúdo e a qualidade das palestras e convidados. Na seqüencia, o Secretário-Geral, Bruno Hazan, na condição de coordenador do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, apresentou o novo material de divulgação da campanha pela aprovação da PEC 82/07 e, fez um breve relato quanto às perspectivas de aprovação e sobre a atuação que, semanalmente, é realizada em Brasília junto aos parlamentares. Por sua vez, o Diretor de Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes, tratou da agenda legislativa e do posicionamento que as entidades estaduais devem adotar, nas unidades federadas, quanto à PEC 443/09 que ganhou dimensão nos últimos dias. Também foram discutidas as propostas que tratam da administração pública indireta e que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado. As questões da regulamentação dos honorários nos estados – que ainda não possuem lei própria – e, a desjudicialização das execuções também receberam atenção especial pelos presentes. Outro tema abordado foi o questionário para a realização do I Diagnóstico da Advocacia Pública. O Presidente Marcello Terto solicitou que sejam encaminhadas sugestões para o aprimoramento do levantamento que deverá ser realizado, a partir do segundo semestre. Por fim, foram anunciadas as novas parcerias que serão oferecidas aos associados da entidade. O Convênio com a Companhia Aérea Gol com a oferta de desconto especial e com a ASACred, no sistema de cooperativa. Maiores detalhes serão divulgados em breve.

 

Fonte: site da Anape, de 10/04/2015

 

 

 

Magistratura nacional discute mediação e conciliação em reunião em SP

 

O Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) se reuniu nessa quinta (8) e sexta-feira (9) para debater ações voltadas à mediação e à conciliação idealizadas e praticadas pelos tribunais brasileiros. No primeiro encontro do colegiado desde a sua criação, em dezembro do ano passado, a programação abordou temas como mediação online, métodos consensuais de solução de conflito em casos de homofobia e racismo e o texto do novo Código de Processo Civil (CPC). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, encerrou o evento conclamando o Judiciário a participar do esforço pela pacificação do País.

 

O presidente citou o que chamou de “números irrazoáveis” ao comparar a quantidade de juízes em atividade (16,5 mil) com o número de processos em tramitação, que, segundo o último relatório Justiça em Números, chega a quase 100 milhões. “A mediação e a conciliação são importantes não apenas para resolver o problema dessa progressão geométrica dos processos em tramitação no País, que hoje são 100 milhões, amanhã são 120, depois são 150 milhões. Elas são importantes também porque constituem mecanismos de pacificação no País”, afirmou. Ricardo Lewandowski lembrou que o novo Código de Processo Civil, sancionado no mês passado, e que prevê a obrigatoriedade da tentativa consensual de solução de conflito, entrará em vigor no próximo ano. “É importante que até lá estejamos preparados para usar esses instrumentos”, completou.

 

Criado durante o Encontro Nacional de Núcleos e Centros de Conciliação, promovido pelo CNJ, o Fórum pretende dar visibilidade às atividades voltadas às formas autocompositivas desenvolvidas pelos tribunais brasileiros. Um dos palestrantes foi o coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo. Ele abordou a necessidade de definição de critérios para a remuneração de mediadores e conciliadores judiciais. Atualmente, apenas os mediadores privados são remunerados. "O novo Código de Processo Civil deu essa atribuição de estabelecer os parâmetros remuneratórios aos tribunais, seguindo a orientação dada pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa discussão é urgente como forma de valorização dos mediadores e fundamental ao avanço da política pública", completou.

 

Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, coordenador do Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para análise de métodos consensuais de solução de conflitos, destacou a importância do evento enquanto esforço em prol da pacificação social. Ele, que também proferiu palestra no evento, destacou dois aspectos considerados fundamentais: a Lei da Mediação e o novo Código de Processo Civil, recentemente sancionado. “Nos dois textos normativos temos a categoria dos centros de conciliação. Chegou a nossa vez. É um momento que evoca a cidadania. Sejamos, portanto, bons cidadãos”, disse. O juiz auxiliar do CNJ André Gomma de Azevedo também proferiu palestras no evento sobre Desafios Gerenciais de Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania diante do Novo CPC (Cejuscs).

 

O presidente do Fonamec e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Roberto Neves Amorim, explicou a importância do crescimento da cultura da pacificação no Brasil. “Já alcançamos a marca de 128 Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania em São Paulo. Trata-se aqui de umas das mais importantes políticas públicas de Justiça levadas a efeito pelo Judiciário. Comprometo-me a desenvolver o melhor trabalho possível, com a apresentação e discussão de propostas que fomentem a cultura de paz, aperfeiçoem e uniformizem os métodos consensuais de resolução de conflitos por meio do intercâmbio de experiências”, reforçou.

 

No final do encontro, uma lista com 38 enunciados foi aprovada com sugestões de ações, atividades e rotinas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos. Entre os enunciados que deverão orientar os tribunais estão a possibilidade de realização de sessão de conciliação ou mediação por videoconferência, inclusive para prepostos, e a criação de um Setor de Cidadania para implantar projetos de cunho social, como a Oficina de Pais e Filhos e Divórcio, desenvolvidas pelo CNJ. Outro enunciado afirma que os Cejuscs poderão ser instalados mediante parcerias com entidades públicas e privadas.

 

O evento, sediado na Escola Paulista da Magistratura (EPM), contou com a presença dos presidentes dos tribunais de Justiça dos estados, de magistrados dirigentes dos centros de conciliação, coordenadores dos núcleos permanentes, promotores e defensores públicos convidados. Uma nova reunião do Fórum ocorrerá em outubro.

 

Fonte: site do STF, 13/04/2015

 

 

 

Minuta de nova resolução sobre precatórios será encaminhada à presidência do CNJ

 

Uma nova resolução sobre a gestão e operacionalização dos precatórios judiciais deve ser encaminhada em breve à presidência do CNJ, que decidirá sobre o envio da matéria para apreciação do plenário do Conselho. O Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) se reuniu para dar os retoques finais na minuta da resolução, que tem o objetivo de aprimorar e dar maior celeridade à administração e ao pagamento dos precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.

 

A nova resolução, quando aprovada pelo plenário do CNJ, deverá revogar as normas vigentes sobre o tema no órgão - a Resolução CNJ nº 115, de 2010, a Resolução CNJ nº 123, de 2010 e a Resolução CNJ nº 145, de 2012. Elaborada com o intuito de orientar os tribunais a uniformizar e acelerar o pagamento dos precatórios, a Resolução nº 115, principal norma sobre a matéria, foi alterada em virtude da implantação do precatório digital e da declaração, pelo STF, da inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional nº 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios.

 

Na opinião da conselheira do CNJ Ana Maria Amarante, presidente do Fonaprec, a minuta é resultado do anseio por maior operacionalidade e transparência na gestão desses títulos judiciais, que necessita se compatibilizar com o sistema dos precatórios eletrônicos, no âmbito do PJe. “Nesta reunião foram apreciadas não somente as adaptações necessárias trazidas pela comissão como também foram ouvidas as manifestações dos membros recém-chegados ao Fonaprec, do TJ/SP e do TRT da 7ª região, para que se pudesse refletir um consenso com a composição atual do Fórum”, diz a conselheira Ana Maria Amarante.

 

Segundo levantamento feito pelo CNJ por meio do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão, a dívida total da União, dos Estados e dos municípios com precatórios, até junho de 2014, era de R$ 97,3 bilhões. A maior dívida é dos estados e alcança R$ 52,7 bilhões nos tribunais federais, estaduais e trabalhistas. Só a dívida de São Paulo é de R$ 21,4 bilhões. A dívida dos municípios é de R$ 43,7 bilhões e a da União, de R$ 935 milhões.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, 13/04/2015

 

 

 

Cúpula do Judiciário busca meios para dar efetividade à EC 45

 

A revista Consultor Jurídico lança nesta terça-feira (14/4), em Brasília, a nona edição do Anuário da Justiça Brasil, a radiografia completa da cúpula do Judiciário brasileiro. Leia, abaixo, o texto de apresentação da obra:

 

Se os dez anos da Emenda Constitucional 45 ensinaram alguma coisa ao Judiciário, foi que o sistema não tem como resolver sozinho os dramas que o cercam. Quem está dentro dele tem de se adaptar para fazer a roda girar. Em se tratando da Emenda da Reforma do Judiciário, a roda mudou de formato.

 

Ao elevar à condição de fundamentais direitos ligados à cidadania e dar condições para o particular defender-se do poder do Estado, a Constituição de 1988 provocou uma explosão de procura pelo Judiciário. Cidadãos esquecidos passaram a ter meios de se ver representados e foram em busca de direitos. Diante da pressão de demanda por Justiça, veio a necessidade de se criar uma forma de fazer com que as teses dos tribunais superiores orientassem as instâncias locais e não permitissem que dois pedidos iguais tivessem soluções opostas.

 

Em 2004, foi aprovada a Emenda Constitucional 45, que começou a ser gestada ainda em 1993, sob coordenação do ministro Nelson Jobim e com a participação do ministro Gilmar Mendes. A emenda introduziu no ordenamento jurídico a repercussão geral – critério de admissão de recursos no Supremo Tribunal Federal – e o rito dos recursos repetitivos, filtro que permite ao Superior Tribunal de Justiça pinçar um caso representativo de tema que se repete na Justiça e julgar apenas ele.

 

Funcionou para reduzir drasticamente a demanda ao Supremo. Em 2007, ano da regulamentação da repercussão geral, o tribunal distribuiu para os ministros julgarem mais de 100 mil casos. Em 2014, foram distribuídos 57 mil. Só que começou outra crise. Por definição constitucional, os processos cujos temas têm repercussão geral reconhecida pelo STF ficam parados nas instâncias inferiores. E o STF passou a admitir mais recursos do que podia julgar. Em 2012, o Supremo admitiu a subida de 106 recursos com repercussão geral e julgou 12. Em 2013, reconheceu a repercussão de 67 e julgou 46.

 

O fato, identificado há muito pelo ministro Marco Aurélio, é que o Plenário estava inviabilizado. Foi esse o quadro analisado pelo ministro Dias Toffoli quando disse que “o Plenário é uma roda presa”. De fato, mesmo antes de o tribunal se ver diante da AP 470, não conseguia dar conta da quantidade de recursos com repercussão geral. Em 2011, o Supremo julgou o mérito de 38 recursos com repercussão geral reconhecida, mas reconheceu a repercussão em 157 casos. Em 2010, foram 22 casos que tiveram o mérito julgado. Um ano antes, 25. O ministro Teori Zavascki, diante do quadro, diagnosticou: “O sistema é bom, mas não funciona”.

 

A solução foi desenhada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Depois de um ano no tribunal, ele concluiu: “se o sistema não funciona, que se mude o sistema”. Por sugestão dele, os ministros aprovaram, em junho de 2014, emenda regimental que transferiu do Pleno para as turmas a competência para julgar as ações penais.

 

A medida, como observou o ministro Teori Zavascki, dobrou a capacidade de trabalho da corte. O Plenário tem duas sessões por semana, às quartas e quintas-feiras. A sessão de quinta-feira, que entrou no calendário por causa da grande demanda de casos penais, passou a ser dedicada também a recursos com repercussão geral e ações de controle de constitucionalidade. E os resultados são incontestáveis. Entre o primeiro semestre de 2014, quando não havia emenda, e o segundo, depois de já em vigor a mudança, o Plenário multiplicou por cinco o volume de casos apreciados. Entre janeiro e junho, foram julgados 11 recursos com repercussão geral. Entre agosto e dezembro, foram 51 os recursos julgados. As questões criminais também passaram a deixar as gavetas do tribunal. Nos primeiros seis meses de 2014, foram 11 inquéritos analisados e 11 ações penais julgadas. Na segunda metade do ano, foram, respectivamente, 41 inquéritos e 25 ações penais.

 

A aprovação veio de todos os lados. Toffoli foi o primeiro a dizer que a realidade mostra que o tribunal pode, sim, julgar 200 recursos com repercussão geral reconhecida por ano – e não mais 20, como vinha ocorrendo. O ministro Gilmar Mendes também comemora a “retomada” do ritmo de trabalho. “Vínhamos daquela parada do mensalão e voltamos a avançar. Agora precisamos calibrar isso”, comenta.

 

Contribuiu para isso o fato de o presidente, Ricardo Lewandowski, ter estabelecido como política de sua gestão dar mais atenção a casos com repercussão geral e súmulas vinculantes. Desde 2014, o ministro reclamava da burocratização por que passou o processo de edição de súmulas vinculantes. Uma emenda regimental estabeleceu que as propostas de súmula precisam ser publicadas no Diário Oficial, enviadas à Procuradoria-Geral da República e, a seguir, à Comissão de Jurisprudência do STF. Só depois é que o Plenário discute a minuta de texto. Antes, bastava apresentar um projeto de texto ao Pleno e, se aprovado, era publicada a súmula.

 

A emenda regimental é de 2011. Entre aquele ano e o primeiro semestre de 2014, só uma súmula foi aprovada. Entre 2007, quando foi criado o instituto, e 2010, foram 30 os textos editados. Entre setembro de 2014, já com Lewandowski na presidência, e novembro daquele ano, foram quatro súmulas vinculantes aprovadas. Em março de 2015, outras quatro foram aprovadas.

 

Lewandowski trabalhou, também, para evitar que julgamentos já encerrados fiquem perdidos entre as inúmeras seções do tribunal. Resolução do fim de 2014 estabeleceu que os ministros têm 60 dias, renováveis mediante pedido formal, para publicar os acórdãos dos quais são relatores. Caso percam o prazo, a decisão é publicada do jeito que está, mesmo sem as costumeiras “alterações de redação”.

 

Outro desafio são os pedidos de vista. Também em março de 2015, a Presidência do Supremo publicou um balanço segundo o qual mais de 200 julgamentos estão parados por pedido de vista, ainda não devolvidos. O presidente comprometeu-se a olhar com atenção esse quadro e a dar prioridade aos votos-vista que já foram enviados à pauta, mas ainda não foram levados à sessão de julgamento. Ao Anuário da Justiça Brasil 2015, Lewandowski falou sobre a necessidade de se emendar o Regimento Interno para tratar do assunto. A ideia aventada por ele foi, passado o prazo para o autor do pedido de vista levar seu voto a julgamento, que o processo seja pautado automaticamente. É semelhante à emenda regimental aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça. Lá foram dados aos ministros 90 dias para levar seus votos-vista a julgamento. A ideia foi proposta ao plenário do STJ pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno. Ele apresentou aos colegas um levantamento para mostrar o tamanho do problema.

 

Entre o início de 2008 e o fim de 2014, foram feitos 6 mil pedidos de vista, mil por ano. Desses casos, 4.613 votos-vista foram apresentados por escrito. Em 1.222 processos, o julgamento prosseguiu sem apresentação de voto por escrito: o ministro apenas disse que posicionamento acompanharia o do relator ou o da divergência. De acordo com Salomão, a média de tempo transcorrida entre o pedido de vista e o julgamento do processo é de 1.020 dias – quase três anos. O pedido de vista que mais demorou a voltar foi apresentado em 2.034 dias – mais de cinco anos de intervalo. A aprovação da emenda foi considerada um “momento histórico para o tribunal”, segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão. Salomão destacou a preocupação do tribunal em dar sentido ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

 

Outra medida fundamental foi a criação do núcleo de triagem de processos no STJ. Esse grupo de trabalho, que já existia na 2ª Seção, criado pelo ministro Sidnei Beneti, funciona para analisar os casos que sobem ao STJ antes da distribuição. Se seus integrantes entenderem que se trata de tese já pacificada pelo tribunal, não o distribuem e determinam a descida do caso.

 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino sente falta de mecanismos de “inteligência processual” nos tribunais locais. Ele coordena um grupo de trabalho, integrado também pelos ministros Rogerio Schietti e Assusete Magalhães, que pesquisa soluções para a repercussão geral. Por exemplo, formas de saber automaticamente que determinadas teses são repetidas, e por isso devem ir para o STJ, ou que determinada discussão já foi resolvida. Ou ainda saber quantos processos estão relacionados a determinado recurso repetitivo.

 

O TJ do Rio Grande do Sul, por exemplo, conseguiu organizar-se para saber que temas de scoring de crédito – as notas que serviços de restrição a crédito dão a consumidores de acordo com a capacidade de honrar as dívidas – estavam se repetindo no Judiciário local. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino era o relator e imediatamente separou um recurso para afetá-lo pelo sistema dos repetitivos.

 

Discussão que começou a aparecer no STJ foi o estabelecimento de prazos para que se decidam recursos afetados como repetitivos. A ideia foi inspirada em propostas do ministro Luís Roberto Barroso para que o Supremo tenha prazos para resolver recursos com repercussão geral reconhecida e não reconheça mais repercussões do que pode julgar por ano.

 

No STJ, o pai da ideia é o ministro Mauro Campbell Marques. Integrante da 1ª Seção do tribunal, ele enviou aos colegas um conjunto de propostas para que o colegiado dê mais racionalidade ao julgamento desses casos. Ele não defende filtros. Inclusive é partidário de que as portas do STJ estejam sempre abertas. As ideias de Campbell são de fácil execução. A primeira é que os ministros, antes de afetar um caso como repetitivo, enviem por e-mail aos colegas o despacho da afetação com a delimitação da tese tratada no recurso. A segunda proposta é que o presidente da seção convoque os demais ministros e se estabeleça uma data para julgar aquele recurso. Depois, essas informações devem ser enviadas à Secretaria de Comunicação Social para divulgação no site de STJ. Por último, há a possibilidade de o relator separar o julgamento em duas etapas: uma data para as sustentações orais e leitura do relatório e outra para o julgamento. As ideias agradaram o ministro Francisco Falcão, que as encaminhou à comissão responsável por estudar soluções generalizadas para o gargalo do sobrestamento de casos.

 

No Tribunal Superior do Trabalho, solução elogiadíssima foi aprovada pelo Congresso. A Lei 13.015/2014 criou critérios de admissibilidade de recursos para o TST, colocando o tribunal de volta nos trilhos de sua verdadeira função: pacificar teses sobre a interpretação da legislação trabalhista infraconstitucional. Antes da lei, para que um caso chegasse ao Tribunal Superior do Trabalho, bastava haver divergência entre decisões de turmas de julgamento de tribunais regionais do trabalho distintos.

 

Com a nova lei, o TST só poderá julgar recursos que tratem de divergências de entendimentos entre tribunais, e não mais entre turmas de tribunais. Isso alivia a demanda ao Superior e força a segunda instância da Justiça do Trabalho a pacificar a própria jurisprudência, além de evitar saltos de instâncias, pois impede a transformação do TST em pacificador de conflitos jurisprudenciais dentro de um mesmo tribunal. Além disso, se um recurso sair de um TRT que não tenha sumulado sua jurisprudência em cotejo com outro que já o tenha feito, o relator pode determinar a baixa dos autos para que o tribunal de origem edite sua súmula. Caso a tese sumulada continue a ser antagônica, a parte pode interpor novo recurso de revista. Caso contrário, o caso não subirá ao TST.

 

Fonte: Conjur, de 13/04/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 9ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 10-04-2015

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 11/04/2015

 
 
 
 

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