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Abr
12

Ministro Peluso lançará banco de dados do Judiciário

 

O presidente do Supremo Tribunal federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, lançará, nesta sexta-feira (13/4), a etapa inicial da Central Nacional de Informações Processuais e Extraprocessuais (CNIPE), sistema que reunirá dados dos tribunais e cartórios de todo o país. A cerimônia de lançamento do projeto acontecerá, às 11h, no Salão Nobre do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

 

O objetivo da CNIPE é concentrar em uma só base de dados informações sobre o andamento de processos que tramitam em qualquer ramo do Judiciário brasileiro (estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar), inclusive nos tribunais superiores. Também estarão integrados ao sistema todos os tipos de cartórios, o que possibilitará a emissão de certidões fornecidas pelos cartórios extrajudiciais e de documentos autenticados com validade nacional, assim como a geração de dados estatísticos sobre as atividades judiciais.

 

Fonte: site do STF, de 13/04/2012

 

 

 

Estados pedem prazo maior para pagar dívida com União

 

Os Estados querem mais prazo e prestações menores para o pagamento de suas dívidas com a União. Secretários estaduais de Fazenda, reunidos ontem em Brasília, divulgaram comunicado em que defendem baixar os pagamentos mensais, que hoje chegam a 15% da receita em alguns casos, para 9%. A folga, argumentam, seria usada em investimentos. Os novos pedidos se somam ao pleito para que o governo federal reveja o índice de inflação usado na correção da dívida dos Estados. Eles querem que o governo aposente o IGP-DI, calculado pela Fundação Getulio Vargas. Uma das propostas que têm mais apoio é a substituição pelo IPCA, inflação oficial medida pelo IBGE. O governo federal acenou com a possibilidade de retirar o IGP-DI. Em troca, ofereceu a taxa básica de juros (Selic). Mas a proposta foi rejeitada pelos Estados. "Trocar pela Selic representa um risco para os Estados", diz o secretário de Fazenda do Rio, Renato Villela. "É um instrumento de política econômica. Se a inflação subir, o governo vai ter que aumentar a taxa de juros." Além disso, alguns Estados constataram que não seriam beneficiados pela troca, uma vez que a maioria vem pagando juros semelhantes à Selic. O comunicado formaliza a primeira contraproposta desde que a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) anunciou a disposição de rever os contratos que foram firmados nos anos 90. Os secretários declararam ainda apoio a projeto apresentado nesta semana pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que recalcula retroativamente o valor das dívidas desde a assinatura dos contratos. O novo cálculo usaria o IPCA, cuja variação no período é bem inferior à do IGP-DI. A partir daí, haveria apenas juros de 3% ao ano sobre os saldos devedores. "É o que o governo oferece ao setor privado, por meio do BNDES. Não poderia oferecer as mesmas condições para os Estados?", diz Dornelles. Os representantes estaduais admitem, contudo, que a negociação será difícil, uma vez que depende da aprovação da maioria do Congresso, onde os políticos que apoiam o governo são maioria. A tramitação é necessária porque altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2001. Os novos pleitos dos Estados têm como objetivo abrir espaço para despesas dos governadores. "Reduzindo os encargos sobre a dívida, automaticamente é possível reduzir o comprometimento do orçamento com os pagamentos", defendeu o secretário mineiro, Leonardo Colombini. Para assegurar um fluxo de pagamentos mais baixo, os Estados querem mais prazo para pagar a dívida. Os contratos atuais preveem o pagamento em 30 anos. Governadores pedem ampliação do prazo em dez anos. A negociação aberta pelo governo federal visa a atrair o apoio dos governadores para um projeto que elimina a concessão de benefícios tributários estaduais para bens importados e inclui ainda a redivisão do ICMS cobrado nas vendas pela internet. Hoje, apenas o Estado que "vendeu" a mercadoria arrecada. Segundo o secretário de Fazenda de Goiás, Simão Cirineu, 23 Estados defendem que os "consumidores" também arrecadem. A proposta é rejeitada principalmente por São Paulo, o principal arrecadador dessa receita.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/04/2012

 

 

 

DECRETO Nº 57.965, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 30 de abril se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e

Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados

nos termos da legislação vigente,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012.

 

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 16 de abril de

2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

 

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2012

GERALDO ALCKMIN

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/04/2012

 

 

 

DECRETO Nº 57.970, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a aplicação do artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo quando do provimento de cargos em comissão e preenchimento de funções ou empregos de confiança, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 13/04/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 12/04/2012

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/04/2012

 

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